| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 – LDO. |
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30/09/2025, 16:23 osicao/reclbo/15861
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Câmara Municipal de Canela - RS d~ Canela - RS
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RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
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Autor: Poder Executivo - Poder Executivo
D_escriçã_o: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2026 - LDO.
Tipo de Proposição:
Projeto de Lei
Enviada por:
poderexecutivo
Data de Envio: 30/09/2025
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Poder E ecutivo - Poder Executivo
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https://sapl .canela .rs.leg. br/proposicao/recibo/15861 1/1
Ofício SMGP/REDOF nº 241-81/2025. Canela, 30 de setembro de 2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa
Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 078, de 30 de setembro de
2025, o qual “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 – LDO.”.
Considerando a previsão do art. 117 da Lei Orgânica Municipal, in verbis:
Art. 117. Os Projetos de Lei sobre Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão
enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo e devolvidos nos
seguintes para os demais anos de mandato:
a) as diretrizes orçamentárias, com entrada até o dia 31 de
julho e devendo ser devolvido para sanção até o dia 15 de
setembro do mesmo ano; e
b) o Orçamento anual, com entrada até o dia 31 de outubro e
devendo ser devolvido para sanção até o dia 10 de dezembro
do mesmo ano.
Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande
relevância da matéria, bem como em virtude de interesse público relevante, submetemos o
respectivo Projeto de Lei Ordinária, acompanhado da Mensagem nº 01/2025, buscando o apoio dos
Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os
quais integram o Poder Legislativo, rogando pela aprovação.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 01/2025 Canela, 30 de setembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANELA/RS.
Exmo. Senhor Vereador Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Em atendimento ao art. 22, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e ao
art. 8º da Lei nº 4.913 de 04 de setembro de 2024, envio mensagem encaminhando a esta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária de Diretrizes Orçamentárias com as Projeções de Receita e de
Despesa do Município de Canela para o exercício financeiro de 2026.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2026 foi elaborada considerando
as prioridades programáticas estabelecidas no Plano Plurianual de 2026 a 2029 e, também, as normas
de direito financeiro expressas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as disposições da
Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica
Municipal e demais legislação vigente.
Tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração
municipal, bem como, as regras que devem garantir o equilíbrio entre as receitas e despesas e o
ajuste das contas públicas, a fim de que o Poder Público possa realizar suas ações dentro da
capacidade financeira do município, durante a execução do orçamento.
I -ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Conforme os Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão fiscal, instituído pelos
artigos 52 e 54, da Lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a
situação econômico-financeira do Município de Canela, encontra-se dentro do estabelecido no Anexo
de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº 4.913, de 04 de setembro de 2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2025, e Lei Municipal nº 4.964 de 13 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária
Anual - (LOA) de 2025.
O Resultado Primário fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 foi de (menos) -
R$ 252.777,86 e o Resultado primário apurado até 31/08/2025, acumulou um resultado positivo de
R$ 31.769.462,23, conforme Avaliação das Metas do segundo quadrimestre de 2025, o que
demonstra que provavelmente, o município atingirá a meta estabelecida, e está se realizando dentro
do programado, evidenciando um equilíbrio entre as receitas e despesas.
Quanto ao Resultado Nominal, que demonstra o comportamento da dívida consolidada
até último período de apuração, pode-se observar o valor de R$ 29.251.960,77 conforme a avaliação
das Metas Fiscais do 2º quadrimestre de 2025, o que demonstra o não cumprimento estabelecido na
Lei Orçamentária Anual (LOA) que fixou o montante de R$ 22.675.943,92 para exercício corrente,
devido ao aumento da dívida pública.
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A despesa total com pessoal do Poder Executivo encontra-se dentro do limite legal de
54% da Receita Corrente Líquida (RCL), atingindo 38,71% até o último período de apuração, referente
janeiro a Agosto de 2025, de acordo com a Avaliação das Metas do 2º Quadrimestre de 2025,
conforme metodologia de cálculo SIAPC TCE/RS.
Sobre a Dívida Consolidada Interna, apurada até o 2º quadrimestre de 2025, ficou em R$
82.116.967,65, representando 26,90% da Receita Corrente Líquida do Município. De acordo com a
Resolução do Senado Federal, esta poderá atingir até 120% da RCL, demonstrando assim o nível de
endividamento do nosso Município.
A Receita Corrente Liquida realizada nos últimos doze meses, conforme o demonstrado
na Avaliação das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2025 foi R$ 304.355.974,82 para cálculo de
limite despesa com pessoal e para cálculo de limite de endividamento.
Os índices constitucionais, com os gastos das ações e serviços públicos da saúde
realizados até 31/08/2025, foi de R$ 35.774.037,75, em percentual 25,87%. E os gastos com a
educação, na manutenção e desenvolvimento do ensino, mais o FUNDEB ficou em R$ 19.487.228,71,
em percentual 13,85%, de acordo com o SIAPC/PAD/TCE/RS. O Município aplicou R$ 28.059.429,73,
em percentual 65,24%, na remuneração dos profissionais do magistério com recurso do FUNDEB no
período de janeiro a agosto de 2025.
II - PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)-2026
RECEITA
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, perfaz o valor de R$
354.666.672,01, incluindo todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal.
As receitas Municipais são formadas por recursos diretamente arrecadados pelo Tesouro
Municipal, assim como pelos recursos transferidos constitucionalmente pela União e Estados. Além
destes, os recursos oriundos de convênios já firmados com governo federal e operações de crédito
com contratos assinados junto às Instituições Financeiras.
A memória de cálculo das receitas e despesas para Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO/2026, considera as contas consolidadas anuais do realizado nos exercícios financeiros de 2022,
2023 e 2024 como também a reestimativa pelo realizado até 31 de agosto de 2025 mais o arrecadado
de 01 de Setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Para os anos de 2026, 2027 e 2028, foi
considerado pela média dos valores realizados de 2022, 2023 e 2024 e o reestimado de 2025,
aplicados os parâmetros a seguir: IPCA de 4,95%, 4,95%, 4,95%; variação do PIB de 2,00%, 2,00%,
2,00%; taxa Selic de 10,00%, 9,00%, 8,75%; e o esforço na arrecadação de 10,51% para todos anos,
para as receitas tributárias e 7,45% para as receitas de transferências, da União e do Estado.
De forma geral, as previsões de receitas e despesas para os exercícios de 2026, 2027 e
2028 estão sustentadas nas estimativas e estudos em relação as metas de crescimento da economia e
na expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Plano Plurianual para 2026 a 2029.
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DESPESAS
Para os gastos municipais orçados para o exercício de 2026 foram adotados os seguintes
critérios para fixação das despesas e alocação dos recursos públicos:
Despesas vinculadas que por lei determinam o comprometimento antecipado de parte
da receita do tesouro do município:
O Poder Legislativo – Até 2,20% da Receita Tributária e das Transferências previstas no §
5º, do Art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF (Art. 29-A, Emenda Constitucional nº 25 de 2000).
Educação – 26% da arrecadação dos impostos, art. 212 da Constituição Federal (mínimo
25%).
Saúde - 21% da arrecadação de impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos dos
arts. 158 e 159 da CF (mínimo constitucional 15%).
As despesas alocadas como Encargos Especiais efetuados pelo Município, compreendem
encargos sociais, precatórios judiciais, PASEP, encargos referente a amortização da dívida, custeio da
folha de pagamento de inativos e outros (art. 45 da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de
2000).
Para Reserva de Contingência ficou destinado R$ 400.000,00 (duzentos mil reais) para
cobrir, passivos contingentes e demais riscos fiscais que possam ocorrem durante o exercício de 2026,
afetando assim o orçamento e valor de 1,2% da receita corrente Líquida para Emendas Impositivas e
1% da Receita Corrente Líquida para as Emendas de Bancadas, totalizando R$ 7.410.403,31.
As demais despesas que permitam o funcionamento da máquina administrativa, tais
como contratos de manutenção dos órgãos, energia, telefonia, água e esgoto, combustível
manutenção dos órgãos entre outras, foram alocadas dentro da capacidade que o município pode
suportar, de acordo com os Projetos/Atividades de cada Secretaria.
A despesa total com pessoal, não considerando a parte dos contratos terceirizados e
contratos de gestão referente ao poder executivo para o exercício de 2026, está prevista no patamar
de 42,63% da Receita Corrente Líquida, para o poder executivo e 1,57% da Receita Corrente Líquida
para o poder Legislativo, prevista para 2026.
Está previsto ainda na proposta orçamentária os investimentos de R$ 59.808.242,76 para
aquisição de equipamentos e parte para obras e manutenção do patrimônio público.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2026 apresenta a estrutura abaixo
descrita, contendo, tabelas e anexos:
Tabela 01 - Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas e despesas.
Esta tabela mostra o percentual utilizado da inflação média anual (IPCA), variação dos
exercícios de 2023/2028; inflação do PIB, crescimento vegetativo da folha salarial, percentual de
aumento salarial, esforço na arrecadação tributária e outros.
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Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas – Anexos da LRF.
Apresenta a metodologia de cálculo das receitas dos três últimos exercícios anteriores o
exercício em curso: 2022, 2023 e 2024 valores arrecadados e 2025 os valores arrecadados dos últimos
12 meses até 31 de agosto de 2025. A Projeção para 2026, 2027 e 2028, foi considerado pela média
dos valores realizados para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 e o reestimado para 2025, aplicados os
Parâmetros conforme Tabela 1. Para as despesas considera no momento do cálculo as despesas
pagas.
Tabela 03 – Estimativas para a Receita Corrente Líquida.
Apresenta o cálculo da Receita Corrente Líquida para o Exercício de 2026 – R$
336.836.514,17 Pela metodologia do Tribunal de Contas do Estado. Considerando a Receita Corrente
com as deduções das Receitas Correntes.
Tabela 04 – Estimativa de Limites de Gasto com Pessoal do Poder Executivo e
Legislativo.
Apresenta as projeções dos limites das despesas com pessoal dos dois poderes para o
período de 2026 a 2028.
Tabela 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida.
Mostra o montante total apurado da Dívida Pública Consolidada, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios, como também as obrigações financeiras do município, assumidas em
virtude de realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, e os
precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos.
ANEXOS
ANEXO I – METAS FISCAIS
– Demonstrativo 1 das Metas anuais Consolidado.
Objetiva estabelecer as metas para três anos, compreendendo o ano para a LDO e os
dois subsequentes, abrangendo a receita e despesa total, receitas e despesas não financeiras,
resultado primário, resultado nominal e dívida pública consolidada visando atender a disposição do
art. 4º, § 1º da LRF.
- Demonstrativo 2 da Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior.
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e
o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO 2024, incluindo análise dos fatores
determinantes para o alcance ou não das metas estabelecidas visando a atender o disposto no art.
4º,§2º inciso I da LRF.
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- Demonstrativo 3 de Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três
Exercícios Anteriores.
Tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2026), em
comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2023,2024,2025), bem como
para os dois seguintes (2027 e 2028), referente a Receita total, receitas e despesas não financeiras,
resultado primário e resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida,
cumprindo assim a disposição do art. 4º, § 2º, inciso II da LRF.
- Demonstrativo 4 da Evolução do Patrimônio Líquido.
Visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da
edição da LDO (2022,2023,2024) cumprindo, dessa forma o disposto no art. 4º, §2º, inciso III, da LRF.
- Demonstrativo 5 da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de
Ativos.
Este demonstrativo destaca as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo
Município com a Alienação de Ativos, ocorridos nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO
(2022,2023,2024). Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado
corretamente os recursos obtidos na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Demonstrativo 6 da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Os valores da renúncia de receita para 2026 foram previstos de acordo com a
informação/cálculos do setor tributário da prefeitura Municipal, com previsão de crescimento do IPCA
de 5,09% para 2026.
A estimativa da renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção
da arrecadação efetiva dos tributos municipais, atendendo o disposto no art. 14 da LRF.
- Demonstrativo 7 da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de
financiamento, ou seja, identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato ou
ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios,
cumprindo com a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
ANEXO II - DE RISCOS FISCAIS
Este anexo objetiva especificar os riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva que providências devem ser tomadas casos ocorra passivos
contingentes e riscos orçamentários decorrentes de ações de assistências diversas, demandas judiciais
decorrentes de dívidas em processo de reconhecimento e outros riscos fiscais, em atendimento ao
art. 4º § 3º da LRF.
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Para cobertura dos passivos contingente e demais riscos fiscais foram previstos
R$400.000,00.
ANEXO III - RELATÓRIO – METAS E PRIORIDADES
Resumo por Programas e ações das Metas e Prioridades do PPA 2026-2029.
Este anexo demonstra todos os programas de gestão e manutenção dos órgãos e
unidades, como também os programas temáticos voltados para o atendimento da comunidade. Os
programas estão organizados por ações de acordo com cada finalidade seguidos por suas iniciativas,
objetivos e metas, cabendo a cada secretaria e ao órgão de controle interno fazer o seu
acompanhamento, verificação e avaliação do cumprimento das mesmas.
ANEXO IV - RELATÓRIO SOBRE PROJETOS E OBRAS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E
DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Este anexo relaciona as obras que estão em execução no exercício corrente e as que
ainda não possam ser finalizadas, que continuarão no exercício seguinte. Os novos projetos dos
recursos priorizados para o exercício de 2026, e alguns ainda estão sendo definidos encontram-se em
análise e programação para o próximo exercício.
ANEXO V – PLANEJAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL PARA 2026 DOS CARGOS.
Planejamento de despesa de pessoal para 2026 dos cargos.
ANEXO VI – RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS PARA 2026.
Por determinação do Tribunal de Justiça e do Trabalho e para fins de inclusão obrigatória
no orçamento de 2026, do Município de Canela, de acordo com o que estabelece o art.100, § 5º da
Constituição Federal
ANEXO VII – PLANILHAS POR SECRETARIAS E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANELA/RS.
Dispõe sobre o Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão.
Assim, a LDO é composta pelo seu corpo principal (Mensagem e Projeto de Lei Ordinária)
e por Tabelas e Anexos os quais estarão sempre a disposição de todos os cidadãos para conhecimento
e acompanhamento do orçamento e do desempenho da gestão Pública Municipal.
Atenciosamente.
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2026 – LDO.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, no art. 5º, inciso I e art. 112 da Lei Orgânica do Município, e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do
Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024;
c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as fixadas nos
exercícios de 2023, 2024 e 2025;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000;
f) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V,
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da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e
g) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC),
conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cujo resultado é
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a
criação de novas despesas.
II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao
art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos
Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução prevista para próximo exercício, o
qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária
ou através de créditos adicionais;
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os
projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000; e
V - Anexo V, informando sobre o planejamento de despesa de pessoal para 2026 dos
cargos e a relação de precatórios para 2026.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da
respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário consolidado, de
R$ 5.610.237,45 (cinco milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco
centavos), conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constantes do Anexo I a esta Lei.
§ 1º Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput, a meta de
resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária
Anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas
estimativas das receitas e despesas;
§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do inciso I
do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o
projeto de Lei Orçamentária Anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente
atualizadas.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, em caso de não atingimento da meta de resultado primário estabelecida para 2026, admitese, como limite de tolerância, o valor equivalente à frustração da arrecadação das receitas que são
objeto das transferências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da Constituição Federal.
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§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença
a menor que for observada ao final de cada quadrimestre entre os valores da arrecadação acumulada
do exercício, em comparação com igual período do ano anterior.
§ 5º Para efeitos da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a meta alcançada em cada quadrimestre será comparada com a meta
prevista para o mesmo período ajustada, quando for o caso, ao limite de tolerância previsto no § 3º
deste artigo.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 relacionadas com a
execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual
para 2026/2029 - Lei nº 5.040, de 18 de setembro de 2025 e suas alterações, estão especificadas no
Anexo III desta Lei.
§ 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações
planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta
orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, as alterações do Anexo III serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta
orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 4º Na Lei de Orçamento Anual, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, detalhada até
o nível de elemento, conforme o disposto no art. 15, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação
institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial
são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em suas alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e em suas
alterações.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município,
serão consignadas em unidade orçamentária específica.
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§ 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas
Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de
Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7º
desta Lei.
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo e
qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual
pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão executadas
nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do
Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das
receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema
integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 115 Alínea “b” da Lei
Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária,
além dos quadros exigidos pela Legislação Federal:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao disposto no
art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as despesas por
grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º,
III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem (2º nível de detalhamento) e planos de aplicação
das despesas dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a meta de
resultado primário, observando-se, quando cabível, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei;
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VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida
prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal
de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
inclusive os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços
Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com recursos
de operações de crédito realizadas e a realizar; e
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o
próximo exercício, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita corrente líquida
com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa,
observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 29 e 30 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do seu estoque nos
últimos três anos, a situação provável no final de 2025 e a previsão para o exercício de 2026;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos com as dotações para tal fim constantes
na proposta orçamentária; e
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas pelo
Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos,
atividades ou operações especiais, com destaque para os valores correspondentes às priorizações.
Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as dotações
destinadas:
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
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III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e jurídicas com
finalidade lucrativa;
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições de capital
e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de contrato de
rateio;
VI - ao pagamento de sentenças judiciais;
VII - às despesas com publicidade institucional;
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública; e
IX - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da
Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Art.10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será fixada em, no
mínimo, 0,07 % (zero vírgula zero sete por cento) da Receita Corrente Líquida projetada de 2026.
§ 1º Para fins de utilização da reserva de contingência referida no caput, considera- se
evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não previstas ou
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de créditos adicionais.
§ 2º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei Orçamentária
Anual conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares
que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à
Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico até 10 de outubro de 2025, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observadas
as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo
conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal, devem efetuar em relação às
propostas de aplicação dos recursos vinculados:
I - ao Fundo Municipal de Saúde – FMS;
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II - ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
III - ao fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
IV - ao Fundo Municipal do Idoso - FM Idoso;
V - ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
VI – aos demais fundos.
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre outros,
ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar
aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos
consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta
orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
§ 3º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida
restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão
ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de
qualquer interessado.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos
da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos
três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2026.
§ 1º Até 10 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as
estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
§ 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal, observado os
limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida
pela Instrução Normativa nº 05/2024 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até mês de Setembro, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação
do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei; e
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II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade de
investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de transferências
especiais da União, de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo que abriga os
autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2026,
em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para dispensa de licitação de
que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem
geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, em cada evento de admissão, não exceda a 2 (duas) vezes o menor padrão de
vencimentos.
Art. 16. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de caráter irrelevante nos
termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - se for obrigatória de caráter continuado, atender ao disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e estar acompanhada de medidas de compensação, no
exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória e impacto orçamentário e financeiro.
§ 1º ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de aumento
permanente de despesas previstas no § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
§ 2º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações destinadas ao
combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, §
1º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
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Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de deverão ser
orientados para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma
a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das
gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias,
tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a
comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Pública organizar a formação de Grupos
Setoriais de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros eventos a
serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na Administração Pública
Municipal.
§ 3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos programas
finalísticos e de gestão, sendo sua totalidade de recursos contemplados no respectivo orçamento,
deverão ser objeto de capítulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, na forma do art. 25 desta Lei.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos
provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às
ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012;
II - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido
no caput deste artigo; e
III - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
SEÇÃO III
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de
execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits
financeiros apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
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§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a
avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, discriminadas, no mínimo, por origem,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação
fiscal e da cobrança da dívida ativa; e
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças
judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto
no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2º do art. 2º
desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão, no âmbito das respectivas competências, a
limitação de empenhos e movimentação financeira observadas as respectivas fontes de recursos, nas
seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde
que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos
setores de serviços essenciais e urgentes;
IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII - despesas com publicidade institucional; e
VIII - horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
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I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal
n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do
Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 22 desta Lei.
§ 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e Legislativo será
estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações
orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação de empenho, na
forma prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na informação a que
se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo
bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa
situação.
Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o
cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao
atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante
depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que
venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder
Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput este artigo.
§ 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o último dia útil
do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao
Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das
obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior,
será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do
exercício financeiro de 2026.
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária Anual, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
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transferências voluntárias, de transferências especiais da União, operações de crédito, alienação de
bens e outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, o
ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do respectivo convênio,
contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos que
impliquem aumento dos valores a serem transferidos, não se confundindo com as liberações
financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada
uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculação, na forma
estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026
poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos
procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa
correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
§ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos a pagar
processados e não processados subordinam-se às regras definidas na Instrução Normativa nº
05/2024, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos
termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos.
§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o
Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
§ 2º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida
restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão
ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de
qualquer interessado.
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SEÇÃO IV
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais
será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária Anual para pagamento de precatórios ou
de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos
suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de
receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas
de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária
Anual, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se
encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026;
III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; e
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 4º
desta Lei.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos compensatórios do próprio
órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
proceder-se-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do Poder
Executivo.
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Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos créditos
especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária Anual, desde que
não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em
créditos adicionais, mantida a estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de trabalho
alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão para outro
ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações na estrutura
administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades administrativas da
administração direta ou de órgãos da administração indireta; e
III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para despesas de
capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do mesmo programa de
governo.
§ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos não poderão resultar na
criação de novas categorias de programação nem alteração do total da despesa autorizada na Lei
Orçamentária Anual, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e
subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de
recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às
necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade
prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na codificação
orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 31. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de
2025, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária Anual respectiva,
mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para
despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e
encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
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§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da
saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização,
cumprimento de sentenças judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de transferências
voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e
a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento,
assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual cuja execução financeira,
até 31 de dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Toda e qualquer e emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos Projetos
de Lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 5.040 de
18 de setembro de 2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e
metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição
Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das despesas com pessoal e
encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição Federal, serão
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos gastos mínimos
constitucionalmente previstos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e
serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças
judiciais;
III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por recursos
oriundos de transferências legais e voluntárias da União e/ou do Estado; e
IV - as emendas que reduzirem em mais de 10% (dez) do montante destinado para
despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei.
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à
reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto da
Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
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SUBSEÇÃO II
DO REGIME DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA
Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município,
o regime de aprovação e execução das emendas individuais e de bancada ao Projeto de Lei
Orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das
programações decorrentes de emendas individuais e de bancada aprovadas ao Projeto de Lei
Orçamentária, observado, na execução, o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal.
§ 1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que
observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente da autoria.
§ 2º No caso das emendas que contemplem recursos para entidades privadas sob a
forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, na
forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de
prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1º.
§ 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o
reconhecimento da despesa até o final do exercício financeiro, entende-se por:
I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a sua
inscrição em restos a pagar; e
II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar que deverá
corresponder, no mínimo, à metade do montante total das programações das emendas individuais e
de bancada.
§ 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e movimentação
financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das programações orçamentárias
das emendas poderá ser reduzida na mesma proporção.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no Projeto de
Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência:
I – de 1,2% por cento da receita corrente líquida prevista no exercício financeiro de 2026,
(sendo 0,6% por cento de recursos livres e 0,6% por cento de recursos vinculados às ações e serviços
públicos de saúde), a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas
individuais; salvo na execução que corresponderá a 1,2% da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior (2025), (EC 126/2022 e Lei Orgânica Municipal); e
II – de 1% por cento da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026,
constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das
emendas de bancada; salvo na execução que corresponderá 1% da receita corrente líquida realizada
no exercício anterior (2025), (EC 126/2022 e Lei Orgânica Municipal).
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§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida referida nos incisos I e II do
caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de
Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2º Para apresentação das emendas de que trata esta seção, o Legislativo observará o
que segue:
I - no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obtido a partir da divisão
do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número de Vereadores com assento da Câmara
Municipal; e
II - para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada uma será obtido a
partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo número de Vereadores com
assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de representantes de
cada bancada.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou entre
bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior.
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais
e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo os recursos
correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão ser utilizados pelo Poder
Executivo para a abertura de créditos adicionais.
Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição Federal, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática ou
legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária
das emendas, em consonância com as regras e os princípios que regem a administração pública.
§ 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a ser
estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos de ordem
técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiário e respectivo
valor;
II - no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de
subvenções, auxílios ou contribuições:
a) não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na Seção VII
do Capítulo IV desta Lei;
b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional
da entidade beneficiária;
c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos
previstos em regulamento; ou
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d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de
trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos.
III - desistência expressa do beneficiário da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de obras ou
instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos equipamentos ou,
no caso de obras, com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto que permita, no
mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela
sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em
que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; ou
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, da
capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a sua
conclusão.
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que implique na
criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000; ou
VII - a não indicação das Reservas de Contingência referidas nos incisos I e II art. 35 desta
Lei, como fonte de recursos para, respectivamente, atender as emendas individuais e de bancada.
§ 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação indevida de modalidade
de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, cabendo ao Poder Executivo realizar os
ajustes necessários.
§ 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição Federal, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de bancada, até 90
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá, em Decreto, o
cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações aprovadas pelo
Legislativo e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas de que trata
esta subseção.
§ 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, os
órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do parágrafo anterior, adotar os meios
e as medidas necessários à execução das programações, observados os limites da programação
orçamentária e financeira vigente.
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§ 5º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais ou de bancada que
permanecerem com impedimento técnico insuperável após 20 de novembro de 2026 poderão ser
utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na
forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 6º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das emendas
individuais e de bancada comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último quadrimestre
do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta Lei.
Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária da
programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção deverão ser
viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução financeira e orçamentária do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, deverão detalhar, no
mínimo, a relação das emendas aprovadas, o autor, a classificação, a ação orçamentária, bem como os
respectivos valores aprovados e executados.
SEÇÃO VII
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
SUBSEÇÃO I
DAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Art. 38. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços,
o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades
privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título
de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput deste
artigo, serão executadas na modalidade de aplicação 60 - Transferências a Instituições Privadas com
fins lucrativos” e no elemento de despesa 45 - Subvenções Econômicas.
Art. 39. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e
renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica e serão executadas na
modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas e no elemento de despesa 48 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas.
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SUBSEÇÃO II
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 40. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts.
12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá às entidades privadas
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência
social, saúde e educação.
SUBSEÇÃO III
DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL
Art. 41. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes,
objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 42. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art.
12, § 6°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
SUBSEÇÃO IV
DOS AUXÍLIOS
Art. 43. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dependa da abertura de crédito adicional especial ou
extraordinário, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica ou
educação especial;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio
Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas
por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência
social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com
termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de
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23 de março de 1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual,
devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a
formação e capacitação de atletas;
VI – se destinam a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e
integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
VII – que desenvolvam atividades de coleta e processamento de material reciclável, e
sejam constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de
risco social, hipótese em que caberá ao Poder Executivo aprovar as condições para aplicação dos
recursos; ou
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social
que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, risco pessoal e social; ou
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social,
violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e
geração de trabalho e renda.
Parágrafo único. No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e
modalidade de educação.
SUBSEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS
Art. 44. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de
recursos prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições
Privadas sem fins lucrativos;
II - estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na
hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo; e
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b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com
as Normas Brasileiras de Contabilidade.
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento
congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5
(cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela
rejeição;
V - não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1°, inciso I, da
Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos
congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente
o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão
de pareceres do órgão técnico da Administração pública e do órgão de assessoria ou consultoria
jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Pública fazer a análise prévia da
documentação e após encaminhar à Procuradoria-Geral do Município para verificar e declarar a
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção.
§ 2º Havendo eventuais inconsistências, será encaminhada à Secretaria da Pasta para
providências e estando apta a receber, seguem os trâmites legais.
Art. 45. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de
subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de
bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente
identificada no termo de colaboração ou de fomento.
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Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas
setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam
os recursos.
§ 1º Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou
instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação
das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo,
pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere; e
VI - valores transferidos e respectivas datas.
§ 2º Sem prejuízo do parágrafo anterior, no caso das parcerias celebradas com base nas
disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, deverão ser observadas, no que couber,
as disposições dos arts. 10, 11 e 12 da referida Lei.
Art. 47. As notas de empenho das transferências de recursos de que trata esta Seção
deverão serão emitidas até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou
instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, nos termos do art. 50,
inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 48. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios
de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se
os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de
transferência; e
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Quando demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores
ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste
ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a
relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais
pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
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Art. 49. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril
de 2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
SEÇÃO VIII
DOS EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS
Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica
condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze) ao ano, ou ao custo de captação e
também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato; e
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e
outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a
concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais; ou
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores
nos lucros.
§ 2º Através de lei específica, poderão ser concedidos subsídios para o pagamento dos
empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo, bem como autorizadas prorrogações
e parcelamentos de saldos devedores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 52. O Projeto de Lei Orçamentária Anual somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III,
da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53. No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as
entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que
couber, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Todas as unidades gestoras deverão ter como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento
do mês de julho de 2025, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais
acréscimos legais com efeito financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes
executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 05/2014 do Tribunal
de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelos órgãos e
entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que contenham elementos indicativos de contratação de
mão de obra empregada em atividade-fim da do órgão contratante ou inerentes a categorias
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do seu quadro de pessoal deverão
identificar, em planilha de custos específica, integrante dos respectivos instrumentos, o valor que se
refere ao custo da remuneração de pessoal e encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto
do ajuste.
Art. 55. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30
dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, o
Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, respeitados os limites previstos nos artigos
20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as
exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
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III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
respeitada a legislação municipal vigente; ou
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política de
pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais; ou
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no
que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos dos projetos de
lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverão demonstrar,
para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as seguintes
informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em
vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de natureza de despesa, os
valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à
Receita Corrente Líquida estimada; e
II - declaração do ordenador de despesa de que há adequação orçamentária e financeira
e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das
despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações
orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três) meses contados da data
da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na hipótese de não ser praticado,
dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal.
§ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, III e IV do
Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praticados sem o atendimento das disposições
dos incisos I e II do § 2º deste artigo.
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições legislativas
relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho indenizatório, que não
poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena
eficácia da norma.
