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CÂMAR,
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Adir José De Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio
desta MOÇÃO DE PESAR, manifesta seu mais profundo pesar pelo falecimento do
Senhor Breno Elias, ocorrido no dia 07 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Servidor aposentado da Companhia Riograndense de Saneamento —
CORSAN, o senhor Breno Elias prestou relevantes serviços à comunidade
canelense durante sua trajetória profissional, atuando com responsabilidade, zelo e
compromisso com o bem público.
Neste momento de dor e saudade, esta Casa Legislativa expressa sua
solidariedade à esposa Loni, às filhas Bibiana e Adriana, bem como aos demais
familiares e amigos enlutados, rogando a Deus que lhes conceda conforto espiritual
diante dessa perda irreparável.
Que esta Moção de Pesar seja encaminhada à família como forma de
reconhecimento e homenagem da Câmara Municipal de Canela pela história e
contribuição do senhor Breno Elias à nossa cidade.
Canela, 07 de julho de 2025
Adir José De Nardi Junior
Vereador - PSDB/Canela
e
! Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto. pe
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
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