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sessao nº 15

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 15
Date 2025-05-12
native_id677

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

/ 
, Ofício SMGP/REDOF n2 080-8!/2025_ 
AO 
EXMO. SENHOR VEREADOR 
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS 
1 
Canela, 16 de abril de 2025. 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Projeto de Lei Ordinária n2 026/2o2s. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. 
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a fim 
de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, com 
tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 026, de 16 de abril de 2025, o qual 
"Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Canela/RS, para o Exercício de 
2025. 11
• 
Considerando o alto número de contribuintes lançados em Dívida Ativa, tanto pessoas 
físicas quanto pessoas jurídicas; 
Considerando a necessidade de incentivar os contribuintes a regularizarem suas 
pendências tributárias, o pagamento poderá ser feito em cota única ou através de parcelamento, nos 
termos do art. 2º do presente Projeto Lei Ordinária, com incentivos sobre juros e multas de mora; 
Considerando a necessidade de atender a uma solicitação da comunidade, bem como 
em beneficiar o próprio Município, através do aumento da arrecadação por intermédio de 
recolhimento de dívidas que normalmente, seriam de difícil recuperação, e cuja cobrança envolveria 
altos custos administrativos; 
Considerando que, proporcionando os benefícios para os contribuintes, principalmente 
os pequenos empreendedores, os mesmos poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Município, 
propiciando o reestabelecimento financeiro e a manutenção das atividades produtivas e de geração 
de emprego; 
Considerando que o Programa de Recuperação Fiscal ora proposto permitirá 
parcelamentos e descontos em formas diferenciadas em parcela única, a título de incentivo, com 
100% (cem por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal; de 02 
(duas) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, a titulo de incentivo, com 80% (oitenta por cento) de 
redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal; de 13 (treze) a 24 (vinte e 
quatro) parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 60% (sessenta por cento) de redução 
do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal; ou de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e 
oito) parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 40% (quarenta por cento) de redução 
do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal. 
. Neste sentido, faz-se necessário trazer à baila, em anexo, a esta justificativa a estimativa 
de impacto da renúncia de receita para o exercício de 2025 com a previsão das anistias à serem 
concedidas no artigo nº14 do presente Projeto de Lei Ordinária e o relatório do último REFIS realizado, 
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br 
CÂMARA 
DE VEREAD('R~ DE CANEI.J\ 
Projeto de Lei Legislativo nº.Ot!202s 
Ao Exmo. Sr 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulols 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Canela-RS 
SESSAO ORDIN~ 
Cam,10, .!Jl::-,(J::s ( 7"'?> 
APROZ,~ ?O~~.,__J-;a{. ___ ' 
_.,1;;;;,=::i.;:e;f:::::w-~o 
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legaiS, nos 
termos do inciso Ili do art. 134, 135, IV, e art. 138, todos do Regimento Interno deSt
a 
Casa Legislativa, vem a presença de Vossa Senhoria, solicitar o trâmite legislativo do 
Projeto de Lei, em anexo, o qual possui a seguinte ementa: '~Itera o § 3º do art. 18 
da Lei Municipal nº 3.973, de 28 de novembro de 2017, que dispõe, regulamenta 8 
disciplina a publicidade e propaganda no Município de Canela e dá outras 
providências.". 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Legislativo propõe alteração no § 3° do art. 18 da Lei 
de Publicidade e Propaganda do Município de Canela, que atualmente permite a 
distribuição de propaganda volante e abordagens na frente da sede ou filial de 
estabelecimentos comerciais, com redação dada pela Lei Municipal nº 4. 762/2023. 
Ocorre que em análise crítica dos motivos pelos quais a Lei 4 762/2023 foi 
apresentada a este Poder Legislativo, através do projeto de lei nº 15/2023, a 
justificativa era no sentido de restringir a ocorrência de "ocorram indiscriminadas 
abordagens publicitárias", o que na prática não se mostrou eficaz. Muito ao contrário, 
as reclamações da comunidade aumentaram após a alteração da legislação, acabou 
tendo um efeito diverso do pretendido pelo legislador. 
