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sessao nº 16

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 16
Date 2025-05-19
native_id678

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício SMGP/REDOF nº 082-81/2025. 
AO 
EXMO. SENHOR VEREADOR 
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS 
Canela, 17 de abril de 2025. 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SESSÃO ORDINÁR"s￾CaMla, 1\9:J .J QS J ól_ 
,u,z;.,O UNANIMIDADE 
Projeto de Lei Ordinária n2 027 /2025. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. 
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a 
fim de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores 
Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 027, de 17 de abril de 2025, o qual "Adita o 
Número de Vagas para a Função Pública de Assistente Social I de que trata o art. lg da Lei 
Municipal ng 4. 745, de 23 de Fevereiro de 2023. ". 
A presente matéria tem por escopo contratar 02 (dois) profissionais para a 
Função Pública de Assistente Social 1, para atuar junto com as equipes de atenção primária e 
especializada, garantindo suporte técnico às ações sociais e de saúde desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Neste ínterim, a Secretaria Municipal de Saúde está com demandas graves e 
crescentes em saúde mental, cujas respostas a essas questões apresentam lacunas 
significativas, especialmente, na Atenção Primária à Saúde pela ins'uficiência de recursos 
humanos. O Município dispõe de 05 (cinco) Unidades de Saúde em áreas de vulnerabilidade 
social, com indicadores de risco em saúde mental: depressão, tentativas de suicídio, uso 
abusivo/dependência de álcool e outras drogas, que necessitam de intervenções 
interdisciplinares em caráter de urgência nos territórios de referência. 
Ainda, pode-se elencar, que o Município está se reordenando o cuidado escalado 
nos níveis de atenção em saúde, com ênfase na Atenção Primária, através do fortalecimento 
da Rede de Atenção Psicossocial em Saúde Mental, direcionando ações prioritariamente às 
pessoas e famílias que se encontram em situação de risco ao desenvolvimento de agravos e 
comorbidades. 
Ao passo que, a Secretaria Municipal de Saúde está com programas cofinanciados 
pelo Governo Federal que exigem a comprovação de equipe no CNES - Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde, e em processo de implantação das "e-Multi" - equipes 
compostas por profissionais de diferentes áreas que atuam de maneira complementar e 
integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde, com atuação corresponsável pela 
população e território. 
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br 
Ofício SMGP/REDOF 0 2 108-8112025_ 
AO 
EXMO. SENHOR VEREADOR 
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Projeto de Lei Ordinária n2 035/2025. 
Canela, 08 de maio de 2025. 
\ 
SE&SÃQ_ ORDINÃRIA S 
~':jJ º~-c:l. - Canela, --- .. aa.11MtDADE 
APRH~~----
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa 
Excelência, com as cordialidades de costume para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras 
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Proj~to de Lei Ordinária nº 035, de 08 de maio de 2º25, 0 
qual "Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo 
- Paróquia Nossa Senhora de Lourdes. '~ 
A presente matéria tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a repassar O valor de 
R$ 35.000,00 {trinta e cinco mil reais) à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo - Paróquia Nossa 
Senhora de Lourdes, a fim de auxiliar financeiramente o projeto: "652 Romaria e Festa em Honra ª 
Nossa Senhora de Caravaggio, a qual ocorrerá entre os dias 24 a 26 de maio do corrente ano. 
Neste ínterim cabe salientar que a Romaria e Festa em Honra a Nossa Senhora de I • • 
Caravaggio, é considerado o evento mais antigo do Município de Canela/RS, o qual teve a sua primeira 
edição no dia 26 de maio de 1960. 
Nesta senda, 0° referido evento de inquestionável magnitude dada a grande quantidade 
de fiéis romeiros que nesta data adentram ao município com o intuito de para participar desta grande 
festa de amor, fé e esperança, precisa de apoio para prestar uma segurança aos mesmos, com pontos 
de apoio pelo percurso. 
É cediço a grande importância histórica, cultural e social da Romaria para o município e 
conforme é de conhecimento notório, o Poder Executivo· através da Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura tem mantido, ao longo dos anos uma relação de apoio aos eventos de grande impacto para 
Canela. 
A fim de trazermos à baila dados de relevância a compreensão da importância do evento, 
anexamos o Ofício nº 003/2025 da Comissão Organizadora da 65ª Romaria e Festa em Honra a Nossa 
Senhora de Caravaggio, o qual esclarece de forma cristalina: Histórico do Evento; Impacto Econômico 
e Turístico, entre outros, bem como parecer técnico da Delegações de Prefeituras Municipais - DPM, 
para melhor auxílio e entendimento. 
Desta feita, importante destacar que, embora o evento tenha origem religiosa, sua 
realização ao longo de mais de seis décadas se consolidou como um dos principais produtos turísticos 
e culturais do calendário municipal, atraindo dezenas de milhares de visitantes anualmente. Assim 
sendo, o evento em questão movimenta de forma significativa a economia local, especialmente os 
setores de hotelaria, gastronomia, comércio e transportes, e contribui para a promoção do destino 
Canela no mercado turístico regional e interestadual, além de gerar emprego e renda. 
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carfinda 455 
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.g~v.br 
CÂMARA 
DE VFREAlluRES DE CANFl.A 
INDICAÇÃO N .. 1~J2025. 
Ao Exmo. Sr. 
Ver. Lulz Fellpe Caputo Taulols 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS. 
SISSÃO ORDINÁRIA 
Canela, 1\9 1 os , ólS 
Al'ROV~•NIM~ 
o Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e ~a 
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seJa 
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: 
Que o Poder Executivo construa estacionamentos oblíquos na Rua Perimetral 
no Distrito Industrial. 
JUSTIFICATIVA 
Os estacionamentos oblíquos nesta localidade são importantes para que mais vagas 
sejam criadas, utilizando menor espaço ( quando comparado com os 
estacionamentos paralelos) e auxiliando as indústrias da região na acomodação dos 
veículos de seus colaboradores. 
oocumento assinado dicitalmente 
g.f"ttJb:)' LUCASDfAZMDODIAS 
UV. Data: 13/05/2025 08:45:13·0300 
verifique em https:/Jv•lidar.iti.gov.br 
Lucas de Azevedo Dias 
Vereador - PSDB/Canela 
Canela, 13 de maio de 2025. 
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo 
Municipal e ao Poder Legislativo. 
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário aprovadas no 
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. ' 
§ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada dará conhecimento da 
decisão ~o autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer' será discutido e votado 
no Plenáno. 
Rua Dona carllnda, 485. CEP: 95680-000 - canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br 
Indicação n.tt "R~ /2025 
Ao Exm. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Canela-RS 
Senhor Presidente, 
CÂMARA 
DE VER EAOOIU:-; DE CANELA 
SESSÃO OfllDINÁIIIA S_ 
caneta. I\Q).J C§ / 
APROVADO pOA uNANIMIDMM 
1eet•l6rl0 
Canela, 13 de maio de 2025. 
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do 
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal 
a presente indicação: 
"Indico que seja realizado estudo de viabilidade técnica para a 
implantação de lombadas ou outros dispositivos redutores de 
velocidade na Rua Assis Brasil, nas proximidades dos acessos à Rua 
da Fonte, Rua Mário Lucena de Andrade e Rua Canela Amarela." 
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo 
Municipal e ao Poder Legislativo. § 12 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após 
deliberação do Plenário, aprovadas no mf nimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 22 No caso de 
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e 
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. 
1 
PDTli! 
Indicação n.11 ~/2025 
Ao Exm. Sr. 
