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materia nº 241/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaFica criado o projeto “Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Canela.”
native_id13468

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aprovado por Unanimidade. P

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texto original #

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Indicação /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
O Vereador Alberi Galvani Dias, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente
projeto de lei indicação:
● Fica criado o projeto “Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de
Canela.”
JUSTIFICATIVA
Nos dias atuais onde estamos vivendo o caos da política brasileira, nos
fazendo acreditar que o errado está se tornando certo, e a absolvição está
sendo a palavra mais ouvida nos meios de comunicação. Precisamos começar
a ensinar a nossa juventude a fazer uma política limpa e mais: ensinar o jovem,
por exemplo, o que é ser um vereador e qual sua real função perante a
sociedade. Entendendo a função do vereador, automaticamente a criança vai
querer saber mais sobre as demais funções dos cargos políticos, que não são
poucas.
Canela, 13 de agosto de 2025.
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Ver. Proponente: Alberi Galvani Dias - MDB
Projeto de Lei Indicação.
Fica criado o projeto
“Câmara Mirim” no
âmbito da Câmara
Municipal de Canela.
Art. 1º. Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas
da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas
de 7ª e 8ª séries.
Art. 2º. Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e
para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as
escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 8ª séries de cada
escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
Art. 3º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade
pela informação do número de alunos de 7ª e 8ª séries de cada escola do
município.
Art. 4º. A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola
participante, aberto aos alunos de 7ª e 8ª séries, obedecendo a um dos
seguintes critérios:
I - Eleições visando o surgimento de lideranças;
II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na
escola;
III - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Outros.
Art. 5º. As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores
mirins.
Art. 6º. O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua
função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerada.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Art. 7º Compete à Câmara Mirim, especificamente, encaminhar propostas ao
Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social,
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 8º No dia 1º de março de cada ano letivo, às 19:00 horas, em Sessão
Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara
Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e
escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão
automaticamente empossados.
Art. 9º A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma
vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro
uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 10 A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação
e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das
suas atividades.
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Canela,13 de agosto de 2023.
Alberi Dias
Vereador-MDB
Canela 13 de agosto de 2025.
Ver. Proponente: Alberi Galvani Dias - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br

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