A presente proposta tem como fundamento principal a proteção do espaço 
público, da experiência do visitante e da imagem de Canela como destino turístico de 
excelência, além da necessidade de tornar a lei mais objetiva, clara e aplicável na 
prática. 
Necessário, pois, que o §3° do art. 18 limite a distribuição de propaganda 
volante somente em detrimento do recuo do estabelecimento comercial 
' 
entendendo-se este como em sua sede. Ocorre que atualmente, ao que tem sido 
trazido ao conhecimento de todos, é que algumas empresas tem se utilizado da 
br~cha da lei para estabelecer filiais em pontos estratégicos de grande fluxo de 
turistas para realizarem a distribuição de volantes em conjunto com abordagens, e 
essa brecha tem se mostrado uma das maiores fontes de desordem e poluição 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadapsdb@canela.rs.leg.br 
INDICAÇÃO N .. ro/2025. 
Ao Exmo. Sr. 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS. 
CÂMARA 
DC vm.CAI.À""Rl"S Dr C.i\Nfl.A 
SESSÃO ORDINÁRIA 
Canela, f\ l_ / _s;j5_1 ~'S 
APROVADO POR Uí'JA1~3;, .. moADfã 
&w~~ ~r tório 
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do 
art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder 
Executivo a presente Indicação: 
Que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, realize uma vistoria 
técnica no imóvel localizado na Rua Teixeira Soares, nº 65, com o objetivo de identificar e 
solucionar o problema de escoamento de esgoto que vem afetando o terreno e gerando mau 
cheiro constante no local. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como base a visita realizada à residência da contribuinte, que 
relatou que o esgoto tem se acumulado no fundo do terreno, causando forte odor e riscos à 
saúde. A situação tem gerado transtornos contínuos à moradora e à vizinhança, sendo necessária 
uma ação urgente do Poder Público. 
Acredita-se que o problema esteja relacionado à falta de infraestrutura adequada de 
escoamento sanitário ou a alguma falha no sistema já existente. Assim, solicita-se a intervenção 
do setor competente para vistoriar, identificar as causas e executar as medidas necessárias para 
resolver definitivamente a questão. 
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo atenda a esta demanda, promovendo 
dignidade, saúde e qualidade de vida aos moradores da região. 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Vereador- PSDB/Canela 
Canela, 06 de maio de 2025. 
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder 
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no 
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 
§ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da 
decisão ~o autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e 
votado no Plenário. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - C:mela/~~ i :one/Fax: (54) 3287 1179 1 Fane: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br 
/ 
INDICAÇÃO N . !ff\12025. 
Ao Exmo. Sr. 
Ver. Lulz Felipe Caputo Taulois 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS. 
CÂMAR.A 
l )[ \, m, J\LX. 'RI~ LX C.A1':rl.J\ 
SESSÃO ORDINÁRIA 
Canc:tla, A2, / O'S / S: 
APROVADO POR UNAN~MjOA.OE 
re 'rio 
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do 
art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder 
Executivo a presente Indicação: 
Que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a possibilidade de 
realizar melhorias na Rua César Pedro Raimundo, localizada no bairro Canelinha. As ações 
sugeridas incluem: 
• Instalação de quebra-molas/lombadas em pontos estratégicos, com o objetivo 
de reduzir a velocidade dos veículos e aumentar a segurança para os moradores; 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação busca atender a uma demanda legítima da comunidade residente na 
Rua César Pedro Raimundo, que enfrenta dificuldades tanto com a precariedade da via quanto 
com o tráfego de veículos em alta velocidade, o que coloca em risco a integridade física de 
moradores, especialmente crianças e idosos. 
Além disso, trata-se de uma rua em aclive e com moradias em ambos os lados, o que 
torna ainda mais necessário o controle da velocidade. 
Diante do exposto, e considerando a relevância desta demanda para os munícipes que 
residem na região, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a análise e encaminhamento 
das medidas cabíveis. 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Vereador - PSDB/Canela 
Canela, 05 de maio de 2025. 
