CÂMARA
ementa:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne
Senhores Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com o art. 134, IV e 139, VI, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canela. vem apresentar Projeto de Decreto Legislativo com a seguinte
DE 01 DE JULHO DE 2025.
Justificativa:
"Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de crédito
adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$
40.000,00 no orçamento corrente"
presente suplementaç¥o orçamentária se faz necessária, conforme solicitado pelo
Departamento Financeiro da Casa, com o intuito de garantir a adequada execução das atividades
administrativas e institucionais do Poder Legislativo. Trata-se de uma medida essencial para
assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados, por meio da disponibilidade de
recursos suficiientes para cobrir despesas operacionais indispensáveis.
Entre os principais itens contemplados estão materiais de consuno, como produtos de higiene e limpeza, materiais de copa e cozinha, generos alimenticios e material de expediente. Esses
insumos são fundamentais para o pleno funcionamento da estrutura legislativa, permitindo que os servidores e parlamentares desempenhem suas funçöes com dignidade, segurança e condições
adequadas de trabalho.
Dessa forma, considerando a releväncia do ajuste orçamentário para a manutenção da
regularidade e da qualidade das atividades do órgão, requer-se a aprovação do presente Projeto de
Decreto Legislativo.
Câmara Municipal de Canela, 01 de julho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Cämara Municipal de Canela
Rua Dona Carlnca, 485, CEp 95680-000-Canela'RS | FateFar (54) 3292.1179|Fcne 54) 3282.3428 |
CÂMARA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO
01- Câmara Municipal
Art 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar abertura de crédito adicional
suplementar por redução orçament£ria, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orçamento
corrente, na seguinte dotação orçamentária:
01.01 Câmara Municipal
031- Ação Legislativa
DE 01 DE JULHO DE 2025.
0001- (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC
2003- Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (152-0)Rec. 1500.
01- Câmara Municipal
Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura
de credito adicional suplementar por redução
orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no
orçamento corrente
01.01- Câmara Municipal
Art. 2º Servirå para cobrir a suplementação do art. 1°, redução de igual valor na seguinte
dotaço orçamentária:
031- Açäo Legislativa
0001- (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC
1.818 -Ampliaço, Reforma e Adequaço da Infraestrutura do Legislativo
4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (16.843-2)Rec. 1500...
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara Municipal de Canela
40.000,00
.RS 40.000,00
RuCart 495 CEP 15690-000- CanelaRS|Fone/Fax (54)3282,1179 | Fane 54) 2292 382o
CÂMARA
DE VIALALXORES DE CANHLA
Memorando Contabilidade n°. 39/2025
De: Técnica Contábil
Sheila Virtuoso Becher Cruz
Para: Direção Geral
Magda Gabriela Wiltgen Nunes
Assunto: Solicitaç£o de Redução/Suplementação Orçamentária
Tendo em vista o memorando 38/2025 e a necessidade de suplementação na dotação orçamentária para cobrir os valores de gastos previstos com material de consumo,
solicitamos o encaminhamento de Projeto de Decreto Legislativo, tendo em vista a
realização de abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária para atender às demandas de manutenção das atividades do legislativo, especialmente para aquisição de materiais de consumo, como materiais de higiene e limpeza, materiais de copa
e cozinha, gêneros de alimentação, material de expediente.
Diante do exposto, solicitamos que seja analisado junto a assessola juav.
viabilidade de elaboração de um decreto legislativo, com o intuito de obter a
junto ao parlamento e regularizar o orçamento corrente.
o crédito adicional no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deverá ser
suplementado na seguinte dotação orçamentária:
01- Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal
031 -Ação Legislativa 0001 -(G) Programa de Geståo e Manulenção da CMVC
2003 - Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.90.30.00.00.00 - Malerial de Consumo (152-0)
01- Câmara Municipal
Servirá para cobrir a suplementação, a seguinte dotação orçamentária:
01.01 - Câmara Municipal
031 -Ação Legislativa
Canela, 30 de junho de 2025
O001 - (G) Programa de Gesto e Manutenção da CMVC
1.818Ampliação, Reformae Adequação da Infraestrutura do Legislativo
4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (16.843-2)
TOTAL...
Agradeço pela atenção e colaboração.
Atenciosamente,
Sheila Virtuoso Becher Cruz
Técnica Contábil
Rec. 1500
Rec. 1500
40.000,00
RS 40.000,00
.R$ 40.000,00