texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Indicação n.º /2025
Canela, 12 de agosto de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação:
“Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo a realização de estudo de viabilidade para
permitir a análise de projetos arquitetônicos em
empreendimentos que já possuam Licença Prévia e Licença
de Instalação válidas, antes da emissão da Licença de
Operação, com o objetivo de otimizar processos
administrativos, antecipar receitas e agilizar o
desenvolvimento de obras no município.”.
1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. § 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 2º No caso de
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
JUSTIFICATIVA
O processo de licenciamento ambiental municipal, ainda que imprescindível para
assegurar a proteção do meio ambiente, tem apresentado gargalos administrativos
que afetam diretamente a arrecadação municipal e o desenvolvimento econômico
local. Atualmente, para empreendimentos que necessitam de licenciamento
ambiental, os interessados devem aguardar a conclusão integral de todas as fases
(Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) para somente então
protocolar os projetos arquitetônicos junto aos órgãos competentes.
Essa sistemática acarreta impactos negativos relevantes: a arrecadação municipal é
postergada, visto que taxas e impostos referentes aos alvarás de construção deixam
de ser recolhidos durante todo o trâmite das licenças ambientais; há sobrecarga nos
setores de análise, pois, especialmente em empreendimentos de grande porte, a
demanda se concentra no momento posterior à emissão da Licença de Operação;
os empreendedores ficam impossibilitados de adiantar os trâmites burocráticos,
prolongando cronogramas e elevando custos; e, do ponto de vista administrativo,
ocorre desequilíbrio na distribuição do trabalho e redução da eficiência operacional.
Considerando que empreendimentos que já possuem Licença Prévia e Licença de
Instalação demonstram viabilidade ambiental e técnica, propõe-se que seja
estudada a possibilidade de permitir a análise dos projetos arquitetônicos ainda
nessa fase, mediante condições específicas, como a apresentação das licenças
válidas, a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo interessado e a
manutenção do condicionamento do alvará de construção à emissão da Licença de
Operação.
Essa medida traria benefícios diretos ao Município, como antecipação da
arrecadação, otimização da carga de trabalho e melhoria da eficiência
administrativa; aos empreendedores, pela redução do tempo total de execução dos
projetos; e à sociedade, com a dinamização da economia, geração de empregos e
aprimoramento dos serviços públicos.
Portanto, a presente Indicação busca modernizar e otimizar os processos
administrativos municipais, equilibrando a necessária preservação ambiental com a
promoção do desenvolvimento econômico sustentável, representando um avanço
significativo na gestão pública e no atendimento aos munícipes.
PROPOSTA:
Considerando que empreendimentos que já possuem Licença Prévia e Licença de Instalação
aprovadas demonstraram viabilidade ambiental e técnica para sua implantação, proponho
que seja estudada a viabilidade de permitir a análise de projetos arquitetônicos nesta fase
do licenciamento, mediante as seguintes condições:
Requisitos para Análise Antecipada
• Licença Prévia válida e vigente
• Licença de Instalação válida e vigente
• Assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo interessado
Condicionantes Propostas
• O alvará de construção ficará condicionado à emissão da Licença de Operação
• O interessado assume integralmente os riscos de eventual indeferimento da Licença de
Operação
• Possibilidade de suspensão imediata das obras em caso de irregularidades no processo de
licenciamento ambiental.
BENEFÍCIOS ESPERADOS
Para o Município:
• Antecipação da arrecadação de taxas de análise de projetos e alvarás
• Distribuição equilibrada da demanda nos setores de análise
• Otimização dos recursos humanos disponíveis
• Melhoria na eficiência dos processos administrativos
Para os Empreendedores:
• Agilidade no desenvolvimento dos projetos
• Paralelização dos processos administrativos
• Redução do tempo total para início das obras
• Maior previsibilidade nos cronogramas
Para a Sociedade:
• Dinamização da economia local
• Geração mais rápida de empregos na construção civil
• Melhoria na prestação dos serviços públicos
GRAZIELA HOFFMANN
Vereadora do PDT
open original →