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materia nº 194/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Cultura e da Procuradoria Geral do Município, com base em sua análise crie o Coro Municipal e contrate o Maestro para o mesmo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovado por Unanimidade. P

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INDICAÇÃO N.........../2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Cultura e da Procuradoria
Geral do Município, com base em sua análise crie o Coro Municipal e contrate o
Maestro para o mesmo.
JUSTIFICATIVA
A solicitação atende aos pedidos de diversos membros da comunidade local,
que têm demonstrado interesse na criação de um coro municipal como espaço de
valorização da música, do canto e da cultura em nosso município. No início deste
ano, foi organizado um abaixo-assinado em apoio à criação do Coro, sendo que em
abril ocorreram reuniões entre representantes da comunidade artística e integrantes
do Executivo e da Secretaria de Cultura, visando tratar da estruturação e viabilidade
do projeto.
Também foi encaminhado material técnico pelo Maestro Giovani Costa, atual
regente do Coro Municipal de São Francisco de Paula, que demonstra interesse e
possui qualificação para pleitear o cargo de maestro do futuro Coro Municipal de
Canela.
Dessa forma, indica-se que a PGM e a Secretaria de Cultura deem
continuidade ao processo, prestando informações atualizadas à comunidade e, se
possível, formalizando os processos legais para a instituição do Coro Municipal.
Canela, 18 de junho de 2025.
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
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