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materia nº 318/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-10-22
Ementasugerindo a proposta de Lei que "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS, VÉSPERAS E DIAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", como consta na proposta em anexo
native_id13628

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Aprovado por Unanimidade. P

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Indicação Nº............/2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS
 Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: sugerindo a
proposta de Lei que "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS,
VÉSPERAS E DIAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", como consta na proposta em anexo
 Justificativa 
É comum que as concessionárias destes serviços terceirizem o corte de fornecimento
dos seus serviços, onde as empresas contratadas ganham por produção,ou seja, pela
quantidade de cortes que efetuam. Logo, há uma corrida para cortar os serviços, sem o
menor respeito aos consumidores que, muitas vezes, deixam de pagar uma conta de
água ou de energia, para comprar um remédio, um botijão de gás ou até mesmo
alimentação para seus filhos.” que “é um absurdo o corte de água e luz na sexta-feira,
deixando o consumidor numa situação difícil, sem poder fazer nada até que chegue
segunda-feira. Mesmo conseguindo o dinheiro, o consumidor não tem como pagar a
conta atrasada, e após o pagamento ainda terá que aguardar pelo menos um dia para
religação do serviço. Isto faz com que o consumidor e sua família fiquem sem água ou
luz, serviços absolutamente essenciais ao ser humano, por pelo menos dois dias do
final de semana, sábado e domingo, exatamente nos dias em que a família está mais
reunida .E esse respeito deve ser cobrado por todos nós, especialmente pelas
autoridades constituídas, prefeito e vereadores. Afinal, não temos nenhum benefício
desses órgãos, pois pagamos muito caro pelos serviços que utilizamos. Destaco ainda
que a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 22, estabelece
que “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou
sob qualquer outra forma de empreendimentos são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” É óbvio que os
serviços de fornecimento de água e de energia elétrica são essenciais e, assim
sendo,tem que ser contínuo, não pode ser interrompido. Ressalto ainda, que “a
aprovação desse projeto, proibindo cortar água e luz em Canela às sextas-feiras e
véspera de feriados, é fruto da sintonia entre vereador e população, onde o vereador
faz o que povo quer, e o povo me pediu esse benefício. O que faço é transformar um
desejo da população em projeto de lei e apresentar à Câmara. O que faço é lei,
buscando soluções para os problemas da comunidade, melhorando a vida do povo,
quando o vereador realmente trabalha, quem ganha é o povo.
 Canela 22 de Outubro de 2025 
 Alberi Galvani Dias 
 Vereador - MDB
 
 
 
 
 

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