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§ 7º As disposições do § 2º do art. 56 desta Lei não se aplicam aos atos de concessão de
vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório bem como as
despesas irrelevantes, até o valor estabelecido no art. 15, § 2º desta lei.
Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita
Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou
prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; ou
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa
possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Secretário
da Pasta.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 58. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de Lei
Orçamentária à Câmara Municipal de Canela/RS; e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da
proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive
com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
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f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder
de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; ou
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 58, ou
essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder
Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa,
mediante Decreto.
Art. 60. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos
ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, e conceder
descontos pela antecipação do pagamento, devendo esses eventos ser considerados nos cálculos do
orçamento da receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de qualquer desoneração que importe renúncia fiscal de
natureza tributária ou não tributária, não considerada na estimativa da receita, dependerá da
realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas,
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor
equivalente.
§ 2º Poderá ser considerado como aumento de receita, para efeito do disposto neste
artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência
constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º Não se sujeitam às regras do § 1º:
I - a homologação de pedidos concessão de incentivos ou benefícios apresentados com
base na legislação municipal preexistente;
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II - a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária cujo
impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) da
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026; ou
III - os incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária concedidos de
acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos,
para o custeio de despesas de competência da União, do Estado ou de outros Municípios,
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização
sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio
ambiente, alistamento militar, defesa civil ou ainda a execução de projetos específicos de
desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput
deste artigo.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o
Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o
art. 5º da Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da
parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de
forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos
adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos
Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
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Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais
quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades
orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de
recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 67º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA.
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
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Ata 07/2025
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se online, por
meio do WhatsApp, as Conselheiras e Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso (CMI), em
reunião extraordinária, com a seguinte ordem do dia: apreciação e votação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2026. A reunião iniciou-se com a disponibilização do arquivo da LDO,
contendo as informações a serem apreciadas pelos conselheiros, possibilitando a verificação
dos dados, o esclarecimento de eventuais dúvidas e a manifestação quanto à aprovação.
Também foi esclarecido que a LDO constitui uma previsão orçamentária, sendo que o
orçamento definitivo para o exercício de 2026 será definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em seguida, registraram-se os nomes das conselheiras e conselheiros que manifestaram sua
aprovação no grupo: Gilberto Hummes (Diretor UCS Canela), Francisco Carlos Vidal (SMGP),
Iana (Caritas), Micheli Steinmetz Magro (Coord. CREAS), Fernanda dos Reis (Pastoral do
Idoso) e Aline (Enfermeira OÁSIS). Assim, com base no resultado da votação, firma-se a
aprovação da LDO 2026. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, ficando
registrado que será expedida a respectiva Resolução.
Conselho Municipal do Idoso
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
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Ata n° 09/2025
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se online,
por meio do WhatsApp, as Conselheiras e Conselheiros do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), em reunião extraordinária, com a seguinte ordem do dia:
apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A reunião
iniciou-se com a disponibilização do arquivo da LDO, contendo as informações a serem
apreciadas pelos conselheiros, possibilitando a verificação dos dados, o esclarecimento
de eventuais dúvidas e a manifestação quanto à aprovação. Também foi esclarecido que
a LDO constitui uma previsão orçamentária, sendo que o orçamento definitivo para o
exercício de 2026 será definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). A seguir, registraram-se
os nomes das conselheiras e conselheiros que manifestaram sua aprovação no grupo:
Denise Santos da Silva Cavalheiro (SMMAU), Irmã Maria Alves dos Santos (OÁSIS),
Marcele Sabrina Bortolaci (SMOSUA), Greice Ceolin Salvagni (Casa Lar), Fabiane
Tramontin (SMEEL), Walkyria Prestes Machado (APAE), Solange Drews (Adjunta
SMADSCH) e Silvana Patzinger (Padre Franco). Assim, com base no resultado da
votação, firma-se a aprovação da LDO 2026. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a
presente ata, ficando registrado que será expedida a respectiva Resolução.
Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
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Ata n° 12/2025
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se online,
por meio do WhatsApp, as Conselheiras e Conselheiros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), em reunião extraordinária, com a
seguinte ordem do dia: apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2026. A reunião iniciou-se com a disponibilização do arquivo da LDO, contendo as
informações a serem apreciadas pelos conselheiros, possibilitando a verificação dos
dados, o esclarecimento de eventuais dúvidas e a manifestação quanto à aprovação.
Também foi esclarecido que a LDO constitui uma previsão orçamentária, sendo que o
orçamento definitivo para o exercício de 2026 será definido na Lei Orçamentária Anual
(LOA). Em seguida, registraram-se os nomes das conselheiras e conselheiros que
manifestaram sua aprovação no grupo: Tanara Spall (Padre Franco), Josiane (SMGP),
Vanessa Tomé (SMEEL), Mônica Luciana Endres Leite (SMS), Greice Ceolin Salvagni
(Casa Lar) e Solange Drews (Adjunta SMADSCH). Assim, com base no resultado da
votação, firma-se a aprovação da LDO 2026. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a
presente ata, ficando registrado que será expedida a respectiva Resolução.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Municipal nº 4.080, de 09 de maio de 2018, e em conformidade com o deliberado na
reunião extraordinária realizada online em 25 de setembro de 2025, conforme registrado na
Ata nº 09/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, referente ao Município de
Canela, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social,
Cidadania e Habitação.
Canela, 25 de setembro de 2025.
Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI)
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
O Conselho Municipal do Idoso (CMI), em reunião extraordinária, online, realizada via
WhatsApp no dia vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco, conforme registrado
na Ata nº 07/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.168,
de dezenove de outubro de dois mil e quatro,
RESOLVE
Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, referente ao Município de
Canela, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social,
Cidadania e Habitação.
Canela, 25 de setembro de 2025.
Conselho Municipal do Idoso
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
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Manifestação do Conselho Municipal de Políticas Culturais sobre a Proposta da LDO
2026
No dia 24 de setembro, recebemos a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
instrumento que orienta a definição das metas e prioridades do governo para o exercício
seguinte, servindo de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme a proposta apresentada, o valor total destinado ao Fundo Municipal de Cultura é
de R$ 397.000,00. Ressaltamos, entretanto, que desse montante está embutida a previsão
do repasse do Governo Federal por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no
valor de R$ 363.917,42 por ciclo para o município de Canela. Da forma como está
apresentada, a proposta traz o orçamento efetivo da prefeitura para o fundo de cultura do
município o valor de R$ 33.082,58 para todo o ano de 2026, valor absolutamente
insuficiente e incompatível com as necessidades da área.
No exercício anterior, tanto a LDO quanto a LOA também incluíram a previsão dos recursos
da PNAB, que até o momento, findando o mês de setembro, não foram efetivamente
transferidos pelo Governo Federal. Essa prática gera insegurança e limita o planejamento
de ações locais, uma vez que o recurso ainda não se encontra disponível.
Diante desse cenário, enquanto Conselho Municipal de Políticas Culturais, destacamos
nossas dúvidas e preocupações, já encaminhadas anteriormente ao Departamento e à
Secretaria competentes, sem que até o momento tenhamos obtido respostas:
1. Existem outros recursos destinados ao fomento da cultura? Em caso positivo, em
quais rubricas estão previstos?
2. De forma objetiva, de onde virão os recursos para a criação e manutenção da
Secretaria Municipal de Cultura, compromisso assumido pela atual gestão?
3. Quais ações estão sendo planejadas pelo Poder Executivo para a execução do
Plano Municipal de Cultura em 2026? Ressaltamos que a elaboração da LDO
pressupõe um planejamento prévio de ações.
O governo eleito assumiu publicamente o compromisso de instituir a Secretaria Municipal de
Cultura. Contudo, se não há previsão orçamentária na LDO e posteriormente na LOA,
torna-se impossível compreender como tal secretaria será criada e mantida.
Assim, diante da ausência de informações claras e da previsão de um orçamento tão
reduzido, entendemos que a cultura segue sendo tratada como uma área secundária e não
como prioridade de governo. Em votação realizada no âmbito do Conselho Municipal de
Políticas Culturais, registramos nove votos contrários da sociedade civil (Amallia
Brandolff, Fernando Costa Gomes, Carine Saez, Stephany Florencio, Denis Mello, Leonardo
de Abreu, Alan de Lima, Itamar Pacheco e Márcio Salvador) e quatro votos favoráveis
dos representantes do poder executivo (Barbara Borges, Sabrina Sá, Marta Cassiane e
Ciro A. Souza).
Pela contagem dos votos, deliberamos não aprovar a previsão orçamentária da LDO
destinada ao Fundo Municipal de Cultura.
Reafirmamos que não há políticas públicas sem orçamento, nem secretaria de cultura
sem previsão orçamentária adequada. O fomento à cultura não é um gasto supérfluo,
mas sim um investimento estratégico que promove desenvolvimento social, econômico e
educacional, fortalece a identidade local e amplia o acesso da população à arte e ao
conhecimento.
O Conselho Municipal de Políticas Culturais seguirá atento e atuante, defendendo a
valorização da cultura e o cumprimento dos compromissos assumidos junto à comunidade
cultural e à sociedade canelense.
____________________________________________
Amallia Brandolff
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Canela
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.403, de 08 de novembro de 1995, e em
conformidade com o deliberado na reunião extraordinária realizada online em 25 de
setembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 12/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, referente ao Município de
Canela, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social,
Cidadania e Habitação.
Canela, 25 de setembro de 2025.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
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ATA DE DELIBERAÇÃO ELETRÔNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
DE CANELA – COMTUR
Data: 24 e 25 de setembro de 2025
Meio de deliberação: Grupo de WhatsApp oficial do COMTUR 2025
Pauta: Apreciação e deliberação acerca da previsão de recursos da LDO 2026.
Participantes do grupo de WhasApp – COMTUR 2025:
Ismael Viezze – Secretaria Municipal de Gestão Pública;
Manoela Rocha Obino Martins – Secretaria Municipal de Gestão Pública;
Kenia da Cunha Jagger – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
Athos Oliveira Cunha – Secretário Adjunto Municipal de Turismo e Cultura;
Simone Isabel Becker dos Santos – Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento
Econômico;
José Carlos Doncatto – Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;
Gabriela D´Ávila Laidens – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
Marta Cassiana Mendes – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
Esthalin Moreira da Silva de Souza – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
Carlos José Frozi – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
César Prux da Silva – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura;
Leandro de Oliveira – ACIC;
Milena Correia Parmegiani – ACIC;
Alexandre Meneguzzo – EMATER;
Renato Fensterseifer Júnior – APASG;
Sandra Ferraz – APASG;
Alan Togni Erthal – ABRASEL;
Gabriele Grespan – ABRASEL;
Lisa Gottschalk – SINDTUR Serra Gaúcha;
Fabiano Cailon – SINDTUR Serra Gaúcha;
Paula Corrêa – CVB Entidades ligadas ao turismo de Canela e Gramado;
Adriane Brocker Boeira Guimarães – CVB Entidades ligadas ao turismo de Canela e Gramado;
Moises de Souza – Secretaria de Turismo de Cultura;
Jéssica Moretto – Secretaria de Turismo de Cultura.
1. Apreciação e deliberação acerca da previsão de recursos da LDO 2026, referente ao
Fundo Municipal de Turismo.
Valores apresentados:
• Manutenção do COMTUR: R$ 14.000,00
• Eventos e projetos turísticos: R$ 20.000,00
• Parcerias estratégicas e fomento: R$ 3.000,00
• Infraestrutura turística: R$ 3.000,00
Total previsto: R$ 40.000,00
Foi ressaltado que os valores apresentados representam previsão baseada na estimativa de receita
para o próximo exercício, estando sujeitos a revisão na elaboração da LOA 2026, momento em que
serão ajustados conforme a arrecadação efetiva.
2. Tramitação:
O documento contendo a previsão foi encaminhado aos conselheiros em formato XLS e PDF no dia
24/09/2025, com solicitação de análise e manifestação até o dia 26/09/2025.
As manifestações de aprovação foram registradas via mensagens no grupo de WhatsApp do
COMTUR 2025, sendo contabilizadas as respostas de diversos conselheiros representantes:
✔ Ismael Viezze – Secretaria Municipal de Gestão Pública;
✔ Kenia da Cunha Jagger – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
✔ Simone Isabel Becker dos Santos – Secretaria Municipal da Fazenda e
Desenvolvimento Econômico;
✔ Gabriela D´Ávila Laidens – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
✔ Marta Cassiana Mendes – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
✔ César Prux da Silva – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura;
✔ Milena Correia Parmegiani – ACIC – Associação Comercial e industrial de Canela;
✔ Renato Fensterseifer Júnior – APASG;
✔ Lisa Gottschalk – SINDTUR Serra Gaúcha;
✔ Fabiano Cailon – SINDTUR Serra Gaúcha;
✔ Alan Togni Erthal – Abrasel;
✔ Paula Corrêa - CVB – Entidades ligadas ao turismo de Canela e Gramado.
Houve manifestação de concordância, incluindo aprovação expressa.
O conselheiro Alan T. Erthal registrou a necessidade de maior detalhamento em reunião futura, mas
considerou aprovado o documento, ficando acordado que o tema retornará à pauta em reunião
presencial.
3. Deliberação:
Após as manifestações, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, por unanimidade,
aprovou a previsão de recursos da LDO 2026, referente ao Fundo Municipal de Turismo, no
montante total de R$ 40.000,00, conforme distribuição apresentada.
4. Encaminhamento:
O resultado da deliberação será remetido à Gestão Pública para os devidos trâmites legais.
Nada mais havendo a tratar, será lavrada a presente ata, que fica registrada como deliberação
eletrônica válida, realizada por meio do grupo de WhatsApp do COMTUR 2025.
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL
Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANELA
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 7.800.000,00 7.800.000,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.026 TOTAL
P Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Adequação da Infraestrutura do Legislativo Unidade Meta Física 1
1
1011 Produto: Infraestrutura do Legislativo construída, ampliada, reformada ou adequada Valor 800.000,00 800.000,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
P Ação: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes do Legislativo Unidade Meta Física 50 50
1012 Produto: Equipamentos e materiais permanentes adquiridos para o Legislativo Valor 450.000,00 450.000,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
A Ação: Manutenção das Atividades do Legislativo Unidade Meta Física 1 1
2028 Produto: Atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo mantidas Valor 900.000,00 900.000,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
A Ação: Política de Pessoal do Legislativo Servidor Meta Física 1 1
2029 Produto: Valor 5.300.000,00
5.300.000,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
A Ação: Capacitação de Servidores do Legislativo Servidor Meta Física 35 35
2030 Produto: Valor 350.000,00 350.000,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Unidade
de Medida
Custear as despesas com folha de pagamento e obrigações patronais da Câmara de
Vereadores
Servidores capacitados por meio de cursos, treinamentos, concessão de diárias e
indenizações relacionadas à qualificação profissional.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL
Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026
0001 GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 7.800.000,00 7.800.000,00
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 7.800.000,00 7.800.000,00
Código do
Programa
VALOR TOTAL
DO PROGAMA
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL
Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 1011 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação da Infraestrutura do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 800.000,00
0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 1012 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 450.000,00
0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 2028 - Manutenção das Atividades do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 900.000,00
0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 2029 - Política de Pessoal do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 5.300.000,00
0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 2030 - Capacitação de Servidores do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 350.000,00
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 7.800.000,00
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão
PROGRAMA: 0001 (G) PROGRAMA: GESTÃO EFICIENTE INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) TOTAL 2026
Total do Programa: 3.844.695,25
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS TOTAL 2026
A GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS Meta Física 13
Produto: Atividade mantida Valor 2.031.695,25
Meta servidor
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Meta Física 1
Produto: Secretaria em condições operacionais Valor 1.760.000,00
A Meta atividade
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS Meta Física
Produto: Secretaria em condições operacionais Valor 53.000,00
P Meta
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Total Programa Gestão R$ 3.844.695,25
Assegurar a eficiência administrativa, a inovação nos processos e a transparência na gestão da Secretaria de Turismo e Cultura, promovendo o desenvolvimento sustentável do turismo, a
valorização da cultura local e a participação da comunidade.
Unidade de
Medida
Ação: 2034
Unidade 03.01
Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S,
estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar os servidores da Secretaria por meio de cursos de
aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades.
Ação: 2037
Unidade 03.01
Assegurar condições operacionais por meio da cobertura de despesas correntes de qualquer natureza necessárias
ao funcionamento da Secretaria
Ação: 1016
Unidade 03.01
Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria por meio de equipamentos de informática,
instalações e aquisição e modernização de materiais permanentes
instalações e
equip.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
PROGRAMA: 0004 (F) PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
. Empregos diretos e indiretos gerados em decorrência da realização ou apoio a eventos turísticos e culturais no Município (a partir de metodologia e base definidas em 2026)
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026
Total do Programa: R$7.876.072,65
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026
POLÍTICAS DE PESSOAL - PROGRAMAS FINALÍSTICOS
A Turismo: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS servidor Meta Física 7
Produto: Atividade mantida Valor 652.717,33
Meta
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
A Eventos: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS servidor Meta Física 5
Produto: Atividade mantida Valor 110.220,82
Meta
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
A Cultura: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS servidor Meta Física 7
Produto: Atividade mantida Valor 623.308,92
Meta
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Total Pessoal Programas Finalísticos R$ 1.386.247,07
Fomentar o turismo e a cultura de Canela, integrando preservação ambiental, valorização da identidade local, fortalecimento da economia criativa e realização de eventos, visando
desenvolvimento sustentável e competitividade do destino.
. Crescimento econômico real (descontado IPCA) do setor turístico mensurado através da arrecadação de ISS dos estabelecimentos do setor turístico do Município (Meios de Hospedagem/ Agências/ Atrativos): 2,5% em
2026 e 2027; 3% em 2028 e 2029 sobre a base apurada em 2025 (em apuração)
. Crescimento econômico real (descontado IPCA) do setor turístico através do faturamento do setor de gastronomia do Município (ICMS): 2,5% em 2026 e 2027; 3% em 2028 e 2029 sobre a base apurada em 2025 (em
apuração)
. Número de visitantes do Município: 2,5% em 2026 e 2027; 3% em 2028 e 2029 sobre a base apurada em 2025 (em apuração)
. Cultura: pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pelos programas e leis de incentivo Municipais, Estaduais e Federais, cujos recursos são repassados ou intermediados pelo Município de Canela. (a partir de metodologia e
base definidas em 2026)
Unidade de
Medida
Ação: 2038
Unidade 03.01
Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S,
estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio
de cursos de aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades.
Ação: 2040 Unidade
03.01
Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S,
estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio
de cursos de aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades.
Ação: 2047
Unidade 03.01
Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S,
estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio
de cursos de aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades.
TIPO
TURISMO DESTINO CANELA / TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL
P Meta Física 5
Produto: Infraestrutura adequada Valor 571.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
A
Turismo: – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA
atividade Meta Física 1
Produto: Atividade / espaço mantido Valor 48.385,20
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
A
Turismo: MARKETING E PROMOÇÃO DO DESTINO CANELA
evento/ ação Meta Física 10
Produto: Participação /promoção realizada Valor 505.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
A
Turismo: VALORIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA
ação Meta Física 4
Produto: Projetos / ações implementadas Valor 125.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Ação: 1025 Unidade
03.01
Turismo: – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA INFRAESTRUTURA
TURÍSTICA DE CANELA
instalações e
Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura turística observando princípios equip.
de inclusão, sustentabilidade e mobilidade universal / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a
infraestrutura e aprimorar os equipamentos turísticos, proporcionando uma experiência mais qualificada aos
visitantes
Ação: 2049
Unidade 03.01
Manutenção, conservação e revitalização de equipamentos e estruturas turísticas existentes, com o objetivo de
garantir a funcionalidade, segurança, atratividade, acessibilidade e valorização do patrimônio do destino.
Ação: 2050
Unidade 03.01 Promoção do destino e fortalecimento da marca Canela, por meio do desenvolvimento e gestão estratégica de
branding, incluindo participação em feiras e eventos do setor turístico, criação e produção de material de
divulgação institucional, publicações em canais de comunicação, patrocínios e demais ações integradas de
promoção
Ação: 2052
Unidade 03.01
Desenvolvimento de ações para promover a qualificação, formalização e regularização de empreendedores do
turismo, capacitação dos profissionais, desenvolvimento de produtos turísticos. e iniciativas inovação para o setor
A projeto/ ação Meta Física 4
Produto: Projetos/ ações implementadas Valor 144.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
OE
Turismo: PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO TURISMO
Meta Física 1
Produto: Projeto apoiado ou executado em parceria Valor 3.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Total Turismo R$ 1.396.385,20
Ação: 2054
Unidade 03.01
Turismo: FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA TURÍSTICA E DADOS PARA DE GESTÃO
Fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão do setor turístico através de tecnologias, estruturação e
uso de bancos de dados, sistemas de informações, estratégicos, pesquisas; visando reunir, analisar e interpretar
dados econômicos e sociais relacionados ao turismo, com o objetivo de subsidiar políticas públicas, orientar
investimentos, qualificar a tomada de decisões e promover o desenvolvimento sustentável do setor.
Ação: 0015
Unidade 03.01
projeto /
parceria Fomento e estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e
instituições para apoiar o desenvolvimento do turismo, a promoção, estruturação, desenvolvimento sustentável e
valorização do turismo, incluindo projetos de capacitação, qualificação, sistemas de informação, pesquisas,
infraestrutura, promoção turística, inovação e valorização cultural e ambiental com potencial turístico.
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
A
Fundo Municipal de Turismo – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMTUR
atividade Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 14.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
A
Fundo Municipal de Turismo – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS TURÍSTICOS
projeto /evento Meta Física 1
Produto: Projeto / evento realizado Valor 20.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
OE Meta Física 2
Produto: Parceria realizada / Projeto apoiado Valor 3.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
P Meta Física 2
Produto: Infraestrutura adequada Valor 3.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Total Fundo Turismo R$ 40.000,00
Ação: 2058
Unidade 03.02 Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Turismo instituído juntamente com o Fundo Municipal de
Turismo, pela Lei Municipal nº 3.290 de 2012, com objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promovendo e incentivando o turismo como fator de desenvolvimento
sustentável, social, econômico e ambiental
Ação: 2060
Unidade 03.02
Realização e promoção de eventos e projetos turísticos, artísticos e culturais no Município de Canela, conforme Lei
Municipal nº 3.290 de 2012, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo
Ação: 0016
Unidade 03.02
Fundo Municipal de Turismo – PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO TURISMO
projeto /
parceria Realização de parcerias, apoios e fomento ao turismo através de incentivos à pessoas físicas ou jurídicas para
projetos turísticos, artísticos e culturais no Município de Canela, conforme Lei Municipal nº 3.290 de 2012, que
institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo
Ação: 1034
Unidade 03.02
Fundo Municipal de Turismo – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA
instalações e
equip.
Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura de equipamentos turísticos,
conforme Lei Municipal nº 3.290 de 2012, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de
Turismo / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a infraestrutura e aprimorar os equipamentos
turísticos, conforme Lei Municipal nº 3.290 de 2012, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo
Municipal de Turismo
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
EVENTOS EM CANELA
A
Eventos: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
evento Meta Física 5
Produto: Evento realizado Valor 3.071.440,38
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
OE
Eventos: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
Meta Física 1
Produto: Parceria realizada Valor 3.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
A
Eventos: APOIO / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TURÍSTICOS DE TERCEIROS
evento Meta Física 1
Produto: Evento apoiado Valor 37.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
OE Eventos: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DE TERCEIROS
evento/ apoio Meta Física 1
Produto: Evento apoiado Valor 3.000,00
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Total Eventos R$ 3.114.440,38
Ação: 2084
Unidade 03 01 Planejamento, organização, promoção e realização de eventos turísticos do Município, visando o desenvolvimento
do turismo local, a valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o fortalecimento da economia e a
consolidação do destino turístico Canela.
Ação: 0019
Unidade 03.01
evento/
Estabelecimento de parcerias e concessão de apoio a entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil parceria
e instituições para realização de eventos turísticos do Município, visando o desenvolvimento do turismo local, a
valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o fortalecimento da economia e a consolidação do
destino turístico Canela.
Ação: 2087
Unidade 03.01 Apoio /participação em eventos turísticos de terceiros através de fornecimento de serviços, materiais, patrocínios
visando o desenvolvimento do turismo local, a valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o
fortalecimento da economia e a consolidação do destino turístico Canela.
Ação: 0020
Unidade 03.01 Apoio / fomento a eventos turísticos de terceiros através de repasse de auxílios financeiros visando o
desenvolvimento do turismo local, a valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o fortalecimento da
economia e a consolidação do destino turístico Canela.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
CULTURA EM CANELA
P Meta Física 2
Produto: Infraestrutura adequada Valor 61.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
A Cultura: INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA
atividade Meta Física 1
Produto: Atividade / espaço mantido Valor 17.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
A Cultura: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
evento/ projeto Meta Física 4
Produto: Evento / projeto cultural realizado Valor 734.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
OE
Meta Física 1
Produto: Parceria realizada Valor 3.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Ação: 1047
Unidade 03.01
Cultura: INFRAESTRUTURA – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA
INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA
instalações e
Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura cultural observando princípios equip.
de inclusão, sustentabilidade e mobilidade universal / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a
infraestrutura e aprimorar os espaços culturais, proporcionando uma experiência mais qualificada aos visitantes e
comunidade
Ação: 2089
Unidade 03.01
Manutenção, conservação e revitalização de espaços e estruturas culturais existentes, com o objetivo de garantir a
funcionalidade, segurança, atratividade, acessibilidade e valorização do patrimônio
Ação: 2093
Unidade 03.01 Planejamento, organização, promoção e realização de eventos e projetos culturais do Município, visando o
desenvolvimento e valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o desenvolvimento econômico de
Canela.
Ação: 0021
Unidade 03.01
Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DO
MUNICÍPIO
evento/
parceria Estabelecimento de parcerias e concessão de apoio a entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil
e instituições para realização de eventos e projetos culturais do Município, visando o desenvolvimento e
valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o desenvolvimento econômico de Canela.
A Cultura: APOIO / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DE TERCEIROS
evento/ projeto Meta Física 1
Produto: Evento / projeto cultural apoiado Valor 3.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
OE
evento / apoio Meta Física 1
Produto: Evento / projeto cultural apoiado Valor 182.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
A Cultura: REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
ação/projeto Meta Física 1
Produto: Ação / projeto realizado Valor 3.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
OE Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
ação/projeto Meta Física 1
Produto: Ação / projeto realizado Valor 3.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Ação: 2094
Unidade 03.01 Apoio /participação em eventos e projetos culturais de terceiros através de fornecimento de serviços, materiais,
patrocínios visando o desenvolvimento e valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o
desenvolvimento econômico de Canela.
Ação: 0022
Unidade 03.01
Cultura: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DE TERCEIROS
Apoio / fomento a eventos e projetos culturais de terceiros através de repasse de auxílios financeiros visando o
desenvolvimento e valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o desenvolvimento econômico de
Canela.
Ação: 2095 Unidade
03.01
Realização de ações para o fortalecimento da Economia Criativa através da capacitação, formação, qualificação e
formalização de profissionais, agentes culturais e da comunidade em geral e desenvolvimento de inteligência
cultural por meio de sistemas de informação, pesquisas, bancos de dados e ferramentas que possibilitem o
mapeamento, a comunicação estratégica e planejamento e das políticas culturais, visando fortalecer a identidade
local, movimentar a economia, promover a inclusão social e a difusão cultural em Canela
Ação: 0023
Unidade 03.01
Estabelecimento de parcerias e concessão de apoio para o fortalecimento da Economia Criativa através da
capacitação, formação, qualificação e formalização de profissionais, agentes culturais e da comunidade em geral e
desenvolvimento de inteligência cultural por meio de sistemas de informação, pesquisas, bancos de dados e
ferramentas que possibilitem o mapeamento, a comunicação estratégica e planejamento e das políticas culturais,
visando fortalecer a identidade local, movimentar a economia, promover a inclusão social e a difusão cultural em
Canela
A Cultura: BIBLIOTECA MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
Meta Física 1
Produto: Atividade /atendimento mantido Valor 500.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
A Cultura: VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE CANELA
atividade Meta Física 2
Produto: Patrimônio preservado Valor 6.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Total Cultura R$ 1.512.000,00
Ação: 2096
Unidade 03.01
atividade/
Manutenção da atividades da Biblioteca Pública Municipal de Canela incluindo conservação do acervo, atendimento
atendimento ao público, empréstimo de livros, promoção da leitura, apoio a atividades educativas e culturais;
como espaço de acesso gratuito à informação, conhecimento e inclusão social
Ação: 2097 Unidade
03.01
Identificação, proteção, conservação e valorização dos bens culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos, naturais,
paisagísticos que constituem patrimônio material e imaterial de Canela, visando preservar a diversidade cultural e
fortalecer o senso de pertencimento da comunidade e o turismo cultural e sustentável .
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
A
Fundo Municipal de Cultura – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMPC
atividade Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 5.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
A Meta Física 1
Produto: Projeto / evento realizado Valor 206.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
OE Meta Física 2
Produto: Parceria realizada / Projeto apoiado Valor 183.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
P Meta Física 2
Produto: Infraestrutura adequada Valor 3.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Total Fundo Cultura R$ 397.000,00
Ação: 2098 Unidade
03.03
Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Política Cultural instituído juntamente com o Fundo
Municipal de Cultura, pela Lei Municipal nº 3.419 de 2013, com a finalidade de deliberar, fiscalizar e colaborar na
elaboração e execução das políticas culturais do Município, promovendo a participação da sociedade civil e do
poder público na garantia dos direitos culturais, na preservação do patrimônio cultural e artístico e no incentivo à
produção e difusão cultural.
