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INDICAÇÃO N.........../2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo crie material didático sobre a história de Canela para
uso em salas de aula.
JUSTIFICATIVA
O material didático sobre a história de Canela é de grande importância para a
construção de interesse de alunos, principalmente canelenses, que poderão passar
a história para outras pessoas, valorizando e descobrindo a trajetória de Canela.
A produção deste material não serve apenas para as escolas e alunos, mas
também para criar vínculos entre a comunidade e a cidade através da história.
O vereador se coloca à disposição para auxiliar e acompanhar todas as
etapas da elaboração do material, contribuindo com sugestões e articulações
necessárias para o sucesso do projeto.
Canela, 24 de junho de 2025.
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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