| Tipo | Substitutivo PL |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 – LDO. |
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Ofício SMGP/REDOF nº 265-81/2025. Canela, 15 de outubro de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025 - SUBSTITUTIVO. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 078 - SUBSTITUTIVO, de 30 de setembro de 2025, o qual “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 – LDO.”. Considerando a previsão do art. 117 da Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 117. Os Projetos de Lei sobre Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo e devolvidos nos seguintes para os demais anos de mandato: a) as diretrizes orçamentárias, com entrada até o dia 31 de julho e devendo ser devolvido para sanção até o dia 15 de setembro do mesmo ano; e b) o Orçamento anual, com entrada até o dia 31 de outubro e devendo ser devolvido para sanção até o dia 10 de dezembro do mesmo ano. Desta senda, foi necessário adequar alguns pontos no texto da Lei, pelo que, apresentase a norma jurídica SUBSTITUTIVA. Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande relevância da matéria, bem como em virtude de interesse público relevante, submetemos o respectivo Projeto de Lei Ordinária nº 078 - SUBSTITUTIVO, acompanhado da Mensagem nº 01/2025, buscando o apoio dos Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os quais integram o Poder Legislativo, rogando pela aprovação. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Gilberto da Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br MENSAGEM Nº 01/2025 Canela, 30 de setembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANELA/RS. Exmo. Senhor Vereador Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Em atendimento ao art. 22, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e ao art. 8º da Lei nº 4.913 de 04 de setembro de 2024, envio mensagem encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária de Diretrizes Orçamentárias com as Projeções de Receita e de Despesa do Município de Canela para o exercício financeiro de 2026. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2026 foi elaborada considerando as prioridades programáticas estabelecidas no Plano Plurianual de 2026 a 2029 e, também, as normas de direito financeiro expressas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as disposições da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal e demais legislação vigente. Tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração municipal, bem como, as regras que devem garantir o equilíbrio entre as receitas e despesas e o ajuste das contas públicas, a fim de que o Poder Público possa realizar suas ações dentro da capacidade financeira do município, durante a execução do orçamento. I -ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Conforme os Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão fiscal, instituído pelos artigos 52 e 54, da Lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a situação econômico-financeira do Município de Canela, encontra-se dentro do estabelecido no Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº 4.913, de 04 de setembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, e Lei Municipal nº 4.964 de 13 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual - (LOA) de 2025. O Resultado Primário fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 foi de (menos) - R$ 252.777,86 e o Resultado primário apurado até 31/08/2025, acumulou um resultado positivo de R$ 31.769.462,23, conforme Avaliação das Metas do segundo quadrimestre de 2025, o que demonstra que provavelmente, o município atingirá a meta estabelecida, e está se realizando dentro do programado, evidenciando um equilíbrio entre as receitas e despesas. Quanto ao Resultado Nominal, que demonstra o comportamento da dívida consolidada até último período de apuração, pode-se observar o valor de R$ 29.251.960,77 conforme a avaliação das Metas Fiscais do 2º quadrimestre de 2025, o que demonstra o não cumprimento estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) que fixou o montante de R$ 22.675.943,92 para exercício corrente, devido ao aumento da dívida pública. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br A despesa total com pessoal do Poder Executivo encontra-se dentro do limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), atingindo 38,71% até o último período de apuração, referente janeiro a Agosto de 2025, de acordo com a Avaliação das Metas do 2º Quadrimestre de 2025, conforme metodologia de cálculo SIAPC TCE/RS. Sobre a Dívida Consolidada Interna, apurada até o 2º quadrimestre de 2025, ficou em R$ 82.116.967,65, representando 26,90% da Receita Corrente Líquida do Município. De acordo com a Resolução do Senado Federal, esta poderá atingir até 120% da RCL, demonstrando assim o nível de endividamento do nosso Município. A Receita Corrente Liquida realizada nos últimos doze meses, conforme o demonstrado na Avaliação das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2025 foi R$ 304.355.974,82 para cálculo de limite despesa com pessoal e para cálculo de limite de endividamento. Os índices constitucionais, com os gastos das ações e serviços públicos da saúde realizados até 31/08/2025, foi de R$ 35.774.037,75, em percentual 25,87%. E os gastos com a educação, na manutenção e desenvolvimento do ensino, mais o FUNDEB ficou em R$ 19.487.228,71, em percentual 13,85%, de acordo com o SIAPC/PAD/TCE/RS. O Município aplicou R$ 28.059.429,73, em percentual 65,24%, na remuneração dos profissionais do magistério com recurso do FUNDEB no período de janeiro a agosto de 2025. II - PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)-2026 RECEITA O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, perfaz o valor de R$ 354.666.672,01, incluindo todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. As receitas Municipais são formadas por recursos diretamente arrecadados pelo Tesouro Municipal, assim como pelos recursos transferidos constitucionalmente pela União e Estados. Além destes, os recursos oriundos de convênios já firmados com governo federal e operações de crédito com contratos assinados junto às Instituições Financeiras. A memória de cálculo das receitas e despesas para Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, considera as contas consolidadas anuais do realizado nos exercícios financeiros de 2022, 2023 e 2024 como também a reestimativa pelo realizado até 31 de agosto de 2025 mais o arrecadado de 01 de Setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Para os anos de 2026, 2027 e 2028, foi considerado pela média dos valores realizados de 2022, 2023 e 2024 e o reestimado de 2025, aplicados os parâmetros a seguir: IPCA de 4,95%, 4,95%, 4,95%; variação do PIB de 2,00%, 2,00%, 2,00%; taxa Selic de 10,00%, 9,00%, 8,75%; e o esforço na arrecadação de 10,51% para todos anos, para as receitas tributárias e 7,45% para as receitas de transferências, da União e do Estado. De forma geral, as previsões de receitas e despesas para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 estão sustentadas nas estimativas e estudos em relação as metas de crescimento da economia e na expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Plano Plurianual para 2026 a 2029. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br DESPESAS Para os gastos municipais orçados para o exercício de 2026 foram adotados os seguintes critérios para fixação das despesas e alocação dos recursos públicos: Despesas vinculadas que por lei determinam o comprometimento antecipado de parte da receita do tesouro do município: O Poder Legislativo – Até 2,20% da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF (Art. 29-A, Emenda Constitucional nº 25 de 2000). Educação – 26% da arrecadação dos impostos, art. 212 da Constituição Federal (mínimo 25%). Saúde - 21% da arrecadação de impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos dos arts. 158 e 159 da CF (mínimo constitucional 15%). As despesas alocadas como Encargos Especiais efetuados pelo Município, compreendem encargos sociais, precatórios judiciais, PASEP, encargos referente a amortização da dívida, custeio da folha de pagamento de inativos e outros (art. 45 da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Para Reserva de Contingência ficou destinado R$ 400.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir, passivos contingentes e demais riscos fiscais que possam ocorrem durante o exercício de 2026, afetando assim o orçamento e valor de 1,2% da receita corrente Líquida para Emendas Impositivas e 1% da Receita Corrente Líquida para as Emendas de Bancadas, totalizando R$ 7.410.403,31. As demais despesas que permitam o funcionamento da máquina administrativa, tais como contratos de manutenção dos órgãos, energia, telefonia, água e esgoto, combustível manutenção dos órgãos entre outras, foram alocadas dentro da capacidade que o município pode suportar, de acordo com os Projetos/Atividades de cada Secretaria. A despesa total com pessoal, não considerando a parte dos contratos terceirizados e contratos de gestão referente ao poder executivo para o exercício de 2026, está prevista no patamar de 42,63% da Receita Corrente Líquida, para o poder executivo e 1,57% da Receita Corrente Líquida para o poder Legislativo, prevista para 2026. Está previsto ainda na proposta orçamentária os investimentos de R$ 59.808.242,76 para aquisição de equipamentos e parte para obras e manutenção do patrimônio público. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2026 apresenta a estrutura abaixo descrita, contendo, tabelas e anexos: Tabela 01 - Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas e despesas. Esta tabela mostra o percentual utilizado da inflação média anual (IPCA), variação dos exercícios de 2023/2028; inflação do PIB, crescimento vegetativo da folha salarial, percentual de aumento salarial, esforço na arrecadação tributária e outros. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas – Anexos da LRF. Apresenta a metodologia de cálculo das receitas dos três últimos exercícios anteriores o exercício em curso: 2022, 2023 e 2024 valores arrecadados e 2025 os valores arrecadados dos últimos 12 meses até 31 de agosto de 2025. A Projeção para 2026, 2027 e 2028, foi considerado pela média dos valores realizados para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 e o reestimado para 2025, aplicados os Parâmetros conforme Tabela 1. Para as despesas considera no momento do cálculo as despesas pagas. Tabela 03 – Estimativas para a Receita Corrente Líquida. Apresenta o cálculo da Receita Corrente Líquida para o Exercício de 2026 – R$ 336.836.514,17 Pela metodologia do Tribunal de Contas do Estado. Considerando a Receita Corrente com as deduções das Receitas Correntes. Tabela 04 – Estimativa de Limites de Gasto com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. Apresenta as projeções dos limites das despesas com pessoal dos dois poderes para o período de 2026 a 2028. Tabela 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida. Mostra o montante total apurado da Dívida Pública Consolidada, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, como também as obrigações financeiras do município, assumidas em virtude de realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, e os precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. ANEXOS ANEXO I – METAS FISCAIS – Demonstrativo 1 das Metas anuais Consolidado. Objetiva estabelecer as metas para três anos, compreendendo o ano para a LDO e os dois subsequentes, abrangendo a receita e despesa total, receitas e despesas não financeiras, resultado primário, resultado nominal e dívida pública consolidada visando atender a disposição do art. 4º, § 1º da LRF. - Demonstrativo 2 da Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO 2024, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não das metas estabelecidas visando a atender o disposto no art. 4º,§2º inciso I da LRF. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br - Demonstrativo 3 de Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três Exercícios Anteriores. Tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2026), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2023,2024,2025), bem como para os dois seguintes (2027 e 2028), referente a Receita total, receitas e despesas não financeiras, resultado primário e resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, cumprindo assim a disposição do art. 4º, § 2º, inciso II da LRF. - Demonstrativo 4 da Evolução do Patrimônio Líquido. Visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022,2023,2024) cumprindo, dessa forma o disposto no art. 4º, §2º, inciso III, da LRF. - Demonstrativo 5 da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos. Este demonstrativo destaca as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município com a Alienação de Ativos, ocorridos nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022,2023,2024). Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. - Demonstrativo 6 da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Os valores da renúncia de receita para 2026 foram previstos de acordo com a informação/cálculos do setor tributário da prefeitura Municipal, com previsão de crescimento do IPCA de 5,09% para 2026. A estimativa da renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais, atendendo o disposto no art. 14 da LRF. - Demonstrativo 7 da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento, ou seja, identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo com a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. ANEXO II - DE RISCOS FISCAIS Este anexo objetiva especificar os riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva que providências devem ser tomadas casos ocorra passivos contingentes e riscos orçamentários decorrentes de ações de assistências diversas, demandas judiciais decorrentes de dívidas em processo de reconhecimento e outros riscos fiscais, em atendimento ao art. 4º § 3º da LRF. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Para cobertura dos passivos contingente e demais riscos fiscais foram previstos R$400.000,00. ANEXO III - RELATÓRIO – METAS E PRIORIDADES Resumo por Programas e ações das Metas e Prioridades do PPA 2026-2029. Este anexo demonstra todos os programas de gestão e manutenção dos órgãos e unidades, como também os programas temáticos voltados para o atendimento da comunidade. Os programas estão organizados por ações de acordo com cada finalidade seguidos por suas iniciativas, objetivos e metas, cabendo a cada secretaria e ao órgão de controle interno fazer o seu acompanhamento, verificação e avaliação do cumprimento das mesmas. ANEXO IV - RELATÓRIO SOBRE PROJETOS E OBRAS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. Este anexo relaciona as obras que estão em execução no exercício corrente e as que ainda não possam ser finalizadas, que continuarão no exercício seguinte. Os novos projetos dos recursos priorizados para o exercício de 2026, e alguns ainda estão sendo definidos encontram-se em análise e programação para o próximo exercício. ANEXO V – PLANEJAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL PARA 2026 DOS CARGOS. Planejamento de despesa de pessoal para 2026 dos cargos. ANEXO VI – RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS PARA 2026. Por determinação do Tribunal de Justiça e do Trabalho e para fins de inclusão obrigatória no orçamento de 2026, do Município de Canela, de acordo com o que estabelece o art.100, § 5º da Constituição Federal ANEXO VII – PLANILHAS POR SECRETARIAS E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANELA/RS. Dispõe sobre o Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão. Assim, a LDO é composta pelo seu corpo principal (Mensagem e Projeto de Lei Ordinária) e por Tabelas e Anexos os quais estarão sempre a disposição de todos os cidadãos para conhecimento e acompanhamento do orçamento e do desempenho da gestão Pública Municipal. Atenciosamente. Gilberto da Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 – LDO. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 5º, inciso I e art. 112 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo: I - as metas e as prioridades da administração municipal; II - a organização e estrutura do orçamento; III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VII - as disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos: a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024; c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2023, 2024 e 2025; d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; f) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e g) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas. II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução prevista para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais; IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e V - Anexo V, informando sobre o planejamento de despesa de pessoal para 2026 dos cargos e a relação de precatórios para 2026. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário consolidado, de R$ 5.610.237,45 (cinco milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constantes do Anexo I a esta Lei. Parágrafo único. Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput, a meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, através de projeto de lei específico, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas. Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 relacionadas com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2026/2029 - Lei nº 5.040, de 18 de setembro de 2025 e suas alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei. Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, através de projeto de lei específico, se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 4º Na Lei de Orçamento Anual, a despesa será discriminada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de elemento, conforme o disposto no art. 15, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. § 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em suas alterações. § 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações. § 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica. § 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei. Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 115 Alínea “b” da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária, além dos quadros exigidos pela Legislação Federal: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal; V - demonstrativo da receita por origem (2º nível de detalhamento) e planos de aplicação das despesas dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a meta de resultado primário, observando-se, quando cabível, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei; VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente; VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inclusive os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar; e XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei. Art. 8º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o próximo exercício, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita corrente líquida com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 29 e 30 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do seu estoque nos últimos três anos, a situação provável no final de 2025 e a previsão para o exercício de 2026; V - relação dos precatórios a serem cumpridos com as dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária; e VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores correspondentes às priorizações. Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as dotações destinadas: I - às ações de alimentação escolar; II - às ações de transporte escolar; III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e jurídicas com finalidade lucrativa; IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos; V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de contrato de rateio; VI - ao pagamento de sentenças judiciais; VII - às despesas com publicidade institucional; VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública; e IX - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei. Art.10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será fixada em, no mínimo, 0,07 % (zero vírgula zero sete por cento) da Receita Corrente Líquida projetada de 2026. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br § 1º Para fins de utilização da reserva de contingência referida no caput, considera- se evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de créditos adicionais. § 2º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico até 10 de outubro de 2025, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições desta Lei. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal, devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados: I - ao Fundo Municipal de Saúde – FMS; II - ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; III - ao fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; IV - ao Fundo Municipal do Idoso - FM Idoso; V - ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e VI – aos demais fundos. Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br § 3º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2026. § 1º Até 10 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. § 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal, observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 05/2024 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até mês de Setembro, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei; e II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de transferências especiais da União, de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2026, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 16. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de caráter irrelevante nos termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos: Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br I - se for obrigatória de caráter continuado, atender ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de: a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou b) redução permanente de despesas. II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, dispensada a apresentação de medida compensatória e impacto orçamentário e financeiro. § 1º ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de aumento permanente de despesas previstas no § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 2º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de deverão ser orientados para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. § 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas. § 2º Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Pública organizar a formação de Grupos Setoriais de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros eventos a serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na Administração Pública Municipal. § 3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos programas finalísticos e de gestão, sendo sua totalidade de recursos contemplados no respectivo orçamento, deverão ser objeto de capítulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, na forma do art. 25 desta Lei. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; II - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo; e III - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal. Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei. SEÇÃO III DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. § 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; e III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária. § 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão, no âmbito das respectivas competências, a limitação de empenhos e movimentação financeira observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de serviços essenciais e urgentes; IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas atividades; V - diárias de viagem; VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; VII - despesas com publicidade institucional; e VIII - horas extras. § 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, observada a vinculação de recursos. § 2º Não serão objeto de limitação de empenho: I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 22 desta Lei. § 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no § 2º deste artigo. § 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na informação a que se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira. § 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput este artigo. § 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o último dia útil do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; § 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2027. Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária Anual, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, de transferências especiais da União, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos. § 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br § 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente. Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos. § 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. § 2º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. SEÇÃO IV DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária Anual para pagamento de precatórios ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica. § 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária Anual, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. § 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I - superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos; II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; e IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos. § 5º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 4º desta Lei. Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder-se-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores. Art. 28. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária Anual, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias. Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, mantida a estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei. § 1º Para fins do disposto no caput, considera-se: I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária; II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta; e III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do mesmo programa de governo. § 2º As transposições, transferências ou remanejamentos não poderão resultar na criação de novas categorias de programação nem alteração do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções. Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. SEÇÃO V DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 31. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2025, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária Anual respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, cumprimento de sentenças judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos. § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual cuja execução financeira, até 31 de dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado. SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. Toda e qualquer e emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos Projetos de Lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 5.040 de 18 de setembro de 2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida. § 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição Federal, serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei: I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos gastos mínimos constitucionalmente previstos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais; III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências legais e voluntárias da União e/ou do Estado; e IV - as emendas que reduzirem em mais de 10% (dez) do montante destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei. § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes. SUBSEÇÃO II DO REGIME DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais e de bancada ao Projeto de Lei Orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção. Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais e de bancada aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentária, observado, na execução, o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal. § 1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 2º No caso das emendas que contemplem recursos para entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1º. § 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o reconhecimento da despesa até o final do exercício financeiro, entende-se por: I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a sua inscrição em restos a pagar; e II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total das programações das emendas individuais e de bancada. § 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas poderá ser reduzida na mesma proporção. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência: I – de 1,2% por cento da receita corrente líquida prevista no exercício financeiro de 2026, (sendo 0,6% por cento de recursos livres e 0,6% por cento de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde), a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais; salvo na execução que corresponderá a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior (2025), (EC 126/2022 e Lei Orgânica Municipal); e II – de 1% por cento da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas de bancada; salvo na execução que corresponderá 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior (2025), (EC 126/2022 e Lei Orgânica Municipal). § 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida referida nos incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente. § 2º Para apresentação das emendas de que trata esta seção, o Legislativo observará o que segue: I - no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número de Vereadores com assento da Câmara Municipal; e II - para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada uma será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo número de Vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de representantes de cada bancada. § 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior. § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais. Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição Federal, serão considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os princípios que regem a administração pública. § 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a ser estabelecidos, são consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica: I - não indicação, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiário e respectivo valor; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br II - no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições: a) não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na Seção VII do Capítulo IV desta Lei; b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária; c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos em regulamento; ou d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos. III - desistência expressa do beneficiário da emenda; IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada; V - no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de obras ou instalações: a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade; b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário; c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; ou d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão. VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ou VII - a não indicação das Reservas de Contingência referidas nos incisos I e II art. 35 desta Lei, como fonte de recursos para, respectivamente, atender as emendas individuais e de bancada. § 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação indevida de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br § 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição Federal, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de bancada, até 90 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá, em Decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção. § 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente. § 5º No caso de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as seguintes medidas: I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III – até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; IV - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso III, se o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. § 6º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das emendas individuais e de bancada comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta Lei. Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução financeira e orçamentária do Poder Executivo. Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, deverão detalhar, no mínimo, a relação das emendas aprovadas, o autor, a classificação, a ação orçamentária, bem como os respectivos valores aprovados e executados. SEÇÃO VII DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS SUBSEÇÃO I DAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Art. 38. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação 60 - Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa 45 - Subvenções Econômicas. Art. 39. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas e no elemento de despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. SUBSEÇÃO II DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 40. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. SUBSEÇÃO III DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL Art. 41. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. Art. 42. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br SUBSEÇÃO IV DOS AUXÍLIOS Art. 43. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dependa da abertura de crédito adicional especial ou extraordinário, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica ou educação especial; II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas; VI – se destinam a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; VII – que desenvolvam atividades de coleta e processamento de material reciclável, e sejam constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, hipótese em que caberá ao Poder Executivo aprovar as condições para aplicação dos recursos; ou VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que: a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda. Parágrafo único. No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br SUBSEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS Art. 44. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de recursos prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos; II - estar regularmente constituída, assim considerado: a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo; e b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados; IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição; V - não ter como dirigente pessoa que: a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1°, inciso I, da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990; c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. § 1º Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Pública fazer a análise prévia da documentação e após encaminhar à Procuradoria-Geral do Município para verificar e declarar a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção. § 2º Havendo eventuais inconsistências, será encaminhada à Secretaria da Pasta para providências e estando apta a receber, seguem os trâmites legais. Art. 45. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 1º Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos: I - nome e CNPJ da entidade; II - nome, função e CPF dos dirigentes; III - área de atuação; IV - endereço da sede; V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento congênere; e VI - valores transferidos e respectivas datas. § 2º Sem prejuízo do parágrafo anterior, no caso das parcerias celebradas com base nas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, deverão ser observadas, no que couber, as disposições dos arts. 10, 11 e 12 da referida Lei. Art. 47. As notas de empenho das transferências de recursos de que trata esta Seção deverão serão emitidas até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, nos termos do art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Art. 48. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de transferência; e II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. Parágrafo único. Quando demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores. Art. 49. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. SEÇÃO VIII DOS EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze) ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências: I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico; II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; III - formalização de contrato; e IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso. § 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que: I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; II - integrem as cadeias produtivas locais; ou III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br § 2º Através de lei específica, poderão ser concedidos subsídios para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo, bem como autorizadas prorrogações e parcelamentos de saldos devedores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 52. O Projeto de Lei Orçamentária Anual somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53. No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Todas as unidades gestoras deverão ter como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2025, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo. Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 05/2014 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente. Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que contenham elementos indicativos de contratação de mão de obra empregada em atividade-fim da do órgão contratante ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do seu quadro de pessoal deverão identificar, em planilha de custos específica, integrante dos respectivos instrumentos, o valor que se refere ao custo da remuneração de pessoal e encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto do ajuste. Art. 55. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal. Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; ou IV - prover cargos em comissão e funções de confiança. § 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política de pessoal da Administração Municipal: I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; ou III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho. § 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos dos projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as seguintes informações: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; e II - declaração do ordenador de despesa de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes. § 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três) meses contados da data Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal. § 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, III e IV do Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praticados sem o atendimento das disposições dos incisos I e II do § 2º deste artigo. § 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma. § 7º As disposições do § 2º do art. 56 desta Lei não se aplicam aos atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I - as situações de emergência ou de calamidade pública; II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; ou III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Secretário da Pasta. CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 58. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal de Canela/RS; e II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; ou i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto. Art. 60. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, e conceder descontos pela antecipação do pagamento, devendo esses eventos ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1º A concessão ou ampliação de qualquer desoneração que importe renúncia fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerada na estimativa da receita, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação: a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente. § 2º Não se sujeitam às regras do § 1º: Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br I - a homologação de pedidos concessão de incentivos ou benefícios apresentados com base na legislação municipal preexistente; II - os incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária concedidos de acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União, do Estado ou de outros Municípios, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar, defesa civil ou ainda a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 65. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA. Gilberto da Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0001 - GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANELA Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 7.800.000,00 7.800.000,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.026 TOTAL P Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Adequação da Infraestrutura do Legislativo Unidade Meta Física 1 1 1011 Produto: Infraestrutura do Legislativo construída, ampliada, reformada ou adequada Valor 800.000,00 800.000,00 Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa P Ação: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes do Legislativo Unidade Meta Física 50 50 1012 Produto: Equipamentos e materiais permanentes adquiridos para o Legislativo Valor 450.000,00 450.000,00 Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa A Ação: Manutenção das Atividades do Legislativo Unidade Meta Física 1 1 2028 Produto: Atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo mantidas Valor 900.000,00 900.000,00 Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa A Ação: Política de Pessoal do Legislativo Servidor Meta Física 1 1 2029 Produto: Valor 5.300.000,00 5.300.000,00 Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa A Ação: Capacitação de Servidores do Legislativo Servidor Meta Física 35 35 2030 Produto: Valor 350.000,00 350.000,00 Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Unidade de Medida Custear as despesas com folha de pagamento e obrigações patronais da Câmara de Vereadores Servidores capacitados por meio de cursos, treinamentos, concessão de diárias e indenizações relacionadas à qualificação profissional. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 0001 GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 7.800.000,00 7.800.000,00 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 7.800.000,00 7.800.000,00 Código do Programa VALOR TOTAL DO PROGAMA MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global 0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 1011 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação da Infraestrutura do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 800.000,00 0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 1012 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 450.000,00 0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 2028 - Manutenção das Atividades do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 900.000,00 0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 2029 - Política de Pessoal do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 5.300.000,00 0001 - Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 2030 - Capacitação de Servidores do Legislativo 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa R$ 350.000,00 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 7.800.000,00 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão PROGRAMA: 0001 (G) PROGRAMA: GESTÃO EFICIENTE INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) TOTAL 2026 Total do Programa: 3.844.695,25 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS TOTAL 2026 A GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS Meta Física 13 Produto: Atividade mantida Valor 2.031.695,25 Meta servidor Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Meta Física 1 Produto: Secretaria em condições operacionais Valor 1.760.000,00 A Meta atividade MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS Meta Física Produto: Secretaria em condições operacionais Valor 53.000,00 P Meta Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Total Programa Gestão R$ 3.844.695,25 Assegurar a eficiência administrativa, a inovação nos processos e a transparência na gestão da Secretaria de Turismo e Cultura, promovendo o desenvolvimento sustentável do turismo, a valorização da cultura local e a participação da comunidade. Unidade de Medida Ação: 2034 Unidade 03.01 Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S, estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar os servidores da Secretaria por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades. Ação: 2037 Unidade 03.01 Assegurar condições operacionais por meio da cobertura de despesas correntes de qualquer natureza necessárias ao funcionamento da Secretaria Ação: 1016 Unidade 03.01 Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria por meio de equipamentos de informática, instalações e aquisição e modernização de materiais permanentes instalações e equip. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável PROGRAMA: 0004 (F) PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL OBJETIVO: Indicadores do Programa . Empregos diretos e indiretos gerados em decorrência da realização ou apoio a eventos turísticos e culturais no Município (a partir de metodologia e base definidas em 2026) Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 Total do Programa: R$7.876.072,65 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 POLÍTICAS DE PESSOAL - PROGRAMAS FINALÍSTICOS A Turismo: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS servidor Meta Física 7 Produto: Atividade mantida Valor 652.717,33 Meta Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo A Eventos: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS servidor Meta Física 5 Produto: Atividade mantida Valor 110.220,82 Meta Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo A Cultura: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS servidor Meta Física 7 Produto: Atividade mantida Valor 623.308,92 Meta Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Total Pessoal Programas Finalísticos R$ 1.386.247,07 Fomentar o turismo e a cultura de Canela, integrando preservação ambiental, valorização da identidade local, fortalecimento da economia criativa e realização de eventos, visando desenvolvimento sustentável e competitividade do destino. . Crescimento econômico real (descontado IPCA) do setor turístico mensurado através da arrecadação de ISS dos estabelecimentos do setor turístico do Município (Meios de Hospedagem/ Agências/ Atrativos): 2,5% em 2026 e 2027; 3% em 2028 e 2029 sobre a base apurada em 2025 (em apuração) . Crescimento econômico real (descontado IPCA) do setor turístico através do faturamento do setor de gastronomia do Município (ICMS): 2,5% em 2026 e 2027; 3% em 2028 e 2029 sobre a base apurada em 2025 (em apuração) . Número de visitantes do Município: 2,5% em 2026 e 2027; 3% em 2028 e 2029 sobre a base apurada em 2025 (em apuração) . Cultura: pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pelos programas e leis de incentivo Municipais, Estaduais e Federais, cujos recursos são repassados ou intermediados pelo Município de Canela. (a partir de metodologia e base definidas em 2026) Unidade de Medida Ação: 2038 Unidade 03.01 Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S, estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades. Ação: 2040 Unidade 03.01 Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S, estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades. Ação: 2047 Unidade 03.01 Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’S, estagiários e demais recursos de apoio, bem como, capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento contínuo; para o desempenho eficiente das atividades. TIPO TURISMO DESTINO CANELA / TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL P Meta Física 5 Produto: Infraestrutura adequada Valor 571.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo A Turismo: – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA atividade Meta Física 1 Produto: Atividade / espaço mantido Valor 48.385,20 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo A Turismo: MARKETING E PROMOÇÃO DO DESTINO CANELA evento/ ação Meta Física 10 Produto: Participação /promoção realizada Valor 505.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo A Turismo: VALORIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA ação Meta Física 4 Produto: Projetos / ações implementadas Valor 125.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Ação: 1025 Unidade 03.01 Turismo: – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA instalações e Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura turística observando princípios equip. de inclusão, sustentabilidade e mobilidade universal / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a infraestrutura e aprimorar os equipamentos turísticos, proporcionando uma experiência mais qualificada aos visitantes Ação: 2049 Unidade 03.01 Manutenção, conservação e revitalização de equipamentos e estruturas turísticas existentes, com o objetivo de garantir a funcionalidade, segurança, atratividade, acessibilidade e valorização do patrimônio do destino. Ação: 2050 Unidade 03.01 Promoção do destino e fortalecimento da marca Canela, por meio do desenvolvimento e gestão estratégica de branding, incluindo participação em feiras e eventos do setor turístico, criação e produção de material de divulgação institucional, publicações em canais de comunicação, patrocínios e demais ações integradas de promoção Ação: 2052 Unidade 03.01 Desenvolvimento de ações para promover a qualificação, formalização e regularização de empreendedores do turismo, capacitação dos profissionais, desenvolvimento de produtos turísticos. e iniciativas inovação para o setor A projeto/ ação Meta Física 4 Produto: Projetos/ ações implementadas Valor 144.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo OE Turismo: PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO TURISMO Meta Física 1 Produto: Projeto apoiado ou executado em parceria Valor 3.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Total Turismo R$ 1.396.385,20 Ação: 2054 Unidade 03.01 Turismo: FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA TURÍSTICA E DADOS PARA DE GESTÃO Fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão do setor turístico através de tecnologias, estruturação e uso de bancos de dados, sistemas de informações, estratégicos, pesquisas; visando reunir, analisar e interpretar dados econômicos e sociais relacionados ao turismo, com o objetivo de subsidiar políticas públicas, orientar investimentos, qualificar a tomada de decisões e promover o desenvolvimento sustentável do setor. Ação: 0015 Unidade 03.01 projeto / parceria Fomento e estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições para apoiar o desenvolvimento do turismo, a promoção, estruturação, desenvolvimento sustentável e valorização do turismo, incluindo projetos de capacitação, qualificação, sistemas de informação, pesquisas, infraestrutura, promoção turística, inovação e valorização cultural e ambiental com potencial turístico. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO A Fundo Municipal de Turismo – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMTUR atividade Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 14.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo A Fundo Municipal de Turismo – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS TURÍSTICOS projeto /evento Meta Física 1 Produto: Projeto / evento realizado Valor 20.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo OE Meta Física 2 Produto: Parceria realizada / Projeto apoiado Valor 3.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo P Meta Física 2 Produto: Infraestrutura adequada Valor 3.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Total Fundo Turismo R$ 40.000,00 Ação: 2058 Unidade 03.02 Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Turismo instituído juntamente com o Fundo Municipal de Turismo, pela Lei Municipal nº 3.290 de 2012, com objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promovendo e incentivando o turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental Ação: 2060 Unidade 03.02 Realização e promoção de eventos e projetos turísticos, artísticos e culturais no Município de Canela, conforme Lei Municipal nº 3.290 de 2012, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo Ação: 0016 Unidade 03.02 Fundo Municipal de Turismo – PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO TURISMO projeto / parceria Realização de parcerias, apoios e fomento ao turismo através de incentivos à pessoas físicas ou jurídicas para projetos turísticos, artísticos e culturais no Município de Canela, conforme Lei Municipal nº 3.290 de 2012, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo Ação: 1034 Unidade 03.02 Fundo Municipal de Turismo – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA instalações e equip. Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura de equipamentos turísticos, conforme Lei Municipal nº 3.290 de 2012, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a infraestrutura e aprimorar os equipamentos turísticos, conforme Lei Municipal nº 3.290 de 2012, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária EVENTOS EM CANELA A Eventos: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO evento Meta Física 5 Produto: Evento realizado Valor 3.071.440,38 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo OE Eventos: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO Meta Física 1 Produto: Parceria realizada Valor 3.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo A Eventos: APOIO / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TURÍSTICOS DE TERCEIROS evento Meta Física 1 Produto: Evento apoiado Valor 37.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo OE Eventos: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DE TERCEIROS evento/ apoio Meta Física 1 Produto: Evento apoiado Valor 3.000,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Total Eventos R$ 3.114.440,38 Ação: 2084 Unidade 03 01 Planejamento, organização, promoção e realização de eventos turísticos do Município, visando o desenvolvimento do turismo local, a valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o fortalecimento da economia e a consolidação do destino turístico Canela. Ação: 0019 Unidade 03.01 evento/ Estabelecimento de parcerias e concessão de apoio a entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil parceria e instituições para realização de eventos turísticos do Município, visando o desenvolvimento do turismo local, a valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o fortalecimento da economia e a consolidação do destino turístico Canela. Ação: 2087 Unidade 03.01 Apoio /participação em eventos turísticos de terceiros através de fornecimento de serviços, materiais, patrocínios visando o desenvolvimento do turismo local, a valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o fortalecimento da economia e a consolidação do destino turístico Canela. Ação: 0020 Unidade 03.01 Apoio / fomento a eventos turísticos de terceiros através de repasse de auxílios financeiros visando o desenvolvimento do turismo local, a valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes, o fortalecimento da economia e a consolidação do destino turístico Canela. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária CULTURA EM CANELA P Meta Física 2 Produto: Infraestrutura adequada Valor 61.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural A Cultura: INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA atividade Meta Física 1 Produto: Atividade / espaço mantido Valor 17.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural A Cultura: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO evento/ projeto Meta Física 4 Produto: Evento / projeto cultural realizado Valor 734.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural OE Meta Física 1 Produto: Parceria realizada Valor 3.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Ação: 1047 Unidade 03.01 Cultura: INFRAESTRUTURA – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA instalações e Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura cultural observando princípios equip. de inclusão, sustentabilidade e mobilidade universal / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a infraestrutura e aprimorar os espaços culturais, proporcionando uma experiência mais qualificada aos visitantes e comunidade Ação: 2089 Unidade 03.01 Manutenção, conservação e revitalização de espaços e estruturas culturais existentes, com o objetivo de garantir a funcionalidade, segurança, atratividade, acessibilidade e valorização do patrimônio Ação: 2093 Unidade 03.01 Planejamento, organização, promoção e realização de eventos e projetos culturais do Município, visando o desenvolvimento e valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o desenvolvimento econômico de Canela. Ação: 0021 Unidade 03.01 Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO evento/ parceria Estabelecimento de parcerias e concessão de apoio a entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições para realização de eventos e projetos culturais do Município, visando o desenvolvimento e valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o desenvolvimento econômico de Canela. A Cultura: APOIO / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DE TERCEIROS evento/ projeto Meta Física 1 Produto: Evento / projeto cultural apoiado Valor 3.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural OE evento / apoio Meta Física 1 Produto: Evento / projeto cultural apoiado Valor 182.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural A Cultura: REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA ação/projeto Meta Física 1 Produto: Ação / projeto realizado Valor 3.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural OE Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA ação/projeto Meta Física 1 Produto: Ação / projeto realizado Valor 3.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Ação: 2094 Unidade 03.01 Apoio /participação em eventos e projetos culturais de terceiros através de fornecimento de serviços, materiais, patrocínios visando o desenvolvimento e valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o desenvolvimento econômico de Canela. Ação: 0022 Unidade 03.01 Cultura: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DE TERCEIROS Apoio / fomento a eventos e projetos culturais de terceiros através de repasse de auxílios financeiros visando o desenvolvimento e valorização da cultura e tradições, a atração de visitantes e o desenvolvimento econômico de Canela. Ação: 2095 Unidade 03.01 Realização de ações para o fortalecimento da Economia Criativa através da capacitação, formação, qualificação e formalização de profissionais, agentes culturais e da comunidade em geral e desenvolvimento de inteligência cultural por meio de sistemas de informação, pesquisas, bancos de dados e ferramentas que possibilitem o mapeamento, a comunicação estratégica e planejamento e das políticas culturais, visando fortalecer a identidade local, movimentar a economia, promover a inclusão social e a difusão cultural em Canela Ação: 0023 Unidade 03.01 Estabelecimento de parcerias e concessão de apoio para o fortalecimento da Economia Criativa através da capacitação, formação, qualificação e formalização de profissionais, agentes culturais e da comunidade em geral e desenvolvimento de inteligência cultural por meio de sistemas de informação, pesquisas, bancos de dados e ferramentas que possibilitem o mapeamento, a comunicação estratégica e planejamento e das políticas culturais, visando fortalecer a identidade local, movimentar a economia, promover a inclusão social e a difusão cultural em Canela A Cultura: BIBLIOTECA MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Meta Física 1 Produto: Atividade /atendimento mantido Valor 500.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural A Cultura: VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE CANELA atividade Meta Física 2 Produto: Patrimônio preservado Valor 6.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Total Cultura R$ 1.512.000,00 Ação: 2096 Unidade 03.01 atividade/ Manutenção da atividades da Biblioteca Pública Municipal de Canela incluindo conservação do acervo, atendimento atendimento ao público, empréstimo de livros, promoção da leitura, apoio a atividades educativas e culturais; como espaço de acesso gratuito à informação, conhecimento e inclusão social Ação: 2097 Unidade 03.01 Identificação, proteção, conservação e valorização dos bens culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos, naturais, paisagísticos que constituem patrimônio material e imaterial de Canela, visando preservar a diversidade cultural e fortalecer o senso de pertencimento da comunidade e o turismo cultural e sustentável . (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA A Fundo Municipal de Cultura – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMPC atividade Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 5.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural A Meta Física 1 Produto: Projeto / evento realizado Valor 206.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural OE Meta Física 2 Produto: Parceria realizada / Projeto apoiado Valor 183.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural P Meta Física 2 Produto: Infraestrutura adequada Valor 3.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Total Fundo Cultura R$ 397.000,00 Ação: 2098 Unidade 03.03 Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Política Cultural instituído juntamente com o Fundo Municipal de Cultura, pela Lei Municipal nº 3.419 de 2013, com a finalidade de deliberar, fiscalizar e colaborar na elaboração e execução das políticas culturais do Município, promovendo a participação da sociedade civil e do poder público na garantia dos direitos culturais, na preservação do patrimônio cultural e artístico e no incentivo à produção e difusão cultural. Ação: 2099 Unidade 03.03 Fundo Municipal de Cultura - REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS projeto/ evento Realização e promoção de eventos e projetos que visem fomentar e estimular a cultura no Município, atendendo os diversos segmentos do setor, conforme Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de de Cultura Ação: 0024 Unidade 03.03 Fundo Municipal de Cultura - PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO À CULTURA projeto / Realização de parcerias, apoios e fomento à cultura através de incentivos à pessoas físicas ou jurídicas para parceria projetos que visem fomentar e estimular a cultura no Município, atendendo os diversos segmentos do setor, conforme Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de de Cultura Ação: 1049 Unidade 03.03 Fundo Municipal de Cultura – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA instalações e equip. Construção, modernização, reforma, ampliação e aprimoramento da infraestrutura de espaços culturais, conforme Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de de Cultura / Aquisição de bens imóveis e bens móveis para aparelhar a infraestrutura e aprimorar os espaços culturais, conforme Lei Municipal nº 3.419 de 2013, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de de Cultura (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária FUNDO MUNICIPAL PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL NATURAL E PAISAGÍSTICO A atividade Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 5.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico A projeto/ ação Meta Física 1 Produto: Projeto / ação realizado Valor 19.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico OE Meta Física 2 Produto: Parceria realizada / Projeto apoiado Valor 3.