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materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 2025 Altera o art. 190-A do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025.
native_id13496

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Aprovado por Unanimidade. P

Documents (1)

texto original #

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“CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 11/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
Senhor Presidente,
O Vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o que dispõem o inciso Ill do art. 134 e o art. 138 do
Regimento Interno, bem como o inciso XIV do art. 10 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, de
2025.
O objetivo desta Emenda é incluir expressamente, entre os meios de
notificação fiscal, a utilização de aplicativos de mensagem, como WhatsApp,
Telegram ou similares, regulamentados pelo Poder Público Municipal.
Tal medida moderniza e agiliza a comunicação entre a Administração
Tributária e os contribuintes, sem excluir as formas já existentes, em consonância
com os princípios da eficiência, publicidade, ampla defesa e devido processo legal.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
Emenda.
Canela 26 de Agosto de 2025
Roberto Madro Grulke
er. MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | E-mail: assessorialegislativa(Dcanela.rs.leg.br
“CÂMARA
DE VERFADORES DE CANELA
to
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11,
DE 2025
Altera o art. 190-A do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025.
Art. 1º O artigo 190-A do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 190-A. O contribuinte será notificado do
lançamento do imposto pessoalmente, por
aplicativo de mensagem, por via postal, edital, ou
por meio do sistema de Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE), a critério do órgão competente
do Município.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Canela 26 de Agosto de 2025

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