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder 
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no 
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 
§ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da 
dedsão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e 
votado no Plenário. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fane/Fax: (54) 3282.1179 1 Fane: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br 
!' SESSÃO OROINÁR0A 
Canal l\~J O'SJ 
í'1ANSMIDA:,'.;IE 
Indicação nº.(~ .. /2025 
Ao 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após 
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Nos termos 
regimentais, venho respeitosamente apresentar a seguinte indicação: Indico ao Poder 
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que estude a 
viabilidade de implantar a disciplina "Educação para o Turismo" no currículo das 
escolas da Rede Municipal de Ensino de Canela. 
Justificativa: 
A cidade de Canela tem como uma de suas principais fontes de renda o turismo, setor 
que movimenta a economia local, gera empregos e fomenta o comércio e a cultura. 
Diante disso, é de fundamental importância que nossas crianças e jovens 
compreendam desde cedo a relevância do turismo para o desenvolvimento da cidade. 
A experiência de Gramado, que adotou a disciplina "Educação para o Turismo" desde 
1988, demonstra que a introdução desse conteúdo contribui para a formação de 
cidadãos mais conscientes, participativos e preparados para atuar no setor turístico de 
forma ética, responsável e qualificada. Entre os benefícios esperados com a 
implementação da disciplina estão: -
Desenvolvimento do senso de pertencimento e valorização da cultura local; 
- Incentivo à preservação do patrimônio histórico e ambiental; 
- Preparação de futuras gerações para receber bem o visitante; 
- Conexão entre educação, cultura e economia local. 
A matéria pode ser incluída de forma interdisciplinar ou como disciplina própria, com 
conteúdos adaptados para cada faixa etária, abordando história local, geografia 
turística, hospitalidade, meio ambiente, economia criativa.entre outros temas 
relevantes. 
1 
f /l/J /J d/Ít _ 
V {lf(Jl,t/ {7 ff/JÇ,,<' Canela, 07 de maio de 2025 
José Valdecir de Abreu 
Vereador - MDB 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.3828 I E-mail: cvcaneJaMDB@pdh.com.br 
L 
Indicação /fi3'202s 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Canela- RS 
CÂ/\1\AR.A 
PI \ IIU \l ~'R 1 !- l li l \i'-11. \ 
SESSÃO OfU:)eNARIA 
Canola, ~a.,/ OS / cJ:5 
APRZ~ PO~NAN!MIOAP!oi 
~scretárl;'Í 
O Vereador João Alessandro Port Silveira, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação: 
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de realizar a pavimentação de todas 
as ruas internas do Cemitério Municipal. 
Justificativa 
A pavimentação das vias internas do Cemitério Municipal é uma medida necessária 
tanto do ponto de vista estético quanto funcional. As ruas em condições adequadas 
proporcionam mais dignidade e respeito aos familiares enlutados, seja em momentos de 
visita ou durante os sepultamentos. Além disso, a pavimentação contribui para a limpeza, 
segurança e acessibilidade do local. especialmente em dias de chuva, quando o solo se 
torna escorregadio ou lamacento. Trata-se de uma ação de cuidado e valorização com um 
espaço que merece atenção por sua importância social e simbólica. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos 
Alberi Galvani Dias 
Vereador - MDB Canela 
Canela, 08 de maio de 2025. 
1 
j 
Ao Indicação nº .. .1~~ .. /2025 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da-Câmara de Vereadores 
Canela- RS 
SESSÃO OROINÁP.li\ 
~Q?.. I 0'5 ;_d.5_ 
o POR Ul\lAN~Mio ... c~D~ 
Senhor presidente. 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após 
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Nos termos 
regimentais, venho respeitosamente apresentar a seguinte indicação: Sugere ao Poder 
Executivo a implementação de um projeto de horto escolar nas unidades de ensino da 
rede municipal, com o objetivo de cultivar mudas de plantas ornamentais e/ou nativas 
para posterior replantio nos canteiros da cidade. 
Justificativa: 
A presente indicação tem como objetivo promover a educação ambiental e o 
engajamento das crianças da rede municipal de ensino com a sustentabilidade e o 
cuidado com os espaços públicos da cidade. A criação de hortos escolares é uma ação 
educativa e ecológica que possibilita aos alunos o aprendizado prático sobre meio 
ambiente, ciclo das plantas, responsabilidade social e cidadania. 
Além de beneficiar a formação das crianças, o projeto também contribuirá diretamente 
para o embelezamento e a conservação dos espaços públicos, por meio do replantio 
das mudas cultivadas nos canteiros da cidade. 
