| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-06-02 |
| native_id | 680 |
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1
Ofício SMGP/REDOF n2 024-81/2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei n2 010/2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Canela, 25 de fevereiro de 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA.--:-
Caneta, 09--J ();pJ ;lL::;
APz;o ~NANIMIDADE
/ Secref rio ,
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para
encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de
Lei nº 010, de 25 de fevereiro de 2025, o qual "Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico para
o Município de Canela/RS. ".
A presente proposta de Projeto de Lei tem como escopo instituir o Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB) para o Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, a fim de
atender à Legislação Federal. Ato contínuo, a elaboração e implementação deste plano são
fundamentais para garantir a Saúde Pública, a preservação do Meio Ambiente e a Qualidade de Vida
da população canelense.
Neste ínterim, o saneamento básico é um direito fundamental do cidadão, conforme
preconiza a Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a qual "estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico". Assim sendo o PMSB é uma ferramenta essencial
para planejar, executar e monitorar ações que visem à universalização do acesso aos serviços de água
potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Logo, considerando a necessidade de cumprir o TAC - Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta que tem por objeto a elaboração e execução do Plano Operacional de
Reestruturação e Qualificação da Gestão nas Políticas Municipais nas seguintes áreas: Ambiental;
Urbanística e Saneamento Básico, bem como a Lei Federal n2 14.026, de julho de 2020, a qual atualiza
o marco legal do saneamento básico, e nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Assim sendo, com este Projeto de Lei, busca-se instituir o novo Plano Municipal de Saneamento
Básico, adequando-o às alterações que estão ocorrendo nos ecossistemas urbano e rurais devido aos
eventos climáticos.
Neste diapasão, é mister ressaltar que a cidade de Canela/RS, sendo um município com
grande potencial turístico e importante influência na Região das Hortênsias, tendo uma população
crescente e pujante, enfrenta desafios significativos relacionados ao saneamento.
A falta de um plano estruturado pode resultar em problemas como a contaminação de
fontes de água (nascentes, arroios, etc), aumento de doenças relacionadas à falta de saneamento
básico adequado e degradação ambiental. Ao passo que, com a criação do PMSB, estará sendo
implementada uma medida preventiva com escopo de mitigar esses riscos e promover um
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fane: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
Projeto de Lei Legislativo N•8 /2025
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulols
Canela-RS
Senhor Presidente,
CÂMAR.A
DE VERl:ALÀ)Rf.S DE 1.:ANELA
SESS,W ~ORDINÁRIA
Canela,~ QQ / J.5
APR ADO P R UN.::~NlíVIIOADE
Cane de 2025.
A vereadora Graziela Hoffmann, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
inciso 111 do art. 134 e art. 138 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e inciso XIV do
art. 10 da Lei Orgânica Municipal, vem à presença de Vossa Senhoria solicitar o trâmite
legislativo do Projeto de Lei anexo, o qual:
JUSTIFICATIVA:
"Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos
Municipais na página oficial do Município de Canela."
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência e a
publicidade das informações relativas aos Conselhos Municipais de Canela, garantindo à
população o amplo acesso aos dados sobre a composição, contatos, reuniões e deliberações
destes importantes órgãos de participação popular.
Os Conselhos Municipais são instrumentos essenciais de participação democrática,
constituindo espaços privilegiados de diálogo entre o poder público e a sociedade civil. Estes
1
PDTli!
INDICAÇÃO N .. ~./2025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS.
CÂMAR.A
D[ V[READ1JRE'S IX C\Nll.i\ •
SESSÃO ORDINÁRIA --
canela O,'LJ 0a I rX;::)_
AP~O pa~IMiDADE
'f-~f
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a
viabilidade de firmar convênio com o Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Estado do Rio
Grande do Sul, com o objetivo de disponibilizar no município de Canela um posto de
atendimento para emissão de carteiras de identidade (RG).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender à crescente demanda da população de Canela por
serviços de identificação civil, especialmente para a emissão de carteiras de identidade,
serviço atualmente oferecido apenas em municípios vizinhos, como Gramado e São Francisco de
Paula, que já estão sobrecarregados com o volume de atendimentos - boa parte oriundos de
moradores de Canela.
