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materia nº 224/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, avalie a possibilidade de realizar obras de melhorias nas estradas Rua Waldemar Wasem e Rua Wolmar Wasem, localizadas no Bairro Caracol
native_id13431

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Aprovado por Unanimidade. P —

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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N 12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156' do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, avalie a possibilidade de
realizar obras de melhorias nas estradas Rua Waldemar Wasem e Rua Wolmar Wasem,
localizadas no Bairro Caracol, conforme evidenciado nas imagens anexas.
As melhorias solicitadas incluem:
e Nivelamento e encascalhamento das vias;
Manutenção da drenagem pluvial para evitar acúmulo de água e barro;
Limpeza das laterais da estrada para garantir melhor visibilidade e escoamento;
Sinalização adequada para segurança dos moradores e visitantes.
JUSTIFICATIVA
As estradas mencionadas encontram-se em condições que dificultam o tráfego de
veículos, principalmente em períodos de chuva, o que compromete o deslocamento dos
moradores e o acesso a propriedades e serviços essenciais. Além disso, a ausência de
manutenção constante agrava ainda mais os problemas de erosão e acúmulo de barro, afetando
diretamente a qualidade de vida da população local.
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo dê atenção especial a estas vias, a fim de
garantir mais segurança, acessibilidade e conforto para todos os que transitam pela região.
Canela, 01 de agosto de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbE canela.rs.leg.br

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