texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
fa] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 1411 do Regimento Intemo desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE
APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU de Canela, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade canelense ao longo de sua
trajetória, marcada por comprometimento, agilidade e dedicação no atendimento às urgências e
emergências.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência — SAMU 192 de Canela, que, desde sua inauguração em 26 de agosto de
2011, tem desempenhado papel essencial na preservação de vidas e na promoção de um
atendimento rápido e qualificado em situações críticas.
Sua implementação foi construída em anexo ao Hospital de Caridade de Canela,
integrando a 166º Unidade de Suporte Básico (USB) do Estado do Rio Grande do Sul. Em
aproximadamente dois meses após sua inauguração, a base já estava oficialmente habilitada,
passando a atender a população com excelência e profissionalismo.
Atualmente, a equipe do SAMU de Canela é composta por 6 técnicos de enfermagem, 6
condutores e 1 coordenador, que, juntos, realizam mais de 120 atendimentos por mês,
demonstrando um trabalho incansável em prol da saúde e do bem-estar da comunidade.
O comprometimento desses profissionais, muitas vezes atuando em condições adversas, é
digno de reconhecimento e gratidão. A atuação do SAMU vai muito além do transporte de
pacientes: é um trabalho de acolhimento, suporte e atenção em momentos decisivos, onde cada
segundo pode significar a diferença entre a vida e a morte.
Por todo o esforço, dedicação e importância de seus serviços, esta Casa Legislativa
manifesta, através desta Moção, seu reconhecimento público ao SAMU de Canela,
parabenizando sua equipe por representar, com excelência, o espírito de compromisso e
solidariedade que fortalece nossa cidade.
Canela, 15 de agosto de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
* Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
open original →