Ação: 2099 Unidade
03.03
Fundo Municipal de Cultura - REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS
projeto/ evento
Realização e promoção de eventos e projetos que visem fomentar e estimular a cultura no Município, atendendo
os diversos segmentos do setor, conforme Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de
Política Cultural e o Fundo Municipal de de Cultura
Ação: 0024
Unidade 03.03
Fundo Municipal de Cultura - PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO À CULTURA
projeto /
Realização de parcerias, apoios e fomento à cultura através de incentivos à pessoas físicas ou jurídicas para parceria
projetos que visem fomentar e estimular a cultura no Município, atendendo os diversos segmentos do setor,
conforme Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo
Municipal de de Cultura
Ação: 1049
Unidade 03.03
Fundo Municipal de Cultura – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA
INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA
instalações e
equip.
Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura de espaços culturais, conforme
Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de de
Cultura / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a infraestrutura e aprimorar os espaços culturais,
conforme Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo
Municipal de de Cultura
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
FUNDO MUNICIPAL PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL NATURAL E PAISAGÍSTICO
A atividade Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 5.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
A projeto/ ação Meta Física 1
Produto: Projeto / ação realizado Valor 19.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
OE Meta Física 2
Produto: Parceria realizada / Projeto apoiado Valor 3.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
P Meta Física 2
Produto: Infraestrutura adequada Valor 3.000,00
Função: 13 Cultura
Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Total Fundo Patrimônio R$ 30.000,00
LDO 2026 – SMTC R$11.720.767,90
KENIA DA CUNHA JAEGER
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
Ação: 2100 Unidade
03.04
Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
CMPHCNP
Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico,
instituído juntamente com o Fundo Municipal do Patrimônio, pela Lei Municipal nº 3.415 de 2013, com a
finalidade de assessorar, colaborar e atuar na identificação, preservação, valorização e proteção dos bens móveis,
imóveis e espaços de relevante valor histórico, cultural, natural e paisagístico, assegurando sua conservação e
integridade como expressão da memória e identidade local.
Ação: 2102 Unidade
03.04
Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico -- REALIZAÇÃO DE PROJETOS PARA
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Realização de projetos e ações que viabilizem ações de preservação, conservação, valorização e educação
patrimonial voltadas aos bens históricos, culturais, naturais e paisagísticos do município, conforme Lei Municipal
nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e
Paisagístico
Ação: 0025 Unidade
03.04
Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico - PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO
À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
projeto /
Realização de parcerias, apoios e fomento a projetos que viabilizem a preservação, conservação, valorização e parceria
educação patrimonial voltadas aos bens históricos, culturais, naturais e paisagísticos do município, conforme Lei
Municipal nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e
Paisagístico
Ação: 1051
Unidade 03.04
Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS
MÓVEIS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, NATURAL E PAISAGÍSTICO
instalações e
equip.
Construções destinadas à preservação, conservação, valorização dos bens históricos, culturais, naturais e
paisagísticos do município, conforme Lei Municipal nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo
do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico / Aquisição de bens imóveis e bens móveis destinados à
preservação, conservação, valorização dos bens históricos, culturais, naturais e paisagísticos do município,
conforme Lei Municipal nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo do Patrimônio Histórico
Cultural, Natural e Paisagístico
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf
Página 12
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção
04 - Administração 122 - Administração Geral
2037: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04 - Administração 122 - Administração Geral
04 - Administração 122 - Administração Geral
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
13 - Cultura 392 - Difusão Cultural
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
2052 Turismo: VALORIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
(G) PROGRAMA: GESTÃO
EFICIENTE INOVADORA E
TRANSPARENTE - SMTC
2034: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS
1016: MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
TOTAL PROGRAMA (G)-
SMTC
(F) PROGRAMA –
DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL, TURÍSTICO E
CULTURAL
2038 Turismo: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
HUMANOS
2040 Eventos: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
HUMANOS
2047 Cultura: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
HUMANOS
1025: Turismo: INFRAESTRUTURA – CONSTRUÇÃO,
MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA
2049 Turismo: INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE
CANELA
2050 Turismo: MARKETING E PROMOÇÃO DO DESTINO
CANELA
2054 Turismo: FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA
TURÍSTICA E DADOS PARA DE GESTÃO
0015 Turismo: PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO
TURISMO
2058 Fundo Municipal de Turismo – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO COMTUR
Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf
Página 13
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
(F) PROGRAMA –
DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL, TURÍSTICO E
CULTURAL
2060 Fundo Municipal de Turismo – REALIZAÇÃO E
PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS TURÍSTICOS
0016 Fundo Municipal de Turismo – PARCERIAS
ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO TURISMO
1034 Fundo Municipal de Turismo – CONSTRUÇÃO,
MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA
2084 Eventos: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
0019 Eventos: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
2087 Eventos: APOIO / PARTCIPAÇÃO EM EVENTOS
TURÍSTICOS DE TERCEIROS
0020 Eventos: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DE TERCEIROS
1047 Cultura: INFRAESTRUTURA – CONSTRUÇÃO,
MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA
INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA
2089 Cultura: INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE
CANELA
2093 Cultura: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E
PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
0021 Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DO
MUNICÍPIO
2094 Cultura: APOIO / PARTCIPAÇÃO EM EVENTOS E
PROJETOS CULTURAIS DE TERCEIROS
0022 Cultura: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DE
TERCEIROS
2095 Cultura: REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA O
FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
0023 Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA
FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
2096 Cultura: BIBLIOTECA MUNICIPAL – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf
Página 14
13 – Cultura
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura 392 - Difusão Cultural
13 – Cultura
13 – Cultura
13 – Cultura
13 – Cultura
Soma / Total ========================================================================================================
(F) PROGRAMA –
DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL, TURÍSTICO E
CULTURAL
2097 Cultura: VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
IMATERIAL DE CANELA
391 – Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico
2098 Fundo Municipal de Cultura – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO CMPC
2099 Fundo Municipal de Cultura - REALIZAÇÃO E
PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS
0024 Fundo Municipal de Cultura - PARCERIAS
ESTRATÉGICAS E FOMENTO À CULTURA
1049 Fundo Municipal de Cultura – CONSTRUÇÃO,
MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS
MÓVEIS PARA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA
2100 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural,
Natural e Paisagístico - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO CMPHCNP
391 – Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico
2102 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural,
Natural e Paisagístico -- REALIZAÇÃO DE PROJETOS PARA
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
391 – Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico
0025 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural,
Natural e Paisagístico - PARCERIAS ESTRATÉGICAS E
FOMENTO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
391 – Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico
1051 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural,
Natural e Paisagístico – CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÃO DE
BENS MÓVEIS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, NATURAL E
PAISAGÍSTICO
391 – Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico
TOTAL PROGRAMA (F) -
SMTC
Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf
Página 15
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Valor Global
R$2.031.695,25
R$1.760.000,00
R$53.000,00
R$3.844.695,25
R$652.717,33
R$110.220,82
R$623.308,92
R$571.000,00
R$48.385,20
R$505.000,00
R$125.000,00
R$144.000,00
R$3.000,00
R$14.000,00
Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf
Página 16
R$20.000,00
R$3.000,00
R$3.000,00
R$3.071.440,38
R$3.000,00
R$37.000,00
R$3.000,00
R$61.000,00
R$17.000,00
R$734.000,00
R$3.000,00
R$3.000,00
R$182.000,00
R$3.000,00
R$3.000,00
R$500.000,00
Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf
Página 17
R$6.000,00
R$5.000,00
R$206.000,00
R$183.000,00
R$3.000,00
R$5.000,00
R$19.000,00
R$3.000,00
R$3.000,00
R$7.876.072,65
R$11.720.767,90
Planilha4
Página 18
Para SMOSUA
RGE CORSAN INTERNET
Parque do Palácio R$ 47,50 R$ 134,97 -
Parque do Lago - R$ 559,28 - R$ 18.126,94
Praça João Corrêa R$ 1.556,62 R$ 2.615,70 - R$ 18.126,94
Praça da Matriz R$ 2.160,16 R$ 500,00
Canela Rural R$ 4.285,70 -
enfim o que se relacionar diretamente, ficando a previsão de separação para quando se criar a Sec. de Esporte;
Sanitários Públicos
A– A manutenção do Parque do Palácio, Parque do Lago e Praça João Correa inclui a manutenção e atendimento dos sanitários públicos destes espaços?
I – exato, acredito que tenhamos que manter esse ano ainda como está em função das dotações, contratos, etc, mas prever essas alterações todas
Centro Feiras
Temos o
- pavilhão, utilizados pelo Turismo
- espaço Canela Rural, utilizado pelos Agricultores e pela Feiras Ecológica e Feira do Parque do Lago
Qual é a ideia dos gestores com relação a esta utilização? Permanecem como estão?
A parte dos Agricultores ficará com o Dpto de Agricultura (Obras) o espaço das Feiras ficará com o Meio Ambiente, Obras, Turismo ?
DEFINIÇÕES DA GESTÃO – Secretário Ismael – 12/05/2025 (Seguem deliberações e orientações definidas em reunião com o Prefeito Municipal em 07/05
para elaboração do PPA):
1) Sec. de Governo: mantém a Defesa Civil e o Planejamento e Projetos;
2) Sec. de Trânsito / Segurança: assume os Bombeiros e o atual dpto. da Guarda Municipal: LIMPEZA TERCEIRIZADA
SANITÁRIOS PÚBLICOS
3) Sec. de Gestão Pùblica : paço municipal e almoxarifafo;
4) Sec. Meio Ambiente: assume a causa animal (incluindo castração); 2 postos 12x36h / 7
dias p/ semana
5) Sec. de Saúde: mantém as ações previstas para o Hospital; 2 postos 12x36h / 7
dias p/ semana
6) Sec. de Turismo e Cultura: assume a Biblioteca Municipal e mantém Centro de Feiras, Teatrão, Casa de Pedra e o que se relacionar a
eventos na Catedral de Pedras;
7) Sec. de Educação, Esporte e Lazer: de acordo com os recursos específicos administrar campos de futebol, ginásios, Celulose, praças
esportivas, centro esportivo,
8) Sec. de Obras: assume o Cemitério Municipal, toda a iluminação pública e a manutenção e melhorias no Parque do Palácio, Parque do Lago,
. Parque do São Lucas, Praça João Corrêa, Praça da Matriz e demais praças e Rodoviária
I – Oi Andrea. Entendo que abrange tudo, pessoal, serviços, iluminação, água, flores, etc - obviamente terá que ser readequado o orçamento também, para que
a Obras (nesse exemplo) tenha condições de assumir
A – Ok. Então os sanitários públicos destes locais passam ser mantidos pela Secretaria de Obras. Sim, porque, além da manutenção predial tem o contrato com a empresa terceirizada
para prestação dos serviços higienização e limpeza.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
LDO 2026
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa Ação Programática 2026 TOTAL TOTAL GERAL POR PROGRAMA
(G) Gestão Eficiente Inovadora e Transparente Gestão e Manutenção da SMADSCH R$ 6.743.843,63 R$ 6.743.843,63 R$ 7.261.406,01
Gestão do Conselho Tutelar R$ 517.562,38 R$ 517.562,38
(F) Compromisso com o Cidadão FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 156.000,00 R$ 156.000,00
R$ 3.964.368,63 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 225.000,00 R$ 225.000,00
SMADSCH R$ 1.130.000,00 R$ 1.130.000,00
Fundos Municipais R$ 2.453.368,63 R$ 2.453.368,63
(F) Desenvolvimento Social e Econômico Habitação de Interesse Social R$ 800.100,00 R$ 800.100,00 R$ 800.100,00
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 12.025.874,64 R$ 12.025.874,64
Código do
Programa
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
Eixo Estratégico Planejamento e Gestão
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO.
PROGRAMA: 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO:
Indicadores do Programa 10%
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 6.743.843,63 R$ 6.743.843,63
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 Total
A Ação: 2143 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 1.065.000,00 R$ 1.065.000,00
Função: 08– Administração
Subfunção: 122- administração geral
A Ação: 2145 Capacitação dos Servidores Atividade Unidade
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
Função: 08– Administração
Subfunção: 122- administração geral 10%
A Ação: 2146 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 5.626.223,19 R$ 5.626.223,19
Função: 08 – Administração
Subfunção: 122- administração geral
P Ação: 1064 Aquisição de bens e imóveis Unidade Meta Física
Produto: Bem adquirido Valor R$ 37.620,44 R$ 37.620,44
Função: 08 – Administração
Subfunção: 122- administração geral
Manter Despesas Gerais Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social
Cidadania e Habitação
Unidade de
Medida
Manutenção das atividades
administrativas
Gestão Administrativa de Recursos
Humanos
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
Eixo Estratégico - Planejamento e Gestão
ANEXO II - PROGRAMAS
UNIDADE : 07 - CONSELHO TUTELAR
PROGRAMA: 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO: Manter as Despesas Gerais Administrativas Do Conselho Tutelar
Indicadores do Programa
Não se aplica
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 517.562,38 R$ 517.562,38
10%
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2151 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Função: 08 – Administração
Subfunção: 122- administração geral
A Ação: 2152 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 432.562,38 R$ 432.562,38
Função: 08 – Administração
Subfunção: 122- administração geral
A Ação: 2153 Implantar o SIPIA – Unidade Meta Física
Produto: Sistema implantado Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
Função: 08 – Administração
Subfunção: 122- administração geral
P Ação: 1069 Aquisição de material permanente Unidade Meta Física
Produto: Bens móveis Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Função: 08 – Administração
Subfunção: 122- administração geral
Unidade de
Medida
Manutenção das atividades
administrativas
Gestão Administrativa de Recursos
Humanos
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
GESTÃO DO SUAS CADASTRO ÚNICO ANEXO III
LDO 2026
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Famílias cadastradas no Cadastro Único Famílias inscritas
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 156.000,00 R$ 156.000,00
10%
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2147 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
P 1.065 Unidade Meta Física
Produto: Bens Adquiridos Valor R$ 16.500,00 R$ 16.500,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
A Ação: 2148 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
A Ação: 2149 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
P Ação: 1066 Unidade Meta Física
Produto: Reformas e adaptação realizadas Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
A Ação: 2150 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
10%
Manter Despesas com os programas de Gestão do SUAS e Cadastro Único - Programa Bolsa Família
(transferência direta de renda, direcionada às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza)
Unidade de
Medida
Manutenção das Atividades do
Programa Bolsa Família
Aquisição de bens para a Gestão do
Programa Bolsa Família
Capacitação para aprimoramento da
Gestão
Manutenção das Atividades do
Programa IGD – SUAS
Reformas e adaptações dos espaços
físicos das unidades do SUAS
Manutenção das Atividades dos
Conselhos Municipais da Política
Pública da Assistência Social
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
Indicadores do Programa 10% 10% 10%
Famílias e indivíduos que encontram-se em situação de risco pessoal e social 800
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa:
10% 10% 10%
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS
R$ 225.000,00 R$ 225.000,00
A Ação: 2155 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 10% 10% 10%
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
P Ação: 1070 Projetos Meta Física
Produto: Bens adquiridos Valor R$ 39.600,00 R$ 39.600,00 10% 10% 10%
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços sócio assistenciais
P Ação: 1071 Infraestrutura unidade Meta Física
Produto: Sede construída Valor R$ 100,00 R$ 100,00 10% 10% 10%
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244- Assistência Comunitária
A Ação: 2164 Atividade Meta Física
Produto: Atividade mantida Valor R$ 100,00 R$ 100,00 10% 10% 10%
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
OE Ação: 0031 Parceria Meta Física
Produto: Entidade apoiada Valor R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 10% 10% 10%
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
OE Ação: 0032 Parceria Meta Física
Produto: Entidade apoiada Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
A Ação: 2159 Atividade Meta Física
Produto: Atividade realizada Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
Manter Despesas com os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade que tem por objetivo a oferta
de atendimento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que ainda preservam os vínculos
familiares, e serviços de proteção social especial de alta complexidade para garantir a proteção integral – moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação
de direitos
Unidade
de Medida
Manutenção das ações de Proteção social da
média e alta complexidade
Manutenção das ações de infra estrutura para
atendimento do bloco de proteção social de
média e alta complexidade, com bens móveis,
imóveis e equipamentos.
Manutenção do serviço do Centro de Referência
da Mulher
Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social
aos serviços de atendimento a Pessoas
Portadoras de Deficiência – PPD – PCDs
Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social
para Atendimento e Acolhimento Emergencial
à população em situação de rua
Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado à Família – PAEF
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
PROGRAMA 0003 (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
37
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 800.100,00 R$ 800.100,00
10%
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS
A Ação: 2162 Atividade Meta Física
Produto: Benefícios atendidos Valor R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 10%
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
P Ação: 1073 unidade Meta Física
Produto: Loteamentos implantados Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 10%
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
A Ação: 2163 Atividade Meta Física
Produto: Áreas regularizadas Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 10%
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
OE Ação: 0034 Parceria Meta Física
Produto: Parcerias realizadas Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Manter ações na área de Habitação de Interesse Social que têm como objetivo viabilizar à
população de baixa renda o acesso à moradia adequada e regular, bem como o acesso aos serviços
públicos, reduzindo a desigualdade social e promovendo a ocupação urbana planejada.
Famílias cadastradas no Departamento da Habitação com vulnerabilidade
social e habitacional
Unidade
de Medida
Manutenção dos benefícios e ações
na área de habitação de interesse
social
Implantar loteamentos populares
para realocação de famílias de área
de risco
Manutenção das ações de
regularização fundiárias
Desenvolver parcerias para instituir
linhas de crédito habitacional para
população de baixa renda
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
10% 10% 10%
984 famílias
2026 TOTAL
R$ 1.130.000,00 R$ 1.130.000,00
10% 10% 10%
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 Total
A Ação: 2144 Atividade Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 10% 10% 10%
Função: 08 – Assistência Social
245- Serviços sócio assistenciais
P Ação: 1067 Projeto Meta Física
Produto: Bens adquiridos Valor R$ 74.000,00 R$ 74.000,00 10% 10% 10%
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços sócio assistenciais
Ação: 1068 Equipe Meta Física
Produto: Equipe qualificada Valor R$ 26.000,00 R$ 26.000,00 10% 10% 10%
P Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122- Administração geral
A Ação: 2154 Parceria Meta Física
Produto: Atividade realizada Valor R$ 900.000,00 R$ 900.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
Manter ações, serviços, programas e projetos de prevenção de risco e assistência básica para pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade social.
Famílias e indivíduos que encontram-se em situação de risco
pessoal e social
Unidade
de Medida
Manutenção das ações de Proteção
Social Básica
Manutenção das ações de infra
estrutura para atendimento do bloco
de proteção social básica, com bens
móveis, imóveis e equipamentos.
Capacitação e Qualificação
permanente para servidores do
CRAS
Manutenção das Ações
Socioassistenciais do CRAS
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
Eixo Estratégico - Serviços Públicos
ANEXO I - PROGRAMAS
FUNDOS MUNICIPAIS
UNIDADE: FUNDOS MUNICIPAIS
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO: GERENCIAR E APLICAR RECURSOS EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE INTERESSE PÚBLICO.
Indicadores do Programa
Não se aplica
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 2.453.368,63 R$ 2.453.368,63
04 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
OE Ação: 0028 Parceria
Unidade
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
A Ação: 2156 Atividade Meta Física
Produto: Entidade apoiada Valor R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
05 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
OE Ação: 0029 Parceria Unidade
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Função: 08– Assistência Social
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
A Ação: 2157 Atividade Meta Física
Produto: Entidade apoiada Valor R$ 605.058,63 R$ 605.058,63
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
06 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
OE Ação: 0030 Parceria Unidade
Produto: Atividade Mantida
Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Função: 08– Administração
Subfunção: 243 – Assistência a criança e adolescente
A Ação: 2158 Atividade Meta Física
Apoio financeiro a Entidade de Assistência
Social para acolhimento de idosos (ILP para
idosos)
Manutenção das atividades voltadas às ações
socioassistenciais para idosos
Apoio financeiro à Entidade de Assistência
Social para ações da Proteção Social Especial
Manutenção das atividades voltadas às ações
socioassistenciais para os direitos da mulher
Apoio financeiro ao Piso da alta complexidade
de crianças e adolescentes à Entidade.
Manutenção do serviço de acolhimento da
Alta complexidade para crianças e
adolescentes
Produto: Atividade mantida Valor R$ 1.386.110,00 R$ 1.386.110,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência a criança e adolescente
OE Ação: 0033 Parceria Meta Física
Produto: Entidade apoiada Valor R$ 370.000,00 R$ 370.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência a criança e adolescente
A Ação: 2161 Atividade Meta Física
Produto: Entidade apoiada Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Função: 08– Administração
Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais
Apoio financeiro a Entidade de Assistência
Social para ações com crianças e adolescentes
Manutenção das atividades voltadas às ações
socioassistenciais para crianças e
adolescentes
MUNICÍPIO DE CANELA
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
LDO 2026
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Código do Programa Descrição do Programa 2026 TOTAL DO PROGRAMA
0001 (G) Gestão eficiente, inovadora e Transparente
0002 (F) Compromisso com o Cidadão
0003 (F) Desenvolvimento Social e Econômico R$ 800.100,00 R$ 800.100,00
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 12.025.874,64
R$ 7.261.406,01 R$ 7.261.406,01
R$ 3.964.368,63 R$ 3.964.368,63
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO
LDO 2026
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programas Ação Função Subfunção Valor Global
0001 -(G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPA 2143 -Manutenção das Atividades Administrativas 8 122 R$ 1.065.000,00
2145 – Capacitação dos Servidores 8 122 R$ 15.000,00
2146 – Gestão Administrativas de Recursos Humanos 8 122 R$ 5.626.223,19
1064 -Aquisição de bens e imóveis 8 122 R$ 37.620,44
R$ 6.743.843,63
2151 – Manutenção das Atividades Administrativas 8 122 R$ 60.000,00
2152 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 8 122 R$ 432.562,38
2153 – Implantar o SIPIA 8 122 R$ 15.000,00
1069 – Aquisição de material permanente 8 122 R$ 10.000,00
R$ 517.562,38
0002 –(F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO 2147 -Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família 8 122 R$ 120.000,00
1065 -Aquisição de bens para gestão do Bolsa Família 8 122 R$ 16.500,00
2148 -Capacitação para Aprimoramento da Gestão 8 R$ 100,00
2149 -Manutenção das Atividade do Programa IGD-SUAS 8 122 R$ 16.000,00
1066 -Reformas e Adaptações dos espaços físicos das Unidades do SUAS 8 122 R$ 100,00
8 122 R$ 3.300,00
R$ 156.000,00
2144 – Manutenção das ações de Proteção Social Básica R$ 130.000,00
8 244 R$ 74.000,00
1068 -Capacitação e qualificação permanente para servidores do CRAS 8 122 R$ 26.000,00
2154 -Manutenção da Ações Socioassistenciais do CRAS 8 245 R$ 900.000,00
R$ 1.130.000,00
8 245 R$ 115.000,00
8 244 R$ 39.600,00
1071 -Infraestrutura 8 245 R$ 100,00
2164 -Manutenção do serviço do Centro de Referência da Mulher 8 245 R$ 100,00
8 242 R$ 70.000,00
8 245 R$ 100,00
2159 -Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAEF 8 245 R$ 100,00
R$ 225.000,00
8 241 R$ 17.000,00
2156 -Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos R$ 25.000,00
R$ 42.000,00
8 245 R$ 100,00
8 245 R$ 605.058,63
R$ 605.158,63
2150 -Manutenção das atividades do Conselhos Municipais da Política de
Assistência Social
1067 -Manutenção das ações de infra estrutura para atendimento do bloco
de proteção social básica, com bens móveis, imóveis e equipamentos.
2155 -Manutenção das ações de Proteção social da média e alta
complexidade
1070 -Manutenção das ações de infra estrutura para atendimento do bloco
de proteção social de média e alta complexidade, com bens móveis, imóveis
e equipamentos.
0031 -Apoio Financeiro a Entidade de Assistência Social para ações do
serviço de atendimento a pessoas portadoras de Deficiência - PPD
0032 -Apoio Financeiro a Entidade de Assistência Social para atendimento e
Acolhimento Emergencial à população em situação de rua
0028 -Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social para acolhimento de
idosos (ILP para idosos)
0029 -Apoio financeiro à Entidade de Assistência Social para ações da
Proteção Social Especial
2157 -Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para os
direitos da mulher
8 243 R$ 50.000,00
8 243 R$ 1.386.110,00
8 243 R$ 370.000,00
8 243 R$ 100,00
R$ 1.806.210,00
0003 -(F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 16 482 R$ 700.000,00
16 482 R$ 50.000,00
2163 – Manutenção das ações de regularizações fundiárias 16 482 R$ 50.000,00
16 482 R$ 100,00
R$ 800.100,00
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 12.025.874,64
0030 -Apoio financeiro ao Piso da alta complexidade de crianças e
adolescentes à Entidade.
2158 -Manutenção do serviço de acolhimento da Alta complexidade para
crianças e adolescentes
0033 -Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social para ações com
crianças e adolescentes
2161 Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para
crianças e adolescentes
2162 – Manutenção dos benefícios e ações na área de habitação de
interesse social
1073 -Implantar loteamentos populares para realocação de família de área
de risco
0034 – Desenvolver parcerias para instituir linhas de crédito habitacional
para população de baixa renda
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SMEEL
Eixo – Planejamento e Gestão
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE : 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER – SMEEL
PROGRAMA: 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Não aplicável
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 9.270.196,16 9.270.196,16
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
P Ação: 1008 Investir em Infraestrutura, Aquisição de Bens Móveis e Imóveis Unidade Meta Física 12 12
Produto: Investimento Realizado
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 560.000,00 560.000,00
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
A Ação: 2023 Manutenção das atividades dos Conselhos de Educação Unidade Meta Física 4
4
Produto: Atividade Mantida
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 30.000,00 30.000,00
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
A Ação: 2024 Manutenção das atividades administrativas Atividade Meta Física 1 1
Produto: Secretaria em Condições Operacionais
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 2.000.000,00 2.000.000,00
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
A Ação: 2025 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 38 38
Produto: Atividade Mantida
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 6.680.196,16 6.680.196,16
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Educação por meio da gestão eficiente de recursos, da manutenção das atividades
administrativas e pedagógicas, e da promoção de um ambiente organizado, motivador e de bem-estar ao profissionais.
Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de
apoio para o desempenho eficiente das atividades.
Unidade de
Medida
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
Anexo I – PROGRAMAS
UNIDADE: 02 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVOS: Implantar uma Escola referência no Municipio, aproveitando a nova estrutura da EMEI Adalberto Wortmann;
Definir, implementar e monitorar padrões de qualidade para a Educação Infantil;
Indicadores do Programa
Nº de alunos da rede municipal de 0 a 3 anos de idade frequentando creche ou pré-escola (%) 1376
1464
Taxa de atendimento da demanda (lista de espera) 0,87%
% Matrículas por convênio e por gestão compartilhada 68,38%
Horas de Formação Equipes Escolares (Docentes e Pessoal de Apoio) 20
0
Alunos com atendimento educacional especializado – AEE 6
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 52.924.175,29 52.924.175,29
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2026 Manutenção das atividades Administrativas Atividade Meta Física 1 1
Atender de forma eficaz às demandas das Escolas de Educação Infantil, assegurando a cobertura das despesas fixas, a manutenção regular das
unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e propícios ao processo de ensino e
aprendizagem;
Assegurar a qualidade da execução da proposta pedagógica nas escolas conveniadas e compartilhadas, por meio da implementação de um sistema
contínuo de avaliação e monitoramento da oferta educacional;
Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes, respeitando as necessidades
específicas de cada faixa etária;
Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais das escolas de Educação Infantil, garantindo o desenvolvimento das
competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no atendimento integral e de qualidade às crianças;
Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes, integrando recursos digitais ao
processos de ensino;
Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a permanência e o sucesso de
todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e justiça social no
âmbito educacional e institucional
Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o
desempenho eficiente das atividades.
Nº de alunos da rede municipal Proporção da população de 4 a 5 anos de idade frequentando pré-escola (%)
Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (resolução 1 de 17/10/2024) -
definir indicadores de acompanhamento
Unidade de
TI
Medida PO
Produto: Secretaria em Condições Operacionais
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 8.800.000,00 8.800.000,00
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
P Ação: 1009 Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis Unidade Meta Física 212 212
Produto: investimento realizado
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 3.000.000,00 3.000.000,00
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
A Ação: 2027 Adquirir Vagas de Educação Infantil junto à Entidades Credenciadas Vagas Meta Física 1.827 1.827
Produto: Vagas adquiridas
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 15.680.760,48 15.680.760,48
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
P Ação: 1010 Implantação e Conclusão da sede da EMEI Adalberto Wortmann Unidade Meta Física 1 1
Produto: Permuta realizada
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 50.000,00 50.000,00
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
OE Ação: 0007 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 1 1
Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional
Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 1.557.230,40 1.557.230,40
Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
A Ação:2031 Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos do Ensino Infantil Estudantes Meta Física 243 243
Produto: Alunos assistidos
Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 200.000,00 200.000,00
Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 2.525 2.525
Produto: Alunos assistidos
Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
NO Ação: Executar e operacionalizar as ações do Programa Primeira Infância Melhor Estudantes Meta Física 2.525 2.525
Produto: Alunos assistidos
Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
A Ação: 2001 Gestão Administrativa de Recursos Humanos
Servidores
Meta Física 188 188
Produto: Atividade Mantida
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 23.636.184,41 23.636.184,41
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 05 -ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVOS: Construir a nova sede da EMEIEF Santa Terezinha;
Indicadores do Programa
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica– Anos Iniciais 5,80%
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica– Anos Finais 4,70%
Atendimento em Tempo Integral de estudantes do Ensino Fundamental 76,00%
Distorção Idade x Série 15,60%
Abandono/ Evasão Escolar 2,60%
50,40%
CNCA – Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada até o 2º ano do Ensino Fundamental 363
Horas de Formação Equipes Escolares (Docentes e Pessoal de Apoio) 20
Alunos com Atendimento Educacional Especializado – AEE 7
Escolas com computadores para uso do Aluno 50
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 51.008.868,79 51.008.868,79
Atender de forma eficaz às demandas das Escolas de Ensino Funamental-Integral, assegurando a cobertura das despesas fixas, a
manutenção regular das unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e propícios
ao processo de ensino e aprendizagem;
Implantar um Centro Educativo multifuncional que ofereça atividades esportivas, culturais e recreativas, proporcionando aos estudantes de
Tempo Integral um ambiente integrado de aprendizado e desenvolvimento, que favoreça o crescimento integral e a formação cidadã;
Ampliar e modernizar a estrutura física das escolas municipais, garantindo instalações adequadas e seguras, que atendam de forma eficaz a
crescente demanda educacional;
Implantar Escolas do Campo que garantam acesso à educação de qualidade para crianças e jovens de áreas rurais, respeitando as
especificidades culturais e sociais do campo;
Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes, respeitando as necessidades
específicas de cada faixa etária;
Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais das escolas de Tempo Integral, garantindo o desenvolvimento das
competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no atendimento integral e de qualidade às
crianças;
Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes, integrando recursos
digitais ao processos de ensino;
Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a permanência e o sucesso
de todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e justiça
social no âmbito educacional e institucional.
Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o
desempenho eficiente das atividades.
SAERS - Sistema de Avaliação da Educação do RS
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2041 Manutenção das Atividades Administrativas Escolas Meta Física 14 14
Produto: Secretaria em Condições Operacionais
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 10.452.641,57 10.452.641,57
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
P Ação: 1021 Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis Escolas Meta Física 1.008 1.008
Produto: investimento realizado
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 2.900.000,00 2.900.000,00
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
A Ação: 2042 Estudantes Meta Física 550 550
Produto: Alunos assistidos
Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 1.300.000,00 1.300.000,00
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
OE Ação: 0010 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 2 2
Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional
Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 2.000.000,00 2.000.000,00
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 3.043 3.043
Produto: Alunos assistidos
Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
A Ação: 2043 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 435 435
Produto: Atividade Mantida
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 34.356.227,22 34.356.227,22
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade de
Medida
Suprir a demanda de Transporte Escolar do Ensino Fundamental/
Integral
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 03 -EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVOS: Construir a nova sede da EMEIEFE Rodolfo Schlieper
Indicadores do Programa Índice recente
Matrículas na EMEIEFE Rodolfo Schlieper 90
Concluinte Ensino Fundamental na EMEI/EMEF Rodolfo Schileiper 34
Número de estudantes da escola especial encaminhados para o ensino regular 2
Número de monitores 8
Recursos de Acessibilidade 0
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 3.631.714,48 3.631.714,48
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2035 Manutenção das Atividades Administrativas Escola Meta Física 1 1
Produto: Secretaria em Condições Operacionais
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 69.718,35 69.718,35
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
P Ação: 1015 Unidade Meta Física 12 12
Produto: investimento realizado
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 1.150.000,00 1.150.000,00
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Ação: 2036 Estudantes Meta Física 90 90
Produto: Alunos assistidos
Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 150.000,00 150.000,00
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
OE Ação: 0008 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 1 1
Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional
Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 1.000,00 1.000,00
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 286 286
Produto: Alunos assistidos
Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Ação: 2002 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 24 24
Produto: Atividade Mantida
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 2.260.996,13 2.260.996,13
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atender de forma eficaz às demandas da Escola Especial, assegurando a cobertura das despesas fixas, a manutenção
regular das unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e
propícios ao processo de ensino e aprendizagem;
Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes, respeitando
as necessidades específicas de cada faixa etária;
Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais da escola Especial, garantindo o desenvolvimento
das competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no atendimento integral e
de qualidade às crianças;
Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes,
integrando recursos digitais ao processos de ensino;
Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a
permanência e o sucesso de todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de
oportunidades, respeito à diversidade e justiça social no âmbito educacional e institucional.
Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais
recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades.
Unidade de
Medida
Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e
Imóveis
Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da
Educação Especial
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
Anexo I – Programas
UNIDADE: 04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVOS:
Indicadores do Programa
Matrículas 92
% de Permanência do aluno na Escola 18,00%
% de Abandono/ Evasão Escolar 1,00%
Provas de certificação 45
Horas de Formação equipes escolares (docentes e pessoal de apoio) 20
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 570.407,22 570.407,22
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2003 Manutenção das Atividades Administrativas Atividade Meta Física 1 1
Produto: Secretaria em Condições Operacionais
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 150.000,00 150.000,00
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
P Ação:1017 Unidade Meta Física 10 10
Produto: investimento realizado
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 5.000,00 5.000,00
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Ação: 2004 Estudantes Meta Física 80 80
Produto: Alunos assistidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 10.000,00 10.000,00
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
OE Ação: 0009 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 1 1
Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional
Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 1.000,00 1.000,00
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 119 119
Produto: Alunos assistidos
Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Ação: 2039 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 5 5
Produto: Atividade Mantida
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 404.407,22 404.407,22
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Atender de forma eficaz às demandas da EJA, assegurando a cobertura das despesas fixas, a manutenção regular das
unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e propícios ao
processo de ensino e aprendizagem;
Criar e implementar um Programa de Alfabetização Funcional voltado ao desenvolvimento das habilidades básicas de
leitura, escrita e cálculo, com foco na aplicabilidade prática no cotidiano
Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes,
respeitando as necessidades específicas de cada faixa etária;
Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais da escola Especial, garantindo o
desenvolvimento das competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no
atendimento integral e de qualidade às crianças;
Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes,
integrando recursos digitais ao processos de ensino;
Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a
permanência e o sucesso de todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de
oportunidades, respeito à diversidade e justiça social no âmbito educacional e institucional.
Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais
recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades.
Unidade de
Medida
Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis
e Imóveis
Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da
EJA
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
Anexo I – Programas
UNIDADE: 02 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Percentual de alunos do Participantes 82,80%
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 0,00 0,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1
1
Produto: Expansão do Programa
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes dos cidadãos canelenses, em
considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como bases fundamentais do nosso desenvolvimento e da
comunidade como um todo interligado.
Unidade de
Medida
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
Anexo I – Programas
UNIDADE: 05 – ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL
PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVOS:
Indicadores do Programa
Percentual de alunos do Participantes 82,80%
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 0,00 0,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1
1
Produto: Expansão do Programa
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 361 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes dos cidadãos canelenses, em
considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como bases fundamentais do nosso desenvolvimento e da
comunidade como um todo interligado.
Unidade de
Medida
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
Anexo I – PROGRAMAS
UNIDADE: 03 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVOS:
Indicadores do Programa
Percentual de alunos do Participantes
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 0,00 0,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1 1
Produto: Expansão do Programa
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes dos cidadãos
canelenses, em considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como bases fundamentais do
nosso desenvolvimento e da comunidade como um todo interligado.
Unidade de
Medida
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVOS:
Indicadores do Programa
Percentual de alunos do Participantes 82,80%
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 0,00 0,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1
1
Produto: Expansão do Programa
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes
dos cidadãos canelenses, em considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como
bases fundamentais do nosso desenvolvimento e da comunidade como um todo interligado.
Unidade de
Medida
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 06 – APOIO AO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVOS:
Indicadores do Programa
Transporte de Estudantes do Ensino Médio 135
Estudantes do Ensino Técnico que Utilizam o Transporte 27
Estudantes do Ensino Superior que utilizam o Transporte 234
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 3.850.000,00 3.850.000,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2051 Estudante Meta Física 135 135
Produto: Alunos assistidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 1.800.000,00 1.800.000,00
Subfunção: 362 - ENSINO MÉDIO
OE Ação: 0012 Manter o transporte dos alunos de Ensino Técnico. Estudante Meta Física 27 27
Produto: Estudantes assistidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 300.000,00 300.000,00
Subfunção: 362 - ENSINO MÉDIO
OE Ação: 0013 Estudante Meta Física 234 234
Produto: Estudantes assistidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 1.750.000,00 1.750.000,00
Subfunção: 364 - ENSINO SUPERIOR
Revisar e atualizar a Lei de Apoio ao Transporte Escolar Técnico e Universitário, estabelecendo critérios claros para a
contrapartida do município, garantindo a sustentabilidade financeira do programa e o acesso igualitário dos estudantes às
instituições de ensino, seja em nível técnico ou superior;
Garantir a continuidade e a qualidade do transporte escolar para os alunos do Ensino Médio da Zona Rural, assegurando o
acesso seguro e regular às unidades de ensino.
Unidade de
Medida
Manter o transporte para os alunos do Ensino Médio
da Zona Rural
Manter o transporte dos alunos Universitários que
estudam fora do Município.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 07 - DESPORTO E LAZER
PROGRAMA: 0003 (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
OBJETIVO:
Apoiar e incentivar a participação de atletas e equipes de Canela em competições regionais, estaduais e nacionais;
Subsidiar e patrocinar para cobrir despesas de transporte, alimentação e hospedagem para atletas e equipes;
Estudar e trabalhar a viabilidade da criação da Secretaria Municipal de Esporte;
Manter diálogo com associações e grupos de esporte, das diversas modalidades esportivas;
Viabilizar projetos em conjunto para captação de recursos estaduais e federais, além de parcerias com a iniciativa privada;
Construir e manter um centro municipal de esporte, oferecendo infraestrutura moderna para a prática de diversas modalidades;
Promover atividades esportivas regulares, eventos e competições no centro e nos bairros;
Fomentar aulas e treinamentos gratuitos em diversas modalidades, com profissionais qualificados;
Trabalhar na formação de treinadores e na aquisição de equipamentos esportivos para novas modalidades;
Fomentar programas de iniciação esportiva em centros comunitários;
Indicadores do Programa
Competições Esportivas Realizadas 19
Quantidade de Equipes Participantes em Torneios e Competições Esportivas 205
Fluxo de Visitantes em Eventos Esportivos 18.000
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 900.000,00 900.000,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2053 Atividade Meta Física 1 1
Produto:
Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 340.000,00 340.000,00
Subfunção: 813 – LAZER
P Ação: 1029 Unidade Meta Física 35 35
Produto: investimento realizado
Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 10.000,00 10.000,00
Subfunção: 813 – LAZER
OE Ação: 0014 Apoiar Entidades Esportivas sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 3 3
Produto: Servidor assistido
Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 51.113,87 51.113,87
Subfunção: 813 – LAZER
A Ação: 2055 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 4 4
Produto: Atividade Mantida
Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 498.886,13 498.886,13
Subfunção: 813 – LAZER
Atender as necessidades do Departamento de Esporte e Lazer, incluindo despesas fixas, manutenção de instalações e as
adequações necessárias para promover a prática esportiva, incentivando a participação da comunidade e o desenvolvimento de
habilidades esportivas;
Promover a prática esportiva em todas as idades e níveis, desde a base até o alto rendimento, proporcionando infraestrutura,
incentivo e apoio para atletas e associações esportivas;
Construir um ginásio municipal e revitalizar ginásios menores nos bairros, garantindo acesso à prática esportiva para todos os
cidadãos;
Fortalecer as associações esportivas locais para oferecer um maior número de modalidades à comunidade;
Unidade de
Medida
Manter e Ampliar as Atividades e Eventos
Esportivos e de Lazer
Atendimento Operacional mantido
Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens
Móveis e Imóveis
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial
TIPO
PROJEÇÃO PARA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
LDO 2026
RECURSO 2026
1500 – CO 1001 MDE – 1500 – 1001 26% 41.445.812,01
1540/1070 FUNDEB 70% 44.630.514,48
1540/1070 FUNDEB 30% 19.127.363,35
1543 FUNDEB VAAR 3.113.688,12
1550 -DFR 1005 SALÁRIO EDUC. 1550 - DFR 1005 2.299.500,27
1571 – DFR 1018 PEATE RS 1571 – DFR 1018 147.719,30
1552 – DFR 1018 ALIM. ESCOLAR – FUNDAMENTAL 736.768,00
1552 – DFR 1055 ALIM. ESCOLAR – INFANTIL 740.156,00
1553 – DFR 1060 PNATE 34.668,64
TOTAL VINCULADOS 112.276.190,17
RECURSO 2026
1500 ALIM. ESCOLAR – CONT. 1.000.000,00
1500 TRANSP. UNIVERS.T – CONT 1.750.000,00
1500 DMEEL 900.000,00
1500 BIBLIOTECA 0,00
1500 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 3.811.423,52
1500 AUXILIO TRANSPORTE 2.417.748,25
TOTAL LIVRE R$ 9.879.171,77
TOTAL GERAL R$ 122.155.361,94
DESPESAS COM PESSOAL R$ 68.067.182,44
AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 3.824.947,84
AUXILIO TRANSPORTE R$ 2.439.586,67
ESTAGIÁRIOS R$ 302.131,78
DEMAIS DESPESAS DA EDUCAÇÃO R$ 61.500.516,15
SALDO PLANILHAS
UNIDADE 2026
SMEEL – 05.01 R$ 9.270.196,16
A Ativ SMEEL R$ 2.030.000,00
P Proj SMEEL R$ 560.000,00
OE Oper. Esp. R$ 0,00
A Folha Pgto 6.680.196,16
EMEIS – 05.02 R$ 52.924.175,29
A Ativ EMEI R$ 24.680.760,48
P Proj EMEI R$ 3.050.000,00
OE Oper. Esp. 1.557.230,40
A Folha Pgto 23.636.184,41
ESPECIAL – 05.03 R$ 3.631.714,48
A Ativ EMEFE 219.718,35
P Proj EMEFE 1.150.000,00
OE Oper. Esp. 1.000,00
A Folha Pgto 2.260.996,13
EJA – 05.04 R$ 570.407,22
A Ativ EJA 160.000,00
P Proj EJA 5.000,00
OE Oper. Esp. 1.000,00
A Folha Pgto 404.407,22
EMEIEFS – 05.05 R$ 51.008.868,79
A Ativ EMEF 11.752.641,57
P Proj EMEF 2.900.000,00
OE Oper. Esp. 2.000.000,00
A Folha Pgto 34.356.227,22
MÉDIO TÉCNICO SUPERIOR – 05.06 R$ 3.850.000,00
A Ativ SMEEL 3.850.000,00
P Proj SMEEL 0,00
OE Oper. Esp. 0,00
A Folha Pgto 0,00
LIVRE DMEEL – 05.07 R$ 900.000,00
A Ativ SMEEL 340.000,00
P Proj SMEEL 10.000,00
OE Oper. Esp. 51.113,87
A Folha Pgto 498.886,13
LIVRE BIBLIOTECA – 05.08 R$ 0,00
A Ativ SMEEL 0,00
P Proj SMEEL 0,00
OE Oper. Esp. 0,00
A Folha Pgto 0,00
TOTAL 122.155.361,94
SALDO 0,00
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SMEEL
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026 TOTAL
0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 9.270.196,16 R$ 9.270.196,16
0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO R$ 111.985.165,78 R$ 111.985.165,78
0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL 0,00 R$ 0,00
0003 (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 900.000,00 R$ 900.000,00
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 122.155.361,94 R$ 122.155.361,94
Código do
Programa
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SMEEL
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
0001 - (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
1008 – Investir em Infraestrutura, Aquisição de Bens Móveis e Imóveis
12 - EDUCAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
R$ 560.000,00
2023 – Manutenção das atividades dos Conselhos de Educação R$ 30.000,00
2024 – Manutenção das atividades administrativas R$ 2.000.000,00
2025 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 6.680.196,16
0002 - (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
2026 – Manutenção das atividades Administrativas
12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
R$ 8.800.000,00
1009 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 3.000.000,00
2027 – Adquirir Vagas de Educação Infantil junto à Entidades Credenciadas R$ 15.680.760,48
1010 – Permutar a sede da EMEI Adalberto Wortmann R$ 50.000,00
0007 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 1.557.230,40
2031 – Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos do Ensino Infantil R$ 200.000,00
Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00
Executar e operacionalizar as ações do Programa Primeira Infância Melhor R$ 0,00
2001 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 23.636.184,41
2041 – Manutenção das Atividades Administrativas
12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 10.452.641,57
1021 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 2.900.000,00
2042 – Suprir a demanda de Transporte Escolar do Ensino Fundamental/Integral R$ 1.300.000,00
0010 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 2.000.000,00
Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00
2043 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 34.356.227,22
2035 – Manutenção das Atividades Administrativas
12 - EDUCAÇÃO 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
R$ 69.718,35
1015 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 1.150.000,00
2036 – Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da Educação Especial R$ 150.000,00
0008 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 1.000,00
Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00
2002 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 2.260.996,13
2003 – Manutenção das Atividades Administrativas
12 - EDUCAÇÃO 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
R$ 150.000,00
1017 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 5.000,00
2004 – Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da EJA R$ 10.000,00
0009 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 1.000,00
Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00
2039 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 404.407,22
2051 – Manter o transporte para os alunos do Ensino Médio da Zona Rural 12 - EDUCAÇÃO 362 - ENSINO MÉDIO R$ 1.800.000,00
2012 – Manter o transporte dos alunos de Ensino Técnico. R$ 300.000,00
0013 – Manter o transporte dos alunos Universitários que estudam fora do Município. 12 - EDUCAÇÃO 364 - ENSINO SUPERIOR R$ 1.750.000,00
0004 - (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL
Manter das atividades do Programa Ecocidadania
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00
Manter das atividades do Programa Ecocidadania 361 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 0,00
Manter das atividades do Programa Ecocidadania 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00
Manter das atividades do Programa Ecocidadania 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00
0003 - (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
2053 – Manter e Ampliar as Atividades e Eventos Esportivos e de Lazer 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 340.000,00
1029 -Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 10.000,00
0014 – Apoiar Entidades Esportivas sem Fins Lucrativos 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 51.113,87
2055 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 498.886,13
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 122.155.361,94
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0001 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente
OBJETIVO:
Indicador(es) do Programa
AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2026 TOTAL
A Ação: 2104 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMS
Servidores
60
60
Produto: Atividade Mantida
Valor 5.546.930,17 5.546.930,17
Meta
Indicadores: Número de servidores remunerados
Função 10 - Saúde
Subfunção 122 – Administração Geral
A Ação: 2105 Capacitação dos Servidores da SMS
Servidores
90
90
Produto: Servidores Capacitados Valor
50,00 50,00
Meta Capacitar 100% dos servidores
Indicadores: % ano de servidores capacitados
Função 10 – Saúde
Subfunção 122 – Administração Geral
A Ação: 2106 Qualificação das Atividades do Conselho Municipal da Saúde
Reuniões
12
12
Produto: Atividade Realizada
Valor 100,00 100,00
Meta Realizar no mínimo 12 reuniões anuais, sendo uma mensal.
Indicadores: Número de reuniões realizadas
Função 10 – Saúde
Promover a modernização da gestão pública em saúde, com foco na eficiência administrativa, na inovação dos processos e na
transparência das ações. Garantir o uso racional dos recursos, fortalecendo o planejamento, o monitoramento e a participação
social. Buscar maior resolutividade e qualidade nos serviços prestados à população. Estimular práticas sustentáveis e éticas na
condução da política de saúde municipal.
Unidade
de
Medida
Meta
Física
Garantir 100% da remuneração mensal dos servidores da SMS, para dar continuidade
as atividades desenvolvidas
Meta
Física
Meta
Física
TIPO
Subfunção 122 – Administração Geral
Reuniões
Valor 100,00 100,00
P Ação: 1053 Adequação Estrutural e Reequipamento das Atividades Administrativas da SMS
%
25 25
Produto: Atividade mantida
Valor 100,00 100,00
Meta
Indicadores: % de manutenção ou entrega de equipamentos nas unidades
Função 10 – Saúde
Subfunção 122 – Administração Geral
A Ação: 2112 Manutenção das Ações e Atividades Administrativas da SMS
%
25
25
Produto: Atividade mantida
Valor 505.428,01 505.428,01
Meta Realizar 80% as ações e serviços contempladas no Plano Municipal de Saúde
Indicadores: % de ações realizadas, previstas no PMS
Função 10 – Saúde
Subfunção 122 – Administração Geral
R$ 6.052.608,18
Meta
Física
Realizar investimento em estrutura , equipamentos e tecnologia em pelo menos 80%
dos setores estratégicos da SMS até 2029
Meta
Física
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO – 2026
06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - PROGRAMAS
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
PROGRAMA: 0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
Indicador(es) do Programa
AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2026 TOTAL
A Ação: 2113 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Atenção Primária
Servidor
130 130
Produto: Atividade Mantida
Valor 20.236.845,94 20.236.845,94
Meta
Indicadores: número de servidores remunerados
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
A Ação: 2114 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Média e Alta Complexidade
Servidor
20 20
Produto: Atividade Mantida
Valor 3.774.265,68 3.774.265,68
Meta
Indicadores: número de servidores remunerados
Função 10 - Saúde
Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
A Ação: 2115 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Farmácia Municipal
Servidor
15 15
Produto: Atividade Mantida
Valor 1.314.252,95 1.314.252,95
Meta
Indicadores: número de servidores remunerados
Função 10 - Saúde
Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
A Ação: 2116 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Vigilância Sanitária
Servidor
5 5
Produto: Atividade Mantida
Valor 534.618,42 534.618,42
Meta
Indicadores: número de servidores remunerados
Função 10 - Saúde
Subfunção 304 – Vigilância Sanitária
Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde com acolhimento humanizado, qualidade no atendimento e foco na equidade. Garantir o
cumprimento dos direitos dos usuários do SUS, fortalecendo o vínculo entre profissionais e comunidade. Incentivar a escuta ativa e a resolutividade
das demandas dos cidadãos. Consolidar uma gestão participativa, centrada nas necessidades reais da população.
Unidade de
Medida
Meta
Física
Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da Atenção Primária, para dar
continuidade as atividades desenvolvidas
Meta
Física
Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da Média e da Alta
Complexidade para dar continuidade as atividades desenvolvidas.
Meta
Física
Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da farmácia municipal, para
dar continuidade as atividades desenvolvidas.
Meta
Física
Garantir 100% da remuneração mensal dos servidores da Vigilância Sanitária, para
dar continuidade as atividades desenvolvidas.
TIPO
A Ação: 2117
Servidor
10 10
Produto: Atividade Mantida
Valor 2.637.479,28 2.637.479,28
Meta
Indicadores: número de servidores remunerados
Função 10 - Saúde
Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica
A Ação: 2118 Manutenção das Atividades da Atenção Primária da Saúde
%
25 25
Produto: Atividade mantida
Valor 2.081.433,92 2.081.433,92
Meta Realizar investimentos em 100% da Atenção Primária
Indicadores: % de investimentos na rede de atenção primária
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
P Ação: 1054 Construção de Unidades de Saúde de Atenção Primária
Un
25 25
Produto: Construção de Unidade de Saúde
Valor 50,00 50,00
Meta Realizar construção de novas Unidades de Saúde
Indicadores: Número de novas UBS construídas
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
P Ação: 1055 Investimento na Atenção Primaria em Saúde
%
25 25
Produto: Aquisição de equipamentos e melhorias estruturais
Valor 50,00 50,00
Meta Realizar manutenção e reequipar Unidades de Saúde
Indicadores: % de melhorias realizadas
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
P Ação: 1056 Investimentos na Rede de Atenção Especializada
%
25 25
Produto: Atividade mantida
Valor 50,00 50,00
Meta
Indicadores: % de melhorias realizadas
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental
Meta
Física
Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da Vigilância Sanitária, para dar
continuidade as atividades desenvolvidas.
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Realizar investimentos em pelo menos 80% de melhorias estruturais ou tecnológica
da Atenção Especializada (Nº de melhorias realizadas / Nº total de setores da SMS x
100)
A Ação: 2119 Manutenção das Atividades da Rede de Atenção Especializada
%
25 25
Produto: Atividade mantida
Valor 203.880,44 203.880,44
Meta
Indicadores: % de melhorias realizadas
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
A Ação: 2120 Manter, adequar, implantar equipes saúde Bucal
Equipes
2 2
Produto: Atividade mantida
Valor 210.627,00 210.627,00
Meta Realizar a implantação de 1 equipes de saúde bucal por ano
Indicadores: Número de equipes formadas
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
A Ação: 2121 Realização das atividades do Programa Saúde na Escola – PSE
Ações
21 21
Produto: Atividade mantida
Valor 50,00 50,00
Meta Realizar as ações de saúde na escola conforme pactuação
Indicadores: Número de ações realizadas
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
A Ação: 2122 Operacionalização das Ações do Programa Primeira Infância Melhor – PIM
Visitadoras
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 50,00 50,00
Meta Manter contratação de 100% da Equipe do PIM (monitora e 8 visitadoras)
Indicadores: Número de visitadoras
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
A Ação: 2123 Operacionalização das ações da Rede de Atenção à Saúde Mental
Un
3 3
Produto: Atividade mantida
Valor 432.521,88 432.521,88
Meta
Indicadores: Número de atendimentos realizados
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
P Ação: 1057 Construção de unidade para atendimento da Rede Especializada
Un
1 1
Produto: Nova atividade
Valor 50,00 50,00
Meta Construção de uma Unidade até 2029
Indicadores: Unidade Construída
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Meta
Física
Realizar investimentos em pelo menos 80% de melhorias estruturais ou tecnológica
da Atenção Especializada (Nº de melhorias realizadas / Nº total de setores da SMS x
100)
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Ampliar a oferta de atendimento e ações da rede de atenção à saúde mental com a
contratação de novos profissionais sendo 3 profissionais ao ano
Meta
Física
A Ação:2126 Manter atendimento às Urgências e Emergências Através do SAMU
Equipe
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 524.904,60 524.904,60
Meta Manter a habilitação do SAMU – 1 equipe de suporte Basico
Indicadores: número de equipe em atividade
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
A Ação: 2129 Manter os Serviços Hospitalares
%
80 80
Produto: Atividade mantida
Valor 24.124.132,08 24.124.132,080
Meta Atingir no mínimo 80% de satisfação dos usuários do SUS
Indicadores: % de satisfação dos usuários do SUS
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
A Ação:2130 Viabilizar Ações e Serviços em Média e Alta Complexidade
%
10 10
Produto: Atividade mantida
Valor 1.621.178,43 1.621.178,43
Meta
Indicadores: % de atendimentos realizados e ampliados
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
A Ação: 2131 Operacionalização das Atividades da Assistência Farmacêutica
Un
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 6.003,57 6.003,57
Meta Garantir presença do farmacêutico em tempo integral no atendimento
Indicadores: número de profissionais em atendimento
Função 10 – Saúde
Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
P Ação: 1060 Investimentos da Assistência Farmacêutica
%
1 1
Produto: Novo Investimento
Valor 50,00 50,00
Meta Investir na estrutura da Assistência Farmacêutica
Indicadores: % de investimentos na Assistência Farmacêutica
Função 10 – Saúde
Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Manter e ampliar os atendimentos, exames e procedimentos de média e alta
complexidade em 10% ano
Meta
Física
Meta
Física
A Ação: 2133 Manter a dispensação dos medicamentos da REMUME
%
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 653.580,28 653.580,28
Meta Manter a REMUME atualizada e garantir 100% dos medicamentos
Indicadores: % de medicamentos disponíveis à população
Função 10 – Saúde
Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
A Ação: 2134 Operacionalização das Ações para a População Prisional
Horas
3 4
Produto: Atividade mantida
Valor 30.000,00 30.000,00
Meta Manter atendimento semanal de 4horas médicas
Indicadores: horas de atendimentos realizados
Função 10 – Saúde
Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
A Ação:2135 Fornecimento de Insumos para Usuários com Deficiência
Un
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 5.000,00 5.000,00
Meta Manter atualizada a lista dos insumos disponibilizados pelo município
Indicadores: número de insumos disponibilizados
Função 10 – Saúde
Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
A Ação: 2136 Manutenção dos Serviços de Atendimento a Domicílio
Un
1 1
Produto: Atividade nova
Valor 50.000,00 50.000,00
Meta Manter constituída a equipe mínima do Programa Melhor em Casa
Indicadores: número de equipe em atividade
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
A Ação: 2137 Desenvolvimento das Ações de Alimentação e Nutrição
Un
100 100
Produto: Atividade mantida
Valor 13.010,06 13.010,06
Meta Manter fornecimento de formula para 100% das crianças cadastradas no PAN
Indicadores: % de crianças atendidas
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
A Ação: 2138 Promoção de Políticas de Combate a Doenças Infectocontagiosas
Un
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 347.990,16 347.990,16
Meta Manter a habilitação do CRAIP
Função 10 – Saúde
Indicadores: Unidade em atividade
Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica
OE Ação: 0026 Parcerias com Entidades Filantrópicas de Saúde
Parceria
1 1
Produto: Parceria
Valor 50,00 50,00
Meta Formalizar parcerias com entidades filantrópicas, Nº de parcerias
Indicadores: Número de parcerias firmadas
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
P Ação: 1061 Investimentos na Vigilância Sanitária
Un
25 25
Produto: Implantar melhorias
Valor 50,00 50,00
Meta Realizar melhorias estruturais e tecnológicas em 100% da Vigilância em Saúde
Indicadores: número de investimentos
Função 10 – Saúde
Subfunção 304 – Vigilância Sanitária
A Ação: 2139 Manutenção das Ações na Vigilância Sanitária
%
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 52.016,00 52.016,00
Meta
Indicadores: % de desempenho
Função 10 – Saúde
Subfunção 304 – Vigilância Sanitária
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
Cumprir 100% do plano de amostragem de vigilância da qualidade da água para
consumo humano
P Ação: 1062 Investimentos na Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Un
1 1
Produto: Implantar melhorias
Valor 50,00 50,00
Meta Realizar melhorias estruturais e tecnológicas em 100% da Vigilância em Saúde
Indicadores: número de investimentos
Função 10 – Saúde
Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica
A Ação: 2140 Manutenção e operacionalização das Ações na Vigilância Epidemiológica
%
80 80
Produto: Atividade mantida
Valor 151.747,88 151.747,88
Meta Atingir cobertura vacinal preconizada pelo Programa Nacional de Imunizações 80%
Indicadores: % de cobertura vacinal do público alvo
Função 10 – Saúde
Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica
A Ação: 2141 Execução e Desenvolvimento das Ações na Vigilância Ambiental
Un
1 1
Produto: Atividade mantida
Valor 500,00 500,00
Meta Realizar no mínimo 1 LIRA - Levantamento Rápido de Índices por Ano
Indicadores: Número de levantamentos
Função 10 – Saúde
Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica
R$ 59.006.488,57
Meta
Física
Meta
Física
Meta
Física
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0003 (F)Desenvolvimento Social e Econômico
OBJETIVO:
Indicador(es) do Programa
AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2026 TOTAL
A Ação: 2142
Un
Meta Física 6 6
Produto: Atividade mantida
Valor 116.750,23 116.750,23
Meta
Indicadores: Implantar e manter um grupo por UBS
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Promover ações integradas que fortaleçam o desenvolvimento social e a equidade em saúde, com
foco na redução das vulnerabilidades e na melhoria da qualidade de vida da população. Estimular a
geração de oportunidades por meio da inclusão produtiva, da educação em saúde e do apoio a
iniciativas comunitárias. Integrar políticas públicas para combater desigualdades sociais e ampliar o
acesso aos serviços de saúde. Valorizar práticas intersetoriais que promovam bem-estar e
cidadania.
