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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de julho de 2018.
native_id13345

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Aprovado por Unanimidade.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Ng
ps
DE 12 DE JUNHO DE 2025.
A Mesa Diretora vem à presença de bi par Sgnhorias solicitar o trâmite legislativo
do projeto de lei em anexo, o qual “Altera dis
julho de 2018".
Justificativa
O presente projeto propõe a atualização
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
objetivo de alinhar a estrutura administrativa
osições| da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de
da nomenclatura de cargos do Quadro de
da Câmara Municipal de Canela, com o
à realidade das funções exercidas pelos
servidores, bem como às práticas adotadas porjoutras Casas Legislativas do país.
A alteração da denominação de catgos como “Assessor de Bancada” para
“Assessor Parlamentar” busca refletir com |maior klareza e precisão as atividades
efetivamente desempenhadas, que vão além| da atuação restrita à bancada partidária,
abrangendo funções técnicas, legislativas, administrativas e de apoio direto ao exercício do
mandato.
A nova nomenclatura também visa promover Imaior transparência, padronização
institucional e valorização funcional, sem "am das atribuições já previstas em lei.
Trata-se de uma medida de adequação
institucional da Câmara e aprimora a comunicaç
Adicionalmente, foi revista a estrutura
ganizagional que fortalece a identidade
o interja e externa do Poder Legislativo.
de pafirões e vencimentos, observando
critérios de proporcionalidade e compatibilidade com las responsabilidades exigidas em
cada função, garantindo coerência e equilibrio |
Dessa forma, a proposta representa u
reorganização administrativa proposta.
avanço na modernização da estrutura da
Câmara, mantendo o compromisso com a legalidade, a eficiência administrativa e a
valorização do serviço público.
Der
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
Lucas de Azevedo Dias
1º Secretário
rigues
2º Secretário
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º O art. 21
ter a seguinte redação:
Parágrafo único. As atribuições dos titulares dod
confiança são as previstas no Anexo Il desta Lei
Art. 2º O cargo de assessor de bandada
junto ao anexo II desta Lei:
o
Ai
4.104, de
da Lei Municipal nº.
4.104,
NELA
, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
ra as| disposições da Lei Municipal nº
03 de julho de 2018.
de 03 de julho de 2018, passará a
Art. 21 Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificada
número de cargos e
À
do Pader Legislativo, com denominação,
nções E padrão de vencimentos:
da
a
Denominação Número de Cargos Padrão
e Funções
E || |
Assessor Parlamentar 11 CC/FG 1
E
4
Assessor da Presidência 01 CCF 1
É a e
Assessor Legislativa | 02 L CC/FG 1
Assessor de Comunicação | 01 CC/FG 1
Social
L
Diretor de Comunicação 01 CcCrG 2
Social
a +
Diretor Financeiro 01 I CCUFG 3
Assessor Jurídico 01 CCFG 4
—+
Diretor Geral 01 CC/FG 5
cargos em comissão e funções de
papsará a ter a seguinte descrição
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Padrão: CC/FG 1
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumpr
os vereadores na reda
votos, requerimentos,
expedientes legislativo
pelo Vereador; realiz
subsidiar a atividade
as determinações superiores; assessorar
ão de grojetos de lei, indicações, moções,
pedidos de informações e outros
- prototolando-os, sempre que solicitado
r pesquisas e estudos técnicos para
arlamertar; acompanhar a tramitação de
Art. 3º O cargo de assessor legislativo passará
anexo Il desta Lei:
projetos de lei e |das outras proposições; assessorar os
Vereadores nas Comissões
técnicos sobre projetas
organizar e participar de qua
eventos; atuar como| elo en
Parlamentares; elaborar relatórios
de leile outras matérias; redigir discursos,
apresentações e materiais dg comunicação para os Vereadores;
ncias públicas, seminários e outros
re os Vereadores de um mesmo
partido, organizando |e participando de reuniões de bancada;
elaborar atas, relatófios e quiros registros das atividades da
bancada; receber a pauta da Ordem do Dia e entregá-la ao
parlamentar, bem co
sessão legislativa; acompan
posicionamentos da ba
e externa da bancada;
Vereadores; organiza
interesse da os dd
redigir correspondências.
o os
auxili
ncada,
Wpoumentos necessários durante
ar os temas e proposições d
r na elaboração de estratégias
colaborar na comunicação intern
a
e
e
a
auxiliar na organização de agendas dos
e gefenciar arquivos físicos e digitais;
ofícios e outros documento
s
administrativos; atender as demandas dos Vereadores,
fornecendo informações e estlarecendo dúvidas; representar os
Vereadores ou a baricada, quando solicitado; e realizar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
Carga Horária: À disp)
Outras: o exercício |da fung
serviços à noite, adm cu
viagens e frequência
PARA O PROVIMEN
Instrução: Ensino Médio Com
Idade: minima de 18 anos.
Habilidades: autor:
responsabilidade e |discipli
sição do presidente da Câmara.
ontrole
pieto.
ão poderá exigir a prestação de
Homingos e feriados, bem como
m cursos de especialização. REQUISITOS
e equilibrio emocional;
a, cordialidade, flexibilidade
e
dinamismo, capacidade de obbervação e organização, habilidade
de comunicação oral q escrita
relacionamento interptssoal,
capacidade de decisãd.
capacidade de análise. empatia n
[o]
Administrar conflitos, visão crítica,
Responsabilidades: responsabilidade e guarda de documentos
atuação.
omeação e exoneração pela
atinentes a sua área 4
RECRUTAMENTO:
ivre
Presidência da Câmara.
