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materia nº 231/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaSolicitação para estudo de viabilidade de implantação de um Centro Permanente de Adoção de Animais no quiosque da Praça João Corrêa – Canela/RS Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, verifique a possibilidade de implantação de um espaço permanente para adoção responsável de animais no quiosque localizado na Praça João Corrêa, no centro de Canela.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aprovado por Unanimidade. P

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INDICAÇÃO N ………/2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156
1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Solicitação para estudo de viabilidade de implantação de um Centro Permanente de
Adoção de Animais no quiosque da Praça João Corrêa – Canela/RS
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, verifique a possibilidade de
implantação de um espaço permanente para adoção responsável de animais no quiosque
localizado na Praça João Corrêa, no centro de Canela.
JUSTIFICATIVA
A criação de um Centro Permanente de Adoção de Animais no quiosque da Praça João
Corrêa poderá contribuir significativamente para a causa animal no município, oferecendo um local
fixo, acessível e centralizado para que a comunidade possa conhecer e adotar cães e gatos
resgatados.
Além de facilitar o processo de adoção, a iniciativa ajudará a conscientizar a população
sobre guarda responsável, redução do abandono e incentivo à castração, promovendo o
bem-estar animal e a saúde pública.
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo avalie a viabilidade do projeto, buscando
parcerias com ONGs, protetores independentes e demais entidades ligadas à proteção animal,
para que, juntamente com o CEMPRA, possam administrar e manter a iniciativa, garantindo seu
funcionamento contínuo e eficaz.
Canela, 08 de agosto de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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