Unidade de
Medida
Operacionalizar o Programa de Reabilitação
Física, Biopsicossocial e Atividade Física
Manter e implantar um grupo de atividade física
vinculado a cada UBS
TIPO
P Ação: 1063
Un
Meta Física
6
6
Produto: Investir programa reabilitação
Valor 50,00 50,00
Meta
Indicadores: % de investimento
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
R$ 116.800,23
Investir no Programa de Reabilitação Física,
Biopsicossocial e Atividade Física
Realizar investimento em estrutura e tecnologia
em 100% do Programa de Reabilitação Física,
Biopsicossocial e Atividade Física
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026
0001 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente R$ 6.052.608,18 R$ 6.052.608,18
0002 (F)Compromisso com o Cidadão R$ 59.006.488,57 R$ 59.006.488,57
0003 (F)Desenvolvimento Social e Econômico R$ 116.800,23 R$ 116.800,23
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 65.175.896,98
Código do
Programa
VALOR TOTAL DO
PROGRAMA
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
2104 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMS 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 5.546.930,17
2105 – Capacitação dos Servidores 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 50,00
2106 – Qualificação das Atividades do Conselho Municipal da Saúde 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 100,00
10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 100,00
2112 - Manutenção das Ações e Atividades Administrativas da SMS 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 505.428,01
10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 20.236.845,94
10 – Saúde R$ 3.774.265,68
10 – Saúde R$ 1.314.252,95
10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária R$ 534.618,42
10 – Saúde R$ 2.637.479,28
2118 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária da Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 2.081.433,92
0001 –(G) Programa de Gestão
Eficiente, Inovadora e
Transparente
0001 –(G) Programa de Gestão
Eficiente, Inovadora e
Transparente
0001 –(G) Programa de Gestão
Eficiente, Inovadora e
Transparente
0001 –(G) Programa de Gestão
Eficiente, Inovadora e
Transparente
1053 – Adequação Estrutural e Reequipamento das Atividades
Administrativas da SMS
0001 –(G) Programa de Gestão
Eficiente, Inovadora e
Transparente
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2113 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Atenção Primária
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2114 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Média e Alta Complexidade 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2115 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Farmácia Municipal 303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2116 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Vigilância Sanitária
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2117 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Epidemiológica e Ambiental 305 – Vigilância
Epidemiológica
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
1054 – Construção de Unidades de Saúde de Atenção Primária 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00
10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00
10 – Saúde R$ 50,00
10 – Saúde R$ 203.880,44
10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 210.627,00
2121 – Realização das atividades do Programa Saúde na Escola – PSE 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00
10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00
2123 – Operacionalização das ações da Rede de Atenção à Saúde Mental 10 – Saúde R$ 432.521,88
10 – Saúde R$ 50,00
10 – Saúde R$ 524.904,60
10 – Saúde R$ 24.124.132,08
10 – Saúde R$ 1.621.178,43
2131– Operacionalização das Atividades da Assistência Farmacêutica 10 – Saúde R$ 6.003,57
1060 – Investimentos da Assistência Farmacêutica 10 – Saúde R$ 50,00
10 – Saúde R$ 653.580,28
10 – Saúde R$ 30.000,00
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
1055 – Investimento na Atenção Primaria em Saúde
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
1056 – Investimentos na Rede de Atenção Especializada 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2119 - Manutenção das Atividades da Rede de Atenção Especializada 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2120 - Equipes de Saúde Bucal manter e adequar equipes existentes , e implantar novas
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2122– Operacionalização das Ações do Programa Primeira Infância Melhor – PIM
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
1057 – Construção de Unidade para atendimento da Rede Especializada 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2126 - Manter atendimento às Urgências e Emergências Através do SAMU 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2129 – Manter os Serviços Hospitalares 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2130 – Viabilizar Ações e Serviços em Média e Alta Complexidade 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2133 – Manter a dispensação dos medicamentos da REMUME 303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2134 – Operacionalização das Ações para a População Prisional 303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
10 – Saúde R$ 5.000,00
10 – Saúde R$ 50.000,00
2137 – Desenvolvimento das Ações de Alimentação e Nutrição 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 13.010,06
2138 – Promoção de Políticas de Combate a Doenças Infectocontagiosas 10 – Saúde R$ 347.990,16
10 – Saúde R$ 50,00
10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária R$ 50,00
10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária R$ 52.016,00
1062 – Investimentos na Vigilância Epidemiológica e Ambiental 10 – Saúde R$ 50,00
10 – Saúde R$ 151.747,88
10 – Saúde R$ 500,00
10 – Saúde R$ 116.750,23
10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 65.175.896,98
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2135 – Fornecimento de Insumos para Usuários com Deficiência 303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2136 - Manutenção dos Serviços de Atendimento a Domicílio 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
305 – Vigilância
Epidemiológica
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
0026 – Parcerias com Entidades Filantrópicas de Saúde 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
1061 – Investimentos na Vigilância Sanitária
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2139 – Manutenção das Ações na Vigilância Sanitária
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
305 – Vigilância
Epidemiológica
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2140 – Manutenção e operacionalização das Ações na Vigilância Epidemiológica 305 – Vigilância
Epidemiológica
0002 –(F) Programa
Compromisso com o Cidadão
2141 – Execução e Desenvolvimento das Ações na Vigilância Ambiental 305 – Vigilância
Epidemiológica
0003 –(F)Programa
Desenvolvimento Social e
Econômico
2142 – Operacionalizar o Programa de Reabilitação Física, Biopsicossocial e Atividade Física 302 – Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
0003 – (F)Programa
Desenvolvimento Social e
Econômico
1063 – Investir no Programa de Reabilitação Física, Biopsicossocial e Atividade Física
MUNICÍPIO DE CANELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
07 – ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA: 0000 - Encargos Especiais
OBJETIVO: Garantir o cumprimento de compromissos a curto, médio e longo prazo.
Indicador(es) do Programa
ESTE PROGRAMA NÃO POSSUI INDICADORES
AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2.026 TOTAL
Total do Programa 31.486.016,79 31.486.016,79
OE Indenizações, Restituições e Demais Encargos 76.679,50 76.679,50
Função 28 - Encargos Especiais Valor 76.679,50 76.679,50
846 - Outros Encargos Especiais
Produto: Não se Aplica
OE Amortização e Demais Encargos da Dívida Pública 22.520.000,00 22.520.000,00
Função 28 - Encargos Especiais Valor 22.520.000,00 22.520.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna
Produto: Não se Aplica
OE Contribuições ao PASEP 1.900.000,00 1.900.000,00
Unidade de
Medida
Ação:
0001
Meta
Física
Subfunçã
o
Ação:
0002
Meta
Física
Subfunçã
o
Ação:
0003
Meta
Física
TIPO
Função 28 - Encargos Especiais Valor 1.900.000,00 1.900.000,00
846 - Outros Encargos Especiais
Produto: Não se Aplica
OE Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 2.600.000,00 2.600.000,00
Função 28 - Encargos Especiais Valor 2.600.000,00 2.600.000,00
846 - Outros Encargos Especiais
Produto: Não se Aplica
OE Manutenção Despesas Servidores Inativos 4.389.337,29 4.389.337,29
Função 28 - Encargos Especiais Valor 4.389.337,29 4.389.337,29
846 - Outros Encargos Especiais
Produto: Não se Aplica
Subfunçã
o
Ação:
0004
Meta
Física
Subfunçã
o
Ação:
0005
Meta
Física
Subfunçã
o
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
07 – ENCARGOS ESPECIAIS
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 9999 – Programa de Gestão e Manutenção Reserva de Contingência
OBJETIVO:
Indicador(es) do Programa
ESTE PROGRAMA NÃO POSSUI INDICADORES
AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2.026 TOTAL
OE Reserva de Contingência e Emendas Impositivas 7.810.403,31 7.810.403,31
Função 99- Encargos Especiais Valor 7.810.403,31 7.810.403,31
999 – Reserva de Contingência
OE Ação: 0
Função Valor 0
OE Ação: 0
Cobrir Eventos incertos que possam vir afetar a Administração, projetar a Reserva de Contingência, emendas impositivas individuais e de bancada.
Unidade
de
Medida
Ação:
0006
Meta
Física
Subfunçã
o
Meta
Física
Subfunçã
o
Meta
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
08 – GABINETE DO PREFEITO
Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0001 (G) Gestão eficiente, inovadora e Transparente
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 6.547.788,21 R$ 6.547.788,21
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida ANOS 2.026 TOTAL
1 Ação: 1048 Manutenção das Atividades Administrativas Meta Física 1
Produto: Gabinete em Condições Operacionais Valor R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
P Meta:
Indicador: Índice de satisfação com infraestrutura
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
2 Ação: 2090 Manutenção das Atividades Administrativas Meta Física 1
Produto: Gabinete em Condições Operacionais Valor R$ 1.170.000,00 R$ 1.170.000,00
A Meta: atividades
Indicador: Índice de satisfação com infraestrutura
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Formular, executar e avaliar a gestão de atividades de interesse público, visando a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia e efetividade da
Administração Pública, possibilitando uma visão estratégica da gestão pública
Assegurar condições adequadas de funcionamento do Gabinete por
meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e
modernização de materiais permanentes
equipamentos e
instalações
Assegurar condições operacionais por meio da cobertura de
despesas correntes, de qualquer natureza, necessárias ao
funcionamento do Gabinete
TIPO
3 Ação: 2091 Capacitação de Servidores Meta Física 10 10
Produto: Servidores capacitados Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
A Meta: servidor
Indicador: Número de servidores capacitados
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
4 Ação: 2092 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Meta Física 100,00%
Produto: Atividade mantida Valor R$ 5.267.788,21 R$ 5.267.788,21
A Meta: servidor
Indicador: Número de servidores atendidos
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
5 Ação: Processos remodelados, desburocratizados e digitalizados Meta Física 25,00%
Produto: Sistema organizado Valor R$ 0,00 0
NO Meta: percentual
Indicador: Percentual de processos com fluxos remodelados
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Capacitar 100% dos servidores até 2029, por meio de cursos de
aperfeiçoamento e treinamento continuo.
Garantir a remuneração mensal de servidores dos Gabinetes do
Prefeito e Vice-Prefeito e quando necessário, prover uniformes,
EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho
eficiente das atividades
Desburocratizar e digitalizar processos, ampliar o mapeamento e
redesenhar processos internos, buscando a melhoria nos serviços
públicos e a modernização da gestão, garantindo eficiência e
qualidade nos serviços oferecidos à população.
CONTROLE INTERNO – unidade
6 Ação: Meta Física 20 20
Produto: Relatórios de auditoria e fiscalização realizados Valor R$ 0,00 0
NO Meta: auditorias
Indicador: Número de auditorias realizadas por ano
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
7 Ação: Meta Física 10 10
Produto: Instruções Normativas elaboradas e implementadas Valor R$ 0,00 0
NO Meta:
Indicador: Número de normativos publicados e implantados
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
8 Ação: Meta Física 30 30
Produto: Capacitações realizadas Valor R$ 0,00 0
NO Meta: servidor
Indicador: Número de servidores capacitados
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
9 Ação: Meta Física 50 50
Produto: Relatórios de recomendações atendidas Valor R$ 0,00 0
NO Meta: atendimento
Indicador: Percentual de recomendações atendidas pelas secretarias
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Realizar auditorias internas regulares nos órgãos da administração
direta e indireta, com base no Plano Anual de Auditoria
Aperfeiçoar a atuação da Unidade Central de Controle Interno
(UCCI) no monitoramento da legalidade e eficácia da gestão pública
Elaborar e publicar manuais, guias e instruções normativas
padronizando rotinas de controle interno nos setores
Fomentar a participação das repartições no processo de elaboração
de manuais das rotinas, fortalecendo os processos internos de
trabalho
instruções
normativas
Realizar capacitações com os representantes setoriais sobre
auditoria, prestação de contas e integridade
Fortalecer a capacidade técnica dos representantes setoriais de
controle interno
Monitorar o atendimento das recomendações emitidas pela UCCI e
orientar os gestores quanto às providências necessárias
Aumentar a resolutividade das recomendações da UCCI junto às
Secretarias Municipais
10 Ação: Aperfeiçoar as atividades de controle e consultoria Meta Física 100 100
Produto: Atividades executadas Valor R$ 0,00
0
NO Meta: ações
Indicador:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Fortalecer a governança, por meio da gestão integrada, compliance
e controle interno, buscando o diálogo permanente entre as
secretarias/departamentos
Ações de fortalecimento do compliance e controle interno, com
participação do setor jurídico, entre reuniões intersetoriais,
capacitações e revisões normativas
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – unidade
11 Ação: Meta Física 900 900
Produto: Pareceres jurídicos preventivos emitidos Valor R$ 0,00 0
NO Meta: pareceres
Indicador: Número de pareceres emitidos
Função: 2 – Judiciária
Subfunção: 61 – Ação Judiciária
12 Ação: Meta Física 10,00%
Produto: Diminuição proporcional de tramitação dos processos físicos Valor R$ 0,00 0
NO Meta: Reduzir a tramitação de processos físicos na PGM
Indicador:
Função: 2 – Judiciária
Subfunção: 61 – Ação Judiciária
13 Ação: Meta Física 100 100
Produto: Reuniões de assessoramento realizadas Valor R$ 0,00 0
NO Meta: reuniões
Indicador: Número de reuniões realizadas
Função: 2 – Judiciária
Subfunção: 61 – Ação Judiciária
Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e consultas
internas, orientando a legalidade dos atos da gestão
Fortalecer a atuação jurídica preventiva na Administração Pública
Municipal
Atuar para a diminuição da tramitação de processos físicos na PGM,
visando à graduação da digitalização dos expedientes
administrativos
percentual de
processos físicos
Percentual de processos físicos em comparação com a totalidade
dos expedientes administrativos que tramitam pela PGM
Realizar reuniões técnicas com Secretarias Municipais para análise
jurídica de contratos, convênios, licitações e políticas públicas
Ampliar a integração da PGM com os órgãos da Administração para
qualificar a gestão pública
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
08 – GABINETE DO PREFEITO
Eixo Estratégico: Serviços Públicos
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0002 (F) Compromisso com o Cidadão
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026,00 TOTAL
Total do Programa: 655.192,47 655.192,47
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida ANOS 2.026 TOTAL
1 Ação: Excelência em Gestão Meta Física
Produto: Modernização e eficiência Valor R$ 0,00 0
NO Meta: percentual
Indicador: Percentual de cumprimento das metas estratégicas da gestão administrativa
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
COMUNICAÇÃO SOCIAL
2 Ação: 2107 Meta Física
Produto: Valor R$ 655.192,47 R$ 655.192,47
A Meta:
Indicador: Número de campanhas realizadas por ano campanhas 15 15
Indicador: Aumento de seguidores e engajamento nas redes sociais percentual 50,00%
Indicador: Volume de atualizações e interações mensais nas plataformas digitais 100,00%
Função: 4 – Administração
Subfunção: 131 – Comunicação Social
3 Ação: ações Meta Física 50 50
Produto: Assessoramento quanto à comunicação institucional e organização de protocolos Valor R$ 0,00
0
NO Meta:
Indicador: Número de ações realizadas por ano
Função: 4 – Administração
Subfunção: 131 – Comunicação Social
Promover uma gestão pública eficiente, transparente, participativa e comprometida com a qualidade dos serviços prestados à população, fortalecendo a relação entre
o governo municipal e o cidadão.
Desenvolver ações voltadas para a modernização e eficiência da gestão, por meio
de melhoria da estrutura física, organizacional, busca de recursos externos e
otimização dos gastos públicos
Desenvolver, ampliar e manter uma estratégia de comunicação institucional
integrada
Campanhas de comunicação institucional realizadas, canais digitais ampliados e
plataformas atualizadas
Fortalecer a transparência, o acesso à informação pública e a interação com o
cidadão por meio de uma comunicação moderna, acessível e diversificada
atualizações semanais
em 100% dos canais
Eventos: protocolo, cerimoniais e assessoria de imprensa, prestando suporte ao
Gabinete e demais secretarias
Aproximar meios de comunicação e a comunidade das ações e informações
institucionais
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
08 – GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026
0001 (G) GESTÃO EFICIENTE INOVADORA E TRANSPARENTE R$ 6.547.788,21 R$ 6.547.788,21
0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO R$ 655.192,47 R$ 655.192,47
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 7.202.980,68 R$ 7.202.980,68
Código do
Programa
VALOR TOTAL DO
PROGRAMA
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
08 -GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
1048 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 100.000,00
2090 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.170.000,00
2091 – Capacitação de Servidores 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 10.000,00
2092 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 5.267.788,21
Processos remodelados, desburocratizados e digitalizados 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 0,00
4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00
4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00
4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00
4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00
Aperfeiçoar as atividades de controle e consultoria 4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00
2 – Judiciária 61 – Ação Judiciária R$ 0,00
2 – Judiciária 61 – Ação Judiciária R$ 0,00
2 – Judiciária 61 – Ação Judiciária R$ 0,00
Excelência em Gestão 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 0,00
2107 – Desenvolver, ampliar e manter uma estratégia de comunicação institucional 4 – Administração 131 – Comunicação Social R$ 655.192,47
4 – Administração 131 – Comunicação Social R$ 0,00
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 7.202.980,68
(G) GESTÃO EFICIENTE
INOVADORA E
TRANSPARENTE
Realizar auditorias internas regulares nos órgãos da administração direta e indireta, com
base no Plano Anual de Auditoria
Elaborar e publicar manuais, guias e instruções normativas padronizando rotinas de
controle interno nos setores
Realizar capacitações com os representantes setoriais sobre auditoria, prestação de contas
e integridade
Monitorar o atendimento das recomendações emitidas pela UCCI e orientar os gestores
quanto às providências necessárias
Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e consultas internas, orientando a
legalidade dos atos da gestão
Atuar para a diminuição da tramitação de processos físicos na PGM, visando à graduação da
digitalização dos expedientes administrativos
Realizar reuniões técnicas com Secretarias Municipais para análise jurídica de contratos,
convênios, licitações e políticas públicas
(F) COMPROMISSO COM O
CIDADÃO
Eventos: protocolo, cerimoniais e assessoria de imprensa, prestando suporte ao Gabinete e
demais secretarias
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 01 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO:
Indicadores do Programa Índice recente
Não aplicável
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 8.892.134,16
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2021 MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Atividade Meta Física 1 1
Produto: Secretaria com condição operacional
Meta:
150.000,00
Função: 04 – Administração Valor 150.000,00
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
P Ação: 1018 Unidade Meta Física 1
1
Produto: Bens Adquiridos
Meta: 890.533,52
890.533,52
Função: 04 – Administração Valor
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
A Ação: 2022 GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS Servidores Meta Física 81 81
Produto: Atividade mantida
Meta: 7.851.600,64
7.851.600,64
Função: 04 – Administração Valor
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Garantir a eficiência, a organização e a sustentabilidade das ações relacionadas à infraestrutura urbana, construção, conservação e
manutenção dos bens públicos. Ele busca otimizar recursos, melhorar os processos de gestão, promover a transparência e assegurar
que as obras e serviços sejam realizados com qualidade, dentro do prazo e do orçamento estabelecido. Dessa forma, o programa visa
contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável, melhorando a qualidade de vida da população e preservando o patrimônio
público do município.
Unidade de
Medida
Ações contínuas para garantir que os processos inteiros funcionem
de forma eficiente, organizada e eficaz. Tornar as operações mais
ágeis, reduzir erros e custos, além de melhorar o atendimento e a
produtividade geral.
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS e IMÓVEIS PARA SMOSUA E
CEMITÉRIO MUNICIPAL
Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria e
cemitério por meio de equipamentos de informática, instalações,
aquisição e modernização de materiais permanentes. Assegurar
condições adequadas de funcionamento da Secretaria e cemitério
por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e
modernização de materiais permanentes. Assegurar condições
adequadas de funcionamento da Secretaria e cemitério por meio de
equipamentos de informática, instalações, aquisição e
modernização de materiais permanentes.
Garantir que a equipe esteja bem alinhada às metas e
planejamentos da Secretaria de Obras, promovendo um ambiente
de trabalho saudável, produtivo e motivador. Garantir que a equipe
esteja bem alinhada às metas e planejamentos da Secretaria de
Obras, promovendo um ambiente de trabalho saudável, produtivo e
motivador. Garantir que a equipe esteja bem alinhada às metas e
planejamentos da Secretaria de Obras, promovendo um ambiente
de trabalho saudável, produtivo e motivador.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial
TIPO
* Já incluso valor R$631.742,80 referente a vencimentos e vantagens do Cemitério.
* Já incluso R$50.000,00 referente a despesas com manutenção administrativa do Cemitério.
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
Objetivo:
2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 2.100.000,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
P Ação: 1019 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO Unidade Meta Física 1
1
Produto: Melhoria realizada
Meta: 2.100.000,00
2.100.000,00
Função: 15 – URBANISMO Valor
Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
Promover o desenvolvimento e a melhoria da infraestrutura urbana e rural do município, garantindo a execução de obras que atendam
às necessidades da população. Isso inclui a construção, manutenção e ampliação de vias, praças, saneamento, iluminação pública,
entre outros serviços essenciais, com foco na qualidade, sustentabilidade e eficiência. O programa busca proporcionar uma melhor
qualidade de vida, segurança e acessibilidade para todos, contribuindo para o crescimento ordenado e o bem-estar da comunidade.
Unidade de
Medida
Execução de novas redes de drenagem, recuperação e pavimentação de
ruas urbanas e rurais, construção de calçadas e passeios públicos,
construção de abrigos públicos para os usuários de transporte público,
revitalização de praças e parques. Execução de novas redes de drenagem,
recuperação e pavimentação de ruas urbanas e rurais, construção de
calçadas e passeios públicos, construção de abrigos públicos para os
usuários de transporte público, revitalização de praças e parques.
Execução de novas redes de drenagem, recuperação e pavimentação de
ruas urbanas e rurais, construção de calçadas e passeios públicos,
construção de abrigos públicos para os usuários de transporte público,
revitalização de praças e parques.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 3.044.141,10
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
P Ação: 1020 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA ESPAÇOS PÚBLICOS Unidade Meta Física 1
1
Produto: Bens Adquiridos
Meta:
Função: 15- URBANISMO Valor 912.636,70 912.636,70
Subfunção: 451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA
A Ação: 2169 MANUTENÇÃO GERAL Unidade Meta Física 1
1
Produto: Atividade Mantida
Meta: 2.031.504,40 2.031.504,40
Função: 15- URBANISMO Valor
Subfunção: 451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA
OE Ação: 0011 Apenados Meta Física 1
1
Produto: Convênio realizado
Meta: 100.000,00
Função: 15- URBANISMO Valor 100.000,00
Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS
Garantir a conservação, o cuidado e a preservação do patrimônio urbano, promovendo uma cidade mais organizada, segura e
agradável para seus habitantes. Busca realizar ações de manutenção preventiva e corretiva em vias, praças, equipamentos
públicos e demais áreas urbanas, assegurando que tudo esteja em boas condições de uso e contribuindo para a qualidade de
vida da população. Assim, o programa ajuda a manter a cidade bem planejada, funcional e sustentável, promovendo o bemestar de todos os cidadãos.
Unidade de
Medida
Aprimorar os serviços públicos e a qualidade de vida dos
moradores.
Calçadas, redes de drenagem, parque de máquinas, abrigos
para os usuários de transporte público, recuperação das placas
de identificação das ruas do município, limpeza dos parques e
praças, podas da arborização pública, pintura de meio fios e
capina nas vias públicas e recuperação de vias pavimentadas e
não pavimentadas urbanas e rurais.
CONVÊNIO COM ESTADO DO RS/ SUSEPE - MÃO DE OBRA
PRISIONAL
Visa aproveitar a força de trabalho dos presos para realizar
atividades que beneficiem a comunidade e o município, como
ajuda na execução de obras, manutenção de espaços públicos e
outros projetos, promovendo a reintegração social dos presos e
contribuindo para o desenvolvimento local.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 09. 02 -DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 6.240.598,85
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
P Ação: 1026 Unidade Meta Física 1
1
Produto: Bens Adquiridos
Meta:
2.000.000,00 2.000.000,00
Função: 15 – URBANISMO Valor
Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS
A Ação: 2044 Unidade Meta Física 1
1
Produto: Atividade mantida
Meta:
3.740.598,85 3.740.598,85
Função: 15 – URBANISMO Valor
Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS
A Ação: 2045 GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS Unidade Meta Física 1
1
Produto: Atividade mantida
Meta:
500.000,00 500.000,00
Função: 15 – URBANISMO Valor
Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS
Garantir uma iluminação eficiente, segura e adequada nas vias, praças e espaços públicos da cidade. Isso visa
melhorar a segurança, facilitar a mobilidade, valorizar o ambiente urbano e proporcionar maior conforto para os
moradores durante o período noturno. Além disso, o programa busca promover a sustentabilidade, utilizando
tecnologias que economizem energia e reduzam impactos ambientais, contribuindo para uma cidade mais segura,
bonita e bem cuidada para todos.
Unidade de
Medida
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EXTENSÃO DA REDE
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Assegurar condições adequadas de funcionamento do
departamento.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Troca das lâmpadas e substituição das de vapor de
sódio por lâmpada de Led, substituição da fiação
elétrica aérea por ecológicas.
Contratação, formação, desenvolvimento e a gestão
dos profissionais que atuam nessa área. Garantir que
a equipe seja qualificada, motivada e bem
estruturada para manter e melhorar a iluminação
pública da cidade, promovendo segurança e bem
estar para todos.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial
TIPO
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I – PROGRAMAS
UNIDADE: 09.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
PROGRAMA:0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 253.259,55
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
P Ação: 1024 Unidade Meta Física 1
1
Produto: Serviços e atividades mantidos
Meta: 153.259,55
153.259,55
Função: 20 – AGRICULTURA Valor
Subfunção: 606-Extensão Rural
A Ação: 2048 Unidade Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Meta: 100.000,00
Função: 20 – AGRICULTURA Valor 100.000,00
Subfunção: 606-Extensão Rural
promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola e rural, apoiando os agricultores e comunidades rurais. Isso
inclui oferecer assistência técnica, incentivo à produção, acesso a recursos e melhorias na infraestrutura, com o intuito
de aumentar a produtividade, garantir a segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida no campo. Assim, o
programa busca fortalecer a agricultura local, promover a sustentabilidade ambiental e contribuir para o crescimento
econômico das áreas rurais
Unidade de
Medida
IMPLANTAÇÃO, FINANCIAMENTO, APOIO TÉCNICO E
CAPACITAÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS
Fortalecer a Agricultura e garantir que os produtores
tenham os recursos e conhecimentos necessários
para desenvolver suas atividades de forma
sustentável e eficiente.
AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA
PRODUÇÃO RURAL
Estimular e expandir as atividades agrícolas,
adquirindo equipamentos,ampliando a capacidade de
produção e investimento em tecnologias que
aumentem a eficiência.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial
TIPO
MUNICIPIO DE CANELA
09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
LDO 2026
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026 TOTAL PROGRAMA
0001 (G) GESTÃO EFICIENTE,INOVADORA E TRANSPARENTE R$ 8.892.134,16 R$ 8.892.134,16
0002 (F) COMPROMISSO COM CIDADÃO 11.637.999,50 11.637.999,50
TOTAL R$ 20.530.133,66
Código do
Programa
MUNICIPIO DE CANELA
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
LDO 2026
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
2021 – MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4 – Administração 122- Administração Geral 150.000,00
1018 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA SMOSUA E CEMITÉRIO MUNICIPAL 4 – Administração 122- Administração Geral
840.533,52
2022 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 4 – Administração 122- Administração Geral 7.219.857,84
TOTAL DO PROGRAMA: R$ 8.892.134,16
(F)Compromisso com o Cidadão
1019 – MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
2.100.000,00
1020 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA ESPAÇOS PÚBLICOS 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
912.636,70
2169 – MANUTENÇÃO GERAL 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
2.031.504,40
0011 – CONVÊNIO COM ESTADO DO RS/ SUSEPE - MÃO DE OBRA PRISIONAL 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS
100.000,00
1026 -AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS
2.000.000,00
2044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS
3.740.598,85
2045 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS
500.000,00
1024 – IMPLANTAÇÃO, FINANCIAMENTO, APOIO TÉCNICO E CAPACITAÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS 20 – AGRICULTURA 606-Extensão Rural
153.259,55
2048 – AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA PRODUÇÃO RURAL 20 – AGRICULTURA 606-Extensão Rural 100.000,00
TOTAL DO PROGRAMA: R$ 11.637.999,50
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 20.530.133,66
(G)Gestão Eficiente, Inovadora e
Transparente
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
12 – Secretaria-Geral de Governo
Eixo Estratégico - Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0001 (G) Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: R$ 7.174.599,14 R$ 7.174.599,14
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2108 Gestão Administrativa de Recursos Humanos
unidade Meta Física 33
Meta
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 3.942.718,55 R$ 3.942.718,55
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
A Ação: 2109 Capacitação de Servidores
unidade Meta Física 9
Meta
Indicadores Percentual de servidores capacitados percentual 25%
Produto: Servidores Capacitados Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
P Ação: 1052 Manutenção das atividades Administrativas
unidade Meta Física 1
Meta
Unidade de
Medida
Garantir a remuneração mensal de servidores, da
Secretaria e, quando necessário, prover uniformes,
EPI’s, estagiários e demais recursos de apoio para o
desempenho eficiente das atividades.