A parceria entre as escolas e as secretarias de Educação, Meio Ambiente e Obras 
pode viabilizar o projeto com baixo custo e grandes benefícios para a comunidade, 
promovendo a valorização do espaço urbano e incentivando o senso de pertencimento 
e cuidado coletivo. 
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a 
viabilidade de instituir o referido projeto nas escolas municipais. 
úJff,/Jp josé Valdecir de Abreu 
Vereador - MDB 
Canela, 08 de maio de 2025 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.3828 I E-mail: cvcanelaMDB@pdh.com.br 
Indicação n.1 Alf5 /202S 
Ao Exm. Sr. 
SESSAo ORDINAA1A 
Canola, _ f\~ 1 1 ~1--C::-
APRoi ---""'----~ O POR UNAN!MID.•JJE 
- 1q/ 
Canela, 09 de maio de 2025. 
Presidente da Câmara de " d verea ores 
Ver. luiz Felipe Caputo Taulois 
Canela-RS 
Senhor Presidente, 
A Vereadora que este subscreve no d . . - ' uso e suas atnbu1çoes legais e regimentais, na forma do 
art. 1561 do Regimento Interno r ·t . . ' so 1c1 a que seJa encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal 
a presente indicação, juntamente com o anteprojeto de lei em anexo: 
"Que se1·a 1· d • rea 1za a vistoria técnica e adotadas 
medidas para a melhoria da segurança viária na Rua 
Santo Ângelo, em frente ao número 370, na Vila 
Maggi, com a instalação de sinalização de proibição de 
estacionamento e pintura de faixa amarela junto ao 
meio-fio." 
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo 
Municipal e ao Poder Legislativo. § 12 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após 
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 22 No caso de 
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e 
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. 
1 
PDTli! 
Ao 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
S~SSÃO ORDINÁRIA 
Canela, /\~ j 0$ / ~5 
APR~ORd;NIMIDADti 
Socrelórlo /'lJ, _ Indicação n° .. :.! .. if1, . .l2025 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela- RS 
Senhor presidente. 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após 
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Canela, que sejam tomadas as 
providências necessárias, por meio das secretarias competentes, para a retomada da 
Semana do Bebê no município de Canela. 
Justificativa: 
Canela, em anos anteriores, já aderiu à proposta com sucesso, promovendo eventos 
educativos, culturais e de promoção à saúde voltados às gestantes, bebês e suas 
famílias. A retomada dessa iniciativa trará benefícios diretos à população, fortalecendo 
políticas públicas para a primeira infância, além de promover maior conscientização 
sobre a importância dos primeiros anos de vida. 
Diante disso, solicito o apoio do Poder Executivo para que a Semana do Bebê volte a 
integrar o calendário oficial de eventos do município, com programação adequada e 
envolvimento das secretarias municipais, escolas, unidades de saúde e 
comunidade em geral. 
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a 
viabilidade de instituir o referido projeto nas escolas municipais. 
u J a/}& Canela, 09 de maio de 2025 
josé Valdecir de Abreu 
Vereador - MDB 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.3828 I E-mail: cvcanelaMDB@pdh.com.br 
CÂMAR.A 
DE. \'EREAl:>oR.ES DE CN\Eu\ 
MOÇÃO N .. J3./2025. 
Ao Exmo. Sr. 
SESSÃO ORDINÁ1?!A 
Cansla, {\J___;SJ5_j_~5_ 
AP 
Presidente da Clmara de Vereadores 
Ver. Lulz Felipe Caputo Taulols 
Canela-RS 
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na 
forma do art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta 
Moção de Aplausos a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada 
a quem é de direito. 
Aplausos ao senhor Paulo Josué Stürmer dos Reis, pela conquista do 
prêmio ªChuteira de Ouro", da Super League da Malásia. 
JUSTIFICATIVA 
Paulo Josué, natural de Canela, teve uma temporada mágica no futebol 
malaio em 2024/2025. 
No dia 23 de abril de 2025, ele foi eleito como artilheiro da Super League da 
Malásia, destacando-se entre nomes de peso no esporte local. 
