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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação n.º /2025
Canela, 22 de agosto de 2025.
Ão Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
Senhor Presidente, 2
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 156” do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação:
“Indica ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de
viabilidade técnica e econômica para a instalação de lixeiras
nas principais vias da cidade, especialmente naquelas com
maior fluxo de pedestres.”
ER a A A
1Art. 156 Indicação é a proposição em que O Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. 8 1º As indicações serdo lidas no Expediente e encaminhadas após
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 8 2º No caso de :
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. E
PDTIc
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DE VERFADORES DE CANELA
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização de
estudo de viabilidade para a instalação de lixeiras nas ruas centrais do município, com
prioridade para as áreas de maior concentração de pedestres, como o entorno da Igreja
Matriz, da Praça Central e da rodoviária. Essas localidades representam pontos estratégicos
de convivência social, fluxo turístico e circulação diária da população, tornando
imprescindível a adoção de medidas que promovam a organização urbana e a adequada
destinação dos resíduos sólidos.
Atualmente, observa-se que a escassez de recipientes para descarte de lixo em locais de
grande movimentação contribui significativamente para o acúmulo de resíduos em vias
públicas e canteiros. Essa realidade gera impactos negativos tanto do ponto de vista estético,
prejudicando a imagem da cidade perante visitantes e turistas, quanto sob o aspecto
sanitário, considerando que o acúmulo de lixo pode atrair vetores, provocar entupimento de
bocas de lobo e causar odores desagradáveis. Tais fatores comprometem não apenas a
saúde pública, mas também a experiência de quem transita pelo município, incluindo
moradores e turistas.
Nesse sentido, a instalação de lixeiras em pontos estratégicos constitui uma medida simples,
porém eficaz, para estimular o correto descarte de resíduos, reduzir a poluição visual e
manter o espaço urbano limpo e agradável. Ademais, recomenda-se que, sempre que
possível, sejam disponibilizadas lixeiras com compartimentos distintos para resíduos
orgânicos, recicláveis e rejeitos, a fim de incentivar a coleta seletiva e contribuir para a
educação ambiental da população.
É importante destacar que Canela é uma cidade turística, cuja economia depende, em
grande parte, da atratividade de seus espaços públicos. Manter esses locais limpos,
organizados e ambientalmente corretos reforça a imagem de um município comprometido
PDTIC
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| com a qualidade de vida e com a preservação ambiental, fatores que impactam diretamente
na satisfação dos visitantes e na competitividade do destino turístico.
Diante do exposto, entende-se que a adoção desta medida representa um investimento em
cidadania, saúde pública, preservação ambiental e valorização do município, motivo pelo
qual contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para que sejam realizadas as
providências cabíveis no sentido de atender a presente Indicação.
Canela, 22 de agosto de 2025.
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GRAZ FRMANN
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