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O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE
APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para a atleta canelense Cíntia Honorato, em reconhecimento à sua
extraordinária conquista de campeã mundial no Campeonato Mundial IBJJF 2025, realizado em
Las Vegas, nos Estados Unidos, elevando com orgulho o nome de Canela ao cenário esportivo
internacional.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear a atleta Cíntia Honorato,
moradora de Canela, que alcançou o maior título de sua carreira ao conquistar a medalha de
ouro na categoria Faixa Preta Master 2 Médio no Campeonato Mundial IBJJF 2025, realizado
em Las Vegas.
Cíntia é hoje uma das grandes promessas e também uma realidade do jiu-jitsu feminino
brasileiro, destacando-se não apenas por suas vitórias, mas por sua trajetória marcada por
disciplina, sacrifício e superação. Ao lado de seu treinador e esposo, Alessandro Honorato, e
com o apoio de sua família, amigos e parceiros, a atleta demonstrou que os grandes resultados
são frutos de trabalho coletivo, dedicação diária e resiliência diante das dificuldades.
Sua vitória mundial é motivo de imenso orgulho para toda a comunidade canelense, pois
projeta Canela no mapa internacional do esporte. Mais do que uma conquista individual, o feito de
Cíntia simboliza o poder transformador do esporte e serve como inspiração para jovens atletas,
especialmente mulheres, que encontram nela um exemplo de força, coragem e determinação.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, sua
admiração e reconhecimento à Cíntia Honorato, por sua brilhante conquista e por representar
Canela e o Brasil com tanto talento e dedicação, desejando-lhe ainda mais vitórias em sua
trajetória esportiva.
Canela, 01 de setembro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
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