CÂMARA 
LJE VERF.1\IX)RE::. LJE u\NEl.i\ 
SESSÃQ... OfllDINMUÃ,--
eoneto. -~-1 015 J 6'..'-o ~ROz;a;;--
Canela, 13 de maio de 2025. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Lulz Fellpe Caputo Taulols 
Canela-RS 
Senhor Presidente, 
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do 
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal 
a presente indicação: 
"Indico que seja realizado estudo de viabilidade técnica para a 
pintura de faixa amarela de sinalização viária, com a 
finalidade de proibir o estacionamento de veículos e 
promover maior segurança no trânsito na Rua Assis Brasil, nas 
proximidades dos acessos à Rua da Fonte, Rua Mário Lucena 
de Andrade e Rua Canela Amarela." 
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo 
Municipal e ao Poder Legislativo. § 12 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após 
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 22 No caso de 
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e 
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. 
1 
PDTli! 
A 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela- RS 
Senhor presidente. 
Indicação nº.~ ... /2025 
SESSÃO OROINÁNA 
Canek), /\9 / C6 J o25:i: 
APJ;':'7~ 
1s.c,,. 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, na 
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa, solicita que seja 
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Para que o 
Poder Executivo coloque uma sinaleira nas proximidades da entrada da Citral. 
Justificativa. 
A iniciativa atende às solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da 
comunidade, que nos procuraram relatando o alto movimento de carros que trafegam 
nesta via em alta velocidade, e também o tráfego de pedestres, que sentem 
dificuldades para atravessar a rua. 
Alberi Galvani Dias 
Vereador MDB 
Canela, 15 de Maio 2025. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 • Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanelaMDB@pdh.com.br 
CÂMARA 
DE VEREADORES DE CANELA 
A 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela- RS 
Senhor presidente. 
sessAq_ORDINÁRIA 
Canela.-~-/ CJ::iJ oL5= 
AP~7;:j!IM_.E 
Indicação nº ............ ./2025 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal,, a 
Indicação de Proposta de Lei Sugestão que, "Concede plantas populares as 
populações carentes, no âmbito do Município de Canela,." 
Justificàtiva. 
O Projeto prevê a disponibilização de plantas populares às populações 
carentes que não têm condições de arcar com os procedimentos técnicos 
exigidos pelas normas de construção civil. Esse é um meio de tornar mais justo e 
igualitário o acesso aos meios técnicos de construção civil só disponível àqueles 
que têm melhores condições financeiras e podem arcar com despesas 
contratando arquiteto; coisa que o cidadão de baixa renda não dispõe 
Alberi Galvani Dias 
Vereador MDB 
Canela, 15 de Maio 2025. 
Rua Dona Carl inda, 485. CEP: 95680-000 - Cancla/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fonc: (54) 3282.3828 I E-mail: cvcanclaMDB@pdh.com.br 
1 
CÂMARA 
DE VEREADORES DE CANELA 
A 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
SESSÃO OROl~S: 
caneta. J Qg.J-i_i::--a--
APA9vADO Jfft _ .... __ 
:á! 1! f ~:.f.;;õ 
Indicação nº ... ~/2025 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma do 
art. 156 do Regimento Interno desta Casa, solicita que seja encaminhado ao 
Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Para que o Poder Executivo 
coloque uma sinaleira na RS 235, no sentido Canela/Gramado, nas proximidades 
do antigo Mega Domo. 
Justificativa. 
A iniciativa atende às solicitações encaminhadas a este vereador, por membros 
da comunidade, que nos procuraram relatando o alto movimento de carros que 
trafegam nesta via em alta velocidade, e também o tráfego de pedestres, que 
sentem dificuldades para atravessar a rua. 
Alberi Galvane Dias 
Vereador - MDB 
Canela, 15 de Maio 2025. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680--000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanelaMDB@pdh.com.br 
SESSÃO ono•~~ 
caneta. ll~ J C5 J é[:. 
APROVADO PO" UNA,MMIDHM 
;/iu1i~~~ 
Ao 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da-Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
Indicação nº ... ~./2025 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após 
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Nos termos 
regimentais, venho respeitosamente apresentar a seguinte indicação: sugerind? ~o 
Senhor Prefeito Municipal que oficie ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estat1st1ca 
(IBGE) requerendo a recontagem oü revisão dos dados do Censo referente à 
população do município de Canela. 
Justificativa: 
A presente indicação se fundamenta em evidências que apontam divergências 
significativas entre os dados populacionais apresentados pelo Censo e a realidade 
observada no município. Informações provenientes das redes municipal de saúde, 
educação e serviços públicos indicam um volume de atendimentos superior ao que 
seria esperado com base na estimativa populacional divulgada. 
Tal discrepância tem causado impacto direto nos repasses de verbas oriundas do 
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), comprometendo a capacidade do 
município em manter e expandir seus serviços públicos essenciais. 
Diante disso, entende-se ser necessário que o Executivo Municipal solicite formalmente 
ao IBGE uma recontagem populacional ou, ao menos, uma reavaliação técnica dos 
dados divulgados, a fim de garantir justiça na distribuição dos recursos e o correto 
dimensionamento das políticas públicas. 
josé Valdecir de Abreu 
Vereador - MDB 
Canela, 08 de maio de 2025 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 9_5680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: !=VCanelaMDB@pdh.com.br 
CÂMARA 
DC VEREAOORf.S Dl: CANELA 
Indicação n.t '1$l\ /2025 
Canela, 16 de maio de 2025. 
Ao EXm. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Lulz Fellpe caputo Taulols 
canela-RS 
Senhor Presidente, 
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do 
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal 
a presente indicação, juntamente com o anteprojeto de lei em anexo: 
"Indica ao Poder Executivo Municipal que seja instituído o Programa 
"Empresa Amiga da Escola" no Município de Canela/RS, que 
incentiva empresas privadas a colaborarem com doação de bens e 
serviços às escolas públicas municipais, estabelece contrapartidas, 
termo de cooperação e normas de regulamentação para aprimorar 
infraestrutura, recursos pedagógicos e condições de ensino." 
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de Interesse público ao Poder Executivo 
Municipal e ao Poder Legislativo. § 12 As Indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após 
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 22 No caso de 
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e 
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. 
1 
PDTli! 
• 
CÂMAllA 
DE VEREADORES DE CANELA 
Moçã~/2025 
Excelentlssimo Senhor 
Felipe Caputo 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Canela/RS 
Senhor Presidente, 
SESSÃO OR~i~\lÁRIA 
Canelo, 1\9 J gs-I o'.2..S 
Al':&ADO Pr.I ~N..'INI￾A.~ 11~ 
9fQf 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, 
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte 
MOÇÃO. MOÇÃO DE APLAUSOS, A servidora Nessandra de Oliveira , pelos 
relevantes serviços prestados à Câmara Municipal de Vereadores de Canela ao 
longo de seus 20 anos de dedicação, comprometimento e profissionalismo. 
JUSTIFICATIVAS 
À servidora Nessandra de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à Câmara 
Municipal de Vereadores de Canela ao longo de seus 20 anos de dedicação, 
comprometimento e profissionalismo. 
Nestes vinte anos de atuação, a servidora Nessandra de Oliveira demonstrou notável 
responsabilidade, ética e eficiência no exercício de suas funções, contribuindo 
significativamente para o bom andamento das atividades administrativas e 
legislativas desta Casa. Seu empenho e respeito ao serviço público são dignos de 
reconhecimento e servem de exemplo para todos os servidores do município. 
Diante disso, esta Moção de Aplauso é uma justa e merecida homenagem a uma 
trajetória marcada pela excelência no serviço público, em especial no apoio ao 
funcionamento da Câmara Municipal de Canela. 
Assim, propõe-se o envio desta Moção de Aplauso à homenageada, como forma de 
reconhecimento e gratidão por sua contribuição exemplar. 
Canela, 16 de maio de 2025. 
vJ&v, dJ~ 
José Valdecir de Abreu 
Vereador MDB 
~";f, MOÇÃO Nº /2025 
Canela, 16 de maio de 2025. 