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico P Meta Física 2 Produto: Infraestrutura adequada Valor 3.000,00 Função: 13 Cultura Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Total Fundo Patrimônio R$ 30.000,00 LDO 2026 – SMTC R$11.720.767,90 KENIA DA CUNHA JAEGER Secretária Municipal de Turismo e Cultura Ação: 2100 Unidade 03.04 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMPHCNP Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico, instituído juntamente com o Fundo Municipal do Patrimônio, pela Lei Municipal nº 3.415 de 2013, com a finalidade de assessorar, colaborar e atuar na identificação, preservação, valorização e proteção dos bens móveis, imóveis e espaços de relevante valor histórico, cultural, natural e paisagístico, assegurando sua conservação e integridade como expressão da memória e identidade local. Ação: 2102 Unidade 03.04 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico -- REALIZAÇÃO DE PROJETOS PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Realização de projetos e ações que viabilizem ações de preservação, conservação, valorização e educação patrimonial voltadas aos bens históricos, culturais, naturais e paisagísticos do município, conforme Lei Municipal nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico Ação: 0025 Unidade 03.04 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico - PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO projeto / Realização de parcerias, apoios e fomento a projetos que viabilizem a preservação, conservação, valorização e parceria educação patrimonial voltadas aos bens históricos, culturais, naturais e paisagísticos do município, conforme Lei Municipal nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico Ação: 1051 Unidade 03.04 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, NATURAL E PAISAGÍSTICO instalações e equip. Construções destinadas à preservação, conservação, valorização dos bens históricos, culturais, naturais e paisagísticos do município, conforme Lei Municipal nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico / Aquisição de bens imóveis e bens móveis destinados à preservação, conservação, valorização dos bens históricos, culturais, naturais e paisagísticos do município, conforme Lei Municipal nº 3.415 de 2013, que institui o Conselho Municipal e Fundo do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf Página 12 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção 04 - Administração 122 - Administração Geral 2037: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04 - Administração 122 - Administração Geral 04 - Administração 122 - Administração Geral 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 2052 Turismo: VALORIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo (G) PROGRAMA: GESTÃO EFICIENTE INOVADORA E TRANSPARENTE - SMTC 2034: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 1016: MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS TOTAL PROGRAMA (G)- SMTC (F) PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL 2038 Turismo: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 2040 Eventos: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 2047 Cultura: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 1025: Turismo: INFRAESTRUTURA – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA 2049 Turismo: INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA 2050 Turismo: MARKETING E PROMOÇÃO DO DESTINO CANELA 2054 Turismo: FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA TURÍSTICA E DADOS PARA DE GESTÃO 0015 Turismo: PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO TURISMO 2058 Fundo Municipal de Turismo – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMTUR Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf Página 13 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 23 - Comércio e Serviços 695 - Turismo 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural (F) PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL 2060 Fundo Municipal de Turismo – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS TURÍSTICOS 0016 Fundo Municipal de Turismo – PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO AO TURISMO 1034 Fundo Municipal de Turismo – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DE CANELA 2084 Eventos: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO 0019 Eventos: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO 2087 Eventos: APOIO / PARTCIPAÇÃO EM EVENTOS TURÍSTICOS DE TERCEIROS 0020 Eventos: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS DE TERCEIROS 1047 Cultura: INFRAESTRUTURA – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PARA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA 2089 Cultura: INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA 2093 Cultura: REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO 0021 Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO 2094 Cultura: APOIO / PARTCIPAÇÃO EM EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DE TERCEIROS 0022 Cultura: APOIO /FOMENTO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS DE TERCEIROS 2095 Cultura: REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 0023 Cultura: PARCERIAS / APOIO A ENTIDADES PARA FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 2096 Cultura: BIBLIOTECA MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf Página 14 13 – Cultura 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 392 - Difusão Cultural 13 – Cultura 13 – Cultura 13 – Cultura 13 – Cultura Soma / Total ======================================================================================================== (F) PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL 2097 Cultura: VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE CANELA 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 2098 Fundo Municipal de Cultura – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMPC 2099 Fundo Municipal de Cultura - REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS 0024 Fundo Municipal de Cultura - PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO À CULTURA 1049 Fundo Municipal de Cultura – CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA INFRAESTRUTURA CULTURAL DE CANELA 2100 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMPHCNP 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 2102 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico -- REALIZAÇÃO DE PROJETOS PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0025 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico - PARCERIAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1051 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural, Natural e Paisagístico – CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, NATURAL E PAISAGÍSTICO 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico TOTAL PROGRAMA (F) - SMTC Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf Página 15 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Valor Global R$2.031.695,25 R$1.760.000,00 R$53.000,00 R$3.844.695,25 R$652.717,33 R$110.220,82 R$623.308,92 R$571.000,00 R$48.385,20 R$505.000,00 R$125.000,00 R$144.000,00 R$3.000,00 R$14.000,00 Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf Página 16 R$20.000,00 R$3.000,00 R$3.000,00 R$3.071.440,38 R$3.000,00 R$37.000,00 R$3.000,00 R$61.000,00 R$17.000,00 R$734.000,00 R$3.000,00 R$3.000,00 R$182.000,00 R$3.000,00 R$3.000,00 R$500.000,00 Anexo III - Progr-Ação-Fun-Subf Página 17 R$6.000,00 R$5.000,00 R$206.000,00 R$183.000,00 R$3.000,00 R$5.000,00 R$19.000,00 R$3.000,00 R$3.000,00 R$7.876.072,65 R$11.720.767,90 Planilha4 Página 18 Para SMOSUA RGE CORSAN INTERNET Parque do Palácio R$ 47,50 R$ 134,97 - Parque do Lago - R$ 559,28 - R$ 18.126,94 Praça João Corrêa R$ 1.556,62 R$ 2.615,70 - R$ 18.126,94 Praça da Matriz R$ 2.160,16 R$ 500,00 Canela Rural R$ 4.285,70 - enfim o que se relacionar diretamente, ficando a previsão de separação para quando se criar a Sec. de Esporte; Sanitários Públicos A– A manutenção do Parque do Palácio, Parque do Lago e Praça João Correa inclui a manutenção e atendimento dos sanitários públicos destes espaços? I – exato, acredito que tenhamos que manter esse ano ainda como está em função das dotações, contratos, etc, mas prever essas alterações todas Centro Feiras Temos o - pavilhão, utilizados pelo Turismo - espaço Canela Rural, utilizado pelos Agricultores e pela Feiras Ecológica e Feira do Parque do Lago Qual é a ideia dos gestores com relação a esta utilização? Permanecem como estão? A parte dos Agricultores ficará com o Dpto de Agricultura (Obras) o espaço das Feiras ficará com o Meio Ambiente, Obras, Turismo ? DEFINIÇÕES DA GESTÃO – Secretário Ismael – 12/05/2025 (Seguem deliberações e orientações definidas em reunião com o Prefeito Municipal em 07/05 para elaboração do PPA): 1) Sec. de Governo: mantém a Defesa Civil e o Planejamento e Projetos; 2) Sec. de Trânsito / Segurança: assume os Bombeiros e o atual dpto. da Guarda Municipal: LIMPEZA TERCEIRIZADA SANITÁRIOS PÚBLICOS 3) Sec. de Gestão Pùblica : paço municipal e almoxarifafo; 4) Sec. Meio Ambiente: assume a causa animal (incluindo castração); 2 postos 12x36h / 7 dias p/ semana 5) Sec. de Saúde: mantém as ações previstas para o Hospital; 2 postos 12x36h / 7 dias p/ semana 6) Sec. de Turismo e Cultura: assume a Biblioteca Municipal e mantém Centro de Feiras, Teatrão, Casa de Pedra e o que se relacionar a eventos na Catedral de Pedras; 7) Sec. de Educação, Esporte e Lazer: de acordo com os recursos específicos administrar campos de futebol, ginásios, Celulose, praças esportivas, centro esportivo, 8) Sec. de Obras: assume o Cemitério Municipal, toda a iluminação pública e a manutenção e melhorias no Parque do Palácio, Parque do Lago, . Parque do São Lucas, Praça João Corrêa, Praça da Matriz e demais praças e Rodoviária I – Oi Andrea. Entendo que abrange tudo, pessoal, serviços, iluminação, água, flores, etc - obviamente terá que ser readequado o orçamento também, para que a Obras (nesse exemplo) tenha condições de assumir A – Ok. Então os sanitários públicos destes locais passam ser mantidos pela Secretaria de Obras. Sim, porque, além da manutenção predial tem o contrato com a empresa terceirizada para prestação dos serviços higienização e limpeza. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO LDO 2026 ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa Ação Programática 2026 TOTAL TOTAL GERAL POR PROGRAMA (G) Gestão Eficiente Inovadora e Transparente Gestão e Manutenção da SMADSCH R$ 6.743.843,63 R$ 6.743.843,63 R$ 7.261.406,01 Gestão do Conselho Tutelar R$ 517.562,38 R$ 517.562,38 (F) Compromisso com o Cidadão FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 156.000,00 R$ 156.000,00 R$ 3.964.368,63 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 225.000,00 R$ 225.000,00 SMADSCH R$ 1.130.000,00 R$ 1.130.000,00 Fundos Municipais R$ 2.453.368,63 R$ 2.453.368,63 (F) Desenvolvimento Social e Econômico Habitação de Interesse Social R$ 800.100,00 R$ 800.100,00 R$ 800.100,00 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 12.025.874,64 R$ 12.025.874,64 Código do Programa MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO Eixo Estratégico Planejamento e Gestão ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO. PROGRAMA: 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: Indicadores do Programa 10% Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 6.743.843,63 R$ 6.743.843,63 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 Total A Ação: 2143 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 1.065.000,00 R$ 1.065.000,00 Função: 08– Administração Subfunção: 122- administração geral A Ação: 2145 Capacitação dos Servidores Atividade Unidade Produto: Atividade Mantida Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Função: 08– Administração Subfunção: 122- administração geral 10% A Ação: 2146 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 5.626.223,19 R$ 5.626.223,19 Função: 08 – Administração Subfunção: 122- administração geral P Ação: 1064 Aquisição de bens e imóveis Unidade Meta Física Produto: Bem adquirido Valor R$ 37.620,44 R$ 37.620,44 Função: 08 – Administração Subfunção: 122- administração geral Manter Despesas Gerais Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social Cidadania e Habitação Unidade de Medida Manutenção das atividades administrativas Gestão Administrativa de Recursos Humanos TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO Eixo Estratégico - Planejamento e Gestão ANEXO II - PROGRAMAS UNIDADE : 07 - CONSELHO TUTELAR PROGRAMA: 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: Manter as Despesas Gerais Administrativas Do Conselho Tutelar Indicadores do Programa Não se aplica Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 517.562,38 R$ 517.562,38 10% AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2151 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Função: 08 – Administração Subfunção: 122- administração geral A Ação: 2152 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 432.562,38 R$ 432.562,38 Função: 08 – Administração Subfunção: 122- administração geral A Ação: 2153 Implantar o SIPIA – Unidade Meta Física Produto: Sistema implantado Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Função: 08 – Administração Subfunção: 122- administração geral P Ação: 1069 Aquisição de material permanente Unidade Meta Física Produto: Bens móveis Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Função: 08 – Administração Subfunção: 122- administração geral Unidade de Medida Manutenção das atividades administrativas Gestão Administrativa de Recursos Humanos (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO GESTÃO DO SUAS CADASTRO ÚNICO ANEXO III LDO 2026 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: Indicadores do Programa Famílias cadastradas no Cadastro Único Famílias inscritas Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 156.000,00 R$ 156.000,00 10% AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2147 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral P 1.065 Unidade Meta Física Produto: Bens Adquiridos Valor R$ 16.500,00 R$ 16.500,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral A Ação: 2148 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 100,00 R$ 100,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral A Ação: 2149 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 16.000,00 R$ 16.000,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral P Ação: 1066 Unidade Meta Física Produto: Reformas e adaptação realizadas Valor R$ 100,00 R$ 100,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral A Ação: 2150 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral 10% Manter Despesas com os programas de Gestão do SUAS e Cadastro Único - Programa Bolsa Família (transferência direta de renda, direcionada às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza) Unidade de Medida Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família Aquisição de bens para a Gestão do Programa Bolsa Família Capacitação para aprimoramento da Gestão Manutenção das Atividades do Programa IGD – SUAS Reformas e adaptações dos espaços físicos das unidades do SUAS Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais da Política Pública da Assistência Social (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: Indicadores do Programa 10% 10% 10% Famílias e indivíduos que encontram-se em situação de risco pessoal e social 800 Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 10% 10% 10% AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS R$ 225.000,00 R$ 225.000,00 A Ação: 2155 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 10% 10% 10% Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais P Ação: 1070 Projetos Meta Física Produto: Bens adquiridos Valor R$ 39.600,00 R$ 39.600,00 10% 10% 10% Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245 - Serviços sócio assistenciais P Ação: 1071 Infraestrutura unidade Meta Física Produto: Sede construída Valor R$ 100,00 R$ 100,00 10% 10% 10% Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244- Assistência Comunitária A Ação: 2164 Atividade Meta Física Produto: Atividade mantida Valor R$ 100,00 R$ 100,00 10% 10% 10% Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais OE Ação: 0031 Parceria Meta Física Produto: Entidade apoiada Valor R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 10% 10% 10% Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência OE Ação: 0032 Parceria Meta Física Produto: Entidade apoiada Valor R$ 100,00 R$ 100,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais A Ação: 2159 Atividade Meta Física Produto: Atividade realizada Valor R$ 100,00 R$ 100,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais Manter Despesas com os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade que tem por objetivo a oferta de atendimento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que ainda preservam os vínculos familiares, e serviços de proteção social especial de alta complexidade para garantir a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos Unidade de Medida Manutenção das ações de Proteção social da média e alta complexidade Manutenção das ações de infra estrutura para atendimento do bloco de proteção social de média e alta complexidade, com bens móveis, imóveis e equipamentos. Manutenção do serviço do Centro de Referência da Mulher Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social aos serviços de atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência – PPD – PCDs Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social para Atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família – PAEF (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL PROGRAMA 0003 (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO OBJETIVO: Indicadores do Programa 37 Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 800.100,00 R$ 800.100,00 10% AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS A Ação: 2162 Atividade Meta Física Produto: Benefícios atendidos Valor R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 10% Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana P Ação: 1073 unidade Meta Física Produto: Loteamentos implantados Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 10% Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana A Ação: 2163 Atividade Meta Física Produto: Áreas regularizadas Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 10% Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana OE Ação: 0034 Parceria Meta Física Produto: Parcerias realizadas Valor R$ 100,00 R$ 100,00 Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Manter ações na área de Habitação de Interesse Social que têm como objetivo viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada e regular, bem como o acesso aos serviços públicos, reduzindo a desigualdade social e promovendo a ocupação urbana planejada. Famílias cadastradas no Departamento da Habitação com vulnerabilidade social e habitacional Unidade de Medida Manutenção dos benefícios e ações na área de habitação de interesse social Implantar loteamentos populares para realocação de famílias de área de risco Manutenção das ações de regularização fundiárias Desenvolver parcerias para instituir linhas de crédito habitacional para população de baixa renda (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: 10% 10% 10% 984 famílias 2026 TOTAL R$ 1.130.000,00 R$ 1.130.000,00 10% 10% 10% AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 Total A Ação: 2144 Atividade Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 10% 10% 10% Função: 08 – Assistência Social 245- Serviços sócio assistenciais P Ação: 1067 Projeto Meta Física Produto: Bens adquiridos Valor R$ 74.000,00 R$ 74.000,00 10% 10% 10% Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245 - Serviços sócio assistenciais Ação: 1068 Equipe Meta Física Produto: Equipe qualificada Valor R$ 26.000,00 R$ 26.000,00 10% 10% 10% P Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122- Administração geral A Ação: 2154 Parceria Meta Física Produto: Atividade realizada Valor R$ 900.000,00 R$ 900.000,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais Manter ações, serviços, programas e projetos de prevenção de risco e assistência básica para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social. Famílias e indivíduos que encontram-se em situação de risco pessoal e social Unidade de Medida Manutenção das ações de Proteção Social Básica Manutenção das ações de infra estrutura para atendimento do bloco de proteção social básica, com bens móveis, imóveis e equipamentos. Capacitação e Qualificação permanente para servidores do CRAS Manutenção das Ações Socioassistenciais do CRAS TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO Eixo Estratégico - Serviços Públicos ANEXO I - PROGRAMAS FUNDOS MUNICIPAIS UNIDADE: FUNDOS MUNICIPAIS PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: GERENCIAR E APLICAR RECURSOS EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE INTERESSE PÚBLICO. Indicadores do Programa Não se aplica Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 2.453.368,63 R$ 2.453.368,63 04 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO OE Ação: 0028 Parceria Unidade Produto: Atividade Mantida Valor R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso A Ação: 2156 Atividade Meta Física Produto: Entidade apoiada Valor R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso 05 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER OE Ação: 0029 Parceria Unidade Produto: Atividade Mantida Valor R$ 100,00 R$ 100,00 Função: 08– Assistência Social Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais A Ação: 2157 Atividade Meta Física Produto: Entidade apoiada Valor R$ 605.058,63 R$ 605.058,63 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais 06 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OE Ação: 0030 Parceria Unidade Produto: Atividade Mantida Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Função: 08– Administração Subfunção: 243 – Assistência a criança e adolescente A Ação: 2158 Atividade Meta Física Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social para acolhimento de idosos (ILP para idosos) Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos Apoio financeiro à Entidade de Assistência Social para ações da Proteção Social Especial Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para os direitos da mulher Apoio financeiro ao Piso da alta complexidade de crianças e adolescentes à Entidade. Manutenção do serviço de acolhimento da Alta complexidade para crianças e adolescentes Produto: Atividade mantida Valor R$ 1.386.110,00 R$ 1.386.110,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência a criança e adolescente OE Ação: 0033 Parceria Meta Física Produto: Entidade apoiada Valor R$ 370.000,00 R$ 370.000,00 Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência a criança e adolescente A Ação: 2161 Atividade Meta Física Produto: Entidade apoiada Valor R$ 100,00 R$ 100,00 Função: 08– Administração Subfunção: 245- Serviços sócio assistenciais Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social para ações com crianças e adolescentes Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para crianças e adolescentes MUNICÍPIO DE CANELA 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO LDO 2026 ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Código do Programa Descrição do Programa 2026 TOTAL DO PROGRAMA 0001 (G) Gestão eficiente, inovadora e Transparente 0002 (F) Compromisso com o Cidadão 0003 (F) Desenvolvimento Social e Econômico R$ 800.100,00 R$ 800.100,00 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 12.025.874,64 R$ 7.261.406,01 R$ 7.261.406,01 R$ 3.964.368,63 R$ 3.964.368,63 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E HABITAÇÃO LDO 2026 ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programas Ação Função Subfunção Valor Global 0001 -(G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPA 2143 -Manutenção das Atividades Administrativas 8 122 R$ 1.065.000,00 2145 – Capacitação dos Servidores 8 122 R$ 15.000,00 2146 – Gestão Administrativas de Recursos Humanos 8 122 R$ 5.626.223,19 1064 -Aquisição de bens e imóveis 8 122 R$ 37.620,44 R$ 6.743.843,63 2151 – Manutenção das Atividades Administrativas 8 122 R$ 60.000,00 2152 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 8 122 R$ 432.562,38 2153 – Implantar o SIPIA 8 122 R$ 15.000,00 1069 – Aquisição de material permanente 8 122 R$ 10.000,00 R$ 517.562,38 0002 –(F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO 2147 -Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família 8 122 R$ 120.000,00 1065 -Aquisição de bens para gestão do Bolsa Família 8 122 R$ 16.500,00 2148 -Capacitação para Aprimoramento da Gestão 8 R$ 100,00 2149 -Manutenção das Atividade do Programa IGD-SUAS 8 122 R$ 16.000,00 1066 -Reformas e Adaptações dos espaços físicos das Unidades do SUAS 8 122 R$ 100,00 8 122 R$ 3.300,00 R$ 156.000,00 2144 – Manutenção das ações de Proteção Social Básica R$ 130.000,00 8 244 R$ 74.000,00 1068 -Capacitação e qualificação permanente para servidores do CRAS 8 122 R$ 26.000,00 2154 -Manutenção da Ações Socioassistenciais do CRAS 8 245 R$ 900.000,00 R$ 1.130.000,00 8 245 R$ 115.000,00 8 244 R$ 39.600,00 1071 -Infraestrutura 8 245 R$ 100,00 2164 -Manutenção do serviço do Centro de Referência da Mulher 8 245 R$ 100,00 8 242 R$ 70.000,00 8 245 R$ 100,00 2159 -Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAEF 8 245 R$ 100,00 R$ 225.000,00 8 241 R$ 17.000,00 2156 -Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos R$ 25.000,00 R$ 42.000,00 8 245 R$ 100,00 8 245 R$ 605.058,63 R$ 605.158,63 2150 -Manutenção das atividades do Conselhos Municipais da Política de Assistência Social 1067 -Manutenção das ações de infra estrutura para atendimento do bloco de proteção social básica, com bens móveis, imóveis e equipamentos. 2155 -Manutenção das ações de Proteção social da média e alta complexidade 1070 -Manutenção das ações de infra estrutura para atendimento do bloco de proteção social de média e alta complexidade, com bens móveis, imóveis e equipamentos. 0031 -Apoio Financeiro a Entidade de Assistência Social para ações do serviço de atendimento a pessoas portadoras de Deficiência - PPD 0032 -Apoio Financeiro a Entidade de Assistência Social para atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua 0028 -Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social para acolhimento de idosos (ILP para idosos) 0029 -Apoio financeiro à Entidade de Assistência Social para ações da Proteção Social Especial 2157 -Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para os direitos da mulher 8 243 R$ 50.000,00 8 243 R$ 1.386.110,00 8 243 R$ 370.000,00 8 243 R$ 100,00 R$ 1.806.210,00 0003 -(F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 16 482 R$ 700.000,00 16 482 R$ 50.000,00 2163 – Manutenção das ações de regularizações fundiárias 16 482 R$ 50.000,00 16 482 R$ 100,00 R$ 800.100,00 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 12.025.874,64 0030 -Apoio financeiro ao Piso da alta complexidade de crianças e adolescentes à Entidade. 2158 -Manutenção do serviço de acolhimento da Alta complexidade para crianças e adolescentes 0033 -Apoio financeiro a Entidade de Assistência Social para ações com crianças e adolescentes 2161 Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para crianças e adolescentes 2162 – Manutenção dos benefícios e ações na área de habitação de interesse social 1073 -Implantar loteamentos populares para realocação de família de área de risco 0034 – Desenvolver parcerias para instituir linhas de crédito habitacional para população de baixa renda MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SMEEL Eixo – Planejamento e Gestão ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE : 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER – SMEEL PROGRAMA: 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: Indicadores do Programa Não aplicável Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 9.270.196,16 9.270.196,16 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL P Ação: 1008 Investir em Infraestrutura, Aquisição de Bens Móveis e Imóveis Unidade Meta Física 12 12 Produto: Investimento Realizado Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 560.000,00 560.000,00 Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL A Ação: 2023 Manutenção das atividades dos Conselhos de Educação Unidade Meta Física 4 4 Produto: Atividade Mantida Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 30.000,00 30.000,00 Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL A Ação: 2024 Manutenção das atividades administrativas Atividade Meta Física 1 1 Produto: Secretaria em Condições Operacionais Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 2.000.000,00 2.000.000,00 Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL A Ação: 2025 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 38 38 Produto: Atividade Mantida Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 6.680.196,16 6.680.196,16 Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Educação por meio da gestão eficiente de recursos, da manutenção das atividades administrativas e pedagógicas, e da promoção de um ambiente organizado, motivador e de bem-estar ao profissionais. Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades. Unidade de Medida (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Serviços Públicos Anexo I – PROGRAMAS UNIDADE: 02 – EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVOS: Implantar uma Escola referência no Municipio, aproveitando a nova estrutura da EMEI Adalberto Wortmann; Definir, implementar e monitorar padrões de qualidade para a Educação Infantil; Indicadores do Programa Nº de alunos da rede municipal de 0 a 3 anos de idade frequentando creche ou pré-escola (%) 1376 1464 Taxa de atendimento da demanda (lista de espera) 0,87% % Matrículas por convênio e por gestão compartilhada 68,38% Horas de Formação Equipes Escolares (Docentes e Pessoal de Apoio) 20 0 Alunos com atendimento educacional especializado – AEE 6 Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 52.924.175,29 52.924.175,29 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2026 Manutenção das atividades Administrativas Atividade Meta Física 1 1 Atender de forma eficaz às demandas das Escolas de Educação Infantil, assegurando a cobertura das despesas fixas, a manutenção regular das unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e propícios ao processo de ensino e aprendizagem; Assegurar a qualidade da execução da proposta pedagógica nas escolas conveniadas e compartilhadas, por meio da implementação de um sistema contínuo de avaliação e monitoramento da oferta educacional; Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes, respeitando as necessidades específicas de cada faixa etária; Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais das escolas de Educação Infantil, garantindo o desenvolvimento das competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no atendimento integral e de qualidade às crianças; Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes, integrando recursos digitais ao processos de ensino; Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a permanência e o sucesso de todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e justiça social no âmbito educacional e institucional Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades. Nº de alunos da rede municipal Proporção da população de 4 a 5 anos de idade frequentando pré-escola (%) Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (resolução 1 de 17/10/2024) - definir indicadores de acompanhamento Unidade de TI Medida PO Produto: Secretaria em Condições Operacionais Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 8.800.000,00 8.800.000,00 Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL P Ação: 1009 Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis Unidade Meta Física 212 212 Produto: investimento realizado Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 3.000.000,00 3.000.000,00 Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL A Ação: 2027 Adquirir Vagas de Educação Infantil junto à Entidades Credenciadas Vagas Meta Física 1.827 1.827 Produto: Vagas adquiridas Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 15.680.760,48 15.680.760,48 Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL P Ação: 1010 Implantação e Conclusão da sede da EMEI Adalberto Wortmann Unidade Meta Física 1 1 Produto: Permuta realizada Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 50.000,00 50.000,00 Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL OE Ação: 0007 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 1 1 Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 1.557.230,40 1.557.230,40 Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL A Ação:2031 Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos do Ensino Infantil Estudantes Meta Física 243 243 Produto: Alunos assistidos Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 200.000,00 200.000,00 Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 2.525 2.525 Produto: Alunos assistidos Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL NO Ação: Executar e operacionalizar as ações do Programa Primeira Infância Melhor Estudantes Meta Física 2.525 2.525 Produto: Alunos assistidos Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL A Ação: 2001 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 188 188 Produto: Atividade Mantida Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 23.636.184,41 23.636.184,41 Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 05 -ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVOS: Construir a nova sede da EMEIEF Santa Terezinha; Indicadores do Programa IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica– Anos Iniciais 5,80% IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica– Anos Finais 4,70% Atendimento em Tempo Integral de estudantes do Ensino Fundamental 76,00% Distorção Idade x Série 15,60% Abandono/ Evasão Escolar 2,60% 50,40% CNCA – Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada até o 2º ano do Ensino Fundamental 363 Horas de Formação Equipes Escolares (Docentes e Pessoal de Apoio) 20 Alunos com Atendimento Educacional Especializado – AEE 7 Escolas com computadores para uso do Aluno 50 Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 51.008.868,79 51.008.868,79 Atender de forma eficaz às demandas das Escolas de Ensino Funamental-Integral, assegurando a cobertura das despesas fixas, a manutenção regular das unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e propícios ao processo de ensino e aprendizagem; Implantar um Centro Educativo multifuncional que ofereça atividades esportivas, culturais e recreativas, proporcionando aos estudantes de Tempo Integral um ambiente integrado de aprendizado e desenvolvimento, que favoreça o crescimento integral e a formação cidadã; Ampliar e modernizar a estrutura física das escolas municipais, garantindo instalações adequadas e seguras, que atendam de forma eficaz a crescente demanda educacional; Implantar Escolas do Campo que garantam acesso à educação de qualidade para crianças e jovens de áreas rurais, respeitando as especificidades culturais e sociais do campo; Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes, respeitando as necessidades específicas de cada faixa etária; Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais das escolas de Tempo Integral, garantindo o desenvolvimento das competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no atendimento integral e de qualidade às crianças; Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes, integrando recursos digitais ao processos de ensino; Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a permanência e o sucesso de todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e justiça social no âmbito educacional e institucional. Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades. SAERS - Sistema de Avaliação da Educação do RS AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2041 Manutenção das Atividades Administrativas Escolas Meta Física 14 14 Produto: Secretaria em Condições Operacionais Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 10.452.641,57 10.452.641,57 Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL P Ação: 1021 Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis Escolas Meta Física 1.008 1.008 Produto: investimento realizado Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 2.900.000,00 2.900.000,00 Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL A Ação: 2042 Estudantes Meta Física 550 550 Produto: Alunos assistidos Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 1.300.000,00 1.300.000,00 Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL OE Ação: 0010 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 2 2 Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 2.000.000,00 2.000.000,00 Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 3.043 3.043 Produto: Alunos assistidos Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL A Ação: 2043 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 435 435 Produto: Atividade Mantida Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 34.356.227,22 34.356.227,22 Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Unidade de Medida Suprir a demanda de Transporte Escolar do Ensino Fundamental/ Integral (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 03 -EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVOS: Construir a nova sede da EMEIEFE Rodolfo Schlieper Indicadores do Programa Índice recente Matrículas na EMEIEFE Rodolfo Schlieper 90 Concluinte Ensino Fundamental na EMEI/EMEF Rodolfo Schileiper 34 Número de estudantes da escola especial encaminhados para o ensino regular 2 Número de monitores 8 Recursos de Acessibilidade 0 Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 3.631.714,48 3.631.714,48 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2035 Manutenção das Atividades Administrativas Escola Meta Física 1 1 Produto: Secretaria em Condições Operacionais Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 69.718,35 69.718,35 Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL P Ação: 1015 Unidade Meta Física 12 12 Produto: investimento realizado Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 1.150.000,00 1.150.000,00 Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL A Ação: 2036 Estudantes Meta Física 90 90 Produto: Alunos assistidos Função: 12. - EDUCAÇÃO Valor 150.000,00 150.000,00 Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL OE Ação: 0008 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 1 1 Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 1.000,00 1.000,00 Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 286 286 Produto: Alunos assistidos Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL A Ação: 2002 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 24 24 Produto: Atividade Mantida Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 2.260.996,13 2.260.996,13 Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Atender de forma eficaz às demandas da Escola Especial, assegurando a cobertura das despesas fixas, a manutenção regular das unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e propícios ao processo de ensino e aprendizagem; Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes, respeitando as necessidades específicas de cada faixa etária; Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais da escola Especial, garantindo o desenvolvimento das competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no atendimento integral e de qualidade às crianças; Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes, integrando recursos digitais ao processos de ensino; Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a permanência e o sucesso de todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e justiça social no âmbito educacional e institucional. Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades. Unidade de Medida Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da Educação Especial (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Serviços Públicos Anexo I – Programas UNIDADE: 04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVOS: Indicadores do Programa Matrículas 92 % de Permanência do aluno na Escola 18,00% % de Abandono/ Evasão Escolar 1,00% Provas de certificação 45 Horas de Formação equipes escolares (docentes e pessoal de apoio) 20 Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 570.407,22 570.407,22 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2003 Manutenção das Atividades Administrativas Atividade Meta Física 1 1 Produto: Secretaria em Condições Operacionais Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 150.000,00 150.000,00 Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS P Ação:1017 Unidade Meta Física 10 10 Produto: investimento realizado Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 5.000,00 5.000,00 Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Ação: 2004 Estudantes Meta Física 80 80 Produto: Alunos assistidos Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 10.000,00 10.000,00 Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OE Ação: 0009 Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 1 1 Produto: Melhoramento do Atendimento Operacional Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 1.000,00 1.000,00 Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO Ação: Promover e Implementar Políticas de Equidade Estudantes Meta Física 119 119 Produto: Alunos assistidos Função: 12 – EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Ação: 2039 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 5 5 Produto: Atividade Mantida Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 404.407,22 404.407,22 Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Atender de forma eficaz às demandas da EJA, assegurando a cobertura das despesas fixas, a manutenção regular das unidades escolares e a realização de melhorias estruturais, garantindo ambientes adequados, seguros e propícios ao processo de ensino e aprendizagem; Criar e implementar um Programa de Alfabetização Funcional voltado ao desenvolvimento das habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo, com foco na aplicabilidade prática no cotidiano Manter uma alimentação nutritiva e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento saudável dos estudantes, respeitando as necessidades específicas de cada faixa etária; Qualificar e promover a formação contínua das equipes profissionais da escola Especial, garantindo o desenvolvimento das competências pedagógicas e o aprimoramento constante das práticas educativas, com foco no atendimento integral e de qualidade às crianças; Implantar um Plano de Cultura Digital que promova o acesso e uso eficaz das tecnologias para docentes e discentes, integrando recursos digitais ao processos de ensino; Criar um Centro de Equidade com o propósito de promover políticas e ações afirmativas que garantam o acesso, a permanência e o sucesso de todos, especialmente dos grupos historicamente excluídos, assegurando igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e justiça social no âmbito educacional e institucional. Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades. Unidade de Medida Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da EJA (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável Anexo I – Programas UNIDADE: 02 - EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL OBJETIVO: Indicadores do Programa Percentual de alunos do Participantes 82,80% Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 0,00 0,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1 1 Produto: Expansão do Programa Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes dos cidadãos canelenses, em considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como bases fundamentais do nosso desenvolvimento e da comunidade como um todo interligado. Unidade de Medida (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável Anexo I – Programas UNIDADE: 05 – ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL OBJETIVOS: Indicadores do Programa Percentual de alunos do Participantes 82,80% Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 0,00 0,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1 1 Produto: Expansão do Programa Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 361 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes dos cidadãos canelenses, em considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como bases fundamentais do nosso desenvolvimento e da comunidade como um todo interligado. Unidade de Medida (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável Anexo I – PROGRAMAS UNIDADE: 03 – EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL OBJETIVOS: Indicadores do Programa Percentual de alunos do Participantes Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 0,00 0,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1 1 Produto: Expansão do Programa Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes dos cidadãos canelenses, em considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como bases fundamentais do nosso desenvolvimento e da comunidade como um todo interligado. Unidade de Medida (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA PROGRAMA: 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL OBJETIVOS: Indicadores do Programa Percentual de alunos do Participantes 82,80% Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 0,00 0,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL NO Ação: Manter das atividades do Programa Ecocidadania Unidade Meta Física 1 1 Produto: Expansão do Programa Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 0,00 0,00 Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Promover ações que fomentem a Educação Ambiental desenvolvendo e incentivando práticas conscientes dos cidadãos canelenses, em considerar o meio ambiente e o ecossistema no qual estamos inseridos, como bases fundamentais do nosso desenvolvimento e da comunidade como um todo interligado. Unidade de Medida (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 06 – APOIO AO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVOS: Indicadores do Programa Transporte de Estudantes do Ensino Médio 135 Estudantes do Ensino Técnico que Utilizam o Transporte 27 Estudantes do Ensino Superior que utilizam o Transporte 234 Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 3.850.000,00 3.850.000,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2051 Estudante Meta Física 135 135 Produto: Alunos assistidos Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 1.800.000,00 1.800.000,00 Subfunção: 362 - ENSINO MÉDIO OE Ação: 0012 Manter o transporte dos alunos de Ensino Técnico. Estudante Meta Física 27 27 Produto: Estudantes assistidos Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 300.000,00 300.000,00 Subfunção: 362 - ENSINO MÉDIO OE Ação: 0013 Estudante Meta Física 234 234 Produto: Estudantes assistidos Função: 12 - EDUCAÇÃO Valor 1.750.000,00 1.750.000,00 Subfunção: 364 - ENSINO SUPERIOR Revisar e atualizar a Lei de Apoio ao Transporte Escolar Técnico e Universitário, estabelecendo critérios claros para a contrapartida do município, garantindo a sustentabilidade financeira do programa e o acesso igualitário dos estudantes às instituições de ensino, seja em nível técnico ou superior; Garantir a continuidade e a qualidade do transporte escolar para os alunos do Ensino Médio da Zona Rural, assegurando o acesso seguro e regular às unidades de ensino. Unidade de Medida Manter o transporte para os alunos do Ensino Médio da Zona Rural Manter o transporte dos alunos Universitários que estudam fora do Município. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não Orçamentário TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 07 - DESPORTO E LAZER PROGRAMA: 0003 (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO OBJETIVO: Apoiar e incentivar a participação de atletas e equipes de Canela em competições regionais, estaduais e nacionais; Subsidiar e patrocinar para cobrir despesas de transporte, alimentação e hospedagem para atletas e equipes; Estudar e trabalhar a viabilidade da criação da Secretaria Municipal de Esporte; Manter diálogo com associações e grupos de esporte, das diversas modalidades esportivas; Viabilizar projetos em conjunto para captação de recursos estaduais e federais, além de parcerias com a iniciativa privada; Construir e manter um centro municipal de esporte, oferecendo infraestrutura moderna para a prática de diversas modalidades; Promover atividades esportivas regulares, eventos e competições no centro e nos bairros; Fomentar aulas e treinamentos gratuitos em diversas modalidades, com profissionais qualificados; Trabalhar na formação de treinadores e na aquisição de equipamentos esportivos para novas modalidades; Fomentar programas de iniciação esportiva em centros comunitários; Indicadores do Programa Competições Esportivas Realizadas 19 Quantidade de Equipes Participantes em Torneios e Competições Esportivas 205 Fluxo de Visitantes em Eventos Esportivos 18.000 Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: 900.000,00 900.000,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2053 Atividade Meta Física 1 1 Produto: Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 340.000,00 340.000,00 Subfunção: 813 – LAZER P Ação: 1029 Unidade Meta Física 35 35 Produto: investimento realizado Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 10.000,00 10.000,00 Subfunção: 813 – LAZER OE Ação: 0014 Apoiar Entidades Esportivas sem Fins Lucrativos Unidade Meta Física 3 3 Produto: Servidor assistido Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 51.113,87 51.113,87 Subfunção: 813 – LAZER A Ação: 2055 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Servidores Meta Física 4 4 Produto: Atividade Mantida Função: 27 – DESPORTO E LAZER Valor 498.886,13 498.886,13 Subfunção: 813 – LAZER Atender as necessidades do Departamento de Esporte e Lazer, incluindo despesas fixas, manutenção de instalações e as adequações necessárias para promover a prática esportiva, incentivando a participação da comunidade e o desenvolvimento de habilidades esportivas; Promover a prática esportiva em todas as idades e níveis, desde a base até o alto rendimento, proporcionando infraestrutura, incentivo e apoio para atletas e associações esportivas; Construir um ginásio municipal e revitalizar ginásios menores nos bairros, garantindo acesso à prática esportiva para todos os cidadãos; Fortalecer as associações esportivas locais para oferecer um maior número de modalidades à comunidade; Unidade de Medida Manter e Ampliar as Atividades e Eventos Esportivos e de Lazer Atendimento Operacional mantido Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial TIPO PROJEÇÃO PARA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS LDO 2026 RECURSO 2026 1500 – CO 1001 MDE – 1500 – 1001 26% 41.445.812,01 1540/1070 FUNDEB 70% 44.630.514,48 1540/1070 FUNDEB 30% 19.127.363,35 1543 FUNDEB VAAR 3.113.688,12 1550 -DFR 1005 SALÁRIO EDUC. 1550 - DFR 1005 2.299.500,27 1571 – DFR 1018 PEATE RS 1571 – DFR 1018 147.719,30 1552 – DFR 1018 ALIM. ESCOLAR – FUNDAMENTAL 736.768,00 1552 – DFR 1055 ALIM. ESCOLAR – INFANTIL 740.156,00 1553 – DFR 1060 PNATE 34.668,64 TOTAL VINCULADOS 112.276.190,17 RECURSO 2026 1500 ALIM. ESCOLAR – CONT. 1.000.000,00 1500 TRANSP. UNIVERS.T – CONT 1.750.000,00 1500 DMEEL 900.000,00 1500 BIBLIOTECA 0,00 1500 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 3.811.423,52 1500 AUXILIO TRANSPORTE 2.417.748,25 TOTAL LIVRE R$ 9.879.171,77 TOTAL GERAL R$ 122.155.361,94 DESPESAS COM PESSOAL R$ 68.067.182,44 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 3.824.947,84 AUXILIO TRANSPORTE R$ 2.439.586,67 ESTAGIÁRIOS R$ 302.131,78 DEMAIS DESPESAS DA EDUCAÇÃO R$ 61.500.516,15 SALDO PLANILHAS UNIDADE 2026 SMEEL – 05.01 R$ 9.270.196,16 A Ativ SMEEL R$ 2.030.000,00 P Proj SMEEL R$ 560.000,00 OE Oper. Esp. R$ 0,00 A Folha Pgto 6.680.196,16 EMEIS – 05.02 R$ 52.924.175,29 A Ativ EMEI R$ 24.680.760,48 P Proj EMEI R$ 3.050.000,00 OE Oper. Esp. 1.557.230,40 A Folha Pgto 23.636.184,41 ESPECIAL – 05.03 R$ 3.631.714,48 A Ativ EMEFE 219.718,35 P Proj EMEFE 1.150.000,00 OE Oper. Esp. 1.000,00 A Folha Pgto 2.260.996,13 EJA – 05.04 R$ 570.407,22 A Ativ EJA 160.000,00 P Proj EJA 5.000,00 OE Oper. Esp. 1.000,00 A Folha Pgto 404.407,22 EMEIEFS – 05.05 R$ 51.008.868,79 A Ativ EMEF 11.752.641,57 P Proj EMEF 2.900.000,00 OE Oper. Esp. 2.000.000,00 A Folha Pgto 34.356.227,22 MÉDIO TÉCNICO SUPERIOR – 05.06 R$ 3.850.000,00 A Ativ SMEEL 3.850.000,00 P Proj SMEEL 0,00 OE Oper. Esp. 0,00 A Folha Pgto 0,00 LIVRE DMEEL – 05.07 R$ 900.000,00 A Ativ SMEEL 340.000,00 P Proj SMEEL 10.000,00 OE Oper. Esp. 51.113,87 A Folha Pgto 498.886,13 LIVRE BIBLIOTECA – 05.08 R$ 0,00 A Ativ SMEEL 0,00 P Proj SMEEL 0,00 OE Oper. Esp. 0,00 A Folha Pgto 0,00 TOTAL 122.155.361,94 SALDO 0,00 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SMEEL ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 TOTAL 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 9.270.196,16 R$ 9.270.196,16 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO R$ 111.985.165,78 R$ 111.985.165,78 0004 (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL 0,00 R$ 0,00 0003 (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 900.000,00 R$ 900.000,00 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 122.155.361,94 R$ 122.155.361,94 Código do Programa MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SMEEL ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global 0001 - (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 1008 – Investir em Infraestrutura, Aquisição de Bens Móveis e Imóveis 12 - EDUCAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 560.000,00 2023 – Manutenção das atividades dos Conselhos de Educação R$ 30.000,00 2024 – Manutenção das atividades administrativas R$ 2.000.000,00 2025 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 6.680.196,16 0002 - (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO 2026 – Manutenção das atividades Administrativas 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 8.800.000,00 1009 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 3.000.000,00 2027 – Adquirir Vagas de Educação Infantil junto à Entidades Credenciadas R$ 15.680.760,48 1010 – Permutar a sede da EMEI Adalberto Wortmann R$ 50.000,00 0007 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 1.557.230,40 2031 – Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos do Ensino Infantil R$ 200.000,00 Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00 Executar e operacionalizar as ações do Programa Primeira Infância Melhor R$ 0,00 2001 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 23.636.184,41 2041 – Manutenção das Atividades Administrativas 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 10.452.641,57 1021 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 2.900.000,00 2042 – Suprir a demanda de Transporte Escolar do Ensino Fundamental/Integral R$ 1.300.000,00 0010 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 2.000.000,00 Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00 2043 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 34.356.227,22 2035 – Manutenção das Atividades Administrativas 12 - EDUCAÇÃO 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 69.718,35 1015 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 1.150.000,00 2036 – Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da Educação Especial R$ 150.000,00 0008 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 1.000,00 Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00 2002 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 2.260.996,13 2003 – Manutenção das Atividades Administrativas 12 - EDUCAÇÃO 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS R$ 150.000,00 1017 – Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis R$ 5.000,00 2004 – Suprir a demanda de Transporte Escolar de alunos da EJA R$ 10.000,00 0009 – Apoiar Entidades sem Fins Lucrativos R$ 1.000,00 Promover e Implementar Políticas de Equidade R$ 0,00 2039 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos R$ 404.407,22 2051 – Manter o transporte para os alunos do Ensino Médio da Zona Rural 12 - EDUCAÇÃO 362 - ENSINO MÉDIO R$ 1.800.000,00 2012 – Manter o transporte dos alunos de Ensino Técnico. R$ 300.000,00 0013 – Manter o transporte dos alunos Universitários que estudam fora do Município. 12 - EDUCAÇÃO 364 - ENSINO SUPERIOR R$ 1.750.000,00 0004 - (F) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL Manter das atividades do Programa Ecocidadania 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 Manter das atividades do Programa Ecocidadania 361 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 0,00 Manter das atividades do Programa Ecocidadania 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 Manter das atividades do Programa Ecocidadania 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0003 - (F) DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 2053 – Manter e Ampliar as Atividades e Eventos Esportivos e de Lazer 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 340.000,00 1029 -Investir em Infraestrutura, aquisição de Bens Móveis e Imóveis 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 10.000,00 0014 – Apoiar Entidades Esportivas sem Fins Lucrativos 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 51.113,87 2055 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 27 – DESPORTO E LAZER 813 – LAZER 498.886,13 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 122.155.361,94 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde PROGRAMA: 0001 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente OBJETIVO: Indicador(es) do Programa AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2026 TOTAL A Ação: 2104 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMS Servidores 60 60 Produto: Atividade Mantida Valor 5.546.930,17 5.546.930,17 Meta Indicadores: Número de servidores remunerados Função 10 - Saúde Subfunção 122 – Administração Geral A Ação: 2105 Capacitação dos Servidores da SMS Servidores 90 90 Produto: Servidores Capacitados Valor 50,00 50,00 Meta Capacitar 100% dos servidores Indicadores: % ano de servidores capacitados Função 10 – Saúde Subfunção 122 – Administração Geral A Ação: 2106 Qualificação das Atividades do Conselho Municipal da Saúde Reuniões 12 12 Produto: Atividade Realizada Valor 100,00 100,00 Meta Realizar no mínimo 12 reuniões anuais, sendo uma mensal. Indicadores: Número de reuniões realizadas Função 10 – Saúde Promover a modernização da gestão pública em saúde, com foco na eficiência administrativa, na inovação dos processos e na transparência das ações. Garantir o uso racional dos recursos, fortalecendo o planejamento, o monitoramento e a participação social. Buscar maior resolutividade e qualidade nos serviços prestados à população. Estimular práticas sustentáveis e éticas na condução da política de saúde municipal. Unidade de Medida Meta Física Garantir 100% da remuneração mensal dos servidores da SMS, para dar continuidade as atividades desenvolvidas Meta Física Meta Física TIPO Subfunção 122 – Administração Geral Reuniões Valor 100,00 100,00 P Ação: 1053 Adequação Estrutural e Reequipamento das Atividades Administrativas da SMS % 25 25 Produto: Atividade mantida Valor 100,00 100,00 Meta Indicadores: % de manutenção ou entrega de equipamentos nas unidades Função 10 – Saúde Subfunção 122 – Administração Geral A Ação: 2112 Manutenção das Ações e Atividades Administrativas da SMS % 25 25 Produto: Atividade mantida Valor 505.428,01 505.428,01 Meta Realizar 80% as ações e serviços contempladas no Plano Municipal de Saúde Indicadores: % de ações realizadas, previstas no PMS Função 10 – Saúde Subfunção 122 – Administração Geral R$ 6.052.608,18 Meta Física Realizar investimento em estrutura , equipamentos e tecnologia em pelo menos 80% dos setores estratégicos da SMS até 2029 Meta Física MUNICÍPIO DE CANELA LDO – 2026 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I - PROGRAMAS Eixo Estratégico – Serviços Públicos PROGRAMA: 0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: Indicador(es) do Programa AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2026 TOTAL A Ação: 2113 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Atenção Primária Servidor 130 130 Produto: Atividade Mantida Valor 20.236.845,94 20.236.845,94 Meta Indicadores: número de servidores remunerados Função 10 - Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica A Ação: 2114 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Média e Alta Complexidade Servidor 20 20 Produto: Atividade Mantida Valor 3.774.265,68 3.774.265,68 Meta Indicadores: número de servidores remunerados Função 10 - Saúde Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial A Ação: 2115 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Farmácia Municipal Servidor 15 15 Produto: Atividade Mantida Valor 1.314.252,95 1.314.252,95 Meta Indicadores: número de servidores remunerados Função 10 - Saúde Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico A Ação: 2116 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Vigilância Sanitária Servidor 5 5 Produto: Atividade Mantida Valor 534.618,42 534.618,42 Meta Indicadores: número de servidores remunerados Função 10 - Saúde Subfunção 304 – Vigilância Sanitária Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde com acolhimento humanizado, qualidade no atendimento e foco na equidade. Garantir o cumprimento dos direitos dos usuários do SUS, fortalecendo o vínculo entre profissionais e comunidade. Incentivar a escuta ativa e a resolutividade das demandas dos cidadãos. Consolidar uma gestão participativa, centrada nas necessidades reais da população. Unidade de Medida Meta Física Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da Atenção Primária, para dar continuidade as atividades desenvolvidas Meta Física Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da Média e da Alta Complexidade para dar continuidade as atividades desenvolvidas. Meta Física Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da farmácia municipal, para dar continuidade as atividades desenvolvidas. Meta Física Garantir 100% da remuneração mensal dos servidores da Vigilância Sanitária, para dar continuidade as atividades desenvolvidas. TIPO A Ação: 2117 Servidor 10 10 Produto: Atividade Mantida Valor 2.637.479,28 2.637.479,28 Meta Indicadores: número de servidores remunerados Função 10 - Saúde Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica A Ação: 2118 Manutenção das Atividades da Atenção Primária da Saúde % 25 25 Produto: Atividade mantida Valor 2.081.433,92 2.081.433,92 Meta Realizar investimentos em 100% da Atenção Primária Indicadores: % de investimentos na rede de atenção primária Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica P Ação: 1054 Construção de Unidades de Saúde de Atenção Primária Un 25 25 Produto: Construção de Unidade de Saúde Valor 50,00 50,00 Meta Realizar construção de novas Unidades de Saúde Indicadores: Número de novas UBS construídas Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica P Ação: 1055 Investimento na Atenção Primaria em Saúde % 25 25 Produto: Aquisição de equipamentos e melhorias estruturais Valor 50,00 50,00 Meta Realizar manutenção e reequipar Unidades de Saúde Indicadores: % de melhorias realizadas Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica P Ação: 1056 Investimentos na Rede de Atenção Especializada % 25 25 Produto: Atividade mantida Valor 50,00 50,00 Meta Indicadores: % de melhorias realizadas Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Meta Física Garantir 100% a remuneração mensal dos servidores da Vigilância Sanitária, para dar continuidade as atividades desenvolvidas. Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Realizar investimentos em pelo menos 80% de melhorias estruturais ou tecnológica da Atenção Especializada (Nº de melhorias realizadas / Nº total de setores da SMS x 100) A Ação: 2119 Manutenção das Atividades da Rede de Atenção Especializada % 25 25 Produto: Atividade mantida Valor 203.880,44 203.880,44 Meta Indicadores: % de melhorias realizadas Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial A Ação: 2120 Manter, adequar, implantar equipes saúde Bucal Equipes 2 2 Produto: Atividade mantida Valor 210.627,00 210.627,00 Meta Realizar a implantação de 1 equipes de saúde bucal por ano Indicadores: Número de equipes formadas Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica A Ação: 2121 Realização das atividades do Programa Saúde na Escola – PSE Ações 21 21 Produto: Atividade mantida Valor 50,00 50,00 Meta Realizar as ações de saúde na escola conforme pactuação Indicadores: Número de ações realizadas Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica A Ação: 2122 Operacionalização das Ações do Programa Primeira Infância Melhor – PIM Visitadoras 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 50,00 50,00 Meta Manter contratação de 100% da Equipe do PIM (monitora e 8 visitadoras) Indicadores: Número de visitadoras Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica A Ação: 2123 Operacionalização das ações da Rede de Atenção à Saúde Mental Un 3 3 Produto: Atividade mantida Valor 432.521,88 432.521,88 Meta Indicadores: Número de atendimentos realizados Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial P Ação: 1057 Construção de unidade para atendimento da Rede Especializada Un 1 1 Produto: Nova atividade Valor 50,00 50,00 Meta Construção de uma Unidade até 2029 Indicadores: Unidade Construída Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Meta Física Realizar investimentos em pelo menos 80% de melhorias estruturais ou tecnológica da Atenção Especializada (Nº de melhorias realizadas / Nº total de setores da SMS x 100) Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Ampliar a oferta de atendimento e ações da rede de atenção à saúde mental com a contratação de novos profissionais sendo 3 profissionais ao ano Meta Física A Ação:2126 Manter atendimento às Urgências e Emergências Através do SAMU Equipe 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 524.904,60 524.904,60 Meta Manter a habilitação do SAMU – 1 equipe de suporte Basico Indicadores: número de equipe em atividade Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial A Ação: 2129 Manter os Serviços Hospitalares % 80 80 Produto: Atividade mantida Valor 24.124.132,08 24.124.132,080 Meta Atingir no mínimo 80% de satisfação dos usuários do SUS Indicadores: % de satisfação dos usuários do SUS Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial A Ação:2130 Viabilizar Ações e Serviços em Média e Alta Complexidade % 10 10 Produto: Atividade mantida Valor 1.621.178,43 1.621.178,43 Meta Indicadores: % de atendimentos realizados e ampliados Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial A Ação: 2131 Operacionalização das Atividades da Assistência Farmacêutica Un 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 6.003,57 6.003,57 Meta Garantir presença do farmacêutico em tempo integral no atendimento Indicadores: número de profissionais em atendimento Função 10 – Saúde Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico P Ação: 1060 Investimentos da Assistência Farmacêutica % 1 1 Produto: Novo Investimento Valor 50,00 50,00 Meta Investir na estrutura da Assistência Farmacêutica Indicadores: % de investimentos na Assistência Farmacêutica Função 10 – Saúde Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico Meta Física Meta Física Meta Física Manter e ampliar os atendimentos, exames e procedimentos de média e alta complexidade em 10% ano Meta Física Meta Física A Ação: 2133 Manter a dispensação dos medicamentos da REMUME % 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 653.580,28 653.580,28 Meta Manter a REMUME atualizada e garantir 100% dos medicamentos Indicadores: % de medicamentos disponíveis à população Função 10 – Saúde Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico A Ação: 2134 Operacionalização das Ações para a População Prisional Horas 3 4 Produto: Atividade mantida Valor 30.000,00 30.000,00 Meta Manter atendimento semanal de 4horas médicas Indicadores: horas de atendimentos realizados Função 10 – Saúde Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico A Ação:2135 Fornecimento de Insumos para Usuários com Deficiência Un 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 5.000,00 5.000,00 Meta Manter atualizada a lista dos insumos disponibilizados pelo município Indicadores: número de insumos disponibilizados Função 10 – Saúde Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico A Ação: 2136 Manutenção dos Serviços de Atendimento a Domicílio Un 1 1 Produto: Atividade nova Valor 50.000,00 50.000,00 Meta Manter constituída a equipe mínima do Programa Melhor em Casa Indicadores: número de equipe em atividade Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física A Ação: 2137 Desenvolvimento das Ações de Alimentação e Nutrição Un 100 100 Produto: Atividade mantida Valor 13.010,06 13.010,06 Meta Manter fornecimento de formula para 100% das crianças cadastradas no PAN Indicadores: % de crianças atendidas Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica A Ação: 2138 Promoção de Políticas de Combate a Doenças Infectocontagiosas Un 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 347.990,16 347.990,16 Meta Manter a habilitação do CRAIP Função 10 – Saúde Indicadores: Unidade em atividade Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica OE Ação: 0026 Parcerias com Entidades Filantrópicas de Saúde Parceria 1 1 Produto: Parceria Valor 50,00 50,00 Meta Formalizar parcerias com entidades filantrópicas, Nº de parcerias Indicadores: Número de parcerias firmadas Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial P Ação: 1061 Investimentos na Vigilância Sanitária Un 25 25 Produto: Implantar melhorias Valor 50,00 50,00 Meta Realizar melhorias estruturais e tecnológicas em 100% da Vigilância em Saúde Indicadores: número de investimentos Função 10 – Saúde Subfunção 304 – Vigilância Sanitária A Ação: 2139 Manutenção das Ações na Vigilância Sanitária % 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 52.016,00 52.016,00 Meta Indicadores: % de desempenho Função 10 – Saúde Subfunção 304 – Vigilância Sanitária Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Cumprir 100% do plano de amostragem de vigilância da qualidade da água para consumo humano P Ação: 1062 Investimentos na Vigilância Epidemiológica e Ambiental Un 1 1 Produto: Implantar melhorias Valor 50,00 50,00 Meta Realizar melhorias estruturais e tecnológicas em 100% da Vigilância em Saúde Indicadores: número de investimentos Função 10 – Saúde Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica A Ação: 2140 Manutenção e operacionalização das Ações na Vigilância Epidemiológica % 80 80 Produto: Atividade mantida Valor 151.747,88 151.747,88 Meta Atingir cobertura vacinal preconizada pelo Programa Nacional de Imunizações 80% Indicadores: % de cobertura vacinal do público alvo Função 10 – Saúde Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica A Ação: 2141 Execução e Desenvolvimento das Ações na Vigilância Ambiental Un 1 1 Produto: Atividade mantida Valor 500,00 500,00 Meta Realizar no mínimo 1 LIRA - Levantamento Rápido de Índices por Ano Indicadores: Número de levantamentos Função 10 – Saúde Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica R$ 59.006.488,57 Meta Física Meta Física Meta Física MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eixo Estratégico – Desenvolvimento Sustentável ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0003 (F)Desenvolvimento Social e Econômico OBJETIVO: Indicador(es) do Programa AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2026 TOTAL A Ação: 2142 Un Meta Física 6 6 Produto: Atividade mantida Valor 116.750,23 116.750,23 Meta Indicadores: Implantar e manter um grupo por UBS Função 10 – Saúde Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Promover ações integradas que fortaleçam o desenvolvimento social e a equidade em saúde, com foco na redução das vulnerabilidades e na melhoria da qualidade de vida da população. Estimular a geração de oportunidades por meio da inclusão produtiva, da educação em saúde e do apoio a iniciativas comunitárias. Integrar políticas públicas para combater desigualdades sociais e ampliar o acesso aos serviços de saúde. Valorizar práticas intersetoriais que promovam bem-estar e cidadania. Unidade de Medida Operacionalizar o Programa de Reabilitação Física, Biopsicossocial e Atividade Física Manter e implantar um grupo de atividade física vinculado a cada UBS TIPO P Ação: 1063 Un Meta Física 6 6 Produto: Investir programa reabilitação Valor 50,00 50,00 Meta Indicadores: % de investimento Função 10 – Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica R$ 116.800,23 Investir no Programa de Reabilitação Física, Biopsicossocial e Atividade Física Realizar investimento em estrutura e tecnologia em 100% do Programa de Reabilitação Física, Biopsicossocial e Atividade Física MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 0001 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente R$ 6.052.608,18 R$ 6.052.608,18 0002 (F)Compromisso com o Cidadão R$ 59.006.488,57 R$ 59.006.488,57 