Sua performance excepcional não só trouxe orgulho para sua cidade natal, 
mas também elevou o nome de Canela no cenário esportivo internacional. 
Paulo Josué começou sua carreira no futebol local e, com dedicação e 
talento, alcançou reconhecimento internacional. 
Sua conquista da Chuteira de Ouro é um testemunho de seu esforço e 
habilidade, inspirando jovens atletas de Canela e região a perseguirem seus sonhos 
no esporte. 
Atualmente, Paulo Josué continua a brilhar no futebol malaio, sendo um 
exemplo de perseverança e sucesso para todos os canelenses. 
Sua trajetória é motivo de orgulho e merece ser celebrada por esta Casa de 
Leis. 
Canela, 5 de maio de 2025. 
Documento assinado di&:italmente 
g~.ul..r LUCAS DEAZE.VEDO DIAS UV.JJ Data: 05/05/2025 lJ:26:28-0300 
verifique em https:/ Jvalidar.iti,cov.br 
Lucas de Azevedo Dias 
Vereador - PSDB/Canela 
1 
O Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Canela-RS 
CÂMARA 
nr \'íRCt\1-X"'RC'- m r 1\'l[I" 
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do 
art. 141 1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE 
APLAUSOS a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. 
Aplausos para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, em 
reconhecimento pela disponibilização de seu espaço para a realização da campanha de doação 
de sangue em parceria com a Secretaria de Saúde de Canela, demonstrando compromisso com a 
solidariedade e o bem-estar da comunidade. 
JUSTIFICATIVA 
Esta Moção de Aplausos tem o intuito de homenagear A Igreja de Jesus Cristo dos Santos 
dos Últimos Dias, que, no dia 29 de abril de 2025, cedeu suas instalações para a realização de uma 
campanha de doação de sangue promovida pela Secretaria de Saúde de Canela. A ação contou com a 
participação de 120 voluntários, resultando na coleta de 105 bolsas de sangue, que foram 
encaminhadas ao Hemocentro Regional de Caxias do Sul (HEMOCS), responsável por abastecer os 
leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) em 49 municípios da região, incluindo Canela . 
A iniciativa reforça a importância da colaboração entre instituições religiosas e o poder público 
na promoção de ações que beneficiam diretamente a saúde e a vida da população. A atitude da Igreja 
demonstra um exemplo de cidadania ativa e solidariedade, valores fundamentais para o fortalecimento 
do tecido social. 
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, o mais 
profundo reconhecimento à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, exaltando sua 
inestimável contribuição para a sociedade e desejando-lhe continuidade no sucesso de suas ações 
comunitárias. 
Canela, 05 de maio de 2025. 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Vereador PSDB/Canela 
1 
Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre 
determinado assunto. 
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. 
CÂMAR.A 
DE VEREJ\00RES DE \J\N[LJ\ - ORl,"'\111\.I l,,. l""'lJl SESSAO um.1.1--~. • • ·• 
Canola,_1_~.Q~ J_ 4~ 
APRO 1 ,DO f'Ofl hi. ~j',-:,,.,,,:); 1
'.~~ 
, 
------
Moção J..Stzozs 
Canela, 09 de maio de 2025. 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulols 
Canela-RS 
A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 
do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após 
aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: 
JUSTIFICATIVA 
"MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor Peterson Secco, em 
reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, à projeção 
nacional e internacional que tem proporcionado à cidade de 
Canela, bem como à sua atuação como empreendedor e agente de 
transformação social." 
Peterson Secco acumula diversos prêmios e recordes em sua carreira. Foi o primeiro pizzaiolo 
latino-americano a receber o prêmio Pizza On The Road durante a lnternational Pizza Expo, 
realizada em Las Vegas, nos Estados Unidos - uma conquista inédita que inscreve seu nome e o 
de Canela na história da gastronomia mundial. Além disso, conquistou o primeiro lugar no 
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS 
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) 1 E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br 
CÂMAR.A 
OE VERCAOORCS DE CANa.A 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N°3LJ202s 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Ver. Luiz Felipe Caputo. 
Canela-RS. 
S~SSÃO ORDf NÁh2A 
CanGla, I\ Q, / ~_l __ a_-cs___ 
o Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
forma do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça os documentos abaixo. 
