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materia nº 237/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaQue, por meio da secretaria competente, seja feito um estudo de viabilidade para a repintura das antigas faixas de pedestres na Rua Augusto Pestana, na altura do número 960.
native_id13463

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aprovado por Unanimidade. P

Documents (1)

texto original #

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Indicação n.º /2025
Canela, 12 de agosto de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação:
“Que, por meio da secretaria competente, seja feito um
estudo de viabilidade para a repintura das antigas faixas de
pedestres na Rua Augusto Pestana, na altura do número
960”.
1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. § 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 2º No caso de
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo garantir maior segurança aos pedestres
que transitam pela Rua Augusto Pestana, especialmente na altura do número 960,
onde anteriormente havia faixas de travessia que atualmente encontram-se
apagadas ou com baixa visibilidade. A ausência de sinalização adequada
compromete a segurança viária, colocando em risco tanto pedestres quanto
motoristas.
A repintura das faixas de pedestres nesse trecho é uma medida simples, porém
eficaz, para reforçar a sinalização e prevenir acidentes, sobretudo em uma via de
circulação intensa e próxima a áreas residenciais e comerciais. Assim, a realização
de um estudo de viabilidade por parte da secretaria competente é essencial para a
adoção das providências necessárias.
GRAZIELA HOFFMANN
Vereadora do PDT

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