Ao 
IUSÃO ORDINÁRIA_ 
Canela. f8 J Ç6 J r:J._'-cJ APz=r ;:;;IMI~~ 
Excelent(ssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Câmara Municipal de Canela - RS 
O Vereador MERLIN JONE WULFF, no uso de suas atribuições legais e na forma do 
artigo 141 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte 
REQUERIMENTO, para que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem 
de direito a presente: 
MOÇÃO DE APtAUSOS 
ao estabelecimento Volksbar (Xerox), em reconhecimento à sua longa trajetória de 
excelência no ramo de lanches, pela contribuição à cultura gastronômica local e pela 
marcante presença na vida cotidiana da comunidade de Canela desde 1985. 
JUSTIFICATIVA 
Fundado em 1985, o Volksbar (Xerox) é referência tradicional na cidade de Canela por 
oferecer lanches de qualidade e, especialmente, por servir o famoso e original "Bifinho 
do Xerox", uma iguaria que se tornou parte da identidade afetiva e cultural da 
população canelense e de visitantes ao longo das décadas. 
Mais do que um ponto comercial, o Volksbar se consolidou como um espaço de 
convivência, acolhimento e sabor. Ao longo dos anos, fidelizou gerações de clientes e 
se tornou símbolo de constância e dedicação ao bom atendimento, mantendo viva uma 
tradição que honra a gastronomia simples e autêntica. 
A Câmara Municipal de Canela, por meio desta Moção, expressa seu reconhecimento 
público e aplauso ao Volksbar (Xerox), por sua contribuição ao desenvolvimento do 
comércio local, pelo fortalecimento da identidade cultural da cidade e pelo exemplo de 
perseverança a 'da compromisso com a comunidade. 
M 
Vereador do PSD 
Rua Dona Carlinda, 485 - Canela/RS - CEP: 95680-224 
Fone: (54) 3282.3828 / (54) 3282.1179 - Ramal 204 
E-mail: bancadapsd@canela.rs.leg.br 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Cancla/RS I Fonc/Fax: (54) 3282.1179 I Fonc: (54) 3282.3828 

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 18/2025
Sessão Ordinária — Dia 19 de maio de 2025.
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19
horas € término às 20 horas e 50 minutos. realizou-se a Décima Sexta Sessão Ordinária do
ano. sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou
todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido a Secretária da Mesa para que
faça à verificação do registro de presenças, estando todos Vereadores presentes. Presidente:
A Câmara de Vereadores de Canela informa à comunidade que, até o momento, ainda não
foi oficialmente intimada da decisão proferida pela 1º Vara da Comarca de Canela, que trata
da remuneração do vereador atualmente afastado e da suposta desnecessidade de
convocação do seu suplente. É importante esclarecer que, antes mesmo dessa decisão. a
Presidência da Câmara já havia consultado a assessoria jurídica da Casa sobre esse tema. O
parecer jurídico apontou que a convocação do suplente é respaldada pela Constituição |
Federal, uma vez que o afastamento de vereador titular gera direito líquido e certo ao
suplente de assumir o cargo. Assim que a intimação oficial for recebida, a Presidência irá se
reunir com a assessoria jurídica para analisar cuidadosamente o conteúdo da decisão
judicial. Caso seja constatada a necessidade de revisão do posicionamento anteriormente
adotado. a convocação do suplente poderá ser revista ou desfeita. A Câmara reforça seu
compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das decisões da Justiça,
sempre pautada pelo respeito à legislação e aos princípios que regem a administração
pública. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa
para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: DÉCIMA SEXTA SESSÃO
ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 17 DE 2025.
ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: PODER
LEGISLATIVO. EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 DE 2025 AO PLC 06 DE 2024. A
Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis.
apresenta Emenda Modificativa ao PLC 06/2024. o qual: “Altera disposições da Lei
Complementar nº 20, de 8 de fevereiro de 2011. que estabelece critérios para a conservação
de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO
DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO E SOCIAL. DATA: 16/05/2025.
EMENDA ADITIVA Nº 03 DE 2025 AO PLC 06 DE 2024. A Comissão Permanente de
Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de
acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis. apresenta Emenda
Aditiva ao PLC 06/2024. o qual: “Altera disposições da Lei Complementar nº 20, de 8 de
fevereiro de 2011, que estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas
dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO E SOCIAL. DATA: 16/05/2025. PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 2025. Altera os Anexos 3 e 3-A da Lei
Complementar nº 32, de 19 de junho de 2012, a qual “Dispõe sobre o Plano Diretor
Municipal — PDM, que abrange todo o território do Município de Canela, Rio Grande do
”
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail;
Sul”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/05/2025. LEI Nº 4.999, DE 06 DE
MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAVALGADA DA SERRA. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. LEI Nº 5.000, DE 06 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE
INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. LEI Nº
5.001, DE 06 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.035.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA E
CINCO MIL REAIS). AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025.
DECRETO Nº 10.673, DE 08 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$
1.035.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA E TRINTA E CINCO MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO CORRENTE.AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025.
DECRETO Nº 10.674, DE 08 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$100.000.00
(CEM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.675, DE 09 DE MAIO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI
POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 47.055,10 (QUARENTA E SETH,
MIL. CINQUENTAS E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS). NO ORÇAMENTO
CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº
10.676, DE 09 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
151.643.38 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS
E TRINTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.677, DE 09 DE MAIO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 55.157,40 ( CINQUENTA E
CINCO MIL. CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.678, DE 09 DE MAIO DE 2025. INCLUI FONTE
DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO
VALOR DE R$ 191.815,52 ( CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E,
QUINZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). NO ORÇAMENTO
CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº
10.679, DE 09 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 26.002,78 ( VINTE E SEIS
MIL. DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.680, DE 09
DE MAIO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº4.964, DE
13 DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 80.000,00 ( OITENTA MIL
REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
12/05/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 17/2025. -
Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE
EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: José Valdecir de
Abreu. Lucas de Azevedo Dias, Roberto Mauro Grulke. Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes
Rodrigues. Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | Ezafail:contato! (Dc,
e Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia:
Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei
Ordinária nº 27 de 2025, Adita o Número de Vagas para a Função Pública de Assistente
Social | de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 4.745, de 23 de Fevereiro de 2023. Autor:
Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a
Conceder Auxílio Financeiro à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo — Paróquia Nossa
Senhora de Lourdes. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 147 de 2025. Que o Poder
Executivo construa estacionamentos oblíquos na Rua Perimetral no Distrito Industrial,
Autor: Lucas de Azevedo Dias. Indicação nº 148 de 2025, Indico que seja realizado estudo
de viabilidade técnica para a pintura de faixa amarela de sinalização viária, com a finalidade
de proibir o estacionamento de veículos e promover maior segurança no trânsito na Rua
Assis Brasil, nas proximidades dos acessos à Rua da Fonte, Rua Mário Lucena de Andrade
e Rua Canela Amarela. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 149 de 2025. Indico
que seja realizado estudo de viabilidade técnica para a implantação de lombadas ou outros
dispositivos redutores de velocidade na Rua Assis Brasil, nas proximidades dos acessos à
Rua da Fonte. Rua Mário Lucena de Andrade e Rua Canela Amarela. Autor: Graziela Krise
Hoffmann. Indicação nº 150 de 2025. Para que o Poder Executivo coloque uma sinaleira
nas proximidades da entrada da Citral. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 151 de
