| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | O Dia do Migrante |
| native_id | 13571 |
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I Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela- RS. Senhor presidente. . ) ' O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Projeto de lei legislativo. JUSTIFICATIVA A instituição do Dia do Migrante Nordestino é uma forma de reconhecer a importância da contribuição dos migrantes para o desenvolvimento do município e promover a diversidade cultural e a integração. Além disso, a celebração permitirá que a comunidade local valorize a história e a identidade dos migrantes. CARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB Projeto de Lei Legislativo Nº _/2025 PROJETO DE LEI Nº INSTITUI O DIA DO MIGRANTE NO MUNICÍPIO DE CANELA RS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANELA APROVA E EU, VEREADOR, PROMULGO A SEGUINTE LEI: ,Art. 1° - Fica instituído o Dia do migrante no Município de [CANELA RS], a ser comemorado anualmente no dia 08 De Outubro tt# Art. 2° - O Dia do migrante terá como objetivo: - Reconhecer a contribuição dos migrantes para o desenvolvimento do município; - Promover a diversidade cultural e a integração dos migrantes na comunidade; - Celebrar a história e a identidade dos migrantes. Art. 3° - Durante a celebração do Dia do migrante, serão realizadas atividades e eventos, como: - Palestras e debates sobre a história e cultura dos migrantes; - Exposições e apresentações culturais; -Atividades de integração e confraternização. Art. 4° - A organização e realização das atividades do Dia do migrante ficarão a cargo da Secretaria de turismo e Cultura, em parceria com associações de migrantes e outras entidades. 'li# Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB