br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

materia nº 60/2025

Tipo Moção
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaMOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO RETRUCO, pelo excelente desempenho no 9º Festival do Candieiro – Poesia e Canto, em Uruguaiana.
native_id13531

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Aprovado por Unanimidade. P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

fa] CÂMARA
DEMERFADORES DE CANHA
Moção /2025
Canela, 10 de Setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
O Vereador RODRIGO FLEIG PALUDO DE ABRANTES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais e na forma dos arts. 141 e 142! do Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja
encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO RETRUCO, pelo excelente
desempenho no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto, em
Uruguaiana.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Rodrigo Rodrigues, manifesta aplausos e reconhecimento ao Grupo
Retruco, de Canela, pela conquista do 2º lugar no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto,
realizado nos dias 5 e 6 de setembro de 2025, no CTG Sinuelo do Pago, em Uruguaiana. O
festival reuniu dez canções selecionadas entre quase duzentas inscrições vindas de todo o
Rio Grande do Sul, consolidando-se como um dos mais prestigiados do Estado. O Grupo
* Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único.
São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. Art. 142 A Moção deverá ser sempre por escrito, subscrita
por qualquer Vereador, incluindo-se o Presidente, sendo que a Moção, depois de elaborada, deverá ser protocolada até o
final do expediente da Secretaria no dia anterior ao da sessão para ser lida no Expediente do dia e votada na sessão
seguinte, independente de parecer da Comissão, sendo apreciada em discussão e votação única, considerando-se aprovada
caso obtenha o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtQcanela.rs.leg.br
Scanned with
E) CamScanner”;
CÂMARA
DEVERPADORES DE CANTA
Retruco, formado por Léo de Abreu, Daniel Almeida, Bruno Rauber, Júlio César Oliveira e
Gabriel Castilhos, apresentou a composição “Sina Encardida”, com letra de Léo de Abreu e
melodia em parceria com Daniel Almeida. A canção se destacou pela autenticidade e
profundidade poética, retratando de forma sensível as marcas da vida simples, e emocionou
público e jurados.
A conquista representa não apenas um feito artístico de relevância, mas também
um motivo de orgulho para Canela e para toda a Serra Gaúcha, que vêem em seus talentos
locais a perpetuação da música e da poesia nativista. Assim, este vereador registra em ata o
seu reconhecimento ao Grupo Retruco, desejando pleno êxito em sua trajetória e que
continuem a levar a cultura gaúcha aos mais diversos palcos.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtGcanela.rs.leg.br
Scanned with
E) CamScanner”:

open original →