Capacitar 100% dos servidores da Secretaria até
2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e
treinamento continuo
Assegurar condições adequadas de funcionamento da
Secretaria, por meio de equipamentos de informática,
instalações, aquisição e modernização de materiais
permanentes
TIPO
Produto: Secretaria em condições Operacionais Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
A Ação: 2110 Manutenção das atividades Administrativas
unidade Meta Física
1
Meta
Produto: Valor R$ 2.996.880,59 R$ 2.996.880,59
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Assegurar condições operacionais por meio da
cobertura de despesas correntes, de qualquer
natureza, necessárias ao funcionamento da
Secretaria.
Funcionamento da Unidade Administrativa
Assegurado
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Ação: 2111
unidade Meta Física 1
Meta
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 75.000,00 R$ 75.000,00
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CANELA
A Ação: 2124
unidade
Meta Física
1
Meta
Produto: Atividade Mantida Valor R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Manutenção das atividades da Coordenadoria
Municipal de Defesa do Consumidor
Assegurar a manutenção administrativa, técnica e
operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa do
Consumidor, garantindo o funcionamento contínuo dos
serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização,
orientação e resolução de conflitos
Manutenção das atividades e ações de Emergência e
Calamidade Pública da Defesa Civil
Manter capacidade operacional para resposta
imediata a desastres, prestando apoio a, no mínimo,
100% das ocorrências de situação de emergência ou
estado de calamidade pública reconhecidas
oficialmente no período de 2026 a 2029, com
fornecimento de recursos materiais, logísticos e
técnicos às populações afetadas.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
12 – Secretaria-Geral de Governo
Eixo Estratégico - Serviços Públicos
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0002 (F) Compromisso com o Cidadão
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: (F) Compromisso com o Cidadão R$ 17.240.000,00 R$ 17.240.000,00
Garantir a efetividade do atendimento ao cidadão, promovendo o acesso a direitos, a transparência e ao fortalecimento da cidadania.
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
A Ação: 2125
ação Meta Física 1
Meta
Produto: Cidadania em foco Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
Função: 04-Administração
Subfunção: 122-Administração Geral
O Programa “Compromisso com o Cidadão” tem como objetivo consolidar ações finalísticas da Secretaria-Geral de Governo que
visam garantir o acesso, a proteção e a promoção dos direitos do cidadão por meio de serviços públicos essenciais.
Os indicadores associados a este programa foram elaborados com o propósito de mensurar a efetividade, a eficiência e o alcance das iniciativas implementadas
nos seguintes eixos:
Ouvidoria: responsável por receber, processar e encaminhar manifestações da sociedade, fortalecendo a escuta ativa e a transparência na gestão pública;
Junta Militar: atua no apoio ao alistamento militar e na organização das atividades cívicas, garantindo a prestação de serviços obrigatórios com qualidade e
agilidade;
Defesa Civil: foca na prevenção, preparação e resposta a desastres, promovendo ações de segurança e proteção à população em situação de risco;
Procon: atua na defesa e proteção dos direitos do consumidor, por meio do atendimento, fiscalização e ações educativas.
Os indicadores são apresentados de forma integrada, com foco em resultados mensuráveis, alinhados às metas definidas no Plano Plurianual (PPA),
possibilitando o monitoramento contínuo e a melhoria das políticas públicas. A construção dos indicadores considerou aspectos de cobertura, qualidade, eficiência
e impacto, a fim de garantir a efetividade das ações propostas.
OBJETIVO:
(Geral de
Governo)
Unidade de
Medida
Prestar atendimento qualificado, com orientação e
encaminhamento de demandas sobre a
Administração Pública e serviço militar.
Atender as manifestações recebidas na Ouvidoria
dentro do prazo legal.
Realizar os alistamentos e serviços militares
solicitados dentro dos prazos regulares.
Promover campanhas anuais de conscientização.
TIPO
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Ação: 2127
ação Meta Física 1
Meta
Produto: Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
A Ação: 2128
ação Meta Física 1
Meta
Produto: Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
OBJETIVO:
(PROCON)
Assegurar a proteção e defesa dos direitos dos consumidores, promovendo o equilíbrio nas relações de consumo por meio de fiscalização,
mediação de conflitos e educação para o consumo.
Qualificar o atendimento ao consumidor e incentivar
o consumo consciente.
Implantar novos canais de atendimento (online e
presencial); Reduzir o tempo de resposta às
reclamações. Implantar sistema digital integrado para
registro e acompanhamento de demandas. Ministrar
palestras, oficinas e outros eventos educativos em:
escolas, feiras, eventos e locais públicos.
Disponibilizar materiais educativos impressos e
digitais.
Sistema de atendimento ao consumidor ampliado e
qualificado, com ações educativas voltadas ao
consumo consciente.
Reforçar a fiscalização do consumo e a gestão do
PROCON.
Realizar fiscalizações regulares em estabelecimentos
comerciais; Dar eficiência as sanções e penalidades
em casos de infrações; Promover operações
especiais em datas estratégicas, temporadas e
períodos afins; Promover parcerias com entidades de
Defesa do Consumidor e órgãos públicos.
Atuação fiscalizatória intensificada e gestão do
PROCON fortalecida.
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CANELA
P Ação: 1058 Aquisição de Bens e demais equipamentos.
Meta Física 1
Meta
Produto: Equipamento Adquirido Valor R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
P Ação: 1059
ação Meta Física 1
Meta
Produto: Valor R$ 17.020.000,00
R$ 17.020.000,00
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
OBJETIVO:
(DEFESA
CIVIL)
Fortalecer a capacidade de prevenção, mitigação, resposta e recuperação frente a desastres naturais, promovendo a resiliência das comunidades.
equipamentos
adquiridos
Aquisição de bens permanentes e materiais de
consumo, bem como garantir a manutenção
preventiva e corretiva da infraestrutura física,
logística e tecnológica utilizada nas ações de
prevenção, preparação, resposta e recuperação de
desastres.
Prevenir desastres, reforçar a resposta e apoiar a
recuperação de áreas afetadas.
Mapear áreas de risco e atualizar periodicamente;
Realizar obras de contenção e de drenagem em
áreas críticas; Promover campanhas de
conscientização pública sobre riscos, prevenção e
resposta a desastres e elaborar planos de
recuperação pós-desastre; Apoiar famílias afetadas;
Restaurar infraestrutura básica danificada; Capacitar
equipes locais de resposta (agentes e voluntários);
Criar protocolos de resposta rápida e sistemas de
alerta.
Prevenir e mitigar riscos de desastres, fortalecer a
capacidade de resposta e apoiar a recuperação de
áreas afetadas.
A Ação: 2132
ação Meta Física 1
Meta
Produto: Valor R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Integrar órgãos e incentivar a participação da
comunidade.
Plano de Contingência (criar núcleos municipais de
proteção e defesa civil e realizar simulados e
treinamentos comunitários.)
Estabelecer parcerias entre o ente público e o
privado, associações, entidades, entre outros.
Integração institucional e participação comunitária
em proteção e defesa civil fortalecidas
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
Município de Canela
PPA 2026/2029
12- Secretaria-Geral de Governo
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026
0001 (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 7.174.599,14 7.174.599,14
0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO 17.240.000,00 17.240.000,00
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 24.414.599,14 24.414.599,14
Código do
Programa
VALOR TOTAL
DO
PROGRAMA
Município de Canela
LDO 2026
12 – Secretaria-Geral de Governo
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
2108 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 3.942.718,55
2109 – Capacitação de Servidores 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 10.000,00
1052 – Manutenção das atividades Administrativas (P) 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 50.000,00
2110 -Manutenção das atividades Administrativas (A) 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 2.996.880,59
04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 75.000,00
06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 100.000,00
(F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO
04-Administração 122-Administração Geral R$ 15.000,00
14 – Direitos da Cidadania R$ 15.000,00
2128 -Reforçar a fiscalização do consumo e a gestão do PROCON. 14 – Direitos da Cidadania R$ 10.000,00
1058 -Aquisição de Bens e demais equipamentos. 06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 120.000,00
06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 17.020.000,00
2132 -Integrar órgãos e incentivar a participação da comunidade. 06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 60.000,00
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 24.414.599,14
(G) GESTÃO EFICIENTE,INOVADORA E
TRANSPARENTE 2111 -Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de
Defesa do Consumidor
2124 -Manutenção das atividades e ações de Emergência e
Calamidade Pública da Defesa Civil
2125 -Prestar atendimento qualificado, com orientação e
encaminhamento de demandas sobre a Administração Pública e
serviço militar.
2127 -Qualificar o atendimento ao consumidor e incentivar o
consumo consciente.
422 – Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
422 – Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
1059 -Prevenir desastres, reforçar a resposta e apoiar a recuperação
de áreas afetadas.
MUNICÍPIO DE CANELA/RS
LDO 2026
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Eixo Estratégicos – Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA:0001 (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Não aplica
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 8.031.139,03 8.031.139,03
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
2.006 Ação: Gestão Administrativa de recursos humanos Meta Física 38 38
Produto: Atividade Mantida Valor 6.601.164,77 6.601.164,77
Meta: servidor
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
2.007 Ação: atividades Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.274.974,26 1.274.974,26
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
2.008 Ação: Participação em consórcios público Meta Física 1
Produto: atividade mantida Valor 5.000,00 5.000,00
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
1.001 Ação: Meta Física 1
Produto: Secretaria em condições operacionais Valor 150.000,00 150.000,00
Meta:
Equipar, gerenciar e desenvolver as atividades administrativas das unidades de gestão e da gestão de pessoal e dos Planos
Municipais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo.
Unidade de
Medida
Garantir a remuneração mensal de servidores
da Secretaria do meio Ambiente e Urbanismo ,
estagiários
Manutenção das Atividade Administrativas da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo
Assegurar condições operacionais por meio da
cobertura de despesas correntes, de qualquer
natureza, necessárias ao funcionamento da
Secretaria.
Firmar adesão e garantir representação ativa do
município no Consórcio Público Intermunicipal de
Saneamento Básico
atividade
mantida
Aquisição de Bens Móveis para as unidades
gestoras da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo
Assegurar condições adequadas de
funcionamento da Secretaria por meio de
equipamentos de informática, instalações,
aquisição e modernização de materiais
permanentes.
equipamentos e
instalações
TIPO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA/RS
LDO 2026
14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Eixo Estratégicos – Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I - PROGRAMAS
Programa : 0004 (F)DESENVOLVIMENTO , AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
uso sustentável de recursos naturais, melhorias saneamento, controle dos mananciais hídricos educação ambiental, redução despesa de energia elétrica
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 2.055.000,00 2.055.000,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS
Ação: 2.009 Manutenção das atividades ambientais Meta Física 1
Produto:
campanhas realizadas
Valor 60.000,00
60.000,00
Meta:
Função: 18 Gestão ambiental
Subfunção: 541- preservação ambiental
Ação: 1.002 Criação da unidades de conservação Unidades Meta Física 1
Produto: Unidades conservadas Valor 30.000,00 30.000,00
Meta:
Função: 18- Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e conservação ambiental
Ação: 1.003 Meta Física 1
Produto: atividade mantida Valor 670.000,00 670.000,00
Meta: unidade
Função: 17 saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento básico
Reduzir os impactos ambientais das atividades humanas, estimular práticas econômicas sustentáveis, garantir acesso à
educação e conscientização ambiental, fortalecer a governança e a participação social nas decisões ambientais, ampliar o
acesso a infraestrutura verde e ao saneamento básico e o investimento em energias renováveis., executar os projetos
aprovados do Fundo Municipal do Meio Ambiente conforme Lei Municipal n° 1.622/1998, e gerenciar e desenvolver as
atividades e os projetos do Fundo de Ordenamento Urbano e Rural conforme Lei Municipal n° 3.352/2013
Unidade de
Medida
Campanhas de educação ambiental
incentivando a compostagem residencial e de
segregação de resíduos sólidos urbanos ,
Palestras/ Campanhas publicitárias com
material de divulgação , Contratação do
serviços de análise de águas, Contratação de
estudos ambientais
atividade
mantida
realizar estudos ambientais, realizar consultas
publicas e obter licenças necessárias para a
criação das unidades de conservação
Construção de uma central de triagem e
disposição final dos resíduos sólidos
Estabelecer a construção e a
operacionalização da central de triagem até o
final do exercício de 2025, garantindo que ela
esteja funcionando de forma eficiente para a
triagem e disposição final dos resíduos
sólidos urbanos
TIPO
Unidade: 14.02 Fundo Municipal de Ordenamento Urbano e Rural
Ação: 2.012 município Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor
Metas: Atender a lei Municipal 3.352/2013
Função: 15 – Urbanismo 100.000,00 100.000,00
Subfunção:
451 – Infra - Estrutura Urbana
Unidade: 14-02 – Fundo Municipal de Ordenamento Urbano e Rural
Ação: 1.005 Meta Física 1
Produto: Bens adquiridos Valor 100.000,00 100.000,00
Metas: Atender a Lei Municipal 3.352/2013
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra - Estrutura Urbana
Unidade: 14.02 Fundo Municipal de Ordenamento Urbano e Rural
Ação: 1.006 Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 500.000,00 500.000,00
Metas: Atender a lei Municipal 3.352/2013
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra - Estrutura Urbana
14.02 FUNDO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO URBANO E RURAL conforme Lei Municipal n° 3.352/2013 – UNIDADE
Manutenção das Atividades do Fundo de
Ordenação Urbana e Rural de acordo dom a
Lei Municipal n° 3.352/2013
Aquisição de Bens Imóveis e equipamentos
do Fundo Municipal de Ordenamento
Urbano e Rural para atender a Lei Municipal
3.352/2013
Atividade
Mantida
Executar Projetos do Fundo de
Ordenamento Urbano e Rural de acordo
com a Lei Municipal n° 3.352/2013
Atividade
Mantida
14.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE conforme Lei Municipal n° 1622/98 – UNIDADE
Unidade: 14.03 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Ação: 2.020 Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000,00 100.000,00
Metas: Atender a Lei Municipal 1622/1998
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Unidade: 14-03 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Ação: 1.007 aparelhamento Meta Física 1
Produto: Bens adquiridos Valor 95.000,00 95.000,00
Metas: Atender a Lei Municipal 1622/1998
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Unidade: 14-03 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Ação: 1.013 Meta Física 1
Produto: Projetos Executados Valor 400.000,00 400.000,00
Metas: Atender a Lei Municipal 1622/1998
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Manutenção das Atividades do Fundo do
Meio Ambiente de acordo com a Lei
Municipal 1622/1998
Atividade
Mantida
Aquisição de Bens Móveis e equipamentos do
Fundo do Meio Ambiente para aparelhar o
órgão de gestão ambiental municipal de
acordo com a Lei Municipal 1622/98
Executar Projetos Aprovados pelo Fundo do
Meio Ambiente, fazendo parcerias e
apoiando as entidades através de fomentos,
promovendo e incentivando o meio ambiente
como fator de desenvolvimento sustentável
de acordo com a Lei Municipal 1622/1998
Atividade
Mantida
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA/RS
LDO 2026
14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Eixo Estratégico – Serviços Públicos
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 6.534.609,40 6.534.609,40
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS TOTAL
Ação: 2.032 Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.888.609,40 5.888.609,40
Meta:
Função: 17 -Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Ação: 2.033 Meta Física 1
Produto: atividade mantida
Meta: Valor 601.000,00
601.000,00
Função: 18 – gestão ambiental
Subfunção: 542 – controle ambiental
Ação: 1.014 Implantar Ecopontos para coleta seletiva ecoponto Meta Física 3
3
Produto: ecoponto implantado Valor 45.000,00 45.000,00
Meta:
Função: 17 -Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte dos resíduos gerados no município, garantir a coleta, triagem,
tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, promovendo a sustentabilidade, a
inclusão social e saúde pública
100% da coleta dos resíduos na zona urbana, resíduos reciclados de 120 t para 160 t, disposição final do rejeito de 1120t para 1000t, resíduos verdes 30m³
dia, castração, microchipagem deaté 1000 animais/ano e implantação de três ecopontos ao ano.
Unidade de
Medida
Prover os serviços de coleta, triagem,
disposição final dos resíduos sólidos urbanos
e dos resíduos verdes
Manter a eficiência na coleta, triagem,
transporte e disposição final dos resíduos
sólidos urbanos e resíduos verdes, garantindo
a destinação adequada e a cidade limpa
atividade
mantida -
contratos
Prover os serviços de castração e micro
chipagem dos animais e o recolhimento dos
animais de grande porte nas vias do
município
Realizar cirurgias de castração e
microchipagem em gatos e cachorros e
recolher os animais de grande porte que
causam perigo nas vias publicas, em
atendimento ao código de posturas do
município
atividade
mantida –
contratos
incentivar a coleta seletiva e reciclagem,
ajudando a reduzir o volume de resíduos
enviados ao aterro sanitário, contribuindo
com ambientes mais limpos, organizados e
agradáveis para todos
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
TIPO
14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LDO 2026
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
4 – Administração 122- Administração
R$ 5.969.421,97
4 – Administração 122- Administração
R$ 1.224.974,26
4 – Administração 122- Administração
R$ 5.000,00
4 – Administração 122- Administração
R$ 150.000,00
TOTAL DO PROGR R$ 7.349.396,23
(G)Gestão Eficiente, Inovadora e
Transparente
2006 -Gestão Administrativa de
recursos humanos
2007 – Manutenção das atividades
administrativas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo
2008 -Participação em Consórcio
Público
1001 -Aquisição de bens móveis
para as unidades gestoras da
secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo
(F)Compromisso com o Cidadão
17 -Saneamento 512 – Saneamento R$ 5.888.609,40
18 – Gestão Ambiental 542 – Controle Am R$ 601.000,00
17 -Saneamento 512 – Saneamento R$ 45.000,00
TOTAL DO PROGR R$ 6.534.609,40
18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 60.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 30.000,00
1003 -Construção de uma central de t17 -Saneamento 512 – Saneamento R$ 670.000,00
2032 – Prover os serviços de coleta,
triagem, disposição final dos
residuos sólidos urbanos e dos
residuos verdes
2033 – Prover os serviços de
castração e microchipagem dos
animais e o recolhimento dos
animais de grande porte nas vias do
municipios
1014 -Implantar Ecopontos para
coleta seletiva
(G)Desenvolvmento Sustentável,
Ambiental , Cultural e Social
2009 - Manutenção das atividades
ambientais
1002 – Criação de unidades de
conservação 541- Preservação ambiental
15-urbanismo 451 infrra-Estrutu R$ 100.000,00
15-urbanismo 451 infrra-Estrutu R$ 100.000,00
15-urbanismo 451 infra-Estrutur R$ 500.000,00
(G)Desenvolvmento Sustentável,
Ambiental , Cultural e Social
14.02 – FUNDO MUNICIPAL DO DE
ORDENAMENTO URBANO E RURAL
2012 – Manutenção das atividades
do Fundo de Ordenamento Urbano
e Rural de acordo com a Lei
Muniicpal n° 3532/2013
1005 -Aquisiçcão de equipamentos
do Fundo de ordenamento Urbano e
Rural para atender a Lei Municipal
3352/2013
1006 -Executar projetos do Fundo
de oredenamento urbano e rural de
acordo com a lei 3352/2013
18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 100.000,00
18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 95.000,00
(G)Desenvolvmento Sustentável,
Ambiental , Cultural e Social
14.03 -FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE
2020 -Manutenção das atividades
do Fundo Municipal do Meio
Ambiente de acordo com a Lei
1622/98
1007 -Aquisição de bens móveis
e equipamentos do Fundo
Municipal do meio Ambiente de
acordo com a Lei 1622/98
18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 400.000,00
TOTAL DO PROGR R$ 2.055.000,00
Soma / Total ==========================================================================================> R$ 15.939.005,63
(G)Desenvolvmento Sustentável,
Ambiental , Cultural e Social
1013 – Executar projetos aprovados
pelo Fundo Municipal de Meio
Ambiente, fazendo parcerias e
apoiando as entidades atraves de
fomentos, promovendo e
incentivando o meio ambiente
como fator de desenvolvimento
sustentável de acordo com a lei
Municipal 1622/1998
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Eixo Estratégico: Serviços Públicos
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0002 (F)Compromisso com o Cidadão
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 4.898.996,92 4.898.996,92
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
Ação:2016 Capacitação de Servidores Meta Física 25
Produto: servidores capacitados Valor 27.006,15 27.006,15
A Meta: servidor
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: % ano de servidores capacitados
Ação: 2017 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Meta Física 38
Produto: Atividade mantida Valor 4.721.990,77 4.721.990,77
A Meta: servidor
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: número de servidores atendidos
Garantir à população acesso universal, com qualidade e agilidade, aos serviços públicos essenciais, promovendo
a cidadania e a humanização do atendimento.
Unidade de
Medida
Capacitar 100% dos servidores da Secretaria
Municipal da Fazenda até 2029, por meio de cursos
de aperfeiçoamento e treinamento continuo.
Garantir a remuneração mensal de servidores da
Secretaria da Fazenda, e quando necessário,
prover uniformes, EPIs, estagiários e demais
recursos de apoio para o desempenho eficiente das
atividades
Ação: 2018 Meta Física 1
A
Produto: Ferramentas implantadas Valor 50.000,00 50.000,00
Meta:
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: Aumento da arrecadação municipal
Ação: 2019 Meta Física 25
A
Produto: Processos redesenhados e digitalizados Valor 100.000,00 100.000,00
Meta: Digitalizar e revisar 100% dos fluxos até 2029
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: % de processos digitalizados
Modernização dos sistemas de gestão tributária e
atendimento ao contribuinte, com foco em
eficiência, transparência e humanização dos
serviços.
Implementar até o final do ano de 2029 novas
soluções tecnológicas na área tributária e de
atendimento ao cidadão, visando aumentar em
15% a arrecadação municipal por ano
sistema/
canal
Digitalização e Melhoria de Processos de
Atendimento
% total de
processos
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
16 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0001 (G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente
OBJETIVO:
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 4.039.812,28 4.039.812,28
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
Ação: 2005 Modernização do Sistema Tributário Meta Física 1
Produto: Sistema atualizado/modernizado Valor 100.000,00 100.000,00
A Meta: unidade
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
Ação: 2010 Revisão do Código Tributário Meta Física 1
Produto: código revisado Valor 50.000,00 50.000,00
A Meta: unidade
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: não se aplica
Aprimorar a arrecadação municipal, modernizar os sistemas de gestão fiscal e tributária,
promover a justiça fiscal e a transparência nas finanças públicas.
Unidade de
Medida
Modernizar o sistema tributário de forma
funcional e integrado com demais
sistemas e ferramentas que possam
aprimorar a arrecadação e a eficiência na
gestão fiscal.
Ferramentas e métodos aplicados para
cumprimento da ação
Revisar e atualizar o Código Tributário
Municipal em conformidade com os
princípios constitucionais da legalidade,
eficiência e justiça social.
TIPO
Ação: 1004 Meta Física 1
Produto: Secretaria em Condições Operacionais
P Meta: Valor 100.000,00 100.000,00
Ação: 2011
Produto: Secretaria em Condições Operacionais
A Meta:
atividades
Valor 1.707.991,42 1.707.991,42
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: Índice de satisfação com infraestrutura
Manutenção das Atividades
Administrativas
Assegurar condições adequadas de
funcionamento da Secretaria por meio de
equipamentos de informática, instalações,
aquisição e modernização de materiais
permanentes.
Equipamentos
e instalações
Manutenção das Atividades
Administrativas
Assegurar condições operacionais por
meio da cobertura de despesas correntes,
de qualquer natureza, necessárias ao
funcionamento da Secretaria.
Ação: 2013 Meta Física 20.000
Produto: imóveis mapeados Valor 250.000,00 250.000,00
A Meta: mil imóveis
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: Quantidade de imóveis mapeados/ano
Ação: 2014 Capacitação de Servidores Meta Física 25
Produto: servidores capacitados Valor 15.000,00 15.000,00
A Meta: servidor
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: % ano de servidores capacitados
Ação: 2015 Meta Física 8
Produto: Atividade mantida Valor 1.816.820,86 1.816.820,86
A Meta: servidor
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: número de servidores atendidos
Continuidade dos serviços do
Georreferenciamento
Mapear e atualizar 100% dos imóveis
cadastrados no município com precisão
georreferenciada, promovendo a
regularização fundiária e a justiça
tributária.
Capacitar 100% dos servidores da
Secretaria até 2029, por meio de cursos
de aperfeiçoamento e treinamento
continuo.
Gestão Administrativa de Recursos
Humanos
Garantir a remuneração mensal dos
servidores da Secretaria e, quando
necessário, prover uniformes, EPIs,
estagiários e demais recursos de apoio
para o desempenho eficiente das
atividades.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO – 2026
16– SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Eixo Estratégico: Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I - PROGRAMAS
UNIDADE: 02 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0003 (F)DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Nª de inscrições de empresas abertas aprox. (até abril/2025) 6.000
Nº de empresas instaladas no Distrito Industrial – DINS (aprox. dados 2025) 54
Capacitações realizadas desde a criação do CIDICA (2022, 2023 e 2024) 14
Estoque de emprego 2023* 11.563
Valor Acrescentado Bruto dos - VAB Serviços 2021* R$ 1bi
Valor Acrescentado Bruto dos – VAB Indústria 2021* R$ 399,9mi
Valor Acrescentado Bruto dos – VAB Agropecuária 2021* R$ 20,8 mi
PIB per capta 2021* R$ 34.711,89
*fonte DEE/RS
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 828.000,00 828.000,00
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL R$
Ação: 2068 CAPACITA CANELA Meta Física 8 8
A
Meta curso Valor R$ 120.000,00 120.000,00
Produto:
Função: 11 – Trabalho
Subfunção: 334 -Fomento ao trabalho
Ação: 2069 CANELA INOVADORA Meta Física 0
A
Meta 240 960
Meta Startups 5
20
Produto: Desenvolvimento socioeconômico local Valor R$ 120.000,00 120.000,00
Função: 11 – Trabalho
Subfunção: 334 - Fomento ao trabalho
Modernizar e diversificar a matriz econômica do Município, através do incentivo ao desenvolvimento, inovação e
economia criativa, fomentando a integração de empresas, universidades e o poder público
Unidade de
Medida
Acesso aos jovens e adultos de vulnerabilidade
social a educação profissional de qualidade, com
competências para o emprego, trabalho e
empreendedorismo
Apoio e promoção de cursos voltados as
necessidades do mercado local
Incentivar negócios com base tecnológica,
despertando o interesse dos jovens na área da
tecnologia da informação, através de capacitação e
intermediação de novos negócios no setor.
Pessoas
atendidas
Selecionar e incubar novas startups, através de
parcerias com instituições de fomento, ensino e
empresas a fim de garantir a taxa de sobrevivência
das incubadas após 2 anos
TIPO
Ação: 2070 FORMAÇÃO E GERAÇÃO DE TALENTOS
cursos
Meta Física 8 8
A
Meta Valor R$ 120.000,00 120.000,00
Produto: 0
Função: 11 – Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho
Ação: 2071 CANELA CRIATIVA
Evento/cursos
Meta Física 3 3
A
Meta Valor R$ 36.000,00 36.000,00
Produto:
0
Função: 11 – Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho
Ação: 0017 CANELA CIDADE EMPREENDEDORA
Projeto
Meta Física 1 1
OE
Meta Valor R$ 132.000,00 132.000,00
Produto: 0
Função: 11 – Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho
Ação: 1038 Meta Física 1
1
P
Meta Valor R$ 100.000,00 100.000,00
Produto: 0
Função: 22-Indústria
Subfunção: 661- Promoção Industrial
Qualificar jovens e estudantes por meio de cursos
previstos na Lei Municipal nº 4825/2023,
promovendo a inclusão produtiva e o fortalecimento
de competências para o mercado de trabalho.
Apoio na execução de cursos previstos no Capítulo
XIII da LM 4825/2023
Estimular o desenvolvimento da economia criativa
no município através da realização de eventos e
cursos que promovam a geração de renda, inclusão
produtiva e valorização cultural local.
Apoio e promoção de cursos e eventos voltados ao
desenvolvimento da industria Criativa, gerando
emprego, renda e desenvolvimento social
Fortalecimento do empreendedorismo e na
aceleração do processo de formalização da
economia por meio de parceria com todos os
setores, criando um ecossistema local de ponta a
ponta
Apoio e promoção de políticas públicas voltadas ao apoio e
fortalecimento do empreendedorismo
POTENCIALIZAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE
CANELA E INCENTIVOS A NOVAS EMPRESAS
Distrito
Industrial
Promover a expansão do Distrito Industrial de
Canela por meio da regularização e ampliação de
áreas, criando condições favoráveis à atração de
novos empreendimentos e geração de empregos.
Ampliação e Regularização de áreas no Distrito
Industrial
Ação: 1039 Meta Física 1
1
P
Meta Valor R$ 100.000,00 100.000,00
Produto: Distrito Industrial 0
Função: 22-Indústria
Subfunção: 661- Promoção Industrial
Ação: 0018 Meta Física 3
3
OE
Meta Valor R$ 100.000,00 100.000,00
Produto: Desenvolvimento socioeconômico local 0
Função: 11-Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho
APOIO E GESTÃO DA CONTINUIDADE DOS
PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO
Distrito
Industrial
Assegurar a continuidade dos projetos de
infraestrutura, gestão e desenvolvimento do Distrito
Industrial de Canela, garantindo sua funcionalidade
e atratividade para novos negócios e o incentivo e
valorização dos negócios existentes
APOIO, GESTÃO E FOMENTO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO
Setores
econômicos:
indústria,
comércio e
serviços
Um programa estruturado de apoio à instalação e
expansão de empreendimentos no município,
contemplando a concessão de incentivos fiscais,
econômicos e materiais, visando à atração de
investimentos produtivos, ao fortalecimento da base
econômica local e ao aumento da oferta de
empregos.