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Padrão: CC/FG 1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar aos Vereadores,
auxiliar os assessore
processos junto à Secretaria
a ter a seguinte descrição junto ao
no que for de sua competência;
na redação de proposições legislativas,
assessorar em pesquigas de informações sobre a tramitação dos
solicitado pelos Véreadords; assessorar as Comissõe
Pariamentares; asses
rar na
elaboração da correspondência di
Vad
h Câmara e às Comissões, quando
s
EM
ARA
Câmara e dos expeblientes encaminhados pela Presidência e
Direção da Casa: agsessorar na elaboração de relatórios das
atividades legislativas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: À disp
inclusive das comissões;
sição dp presidente da Câmara.
Outras: o exercício pe fungão poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sá
viagens e frequência
PARA O PROVIMENTO:
ados, |lomingos e feriados, bem como
m cursys de especialização. REQUISITOS
Instrução: Ensino Fa Completo.
Idade: minima de 18
nos.
Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional;
responsabilidade e
dinamismo, capacida
de comunicação oral
relacionamento interpassoal.
disciplipa, cordialidade. flexibilidade e
de obpervação e organização, habilidade
escrita | capacidade de análise. empatia no
Responsabilidades: fesponskbilidade e guarda de documentos
atinentes a sua área de atuação.
RECRUTAMENTO:
Livre nomeação e exoi
eração pela Presidência da Câmara.
Art. 4º O cargo de agente legislativo passará q ter a seguinte descrição junto ao
anexo Il desta Lei:
DENOMINAÇÃO: AGENTE LEGISLATIVO
Padrão: 2
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumptir as determinações superiores; auxiliar O
Diretor Geral nos assuntos dê sua competência: redigir ofícios,
portarias, cartas. mem
decretos, resoluções,
brandos| certidões. atestados, informações,
eis, deplarações e emendas; auxiliar na
redação de proposições legislativas; prestar esclarecimentos
sobre os serviços sob
manter o registro n
secretariar reuniões
sua responsabilidade, quando solicitado;
mérico| de correspondências e ofícios;
redigin atas; implementar sistemas de
dados eletrônicos, prormpovenda a interligação entre os setores da
Câmara; elaborar a pa
à Mesa Diretora os
elaborar os protocolos
das sessões. os pedi
Uta dos trabalhos das sessões; encaminhar
expedientes a serem lidos em plenário;
das sebsões preparatórias. de instalação
os de lipença de vereadores e suplentes,
da Legislatura. peido e extraordinárias: receber, até o início
registrá-los e dar-lhes
devido encaminhamento; manter controle
dos prazos iai go pelo Regimento Interno para apreciação
e encaminhamento
as proposições; orientar, coordenar e
supervisionar as atividades da assessoria legislativa; secretariar
as reuniões das comissões legislativas, lavrar atas e realizar
diligências determinadas pelos|respectivos presidentes; organizar
e supervisionar o sistêma del protocolo e arquivos; e executar
outras tarefas DE TRA às suals funções.:
CONDIÇÕES DE TRA
Carga Horária: 40 hora
ALHO:
semankis.
PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Métio Com
idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
Art. 5º O art. 36 da Lei Municipal nº. 4.
ter a seguinte redação:
Art. 36. Os servidores do Q
Funções de Gratificadês do Poder Legislativo serão aproveitados
nos cargos criados portesta Lel,
Denominação mi
Anterior a
Assessor de Bancada |.
Assessor da |
Art. 6º O ANEXO Ill da Lei Municipal nº.
passará a ter a seguinte redação:
ANEXO lil
E sm Ú
4.
pieto.
104, de 03 de julho de 2018, passará a
adro de Cargos em Comissão e
conforme relação a seguir:
nominação | |
Bra co nao. Mg
|
ER Parlamentar ic)
jAsse
|]
104, de 03 de julho de 2018,
Tabela A
Vencimentos do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo
Prpmoção de Classes
Padrão Classes
— T
c D E E G
1 3.399,80 | 3.569.709 ||3.748,.28] | 393570 | 413248 | 4.339,11 | 4.556,06
2 5.241.49 | 5.503,57 ||5.778,75| | 6.067,69 | 6.371,07 | 6.689,62 | 7.024,10
5 | 5.503,57 | 5.778,75 | [6.067,68 || 6.371.07 | 668962 | 702410 | 7.375,31
A
CÂMARA]
DE VEREADORES 1
Tabela B
Cargos de Provimentos em| Comissão e Funções Gratificadas
Padrão Ê CC - Vdlor em R$ FG - Valor em R$
CC/FG 1 4.742,22 1.778.33
CC/rG 2 Ri 4.479,34 —[ 1.867,00
| CC/FG 3 6.410.51 | 2.404,00
| CC/FG 4 | 9.403.81 | 3.714,18
CC/FG 5 11.b29,76 4.136,66
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data dg sua publicação.
Canela) 12 de junho de 2025.
uiz Felipe Caputo Taulois
-
Presidente
Lucas de Mass Rodki
1º Secretário
às E á
ecretári
, Secr tárior

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