| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | "Aprova as contas do Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2019, na condição de Prefeito do Município de Canela, RS." |
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“CÂMARA 1H VERDADES DE CANELA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Senhores Vereadores, A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem apresentar Projeto de Decreto Legislativo com a seguinte ementa: "Aprova as contas do Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2019, na condição de Prefeito do Município de Canela, RS." A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Canela, após minuciosa análise dos apontamentos constantes no parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, manifesta-se pela manutenção integral das conclusões ali consignadas, nos termos das razões devidamente expostas no relatório técnico que instrui o presente Projeto de Decreto Legislativo, o qual segue anexo para apreciação dos demais membros desta Casa Legislativa. A decisão da Comissão foi unânime, concluindo-se que não foram constatadas irregularidades de natureza grave que comprometam a regularidade das contas públicas, tampouco se verificou qualquer prejuízo significativo ao erário ou à sociedade. Outrossim, a Comissão ressalta que não restou evidenciada conduta dolosa, culposa ou omissiva por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal relativamente aos apontamentos formulados pela Corte de Contas, os quais, cumpre frisar, revelam-se de caráter meramente formal ou de reduzida materialidade. Diante do exposto, e com fundamento nas razões técnicas apresentadas no parecer da Comissão, requer-se a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, reconhecendo-se a regularidade das contas sob análise, em consonância com o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Ver. o Mauro Presidente rulke | INTENSO Merlin Jone Wulff Adir José Denardi Junior Vereador Membro Vereador Membro Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | “CÂMARA DE VERTADOR ES DE CANELA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. "Aprova as contas do Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2019, na condição de Prefeito do Município de Canela, RS." O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal Constantino Orsolin, relativas ao exercício financeiro de 2019, quando no exercício do cargo de Prefeito do Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, conforme análise constante do Processo nº 003136-0200/19-2, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º O parecer favorável à aprovação das contas foi exarado pela Comissão de Orçamento e Finanças, tendo como relator o Vereador Roberto Mauro Grulke. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canela, em 08 de outubro de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara Municipal de Canela Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |