| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2025-05-19 |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Ofício SMGP/REDOF nº 082-81/2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
Canela, 17 de abril de 2025.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SESSÃO ORDINÁR"sCaMla, 1\9:J .J QS J ól_
,u,z;.,O UNANIMIDADE
Projeto de Lei Ordinária n2 027 /2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a
fim de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores
Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 027, de 17 de abril de 2025, o qual "Adita o
Número de Vagas para a Função Pública de Assistente Social I de que trata o art. lg da Lei
Municipal ng 4. 745, de 23 de Fevereiro de 2023. ".
A presente matéria tem por escopo contratar 02 (dois) profissionais para a
Função Pública de Assistente Social 1, para atuar junto com as equipes de atenção primária e
especializada, garantindo suporte técnico às ações sociais e de saúde desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Neste ínterim, a Secretaria Municipal de Saúde está com demandas graves e
crescentes em saúde mental, cujas respostas a essas questões apresentam lacunas
significativas, especialmente, na Atenção Primária à Saúde pela ins'uficiência de recursos
humanos. O Município dispõe de 05 (cinco) Unidades de Saúde em áreas de vulnerabilidade
social, com indicadores de risco em saúde mental: depressão, tentativas de suicídio, uso
abusivo/dependência de álcool e outras drogas, que necessitam de intervenções
interdisciplinares em caráter de urgência nos territórios de referência.
Ainda, pode-se elencar, que o Município está se reordenando o cuidado escalado
nos níveis de atenção em saúde, com ênfase na Atenção Primária, através do fortalecimento
da Rede de Atenção Psicossocial em Saúde Mental, direcionando ações prioritariamente às
pessoas e famílias que se encontram em situação de risco ao desenvolvimento de agravos e
comorbidades.
Ao passo que, a Secretaria Municipal de Saúde está com programas cofinanciados
pelo Governo Federal que exigem a comprovação de equipe no CNES - Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, e em processo de implantação das "e-Multi" - equipes
compostas por profissionais de diferentes áreas que atuam de maneira complementar e
integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde, com atuação corresponsável pela
população e território.
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
Ofício SMGP/REDOF 0 2 108-8112025_
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária n2 035/2025.
Canela, 08 de maio de 2025.
\
SE&SÃQ_ ORDINÃRIA S
~':jJ º~-c:l. - Canela, --- .. aa.11MtDADE
APRH~~----
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa
Excelência, com as cordialidades de costume para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Proj~to de Lei Ordinária nº 035, de 08 de maio de 2º25, 0
qual "Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo
- Paróquia Nossa Senhora de Lourdes. '~
A presente matéria tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a repassar O valor de
R$ 35.000,00 {trinta e cinco mil reais) à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo - Paróquia Nossa
Senhora de Lourdes, a fim de auxiliar financeiramente o projeto: "652 Romaria e Festa em Honra ª
Nossa Senhora de Caravaggio, a qual ocorrerá entre os dias 24 a 26 de maio do corrente ano.
Neste ínterim cabe salientar que a Romaria e Festa em Honra a Nossa Senhora de I • •
Caravaggio, é considerado o evento mais antigo do Município de Canela/RS, o qual teve a sua primeira
edição no dia 26 de maio de 1960.
Nesta senda, 0° referido evento de inquestionável magnitude dada a grande quantidade
de fiéis romeiros que nesta data adentram ao município com o intuito de para participar desta grande
festa de amor, fé e esperança, precisa de apoio para prestar uma segurança aos mesmos, com pontos
de apoio pelo percurso.
É cediço a grande importância histórica, cultural e social da Romaria para o município e
conforme é de conhecimento notório, o Poder Executivo· através da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura tem mantido, ao longo dos anos uma relação de apoio aos eventos de grande impacto para
Canela.
A fim de trazermos à baila dados de relevância a compreensão da importância do evento,
anexamos o Ofício nº 003/2025 da Comissão Organizadora da 65ª Romaria e Festa em Honra a Nossa
Senhora de Caravaggio, o qual esclarece de forma cristalina: Histórico do Evento; Impacto Econômico
e Turístico, entre outros, bem como parecer técnico da Delegações de Prefeituras Municipais - DPM,
para melhor auxílio e entendimento.
Desta feita, importante destacar que, embora o evento tenha origem religiosa, sua
realização ao longo de mais de seis décadas se consolidou como um dos principais produtos turísticos
e culturais do calendário municipal, atraindo dezenas de milhares de visitantes anualmente. Assim
sendo, o evento em questão movimenta de forma significativa a economia local, especialmente os
setores de hotelaria, gastronomia, comércio e transportes, e contribui para a promoção do destino
Canela no mercado turístico regional e interestadual, além de gerar emprego e renda.
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carfinda 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.g~v.br
CÂMARA
DE VFREAlluRES DE CANFl.A
INDICAÇÃO N .. 1~J2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Lulz Fellpe Caputo Taulols
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS.
SISSÃO ORDINÁRIA
Canela, 1\9 1 os , ólS
Al'ROV~•NIM~
o Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e ~a
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seJa
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo construa estacionamentos oblíquos na Rua Perimetral
no Distrito Industrial.
JUSTIFICATIVA
Os estacionamentos oblíquos nesta localidade são importantes para que mais vagas
sejam criadas, utilizando menor espaço ( quando comparado com os
estacionamentos paralelos) e auxiliando as indústrias da região na acomodação dos
veículos de seus colaboradores.
oocumento assinado dicitalmente
g.f"ttJb:)' LUCASDfAZMDODIAS
UV. Data: 13/05/2025 08:45:13·0300
verifique em https:/Jv•lidar.iti.gov.br
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
Canela, 13 de maio de 2025.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. '
§ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada dará conhecimento da
decisão ~o autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer' será discutido e votado
no Plenáno.
Rua Dona carllnda, 485. CEP: 95680-000 - canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
Indicação n.tt "R~ /2025
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela-RS
Senhor Presidente,
CÂMARA
DE VER EAOOIU:-; DE CANELA
SESSÃO OfllDINÁIIIA S_
caneta. I\Q).J C§ /
APROVADO pOA uNANIMIDMM
1eet•l6rl0
Canela, 13 de maio de 2025.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação:
"Indico que seja realizado estudo de viabilidade técnica para a
implantação de lombadas ou outros dispositivos redutores de
velocidade na Rua Assis Brasil, nas proximidades dos acessos à Rua
da Fonte, Rua Mário Lucena de Andrade e Rua Canela Amarela."
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. § 12 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após
deliberação do Plenário, aprovadas no mf nimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 22 No caso de
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
1
PDTli!
Indicação n.11 ~/2025
Ao Exm. Sr.
CÂMARA
LJE VERF.1\IX)RE::. LJE u\NEl.i\
SESSÃQ... OfllDINMUÃ,--
eoneto. -~-1 015 J 6'..'-o ~ROz;a;;--
Canela, 13 de maio de 2025.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Lulz Fellpe Caputo Taulols
Canela-RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação:
"Indico que seja realizado estudo de viabilidade técnica para a
pintura de faixa amarela de sinalização viária, com a
finalidade de proibir o estacionamento de veículos e
promover maior segurança no trânsito na Rua Assis Brasil, nas
proximidades dos acessos à Rua da Fonte, Rua Mário Lucena
de Andrade e Rua Canela Amarela."
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. § 12 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 22 No caso de
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
1
PDTli!
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela- RS
Senhor presidente.
Indicação nº.~ ... /2025
SESSÃO OROINÁNA
Canek), /\9 / C6 J o25:i:
APJ;':'7~
1s.c,,.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Para que o
Poder Executivo coloque uma sinaleira nas proximidades da entrada da Citral.
Justificativa.
A iniciativa atende às solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade, que nos procuraram relatando o alto movimento de carros que trafegam
nesta via em alta velocidade, e também o tráfego de pedestres, que sentem
dificuldades para atravessar a rua.
Alberi Galvani Dias
Vereador MDB
Canela, 15 de Maio 2025.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 • Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanelaMDB@pdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela- RS
Senhor presidente.
sessAq_ORDINÁRIA
Canela.-~-/ CJ::iJ oL5=
AP~7;:j!IM_.E
Indicação nº ............ ./2025
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal,, a
Indicação de Proposta de Lei Sugestão que, "Concede plantas populares as
populações carentes, no âmbito do Município de Canela,."
Justificàtiva.
O Projeto prevê a disponibilização de plantas populares às populações
carentes que não têm condições de arcar com os procedimentos técnicos
exigidos pelas normas de construção civil. Esse é um meio de tornar mais justo e
igualitário o acesso aos meios técnicos de construção civil só disponível àqueles
que têm melhores condições financeiras e podem arcar com despesas
contratando arquiteto; coisa que o cidadão de baixa renda não dispõe
Alberi Galvani Dias
Vereador MDB
Canela, 15 de Maio 2025.
Rua Dona Carl inda, 485. CEP: 95680-000 - Cancla/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fonc: (54) 3282.3828 I E-mail: cvcanclaMDB@pdh.com.br
1
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
SESSÃO OROl~S:
caneta. J Qg.J-i_i::--a--
APA9vADO Jfft _ .... __
:á! 1! f ~:.f.;;õ
Indicação nº ... ~/2025
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma do
art. 156 do Regimento Interno desta Casa, solicita que seja encaminhado ao
Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Para que o Poder Executivo
coloque uma sinaleira na RS 235, no sentido Canela/Gramado, nas proximidades
do antigo Mega Domo.
Justificativa.
A iniciativa atende às solicitações encaminhadas a este vereador, por membros
da comunidade, que nos procuraram relatando o alto movimento de carros que
trafegam nesta via em alta velocidade, e também o tráfego de pedestres, que
sentem dificuldades para atravessar a rua.
Alberi Galvane Dias
Vereador - MDB
Canela, 15 de Maio 2025.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680--000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanelaMDB@pdh.com.br
SESSÃO ono•~~
caneta. ll~ J C5 J é[:.
APROVADO PO" UNA,MMIDHM
;/iu1i~~~
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da-Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
Indicação nº ... ~./2025
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Nos termos
regimentais, venho respeitosamente apresentar a seguinte indicação: sugerind? ~o
Senhor Prefeito Municipal que oficie ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estat1st1ca
(IBGE) requerendo a recontagem oü revisão dos dados do Censo referente à
população do município de Canela.
Justificativa:
A presente indicação se fundamenta em evidências que apontam divergências
significativas entre os dados populacionais apresentados pelo Censo e a realidade
observada no município. Informações provenientes das redes municipal de saúde,
educação e serviços públicos indicam um volume de atendimentos superior ao que
seria esperado com base na estimativa populacional divulgada.
Tal discrepância tem causado impacto direto nos repasses de verbas oriundas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), comprometendo a capacidade do
município em manter e expandir seus serviços públicos essenciais.
Diante disso, entende-se ser necessário que o Executivo Municipal solicite formalmente
ao IBGE uma recontagem populacional ou, ao menos, uma reavaliação técnica dos
dados divulgados, a fim de garantir justiça na distribuição dos recursos e o correto
dimensionamento das políticas públicas.
josé Valdecir de Abreu
Vereador - MDB
Canela, 08 de maio de 2025
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 9_5680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: !=VCanelaMDB@pdh.com.br
CÂMARA
DC VEREAOORf.S Dl: CANELA
Indicação n.t '1$l\ /2025
Canela, 16 de maio de 2025.
Ao EXm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Lulz Fellpe caputo Taulols
canela-RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação, juntamente com o anteprojeto de lei em anexo:
"Indica ao Poder Executivo Municipal que seja instituído o Programa
"Empresa Amiga da Escola" no Município de Canela/RS, que
incentiva empresas privadas a colaborarem com doação de bens e
serviços às escolas públicas municipais, estabelece contrapartidas,
termo de cooperação e normas de regulamentação para aprimorar
infraestrutura, recursos pedagógicos e condições de ensino."
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de Interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. § 12 As Indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 22 No caso de
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
1
PDTli!
•
CÂMAllA
DE VEREADORES DE CANELA
Moçã~/2025
Excelentlssimo Senhor
Felipe Caputo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canela/RS
Senhor Presidente,
SESSÃO OR~i~\lÁRIA
Canelo, 1\9 J gs-I o'.2..S
Al':&ADO Pr.I ~N..'INIA.~ 11~
9fQf
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que,
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte
MOÇÃO. MOÇÃO DE APLAUSOS, A servidora Nessandra de Oliveira , pelos
relevantes serviços prestados à Câmara Municipal de Vereadores de Canela ao
longo de seus 20 anos de dedicação, comprometimento e profissionalismo.
JUSTIFICATIVAS
À servidora Nessandra de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à Câmara
Municipal de Vereadores de Canela ao longo de seus 20 anos de dedicação,
comprometimento e profissionalismo.
Nestes vinte anos de atuação, a servidora Nessandra de Oliveira demonstrou notável
responsabilidade, ética e eficiência no exercício de suas funções, contribuindo
significativamente para o bom andamento das atividades administrativas e
legislativas desta Casa. Seu empenho e respeito ao serviço público são dignos de
reconhecimento e servem de exemplo para todos os servidores do município.
Diante disso, esta Moção de Aplauso é uma justa e merecida homenagem a uma
trajetória marcada pela excelência no serviço público, em especial no apoio ao
funcionamento da Câmara Municipal de Canela.
Assim, propõe-se o envio desta Moção de Aplauso à homenageada, como forma de
reconhecimento e gratidão por sua contribuição exemplar.
Canela, 16 de maio de 2025.
vJ&v, dJ~
José Valdecir de Abreu
Vereador MDB
~";f, MOÇÃO Nº /2025
Canela, 16 de maio de 2025.
Ao
IUSÃO ORDINÁRIA_
Canela. f8 J Ç6 J r:J._'-cJ APz=r ;:;;IMI~~
Excelent(ssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Câmara Municipal de Canela - RS
O Vereador MERLIN JONE WULFF, no uso de suas atribuições legais e na forma do
artigo 141 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
REQUERIMENTO, para que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem
de direito a presente:
MOÇÃO DE APtAUSOS
ao estabelecimento Volksbar (Xerox), em reconhecimento à sua longa trajetória de
excelência no ramo de lanches, pela contribuição à cultura gastronômica local e pela
marcante presença na vida cotidiana da comunidade de Canela desde 1985.
JUSTIFICATIVA
Fundado em 1985, o Volksbar (Xerox) é referência tradicional na cidade de Canela por
oferecer lanches de qualidade e, especialmente, por servir o famoso e original "Bifinho
do Xerox", uma iguaria que se tornou parte da identidade afetiva e cultural da
população canelense e de visitantes ao longo das décadas.
Mais do que um ponto comercial, o Volksbar se consolidou como um espaço de
convivência, acolhimento e sabor. Ao longo dos anos, fidelizou gerações de clientes e
se tornou símbolo de constância e dedicação ao bom atendimento, mantendo viva uma
tradição que honra a gastronomia simples e autêntica.
A Câmara Municipal de Canela, por meio desta Moção, expressa seu reconhecimento
público e aplauso ao Volksbar (Xerox), por sua contribuição ao desenvolvimento do
comércio local, pelo fortalecimento da identidade cultural da cidade e pelo exemplo de
perseverança a 'da compromisso com a comunidade.
M
Vereador do PSD
Rua Dona Carlinda, 485 - Canela/RS - CEP: 95680-224
Fone: (54) 3282.3828 / (54) 3282.1179 - Ramal 204
E-mail: bancadapsd@canela.rs.leg.br
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Cancla/RS I Fonc/Fax: (54) 3282.1179 I Fonc: (54) 3282.3828
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 18/2025 Sessão Ordinária — Dia 19 de maio de 2025. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas € término às 20 horas e 50 minutos. realizou-se a Décima Sexta Sessão Ordinária do ano. sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido a Secretária da Mesa para que faça à verificação do registro de presenças, estando todos Vereadores presentes. Presidente: A Câmara de Vereadores de Canela informa à comunidade que, até o momento, ainda não foi oficialmente intimada da decisão proferida pela 1º Vara da Comarca de Canela, que trata da remuneração do vereador atualmente afastado e da suposta desnecessidade de convocação do seu suplente. É importante esclarecer que, antes mesmo dessa decisão. a Presidência da Câmara já havia consultado a assessoria jurídica da Casa sobre esse tema. O parecer jurídico apontou que a convocação do suplente é respaldada pela Constituição | Federal, uma vez que o afastamento de vereador titular gera direito líquido e certo ao suplente de assumir o cargo. Assim que a intimação oficial for recebida, a Presidência irá se reunir com a assessoria jurídica para analisar cuidadosamente o conteúdo da decisão judicial. Caso seja constatada a necessidade de revisão do posicionamento anteriormente adotado. a convocação do suplente poderá ser revista ou desfeita. A Câmara reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das decisões da Justiça, sempre pautada pelo respeito à legislação e aos princípios que regem a administração pública. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 17 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 DE 2025 AO PLC 06 DE 2024. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis. apresenta Emenda Modificativa ao PLC 06/2024. o qual: “Altera disposições da Lei Complementar nº 20, de 8 de fevereiro de 2011. que estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO E SOCIAL. DATA: 16/05/2025. EMENDA ADITIVA Nº 03 DE 2025 AO PLC 06 DE 2024. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis. apresenta Emenda Aditiva ao PLC 06/2024. o qual: “Altera disposições da Lei Complementar nº 20, de 8 de fevereiro de 2011, que estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO E SOCIAL. DATA: 16/05/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 2025. Altera os Anexos 3 e 3-A da Lei Complementar nº 32, de 19 de junho de 2012, a qual “Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal — PDM, que abrange todo o território do Município de Canela, Rio Grande do ” Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail; Sul”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/05/2025. LEI Nº 4.999, DE 06 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAVALGADA DA SERRA. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. LEI Nº 5.000, DE 06 DE MAIO DE 2025. INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. LEI Nº 5.001, DE 06 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.035.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA E CINCO MIL REAIS). AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.673, DE 08 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.035.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA E TRINTA E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.674, DE 08 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$100.000.00 (CEM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.675, DE 09 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 47.055,10 (QUARENTA E SETH, MIL. CINQUENTAS E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.676, DE 09 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 151.643.38 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS E TRINTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.677, DE 09 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 55.157,40 ( CINQUENTA E CINCO MIL. CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.678, DE 09 DE MAIO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 191.815,52 ( CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E, QUINZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.679, DE 09 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 26.002,78 ( VINTE E SEIS MIL. DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. DECRETO Nº 10.680, DE 09 DE MAIO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº4.964, DE 13 DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 80.000,00 ( OITENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/05/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 17/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: José Valdecir de Abreu. Lucas de Azevedo Dias, Roberto Mauro Grulke. Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | Ezafail:contato! (Dc, e Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2025, Adita o Número de Vagas para a Função Pública de Assistente Social | de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 4.745, de 23 de Fevereiro de 2023. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo — Paróquia Nossa Senhora de Lourdes. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 147 de 2025. Que o Poder Executivo construa estacionamentos oblíquos na Rua Perimetral no Distrito Industrial, Autor: Lucas de Azevedo Dias. Indicação nº 148 de 2025, Indico que seja realizado estudo de viabilidade técnica para a pintura de faixa amarela de sinalização viária, com a finalidade de proibir o estacionamento de veículos e promover maior segurança no trânsito na Rua Assis Brasil, nas proximidades dos acessos à Rua da Fonte, Rua Mário Lucena de Andrade e Rua Canela Amarela. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 149 de 2025. Indico que seja realizado estudo de viabilidade técnica para a implantação de lombadas ou outros dispositivos redutores de velocidade na Rua Assis Brasil, nas proximidades dos acessos à Rua da Fonte. Rua Mário Lucena de Andrade e Rua Canela Amarela. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 150 de 2025. Para que o Poder Executivo coloque uma sinaleira nas proximidades da entrada da Citral. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 151 de 2025. Concede plantas populares às populações carentes, no âmbito do Município de Canela” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 152 de 2025. Para que o Poder Executivo coloque uma sinaleira na R$ 235. no sentido Canela/Gramado, nas proximidades do antigo Mega Domo. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 153 de 2025, Sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal que oficie ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística! | | (IBGE) requerendo a recontagem ou revisão dos dados do Censo referente à população do município de Canela. Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº 154 de 2025, Indica a Poder Executivo Municipal que seja instituído o Programa “Empresa Amiga da Escola” no Município de Canela/RS, que incentiva empresas privadas a colaborarem com doação de bens e serviços às escolas públicas municipais. estabelece contrapartidas, termo de cooperação e normas de regulamentação para aprimorar infraestrutura, recursos pedagógicos e condições de ensino. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 26 de 2025, MOÇÃO DE APLAUSOS , À servidora Nessandra de Oliveira , pelos relevantes serviços prestados à Câmara Municipal de Vereadores de Canela ao longo de seus 20 anos de dedicação. comprometimento e profissionalismo. Autor: José Valdecir de Abreu. Moção nº 27 de 2025. Moção de Apalusos ao estabelecimento VOLKSBAR (XEROX). em reconhecimento à sua longa trajetória de excelência no ramo de lanches. pela contribuição à cultura gastronômica local e pela marcante presença na vida cotidiana da comunidade de Canela desde 1985. Autor: Merlin Jone Wulff. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram ( a palavra os vereadores: José Valdecir de Abreu e Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei nº 27 de 2025, que “Adita o Número de Vagas para a Função Pública de Assistente Social I de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 4.745, de 23 de Fevereiro de 2023”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei nº 35 de 2025, que « Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo — Paróquia Nossa Senhora de Lourdes.”. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 147 . Autor: Lucas Dias. Indicação nº 148, 149 e 154 Autora: Graziela Hoffmann. Indicação nº 150, 1Sl e 152. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 153. Autor: Nene Abreu. Moção nº 26. Autor: Nene Abreu. Moção nº 27. Autor: Merlin Jone Wulff. — APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: José Valdecir de Abreu, Roberto Mauro Grulke., Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos. Alberi Galvani Dias. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail: mn Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues e Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi utilizado por nenhum — Vereador. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Em virtude do feriado de Nossa Senhora de Caravaggio. a Sessão Ordinária prevista para o dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira) será reagendada para 27 de maio de 2025 (terça-feira), às 19h. Ainda no dia 27 de maio de 2025, às 18h, será realizada Sessão Solene, destinada à entrega das moções previamente aprovadas em Plenário. A Câmara Municipal de Canela convida a comunidade para a Audiência Pública que será realizada no dia 28 de maio de 2024. às 10h, no Plenário da Câmara. Na ocasião, o Poder Executivo apresentará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2025, perante a Comissão de Orçamentos. Finanças e Tributação. Convidamos a comunidade para participar do Happy Hour Beneficente. que será realizado no dia 07 de junho, das 15h às 19h, no parque Roda Canela. Este evento tem como objetivo arrecadar recursos para auxiliar a Casa Lar, para maiores informações e aquisição de ingressos contatar com O MOCOVI. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Décima Sétima Sessão Ordinária ser realizada no dia 27 de maio de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 H E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br ATA Nº 18/2025 27 DE MAIO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente TD na as de Azevedo Dias 1º Secretário º AN Contr nt Adir Ny NES Antônio Carlos dos Santos Vereador PSDB Vereador MDB Leanaro Gralha da Silva Vereador MDB Vereador PSD 9) PNL IN Roberto Mauro Grulke Vereador MDB