1- Demonstrativo das receitas comparativas mensal de Dezembro de 2024 
até Abril de 2025. 
2- Demonstrativo das receitas anual . 
3- Demonstrativo das disponibilidades financeiras. 
JUSTIFICATIVA: 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador melhor 
atender os pedidos de informações da população. 
Canela, 06 de Maio de 2025 
1 Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação 
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: {54) 3282.1179 1 Fone: {54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 
CÂMAR.A 
l)C \ [R[Al},_,~[S DC 0\NQ.J\ 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº .fü./2025 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Ver. Luiz Felipe Caputo. 
Canela-RS. 
SESS~ OFn··,·~ • , - '\ 
Canolo, t 0-S · a_"') 
AJ> - - - -~C: 
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
fonna do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça através da secretaria de saúde ; 
Quantos cartões sus há no município de Canela ? 
Anexar documento junto a resposta . 
JUSTIFICATIVA 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para 
melhor atender os pedidos de informações da população. 
Canela 06 de Maio de 2025 
ROBERTO MAURO GRULKE 
VEREADOR - MDB 
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação 
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exercf cio de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 
CÂMARA 
O[ VEREAl)CIR[S DE C.ANll.A 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nºifi/2025 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Ver. Luiz Felipe Caputo. 
Canela-RS. 
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
forma do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça por meio da procuradoria geral do município, 
cópia do parecer que a mesma autorizou o projeto de lei 31/2025. 
JUSTIFICATIVA 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para 
melhor atender os pedidos de informações da população. 
Canela 09 de Maio de 2025 
ROBERTO MAURO GRULKE 
VEREADOR - MDB 
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intennédio da Mesa, pedido de infonnação 
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fane/Fax: (54) 3282.1179 1 Fane: {54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 

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“CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 17/2025
Sessão Ordinária — Dia 12 de maio de 2025.
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. tendo início às 19 horas e
término às 20 horas e 50 minutos. realizou-se a Décima Quinta Sessão Ordinária do ano,
sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois. O Presidente convidou todos os
presentes a entoarem O Hino Nacional. Convido a Secretária da Mesa para que faça à
verificação do registro de presenças. estando todos Vereadores presentes. Dando seguimento
à sessão. informamos à comunidade que a sessão de hoje será realizada de forma híbrida,
com a participação online do Vereador Merlim Jone Wulff, conforme autorizado por
Resolução de Mesa. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário O
da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: DÉCIMA QUINTA
SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 15
DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE MAIO DE 2025. AUTORIA:
PODER LEGISLATIVO. ATA Nº 16 DE 2025. ATA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
DIA 08 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI
Nº 30 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar Contratações Temporárias em
Ceráter Emergencial para Atender Função Pública. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 05/05/2025. PROJETO DE LEI Nº 32 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a
realizar Contratações Temporárias em Caráter Emergencial para Atender Função Pública.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. PROJETO DE LEI Nº 33 DE
2025. Altera a Lei Municipal nº 2.089, de 25 de maio de 2004, a qual “Estabelece Normas
para a Exploração do Serviço de Táxi no Município de Canela” AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. PROJETO DE LEI Nº 34 DE 2025. Dispõe sobre a ,
Permissão de Uso à Empresa Uniserra Distribuidora de Bebidas — Ltda.. do Bem Público y
Imóve! Pertencente ao Município sob a Matrícula nº 4.554 do Registro de Imóveis. e dá
outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. PROJETO
DE LEI Nº 35 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à
Mitra da Diocese de Novo Hamburgo — Paróquia Nossa Senhora de Lourdes. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 08/05/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 03 DE 2025. Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012. que “Estabelece Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.” AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
=x 04 DE Zuz5. Cria Cargo no Quadro de t'argos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012. que “Estabelece Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08
DE 2025. Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial
do Município de Canela. AUTORIA: GRAZIELA KRISE HOFFMANN. DATA:
09/05/2025. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 2025. CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE,Ã CIRO CRISTÓVÃO DIAS. AUTORIA:
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» »cbntato(ócamaracanela.com.br
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fo)
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RODRIGO RODRIGUES. DATA: 09/05/2025. LEI Nº 4.997, DE 29 DE ABRIL DE
