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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N ...... -J2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estude a viabilidade
de implantação de um serviço de telemedicina no município de Canela, integrando-o à rede
pública de saúde para ampliar o acesso e otimizar os atendimentos médicos, especialmente nas
unidades com maior demanda e/ou em áreas mais afastadas.
JUSTIFICATIVA
A telemedicina tem se mostrado uma ferramenta essencial na modernização da saúde
pública, sendo especialmente útil em municípios com áreas de difícil acesso ou com restrições de
mobilidade para parte da população.
Entre os principais benefícios da telemedicina, destacam-se:
1. Acesso ampliado: Permite que pacientes em regiões distantes ou com dificuldade de
locomoção sejam atendidos sem precisar se deslocar até as unidades de saúde.
2. Redução de custos: Diminui despesas com transporte de pacientes e infraestrutura
física.
3. Eficiência operacional: Facilita a triagem, priorização de casos e encaminhamentos.
4. Acesso a especialistas: Viabiliza consultas com profissionais de outras localidades, sem
que o especialista precise estar presente fisicamente.
5. Monitoramento contínuo: Permite o acompanhamento remoto de pacientes com
doenças crônicas, garantindo continuidade no tratamento.
Com a implantação da telemedicina, o município poderá aumentar a qualidade, a
capilaridade e a resolutividade dos serviços de saúde, atendendo com mais agilidade e
eficiência as necessidades da população.
Diante da relevância da proposta e do seu potencial transformador no cuidado com a
saúde pública, solicitamos que esta indicação seja analisada com atenção pelo Poder Executivo
Ev Canela, 02 de julho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* An. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br
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