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
UNIDADE: 02 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0001 (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Capacitações, Servidores, Manutenção e Inovação dos serviços prestados
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 1.275.577,49 1.275.577,49
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
Ação: 2057 Meta Física 1
1
A
Meta
Valor
Produto: Atividade mantida departamento 350.000,00 350.000,00
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração geral
Ação: 2103 Gestão administrativa de Recursos Humanos Meta Física 6
6
A
Meta Valor
Produto: Atividade mantida servidores 745.577,49 745.577,49
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Ação: 2056 Capacitação dos servidores Meta Física 12 12
A
Meta
Valor
Produto: Servidores capacitados Cursos 10.000,00 10.000,00
Função: 04 Administração
Subfunção:122 Administração Geral
Potencializar a capacidade de transformação e desenvolvimento do capital humano e da gestão pública,
promovendo um ambiente produtivo e colaborativo através da sensibilização e capacitação, incentivando a
cultura da inovação
Unidade de
Medida
Manutenção das atividades administrativas
do Departamento e do CIDICA
Garantir a execução ininterrupta das atividades
administrativas mediante a gestão contratual e
operacional de serviços essenciais à infraestrutura
institucional, tais como fornecimento de energia
elétrica, abastecimento de água, conectividade,
limpeza e demais itens/materiais de apoio
logístico.
Garantir a remuneração mensal dos
servidores e, quando necessário, uniformes,
EPIs e demais recursos de apoio para o
desempenho eficiente
Promover a capacitação contínua dos servidores
por meio de cursos, oficinas e eventos que
estimulem o desenvolvimento pessoal, profissional
e organizacional, fortalecendo competências e
ampliando redes de relacionamento.
TIPO
Ação:1031 Meta Física 1
1
P
Meta
Valor
Produto: Departamento mantido de forma adequada
50.000,00 50.000,00
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Ação: 1033 Meta Física 1
1
P
Meta
Valor Produto: Departamento estruturado departamento 20.000,00 20.000,00
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Ação: 2059 Inovação na Gestão Pública Meta Física 1 1
A
Meta
Valor
Produto: Gestão 100.000,00 100.000,00
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Ampliação, adequação da estrutura física do
departamento e do CIDICA
Garantir ambientes físicos adequados e funcionais,
por meio da ampliação/construção e adaptação
das estruturas existentes, assegurando melhores
condições de trabalho e atendimento ao público.
Instalações da
Sede
Modernização, aquisição e/ou atualização
dos equipamentos do departamento e do
CIDICA
Promover a modernização institucional por meio
da aquisição e/ou atualização de equipamentos,
visando à melhoria da eficiência operacional e à
qualidade dos serviços prestados.
Implementar práticas inovadoras na gestão pública
por meio da execução do Programa Governo
Inovador (LM 4825/2023), com foco em eficiência
administrativa, participação cidadã e
transformação digital.
Execução do Programa Governo Inovador da
LM 4825/2023
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
MUNICIPIO DE CANELA
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LDO 2026
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
(G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente 2005 – Modernização do Sistema Tributário 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00
2010 – Revisão do Código Tributário 4 – Administrativo 122 – Administração geral 50.000,00
1004 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00
2011 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 1.707.991,42
2013 – Continuidade dos serviços do Georreferenciamento 4 – Administrativo 122 – Administração geral 250.000,00
2014 -Capacitação de Servidores 4 – Administrativo 122 – Administração geral 15.000,00
2015 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 1.816.820,86
(F)Compromisso com o Cidadão 2016 – Capacitação de Servidores 4 – Administrativo 122 – Administração geral 27.006,15
2017 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 4.721.990,77
4 – Administrativo 122 – Administração geral 50.000,00
2019 – Digitalização e Melhoria de Processos de Atendimento 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00
(F)DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
2068 – CAPACITA CANELA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 120.000,00
2069 – CANELA INOVADORA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 120.000,00
2070 – FORMAÇÃO E GERAÇÃO DE TALENTOS 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 120.000,00
2071 – CANELA CRIATIVA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 36.000,00
0017 - CANELA CIDADE EMPREENDEDORA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 132.000,00
11 – Indústria 661 – Promoção Industrial 100.000,00
11 – Industria 661 – Promoção Industrial 100.000,00
11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 100.000,00
(G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente
4 – Administrativo 122 – Administração geral 350.000,00
2103 - Gestão administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 745.577,49
2056 - Capacitação dos servidores 4 – Administrativo 122 – Administração geral 10.000,00
4 – Administrativo 122 – Administração geral 50.000,00
4 – Administrativo 122 – Administração geral 20.000,00
2059 - Inovação na Gestão Pública 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00
11.042.386,69
2018 – Modernização dos Sistemas de Gestão Tributária e Atendimento ao
Contribuinte
1038 - POTENCIALIZAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CANELA E
INCENTIVOS A NOVAS EMPRESAS
1039 - APOIO E GESTÃO DA CONTINUIDADE DOS PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO
0018 - APOIO, GESTÃO E FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO
2057– Manutenção das atividades administrativas do Departamento
e do CIDICA
1031 - Ampliação, adequação da estrutura física do departamento e
do CIDICA
1033 - Modernização, aquisição e/ou atualização dos equipamentos
do departamento e do CIDICA
MUNICÍPIO DE CANELA
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LDO 2026
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026
(G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente 4.039.812,28 4.039.812,28
(F)Compromisso com o Cidadão 4.898.996,92 4.898.996,92
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(F)DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 828.000,00 828.000,00
(G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 1.275.577,49 1.275.577,49
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 11.042.386,69 11.042.386,69
Código do
Programa
VALOR TOTAL
DO PROGRAMA
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO – 2026
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA
Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0001 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026
Total do Programa: 9.540.093,68
TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida 2.026
Ação: 2061 Desenvolver cultura de gestão processual administrativa Percentual Meta Física 35
A Produto: Sistema atualizado
Valor 10.000,00
Meta: Automação e melhoria de processos administrativos 100% até 2029
1 – Indicador
2 – Indicador
3 – Indicador
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Ação: 2062
Percentual
Meta Física 25
A Produto: Capacitação dos recursos humanos e operacionais
Valor 10.000,00
Meta:
1 – Indicador
2 – Indicador
3 – Indicador Tempo médio para conclusão de processos licitatórios
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Ação: 2063 Gestão Administrativa de Recursos Humanos
Percentual
Meta Física 25
A Produto:
Valor 7.109.980,86
Meta:
1 – Indicador
Aprimorar a gestão pública municipal por meio da modernização administrativa, do fortalecimento da governança, da ampliação da capacidade institucional
e do uso estratégico da tecnologia da informação.
Número de processos administrativos automatizados no sistema
oficial
Número de fluxos de trabalho implementados com uso de
ferramentas digitais (ex: formulários eletrônicos, despachos
automáticos)
Redução no tempo médio de tramitação de pelo menos nos
processos estratégicos
Ampliar a capacidade institucional de controle e operacionalização
das compras públicas
Buscar eficácia e eficiência na gestão de compras e contratações
públicas
Percentual de processos de compras com planejamento anual
consolidado
Percentual de processos de compras realizadas dentro do prazo
previsto
Recrutamento, Pagamento Regular, Reajuste Salarial Anual e
Condições de Trabalho Adequados, Capacitação de servidores,
Uniformes, entre outros
Adequação do quadro do servidores e de capacitação eventual e
contínua
Percentual de cargos providos em relação ao total de cargos
previstos
2 – Indicador Número de servidores participantes das capacitações
Percentual
Valor 7.109.980,86
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Ação:
Percentual
Meta Física 25
Produto: Atos normativos
Valor 0
NO Meta:
1 – Indicador Número de atos normativos revisados ou atualizados
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Ação: 2064 Garantir a Transparência nas Ações Administrativas
Percentual
Meta Física 75
A Produto:
Valor 121.695,00
Meta:
1 – Indicador
2 – Indicador Tempo médio de resposta a pedidos de acesso à informação
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Ação: 2065 Manutenção das Atividades Administrativas
Percentual
Meta Física 35
A Produto: Secretaria com condições Operacionais
Valor 1.324.116,02
Meta: Adequação da Infraestrutura
1 – Indicador
2 – Indicador
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Ação: 1035 Percentual Meta Física 25
P Produto: Próprios Municipais
Valor 175.000,00
Meta:
1 – Indicador
2 – Indicador
3 – Indicador
Revisar, atualizar, consolidar e criar os atos normativos da
Administração Pública
Facilitar o entendimento e a aplicação dos atos normativos da
Administração Pública
Portal da transparência e outros meios de Comunicação com a
Sociedade
Implementação e manutenção de Práticas de Transparência nas
Ações Administrativas
Percentual de atualização mensal das informações obrigatórias no
Portal da Transparência
Número de prédios públicos com manutenção preventiva realizada
anualmente
Percentual de unidades administrativas com infraestrutura
adequada (energia, climatização, mobiliário, rede)
Gerir, adequar os próprios públicos municipais e adquirir/manter
em condições dos bens públicos.
Zelar pelo patrimônio público municipal através de manutenção,
avaliação e conservação dos próprios municipais
Número de próprios públicos avaliados quanto às condições
estruturais
Percentual de imóveis públicos com plano de manutenção
preventiva implementado
Tempo médio de resposta às solicitações de manutenção de bens
públicos
4 – Indicador
Valor 175.000,00
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Ação: 2066 Aperfeiçoar e Modernizar a Segurança da Tecnologia da Informação
Percentual de Implementação
Meta Física 25
Produto: Softwares e Consultoria na área de segurança de dados.
Valor 240.319,80
A Meta: Consolidar a Segurança Digital
1 – Indicador Quantidade de servidores municipais treinados antifishing
2 – Indicador
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação
Ação: 1036 Manter e aprimorar Datacenter Municipal
Percentual
Meta Física 55
P Produto:
Valor 15.000,00
Meta:
1 – Indicador Redução de dias sem interrupção de serviços
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação
Ação: 1037
Unidade
Meta Física 120
P Produto: Aquisição de hardware
Valor 147.392,55
Meta: Modernização e troca dos equipamentos obsoletos
1 – Indicador Diminuir a idade média dos equipamentos de trabalho
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação
Ação: 2067 Aprimorar e manter os softwares em funcionamento.
Percentual
Meta Física 100
A Produto: Aquisição e serviços de licenciamento de softwares
Valor 386.589,45
Meta: 100% dos softwares licenciados
1 – Indicador
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária
Percentual de bens patrimoniais tombados com inventário físico
atualizado
Chamados para correção de problemas técnicos relacionados a
segurança de dados.
Aquisição de Servidores, Periféricos e demais estruturas de
Datacenter
Reduzir o tempo sem os serviços entregues pelo Datacenter
Municipal
Melhorar Infraestrutura e Equipamentos de Tecnologia da
Informação
Quantidade de projetos criados pela equipe profissional da
Prefeitura
MUNICÍPIO DE CANELA
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LDO 2026
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
(G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente
Desenvolver cultura de gestão processual administrativa 4 – Administrativo 122 – Administração geral 10.000,00
Ampliar a capacidade institucional de controle e operacionalização das compras públicas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 10.000,00
Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 7.109.980,86
Revisar, atualizar, consolidar e criar os atos normativos da Administração Pública 4 – Administrativo 122 – Administração geral 0,00
Garantir a Transparência nas Ações Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 121.695,00
Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 1.324.116,02
Gerir, adequar os próprios públicos municipais e adquirir/manter em condições dos bens públicos. 4 – Administrativo 122 – Administração geral 175.000,00
Aperfeiçoar e Modernizar a Segurança da Tecnologia da Informação 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 240.319,80
Manter e aprimorar Datacenter Municipal 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 15.000,00
Melhorar Infraestrutura e Equipamentos de Tecnologia da Informação 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 147.392,55
Aprimorar e manter os softwares em funcionamento. 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 386.589,45
9.540.093,68
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO
Eixo Estratégico: Serviços Públicos
ANEXO I – Programa
PROGRAMA: 0002 (F)Compromisso com o Cidadão
OBJETIVO:
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 2.518.131,74 2.518.131,74
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
1 Ação: 2077 Manutenção da Sinalização Viária nas vias municipais Meta Física 20
A
Produto: Trechos Sinalizados Valor 439.131,74 439.131,74
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra - Estrutura Urbana
Indicadores:
2 Ação: 2078 Campanhas educativas em escolas, ruas e mídias Meta Física 12,00
A
Produto: Campanhas Realizadas Valor 5.000,00 5.000,00
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Indicadores:
3 Ação: 2079 Operações de Fiscalização de trânsito Meta Física 120,00
A
Produto: Operações Realizadas Valor 8.000,00 8.000,00
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
"Promover uma gestão pública eficiente, integrada e transparente no âmbito da mobilidade urbana e da segurança pública municipal, por meio da
estruturação institucional, modernização tecnológica, fiscalização contínua e ações educativas, assegurando à população serviços de transporte regulares,
ordenamento urbano, prevenção à violência e proteção do espaço público."
Unidade de
Medida
Revitalizar ou manter a sinalização viária horizontal e vertical em, no mínimo, 80% das vias
urbanas do município até o final do quadriênio, visando à segurança, à fluidez do tráfego e à
orientação adequada dos usuários da via.
% de ruas
sinalizadas
(Número de vias sinalizadas / Total de vias municipais)
Realizar, no mínimo 12 ações educativas em escolas, vias públicas e meios de comunicação,
com foco na formação de condutores, pedestres e ciclistas mais conscientes e no reforço da
cultura de Segurança Pública e de trânsito.
Condutores,
Alunos da
rede pública
Quantidade total de ações realizadas no ano
Realizar, no mínimo, 120 operações de fiscalização de trânsito por ano, visando à promoção da
segurança viária, à prevenção de acidentes e ao cumprimento da legislação vigente nas vias do
município.
Quantidade
de operações
de
fiscalização
TIPO
A
Indicadores: Quantidade de operações realizadas no período
4 Ação: 1043 Implantação do Sistema de transporte coletivo público Meta Física 1,00
P
Produto: Valor 100.000,00 100.000,00
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos
Indicadores:
Sistema de Transporte Coletivo Público implantado e em operação.
Implantar o serviço de transporte coletivo público municipal até o final do plano, garantindo
cobertura mínima dos principais bairros e linhas regulares de operação, com foco na mobilidade
urbana e inclusão social.
Sistema
Implantado
Status de implantação do serviço de transporte coletivo público.
5 Ação: 2080 Gestão e Manutenção do Sistema de transporte coletivo público Meta Física 1,00
A
Produto: Valor 20.000,00 20.000,00
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos
Indicadores:
6 Ação: 1044 Implantação do sistema de rastreamento do Serviço de Transportes de Escolares Meta Física 1,00
P
Produto: Valor 30.000,00 30.000,00
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Indicadores:
7 Ação: 2081 Integração dos Transportes Público, turístico e Escolar Meta Física 1,00
A
Produto: Valor 100.000,00 100.000,00
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Indicadores:
8 Ação: 2082 Fiscalização e Vistoria do Serviço de Transporte Público – TÁXI / ESCOLAR Meta Física 1,00
A
Produto: Valor 3.000,00 3.000,00
Meta:
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Indicadores:
Serviço de Transporte Coletivo Público mantido e operando regularmente.
"Assegurar a continuidade e a regularidade do serviço de transporte coletivo público municipal,
por meio da gestão contratual, fiscalização operacional e manutenção da qualidade mínima
exigida, garantindo atendimento adequado à população durante todo o período do plano."
Percentual de
Implantação
Número de dias com operação regular
Sistema de rastreamento do transporte escolar implantado.
"Implantar o sistema de rastreamento via GPS e monitoramento remoto em 100% dos veículos
utilizados no transporte escolar até o final do segundo ano do plano, visando ao controle
operacional, à segurança dos alunos e à transparência da prestação do serviço."
Percentual de
Implantação
Percentual de veículos do transporte escolar com rastreamento instalado e em operação.
Sistema integrado de transportes público, turístico e escolar implantado.
Desenvolver e implementar modelo de integração operacional entre os serviços de transporte
público, turístico e escolar até o final do terceiro ano do plano, otimizando rotas, horários e uso da
frota para ampliar a eficiência e a economicidade do sistema de transportes municipal.
Percentual de
Implantação
Grau de integração entre os sistemas de transporte.
Veículos de transporte público individual e escolar vistoriados e fiscalizados.
Realizar vistorias técnicas e fiscalizações periódicas em 100% dos veículos cadastrados nos
serviços de transporte por táxi e transporte escolar, assegurando o cumprimento das normas de
segurança, higiene e regulamentação municipal ao longo de cada exercício.
Percentual de
Implantação
Percentual de veículos vistoriados e fiscalizados em relação ao total cadastrado.
9 Ação: 2083 Ordem Urbana e regularidade Municipal Meta Física 150,00
A
Produto: Valor 10.000,00 10.000,00
Meta:
Função: 04 – Administração
Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização
Indicadores:
Ações de fiscalização e ordenamento urbano realizadas.
"Manter e promover a ordem urbana e a regularidade municipal por meio de ações contínuas de
fiscalização, orientação e controle do uso adequado dos espaços públicos, assegurando o
respeito às normas urbanísticas e de posturas municipais em todas as regiões da cidade."
Atividade
Mantida
Número de ações de Fiscalização Urbana Realizadas
10 Ação: Meta Física 1,00
NO
Produto: Valor ,00 0,00
Meta:
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 183 – Informação e Inteligência
Indicadores:
11 Ação: 1045 Implantar o sistema de Vídeomonitoramento das Vias Públicas Meta Física 1,00
P
Produto: Valor 700.000,00 700.000,00
Meta:
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 183 – Informação e Inteligência
Indicadores:
12 Ação: 2085 Manter e aprimorar o Serviço de Vídeo Monitoramento das Vias Públicas Meta Física 1,00
A
Produto: Valor 1.000.000,00 1.000.000,00
Meta:
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 183 – Informação e Inteligência
Indicadores:
13 Ação: 0027 Implementação de ações de prevenção à violência em parceria com entidades Meta Física 1
OE
Produto: Parcerias realizadas Valor 100.000,00 100.000,00
Meta: parceria
Criação e Manutenção de um CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança
Pública
CIOSP implantado, equipado e em operação contínua.
"Implantar e manter em funcionamento, até o final do terceiro ano do plano, o Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública – CIOSP, com estrutura física, tecnológica e de pessoal
adequada, visando à coordenação das ações de segurança, fiscalização e atendimento
emergencial no município."
Atividade
Mantida
Percentual de implantação e funcionamento do CIOSP.
Serviço de videomonitoramento público mantido e operando regularmente.
"Implantar e manter em funcionamento, até o final do terceiro ano do plano, o Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública – CIOSP, com estrutura física, tecnológica e de pessoal
adequada, visando à coordenação das ações de segurança, fiscalização e atendimento
emergencial no município."
"Manter em pleno funcionamento o serviço de videomonitoramento das vias públicas ao longo de
todo o período do plano, garantindo a operação contínua dos equipamentos, a integridade das
imagens e a atuação integrada com os órgãos de segurança pública."
Bens e
sistemas
implementado
s
Percentual de funcionamento das câmeras de videomonitoramento instaladas.
Serviço de videomonitoramento público mantido e operando regularmente.
Manter em pleno funcionamento o serviço de videomonitoramento das vias públicas ao longo de
todo o período do plano, garantindo a operação contínua dos equipamentos, a integridade das
imagens e a atuação integrada com os órgãos de segurança pública.
Atividade
Mantida
Percentual de funcionamento das câmeras de videomonitoramento instaladas.
Firmar e executar parcerias com entidades da sociedade civil, visando o fortalecimento de ações
preventivas em áreas de maior vulnerabilidade social, bem como todo o município
OE Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – policiamento
Indicadores: Quantidade de parcerias
UNIDADE : 03 - GUARDA MUNICIPAL
14 Ação: Elaboração da Lei de Criação da Guarda Municipal Meta Física 1
NO
Produto: Valor 0,00 0,00
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização
Indicadores:
15 Ação: Criação do Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública Meta Física 1
NO
Produto: Valor 0,00 0,00
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização
Indicadores:
16 Ação: 2086 Gestão de Recursos Humanos do Departamento da Guarda Municipal Meta Física 20
A
Produto: Valor 1.000,00 1.000,00
Meta: Servidores
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
17 Ação: 2088 Manutenção das Atividade Administrativas da Guarda Municipal Meta Física 1
A
Produto: Atividade mantida Valor 1.000,00 1.000,00
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
18 Ação: 1046 Manutenção das Atividade Administrativas da Guarda Municipal Meta Física 1
P
Produto: Programa Mantido Valor 1.000,00 1.000,00
Projeto de Lei de Criação da Guarda Municipal elaborado e protocolado.
"Elaborar e encaminhar, até o final do primeiro ano do plano, proposta de lei para criação da
Guarda Municipal, com base em estudos técnicos, diretrizes legais e necessidades locais,
visando o fortalecimento da segurança urbana e a proteção do patrimônio público."
Atividade
Mantida
Status de elaboração e tramitação da proposta de lei.
Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública criados e regulamentados.
"Instituir, até o final do segundo ano do plano, o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança
Pública, como instrumentos de planejamento, controle social e financiamento das ações voltadas
à prevenção da violência e à promoção da ordem pública no município."
Atividade
Mantida
Status de criação e regulamentação do Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública.
Servidores da Guarda Municipal cadastrados, gerenciados e capacitados conforme planejamento
institucional.
Estabelecer e manter uma gestão eficiente dos recursos humanos da Guarda Municipal,
assegurando a remuneração em dia, o dimensionamento adequado do efetivo, a capacitação
contínua, o controle funcional e o cumprimento das normas estatutárias e regulamentares.
Servidores da Guarda Municipal pagos em dia, gerenciados e capacitados conforme
planejamento institucional.
Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades administrativas da
guarda municipal
Atividade
Mantida
Percentual de execução orçamentária da ação
Nível de atendimento às demandas administrativas
Disponibilidade de materiais e serviços
P
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: Quantidade de bens adquiridos em relação ao planejado
Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades administrativas da
guarda municipal com aquisição de bens necessários a atividade a ser desenvolvida
bens
adquiridos
MUNICÍPIO DE CANELA
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS
Descrição do Programa 2026 2027 2028 2029
0001 5.305.019,23 5.305.019,23
0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO 2.518.131,74 0,00 0,00 2.518.131,74
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 7.823.150,97 0,00 0,00 0,00 7.823.150,97
Código do
Programa
Valor total do
Programa
(G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E
TRANSPARENTE
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
Programa Ação Função Subfunção Valor Global
(G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 2072 - Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 3.923.322,72
1040 – Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 20.000,00
2073 – Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 418.943,70
1041 – Modernização, Aparelhamento Bélico e Tecnológico das unidades 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00
1042 – Manutenção das Atividades Administrativas do Corpo de Bombeiros 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00
2074 - Capacitação de Servidores da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00
2075 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos Do Corpo de Bombeiros 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 742.752,81
2076 – Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00
(F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO 2077 – Manutenção da Sinalização Viária nas Vias Municipais 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana R$ 439.131,74
2078 – Campanhas Educativas em Escolas, Ruas e Mídias 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 5.000,00
2079 – Operações de Fiscalização de Trânsito 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 8.000,00
1043 – Implantação do Sistema de Transporte Coletivo Público 15 – Urbanismo 453 – Transportes Coletivos Urbanos R$ 100.000,00
2080 - Gestão e Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Público 15 – Urbanismo 453 – Transportes Coletivos Urbanos R$ 20.000,00
1044 – Implantação do Sistema de Rastreamento do Serviço de Transportes de Escolares 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 30.000,00
1045 – Implantar o Sistema de Videomonitoramento das Vias Públicas 6 – Segurança Pública 183 – Informação e Inteligência R$ 700.000,00
1046 – Manutenção das Atividades Administrativas da Guarda Municipal 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.000,00
2081 – Integração dos Transportes Público, Turístico e Escolar 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 100.000,00
2082 – Fiscalização e Vistoria do Serviço de Transporte Público – TÁXI / ESCOLAR 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 3.000,00
2083 – Ordem Urbana e Regularidade Municipal 4 – Administração 125 – Normatização e Fiscalização R$ 10.000,00
2085 – Manter e Aprimorar o Serviço de Videomonitoramento das Vias Públicas 6 – Segurança Pública 183 – Informação e Inteligência R$ 1.000.000,00
2086 – Gestão de Recursos Humanos do Departamento da Guarda Municipal 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.000,00
2088- Manutenção das Atividades Administrativas da Guarda Municipal 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.000,00
0027 – Implementação de ações de prevenção à violência em parceria com entidades 6 – Segurança Pública 181 – Policiamento R$ 100.000,00
Criação e Manutenção de um CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança
Elaboração da Lei de Criação da Guarda Municipal
Criação do Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública
Total R$ 7.823.150,97
MUNICÍPIO DE CANELA
LDO 2026
18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO
Eixo Estratégico: Gestão e Planejamento
ANEXO I - PROGRAMAS
PROGRAMA: 0001 (G) Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente
OBJETIVO:
Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL
Total do Programa: 5.305.019,23 5.305.019,23
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL
1 Ação: 2072 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMTTF Meta Física 28
A
Produto: Valor 3.923.322,72 3.923.322,72
Meta: Servidores
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
2 Ação: 1040 Meta Física 1
P
Produto: Bens adquiridos Valor 20.000,00 20.000,00
Meta:
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: Quantidade de bens adquiridos em relação ao planejado
3 Ação: 2073 Meta Física 1
A
Produto: Atividades administrativas mantidas Valor 418.943,70 418.943,70
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
"Promover a excelência na gestão administrativa, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e
Fiscalização, por meio da modernização de processos, do uso racional dos recursos públicos e da transparência nas ações,
assegurando serviços de qualidade à população e fortalecendo a confiança na administração pública municipal."
Unidade de
Medida
Servidores pagos regularmente, Capacitações realizadas,Materiais
adquiridos
Assegurar, de forma contínua e eficiente, a remuneração mensal dos
servidores da Secretaria, promovendo a valorização profissional por meio
de programas de capacitação periódicos e garantindo a aquisição dos
materiais indispensáveis à manutenção da rotina administrativa e
operacional até 2029.
Percentual de folhas salariais pagas em dia, Número de capacitações
realizadas por ano, Índice de atendimento das demandas por material
Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF
Renovar e ampliar o acervo de bens móveis/imóveis das unidades gestoras
da secretaria até 2029, garantindo infraestrutura adequada ao desempenho
das atividades administrativas e operacionais.
Instalações,
equipamentos
e estrutura
Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF
Assegurar a conservação, funcionalidade e adequação das instalações
físicas da secretaria até 2029, por meio de manutenções preventivas e
corretivas, visando ambientes de trabalho seguros e adequados ao serviço
público.
Atividade
Mantida
Percentual de manutenção realizada conforme cronograma, Número de
intervenções corretivas concluídas, Grau de execução dos contratos de
serviços, Índice de atendimento das demandas administrativas
TIPO
4 Ação: 1041 Meta Física 1
P
Produto: Valor 50.000,00 50.000,00
Meta:
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
5 Ação: 2074 Meta Física 34
A
Produto: servidores capacitados Valor 50.000,00 50.000,00
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
Modernização, Aparelhamento Bélico e Tecnológico das unidades da
SMTTF
Unidades modernizadas e equipadas com recursos tecnológicos
Modernizar até 2029 as unidades da SMTTF por meio da aquisição de
equipamentos de informática, softwares, sistemas e outros recursos
tecnológicos, visando maior eficiência, segurança e agilidade nos
processos administrativos e operacionais.
Percentual
(%) /
Quantidade
(itens)
Percentual de unidades com tecnologia atualizada
Quantidade de equipamentos e sistemas adquiridos e implantados
Capacitação de Servidores da SMTTF
Promover, até 2029, a realização de capacitações anuais voltadas ao
aperfeiçoamento técnico e legal dos servidores da secretaria assegurando
a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população.
Quantidade
(Eventos e
servidores)
Número de capacitações realizadas
Quantidade de servidores capacitados por ano
6 Ação: 2075 Meta Física 6
A
Produto: Atividade mantida Valor 742.752,81 742.752,81
Meta: Servidores
Função: 4 – Administrativo
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores: Número de servidores atendidos
7 Ação: 2076 Manutenção das Atividade Administrativas do Corpo de Bombeiros Meta Física 1
A
Produto: Atividade mantida Valor 50.000,00 50.000,00
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
8 Ação: 1042 Manutenção das Atividade Administrativas do Corpo de Bombeiros Meta Física 1
P
Produto: Projeto mantido Valor 50.000,00 50.000,00
Meta:
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Indicadores:
UNIDADE : 02 CORPO DE BOMBEIROS
Gestão Administrativa de Recursos Humanos Do Corpo de
Bombeiros
Garantir a remuneração mensal dos servidores do Corpo de bombeiros.
Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades
administrativas do Corpo de Bombeiros, por meio da provisão de materiais
de consumo, suporte logístico, serviços terceirizados e demais recursos
indispensáveis ao desempenho institucional.