2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ATENDER FUNÇÕES
PÚBLICAS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. LEI Nº 4.998, DE
29 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$779.750.43 ( SETECENTOS E SETENTA E
“ NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E TRES
CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 05/05/2025. DECRETO Nº 10.664, DE 24 DE ABRIL DE 2025. ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 507.000,00 (QUINHENTOS E SETE MIL REAIS). NO ORÇAMENTO
CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. DECRETO Nº
10.665, DE 28 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
05/05/2025. DECRETO Nº 10.666, DE 28 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE
R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. DECRETO Nº 10.667, DE 28
DE ABRIL DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.507. DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2016. O QUAL "REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL". AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
05/05/2025. DECRETO Nº 10.668, DE 28 DF ABRIL DE 2025.ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.693,12 (QUATROCENTOS MIL, SEISCENTOS
E NOVENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. DECRETO Nº 10.669, DE 29
DE ABRIL DE 2025.INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR |
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 98.000.00 (NOVENTA E OITO MIL
REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: ,
05/05/2025. DECRETO Nº 10.670, DE 29 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE
R$ 61.325,59 (SESSENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E
CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 05/05/2025. DECRETO Nº 10.671, DE 29 DE ABRIL
DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO. NO VALOR DE R$ 779.750.43 (SETECENTOS E SETENTA E
NOVE MIL. SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E TRÊS
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 05/05/2025. DECRETO Nº 10.672, DE 29 DE ABRIL DE 2025.ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 1.194.468,95 ( UM MILHÃO. CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL.
QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENT AVOS).
NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA;
05/05/2025. TERMO DE FOMENTO Nº 005/2025. MUNICÍPIO DE CANELA F
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAVALGADA DA SERRA. AUTORIA: PODE
EXECUTIVO. DATA: 08/05/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão
Ordinária de nº 15 E 16/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao
espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com-a-paltavra os seguintes
Vereadores: Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu. Lucas de Azevedo Dias, Luiz
Felipe Caputo Taulois, Roberto Mauro Grulke. Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes
Rodrigues. Adir José Denardi Júnior. Antônio Carlos dos Santos e Graziela Krise
Hoffmann. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário:
MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 26 de
2025. Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Canela/RS, para O
Exercício de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 7 de 2025. Altera o N
3º do art. 18 da Lei Municipal nº 3.973, de 28 de novembro de 2017. que dispõe, regulamenta e
disciplina a publicidade e propaganda no Município de Canela e dá outras providências. Autor:
Lucas de Azevedo Dias. Indicação nº 140 de 2025. Que o Executivo Municipal, por meio da
Secretaria competente, realize uma vistoria técnica no imóvel localizado na Rua Teixeira
Soares. nº 65. com o objetivo de identificar e solucionar o problema de escoamento de esgoto
que vem afetando o terreno e gerando mau cheiro constante no local. Autor: Luiz Felipe Caputo
Taulois. Indicação nº 141 de 2025. Que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria
competente, analise a possibilidade de realizar melhorias na Rua César Pedro Raimundo,
localizada no bairro Canelinha. Autor: Luiz Felipe Caput Taulois. Indicação nº 142 de 2025.
Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que
estude a viabilidade de implantar a disciplina "Educação para o Turismo” no currículo das
escolas da Rede Municipal de Ensino de Canela. Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº
143 de 2025, Que o Poder Executivo analise a possibilidade de realizar a pavimentação de todas
as ruas internas do Cemitério Municipal Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 144 de 2025.
Sugere ao Poder Executivo a implementação de um prqjeio de horto escolar nas unidades de
ensino da rede municipal, com o objetivo de cultivar mu
para posterior replantio nos canteiros da cidade. Autor:
as de plantas ornamentais e/ou nativas
José Valdecir de Abreu. Indicação nº
145 de 2025. Que seja realizada vistoria técnica e adotadas medidas para a melhoria da
segurança viária na Rua Santo Ângelo. em frente ao
número 370. na Vila Maggi, com a
instalação de sinalização de proibição de estacionamento e pintura de faixa amarela junto ao
meio-fio. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº
Senhor Prefeito Municipal de Canela, que sejam tomada
das secretarias competentes, para à retomada
dos Reis. pela conquista do prêmio “Chuteira de Ouro”,
146 de 2025, indica ao Excelentíssimo
s as providências necessárias. por meio
da Semana do Bebê no município de Canela.