2025. Concede plantas populares às populações carentes, no âmbito do Município de
Canela” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 152 de 2025. Para que o Poder
Executivo coloque uma sinaleira na R$ 235. no sentido Canela/Gramado, nas proximidades
do antigo Mega Domo. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 153 de 2025, Sugerindo
ao Senhor Prefeito Municipal que oficie ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística! | |
(IBGE) requerendo a recontagem ou revisão dos dados do Censo referente à população do
município de Canela. Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº 154 de 2025, Indica a
Poder Executivo Municipal que seja instituído o Programa “Empresa Amiga da Escola” no
Município de Canela/RS, que incentiva empresas privadas a colaborarem com doação de
bens e serviços às escolas públicas municipais. estabelece contrapartidas, termo de
cooperação e normas de regulamentação para aprimorar infraestrutura, recursos
pedagógicos e condições de ensino. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 26 de 2025,
MOÇÃO DE APLAUSOS , À servidora Nessandra de Oliveira , pelos relevantes serviços
prestados à Câmara Municipal de Vereadores de Canela ao longo de seus 20 anos de
dedicação. comprometimento e profissionalismo. Autor: José Valdecir de Abreu. Moção nº
27 de 2025. Moção de Apalusos ao estabelecimento VOLKSBAR (XEROX). em
reconhecimento à sua longa trajetória de excelência no ramo de lanches. pela contribuição à
cultura gastronômica local e pela marcante presença na vida cotidiana da comunidade de
Canela desde 1985. Autor: Merlin Jone Wulff. Passamos de imediato para o espaço
destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram (
a palavra os vereadores: José Valdecir de Abreu e Alberi Galvani Dias. Passamos de
imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes
matérias legislativas: Projeto de Lei nº 27 de 2025, que “Adita o Número de Vagas para a
Função Pública de Assistente Social I de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 4.745, de 23
de Fevereiro de 2023”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei nº 35 de 2025, que
« Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mitra da Diocese de Novo
Hamburgo — Paróquia Nossa Senhora de Lourdes.”. Autor: Poder Executivo. Indicação
nº 147 . Autor: Lucas Dias. Indicação nº 148, 149 e 154 Autora: Graziela Hoffmann.
Indicação nº 150, 1Sl e 152. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 153. Autor: Nene
Abreu. Moção nº 26. Autor: Nene Abreu. Moção nº 27. Autor: Merlin Jone Wulff. —
APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações
Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: José Valdecir de Abreu,
Roberto Mauro Grulke., Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos. Alberi
Galvani Dias. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail: mn
Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Rodrigo Fleig Paludo de
Abrantes Rodrigues e Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a
Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro
aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado por nenhum
Vereador. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi utilizado por
nenhum — Vereador. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da
Presidência: Em virtude do feriado de Nossa Senhora de Caravaggio. a Sessão
Ordinária prevista para o dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira) será reagendada para
27 de maio de 2025 (terça-feira), às 19h. Ainda no dia 27 de maio de 2025, às 18h, será
realizada Sessão Solene, destinada à entrega das moções previamente aprovadas em
Plenário. A Câmara Municipal de Canela convida a comunidade para a Audiência Pública
que será realizada no dia 28 de maio de 2024. às 10h, no Plenário da Câmara. Na ocasião, o
Poder Executivo apresentará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do 1º
quadrimestre do exercício financeiro de 2025, perante a Comissão de Orçamentos.
Finanças e Tributação. Convidamos a comunidade para participar do Happy Hour
Beneficente. que será realizado no dia 07 de junho, das 15h às 19h, no parque Roda
Canela. Este evento tem como objetivo arrecadar recursos para auxiliar a Casa Lar, para
maiores informações e aquisição de ingressos contatar com O MOCOVI. Como nada mais
há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e
convoco todos os vereadores para a Décima Sétima Sessão Ordinária ser realizada no dia 27
de maio de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos!
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 H E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 18/2025
27 DE MAIO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
TD na
as de Azevedo Dias
1º Secretário º
AN Contr nt
Adir Ny NES Antônio Carlos dos Santos
Vereador PSDB Vereador MDB
Leanaro Gralha da Silva
Vereador MDB
Vereador PSD
9) PNL IN
Roberto Mauro Grulke
Vereador MDB

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