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materia nº 303/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a sugestão de sinalizar a distância percorrida ao redor do Parque do Lago. Marcando de 100 em 100 metros e a distancia total do percurso.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aprovado por Unanimidade. U —

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INDICAÇÃO N........... [2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156º do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Indica ao Poder Executivo Municipal a sugestão de sinalizar a distância
percorrida ao redor do Parque do Lago. Marcando de 100 em 100 metros e a
distancia total do percurso.
JUSTIFICATIVA
O Parque do Lago é um dos principais espaços públicos de lazer, convivência
e prática esportiva de Canela, recebendo diariamente moradores e turistas. A
instalação de placas ou marcações indicando as distâncias percorridas ao longo do
trajeto de caminhada e corrida permitirá que os usuários acompanhem de forma
mais precisa sua evolução, incentivando a prática regular de atividades físicas.
Essa medida, além de simples e de baixo custo, é um investimento em saúde
preventiva, pois contribui para o estímulo à atividade física, reduzindo riscos de
doenças e promovendo mais qualidade de vida. Ao mesmo tempo, fortalece a
imagem da cidade como promotora do bem-estar e do esporte, alinhada a políticas
públicas modernas de saúde e lazer.
Assim sendo, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para
a avaliação e implementação desta Indicação, que certamente trará benefícios
significativos à comunidade e ao desenvolvimento de Canela.
Nestes termos, pede-se a aprovação da presente proposta.
Canela, 03 de outubro de 2025.
Adir José EV
Vereador - PSDB/Canela
E
“Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
9 ls As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
minimo pela maioria simples dos Vereadores presentes,
8 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb e canela.rs.leg-br

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