0003 (F)Desenvolvimento Social e Econômico R$ 116.800,23 R$ 116.800,23 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 65.175.896,98 Código do Programa VALOR TOTAL DO PROGRAMA MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global 2104 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMS 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 5.546.930,17 2105 – Capacitação dos Servidores 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 50,00 2106 – Qualificação das Atividades do Conselho Municipal da Saúde 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 100,00 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 100,00 2112 - Manutenção das Ações e Atividades Administrativas da SMS 10 – Saúde 122 – Administração Geral R$ 505.428,01 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 20.236.845,94 10 – Saúde R$ 3.774.265,68 10 – Saúde R$ 1.314.252,95 10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária R$ 534.618,42 10 – Saúde R$ 2.637.479,28 2118 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária da Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 2.081.433,92 0001 –(G) Programa de Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 0001 –(G) Programa de Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 0001 –(G) Programa de Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 0001 –(G) Programa de Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 1053 – Adequação Estrutural e Reequipamento das Atividades Administrativas da SMS 0001 –(G) Programa de Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2113 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Atenção Primária 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2114 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Média e Alta Complexidade 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2115 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Farmácia Municipal 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2116 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Vigilância Sanitária 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2117 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Epidemiológica e Ambiental 305 – Vigilância Epidemiológica 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 1054 – Construção de Unidades de Saúde de Atenção Primária 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00 10 – Saúde R$ 50,00 10 – Saúde R$ 203.880,44 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 210.627,00 2121 – Realização das atividades do Programa Saúde na Escola – PSE 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00 2123 – Operacionalização das ações da Rede de Atenção à Saúde Mental 10 – Saúde R$ 432.521,88 10 – Saúde R$ 50,00 10 – Saúde R$ 524.904,60 10 – Saúde R$ 24.124.132,08 10 – Saúde R$ 1.621.178,43 2131– Operacionalização das Atividades da Assistência Farmacêutica 10 – Saúde R$ 6.003,57 1060 – Investimentos da Assistência Farmacêutica 10 – Saúde R$ 50,00 10 – Saúde R$ 653.580,28 10 – Saúde R$ 30.000,00 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 1055 – Investimento na Atenção Primaria em Saúde 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 1056 – Investimentos na Rede de Atenção Especializada 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2119 - Manutenção das Atividades da Rede de Atenção Especializada 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2120 - Equipes de Saúde Bucal manter e adequar equipes existentes , e implantar novas 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2122– Operacionalização das Ações do Programa Primeira Infância Melhor – PIM 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 1057 – Construção de Unidade para atendimento da Rede Especializada 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2126 - Manter atendimento às Urgências e Emergências Através do SAMU 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2129 – Manter os Serviços Hospitalares 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2130 – Viabilizar Ações e Serviços em Média e Alta Complexidade 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2133 – Manter a dispensação dos medicamentos da REMUME 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2134 – Operacionalização das Ações para a População Prisional 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 10 – Saúde R$ 5.000,00 10 – Saúde R$ 50.000,00 2137 – Desenvolvimento das Ações de Alimentação e Nutrição 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 13.010,06 2138 – Promoção de Políticas de Combate a Doenças Infectocontagiosas 10 – Saúde R$ 347.990,16 10 – Saúde R$ 50,00 10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária R$ 50,00 10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária R$ 52.016,00 1062 – Investimentos na Vigilância Epidemiológica e Ambiental 10 – Saúde R$ 50,00 10 – Saúde R$ 151.747,88 10 – Saúde R$ 500,00 10 – Saúde R$ 116.750,23 10 – Saúde 301 – Atenção Básica R$ 50,00 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 65.175.896,98 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2135 – Fornecimento de Insumos para Usuários com Deficiência 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2136 - Manutenção dos Serviços de Atendimento a Domicílio 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 305 – Vigilância Epidemiológica 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 0026 – Parcerias com Entidades Filantrópicas de Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 1061 – Investimentos na Vigilância Sanitária 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2139 – Manutenção das Ações na Vigilância Sanitária 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 305 – Vigilância Epidemiológica 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2140 – Manutenção e operacionalização das Ações na Vigilância Epidemiológica 305 – Vigilância Epidemiológica 0002 –(F) Programa Compromisso com o Cidadão 2141 – Execução e Desenvolvimento das Ações na Vigilância Ambiental 305 – Vigilância Epidemiológica 0003 –(F)Programa Desenvolvimento Social e Econômico 2142 – Operacionalizar o Programa de Reabilitação Física, Biopsicossocial e Atividade Física 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0003 – (F)Programa Desenvolvimento Social e Econômico 1063 – Investir no Programa de Reabilitação Física, Biopsicossocial e Atividade Física MUNICÍPIO DE CANELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 07 – ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 0000 - Encargos Especiais OBJETIVO: Garantir o cumprimento de compromissos a curto, médio e longo prazo. Indicador(es) do Programa ESTE PROGRAMA NÃO POSSUI INDICADORES AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2.026 TOTAL Total do Programa 31.486.016,79 31.486.016,79 OE Indenizações, Restituições e Demais Encargos 76.679,50 76.679,50 Função 28 - Encargos Especiais Valor 76.679,50 76.679,50 846 - Outros Encargos Especiais Produto: Não se Aplica OE Amortização e Demais Encargos da Dívida Pública 22.520.000,00 22.520.000,00 Função 28 - Encargos Especiais Valor 22.520.000,00 22.520.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna Produto: Não se Aplica OE Contribuições ao PASEP 1.900.000,00 1.900.000,00 Unidade de Medida Ação: 0001 Meta Física Subfunçã o Ação: 0002 Meta Física Subfunçã o Ação: 0003 Meta Física TIPO Função 28 - Encargos Especiais Valor 1.900.000,00 1.900.000,00 846 - Outros Encargos Especiais Produto: Não se Aplica OE Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 2.600.000,00 2.600.000,00 Função 28 - Encargos Especiais Valor 2.600.000,00 2.600.000,00 846 - Outros Encargos Especiais Produto: Não se Aplica OE Manutenção Despesas Servidores Inativos 4.389.337,29 4.389.337,29 Função 28 - Encargos Especiais Valor 4.389.337,29 4.389.337,29 846 - Outros Encargos Especiais Produto: Não se Aplica Subfunçã o Ação: 0004 Meta Física Subfunçã o Ação: 0005 Meta Física Subfunçã o (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 07 – ENCARGOS ESPECIAIS ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 9999 – Programa de Gestão e Manutenção Reserva de Contingência OBJETIVO: Indicador(es) do Programa ESTE PROGRAMA NÃO POSSUI INDICADORES AÇÕES / PRODUTOS ANOS 2.026 TOTAL OE Reserva de Contingência e Emendas Impositivas 7.810.403,31 7.810.403,31 Função 99- Encargos Especiais Valor 7.810.403,31 7.810.403,31 999 – Reserva de Contingência OE Ação: 0 Função Valor 0 OE Ação: 0 Cobrir Eventos incertos que possam vir afetar a Administração, projetar a Reserva de Contingência, emendas impositivas individuais e de bancada. Unidade de Medida Ação: 0006 Meta Física Subfunçã o Meta Física Subfunçã o Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 08 – GABINETE DO PREFEITO Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0001 (G) Gestão eficiente, inovadora e Transparente OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 6.547.788,21 R$ 6.547.788,21 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida ANOS 2.026 TOTAL 1 Ação: 1048 Manutenção das Atividades Administrativas Meta Física 1 Produto: Gabinete em Condições Operacionais Valor R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 P Meta: Indicador: Índice de satisfação com infraestrutura Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral 2 Ação: 2090 Manutenção das Atividades Administrativas Meta Física 1 Produto: Gabinete em Condições Operacionais Valor R$ 1.170.000,00 R$ 1.170.000,00 A Meta: atividades Indicador: Índice de satisfação com infraestrutura Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Formular, executar e avaliar a gestão de atividades de interesse público, visando a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública, possibilitando uma visão estratégica da gestão pública Assegurar condições adequadas de funcionamento do Gabinete por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e modernização de materiais permanentes equipamentos e instalações Assegurar condições operacionais por meio da cobertura de despesas correntes, de qualquer natureza, necessárias ao funcionamento do Gabinete TIPO 3 Ação: 2091 Capacitação de Servidores Meta Física 10 10 Produto: Servidores capacitados Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 A Meta: servidor Indicador: Número de servidores capacitados Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral 4 Ação: 2092 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Meta Física 100,00% Produto: Atividade mantida Valor R$ 5.267.788,21 R$ 5.267.788,21 A Meta: servidor Indicador: Número de servidores atendidos Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral 5 Ação: Processos remodelados, desburocratizados e digitalizados Meta Física 25,00% Produto: Sistema organizado Valor R$ 0,00 0 NO Meta: percentual Indicador: Percentual de processos com fluxos remodelados Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Capacitar 100% dos servidores até 2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento continuo. Garantir a remuneração mensal de servidores dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito e quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades Desburocratizar e digitalizar processos, ampliar o mapeamento e redesenhar processos internos, buscando a melhoria nos serviços públicos e a modernização da gestão, garantindo eficiência e qualidade nos serviços oferecidos à população. CONTROLE INTERNO – unidade 6 Ação: Meta Física 20 20 Produto: Relatórios de auditoria e fiscalização realizados Valor R$ 0,00 0 NO Meta: auditorias Indicador: Número de auditorias realizadas por ano Função: 4 – Administração Subfunção: 124 – Controle Interno 7 Ação: Meta Física 10 10 Produto: Instruções Normativas elaboradas e implementadas Valor R$ 0,00 0 NO Meta: Indicador: Número de normativos publicados e implantados Função: 4 – Administração Subfunção: 124 – Controle Interno 8 Ação: Meta Física 30 30 Produto: Capacitações realizadas Valor R$ 0,00 0 NO Meta: servidor Indicador: Número de servidores capacitados Função: 4 – Administração Subfunção: 124 – Controle Interno 9 Ação: Meta Física 50 50 Produto: Relatórios de recomendações atendidas Valor R$ 0,00 0 NO Meta: atendimento Indicador: Percentual de recomendações atendidas pelas secretarias Função: 4 – Administração Subfunção: 124 – Controle Interno Realizar auditorias internas regulares nos órgãos da administração direta e indireta, com base no Plano Anual de Auditoria Aperfeiçoar a atuação da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) no monitoramento da legalidade e eficácia da gestão pública Elaborar e publicar manuais, guias e instruções normativas padronizando rotinas de controle interno nos setores Fomentar a participação das repartições no processo de elaboração de manuais das rotinas, fortalecendo os processos internos de trabalho instruções normativas Realizar capacitações com os representantes setoriais sobre auditoria, prestação de contas e integridade Fortalecer a capacidade técnica dos representantes setoriais de controle interno Monitorar o atendimento das recomendações emitidas pela UCCI e orientar os gestores quanto às providências necessárias Aumentar a resolutividade das recomendações da UCCI junto às Secretarias Municipais 10 Ação: Aperfeiçoar as atividades de controle e consultoria Meta Física 100 100 Produto: Atividades executadas Valor R$ 0,00 0 NO Meta: ações Indicador: Função: 4 – Administração Subfunção: 124 – Controle Interno Fortalecer a governança, por meio da gestão integrada, compliance e controle interno, buscando o diálogo permanente entre as secretarias/departamentos Ações de fortalecimento do compliance e controle interno, com participação do setor jurídico, entre reuniões intersetoriais, capacitações e revisões normativas PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – unidade 11 Ação: Meta Física 900 900 Produto: Pareceres jurídicos preventivos emitidos Valor R$ 0,00 0 NO Meta: pareceres Indicador: Número de pareceres emitidos Função: 2 – Judiciária Subfunção: 61 – Ação Judiciária 12 Ação: Meta Física 10,00% Produto: Diminuição proporcional de tramitação dos processos físicos Valor R$ 0,00 0 NO Meta: Reduzir a tramitação de processos físicos na PGM Indicador: Função: 2 – Judiciária Subfunção: 61 – Ação Judiciária 13 Ação: Meta Física 100 100 Produto: Reuniões de assessoramento realizadas Valor R$ 0,00 0 NO Meta: reuniões Indicador: Número de reuniões realizadas Função: 2 – Judiciária Subfunção: 61 – Ação Judiciária Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e consultas internas, orientando a legalidade dos atos da gestão Fortalecer a atuação jurídica preventiva na Administração Pública Municipal Atuar para a diminuição da tramitação de processos físicos na PGM, visando à graduação da digitalização dos expedientes administrativos percentual de processos físicos Percentual de processos físicos em comparação com a totalidade dos expedientes administrativos que tramitam pela PGM Realizar reuniões técnicas com Secretarias Municipais para análise jurídica de contratos, convênios, licitações e políticas públicas Ampliar a integração da PGM com os órgãos da Administração para qualificar a gestão pública (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 08 – GABINETE DO PREFEITO Eixo Estratégico: Serviços Públicos ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0002 (F) Compromisso com o Cidadão OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026,00 TOTAL Total do Programa: 655.192,47 655.192,47 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida ANOS 2.026 TOTAL 1 Ação: Excelência em Gestão Meta Física Produto: Modernização e eficiência Valor R$ 0,00 0 NO Meta: percentual Indicador: Percentual de cumprimento das metas estratégicas da gestão administrativa Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral COMUNICAÇÃO SOCIAL 2 Ação: 2107 Meta Física Produto: Valor R$ 655.192,47 R$ 655.192,47 A Meta: Indicador: Número de campanhas realizadas por ano campanhas 15 15 Indicador: Aumento de seguidores e engajamento nas redes sociais percentual 50,00% Indicador: Volume de atualizações e interações mensais nas plataformas digitais 100,00% Função: 4 – Administração Subfunção: 131 – Comunicação Social 3 Ação: ações Meta Física 50 50 Produto: Assessoramento quanto à comunicação institucional e organização de protocolos Valor R$ 0,00 0 NO Meta: Indicador: Número de ações realizadas por ano Função: 4 – Administração Subfunção: 131 – Comunicação Social Promover uma gestão pública eficiente, transparente, participativa e comprometida com a qualidade dos serviços prestados à população, fortalecendo a relação entre o governo municipal e o cidadão. Desenvolver ações voltadas para a modernização e eficiência da gestão, por meio de melhoria da estrutura física, organizacional, busca de recursos externos e otimização dos gastos públicos Desenvolver, ampliar e manter uma estratégia de comunicação institucional integrada Campanhas de comunicação institucional realizadas, canais digitais ampliados e plataformas atualizadas Fortalecer a transparência, o acesso à informação pública e a interação com o cidadão por meio de uma comunicação moderna, acessível e diversificada atualizações semanais em 100% dos canais Eventos: protocolo, cerimoniais e assessoria de imprensa, prestando suporte ao Gabinete e demais secretarias Aproximar meios de comunicação e a comunidade das ações e informações institucionais (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 08 – GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE INOVADORA E TRANSPARENTE R$ 6.547.788,21 R$ 6.547.788,21 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO R$ 655.192,47 R$ 655.192,47 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS R$ 7.202.980,68 R$ 7.202.980,68 Código do Programa VALOR TOTAL DO PROGRAMA MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 08 -GABINETE DO PREFEITO ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global 1048 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 100.000,00 2090 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.170.000,00 2091 – Capacitação de Servidores 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 10.000,00 2092 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 5.267.788,21 Processos remodelados, desburocratizados e digitalizados 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 0,00 4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00 4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00 4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00 4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00 Aperfeiçoar as atividades de controle e consultoria 4 – Administração 124 – Controle Interno R$ 0,00 2 – Judiciária 61 – Ação Judiciária R$ 0,00 2 – Judiciária 61 – Ação Judiciária R$ 0,00 2 – Judiciária 61 – Ação Judiciária R$ 0,00 Excelência em Gestão 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 0,00 2107 – Desenvolver, ampliar e manter uma estratégia de comunicação institucional 4 – Administração 131 – Comunicação Social R$ 655.192,47 4 – Administração 131 – Comunicação Social R$ 0,00 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 7.202.980,68 (G) GESTÃO EFICIENTE INOVADORA E TRANSPARENTE Realizar auditorias internas regulares nos órgãos da administração direta e indireta, com base no Plano Anual de Auditoria Elaborar e publicar manuais, guias e instruções normativas padronizando rotinas de controle interno nos setores Realizar capacitações com os representantes setoriais sobre auditoria, prestação de contas e integridade Monitorar o atendimento das recomendações emitidas pela UCCI e orientar os gestores quanto às providências necessárias Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e consultas internas, orientando a legalidade dos atos da gestão Atuar para a diminuição da tramitação de processos físicos na PGM, visando à graduação da digitalização dos expedientes administrativos Realizar reuniões técnicas com Secretarias Municipais para análise jurídica de contratos, convênios, licitações e políticas públicas (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO Eventos: protocolo, cerimoniais e assessoria de imprensa, prestando suporte ao Gabinete e demais secretarias MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão ANEXO I – PROGRAMAS PROGRAMA: 01 (G) GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: Indicadores do Programa Índice recente Não aplicável Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 8.892.134,16 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2021 MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Atividade Meta Física 1 1 Produto: Secretaria com condição operacional Meta: 150.000,00 Função: 04 – Administração Valor 150.000,00 Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL P Ação: 1018 Unidade Meta Física 1 1 Produto: Bens Adquiridos Meta: 890.533,52 890.533,52 Função: 04 – Administração Valor Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL A Ação: 2022 GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS Servidores Meta Física 81 81 Produto: Atividade mantida Meta: 7.851.600,64 7.851.600,64 Função: 04 – Administração Valor Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Garantir a eficiência, a organização e a sustentabilidade das ações relacionadas à infraestrutura urbana, construção, conservação e manutenção dos bens públicos. Ele busca otimizar recursos, melhorar os processos de gestão, promover a transparência e assegurar que as obras e serviços sejam realizados com qualidade, dentro do prazo e do orçamento estabelecido. Dessa forma, o programa visa contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável, melhorando a qualidade de vida da população e preservando o patrimônio público do município. Unidade de Medida Ações contínuas para garantir que os processos inteiros funcionem de forma eficiente, organizada e eficaz. Tornar as operações mais ágeis, reduzir erros e custos, além de melhorar o atendimento e a produtividade geral. AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS e IMÓVEIS PARA SMOSUA E CEMITÉRIO MUNICIPAL Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria e cemitério por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e modernização de materiais permanentes. Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria e cemitério por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e modernização de materiais permanentes. Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria e cemitério por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e modernização de materiais permanentes. Garantir que a equipe esteja bem alinhada às metas e planejamentos da Secretaria de Obras, promovendo um ambiente de trabalho saudável, produtivo e motivador. Garantir que a equipe esteja bem alinhada às metas e planejamentos da Secretaria de Obras, promovendo um ambiente de trabalho saudável, produtivo e motivador. Garantir que a equipe esteja bem alinhada às metas e planejamentos da Secretaria de Obras, promovendo um ambiente de trabalho saudável, produtivo e motivador. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial TIPO * Já incluso valor R$631.742,80 referente a vencimentos e vantagens do Cemitério. * Já incluso R$50.000,00 referente a despesas com manutenção administrativa do Cemitério. MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS PROGRAMA: (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO Objetivo: 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 2.100.000,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL P Ação: 1019 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO Unidade Meta Física 1 1 Produto: Melhoria realizada Meta: 2.100.000,00 2.100.000,00 Função: 15 – URBANISMO Valor Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA Promover o desenvolvimento e a melhoria da infraestrutura urbana e rural do município, garantindo a execução de obras que atendam às necessidades da população. Isso inclui a construção, manutenção e ampliação de vias, praças, saneamento, iluminação pública, entre outros serviços essenciais, com foco na qualidade, sustentabilidade e eficiência. O programa busca proporcionar uma melhor qualidade de vida, segurança e acessibilidade para todos, contribuindo para o crescimento ordenado e o bem-estar da comunidade. Unidade de Medida Execução de novas redes de drenagem, recuperação e pavimentação de ruas urbanas e rurais, construção de calçadas e passeios públicos, construção de abrigos públicos para os usuários de transporte público, revitalização de praças e parques. Execução de novas redes de drenagem, recuperação e pavimentação de ruas urbanas e rurais, construção de calçadas e passeios públicos, construção de abrigos públicos para os usuários de transporte público, revitalização de praças e parques. Execução de novas redes de drenagem, recuperação e pavimentação de ruas urbanas e rurais, construção de calçadas e passeios públicos, construção de abrigos públicos para os usuários de transporte público, revitalização de praças e parques. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 3.044.141,10 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL P Ação: 1020 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA ESPAÇOS PÚBLICOS Unidade Meta Física 1 1 Produto: Bens Adquiridos Meta: Função: 15- URBANISMO Valor 912.636,70 912.636,70 Subfunção: 451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA A Ação: 2169 MANUTENÇÃO GERAL Unidade Meta Física 1 1 Produto: Atividade Mantida Meta: 2.031.504,40 2.031.504,40 Função: 15- URBANISMO Valor Subfunção: 451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA OE Ação: 0011 Apenados Meta Física 1 1 Produto: Convênio realizado Meta: 100.000,00 Função: 15- URBANISMO Valor 100.000,00 Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS Garantir a conservação, o cuidado e a preservação do patrimônio urbano, promovendo uma cidade mais organizada, segura e agradável para seus habitantes. Busca realizar ações de manutenção preventiva e corretiva em vias, praças, equipamentos públicos e demais áreas urbanas, assegurando que tudo esteja em boas condições de uso e contribuindo para a qualidade de vida da população. Assim, o programa ajuda a manter a cidade bem planejada, funcional e sustentável, promovendo o bemestar de todos os cidadãos. Unidade de Medida Aprimorar os serviços públicos e a qualidade de vida dos moradores. Calçadas, redes de drenagem, parque de máquinas, abrigos para os usuários de transporte público, recuperação das placas de identificação das ruas do município, limpeza dos parques e praças, podas da arborização pública, pintura de meio fios e capina nas vias públicas e recuperação de vias pavimentadas e não pavimentadas urbanas e rurais. CONVÊNIO COM ESTADO DO RS/ SUSEPE - MÃO DE OBRA PRISIONAL Visa aproveitar a força de trabalho dos presos para realizar atividades que beneficiem a comunidade e o município, como ajuda na execução de obras, manutenção de espaços públicos e outros projetos, promovendo a reintegração social dos presos e contribuindo para o desenvolvimento local. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 09. 02 -DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA: 0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 6.240.598,85 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL P Ação: 1026 Unidade Meta Física 1 1 Produto: Bens Adquiridos Meta: 2.000.000,00 2.000.000,00 Função: 15 – URBANISMO Valor Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS A Ação: 2044 Unidade Meta Física 1 1 Produto: Atividade mantida Meta: 3.740.598,85 3.740.598,85 Função: 15 – URBANISMO Valor Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS A Ação: 2045 GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS Unidade Meta Física 1 1 Produto: Atividade mantida Meta: 500.000,00 500.000,00 Função: 15 – URBANISMO Valor Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS Garantir uma iluminação eficiente, segura e adequada nas vias, praças e espaços públicos da cidade. Isso visa melhorar a segurança, facilitar a mobilidade, valorizar o ambiente urbano e proporcionar maior conforto para os moradores durante o período noturno. Além disso, o programa busca promover a sustentabilidade, utilizando tecnologias que economizem energia e reduzam impactos ambientais, contribuindo para uma cidade mais segura, bonita e bem cuidada para todos. Unidade de Medida AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Assegurar condições adequadas de funcionamento do departamento. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Troca das lâmpadas e substituição das de vapor de sódio por lâmpada de Led, substituição da fiação elétrica aérea por ecológicas. Contratação, formação, desenvolvimento e a gestão dos profissionais que atuam nessa área. Garantir que a equipe seja qualificada, motivada e bem estruturada para manter e melhorar a iluminação pública da cidade, promovendo segurança e bem estar para todos. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial TIPO MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I – PROGRAMAS UNIDADE: 09.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA PROGRAMA:0002 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 253.259,55 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL P Ação: 1024 Unidade Meta Física 1 1 Produto: Serviços e atividades mantidos Meta: 153.259,55 153.259,55 Função: 20 – AGRICULTURA Valor Subfunção: 606-Extensão Rural A Ação: 2048 Unidade Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Meta: 100.000,00 Função: 20 – AGRICULTURA Valor 100.000,00 Subfunção: 606-Extensão Rural promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola e rural, apoiando os agricultores e comunidades rurais. Isso inclui oferecer assistência técnica, incentivo à produção, acesso a recursos e melhorias na infraestrutura, com o intuito de aumentar a produtividade, garantir a segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida no campo. Assim, o programa busca fortalecer a agricultura local, promover a sustentabilidade ambiental e contribuir para o crescimento econômico das áreas rurais Unidade de Medida IMPLANTAÇÃO, FINANCIAMENTO, APOIO TÉCNICO E CAPACITAÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS Fortalecer a Agricultura e garantir que os produtores tenham os recursos e conhecimentos necessários para desenvolver suas atividades de forma sustentável e eficiente. AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA PRODUÇÃO RURAL Estimular e expandir as atividades agrícolas, adquirindo equipamentos,ampliando a capacidade de produção e investimento em tecnologias que aumentem a eficiência. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial TIPO MUNICIPIO DE CANELA 09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA LDO 2026 ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 TOTAL PROGRAMA 0001 (G) GESTÃO EFICIENTE,INOVADORA E TRANSPARENTE R$ 8.892.134,16 R$ 8.892.134,16 0002 (F) COMPROMISSO COM CIDADÃO 11.637.999,50 11.637.999,50 TOTAL R$ 20.530.133,66 Código do Programa MUNICIPIO DE CANELA 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA LDO 2026 ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global 2021 – MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4 – Administração 122- Administração Geral 150.000,00 1018 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA SMOSUA E CEMITÉRIO MUNICIPAL 4 – Administração 122- Administração Geral 840.533,52 2022 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 4 – Administração 122- Administração Geral 7.219.857,84 TOTAL DO PROGRAMA: R$ 8.892.134,16 (F)Compromisso com o Cidadão 1019 – MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 2.100.000,00 1020 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA ESPAÇOS PÚBLICOS 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 912.636,70 2169 – MANUTENÇÃO GERAL 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 2.031.504,40 0011 – CONVÊNIO COM ESTADO DO RS/ SUSEPE - MÃO DE OBRA PRISIONAL 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 100.000,00 1026 -AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 2.000.000,00 2044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 3.740.598,85 2045 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 500.000,00 1024 – IMPLANTAÇÃO, FINANCIAMENTO, APOIO TÉCNICO E CAPACITAÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS 20 – AGRICULTURA 606-Extensão Rural 153.259,55 2048 – AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA PRODUÇÃO RURAL 20 – AGRICULTURA 606-Extensão Rural 100.000,00 TOTAL DO PROGRAMA: R$ 11.637.999,50 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 20.530.133,66 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 12 – Secretaria-Geral de Governo Eixo Estratégico - Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0001 (G) Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: R$ 7.174.599,14 R$ 7.174.599,14 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2108 Gestão Administrativa de Recursos Humanos unidade Meta Física 33 Meta Produto: Atividade Mantida Valor R$ 3.942.718,55 R$ 3.942.718,55 Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral A Ação: 2109 Capacitação de Servidores unidade Meta Física 9 Meta Indicadores Percentual de servidores capacitados percentual 25% Produto: Servidores Capacitados Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral P Ação: 1052 Manutenção das atividades Administrativas unidade Meta Física 1 Meta Unidade de Medida Garantir a remuneração mensal de servidores, da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPI’s, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades. Capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento continuo Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria, por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e modernização de materiais permanentes TIPO Produto: Secretaria em condições Operacionais Valor R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral A Ação: 2110 Manutenção das atividades Administrativas unidade Meta Física 1 Meta Produto: Valor R$ 2.996.880,59 R$ 2.996.880,59 Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Assegurar condições operacionais por meio da cobertura de despesas correntes, de qualquer natureza, necessárias ao funcionamento da Secretaria. Funcionamento da Unidade Administrativa Assegurado FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR A Ação: 2111 unidade Meta Física 1 Meta Produto: Atividade Mantida Valor R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CANELA A Ação: 2124 unidade Meta Física 1 Meta Produto: Atividade Mantida Valor R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor Assegurar a manutenção administrativa, técnica e operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização, orientação e resolução de conflitos Manutenção das atividades e ações de Emergência e Calamidade Pública da Defesa Civil Manter capacidade operacional para resposta imediata a desastres, prestando apoio a, no mínimo, 100% das ocorrências de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas oficialmente no período de 2026 a 2029, com fornecimento de recursos materiais, logísticos e técnicos às populações afetadas. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 12 – Secretaria-Geral de Governo Eixo Estratégico - Serviços Públicos ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0002 (F) Compromisso com o Cidadão OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: (F) Compromisso com o Cidadão R$ 17.240.000,00 R$ 17.240.000,00 Garantir a efetividade do atendimento ao cidadão, promovendo o acesso a direitos, a transparência e ao fortalecimento da cidadania. AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL A Ação: 2125 ação Meta Física 1 Meta Produto: Cidadania em foco Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Função: 04-Administração Subfunção: 122-Administração Geral O Programa “Compromisso com o Cidadão” tem como objetivo consolidar ações finalísticas da Secretaria-Geral de Governo que visam garantir o acesso, a proteção e a promoção dos direitos do cidadão por meio de serviços públicos essenciais. Os indicadores associados a este programa foram elaborados com o propósito de mensurar a efetividade, a eficiência e o alcance das iniciativas implementadas nos seguintes eixos: Ouvidoria: responsável por receber, processar e encaminhar manifestações da sociedade, fortalecendo a escuta ativa e a transparência na gestão pública; Junta Militar: atua no apoio ao alistamento militar e na organização das atividades cívicas, garantindo a prestação de serviços obrigatórios com qualidade e agilidade; Defesa Civil: foca na prevenção, preparação e resposta a desastres, promovendo ações de segurança e proteção à população em situação de risco; Procon: atua na defesa e proteção dos direitos do consumidor, por meio do atendimento, fiscalização e ações educativas. Os indicadores são apresentados de forma integrada, com foco em resultados mensuráveis, alinhados às metas definidas no Plano Plurianual (PPA), possibilitando o monitoramento contínuo e a melhoria das políticas públicas. A construção dos indicadores considerou aspectos de cobertura, qualidade, eficiência e impacto, a fim de garantir a efetividade das ações propostas. OBJETIVO: (Geral de Governo) Unidade de Medida Prestar atendimento qualificado, com orientação e encaminhamento de demandas sobre a Administração Pública e serviço militar. Atender as manifestações recebidas na Ouvidoria dentro do prazo legal. Realizar os alistamentos e serviços militares solicitados dentro dos prazos regulares. Promover campanhas anuais de conscientização. TIPO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR A Ação: 2127 ação Meta Física 1 Meta Produto: Valor R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos A Ação: 2128 ação Meta Física 1 Meta Produto: Valor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos OBJETIVO: (PROCON) Assegurar a proteção e defesa dos direitos dos consumidores, promovendo o equilíbrio nas relações de consumo por meio de fiscalização, mediação de conflitos e educação para o consumo. Qualificar o atendimento ao consumidor e incentivar o consumo consciente. Implantar novos canais de atendimento (online e presencial); Reduzir o tempo de resposta às reclamações. Implantar sistema digital integrado para registro e acompanhamento de demandas. Ministrar palestras, oficinas e outros eventos educativos em: escolas, feiras, eventos e locais públicos. Disponibilizar materiais educativos impressos e digitais. Sistema de atendimento ao consumidor ampliado e qualificado, com ações educativas voltadas ao consumo consciente. Reforçar a fiscalização do consumo e a gestão do PROCON. Realizar fiscalizações regulares em estabelecimentos comerciais; Dar eficiência as sanções e penalidades em casos de infrações; Promover operações especiais em datas estratégicas, temporadas e períodos afins; Promover parcerias com entidades de Defesa do Consumidor e órgãos públicos. Atuação fiscalizatória intensificada e gestão do PROCON fortalecida. FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CANELA P Ação: 1058 Aquisição de Bens e demais equipamentos. Meta Física 1 Meta Produto: Equipamento Adquirido Valor R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil P Ação: 1059 ação Meta Física 1 Meta Produto: Valor R$ 17.020.000,00 R$ 17.020.000,00 Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil OBJETIVO: (DEFESA CIVIL) Fortalecer a capacidade de prevenção, mitigação, resposta e recuperação frente a desastres naturais, promovendo a resiliência das comunidades. equipamentos adquiridos Aquisição de bens permanentes e materiais de consumo, bem como garantir a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura física, logística e tecnológica utilizada nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres. Prevenir desastres, reforçar a resposta e apoiar a recuperação de áreas afetadas. Mapear áreas de risco e atualizar periodicamente; Realizar obras de contenção e de drenagem em áreas críticas; Promover campanhas de conscientização pública sobre riscos, prevenção e resposta a desastres e elaborar planos de recuperação pós-desastre; Apoiar famílias afetadas; Restaurar infraestrutura básica danificada; Capacitar equipes locais de resposta (agentes e voluntários); Criar protocolos de resposta rápida e sistemas de alerta. Prevenir e mitigar riscos de desastres, fortalecer a capacidade de resposta e apoiar a recuperação de áreas afetadas. A Ação: 2132 ação Meta Física 1 Meta Produto: Valor R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Integrar órgãos e incentivar a participação da comunidade. Plano de Contingência (criar núcleos municipais de proteção e defesa civil e realizar simulados e treinamentos comunitários.) Estabelecer parcerias entre o ente público e o privado, associações, entidades, entre outros. Integração institucional e participação comunitária em proteção e defesa civil fortalecidas (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Município de Canela PPA 2026/2029 12- Secretaria-Geral de Governo ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 0001 (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 7.174.599,14 7.174.599,14 0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO 17.240.000,00 17.240.000,00 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 24.414.599,14 24.414.599,14 Código do Programa VALOR TOTAL DO PROGRAMA Município de Canela LDO 2026 12 – Secretaria-Geral de Governo ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global 2108 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 3.942.718,55 2109 – Capacitação de Servidores 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 10.000,00 1052 – Manutenção das atividades Administrativas (P) 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 50.000,00 2110 -Manutenção das atividades Administrativas (A) 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 2.996.880,59 04 – Administração 122 – Administração Geral R$ 75.000,00 06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 100.000,00 (F) COMPROMISSO COM O CIDADÃO 04-Administração 122-Administração Geral R$ 15.000,00 14 – Direitos da Cidadania R$ 15.000,00 2128 -Reforçar a fiscalização do consumo e a gestão do PROCON. 14 – Direitos da Cidadania R$ 10.000,00 1058 -Aquisição de Bens e demais equipamentos. 06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 120.000,00 06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 17.020.000,00 2132 -Integrar órgãos e incentivar a participação da comunidade. 06 – Segurança Pública 182 – Defesa Civil R$ 60.000,00 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 24.414.599,14 (G) GESTÃO EFICIENTE,INOVADORA E TRANSPARENTE 2111 -Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor 2124 -Manutenção das atividades e ações de Emergência e Calamidade Pública da Defesa Civil 2125 -Prestar atendimento qualificado, com orientação e encaminhamento de demandas sobre a Administração Pública e serviço militar. 2127 -Qualificar o atendimento ao consumidor e incentivar o consumo consciente. 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 1059 -Prevenir desastres, reforçar a resposta e apoiar a recuperação de áreas afetadas. MUNICÍPIO DE CANELA/RS LDO 2026 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Eixo Estratégicos – Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA:0001 (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: Indicadores do Programa Não aplica Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 8.031.139,03 8.031.139,03 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL 2.006 Ação: Gestão Administrativa de recursos humanos Meta Física 38 38 Produto: Atividade Mantida Valor 6.601.164,77 6.601.164,77 Meta: servidor Função: 4 – Administração Subfunção: 122- Administração Geral 2.007 Ação: atividades Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 1.274.974,26 1.274.974,26 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122- Administração Geral 2.008 Ação: Participação em consórcios público Meta Física 1 Produto: atividade mantida Valor 5.000,00 5.000,00 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122- Administração Geral 1.001 Ação: Meta Física 1 Produto: Secretaria em condições operacionais Valor 150.000,00 150.000,00 Meta: Equipar, gerenciar e desenvolver as atividades administrativas das unidades de gestão e da gestão de pessoal e dos Planos Municipais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo. Unidade de Medida Garantir a remuneração mensal de servidores da Secretaria do meio Ambiente e Urbanismo , estagiários Manutenção das Atividade Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Assegurar condições operacionais por meio da cobertura de despesas correntes, de qualquer natureza, necessárias ao funcionamento da Secretaria. Firmar adesão e garantir representação ativa do município no Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico atividade mantida Aquisição de Bens Móveis para as unidades gestoras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e modernização de materiais permanentes. equipamentos e instalações TIPO Função: 4 – Administração Subfunção: 122- Administração Geral (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA/RS LDO 2026 14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Eixo Estratégicos – Desenvolvimento Sustentável ANEXO I - PROGRAMAS Programa : 0004 (F)DESENVOLVIMENTO , AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL OBJETIVO: Indicadores do Programa uso sustentável de recursos naturais, melhorias saneamento, controle dos mananciais hídricos educação ambiental, redução despesa de energia elétrica Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 2.055.000,00 2.055.000,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS Ação: 2.009 Manutenção das atividades ambientais Meta Física 1 Produto: campanhas realizadas Valor 60.000,00 60.000,00 Meta: Função: 18 Gestão ambiental Subfunção: 541- preservação ambiental Ação: 1.002 Criação da unidades de conservação Unidades Meta Física 1 Produto: Unidades conservadas Valor 30.000,00 30.000,00 Meta: Função: 18- Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e conservação ambiental Ação: 1.003 Meta Física 1 Produto: atividade mantida Valor 670.000,00 670.000,00 Meta: unidade Função: 17 saneamento Subfunção: 512 – Saneamento básico Reduzir os impactos ambientais das atividades humanas, estimular práticas econômicas sustentáveis, garantir acesso à educação e conscientização ambiental, fortalecer a governança e a participação social nas decisões ambientais, ampliar o acesso a infraestrutura verde e ao saneamento básico e o investimento em energias renováveis., executar os projetos aprovados do Fundo Municipal do Meio Ambiente conforme Lei Municipal n° 1.622/1998, e gerenciar e desenvolver as atividades e os projetos do Fundo de Ordenamento Urbano e Rural conforme Lei Municipal n° 3.352/2013 Unidade de Medida Campanhas de educação ambiental incentivando a compostagem residencial e de segregação de resíduos sólidos urbanos , Palestras/ Campanhas publicitárias com material de divulgação , Contratação do serviços de análise de águas, Contratação de estudos ambientais atividade mantida realizar estudos ambientais, realizar consultas publicas e obter licenças necessárias para a criação das unidades de conservação Construção de uma central de triagem e disposição final dos resíduos sólidos Estabelecer a construção e a operacionalização da central de triagem até o final do exercício de 2025, garantindo que ela esteja funcionando de forma eficiente para a triagem e disposição final dos resíduos sólidos urbanos TIPO Unidade: 14.02 Fundo Municipal de Ordenamento Urbano e Rural Ação: 2.012 município Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Metas: Atender a lei Municipal 3.352/2013 Função: 15 – Urbanismo 100.000,00 100.000,00 Subfunção: 451 – Infra - Estrutura Urbana Unidade: 14-02 – Fundo Municipal de Ordenamento Urbano e Rural Ação: 1.005 Meta Física 1 Produto: Bens adquiridos Valor 100.000,00 100.000,00 Metas: Atender a Lei Municipal 3.352/2013 Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra - Estrutura Urbana Unidade: 14.02 Fundo Municipal de Ordenamento Urbano e Rural Ação: 1.006 Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 500.000,00 500.000,00 Metas: Atender a lei Municipal 3.352/2013 Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra - Estrutura Urbana 14.02 FUNDO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO URBANO E RURAL conforme Lei Municipal n° 3.352/2013 – UNIDADE Manutenção das Atividades do Fundo de Ordenação Urbana e Rural de acordo dom a Lei Municipal n° 3.352/2013 Aquisição de Bens Imóveis e equipamentos do Fundo Municipal de Ordenamento Urbano e Rural para atender a Lei Municipal 3.352/2013 Atividade Mantida Executar Projetos do Fundo de Ordenamento Urbano e Rural de acordo com a Lei Municipal n° 3.352/2013 Atividade Mantida 14.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE conforme Lei Municipal n° 1622/98 – UNIDADE Unidade: 14.03 Fundo Municipal do Meio Ambiente Ação: 2.020 Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 100.000,00 100.000,00 Metas: Atender a Lei Municipal 1622/1998 Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Unidade: 14-03 Fundo Municipal do Meio Ambiente Ação: 1.007 aparelhamento Meta Física 1 Produto: Bens adquiridos Valor 95.000,00 95.000,00 Metas: Atender a Lei Municipal 1622/1998 Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Unidade: 14-03 Fundo Municipal do Meio Ambiente Ação: 1.013 Meta Física 1 Produto: Projetos Executados Valor 400.000,00 400.000,00 Metas: Atender a Lei Municipal 1622/1998 Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Manutenção das Atividades do Fundo do Meio Ambiente de acordo com a Lei Municipal 1622/1998 Atividade Mantida Aquisição de Bens Móveis e equipamentos do Fundo do Meio Ambiente para aparelhar o órgão de gestão ambiental municipal de acordo com a Lei Municipal 1622/98 Executar Projetos Aprovados pelo Fundo do Meio Ambiente, fazendo parcerias e apoiando as entidades através de fomentos, promovendo e incentivando o meio ambiente como fator de desenvolvimento sustentável de acordo com a Lei Municipal 1622/1998 Atividade Mantida (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA/RS LDO 2026 14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Eixo Estratégico – Serviços Públicos ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 6.534.609,40 6.534.609,40 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS TOTAL Ação: 2.032 Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 5.888.609,40 5.888.609,40 Meta: Função: 17 -Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Ação: 2.033 Meta Física 1 Produto: atividade mantida Meta: Valor 601.000,00 601.000,00 Função: 18 – gestão ambiental Subfunção: 542 – controle ambiental Ação: 1.014 Implantar Ecopontos para coleta seletiva ecoponto Meta Física 3 3 Produto: ecoponto implantado Valor 45.000,00 45.000,00 Meta: Função: 17 -Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte dos resíduos gerados no município, garantir a coleta, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, promovendo a sustentabilidade, a inclusão social e saúde pública 100% da coleta dos resíduos na zona urbana, resíduos reciclados de 120 t para 160 t, disposição final do rejeito de 1120t para 1000t, resíduos verdes 30m³ dia, castração, microchipagem deaté 1000 animais/ano e implantação de três ecopontos ao ano. Unidade de Medida Prover os serviços de coleta, triagem, disposição final dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos verdes Manter a eficiência na coleta, triagem, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e resíduos verdes, garantindo a destinação adequada e a cidade limpa atividade mantida - contratos Prover os serviços de castração e micro chipagem dos animais e o recolhimento dos animais de grande porte nas vias do município Realizar cirurgias de castração e microchipagem em gatos e cachorros e recolher os animais de grande porte que causam perigo nas vias publicas, em atendimento ao código de posturas do município atividade mantida – contratos incentivar a coleta seletiva e reciclagem, ajudando a reduzir o volume de resíduos enviados ao aterro sanitário, contribuindo com ambientes mais limpos, organizados e agradáveis para todos (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO 14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LDO 2026 ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global 4 – Administração 122- Administração R$ 5.969.421,97 4 – Administração 122- Administração R$ 1.224.974,26 4 – Administração 122- Administração R$ 5.000,00 4 – Administração 122- Administração R$ 150.000,00 TOTAL DO PROGR R$ 7.349.396,23 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente 2006 -Gestão Administrativa de recursos humanos 2007 – Manutenção das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo 2008 -Participação em Consórcio Público 1001 -Aquisição de bens móveis para as unidades gestoras da secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (F)Compromisso com o Cidadão 17 -Saneamento 512 – Saneamento R$ 5.888.609,40 18 – Gestão Ambiental 542 – Controle Am R$ 601.000,00 17 -Saneamento 512 – Saneamento R$ 45.000,00 TOTAL DO PROGR R$ 6.534.609,40 18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 60.000,00 18 – Gestão Ambiental R$ 30.000,00 1003 -Construção de uma central de t17 -Saneamento 512 – Saneamento R$ 670.000,00 2032 – Prover os serviços de coleta, triagem, disposição final dos residuos sólidos urbanos e dos residuos verdes 2033 – Prover os serviços de castração e microchipagem dos animais e o recolhimento dos animais de grande porte nas vias do municipios 1014 -Implantar Ecopontos para coleta seletiva (G)Desenvolvmento Sustentável, Ambiental , Cultural e Social 2009 - Manutenção das atividades ambientais 1002 – Criação de unidades de conservação 541- Preservação ambiental 15-urbanismo 451 infrra-Estrutu R$ 100.000,00 15-urbanismo 451 infrra-Estrutu R$ 100.000,00 15-urbanismo 451 infra-Estrutur R$ 500.000,00 (G)Desenvolvmento Sustentável, Ambiental , Cultural e Social 14.02 – FUNDO MUNICIPAL DO DE ORDENAMENTO URBANO E RURAL 2012 – Manutenção das atividades do Fundo de Ordenamento Urbano e Rural de acordo com a Lei Muniicpal n° 3532/2013 1005 -Aquisiçcão de equipamentos do Fundo de ordenamento Urbano e Rural para atender a Lei Municipal 3352/2013 1006 -Executar projetos do Fundo de oredenamento urbano e rural de acordo com a lei 3352/2013 18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 100.000,00 18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 95.000,00 (G)Desenvolvmento Sustentável, Ambiental , Cultural e Social 14.03 -FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2020 -Manutenção das atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente de acordo com a Lei 1622/98 1007 -Aquisição de bens móveis e equipamentos do Fundo Municipal do meio Ambiente de acordo com a Lei 1622/98 18 – Gestão Ambiental 541- Preservação a R$ 400.000,00 TOTAL DO PROGR R$ 2.055.000,00 Soma / Total ==========================================================================================> R$ 15.939.005,63 (G)Desenvolvmento Sustentável, Ambiental , Cultural e Social 1013 – Executar projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, fazendo parcerias e apoiando as entidades atraves de fomentos, promovendo e incentivando o meio ambiente como fator de desenvolvimento sustentável de acordo com a lei Municipal 1622/1998 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Eixo Estratégico: Serviços Públicos ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0002 (F)Compromisso com o Cidadão OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 4.898.996,92 4.898.996,92 TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL Ação:2016 Capacitação de Servidores Meta Física 25 Produto: servidores capacitados Valor 27.006,15 27.006,15 A Meta: servidor Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: % ano de servidores capacitados Ação: 2017 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Meta Física 38 Produto: Atividade mantida Valor 4.721.990,77 4.721.990,77 A Meta: servidor Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: número de servidores atendidos Garantir à população acesso universal, com qualidade e agilidade, aos serviços públicos essenciais, promovendo a cidadania e a humanização do atendimento. Unidade de Medida Capacitar 100% dos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda até 2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento continuo. Garantir a remuneração mensal de servidores da Secretaria da Fazenda, e quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades Ação: 2018 Meta Física 1 A Produto: Ferramentas implantadas Valor 50.000,00 50.000,00 Meta: Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Aumento da arrecadação municipal Ação: 2019 Meta Física 25 A Produto: Processos redesenhados e digitalizados Valor 100.000,00 100.000,00 Meta: Digitalizar e revisar 100% dos fluxos até 2029 Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: % de processos digitalizados Modernização dos sistemas de gestão tributária e atendimento ao contribuinte, com foco em eficiência, transparência e humanização dos serviços. Implementar até o final do ano de 2029 novas soluções tecnológicas na área tributária e de atendimento ao cidadão, visando aumentar em 15% a arrecadação municipal por ano sistema/ canal Digitalização e Melhoria de Processos de Atendimento % total de processos (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 16 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0001 (G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente OBJETIVO: Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 4.039.812,28 4.039.812,28 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL Ação: 2005 Modernização do Sistema Tributário Meta Física 1 Produto: Sistema atualizado/modernizado Valor 100.000,00 100.000,00 A Meta: unidade Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Ação: 2010 Revisão do Código Tributário Meta Física 1 Produto: código revisado Valor 50.000,00 50.000,00 A Meta: unidade Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: não se aplica Aprimorar a arrecadação municipal, modernizar os sistemas de gestão fiscal e tributária, promover a justiça fiscal e a transparência nas finanças públicas. Unidade de Medida Modernizar o sistema tributário de forma funcional e integrado com demais sistemas e ferramentas que possam aprimorar a arrecadação e a eficiência na gestão fiscal. Ferramentas e métodos aplicados para cumprimento da ação Revisar e atualizar o Código Tributário Municipal em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e justiça social. TIPO Ação: 1004 Meta Física 1 Produto: Secretaria em Condições Operacionais P Meta: Valor 100.000,00 100.000,00 Ação: 2011 Produto: Secretaria em Condições Operacionais A Meta: atividades Valor 1.707.991,42 1.707.991,42 Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Índice de satisfação com infraestrutura Manutenção das Atividades Administrativas Assegurar condições adequadas de funcionamento da Secretaria por meio de equipamentos de informática, instalações, aquisição e modernização de materiais permanentes. Equipamentos e instalações Manutenção das Atividades Administrativas Assegurar condições operacionais por meio da cobertura de despesas correntes, de qualquer natureza, necessárias ao funcionamento da Secretaria. Ação: 2013 Meta Física 20.000 Produto: imóveis mapeados Valor 250.000,00 250.000,00 A Meta: mil imóveis Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Quantidade de imóveis mapeados/ano Ação: 2014 Capacitação de Servidores Meta Física 25 Produto: servidores capacitados Valor 15.000,00 15.000,00 A Meta: servidor Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: % ano de servidores capacitados Ação: 2015 Meta Física 8 Produto: Atividade mantida Valor 1.816.820,86 1.816.820,86 A Meta: servidor Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: número de servidores atendidos Continuidade dos serviços do Georreferenciamento Mapear e atualizar 100% dos imóveis cadastrados no município com precisão georreferenciada, promovendo a regularização fundiária e a justiça tributária. Capacitar 100% dos servidores da Secretaria até 2029, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento continuo. Gestão Administrativa de Recursos Humanos Garantir a remuneração mensal dos servidores da Secretaria e, quando necessário, prover uniformes, EPIs, estagiários e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente das atividades. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA LDO – 2026 16– SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Eixo Estratégico: Desenvolvimento Sustentável ANEXO I - PROGRAMAS UNIDADE: 02 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA: 0003 (F)DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO OBJETIVO: Indicadores do Programa Nª de inscrições de empresas abertas aprox. (até abril/2025) 6.000 Nº de empresas instaladas no Distrito Industrial – DINS (aprox. dados 2025) 54 Capacitações realizadas desde a criação do CIDICA (2022, 2023 e 2024) 14 Estoque de emprego 2023* 11.563 Valor Acrescentado Bruto dos - VAB Serviços 2021* R$ 1bi Valor Acrescentado Bruto dos – VAB Indústria 2021* R$ 399,9mi Valor Acrescentado Bruto dos – VAB Agropecuária 2021* R$ 20,8 mi PIB per capta 2021* R$ 34.711,89 *fonte DEE/RS Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 828.000,00 828.000,00 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL R$ Ação: 2068 CAPACITA CANELA Meta Física 8 8 A Meta curso Valor R$ 120.000,00 120.000,00 Produto: Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 -Fomento ao trabalho Ação: 2069 CANELA INOVADORA Meta Física 0 A Meta 240 960 Meta Startups 5 20 Produto: Desenvolvimento socioeconômico local Valor R$ 120.000,00 120.000,00 Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 - Fomento ao trabalho Modernizar e diversificar a matriz econômica do Município, através do incentivo ao desenvolvimento, inovação e economia criativa, fomentando a integração de empresas, universidades e o poder público Unidade de Medida Acesso aos jovens e adultos de vulnerabilidade social a educação profissional de qualidade, com competências para o emprego, trabalho e empreendedorismo Apoio e promoção de cursos voltados as necessidades do mercado local Incentivar negócios com base tecnológica, despertando o interesse dos jovens na área da tecnologia da informação, através de capacitação e intermediação de novos negócios no setor. Pessoas atendidas Selecionar e incubar novas startups, através de parcerias com instituições de fomento, ensino e empresas a fim de garantir a taxa de sobrevivência das incubadas após 2 anos TIPO Ação: 2070 FORMAÇÃO E GERAÇÃO DE TALENTOS cursos Meta Física 8 8 A Meta Valor R$ 120.000,00 120.000,00 Produto: 0 Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho Ação: 2071 CANELA CRIATIVA Evento/cursos Meta Física 3 3 A Meta Valor R$ 36.000,00 36.000,00 Produto: 0 Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho Ação: 0017 CANELA CIDADE EMPREENDEDORA Projeto Meta Física 1 1 OE Meta Valor R$ 132.000,00 132.000,00 Produto: 0 Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho Ação: 1038 Meta Física 1 1 P Meta Valor R$ 100.000,00 100.000,00 Produto: 0 Função: 22-Indústria Subfunção: 661- Promoção Industrial Qualificar jovens e estudantes por meio de cursos previstos na Lei Municipal nº 4825/2023, promovendo a inclusão produtiva e o fortalecimento de competências para o mercado de trabalho. Apoio na execução de cursos previstos no Capítulo XIII da LM 4825/2023 Estimular o desenvolvimento da economia criativa no município através da realização de eventos e cursos que promovam a geração de renda, inclusão produtiva e valorização cultural local. Apoio e promoção de cursos e eventos voltados ao desenvolvimento da industria Criativa, gerando emprego, renda e desenvolvimento social Fortalecimento do empreendedorismo e na aceleração do processo de formalização da economia por meio de parceria com todos os setores, criando um ecossistema local de ponta a ponta Apoio e promoção de políticas públicas voltadas ao apoio e fortalecimento do empreendedorismo POTENCIALIZAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CANELA E INCENTIVOS A NOVAS EMPRESAS Distrito Industrial Promover a expansão do Distrito Industrial de Canela por meio da regularização e ampliação de áreas, criando condições favoráveis à atração de novos empreendimentos e geração de empregos. Ampliação e Regularização de áreas no Distrito Industrial Ação: 1039 Meta Física 1 1 P Meta Valor R$ 100.000,00 100.000,00 Produto: Distrito Industrial 0 Função: 22-Indústria Subfunção: 661- Promoção Industrial Ação: 0018 Meta Física 3 3 OE Meta Valor R$ 100.000,00 100.000,00 Produto: Desenvolvimento socioeconômico local 0 Função: 11-Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao trabalho APOIO E GESTÃO DA CONTINUIDADE DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO Distrito Industrial Assegurar a continuidade dos projetos de infraestrutura, gestão e desenvolvimento do Distrito Industrial de Canela, garantindo sua funcionalidade e atratividade para novos negócios e o incentivo e valorização dos negócios existentes APOIO, GESTÃO E FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO Setores econômicos: indústria, comércio e serviços Um programa estruturado de apoio à instalação e expansão de empreendimentos no município, contemplando a concessão de incentivos fiscais, econômicos e materiais, visando à atração de investimentos produtivos, ao fortalecimento da base econômica local e ao aumento da oferta de empregos. (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Eixo Estratégico: Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS UNIDADE: 02 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA: 0001 (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE OBJETIVO: Indicadores do Programa Capacitações, Servidores, Manutenção e Inovação dos serviços prestados Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 1.275.577,49 1.275.577,49 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL Ação: 2057 Meta Física 1 1 A Meta Valor Produto: Atividade mantida departamento 350.000,00 350.000,00 Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração geral Ação: 2103 Gestão administrativa de Recursos Humanos Meta Física 6 6 A Meta Valor Produto: Atividade mantida servidores 745.577,49 745.577,49 Função: Administração Subfunção: Administração Geral Ação: 2056 Capacitação dos servidores Meta Física 12 12 A Meta Valor Produto: Servidores capacitados Cursos 10.000,00 10.000,00 Função: 04 Administração Subfunção:122 Administração Geral Potencializar a capacidade de transformação e desenvolvimento do capital humano e da gestão pública, promovendo um ambiente produtivo e colaborativo através da sensibilização e capacitação, incentivando a cultura da inovação Unidade de Medida Manutenção das atividades administrativas do Departamento e do CIDICA Garantir a execução ininterrupta das atividades administrativas mediante a gestão contratual e operacional de serviços essenciais à infraestrutura institucional, tais como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, conectividade, limpeza e demais itens/materiais de apoio logístico. Garantir a remuneração mensal dos servidores e, quando necessário, uniformes, EPIs e demais recursos de apoio para o desempenho eficiente Promover a capacitação contínua dos servidores por meio de cursos, oficinas e eventos que estimulem o desenvolvimento pessoal, profissional e organizacional, fortalecendo competências e ampliando redes de relacionamento. TIPO Ação:1031 Meta Física 1 1 P Meta Valor Produto: Departamento mantido de forma adequada 50.000,00 50.000,00 Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Ação: 1033 Meta Física 1 1 P Meta Valor Produto: Departamento estruturado departamento 20.000,00 20.000,00 Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Ação: 2059 Inovação na Gestão Pública Meta Física 1 1 A Meta Valor Produto: Gestão 100.000,00 100.000,00 Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Ampliação, adequação da estrutura física do departamento e do CIDICA Garantir ambientes físicos adequados e funcionais, por meio da ampliação/construção e adaptação das estruturas existentes, assegurando melhores condições de trabalho e atendimento ao público. Instalações da Sede Modernização, aquisição e/ou atualização dos equipamentos do departamento e do CIDICA Promover a modernização institucional por meio da aquisição e/ou atualização de equipamentos, visando à melhoria da eficiência operacional e à qualidade dos serviços prestados. Implementar práticas inovadoras na gestão pública por meio da execução do Programa Governo Inovador (LM 4825/2023), com foco em eficiência administrativa, participação cidadã e transformação digital. Execução do Programa Governo Inovador da LM 4825/2023 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICIPIO DE CANELA 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LDO 2026 ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global (G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente 2005 – Modernização do Sistema Tributário 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00 2010 – Revisão do Código Tributário 4 – Administrativo 122 – Administração geral 50.000,00 1004 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00 2011 – Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 1.707.991,42 2013 – Continuidade dos serviços do Georreferenciamento 4 – Administrativo 122 – Administração geral 250.000,00 2014 -Capacitação de Servidores 4 – Administrativo 122 – Administração geral 15.000,00 2015 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 1.816.820,86 (F)Compromisso com o Cidadão 2016 – Capacitação de Servidores 4 – Administrativo 122 – Administração geral 27.006,15 2017 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 4.721.990,77 4 – Administrativo 122 – Administração geral 50.000,00 2019 – Digitalização e Melhoria de Processos de Atendimento 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00 (F)DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 2068 – CAPACITA CANELA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 120.000,00 2069 – CANELA INOVADORA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 120.000,00 2070 – FORMAÇÃO E GERAÇÃO DE TALENTOS 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 120.000,00 2071 – CANELA CRIATIVA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 36.000,00 0017 - CANELA CIDADE EMPREENDEDORA 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 132.000,00 11 – Indústria 661 – Promoção Industrial 100.000,00 11 – Industria 661 – Promoção Industrial 100.000,00 11 – Trabalho 334 -Fomento ao trabalho 100.000,00 (G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente 4 – Administrativo 122 – Administração geral 350.000,00 2103 - Gestão administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 745.577,49 2056 - Capacitação dos servidores 4 – Administrativo 122 – Administração geral 10.000,00 4 – Administrativo 122 – Administração geral 50.000,00 4 – Administrativo 122 – Administração geral 20.000,00 2059 - Inovação na Gestão Pública 4 – Administrativo 122 – Administração geral 100.000,00 11.042.386,69 2018 – Modernização dos Sistemas de Gestão Tributária e Atendimento ao Contribuinte 1038 - POTENCIALIZAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CANELA E INCENTIVOS A NOVAS EMPRESAS 1039 - APOIO E GESTÃO DA CONTINUIDADE DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO 0018 - APOIO, GESTÃO E FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO 2057– Manutenção das atividades administrativas do Departamento e do CIDICA 1031 - Ampliação, adequação da estrutura física do departamento e do CIDICA 1033 - Modernização, aquisição e/ou atualização dos equipamentos do departamento e do CIDICA MUNICÍPIO DE CANELA 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LDO 2026 ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 (G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente 4.039.812,28 4.039.812,28 (F)Compromisso com o Cidadão 4.898.996,92 4.898.996,92 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (F)DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 828.000,00 828.000,00 (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 1.275.577,49 1.275.577,49 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 11.042.386,69 11.042.386,69 Código do Programa VALOR TOTAL DO PROGRAMA MUNICÍPIO DE CANELA LDO – 2026 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA Eixo Estratégico – Planejamento e Gestão ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0001 (G)Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 Total do Programa: 9.540.093,68 TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida 2.026 Ação: 2061 Desenvolver cultura de gestão processual administrativa Percentual Meta Física 35 A Produto: Sistema atualizado Valor 10.000,00 Meta: Automação e melhoria de processos administrativos 100% até 2029 1 – Indicador 2 – Indicador 3 – Indicador Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Ação: 2062 Percentual Meta Física 25 A Produto: Capacitação dos recursos humanos e operacionais Valor 10.000,00 Meta: 1 – Indicador 2 – Indicador 3 – Indicador Tempo médio para conclusão de processos licitatórios Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Ação: 2063 Gestão Administrativa de Recursos Humanos Percentual Meta Física 25 A Produto: Valor 7.109.980,86 Meta: 1 – Indicador Aprimorar a gestão pública municipal por meio da modernização administrativa, do fortalecimento da governança, da ampliação da capacidade institucional e do uso estratégico da tecnologia da informação. Número de processos administrativos automatizados no sistema oficial Número de fluxos de trabalho implementados com uso de ferramentas digitais (ex: formulários eletrônicos, despachos automáticos) Redução no tempo médio de tramitação de pelo menos nos processos estratégicos Ampliar a capacidade institucional de controle e operacionalização das compras públicas Buscar eficácia e eficiência na gestão de compras e contratações públicas Percentual de processos de compras com planejamento anual consolidado Percentual de processos de compras realizadas dentro do prazo previsto Recrutamento, Pagamento Regular, Reajuste Salarial Anual e Condições de Trabalho Adequados, Capacitação de servidores, Uniformes, entre outros Adequação do quadro do servidores e de capacitação eventual e contínua Percentual de cargos providos em relação ao total de cargos previstos 2 – Indicador Número de servidores participantes das capacitações Percentual Valor 7.109.980,86 Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Ação: Percentual Meta Física 25 Produto: Atos normativos Valor 0 NO Meta: 1 – Indicador Número de atos normativos revisados ou atualizados Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Ação: 2064 Garantir a Transparência nas Ações Administrativas Percentual Meta Física 75 A Produto: Valor 121.695,00 Meta: 1 – Indicador 2 – Indicador Tempo médio de resposta a pedidos de acesso à informação Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Ação: 2065 Manutenção das Atividades Administrativas Percentual Meta Física 35 A Produto: Secretaria com condições Operacionais Valor 1.324.116,02 Meta: Adequação da Infraestrutura 1 – Indicador 2 – Indicador Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Ação: 1035 Percentual Meta Física 25 P Produto: Próprios Municipais Valor 175.000,00 Meta: 1 – Indicador 2 – Indicador 3 – Indicador Revisar, atualizar, consolidar e criar os atos normativos da Administração Pública Facilitar o entendimento e a aplicação dos atos normativos da Administração Pública Portal da transparência e outros meios de Comunicação com a Sociedade Implementação e manutenção de Práticas de Transparência nas Ações Administrativas Percentual de atualização mensal das informações obrigatórias no Portal da Transparência Número de prédios públicos com manutenção preventiva realizada anualmente Percentual de unidades administrativas com infraestrutura adequada (energia, climatização, mobiliário, rede) Gerir, adequar os próprios públicos municipais e adquirir/manter em condições dos bens públicos. Zelar pelo patrimônio público municipal através de manutenção, avaliação e conservação dos próprios municipais Número de próprios públicos avaliados quanto às condições estruturais Percentual de imóveis públicos com plano de manutenção preventiva implementado Tempo médio de resposta às solicitações de manutenção de bens públicos 4 – Indicador Valor 175.000,00 Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Ação: 2066 Aperfeiçoar e Modernizar a Segurança da Tecnologia da Informação Percentual de Implementação Meta Física 25 Produto: Softwares e Consultoria na área de segurança de dados. Valor 240.319,80 A Meta: Consolidar a Segurança Digital 1 – Indicador Quantidade de servidores municipais treinados antifishing 2 – Indicador Função: 4 – Administrativo Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação Ação: 1036 Manter e aprimorar Datacenter Municipal Percentual Meta Física 55 P Produto: Valor 15.000,00 Meta: 1 – Indicador Redução de dias sem interrupção de serviços Função: 4 – Administrativo Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação Ação: 1037 Unidade Meta Física 120 P Produto: Aquisição de hardware Valor 147.392,55 Meta: Modernização e troca dos equipamentos obsoletos 1 – Indicador Diminuir a idade média dos equipamentos de trabalho Função: 4 – Administrativo Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação Ação: 2067 Aprimorar e manter os softwares em funcionamento. Percentual Meta Física 100 A Produto: Aquisição e serviços de licenciamento de softwares Valor 386.589,45 Meta: 100% dos softwares licenciados 1 – Indicador Função: 4 – Administrativo Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Percentual de bens patrimoniais tombados com inventário físico atualizado Chamados para correção de problemas técnicos relacionados a segurança de dados. Aquisição de Servidores, Periféricos e demais estruturas de Datacenter Reduzir o tempo sem os serviços entregues pelo Datacenter Municipal Melhorar Infraestrutura e Equipamentos de Tecnologia da Informação Quantidade de projetos criados pela equipe profissional da Prefeitura MUNICÍPIO DE CANELA 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA LDO 2026 ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global (G)Gestão eficiente, inovadora e Transparente Desenvolver cultura de gestão processual administrativa 4 – Administrativo 122 – Administração geral 10.000,00 Ampliar a capacidade institucional de controle e operacionalização das compras públicas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 10.000,00 Gestão Administrativa de Recursos Humanos 4 – Administrativo 122 – Administração geral 7.109.980,86 Revisar, atualizar, consolidar e criar os atos normativos da Administração Pública 4 – Administrativo 122 – Administração geral 0,00 Garantir a Transparência nas Ações Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 121.695,00 Manutenção das Atividades Administrativas 4 – Administrativo 122 – Administração geral 1.324.116,02 Gerir, adequar os próprios públicos municipais e adquirir/manter em condições dos bens públicos. 4 – Administrativo 122 – Administração geral 175.000,00 Aperfeiçoar e Modernizar a Segurança da Tecnologia da Informação 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 240.319,80 Manter e aprimorar Datacenter Municipal 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 15.000,00 Melhorar Infraestrutura e Equipamentos de Tecnologia da Informação 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 147.392,55 Aprimorar e manter os softwares em funcionamento. 4 – Administrativo 126 – Tecnologia da Informação 386.589,45 9.540.093,68 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO Eixo Estratégico: Serviços Públicos ANEXO I – Programa PROGRAMA: 0002 (F)Compromisso com o Cidadão OBJETIVO: Indicadores do Programa Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 2.518.131,74 2.518.131,74 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL 1 Ação: 2077 Manutenção da Sinalização Viária nas vias municipais Meta Física 20 A Produto: Trechos Sinalizados Valor 439.131,74 439.131,74 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra - Estrutura Urbana Indicadores: 2 Ação: 2078 Campanhas educativas em escolas, ruas e mídias Meta Física 12,00 A Produto: Campanhas Realizadas Valor 5.000,00 5.000,00 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Indicadores: 3 Ação: 2079 Operações de Fiscalização de trânsito Meta Física 120,00 A Produto: Operações Realizadas Valor 8.000,00 8.000,00 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos "Promover uma gestão pública eficiente, integrada e transparente no âmbito da mobilidade urbana e da segurança pública municipal, por meio da estruturação institucional, modernização tecnológica, fiscalização contínua e ações educativas, assegurando à população serviços de transporte regulares, ordenamento urbano, prevenção à violência e proteção do espaço público." Unidade de Medida Revitalizar ou manter a sinalização viária horizontal e vertical em, no mínimo, 80% das vias urbanas do município até o final do quadriênio, visando à segurança, à fluidez do tráfego e à orientação adequada dos usuários da via. % de ruas sinalizadas (Número de vias sinalizadas / Total de vias municipais) Realizar, no mínimo 12 ações educativas em escolas, vias públicas e meios de comunicação, com foco na formação de condutores, pedestres e ciclistas mais conscientes e no reforço da cultura de Segurança Pública e de trânsito. Condutores, Alunos da rede pública Quantidade total de ações realizadas no ano Realizar, no mínimo, 120 operações de fiscalização de trânsito por ano, visando à promoção da segurança viária, à prevenção de acidentes e ao cumprimento da legislação vigente nas vias do município. Quantidade de operações de fiscalização TIPO A Indicadores: Quantidade de operações realizadas no período 4 Ação: 1043 Implantação do Sistema de transporte coletivo público Meta Física 1,00 P Produto: Valor 100.000,00 100.000,00 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos Indicadores: Sistema de Transporte Coletivo Público implantado e em operação. Implantar o serviço de transporte coletivo público municipal até o final do plano, garantindo cobertura mínima dos principais bairros e linhas regulares de operação, com foco na mobilidade urbana e inclusão social. Sistema Implantado Status de implantação do serviço de transporte coletivo público. 5 Ação: 2080 Gestão e Manutenção do Sistema de transporte coletivo público Meta Física 1,00 A Produto: Valor 20.000,00 20.000,00 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos Indicadores: 6 Ação: 1044 Implantação do sistema de rastreamento do Serviço de Transportes de Escolares Meta Física 1,00 P Produto: Valor 30.000,00 30.000,00 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Indicadores: 7 Ação: 2081 Integração dos Transportes Público, turístico e Escolar Meta Física 1,00 A Produto: Valor 100.000,00 100.000,00 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Indicadores: 8 Ação: 2082 Fiscalização e Vistoria do Serviço de Transporte Público – TÁXI / ESCOLAR Meta Física 1,00 A Produto: Valor 3.000,00 3.000,00 Meta: Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Indicadores: Serviço de Transporte Coletivo Público mantido e operando regularmente. "Assegurar a continuidade e a regularidade do serviço de transporte coletivo público municipal, por meio da gestão contratual, fiscalização operacional e manutenção da qualidade mínima exigida, garantindo atendimento adequado à população durante todo o período do plano." Percentual de Implantação Número de dias com operação regular Sistema de rastreamento do transporte escolar implantado. "Implantar o sistema de rastreamento via GPS e monitoramento remoto em 100% dos veículos utilizados no transporte escolar até o final do segundo ano do plano, visando ao controle operacional, à segurança dos alunos e à transparência da prestação do serviço." Percentual de Implantação Percentual de veículos do transporte escolar com rastreamento instalado e em operação. Sistema integrado de transportes público, turístico e escolar implantado. Desenvolver e implementar modelo de integração operacional entre os serviços de transporte público, turístico e escolar até o final do terceiro ano do plano, otimizando rotas, horários e uso da frota para ampliar a eficiência e a economicidade do sistema de transportes municipal. Percentual de Implantação Grau de integração entre os sistemas de transporte. Veículos de transporte público individual e escolar vistoriados e fiscalizados. Realizar vistorias técnicas e fiscalizações periódicas em 100% dos veículos cadastrados nos serviços de transporte por táxi e transporte escolar, assegurando o cumprimento das normas de segurança, higiene e regulamentação municipal ao longo de cada exercício. Percentual de Implantação Percentual de veículos vistoriados e fiscalizados em relação ao total cadastrado. 9 Ação: 2083 Ordem Urbana e regularidade Municipal Meta Física 150,00 A Produto: Valor 10.000,00 10.000,00 Meta: Função: 04 – Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Indicadores: Ações de fiscalização e ordenamento urbano realizadas. "Manter e promover a ordem urbana e a regularidade municipal por meio de ações contínuas de fiscalização, orientação e controle do uso adequado dos espaços públicos, assegurando o respeito às normas urbanísticas e de posturas municipais em todas as regiões da cidade." Atividade Mantida Número de ações de Fiscalização Urbana Realizadas 10 Ação: Meta Física 1,00 NO Produto: Valor ,00 0,00 Meta: Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 183 – Informação e Inteligência Indicadores: 11 Ação: 1045 Implantar o sistema de Vídeomonitoramento das Vias Públicas Meta Física 1,00 P Produto: Valor 700.000,00 700.000,00 Meta: Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 183 – Informação e Inteligência Indicadores: 12 Ação: 2085 Manter e aprimorar o Serviço de Vídeo Monitoramento das Vias Públicas Meta Física 1,00 A Produto: Valor 1.000.000,00 1.000.000,00 Meta: Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 183 – Informação e Inteligência Indicadores: 13 Ação: 0027 Implementação de ações de prevenção à violência em parceria com entidades Meta Física 1 OE Produto: Parcerias realizadas Valor 100.000,00 100.000,00 Meta: parceria Criação e Manutenção de um CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública CIOSP implantado, equipado e em operação contínua. "Implantar e manter em funcionamento, até o final do terceiro ano do plano, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP, com estrutura física, tecnológica e de pessoal adequada, visando à coordenação das ações de segurança, fiscalização e atendimento emergencial no município." Atividade Mantida Percentual de implantação e funcionamento do CIOSP. Serviço de videomonitoramento público mantido e operando regularmente. "Implantar e manter em funcionamento, até o final do terceiro ano do plano, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP, com estrutura física, tecnológica e de pessoal adequada, visando à coordenação das ações de segurança, fiscalização e atendimento emergencial no município." "Manter em pleno funcionamento o serviço de videomonitoramento das vias públicas ao longo de todo o período do plano, garantindo a operação contínua dos equipamentos, a integridade das imagens e a atuação integrada com os órgãos de segurança pública." Bens e sistemas implementado s Percentual de funcionamento das câmeras de videomonitoramento instaladas. Serviço de videomonitoramento público mantido e operando regularmente. Manter em pleno funcionamento o serviço de videomonitoramento das vias públicas ao longo de todo o período do plano, garantindo a operação contínua dos equipamentos, a integridade das imagens e a atuação integrada com os órgãos de segurança pública. Atividade Mantida Percentual de funcionamento das câmeras de videomonitoramento instaladas. Firmar e executar parcerias com entidades da sociedade civil, visando o fortalecimento de ações preventivas em áreas de maior vulnerabilidade social, bem como todo o município OE Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 181 – policiamento Indicadores: Quantidade de parcerias UNIDADE : 03 - GUARDA MUNICIPAL 14 Ação: Elaboração da Lei de Criação da Guarda Municipal Meta Física 1 NO Produto: Valor 0,00 0,00 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Indicadores: 15 Ação: Criação do Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública Meta Física 1 NO Produto: Valor 0,00 0,00 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização Indicadores: 16 Ação: 2086 Gestão de Recursos Humanos do Departamento da Guarda Municipal Meta Física 20 A Produto: Valor 1.000,00 1.000,00 Meta: Servidores Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: 17 Ação: 2088 Manutenção das Atividade Administrativas da Guarda Municipal Meta Física 1 A Produto: Atividade mantida Valor 1.000,00 1.000,00 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: 18 Ação: 1046 Manutenção das Atividade Administrativas da Guarda Municipal Meta Física 1 P Produto: Programa Mantido Valor 1.000,00 1.000,00 Projeto de Lei de Criação da Guarda Municipal elaborado e protocolado. "Elaborar e encaminhar, até o final do primeiro ano do plano, proposta de lei para criação da Guarda Municipal, com base em estudos técnicos, diretrizes legais e necessidades locais, visando o fortalecimento da segurança urbana e a proteção do patrimônio público." Atividade Mantida Status de elaboração e tramitação da proposta de lei. Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública criados e regulamentados. "Instituir, até o final do segundo ano do plano, o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública, como instrumentos de planejamento, controle social e financiamento das ações voltadas à prevenção da violência e à promoção da ordem pública no município." Atividade Mantida Status de criação e regulamentação do Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública. Servidores da Guarda Municipal cadastrados, gerenciados e capacitados conforme planejamento institucional. Estabelecer e manter uma gestão eficiente dos recursos humanos da Guarda Municipal, assegurando a remuneração em dia, o dimensionamento adequado do efetivo, a capacitação contínua, o controle funcional e o cumprimento das normas estatutárias e regulamentares. Servidores da Guarda Municipal pagos em dia, gerenciados e capacitados conforme planejamento institucional. Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades administrativas da guarda municipal Atividade Mantida Percentual de execução orçamentária da ação Nível de atendimento às demandas administrativas Disponibilidade de materiais e serviços P Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Quantidade de bens adquiridos em relação ao planejado Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades administrativas da guarda municipal com aquisição de bens necessários a atividade a ser desenvolvida bens adquiridos MUNICÍPIO DE CANELA PLANO PLURIANUAL 2026/2029 18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS Descrição do Programa 2026 2027 2028 2029 0001 5.305.019,23 5.305.019,23 0002 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO 2.518.131,74 0,00 0,00 2.518.131,74 TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 7.823.150,97 0,00 0,00 0,00 7.823.150,97 Código do Programa Valor total do Programa (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO DE GOVERNO Programa Ação Função Subfunção Valor Global (G)GESTÃO EFICIENTE, INOVADORA E TRANSPARENTE 2072 - Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 3.923.322,72 1040 – Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 20.000,00 2073 – Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 418.943,70 1041 – Modernização, Aparelhamento Bélico e Tecnológico das unidades 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00 1042 – Manutenção das Atividades Administrativas do Corpo de Bombeiros 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00 2074 - Capacitação de Servidores da SMTTF 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00 2075 – Gestão Administrativa de Recursos Humanos Do Corpo de Bombeiros 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 742.752,81 2076 – Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 50.000,00 (F)COMPROMISSO COM O CIDADÃO 2077 – Manutenção da Sinalização Viária nas Vias Municipais 15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana R$ 439.131,74 2078 – Campanhas Educativas em Escolas, Ruas e Mídias 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 5.000,00 2079 – Operações de Fiscalização de Trânsito 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 8.000,00 1043 – Implantação do Sistema de Transporte Coletivo Público 15 – Urbanismo 453 – Transportes Coletivos Urbanos R$ 100.000,00 2080 - Gestão e Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Público 15 – Urbanismo 453 – Transportes Coletivos Urbanos R$ 20.000,00 1044 – Implantação do Sistema de Rastreamento do Serviço de Transportes de Escolares 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 30.000,00 1045 – Implantar o Sistema de Videomonitoramento das Vias Públicas 6 – Segurança Pública 183 – Informação e Inteligência R$ 700.000,00 1046 – Manutenção das Atividades Administrativas da Guarda Municipal 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.000,00 2081 – Integração dos Transportes Público, Turístico e Escolar 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 100.000,00 2082 – Fiscalização e Vistoria do Serviço de Transporte Público – TÁXI / ESCOLAR 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos R$ 3.000,00 2083 – Ordem Urbana e Regularidade Municipal 4 – Administração 125 – Normatização e Fiscalização R$ 10.000,00 2085 – Manter e Aprimorar o Serviço de Videomonitoramento das Vias Públicas 6 – Segurança Pública 183 – Informação e Inteligência R$ 1.000.000,00 2086 – Gestão de Recursos Humanos do Departamento da Guarda Municipal 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.000,00 2088- Manutenção das Atividades Administrativas da Guarda Municipal 4 – Administração 122 – Administração geral R$ 1.000,00 0027 – Implementação de ações de prevenção à violência em parceria com entidades 6 – Segurança Pública 181 – Policiamento R$ 100.000,00 Criação e Manutenção de um CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Elaboração da Lei de Criação da Guarda Municipal Criação do Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública Total R$ 7.823.150,97 MUNICÍPIO DE CANELA LDO 2026 18 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO Eixo Estratégico: Gestão e Planejamento ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0001 (G) Gestão Eficiente, Inovadora e Transparente OBJETIVO: Dados Financeiros (em R$ 1,00) 2.026 TOTAL Total do Programa: 5.305.019,23 5.305.019,23 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ANOS 2.026 TOTAL 1 Ação: 2072 Gestão Administrativa de Recursos Humanos da SMTTF Meta Física 28 A Produto: Valor 3.923.322,72 3.923.322,72 Meta: Servidores Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: 2 Ação: 1040 Meta Física 1 P Produto: Bens adquiridos Valor 20.000,00 20.000,00 Meta: Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Quantidade de bens adquiridos em relação ao planejado 3 Ação: 2073 Meta Física 1 A Produto: Atividades administrativas mantidas Valor 418.943,70 418.943,70 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: "Promover a excelência na gestão administrativa, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Fiscalização, por meio da modernização de processos, do uso racional dos recursos públicos e da transparência nas ações, assegurando serviços de qualidade à população e fortalecendo a confiança na administração pública municipal." Unidade de Medida Servidores pagos regularmente, Capacitações realizadas,Materiais adquiridos Assegurar, de forma contínua e eficiente, a remuneração mensal dos servidores da Secretaria, promovendo a valorização profissional por meio de programas de capacitação periódicos e garantindo a aquisição dos materiais indispensáveis à manutenção da rotina administrativa e operacional até 2029. Percentual de folhas salariais pagas em dia, Número de capacitações realizadas por ano, Índice de atendimento das demandas por material Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF Renovar e ampliar o acervo de bens móveis/imóveis das unidades gestoras da secretaria até 2029, garantindo infraestrutura adequada ao desempenho das atividades administrativas e operacionais. Instalações, equipamentos e estrutura Manutenção das Atividades Administrativas da SMTTF Assegurar a conservação, funcionalidade e adequação das instalações físicas da secretaria até 2029, por meio de manutenções preventivas e corretivas, visando ambientes de trabalho seguros e adequados ao serviço público. Atividade Mantida Percentual de manutenção realizada conforme cronograma, Número de intervenções corretivas concluídas, Grau de execução dos contratos de serviços, Índice de atendimento das demandas administrativas TIPO 4 Ação: 1041 Meta Física 1 P Produto: Valor 50.000,00 50.000,00 Meta: Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: 5 Ação: 2074 Meta Física 34 A Produto: servidores capacitados Valor 50.000,00 50.000,00 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Modernização, Aparelhamento Bélico e Tecnológico das unidades da SMTTF Unidades modernizadas e equipadas com recursos tecnológicos Modernizar até 2029 as unidades da SMTTF por meio da aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas e outros recursos tecnológicos, visando maior eficiência, segurança e agilidade nos processos administrativos e operacionais. Percentual (%) / Quantidade (itens) Percentual de unidades com tecnologia atualizada Quantidade de equipamentos e sistemas adquiridos e implantados Capacitação de Servidores da SMTTF Promover, até 2029, a realização de capacitações anuais voltadas ao aperfeiçoamento técnico e legal dos servidores da secretaria assegurando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população. Quantidade (Eventos e servidores) Número de capacitações realizadas Quantidade de servidores capacitados por ano 6 Ação: 2075 Meta Física 6 A Produto: Atividade mantida Valor 742.752,81 742.752,81 Meta: Servidores Função: 4 – Administrativo Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: Número de servidores atendidos 7 Ação: 2076 Manutenção das Atividade Administrativas do Corpo de Bombeiros Meta Física 1 A Produto: Atividade mantida Valor 50.000,00 50.000,00 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: 8 Ação: 1042 Manutenção das Atividade Administrativas do Corpo de Bombeiros Meta Física 1 P Produto: Projeto mantido Valor 50.000,00 50.000,00 Meta: Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração geral Indicadores: UNIDADE : 02 CORPO DE BOMBEIROS Gestão Administrativa de Recursos Humanos Do Corpo de Bombeiros Garantir a remuneração mensal dos servidores do Corpo de bombeiros. Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades administrativas do Corpo de Bombeiros, por meio da provisão de materiais de consumo, suporte logístico, serviços terceirizados e demais recursos indispensáveis ao desempenho institucional. Atividade Mantida Percentual de execução orçamentária da ação Nível de atendimento às demandas administrativas Disponibilidade de materiais e serviços Assegurar, até 2029, o funcionamento contínuo e eficiente das atividades administrativas do Corpo de Bombeiros, por meio da aquisição de bens bens adquiridos Percentual de execução orçamentária da ação Nível de atendimento às demandas administrativas Bens adquiridos Prefeitura Municipal de Canela LDO para 2026 Planejamento da Despesa com Pessoal conforme Solicitações das Secretarias Cargo Legislação PREVISÃO 2026 (+4,95% de previsão de IPCA 2025) Criação(2) OCUPAÇÃO Total com Aumento/RGA PROVIMENTO EFETIVO GRADUAL EM 2026 4,95% Advogado LCM nº 27/2012+36/2013 R$ 7.589,40 7 4 3 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Agente Administrativo**** LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 85 84 1 24 25 R$ 92.837,50 R$ 4.595,46 R$ 97.432,96 Agente Administrativo Auxiliar**** LCM nº 27/2012 R$ 3.202,91 23 12 11 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Agente Comunitário de Saúde LCM nº 37/2013 R$ 3.036,00 34 33 1 5 6 R$ 18.216,00 R$ 901,69 R$ 19.117,69 Agente de Combate à Endemias LCM nº 38/2013+53/2015 R$ 3.036,00 9 2 7 *** 6 R$ 18.216,00 R$ 901,69 R$ 19.117,69 *** R$ 4.177,40 1 1 R$ 4.177,40 R$ 206,78 R$ 4.384,18 Agente de Trânsito LCM nº 27/2012 R$ 3.249,27 30 10 20 *** 5 R$ 16.246,35 R$ 804,19 R$ 17.050,54 Analista de RH *** R$ 4.177,64 1 1 R$ 4.177,64 R$ 206,79 R$ 4.384,43 Arquiteto LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 15 9 6 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Arquivista LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 2 1 1 *** 1 R$ 6.498,59 R$ 321,68 R$ 6.820,27 Arteterapeuta *** R$ 3.439,64 1 1 R$ 3.439,64 R$ 170,26 R$ 3.609,90 Assessor Administrativo LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 25 1 24 *** 5 R$ 32.492,95 R$ 1.608,40 R$ 34.101,35 Assistente Social I LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 8 2 6 3 9 R$ 68.304,60 R$ 3.381,08 R$ 71.685,68 LCM nº 27/2012 R$ 2.436,97 7 4 3 *** 2 R$ 4.873,94 R$ 241,26 R$ 5.115,20 Atendente de Saúde LCM nº 27/2012 R$ 2.218,80 15 14 1 1 2 R$ 4.437,60 R$ 219,66 R$ 4.657,26 Atendente Social (SMEEL) LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 14 2 12 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Atendente Social (SMS) LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Atendente Social (SMADSCH) LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 2 1 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Auxiliar de Biblioteca**** LCM nº 27/2012 R$ 2.915,08 1 0 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Auxiliar de Serviço Cultural LCM nº 27/2012 R$ 1.624,61 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.694,25 155 51 104 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Auxiliar de Serviços Técnicos LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 3 2 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Bibliotecário LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 2 1 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Venc. Bás/Valor FG Julho/2025 ** Cargos/ Funções Existentes (1) Cargos/ Funções Ocupados (1) Cargos/Funções Vagos (1) Aumento em R$ (Venc. Atuais) Aumentos Reais/ RGA Agente de Compras e Contratação Atendente de Consultório Dentário LCM nº 27/2012+40/2014+60/2017 Biólogo LCM nº 27/2012 R$ 6.498,59 6 5 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Bombeiro LCM nº 27/2012 R$ 2.204,86 6 2 4 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Caixa LCM nº 27/2012 R$ 3.249,27 15 4 11 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Carpinteiro LCM nº 27/2012 R$ 2.436,97 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Cirurgião Dentista II LCM nº 27/2012 R$ 9.367,20 5 3 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Cirurgião Dentista I LCM nº 27/2012 R$ 10.676,20 11 5 6 *** 1 R$ 10.676,20 R$ 528,47 R$ 11.204,67 Contador LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 11 5 6 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08 Contínuo**** LCM nº 27/2012 R$ 1.624,61 4 2 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Desenhista LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 6 1 5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Educador Físico LM 4745 R$ 7.589,40 2 1 1 1 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15 Eletricista LCM nº 27/2012 R$ 2.785,11 10 5 5 *** 1 R$ 2.785,11 R$ 137,86 R$ 2.922,97 Enfermeiro (40 horas) LCM n° 86/2020 R$ 10.118,67 17 15 2 *** 3 R$ 30.356,01 R$ 1.502,62 R$ 31.858,63 Enfermeiro I LCM nº 27/2012 R$ 4.826,51 6 0 6 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Enfermeiro II LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 15 1 14 *** R$ 22.768,20 R$ 1.127,03 R$ 23.895,23 Enfermeiro III LCM nº 27/2012 R$ 8.078,71 1 0 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Engenheiro Agrônomo LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Engenheiro Ambiental LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 4 3 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Engenheiro Civil LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 11 7 4 *** 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15 Engenheiro Elétrico LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 3 0 3 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08 Farmacêutico Bioquímico I LCM nº 27/2012 R$ 5.059,63 6 0 6 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Farmacêutico Bioquímico II LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 4 1 3 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08 Farmacêutico-Bioquímico III LCM nº 27/2012 R$ 8.664,04 1 0 1 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Fiscal LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 18 11 7 *** 6 R$ 22.281,00 R$ 1.102,91 R$ 23.383,91 Fiscal Ambiental *** R$ 3.713,50 4 4 R$ 14.854,00 R$ 735,27 R$ 15.589,27 Fiscal Sanitário LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 2 1 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Fisioterapeuta LM 4745 R$ 7.239,72 3 1 2 *** 2 R$ 14.479,44 R$ 716,73 R$ 15.196,17 Fonoaudiologo *** R$ 7.589,40 3 3 R$ 22.768,20 R$ 1.127,03 R$ 23.895,23 Guarda Municipal **** LCM nº 27/2012 R$ 1.694,24 35 9 26 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Guarda Cívil Municipal *** R$ 4.177,64 20 20 R$ 83.552,80 R$ 4.135,86 R$ 87.688,66 Geólogo *** R$ 7.589,40 2 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15 Geógrafo *** R$ 7.589,40 2 2 R$ 15.178,80 R$ 751,35 R$ 15.930,15 Inspetor de Tributos Municipais LCM nº 27/2012+54/2015 R$ 6.498,59 7 6 1 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Jardineiro LCM nº 27/2012 R$ 1.682,66 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Maestro LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 2 0 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Mecânico LCM nº 27/2012 R$ 3.133,20 6 2 4 *** 1 R$ 3.133,20 R$ 155,09 R$ 3.288,29 Médico Auditor Revisor LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 2 0 2 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95 Médico Clínico Geral LCM nº 27/2012+31/2013 R$ 9.367,27 10 6 4 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95 Médico do Trabalho LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 3 0 3 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Médico Geral Comunitário I LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 13 5 8 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95 Médico Geral Comunitário II LCM nº 27/2012 R$ 18.734,50 5 0 5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Médico Gineco-obstetra LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 8 2 6 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95 Médico Pediatra LCM nº 27/2012 R$ 9.367,27 10 0 10 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95 Médico Pneumologista LCM nº 27/2012 R$ 5.618,96 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Médico Psiquiatra LCM nº 38/2013 R$ 9.367,27 3 0 3 *** 1 R$ 9.367,27 R$ 463,68 R$ 9.830,95 Médico Veterinário I LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 3 0 3 *** 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08 Médico Veterinário II LCM nº 27/2012 R$ 9.367,20 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Monitor LCM nº 43/2014 R$ 2.116,57 60 26 34 *** 32 R$ 67.730,24 R$ 3.352,65 R$ 71.082,89 Motorista LCM nº 27/2012 R$ 2.785,11 60 41 19 *** 2 R$ 5.570,22 R$ 275,73 R$ 5.845,95 Motorista-bombeiro LCM nº 27/2012 R$ 2.785,11 9 1 8 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Nutricionista LCM nº 27/2012 R$ 10.119,20 10 5 5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Operador de Máquinas LCM nº 27/2012 R$ 3.202,91 25 9 16 *** 1 R$ 3.202,91 R$ 158,54 R$ 3.361,45 LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 10 7 3 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Operário LCM nº 27/2012+60/2017 R$ 1.694,25 36 11 25 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Operário Especializado LCM nº 27/2012 R$ 2.761,89 50 17 33 *** 21 R$ 57.999,69 R$ 2.870,98 R$ 60.870,67 Pedagogo *** R$ 7.589,40 1 1 R$ 7.589,40 R$ 375,68 R$ 7.965,08 Pedreiro LCM nº 27/2012 R$ 2.436,97 9 2 7 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Programador LCM nº 27/2012 R$ 3.713,50 3 1 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Psicólogo I LCM nº 27/2012 R$ 7.589,40 10 10 0 4 4 R$ 30.357,60 R$ 1.502,70 R$ 31.860,30 Psicólogo II LCM nº 27/2012 R$ 7.983,94 1 1 0 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Recepcionista LCM nº 27/2012 R$ 1.995,98 12 5 7 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Secretário de Escola **** ***** LCM nº 27/2012 R$ 2.915,08 16 6 10 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Técnico em Agropecuária LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 4 0 4 *** 3 R$ 11.488,44 R$ 568,68 R$ 12.057,12 Técnico em Contabilidade LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 14 3 11 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Técnico em Edificações LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 4 0 4 *** 1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04 Técnico em Eletrotécnica LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 2 0 2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Técnico em Enfermagem LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 34 26 8 *** 5 R$ 19.147,40 R$ 947,80 R$ 20.095,20 Operador de Sistemas de Informática LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 2 1 1 *** 1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04 Técnico Rural LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 5 0 5 *** 1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04 LCM nº 27/2012 R$ 4.177,64 3 1 2 *** 1 R$ 4.177,64 R$ 206,79 R$ 4.384,43 Tecnólogo em Turismo LCM nº 27/2012 R$ 4.177,64 5 0 5 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Telefonista LCM nº 27/2012 R$ 1.904,02 12 3 9 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Terapeuta Ocupacional LCM nº 27/2012 R$ 3.439,64 4 0 4 *** 1 R$ 3.439,64 R$ 170,26 R$ 3.609,90 Topógrafo LCM nº 27/2012 R$ 3.829,48 5 0 5 *** 1 R$ 3.829,48 R$ 189,56 R$ 4.019,04 Turismologo *** R$ 4.177,64 1 1 R$ 4.177,64 R$ 206,79 R$ 4.384,43 *** R$ 2.204,86 12 12 R$ 26.458,32 R$ 1.309,69 R$ 27.768,01 LCM 112/2024 R$ 2.116,57 8 0 8 *** 4 R$ 8.466,28 R$ 419,08 R$ 8.885,36 R$ 3.701,86 175 112 63 *** 25 R$ 92.546,50 R$ 4.581,05 R$ 97.127,55 *** R$ 2.433,89 1 1 R$ 2.433,89 R$ 120,48 R$ 2.554,37 *** R$ 2.433,89 10 10 R$ 24.338,90 R$ 1.204,78 R$ 25.543,68 *** R$ 2.433,89 7 7 R$ 17.037,23 R$ 843,34 R$ 17.880,57 *** R$ 2.433,89 7 7 R$ 17.037,23 R$ 843,34 R$ 17.880,57 *** R$ 2.433,89 12 12 R$ 29.206,68 R$ 1.445,73 R$ 30.652,41 Prof. Magistério Educador Social *** R$ 2.433,89 38 19 19 *** 5 R$ 12.169,45 R$ 602,39 R$ 12.771,84 *** R$ 2.433,89 2 2 R$ 4.867,78 R$ 240,96 R$ 5.108,74 *** R$ 2.433,89 13 13 R$ 31.640,57 R$ 1.566,21 R$ 33.206,78 *** R$ 2.433,89 13 13 R$ 31.640,57 R$ 1.566,21 R$ 33.206,78 R$ 2.433,89 34 25 9 *** 6 R$ 14.603,34 R$ 722,87 R$ 15.326,21 R$ 2.433,89 34 12 22 *** 6 R$ 14.603,34 R$ 722,87 R$ 15.326,21 R$ 2.433,89 23 19 4 1 5 R$ 12.169,45 R$ 602,39 R$ 12.771,84 R$ 2.433,89 12 8 4 4 8 R$ 19.471,12 R$ 963,82 R$ 20.434,94 R$ 2.433,89 12 6 6 *** 3 R$ 7.301,67 R$ 361,43 R$ 7.663,10 R$ 2.433,89 13 9 4 *** 2 R$ 4.867,78 R$ 240,96 R$ 5.108,74 R$ 2.433,89 6 3 3 1 4 R$ 9.735,56 R$ 481,91 R$ 10.217,47 R$ 2.433,89 6 6 0 9 9 R$ 21.905,01 R$ 1.084,30 R$ 22.989,31 Técnico em Segurança do Trabalho Tecnólogo em Saneamento Ambiental Zelador e Mantenedor Predial Educacional Escolar Visitador do Programa Primeira Infância Melhor – PIM Prof. Magistério c/Habilitação em Educação Infantil LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério com Habilitação em Instrutor em Braile Prof. Magistério com Habilitação em Instrutor em Música Prof. Magistério com Habilitação em Cultura Digital Prof. Magistério com Habilitação em Ciências da Religião Prof. Magistério com Habilitação em Apoio Escolar Prof. Magistério Educador do Campo Prof. Magistério Pedagogo com Enfase em Alfabetização Prof. Magistério Mediador Escolar para Estudantes com Transtorno Prof. Magistério c/Habilitação em Língua Portuguesa LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação em Matemática LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação em Educação Física LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação em Ciências Naturais LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação em Geografia LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Hbilitação em História LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação para Educação Básica para Artes LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação em Língua Estrangeira Moderna LCM nº 26/2012+31/2012+46/2015 +58/2017 R$ 2.433,89 230 219 11 11 22 R$ 53.545,58 R$ 2.650,51 R$ 56.196,09 R$ 2.433,89 38 19 19 *** 12 R$ 29.206,68 R$ 1.445,73 R$ 30.652,41 R$ 2.433,89 13 9 4 4 8 R$ 19.471,12 R$ 963,82 R$ 20.434,94 R$ 2.433,89 2 0 2 *** 1 R$ 2.433,89 R$ 120,48 R$ 2.554,37 LCM 26/2012 e 95/2022 R$ 2.433,89 4 0 4 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.433,89 12 3 9 1 10 R$ 24.338,90 R$ 1.204,78 R$ 25.543,68 R$ 2.433,89 21 5 16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 EM COMISSÃO VAGOS (-CC-FG) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor de Imprensa LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,83 6 5 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Especial do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 12.068,76 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Executivo I LCMs nº 57 e 107 R$ 6.135,51 5 3 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Executivo II LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 6 2 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Jurídico LCMs nº 57 e 107 R$ 7.516,01 9 7 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Técnico LCMs nº 57 e 107 R$ 6.135,51 18 16 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Chefe de Gabinete LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 5 3 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,84 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Chefe de Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,84 1 1 -6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCMs nº 57 e 107 R$ 3.481,38 38 30 -1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Chefe de Setor LCMs nº 57 e 107 R$ 3.017,19 27 13 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Coordenador de Área LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 14 7 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCMs nº 57 e 107 R$ 12.068,76 1 0 -4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de Departamento I LCMs nº 57 e 107 R$ 6.962,80 11 5 -5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de Departamento II LCMs nº 57 e 107 R$ 5.802,30 25 14 11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor do Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 7.516,01 1 0 -3 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor do Geral Depto Controle I *** R$ 12.068,75 1 1 0 Dirigente de Divisão LCMs nº 57 e 107 R$ 4.641,83 28 24 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Procurador Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 8.819,51 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Procurador Geral LCMs nº 57 e 107 R$ 13.804,91 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Secretário (AP, conforme TCE) LCMs nº 57 e 107 R$ 15.000,00 10 10 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Prof. Magistério c/Habilitação em Séries Iniciais - Ensino Fundamental LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação em Ensino Especial ***** LCM nº 26/2012+31/2012+46/2015 +58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação para Apoio Técnico PedagógicoSupervisor LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério Instrutor de Libras LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério Auxiliar Intérprete Educ. Prof. Magistério c/Habilitação para Apoio Técnico PedagógicoOrientador LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Prof. Magistério c/Habilitação em Séries Iniciais em Estudos Adicionais em Extinção LCM nº 26/2012+31/2012+58/2017 Assessor de Logística e Transporte Chefe de Gabinete do VicePrefeito Chefe de Seção Coordenador Geral do Controle Interno Secretário Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 8.819,51 10 7 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Coordenador Ações Saúde CC6 R$ 6.641,99 -2 *** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 AGENTE POLÍTICO (=AP) -7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Prefeito R$ 25.827,78 1 1 -5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 FUNÇÃO GRATIFICADA* -1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor de Imprensa LCMs nº 57 e 107 R$ 1.856,73 6 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Especial do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 4.827,50 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Executivo I LCMs nº 57 e 107 R$ 2.454,20 5 2 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Executivo II LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 6 3 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Jurídico LCMs nº 57 e 107 R$ 2.454,20 9 0 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor Técnico LCMs nº 57 e 107 R$ 2.454,20 18 2 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Chefe de Gabinete LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 5 1 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Chefe de Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 1.856,74 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCMs nº 57 e 107 R$ 1.392,55 38 6 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Chefe de Setor LCMs nº 57 e 107 R$ 1.206,88 27 9 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Coordenador de Área LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 14 7 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCMs nº 57 e 107 R$ 4.827,50 1 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de Departamento I LCMs nº 57 e 107 R$ 2.785,12 11 5 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de Departamento II LCMs nº 57 e 107 R$ 2.320,92 25 11 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor do Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 3.006,40 1 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Dirigente de Divisão LCMs nº 57 e 107 R$ 1.856,73 28 4 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor do Gabinete do Prefeito LCMs nº 57 e 107 R$ 3.006,40 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Procurador Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 3.527,80 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Procurador Geral LCMs nº 57 e 107 R$ 5.521,96 1 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Secretário (recebe subsídio) LCMs nº 57 e 107 R$ 0,00 10 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Secretário Adjunto LCMs nº 57 e 107 R$ 3.527,80 10 2 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de EMEI - II LCM nº 26 e 106 R$ 928,36 4 2 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de EMEI - III LCM nº 26 e 106 R$ 1.160,49 7 7 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de EMEF ou EMEE - I LCM nº 26 e 106 R$ 696,26 5 5 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de EMEF ou EMEE - II LCM nº 26 e 106 R$ 928,37 3 1 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCM nº 26 e 106 R$ 580,21 3 2 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Diretor de EMEF ou EMEE - III LCM nº 26 e 106 R$ 1.160,49 5 2 3 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assessor de Logística e Transporte Chefe de Seção Coordenador Geral do Controle Interno Vice-diretor de EMEF ou EMEEIII Diretor de EMEF ou EMEE- IV LCM nº 26 e 106 R$ 1.392,54 6 6 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 LCM nº 26 e 106 R$ 696,26 6 6 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 CONTRATO TEMPORÁRIO/NOVO CONCURSO (devido não termos aprovados no Concurso nº 01/2023 ou não ter havido inclusão de cargo no presente concurso ou devido não haver cargo criado) 0 OCUPAÇÃO 0 GRADUAL EM 2026 Assistente Social I LM 4585/2021 e 4745 R$ 7.239,72 8 7 1 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Cirurgião Dentista I LM 4585/2021 R$ 10.184,30 2 1 1 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Educador Físico LM 4745 R$ 7.239,72 2 1 1 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Farmacêutico Bioquímico II LM 4585/2021 R$ 7.239,72 2 1 1 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Fisioterapeuta LM 4745 R$ 7.239,72 3 1 2 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Geógrafo LM 4745 R$ 7.589,40 3 1 2 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Geólogo LM 4745 R$ 7.239,72 5 1 4 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Médico Veterinário I LM 4745 R$ 7.589,40 2 1 1 *** 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Operário Especializado LM 4745 R$ 2.324,69 12 3 9 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Notas: 1. Para controle de vagas, tivemos por base a ocupação atual de cargos/funções de confiança/funções públicas em julho de 2024, bem como as vagas criadas nos planos de carreira, de cargos e e nas que autorizaram as contratações temporárias, bem como as vagas previstas no Concurso Público nº 01/2023. 2. Tramita processo interno para Contração Temporária de Monitores e Prof. Magistério c/Habilitação em Educação Infantil, não computadas neste momento. E também para criação do cargo de Coordenador Ações Saúde CC6. Observações: * Conforme LCMs nº 57 e 106, o provimento do cargo pode ocorrer na forma de cargo em comissão ou função gratificada, ficando ajustada a ocupação gradual das vagas em aberto. ****As funções públicas vagas referentes aos contratos temporários são em relação as vagas criadas por Lei, não estando necessariamente vagos, e sim por ainda haver ocupantes na referida Lei. ** Para descrição dos vencimentos, foi utilizada como base a tabela de vencimentos de 2024. *** Admissão por Contrato Administrativo de Serviço Temporário ou Concurso Público ou Suprimento de CC/FG. **** Inclusive readaptações. ***** Acrescidos servidores em Licença para Tratar de Interesses Particulares. DGP, 04.09.2025. Vice-diretor de EMEF ou EMEEIV RELAÇÃO DOS PRECATÓRIOS A PAGAR EM 2026 Por determinação do Tribunal de Justiça e do Trabalho e para fins de inclusão obrigatória no orçamento de 2026, do Município de Canela, de acordo com o que estabelece o art.100, § 5º da Constituição Federal, conforme quadro abaixo: PRECATÓRIO CREDOR VALOR (R$) 256120-7 Luis Neander Deotti de Souza 57.197,25 260797-6 Remi Inácio de Oliveira 21.649,39 254732-1 Conpansul Construção e Serviços Ltda 494.090,84 254661-2 Juliana Basso Luzzato 21.895,91 258032-2 Iara Cristina Matiello 21.895,91 251161-6 Tedesco Advogados Associados 33.056,81 257348-3 Carine Maria Boniatti Becker 30.027,19 259426-5 Gustavo Thomé Kreutz 228.536,10 264585-1 Paulo Antunes de Oliveira 37.380,72 264763-4 Abrelino José da SilVa Pereira 46.181,51 265252-7 Márcia dos Santos 18.952,78 259886-0 Realcred Prestadora de Serviços 70.594,36 002.1359-96.2025.5.04.000 Antonio Francelino 17.371,12 TOTAL 1.098.829,89 Para o ano de 2026 o valor previsto corresponde a R$ 1.098.829,89 (Setecentos e Vinte e Nove mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais com Quarenta e Três Centavos), o qual será pago pelo Tribunal de Justiça/RS e Tribunal Regional do Trabalho TRT/ RS, de acordo com a ordem cronológica. Os créditos orçamentários estarão vinculados ao Órgão Encargos Especiais. Gilberto da Conceição Cezar Prefeito Municipal Ata 07/2025 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se online, por meio do WhatsApp, as Conselheiras e Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso (CMI), em reunião extraordinária, com a seguinte ordem do dia: apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A reunião iniciou-se com a disponibilização do arquivo da LDO, contendo as informações a serem apreciadas pelos conselheiros, possibilitando a verificação dos dados, o esclarecimento de eventuais dúvidas e a manifestação quanto à aprovação. Também foi esclarecido que a LDO constitui uma previsão orçamentária, sendo que o orçamento definitivo para o exercício de 2026 será definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em seguida, registraram-se os nomes das conselheiras e conselheiros que manifestaram sua aprovação no grupo: Gilberto Hummes (Diretor UCS Canela), Francisco Carlos Vidal (SMGP), Iana (Caritas), Micheli Steinmetz Magro (Coord. CREAS), Fernanda dos Reis (Pastoral do Idoso) e Aline (Enfermeira OÁSIS). Assim, com base no resultado da votação, firma-se a aprovação da LDO 2026. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, ficando registrado que será expedida a respectiva Resolução. Conselho Municipal do Idoso Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação Rua Augusto Pestana, 455 – Centro – Canela – RS / Telefone/WhatsApp: (54) 99123-8198 – E-mail: conselhoassistencia@canela.rs.gov.br Ata n° 09/2025 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se online, por meio do WhatsApp, as Conselheiras e Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em reunião extraordinária, com a seguinte ordem do dia: apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A reunião iniciou-se com a disponibilização do arquivo da LDO, contendo as informações a serem apreciadas pelos conselheiros, possibilitando a verificação dos dados, o esclarecimento de eventuais dúvidas e a manifestação quanto à aprovação. Também foi esclarecido que a LDO constitui uma previsão orçamentária, sendo que o orçamento definitivo para o exercício de 2026 será definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). A seguir, registraram-se os nomes das conselheiras e conselheiros que manifestaram sua aprovação no grupo: Denise Santos da Silva Cavalheiro (SMMAU), Irmã Maria Alves dos Santos (OÁSIS), Marcele Sabrina Bortolaci (SMOSUA), Greice Ceolin Salvagni (Casa Lar), Fabiane Tramontin (SMEEL), Walkyria Prestes Machado (APAE), Solange Drews (Adjunta SMADSCH) e Silvana Patzinger (Padre Franco). Assim, com base no resultado da votação, firma-se a aprovação da LDO 2026. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, ficando registrado que será expedida a respectiva Resolução. Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação Rua Augusto Pestana, 455 – Centro – Canela RS / 54 99123-8198 WhatsApp / conselhoassistencia@canela.rs.gov.br Ata n° 12/2025 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se online, por meio do WhatsApp, as Conselheiras e Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), em reunião extraordinária, com a seguinte ordem do dia: apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A reunião iniciou-se com a disponibilização do arquivo da LDO, contendo as informações a serem apreciadas pelos conselheiros, possibilitando a verificação dos dados, o esclarecimento de eventuais dúvidas e a manifestação quanto à aprovação. Também foi esclarecido que a LDO constitui uma previsão orçamentária, sendo que o orçamento definitivo para o exercício de 2026 será definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em seguida, registraram-se os nomes das conselheiras e conselheiros que manifestaram sua aprovação no grupo: Tanara Spall (Padre Franco), Josiane (SMGP), Vanessa Tomé (SMEEL), Mônica Luciana Endres Leite (SMS), Greice Ceolin Salvagni (Casa Lar) e Solange Drews (Adjunta SMADSCH). Assim, com base no resultado da votação, firma-se a aprovação da LDO 2026. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, ficando registrado que será expedida a respectiva Resolução. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação Rua Augusto Pestana, 455 – Centro – Canela RS / 54 99123-8198 WhatsApp / conselhoassistencia@canela.rs.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 05/2025 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 4.080, de 09 de maio de 2018, e em conformidade com o deliberado na reunião extraordinária realizada online em 25 de setembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 09/2025, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, referente ao Município de Canela, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Canela, 25 de setembro de 2025. Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação Rua Augusto Pestana, 455 – Centro – Canela RS / 54 99123-8198 WhatsApp / conselhoassistencia@canela.rs.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI) RESOLUÇÃO Nº 04/2025 O Conselho Municipal do Idoso (CMI), em reunião extraordinária, online, realizada via WhatsApp no dia vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco, conforme registrado na Ata nº 07/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.168, de dezenove de outubro de dois mil e quatro, RESOLVE Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, referente ao Município de Canela, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Canela, 25 de setembro de 2025. Conselho Municipal do Idoso Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação Rua Augusto Pestana, 455 – Centro – Canela RS / 54 99123-8198 WhatsApp / conselhoassistencia@canela.rs.gov.br Manifestação do Conselho Municipal de Políticas Culturais sobre a Proposta da LDO 2026 No dia 24 de setembro, recebemos a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento que orienta a definição das metas e prioridades do governo para o exercício seguinte, servindo de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme a proposta apresentada, o valor total destinado ao Fundo Municipal de Cultura é de R$ 397.000,00. Ressaltamos, entretanto, que desse montante está embutida a previsão do repasse do Governo Federal por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no valor de R$ 363.917,42 por ciclo para o município de Canela. Da forma como está apresentada, a proposta traz o orçamento efetivo da prefeitura para o fundo de cultura do município o valor de R$ 33.082,58 para todo o ano de 2026, valor absolutamente insuficiente e incompatível com as necessidades da área. No exercício anterior, tanto a LDO quanto a LOA também incluíram a previsão dos recursos da PNAB, que até o momento, findando o mês de setembro, não foram efetivamente transferidos pelo Governo Federal. Essa prática gera insegurança e limita o planejamento de ações locais, uma vez que o recurso ainda não se encontra disponível. Diante desse cenário, enquanto Conselho Municipal de Políticas Culturais, destacamos nossas dúvidas e preocupações, já encaminhadas anteriormente ao Departamento e à Secretaria competentes, sem que até o momento tenhamos obtido respostas: 1. Existem outros recursos destinados ao fomento da cultura? Em caso positivo, em quais rubricas estão previstos? 2. De forma objetiva, de onde virão os recursos para a criação e manutenção da Secretaria Municipal de Cultura, compromisso assumido pela atual gestão? 3. Quais ações estão sendo planejadas pelo Poder Executivo para a execução do Plano Municipal de Cultura em 2026? Ressaltamos que a elaboração da LDO pressupõe um planejamento prévio de ações. O governo eleito assumiu publicamente o compromisso de instituir a Secretaria Municipal de Cultura. Contudo, se não há previsão orçamentária na LDO e posteriormente na LOA, torna-se impossível compreender como tal secretaria será criada e mantida. Assim, diante da ausência de informações claras e da previsão de um orçamento tão reduzido, entendemos que a cultura segue sendo tratada como uma área secundária e não como prioridade de governo. Em votação realizada no âmbito do Conselho Municipal de Políticas Culturais, registramos nove votos contrários da sociedade civil (Amallia Brandolff, Fernando Costa Gomes, Carine Saez, Stephany Florencio, Denis Mello, Leonardo de Abreu, Alan de Lima, Itamar Pacheco e Márcio Salvador) e quatro votos favoráveis dos representantes do poder executivo (Barbara Borges, Sabrina Sá, Marta Cassiane e Ciro A. Souza). Pela contagem dos votos, deliberamos não aprovar a previsão orçamentária da LDO destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Reafirmamos que não há políticas públicas sem orçamento, nem secretaria de cultura sem previsão orçamentária adequada. O fomento à cultura não é um gasto supérfluo, mas sim um investimento estratégico que promove desenvolvimento social, econômico e educacional, fortalece a identidade local e amplia o acesso da população à arte e ao conhecimento. O Conselho Municipal de Políticas Culturais seguirá atento e atuante, defendendo a valorização da cultura e o cumprimento dos compromissos assumidos junto à comunidade cultural e à sociedade canelense. ____________________________________________ Amallia Brandolff Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Canela CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 05/2025 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.403, de 08 de novembro de 1995, e em conformidade com o deliberado na reunião extraordinária realizada online em 25 de setembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 12/2025, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, referente ao Município de Canela, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Canela, 25 de setembro de 2025. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação Rua Augusto Pestana, 455 – Centro – Canela RS / 54 99123-8198 WhatsApp / conselhoassistencia@canela.rs.gov.br ATA DE DELIBERAÇÃO ELETRÔNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CANELA – COMTUR Data: 24 e 25 de setembro de 2025 Meio de deliberação: Grupo de WhatsApp oficial do COMTUR 2025 Pauta: Apreciação e deliberação acerca da previsão de recursos da LDO 2026. Participantes do grupo de WhasApp – COMTUR 2025: Ismael Viezze – Secretaria Municipal de Gestão Pública; Manoela Rocha Obino Martins – Secretaria Municipal de Gestão Pública; Kenia da Cunha Jagger – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; Athos Oliveira Cunha – Secretário Adjunto Municipal de Turismo e Cultura; Simone Isabel Becker dos Santos – Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico; José Carlos Doncatto – Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico; Gabriela D´Ávila Laidens – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Marta Cassiana Mendes – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Esthalin Moreira da Silva de Souza – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; Carlos José Frozi – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; César Prux da Silva – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura; Leandro de Oliveira – ACIC; Milena Correia Parmegiani – ACIC; Alexandre Meneguzzo – EMATER; Renato Fensterseifer Júnior – APASG; Sandra Ferraz – APASG; Alan Togni Erthal – ABRASEL; Gabriele Grespan – ABRASEL; Lisa Gottschalk – SINDTUR Serra Gaúcha; Fabiano Cailon – SINDTUR Serra Gaúcha; Paula Corrêa – CVB Entidades ligadas ao turismo de Canela e Gramado; Adriane Brocker Boeira Guimarães – CVB Entidades ligadas ao turismo de Canela e Gramado; Moises de Souza – Secretaria de Turismo de Cultura; Jéssica Moretto – Secretaria de Turismo de Cultura. 1. Apreciação e deliberação acerca da previsão de recursos da LDO 2026, referente ao Fundo Municipal de Turismo. Valores apresentados: • Manutenção do COMTUR: R$ 14.000,00 • Eventos e projetos turísticos: R$ 20.000,00 • Parcerias estratégicas e fomento: R$ 3.000,00 • Infraestrutura turística: R$ 3.000,00 Total previsto: R$ 40.000,00 Foi ressaltado que os valores apresentados representam previsão baseada na estimativa de receita para o próximo exercício, estando sujeitos a revisão na elaboração da LOA 2026, momento em que serão ajustados conforme a arrecadação efetiva. 2. Tramitação: O documento contendo a previsão foi encaminhado aos conselheiros em formato XLS e PDF no dia 24/09/2025, com solicitação de análise e manifestação até o dia 26/09/2025. As manifestações de aprovação foram registradas via mensagens no grupo de WhatsApp do COMTUR 2025, sendo contabilizadas as respostas de diversos conselheiros representantes: ✔ Ismael Viezze – Secretaria Municipal de Gestão Pública; ✔ Kenia da Cunha Jagger – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; ✔ Simone Isabel Becker dos Santos – Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico; ✔ Gabriela D´Ávila Laidens – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; ✔ Marta Cassiana Mendes – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; ✔ César Prux da Silva – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura; ✔ Milena Correia Parmegiani – ACIC – Associação Comercial e industrial de Canela; ✔ Renato Fensterseifer Júnior – APASG; ✔ Lisa Gottschalk – SINDTUR Serra Gaúcha; ✔ Fabiano Cailon – SINDTUR Serra Gaúcha; ✔ Alan Togni Erthal – Abrasel; ✔ Paula Corrêa - CVB – Entidades ligadas ao turismo de Canela e Gramado. Houve manifestação de concordância, incluindo aprovação expressa. O conselheiro Alan T. Erthal registrou a necessidade de maior detalhamento em reunião futura, mas considerou aprovado o documento, ficando acordado que o tema retornará à pauta em reunião presencial. 3. Deliberação: Após as manifestações, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, por unanimidade, aprovou a previsão de recursos da LDO 2026, referente ao Fundo Municipal de Turismo, no montante total de R$ 40.000,00, conforme distribuição apresentada. 4. Encaminhamento: O resultado da deliberação será remetido à Gestão Pública para os devidos trâmites legais. Nada mais havendo a tratar, será lavrada a presente ata, que fica registrada como deliberação eletrônica válida, realizada por meio do grupo de WhatsApp do COMTUR 2025.