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materia nº 219/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-07-29
Ementao Projeto de Lei Sugestão que “Dispõe sobre um plano conjunto entre as Secretarias da Saúde e da Educação, objetivando exames médicos de rotina em crianças residentes em bolsões de pobreza, matriculados na rede municipal.”, como consta na proposta em anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Aprovado por Unanimidade. P

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INDICAÇÃO Nº............./2025
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, o Projeto de Lei
Sugestão que “Dispõe sobre um plano conjunto entre as Secretarias da Saúde e
da Educação, objetivando exames médicos de rotina em crianças residentes em
bolsões de pobreza, matriculados na rede municipal.”, como consta na proposta em
anexo.
Justificativa:
Vários técnicos da saúde têm declarado que o custo per capita na área chega a ser até
cinco vezes o custo em países desenvolvidos. A justificativa que nos é apresentada é a
de que a filosofia adotada por nós na área da Saúde é a CURATIVA, enquanto que a
adotada nos outros países é a PREVENTIVA. Se sabemos disso, a nosso ver, falta
vontade política em todos níveis do governo para iniciarmos essa mudança. O caso da
dengue é um exemplo dessa constatação. Faltou à ação preventiva e agora nos resta
correr atrás do prejuízo com a ação curativa. Se necessitamos dar início a esta
mudança, parece-nos que deveríamos fazer isto com as crianças que vivem nos
bolsões de pobreza da nossa cidade onde a falta de infraestrutura de saneamento
básico as coloca em permanente risco de contrair doenças, que estejam matriculadas
em uma unidade municipal das escolas e/ou creches do município. Através deste
Projeto de Lei propomos a execução de um plano conjunto entre as Secretarias da
Saúde e da Educação que objetiva o acompanhamento das crianças através de
exames médicos de rotina,tendo em vista que doenças precocemente detectadas
podem ser curadas. Esperamos contar com o apoio dos nossos colegas na aprovação
deste Projeto de Lei, que adota a filosofia preventiva.
 
Alberi Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadapps@camaracanela.com.br
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Projeto de Lei Sugestão
“Dispõe sobre um plano conjunto
entre as Secretarias da Saúde e
da Educação, objetivando
exames médicos de rotina em
crianças residentes em bolsões
de pobreza, matriculados na rede
municipal.
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Saúde, deverá implementar um programa
preventivo de saúde, através de exames médicos de rotina, envolvendo as crianças
residentes nos bolsões de pobreza da cidade de Canela.
§ 1º - O programa deverá ser executado em conjunto com a Secretaria de Educação e
atingir a totalidade das crianças matriculadas na rede municipal de escolas.
§ 2º - Principalmente no período de VOLTA ÀS AULAS deverá merecer atenção
especial do programa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canela, 29 de julho de 2025
 
 
Alberi Dias
Vereador-MDB

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