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materia nº 73/2025

Tipo Pedido de Informações
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaSolicita-se que o Poder Executivo informe: a) Se houve algum processo judicial movido pelo Laboratório Macan em face do Município de Canela/RS; b) Em caso afirmativo, qual foi o resultado da sentença, especificando os valores eventualmente devidos ou pagos pelo Município; c) Qual foi o motivo ou objeto da ação judicial (ex: cobrança, contrato, prestação de serviços, etc.); d) Em que ano foi proposta a ação.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aprovado por Unanimidade. U

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Pedido de Informação /2025
Canela, 09 de Outubro de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela – RS
O Vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso de suas atribuições
legais e na forma do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
“Solicita-se que o Poder Executivo informe:
a) Se houve algum processo judicial movido pelo Laboratório Macan em
face do Município de Canela/RS;
b) Em caso afirmativo, qual foi o resultado da sentença, especificando os
valores eventualmente devidos ou pagos pelo Município;
c) Qual foi o motivo ou objeto da ação judicial (ex: cobrança, contrato,
prestação de serviços, etc.);
d) Em que ano foi proposta a ação;”
JUSTIFICATIVA
O presente Pedido de Informações tem por finalidade esclarecer a existência e as
circunstâncias de eventuais ações judiciais movidas pelo Laboratório Macan contra o
Município de Canela, identificando o objeto da demanda, o período em que ocorreu, os
gestores envolvidos e, especialmente, os valores reconhecidos judicialmente, caso tenha
havido condenação.
1 Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos
ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de
suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br
A solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo
sobre os atos do Poder Executivo, previsto no art. 31 da Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município. A transparência na gestão pública é princípio basilar da
Administração, e o acesso a informações sobre demandas judiciais é essencial para que esta
Casa Legislativa exerça plenamente sua função fiscalizatória.
Além disso, a obtenção dessas informações permitirá avaliar eventuais repercussões
financeiras para o erário municipal, bem como compreender as razões que motivaram a
judicialização da questão, prevenindo a repetição de situações semelhantes e garantindo a
boa aplicação dos recursos públicos.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, que busca assegurar transparência
administrativa, responsabilidade na gestão e o fortalecimento do controle social sobre os
atos do Poder Executivo Municipal.
Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues
Líder de Bancada e Vereador do PDT
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
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