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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente
native_id13380

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Aprovado por Unanimidade. P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA 
ementa: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne 
Senhores Vereadores. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e em conformidade com o art. 134, IV e 139, VI, todos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Canela. vem apresentar Projeto de Decreto Legislativo com a seguinte 
DE 01 DE JULHO DE 2025. 
Justificativa: 
"Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de crédito 
adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 
40.000,00 no orçamento corrente" 
presente suplementaç¥o orçamentária se faz necessária, conforme solicitado pelo 
Departamento Financeiro da Casa, com o intuito de garantir a adequada execução das atividades 
administrativas e institucionais do Poder Legislativo. Trata-se de uma medida essencial para 
assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados, por meio da disponibilidade de 
recursos suficiientes para cobrir despesas operacionais indispensáveis. 
Entre os principais itens contemplados estão materiais de consuno, como produtos de higiene e limpeza, materiais de copa e cozinha, generos alimenticios e material de expediente. Esses 
insumos são fundamentais para o pleno funcionamento da estrutura legislativa, permitindo que os servidores e parlamentares desempenhem suas funçöes com dignidade, segurança e condições 
adequadas de trabalho. 
Dessa forma, considerando a releväncia do ajuste orçamentário para a manutenção da 
regularidade e da qualidade das atividades do órgão, requer-se a aprovação do presente Projeto de 
Decreto Legislativo. 
Câmara Municipal de Canela, 01 de julho de 2025. 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Presidente da Cämara Municipal de Canela 
Rua Dona Carlnca, 485, CEp 95680-000-Canela'RS | FateFar (54) 3292.1179|Fcne 54) 3282.3428 | 
CÂMARA 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 
01- Câmara Municipal 
Art 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar abertura de crédito adicional 
suplementar por redução orçament£ria, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orçamento 
corrente, na seguinte dotação orçamentária: 
01.01  Câmara Municipal 
031- Ação Legislativa 
DE 01 DE JULHO DE 2025. 
0001- (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC 
2003- Manutenção das Atividades do Legislativo 
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (152-0)Rec. 1500. 
01- Câmara Municipal 
Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura 
de credito adicional suplementar por redução 
orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no 
orçamento corrente 
01.01- Câmara Municipal 
Art. 2º Servirå para cobrir a suplementação do art. 1°, redução de igual valor na seguinte 
dotaço orçamentária: 
031- Açäo Legislativa 
0001- (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC 
1.818 -Ampliaço, Reforma e Adequaço da Infraestrutura do Legislativo 
4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (16.843-2)Rec. 1500... 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Presidente da Câmara Municipal de Canela 
40.000,00 
.RS 40.000,00 
RuCart 495 CEP 15690-000- CanelaRS|Fone/Fax (54)3282,1179 | Fane 54) 2292 382o 
CÂMARA 
DE VIALALXORES DE CANHLA 
Memorando Contabilidade n°. 39/2025 
De: Técnica Contábil 
Sheila Virtuoso Becher Cruz 
Para: Direção Geral 
Magda Gabriela Wiltgen Nunes 
Assunto: Solicitaç£o de Redução/Suplementação Orçamentária 
Tendo em vista o memorando 38/2025 e a necessidade de suplementação na dotação orçamentária para cobrir os valores de gastos previstos com material de consumo, 
solicitamos o encaminhamento de Projeto de Decreto Legislativo, tendo em vista a 
realização de abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária para atender às demandas de manutenção das atividades do legislativo, especialmente para aquisição de materiais de consumo, como materiais de higiene e limpeza, materiais de copa 
e cozinha, gêneros de alimentação, material de expediente. 
Diante do exposto, solicitamos que seja analisado junto a assessola juav. 
viabilidade de elaboração de um decreto legislativo, com o intuito de obter a 
junto ao parlamento e regularizar o orçamento corrente. 
o crédito adicional no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deverá ser 
suplementado na seguinte dotação orçamentária: 
01- Câmara Municipal 
01.01 - Câmara Municipal 
031 -Ação Legislativa 0001 -(G) Programa de Geståo e Manulenção da CMVC 
2003 - Manutenção das Atividades do Legislativo 
3.3.90.30.00.00.00 - Malerial de Consumo (152-0) 
01- Câmara Municipal 
Servirá para cobrir a suplementação, a seguinte dotação orçamentária: 
01.01 - Câmara Municipal 
031 -Ação Legislativa 
Canela, 30 de junho de 2025 
O001 - (G) Programa de Gesto e Manutenção da CMVC 
1.818Ampliação, Reformae Adequação da Infraestrutura do Legislativo 
4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (16.843-2) 
TOTAL... 
Agradeço pela atenção e colaboração. 
Atenciosamente, 
Sheila Virtuoso Becher Cruz 
Técnica Contábil 
Rec. 1500 
Rec. 1500 
40.000,00 
RS 40.000,00 
.R$ 40.000,00 

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