Ofício SMGP/REDOF nº 247-81/2025. Canela, 1º de outubro de 2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 081/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a fim de,
encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de
Lei Ordinária nº 081, de 1º de outubro de 2025, o qual “Autoriza o Poder Executivo a Realizar
Abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no Valor de R$ 88.000,00
(oitenta e oito mil reais) no Orçamento Corrente.”.
O respectivo Projeto de Lei Ordinária tem por escopo realizar alteração da peça
orçamentária a fim de efetuar a inclusão da Atividade 2936 com a Ação Manutenção das Atividades
voltadas às ações socioassistênciais para idosos, na Função 08 – Assistência Social, Subfunção 241 –
Assistência ao Idoso, Programa 0101 – (F) Programa Finalístico Proteção Especial de Média e Alta
Complexidade e inclusão das dotações orçamentárias: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo;
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 3.3.90.36.00.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física, na nova Atividade criada.
Desta senda, os ajustes são necessários, uma vez que, o saldo disponível no Fundo
Municipal do Idoso que seria em sua totalidade repassado para a Instituição Oásis Santa Ângela,
restou aprovado, conforme a Resolução nº 03/2025, de 17 de junho de 2025 do Conselho Municipal
do Idoso – CMI, a qual segue anexo, o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para a gestão
utilizar com dotações específicas, que atualmente não existem, por isso a necessidade da criação da
Atividade.
Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande
relevância da matéria, submetemos o respectivo Projeto de Lei Ordinária, buscando o apoio dos
Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os
quais integram o Poder Legislativo, rogando-lhes pela aprovação, para que possa ser efetuada a
adequação no Orçamento, ressaltando que o mesmo está condicionado à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 079, de 1º de outubro de 2025, o qual tem por escopo a alteração do PPA 2022-2025, e
do Projeto de Lei Ordinária nº 080, de 1º de outubro de 2025, o qual tem por escopo a alteração da
LDO 2025.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de
Crédito Adicional Especial por Redução
Orçamentária, no Valor de R$ 88.000,00 (oitenta
e oito mil reais) no Orçamento Corrente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial
por redução orçamentária, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), no orçamento corrente,
na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 04.05 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0101 – (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Atividade/Meta 2936 – Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo (Dotação 27063) Rec. 2759 – CO 0 - DFR 1206…………………….……………R$ 7.500,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Dotação 27065) Rec. 2759 – CO 0 - DFR 1206…………………...R$ 80.000,00
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Dotação 27064) Rec. 2759 – CO 0 - DFR 1206…….R$ 500,00
Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 04.05 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0101 – (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade 3742 – Apoio financeiro à Entidade de Assistência Social para os serviços socioassistenciais de idosos
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (16184/5) Rec. 2759 – CO 0 - DFR 1206……………………………..……………..…R$ 88.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA.
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br