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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaO Dia do Migrante
native_id13571

Autoria

Documents (1)

texto original #

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I 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Ver. Luiz Felipe Caputo. 
Canela- RS. 
Senhor presidente. 
. ) ' 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente 
Projeto de lei legislativo. 
JUSTIFICATIVA 
A instituição do Dia do Migrante Nordestino é uma forma de reconhecer a importância 
da contribuição dos migrantes para o desenvolvimento do município e promover a diversidade 
cultural e a integração. Além disso, a celebração permitirá que a comunidade local valorize a 
história e a identidade dos migrantes. 
CARLOS DOS SANTOS 
VEREADOR - MDB 
Projeto de Lei Legislativo Nº _/2025 
PROJETO DE LEI Nº INSTITUI O DIA DO MIGRANTE 
NO MUNICÍPIO DE CANELA RS. A CÂMARA 
MUNICIPAL DE CANELA APROVA E EU, VEREADOR, 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
,Art. 1° - Fica instituído o Dia do migrante no Município de [CANELA RS], a ser 
comemorado anualmente no dia 08 De Outubro 
tt# Art. 2° - O Dia do migrante terá como objetivo: 
- Reconhecer a contribuição dos migrantes para o desenvolvimento do município; 
- Promover a diversidade cultural e a integração dos migrantes na comunidade; 
- Celebrar a história e a identidade dos migrantes. 
Art. 3° - Durante a celebração do Dia do migrante, serão realizadas atividades e eventos, 
como: 
- Palestras e debates sobre a história e cultura dos migrantes; 
- Exposições e apresentações culturais; 
-Atividades de integração e confraternização. 
Art. 4° - A organização e realização das atividades do Dia do migrante ficarão a cargo da 
Secretaria de turismo e Cultura, em parceria com associações de migrantes e outras 
entidades. 
'li# Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARLOS DOS SANTOS 
VEREADOR - MDB 

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