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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaQue seja prorrogado, por igual período de 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Temporária Especial destinada ao acompanhamento dos serviços prestados pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) em nosso município.
native_id13478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aprovado por Unanimidade. P

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texto original #

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Requerimento n.º
Canela, 19 de agosto de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 143 do Regimento Interno, solicita:
“Que seja prorrogado, por igual período de 90 (noventa) dias,
o prazo de funcionamento da Comissão Temporária Especial
destinada ao acompanhamento dos serviços prestados pela
Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) em
nosso município.”.
JUSTIFICATIVA:
A Comissão Temporária Especial foi criada para analisar em profundidade a qualidade dos
serviços prestados pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) em Canela,
diante das recorrentes reclamações da população sobre a falta de água, irregularidades no
abastecimento e demais problemas relacionados ao saneamento básico.
A Comissão tem como atribuições estudar as condições atuais do serviço, acompanhar e
fiscalizar as ações da concessionária e, ao final, emitir relatório circunstanciado, com a
possibilidade de encaminhamento de denúncia ao Ministério Público, a fim de resguardar os
direitos da comunidade.
Considerando a relevância da matéria, a necessidade de coleta de maiores informações e a
continuidade dos trabalhos já iniciados, torna-se indispensável a prorrogação do prazo de
funcionamento da Comissão por mais 90 (noventa) dias, garantindo-se a efetividade das
diligências e a entrega de um relatório final robusto.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente requerimento.
GRAZIELA HOFFMANN
Vereadora do PDT

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