br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaO Vereador signatário vem apresentar a presente EMENDA ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 21/2025:
native_id13598

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

___________________________________________________________________
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela – RS.
Senhor presidente.
O Vereador signatário vem apresentar a presente EMENDA ao PROJETO DE LEI
 LEGISLATIVO 21/2025:
O Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Migrante Nordestino no Município de CANELA,
RS, a ser comemorado anualmente no dia 08 de Outubro.
O Artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O Dia do Migrante Nordestino terá como objetivo:
- Reconhecer a contribuição dos Migrantes para o desenvolvimento do
município;
- Promover a diversidade cultural e a integração dos Migrantes na comunidade;
- Celebrar a história e a identidade dos Migrantes.
O Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - Durante a celebração do Dia do Migrante Nordestino, serão realizadas
atividades e eventos;
- Palestras e debates sobre a história e cultura dos Migrantes;
- Exposições e apresentações culturais;
- Atividades de integração e confraternização.
O Artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As atividades comemorativas do Dia do Migrante Nordestino poderão ser
realizadas anualmente na semana do dia 8 de outubro pelo Poder Público e
pelas organizações da sociedade civil, em conjunto ou separadamente.
Canela 09 de Outubro 2025
Antônio Carlos dos Santos
Vereador MDB

open original →