| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | O Vereador signatário vem apresentar a presente EMENDA ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 21/2025: |
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___________________________________________________________________ Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela – RS. Senhor presidente. O Vereador signatário vem apresentar a presente EMENDA ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 21/2025: O Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído o Dia do Migrante Nordestino no Município de CANELA, RS, a ser comemorado anualmente no dia 08 de Outubro. O Artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O Dia do Migrante Nordestino terá como objetivo: - Reconhecer a contribuição dos Migrantes para o desenvolvimento do município; - Promover a diversidade cultural e a integração dos Migrantes na comunidade; - Celebrar a história e a identidade dos Migrantes. O Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - Durante a celebração do Dia do Migrante Nordestino, serão realizadas atividades e eventos; - Palestras e debates sobre a história e cultura dos Migrantes; - Exposições e apresentações culturais; - Atividades de integração e confraternização. O Artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As atividades comemorativas do Dia do Migrante Nordestino poderão ser realizadas anualmente na semana do dia 8 de outubro pelo Poder Público e pelas organizações da sociedade civil, em conjunto ou separadamente. Canela 09 de Outubro 2025 Antônio Carlos dos Santos Vereador MDB