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EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 78/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela-RS
Senhor Presidente,
O Vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de
acordo com o que dispõem o inciso Ili do art. 134 e o art. 138 do Regimento Interno, bem como
o inciso XIV do art. 1 O da Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2025.
Art. 36º, § 3, do substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2025 passa vigorar com a seguinte
redação:
§ 3° Em atendimento ao disposto no § 14 do
art. 166 da Constituição Federal, com o fim de
viabilizar a execução das programações
incluídas por emendas individuais e de
bancada, até 90 dias após a publicação da
Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo
estabelecerá, por Projeto de Lei, o
cronograma para análise e verificação de
eventuais impedimentos das programações
aprovadas pelo Legislativo e demais
procedimentos necessários à viabilização da
execução das emendas de que trata esta
subseção.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Canela, 21 de outubro de 2025.
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78--2026 - Documentos Google
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 78-2025
AD Exnn Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
C8nela-RS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo substituir a expressão "em Decreto"
pela expressão •por Projeto de Lei", reforçando o princípio da separação dos poderes e
garantindo maior transparência e participação do Legislativo na definição do cronograma de
exea.ação das emendas parlamentares.
A alteração propõe que o cronograma seja definido por meio de lei, e não apenas por
ato uniateral do Executivo, de modo a assegurar controle legislativo e debate democrático
sobre as etapas de execução orçamentária, em conformidade com os princípios da legalidade,
publicidade e eficiência administrativa.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Emenda.
Canela, 21 de o tubro de 2025.
uro Grulke
or-MDB
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