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materia nº 196/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaQue o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, realize a substituição das placas de identificação das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e das Escolas Municipais, padronizando a comunicação visual das instituições públicas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovado por Unanimidade. P

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INDICAÇÃO N ………/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156
1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e
Educação, realize a substituição das placas de identificação das Unidades Básicas
de Saúde (UBSs) e das Escolas Municipais, padronizando a comunicação visual das
instituições públicas.
JUSTIFICATIVA
Muitas das atuais placas de identificação das UBSs e das escolas do município
encontram-se desgastadas, danificadas ou desatualizadas, dificultando a identificação
das instituições por parte da população e comprometendo a estética urbana.
A troca por placas novas, padronizadas e com informações claras e
atualizadas contribui para uma comunicação institucional eficiente, reforça a identidade
visual do município e transmite mais organização e respeito à comunidade que
utiliza esses serviços essenciais.
Além disso, a medida atende aos princípios da transparência, acessibilidade e
valorização dos espaços públicos, proporcionando uma melhor experiência tanto para
moradores quanto para visitantes.
Diante disso, solicita-se atenção do Poder Executivo para que esta melhoria seja
incluída nas ações de manutenção e valorização dos prédios públicos municipais.
Canela, 18 de junho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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