Atividade
Mantida
Percentual de execução orçamentária da ação
Nível de atendimento às demandas administrativas
Disponibilidade de materiais e serviços
Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades
administrativas do Corpo de Bombeiros, por meio da aquisição de bens
bens
adquiridos
Percentual de execução orçamentária da ação
Nível de atendimento às demandas administrativas
Bens adquiridos
Prefeitura Municipal de Canela
LDO para 2026 Planejamento da Despesa com Pessoal conforme Solicitações das Secretarias
Cargo Legislação
PREVISÃO 2026 (+4,95% de previsão de IPCA 2025)
Criação(2) OCUPAÇÃO Total com Aumento/RGA
PROVIMENTO EFETIVO GRADUAL EM 2026 4,95%
Advogado LCM nº 27/2012+36/2013 R$ 7.589,40 7 4 3 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Agente Administrativo**** LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 85 84 1 24 25 R$ 92.837,50 R$ 4.595,46 R$ 97.432,96
Agente Administrativo Auxiliar**** LCM nº 27/2012 R$ 3.202,91 23 12 11 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Agente Comunitário de Saúde LCM nº 37/2013 R$ 3.036,00 34 33 1 5 6 R$ 18.216,00 R$ 901,69 R$ 19.117,69
Agente de Combate à Endemias LCM nº 38/2013+53/2015 R$ 3.036,00 9 2 7 *** 6 R$ 18.216,00 R$ 901,69 R$ 19.117,69
*** R$ 4.177,40 1 1 R$ 4.177,40 R$ 206,78 R$ 4.384,18
Agente de Trânsito LCM nº 27/2012 R$ 3.249,27 30 10 20 *** 5 R$ 16.246,35 R$ 804,19 R$ 17.050,54
Analista de RH *** R$ 4.177,64 1 1 R$ 4.177,64 R$ 206,79 R$ 4.384,43
Arquiteto LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 15 9 6 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Arquivista LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 2 1 1 *** 1 R$ 6.498,59 R$ 321,68 R$ 6.820,27
Arteterapeuta *** R$ 3.439,64 1 1 R$ 3.439,64 R$ 170,26 R$ 3.609,90
Assessor Administrativo LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 25 1 24 *** 5 R$ 32.492,95 R$ 1.608,40 R$ 34.101,35
Assistente Social I LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 8 2 6 3 9 R$ 68.304,60 R$ 3.381,08 R$ 71.685,68
LCM nº 27/2012 R$ 2.436,97 7 4 3 *** 2 R$ 4.873,94 R$ 241,26 R$ 5.115,20
Atendente de Saúde LCM nº 27/2012 R$ 2.218,80 15 14 1 1 2 R$ 4.437,60 R$ 219,66 R$ 4.657,26
Atendente Social (SMEEL) LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 14 2 12 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Atendente Social (SMS) LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Atendente Social (SMADSCH) LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 2 1 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Auxiliar de Biblioteca**** LCM nº 27/2012 R$ 2.915,08 1 0 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Auxiliar de Serviço Cultural LCM nº 27/2012 R$ 1.624,61 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.694,25 155 51 104 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Auxiliar de Serviços Técnicos LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 3 2 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Bibliotecário LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 2 1 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Venc. Bás/Valor FG
Julho/2025 **
Cargos/
Funções
Existentes
(1)
Cargos/
Funções
Ocupados
(1)
Cargos/Funções
Vagos (1) Aumento em R$
(Venc. Atuais)
Aumentos Reais/
RGA
Agente de Compras e
Contratação
Atendente de Consultório
Dentário
LCM nº
27/2012+40/2014+60/2017
Biólogo LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 6 5 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Bombeiro LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 6 2 4 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Caixa LCM nº 27/2012 R$ 3.249,27 15 4 11 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Carpinteiro LCM nº 27/2012 R$ 2.436,97 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Cirurgião Dentista II LCM nº 27/2012 R$ 9.367,20 5 3 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Cirurgião Dentista I LCM nº 27/2012 R$ 10.676,20 11 5 6 *** 1 R$ 10.676,20 R$ 528,47 R$ 11.204,67
Contador LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 11 5 6 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08
Contínuo**** LCM nº 27/2012 R$ 1.624,61 4 2 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Desenhista LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 6 1 5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Educador Físico LM 4745 R$ 7.589,40 2 1 1 1 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15
Eletricista LCM nº 27/2012 R$ 2.785,11 10 5 5 *** 1 R$ 2.785,11 R$ 137,86 R$ 2.922,97
Enfermeiro (40 horas) LCM n° 86/2020 R$ 10.118,67 17 15 2 *** 3 R$ 30.356,01 R$ 1.502,62 R$ 31.858,63
Enfermeiro I LCM nº 27/2012 R$ 4.826,51 6 0 6 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Enfermeiro II LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 15 1 14 *** R$ 22.768,20 R$ 1.127,03 R$ 23.895,23
Enfermeiro III LCM nº 27/2012 R$ 8.078,71 1 0 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Engenheiro Agrônomo LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Engenheiro Ambiental LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 4 3 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Engenheiro Civil LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 11 7 4 *** 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15
Engenheiro Elétrico LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 3 0 3 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08
Farmacêutico Bioquímico I LCM nº 27/2012 R$ 5.059,63 6 0 6 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Farmacêutico Bioquímico II LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 4 1 3 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08
Farmacêutico-Bioquímico III LCM nº 27/2012 R$ 8.664,04 1 0 1 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Fiscal LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 18 11 7 *** 6 R$ 22.281,00 R$ 1.102,91 R$ 23.383,91
Fiscal Ambiental *** R$ 3.713,50 4 4 R$ 14.854,00 R$ 735,27 R$ 15.589,27
Fiscal Sanitário LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 2 1 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Fisioterapeuta LM 4745 R$ 7.239,72 3 1 2
*** 2 R$ 14.479,44 R$ 716,73 R$ 15.196,17
Fonoaudiologo *** R$ 7.589,40 3 3 R$ 22.768,20 R$ 1.127,03 R$ 23.895,23
Guarda Municipal **** LCM nº 27/2012 R$ 1.694,24 35 9 26 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Guarda Cívil Municipal *** R$ 4.177,64 20 20 R$ 83.552,80 R$ 4.135,86 R$ 87.688,66
Geólogo *** R$ 7.589,40 2 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15
Geógrafo *** R$ 7.589,40 2 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15
Inspetor de Tributos Municipais LCM nº 27/2012+54/2015 R$ 6.498,59 7 6 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Jardineiro LCM nº 27/2012 R$ 1.682,66 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Maestro LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 2 0 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Mecânico LCM nº 27/2012 R$ 3.133,20 6 2 4 *** 1 R$ 3.133,20 R$ 155,09 R$ 3.288,29
Médico Auditor Revisor LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 2 0 2 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95
Médico Clínico Geral LCM nº 27/2012+31/2013 R$ 9.367,27 10 6 4 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95
Médico do Trabalho LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 3 0 3 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Médico Geral Comunitário I LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 13 5 8 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95
Médico Geral Comunitário II LCM nº 27/2012 R$ 18.734,50 5 0 5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Médico Gineco-obstetra LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 8 2 6 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95
Médico Pediatra LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 10 0 10 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95
Médico Pneumologista LCM nº 27/2012 R$ 5.618,96 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Médico Psiquiatra LCM nº 38/2013 R$ 9.367,27 3 0 3 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95
Médico Veterinário I LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 3 0 3 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08
Médico Veterinário II LCM nº 27/2012 R$ 9.367,20 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Monitor LCM nº 43/2014 R$ 2.116,57 60 26 34 *** 32 R$ 67.730,24 R$ 3.352,65 R$ 71.082,89
Motorista LCM nº 27/2012 R$ 2.785,11 60 41 19 *** 2 R$ 5.570,22 R$ 275,73 R$ 5.845,95
Motorista-bombeiro LCM nº 27/2012 R$ 2.785,11 9 1 8 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Nutricionista LCM nº 27/2012 R$ 10.119,20 10 5 5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Operador de Máquinas LCM nº 27/2012 R$ 3.202,91 25 9 16 *** 1 R$ 3.202,91 R$ 158,54 R$ 3.361,45
LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 10 7 3 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Operário LCM nº 27/2012+60/2017 R$ 1.694,25 36 11 25 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Operário Especializado LCM nº 27/2012 R$ 2.761,89 50 17 33 *** 21 R$ 57.999,69 R$ 2.870,98 R$ 60.870,67
Pedagogo *** R$ 7.589,40 1 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08
Pedreiro LCM nº 27/2012 R$ 2.436,97 9 2 7 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Programador LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Psicólogo I LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 10 10 0 4 4 R$ 30.357,60 R$ 1.502,70 R$ 31.860,30
Psicólogo II LCM nº 27/2012 R$ 7.983,94 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Recepcionista LCM nº 27/2012 R$ 1.995,98 12 5 7 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Secretário de Escola **** ***** LCM nº 27/2012 R$ 2.915,08 16 6 10 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Técnico em Agropecuária LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 4 0 4 *** 3 R$ 11.488,44 R$ 568,68 R$ 12.057,12
Técnico em Contabilidade LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 14 3 11 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Técnico em Edificações LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 4 0 4 *** 1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04
Técnico em Eletrotécnica LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 2 0 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Técnico em Enfermagem LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 34 26 8 *** 5 R$ 19.147,40 R$ 947,80 R$ 20.095,20
Operador de Sistemas de
Informática
LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48
2
1
1 ***
1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04
Técnico Rural LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48
5
0
5 ***
1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04
LCM nº 27/2012 R$ 4.177,64
3
1
2 ***
1 R$ 4.177,64 R$ 206,79 R$ 4.384,43
Tecnólogo em Turismo LCM nº 27/2012 R$ 4.177,64
5
0
5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Telefonista LCM nº 27/2012 R$ 1.904,02 12
3
9 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Terapeuta Ocupacional LCM nº 27/2012 R$ 3.439,64
4
0
4 ***
1 R$ 3.439,64 R$ 170,26 R$ 3.609,90
Topógrafo LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48
5
0
5 ***
1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04
Turismologo *** R$ 4.177,64
1
1 R$ 4.177,64 R$ 206,79 R$ 4.384,43
*** R$ 2.204,86 12 12 R$ 26.458,32 R$ 1.309,69 R$ 27.768,01
LCM 112/2024 R$ 2.116,57
8
0
8 ***
4 R$ 8.466,28 R$ 419,08 R$ 8.885,36
R$ 3.701,86 175 112 63 *** 25 R$ 92.546,50 R$ 4.581,05 R$ 97.127,55
*** R$ 2.433,89
1
1 R$ 2.433,89 R$ 120,48 R$ 2.554,37
*** R$ 2.433,89 10 10 R$ 24.338,90 R$ 1.204,78 R$ 25.543,68
*** R$ 2.433,89
7
7 R$ 17.037,23 R$ 843,34 R$ 17.880,57
*** R$ 2.433,89
7
7 R$ 17.037,23 R$ 843,34 R$ 17.880,57
*** R$ 2.433,89 12 12 R$ 29.206,68 R$ 1.445,73 R$ 30.652,41
Prof. Magistério Educador Social *** R$ 2.433,89 38 19 19 ***
5 R$ 12.169,45 R$ 602,39 R$ 12.771,84
*** R$ 2.433,89
2
2 R$ 4.867,78 R$ 240,96 R$ 5.108,74
*** R$ 2.433,89 13 13 R$ 31.640,57 R$ 1.566,21 R$ 33.206,78
*** R$ 2.433,89 13 13 R$ 31.640,57 R$ 1.566,21 R$ 33.206,78
R$ 2.433,89 34 25
9 ***
6 R$ 14.603,34 R$ 722,87 R$ 15.326,21
R$ 2.433,89 34 12 22 ***
6 R$ 14.603,34 R$ 722,87 R$ 15.326,21
R$ 2.433,89 23 19
4
1
5 R$ 12.169,45 R$ 602,39 R$ 12.771,84
R$ 2.433,89 12
8
4
4
8 R$ 19.471,12 R$ 963,82 R$ 20.434,94
R$ 2.433,89 12
6
6 ***
3 R$ 7.301,67 R$ 361,43 R$ 7.663,10
R$ 2.433,89 13
9
4 ***
2 R$ 4.867,78 R$ 240,96 R$ 5.108,74
R$ 2.433,89
6
3
3
1
4 R$ 9.735,56 R$ 481,91 R$ 10.217,47
R$ 2.433,89
6
6
0
9
9 R$ 21.905,01 R$ 1.084,30 R$ 22.989,31
Técnico em Segurança do
Trabalho
Tecnólogo em Saneamento
Ambiental
Zelador e Mantenedor Predial
Educacional Escolar
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor – PIM
Prof. Magistério c/Habilitação em
Educação Infantil
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério com Habilitação
em Instrutor em Braile
Prof. Magistério com Habilitação
em Instrutor em Música
Prof. Magistério com Habilitação
em Cultura Digital
Prof. Magistério com Habilitação
em Ciências da Religião
Prof. Magistério com Habilitação
em Apoio Escolar
Prof. Magistério Educador do
Campo
Prof. Magistério Pedagogo com
Enfase em Alfabetização
Prof. Magistério Mediador Escolar
para Estudantes com Transtorno
Prof. Magistério c/Habilitação em
Língua Portuguesa
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação em
Matemática
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação em
Educação Física
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação em
Ciências Naturais
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação em
Geografia
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Hbilitação em
História
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação
para Educação Básica para Artes
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação em
Língua Estrangeira Moderna
LCM nº
26/2012+31/2012+46/2015
+58/2017
R$ 2.433,89 230 219 11 11 22 R$ 53.545,58 R$ 2.650,51 R$ 56.196,09
R$ 2.433,89 38 19 19 *** 12 R$ 29.206,68 R$ 1.445,73 R$ 30.652,41
R$ 2.433,89 13 9 4 4 8 R$ 19.471,12 R$ 963,82 R$ 20.434,94
R$ 2.433,89 2 0 2 *** 1 R$ 2.433,89 R$ 120,48 R$ 2.554,37
LCM 26/2012 e 95/2022 R$ 2.433,89 4 0 4 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 2.433,89 12 3 9 1 10 R$ 24.338,90 R$ 1.204,78 R$ 25.543,68
R$ 2.433,89 21 5 16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
EM COMISSÃO VAGOS (-CC-FG) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor de Imprensa LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,83 6 5 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Especial do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 12.068,76 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Executivo I LCMs nº 57 e 107 R$ 6.135,51 5 3 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Executivo II LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 6 2 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Jurídico LCMs nº 57 e 107 R$ 7.516,01 9 7 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Técnico LCMs nº 57 e 107 R$ 6.135,51 18 16 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Chefe de Gabinete LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 5 3 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,84 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Chefe de Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,84 1 1 -6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCMs nº 57 e 107 R$ 3.481,38 38 30 -1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Chefe de Setor LCMs nº 57 e 107 R$ 3.017,19 27 13 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Coordenador de Área LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 14 7 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCMs nº 57 e 107 R$ 12.068,76 1 0 -4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de Departamento I LCMs nº 57 e 107 R$ 6.962,80 11 5 -5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de Departamento II LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 25 14 11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor do Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 7.516,01 1 0 -3 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor do Geral Depto Controle I *** R$ 12.068,75 1 1 0
Dirigente de Divisão LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,83 28 24 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Procurador Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 8.819,51 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Procurador Geral LCMs nº 57 e 107 R$ 13.804,91 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Secretário (AP, conforme TCE) LCMs nº 57 e 107 R$ 15.000,00 10 10 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Prof. Magistério c/Habilitação em
Séries Iniciais - Ensino
Fundamental
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação em
Ensino Especial *****
LCM nº
26/2012+31/2012+46/2015
+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação
para Apoio Técnico PedagógicoSupervisor
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério Instrutor de
Libras
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério Auxiliar
Intérprete Educ.
Prof. Magistério c/Habilitação
para Apoio Técnico PedagógicoOrientador
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Prof. Magistério c/Habilitação em
Séries Iniciais em Estudos
Adicionais em Extinção
LCM nº
26/2012+31/2012+58/2017
Assessor de Logística e
Transporte
Chefe de Gabinete do VicePrefeito
Chefe de Seção
Coordenador Geral do Controle
Interno
Secretário Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 8.819,51 10 7 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Coordenador Ações Saúde CC6 R$ 6.641,99 -2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
AGENTE POLÍTICO (=AP) -7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Prefeito R$ 25.827,78 1 1 -5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
FUNÇÃO GRATIFICADA* -1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor de Imprensa LCMs nº 57 e 107 R$ 1.856,73 6 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Especial do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 4.827,50 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Executivo I LCMs nº 57 e 107 R$ 2.454,20 5 2 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Executivo II LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 6 3 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Jurídico LCMs nº 57 e 107 R$ 2.454,20 9 0 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Técnico LCMs nº 57 e 107 R$ 2.454,20 18 2 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Chefe de Gabinete LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 5 1 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Chefe de Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 1.856,74 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCMs nº 57 e 107 R$ 1.392,55 38 6 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Chefe de Setor LCMs nº 57 e 107 R$ 1.206,88 27 9 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Coordenador de Área LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 14 7 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCMs nº 57 e 107 R$ 4.827,50 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de Departamento I LCMs nº 57 e 107 R$ 2.785,12 11 5 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de Departamento II LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 25 11 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor do Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 3.006,40 1 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Dirigente de Divisão LCMs nº 57 e 107 R$ 1.856,73 28 4 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor do Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 3.006,40 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Procurador Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 3.527,80 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Procurador Geral LCMs nº 57 e 107 R$ 5.521,96 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Secretário (recebe subsídio) LCMs nº 57 e 107 R$ 0,00 10 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Secretário Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 3.527,80 10 2 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de EMEI - II LCM nº 26 e 106 R$ 928,36 4 2 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de EMEI - III LCM nº 26 e 106 R$ 1.160,49 7 7 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de EMEF ou EMEE - I LCM nº 26 e 106 R$ 696,26 5 5 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de EMEF ou EMEE - II LCM nº 26 e 106 R$ 928,37 3 1 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCM nº 26 e 106 R$ 580,21 3 2 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Diretor de EMEF ou EMEE - III LCM nº 26 e 106 R$ 1.160,49 5 2 3 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor de Logística e
Transporte
Chefe de Seção
Coordenador Geral do Controle
Interno
Vice-diretor de EMEF ou EMEEIII
Diretor de EMEF ou EMEE- IV LCM nº 26 e 106 R$ 1.392,54 6 6 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LCM nº 26 e 106 R$ 696,26 6 6 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONTRATO TEMPORÁRIO/NOVO CONCURSO (devido não termos aprovados no Concurso nº 01/2023 ou não ter havido inclusão de cargo no presente concurso ou devido não haver cargo criado)
0 OCUPAÇÃO
0 GRADUAL EM 2026
Assistente Social I LM 4585/2021 e 4745 R$ 7.239,72 8 7 1
*** 0
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Cirurgião Dentista I LM 4585/2021 R$ 10.184,30 2 1 1
*** 0
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Educador Físico LM 4745 R$ 7.239,72 2 1 1
***
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Farmacêutico Bioquímico II LM 4585/2021 R$ 7.239,72 2 1 1
***
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Fisioterapeuta LM 4745 R$ 7.239,72 3 1 2
***
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Geógrafo LM 4745 R$ 7.589,40 3 1 2
***
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Geólogo LM 4745 R$ 7.239,72 5 1 4
*** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Médico Veterinário I LM 4745 R$ 7.589,40 2 1 1
*** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Operário Especializado LM 4745 R$ 2.324,69 12 3 9 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Notas:
1. Para controle de vagas, tivemos por base a ocupação atual de cargos/funções de confiança/funções públicas em julho de 2024, bem como as vagas criadas nos planos de carreira, de cargos e
e nas que autorizaram as contratações temporárias, bem como as vagas previstas no Concurso Público nº 01/2023.
2. Tramita processo interno para Contração Temporária de Monitores e Prof. Magistério c/Habilitação em Educação Infantil, não computadas neste momento. E também para criação do cargo
de Coordenador Ações Saúde CC6.
Observações:
* Conforme LCMs nº 57 e 106, o provimento do cargo pode ocorrer na forma de cargo em comissão ou função gratificada, ficando ajustada a ocupação gradual das vagas em aberto.
****As funções públicas vagas referentes aos contratos temporários são em relação as vagas criadas por Lei, não estando necessariamente vagos, e sim por ainda haver ocupantes na referida Lei.
** Para descrição dos vencimentos, foi utilizada como base a tabela de vencimentos de 2024.
*** Admissão por Contrato Administrativo de Serviço Temporário ou Concurso Público ou Suprimento de CC/FG.
**** Inclusive readaptações.
***** Acrescidos servidores em Licença para Tratar de Interesses Particulares.
DGP, 04.09.2025.
Vice-diretor de EMEF ou EMEEIV
RELAÇÃO DOS PRECATÓRIOS A PAGAR EM 2026
Por determinação do Tribunal de Justiça e do Trabalho e para fins de inclusão obrigatória
no orçamento de 2026, do Município de Canela, de acordo com o que estabelece o art.100, § 5º da Constituição
Federal, conforme quadro abaixo:
PRECATÓRIO CREDOR VALOR (R$)
256120-7 Luis Neander Deotti de Souza 57.197,25
260797-6 Remi Inácio de Oliveira 21.649,39
254732-1 Conpansul Construção e Serviços Ltda 494.090,84
254661-2 Juliana Basso Luzzato 21.895,91
258032-2 Iara Cristina Matiello 21.895,91
251161-6 Tedesco Advogados Associados 33.056,81
257348-3 Carine Maria Boniatti Becker 30.027,19
259426-5 Gustavo Thomé Kreutz 228.536,10
264585-1 Paulo Antunes de Oliveira 37.380,72
264763-4 Abrelino José da SilVa Pereira 46.181,51
265252-7 Márcia dos Santos 18.952,78
259886-0 Realcred Prestadora de Serviços 70.594,36
002.1359-96.2025.5.04.000 Antonio Francelino 17.371,12
TOTAL 1.098.829,89
Para o ano de 2026 o valor previsto corresponde a R$ 1.098.829,89 (Setecentos e Vinte e Nove mil,
Trezentos e Cinquenta e Dois Reais com Quarenta e Três Centavos), o qual será pago pelo Tribunal de
Justiça/RS e Tribunal Regional do Trabalho TRT/ RS, de acordo com a ordem cronológica. Os créditos
orçamentários estarão vinculados ao Órgão Encargos Especiais.
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
-------------------------------------w-,
Lei de Diretrizes Orça111entária - LDO 2.026
AUDIÊNC.IA PÚBLICA
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1 ~~~11-=•
•-' •• ',, ~,· ,__, Ll!f~I ... \
C4Qu. •Q' .,
' Ai-~
PREFEITURA MUNlCl·RAL DE CANELÁ
Estado do Rio, Grande do Sul
EDITAL N9·06/2025
fConvo~çâo·para Audlên·cia Púb,ica.-1.bó 2026j
0 Prefeito Munit!i,al de caneta, E$~o dQ Rtó Grande ~o St.rlÍ Rep0bt!ca .Fe'dettl~ ·do
Brasil~ ~-º. USO-de .. ~uas atribuições Jegais, em conformidade .com o di$posto no lnciso f _do §1:, ~dõ ar:
48 da let Complementar 10~ de 04. ,de maio de 2000, e nof termós; do -O~(e.to ·MumÇfp9l J.l:-
6l6931 .de 1r de maio~ 2013~ •
. 'CONVOCA PARA AUDl~CI.A J>ÓBUCA DO P-ODat EXECUTIVO·
.muníci~•.e interessados em pa.rtidpar do proc-esso de elãhc.rag:ão do Pr.êJeio da·Let de
Dire~ Orçama1tárlas· para o Exerdcio de 2026, ·através do·iJr&nte, cli-~:arn~to. púbJico:1·
garantindo-:se a participação popular na propositura da referida _matérla ..
DATA:
.HORÁRIO:
LOCAL~
26-de setembro de 2025
i6ho.ras
Câmara Municipal de Verea·dores 0
de Canela
{Ru~-Dona Carlin ~,.-485 - Centt.óJ
G~INETE DO PREfE1 ELA, 23 de, setemhJ'o:de
<ilibe· . a: Conceição,cezar
Re Publi~u~se. Dfvulgue~s-e •.
PtcUl Mt!.~
!$ma
Secr ijrio- Munidp~I de Gestãt> 'Pública
Prefelw1p·Munfcipal de·C'ancta/RS RUI 00na'C3tlinda,.~
CEP FQn~ 054 ~-SlOO-wwwgnefa.~
_ PREFEITURA o . . SECRETAA~ .. MVNIClPAL Ol: CANELA
MUNICIPAL O.·E GESTÃO P0B1.ICA
· • ATA - AUDl!N·ctA PUBLICA _PROPOSTA DE ElA8 - - . • •
• ORAÇAO DA LEI DlRETRIZES 0·RÇAMENTÁRIAS 2026.
Loo --MUN1cíp1·0· DE-CANfl4/RS
Aos vinte e seis dias d ,. · • • • 0 mes de· setembro d.o- -ano de dois rrul e· •vinte -e cincà; ,às·
dezesseis horas. nas dep d.. . .. d . . , .. . _ . • .. , • en enoas o Ptenano da Câmara Munrcipál dê Vereadotes ·:qe. canela,..
situado na Rua Dona Carlinda 6 48. s· e · .. ".... · · "bl. • •. , n- , . entro, nesta- qda·de, reafizou-se Aud1enoa Pu ·• ica
tonvocada por meio .d..o Edital n.~· OF 06/2-02:5_~ nas termos cfó. Decreto Mu.nicipal ti!2- 6;693",. de'.15-
de· .màkr de 2.0.13, com o objetivo dé -apresentar e: de.bater' a Propo,$ta.- ® Ela:b-q~ -da l.eJ :de,
·olretrlzes Orçamentárias - LDO para o exerci~r0 de 2026 do Mu.ni~pro -de ·can.eJa/RS,
Compuseram- a mesa o Secretário Municipal de Gestão Pública> Sr. tsmael Viezz-e, ·e·:o
Secretário M-uni'cjp~:I da Fazenda e Desen'\loivimen.to Econôrnica, ·Sr.: José ,earlq$ Donea.ttó~
Estiveram presentes· ainda ·veread.ores" s-e,:vidores públfoos municipais .das: Poderes Exewtivo e
Legisiativo, .Secretârfos do·Poder Executivo -é munrcipes em -g-eralr co.nform.e registrado na. lista d.e
ptesença ~nexã!
A atidiência foi dedarada aberta. pelo ·Setret.áno Municipal de .Gestãb Pública~ .que deu
in-fcio aos·trab~'lhos ressalta.nd-o os obJetivo~ do. encontrO. e qpresemt~n.~t~ a pro:p()$ d~ ~tu~
da· LDO de- 2026. Durante as manifestações do. p.úblico, ·a Sra-. AmaUia Brandolff, r:epTesentante do
Fundo. rle .-Cultura,. destácôu :as difrcvfda.d.e$. enfrentad.as qvanto ao recebtm~ntQ . .de recursos
fed:e.raís destinados ao setor -~uJtural.. Em seguida, ·o. -sr~- Mik~~I Schfia.lff; 01:~.Qr TéçnicoHospital de. Caridade de Canera, questionou sobre· as. opções .. dê _apoio ·ao H.osplta~ tendo sido
respondido ·pelo Secretá-rio Municip~I da Fazenda, ··que esclareceu que- quase: metade· do
-orçàm-ento da Secretaria Muniçipal de Saúd;~ é destinada à instituição.} ·reafirmand9. o,
çompro·m·r$SO· da gestão (O.m a manute~ão dos· se-rviço:s <te saúde~- Também, ~--.manifestoú a Sra.,:
88.585.si8/00Ólr85 - CANEIA-.RIO GAAN.b.~ 00:S01.
Rua.oonà canlnda, 45S ,.. ÇenttQ --CEP 95.~o-so.QFone: (54).3282..SlOô - E-mail smgp'@cartela.rs.go.~br
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~RcfEITUAA OE MUNJClPAL D'f CANEtA
SE'CRUARIA MUNtCJPAL OE G~O .PÓBUCA'
-Isabel Sch "d -- .. ·-:
e, 1 que .apresentou questionam-entos relativos. ao· Melo Ambtente,. :as q.ua-,s ·forél•m_.
respond,dos pelo Seaetário Munidp.al de Meio Ambiente e-Urbanismo.
Nada mais havendo a trâtar;. o Secretárió Municipal de .Gestão PúhUéa agradeceu· ã
presença de todos, ressaltou a importância -da ~rticfpaçãd ·SPcitl' no· pro.çeS$o .cf:E!, _pf~n,~ji.mento·
orçamentário e ded?ro~ encerrada a audiência. às .dezessete horas e trinta ·min:u~$· . ' . •
Para :constat; lavrou ... se a: presente at~.. que '$egue assinada por mlm, Laura Pietzs.ch
.Leiria, AJente. Administrativo, pelo Secretário Municipal de· Gestão: Pública,. St Ismael Vie~ e·
pelo, Seçr~rio Mu~ícipal da Fazenda e OE:!senvofvimentç, '.Econõmico;·St. Jos.f Carlos .P-0
~<>í
bem como. pelos. demais presentes -q_ue assim desejarem, ·conforme físta .de·pres~nça-~r:q.uívad:a.
Can~fa/RS, -26.~~-setembro-.de 2025w
.Js-ma • • • .ez.ze
Secretário Mu ··dp-afde Gestão P~lica
~e,_
Laura Pietzsch Leiria·
Agente Adni1nistrativo
88.585.518/0001-85-CANEI.A-RIO GfANDE OOSUL
RlJa Dona Car&nda, 4SS-éentnt-CEP~680-900 ~-- - ''" .. \ ~.,o, e, f'I(\ - J:..rn.2i1 onvo@can~
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PRa=êfrURA be MUNf:CIP.AL .DE·CAN.E1A.
SECRfTARJA MUNICIPAL ·oê <iESiÃO PÓBUCA
~bfnet~· .t;to S.ecretá·r10·
AUDf~CIAP.úBUcA-APRESENTAÇ'ÃO .DA LD02026
LISTA. o.e P8ESENÇA ~ta: ·1.f,/09/2025
Loca.l: Plefr.:1rto da Câmara de Vereadores de:CatteJa/RS
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88 S85.51B/0001-B5-CANBA- RJO G.RANOE 00 SUL
R~ Dona tarflnda, 455-~-aP 9S.680-90Q'
FQne: (54] 3282-5100 - E-mail 'Smgpttcanela.rs.g
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ºPREFEITURA DE MUNICIPAL OE .CANELA
SêCRETAR1A .MUNICIPAL Dê•GESTÃO PóSLÍCA
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Gabinete do Secr~tárlo
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