Autor: José Valdecir de Abreu. Moção nº 23 de 2025. A
plausos ao senhor Paulo Josué Stiirmer
da Super League da Malásia. Autores:
José Valdecir de Abreu, Lucas de Azevedo Dias. Moção nº 24 de 2025, Aplausos para A Igreja
de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, em reconhecimento pela disponibilização de seu
espaço para a realização da campanha de doação de s;
Saúde de Canela. demonstrando compromisso com
comunidade. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção
senhor Peterson Secco, em reconhecimento à sua dest
ngue em parceria com a Secretaria de
a solidariedade e o bem-estar da
nº 25 de 2025. “Moção de aplausos ao
cada trajetória profissional, à projeção
nacional e internacional que tem proporcionado à cidade de Canela, bem como à sua atuação
como empreendedor e agente de transformação social” Autor: Graziela Krise Hoffmann.
Pedido de Informações nº 32 de 2025. - Demonstrativo das receitas comparativas mensal de
Dezembro de 2024 até Abril de 2025. 2- Demonstrativo das receitas anual . 3- Demonstrativo
das disponibilidades financeiras. Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 33
de 2025. Quantos cartões sus há no município de Canela ? Anexar documento junto a resposta .
Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 34 de 2025. Que o poder executivo
forneça por meio da procuradoria geral do município, li do parecer que a mesma autorizou O
projeto de lei 31/2925. Autor: Roberto Mauro Grulke, Passamos de imediato para o espaço
destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram
a palavra os vereadores: José Valdecir de Abreu. | Lucas de Azevedo Dias. Luiz Felipe
Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir
José Denardi Júnior. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA:
Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei Legislativa nº 7 de
- APROVADO PÓR-OITO VOTQ
E /
2025. Autor: Vereador Lucas de Azevedo Dias:
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 325
FAVORAVEIS E DOIS VOTOS CONTRÁRIOS (Alberi Galvani Dias e Roberto Mauro
Grulke) . Coloco em votação Projeto de Lei nº 26 de
Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Cane
Autor: Poder Executivo; Indicação nº 140 e I41. A
142. 144 e 146. Autor: Nene Abreu. Indicação nº
Indicação nº 145. Autor: Graziela Hoffmann. Moçã:
nº 24. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 25. Autor:
POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço dest
espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Albe
Abreu. Lucas de Azevedo Dias, Roberto Mauro Gi
Passamos de Imediato ao espaço destinado aos
Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Verea
aberto o espaço destinado a Representação Partidár
nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado
não foi utilizado por nenhum Vereador. Espaço de
espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Passai
aos Informes da Presidência: Como nada mais há
declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoc
Sexta Sessão Ordinária ser realizada no dia 19 de m
Casa Legislativa. Boa noite a todos!
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 328!
G
2025, que “Institui o Programa de
a/RS. para o Exercício de 2025.7.
utor: Felipe Caputo; Indicação nº
143. Autor: Alberi Galvani Dias.
nº 23. Autor: Lucas Dias; Moção
raziela Hoffmann. — APROVADO
inado às Explicações Pessoais: Este
ri Galvani Dias. José Valdecir de
rulke. Antônio Carlos dos Santos.
Líderes de Bancadas ou Blocos
jor Roberto Mauro Grulke. Declaro
a. Este espaço não foi utilizado por
ao Líder de Oposição: Este espaço
pias do Líder de Governo: Este
os de imediato ao espaço destinado
para ser tratado na presente sessão,
todos os vereadores para a Décima
io de 2025. às 19 horas, aqui nesta
2.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 17/2025
19 DE MAIO DE 202
SESSÃO ORDINÁRIA
Sa]
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
ucas de Azevedo
1º Secretário
NINE MN
Adir Jos JDe N i Juni
Vereador PSDB
José Us de Abreu
Vereador MDB
Merlin Jone Wulff
Vereador PSD

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