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materia nº 302/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de sinalizar, com a pintura de uma faixa de segurança para pedestres, em frente ao estabelecimento Gazebo Cultural, na Rua Dom Pedro II, nº 466.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aprovado por Unanimidade. U

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INDICAÇÃO N........... 2025.
Ão Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de sinalizar, com a
pintura de uma faixa de segurança para pedestres, em frente ao estabelecimento
Gazebo Cultural, na Rua Dom Pedro Il, nº 466.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca atender a uma demanda de segurança viária em
um ponto de grande circulação de pessoas, especialmente em frente ao Gazebo
Cultural, espaço que promove atividades artísticas e educativas e, portanto, atrai
um público diversificado, incluindo crianças, jovens e idosos.
A implantação da faixa de segurança neste local contribuirá não apenas para
a proteção dos pedestres, mas também para a organização do tráfego, tornando a
via mais segura e humanizada. Essa medida simples e de baixo custo representa
um gesto de cuidado do Poder Público para com a comunidade, reforçando o
compromisso da Administração Municipal com a mobilidade urbana e a preservação
da vida.
Nestes termos, pede-se a aprovação da presente proposta.
Canela, 03 de outubro de 2025.
Vereador - PSDB/Canela
“Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
Gee ain autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário,
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbEcanela.rs.leg.br

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