A ausência desse serviço no município tem causado longas esperas, deslocamentos e
dificuldades logísticas, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em
situação de vulnerabilidade.
A celebração de um convênio com o IGP permitiria a estruturação de um posto de
identificação em Canela, descentralizando os atendimentos, facilitando o acesso da população
aos seus documentos de identidade e fortalecendo os serviços públicos locais.
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para
viabilizar essa importante iniciativa, que representa um avanço na qualidade dos serviços
prestados aos munícipes.
Canela, 27 de maio de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. '
§ 2~ ~o caso de entend_e~ o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
dec,sao ao au~o~ e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenano.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@ 1 1 b cane a.rs. eg. r
lndlcaçãonenl Alberi 14. Google Does
CÂMARA
DE VEREAOOR.ES DE CANELA
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
SESSÃO ORDINÁfllA
Canela, ()2, / C)Q ;_JS_
~VAD!JOR UNANIMIDADE
JJP ir!/ / sêfárto
Indicação N° ... 1{Ç.0../2025
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:Para que a
prefeitura,através de uma serraria movel,corte as madeiras licenciadas pela
secretaria de Meio Ambiente e as distribua às famílias carentes cadastradas na
Assistência Social.
Justificativa
Essa ação pode ajudar as famílias carentes a obter materiais para construção ou
reforma de suas residências.
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! / : / / '-~"
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
CANELA 28 DE MAIO DE 2025
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanejaMDB@pdh.com.br
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C,\MARA
t ·,t \'1RI J\l ~""'1tl~ I >l" \M 1,\
Ao
Exmo. Presidente
Luiz Felipe Caputo
Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
construlndo_sonho.docx - Google Does
SESSÃO ORDINÁ~tA
Can --l.a:=J~~ -2_Ç AP &l\ííiD.tl\DE
Indicação n!! ~(o't/2025
O
Regimento
Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156 do
Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a indicação:
Para implantarmos em Canela um projeto denominado RECONSTRUINDO SONHO, que se dá
através do corte e beneficiamento de árvores exóticas de áreas públicas e de pessoas que queiram
derrubar árvores e possuem licença ambiental, podendo se utilizar do uso de uma Serraria Móvel.
Justificativa:
O Projeto prevê a reconstrução de casas populares de moradores de baixíssima renda da Cidade
de Canela que não têm condições de reformar suas casas já parcialmente destruídas pelas ações do
tempo. Essas pessoas por motivos diversos não conseguem reformar suas casas e moram de maneira
precária.
Assim, a Prefeitura, com muito pouco recurso pode dar uma vida digna a essa população carente.
> ... I ,,-·~-· .. ,1.,,.- c· .,.-4 / ,,...,,.. ,.,.·_7 ./~;,- •
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Alberi Galvani Dias
Vereador do MDB
Canela, 28 de maio de 2025.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000-Canela/RS I Fone: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.3828
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CÂMAR.A
DE VB~Et\DORES DE CANELA
Indicação nº l\ b& /2025
Ao
Exmo. Presidente
Luiz Fellpe Caputo
Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
SESSÃO ORDINÁRIA
Canela. 02,1 Üq1_cJS"
APz:;; POR U~IMIOAOE
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor
Prefeito Municipal, a Indicação:
sugerindo ao executivo que faça a construção de mini-terminais de ônibus
nos bairros para abrigar usuários do transporte urbano, juntamente com o espaço
para instalação de lanchonete para concorrência pública.
Justificativa:
A iniciativa tem atende solicitações encaminhadas a este vereador por membros da
comunidade, solicito que seja construindo mini terminais de ônibus nos bairros de maior
população, propiciando um maior conforto aos usuários de nossa cidade. Lembrando que
moramos em uma cidade serrana que no inverno se tem constantemente temperaturas
negativas, chuvisco e muito vento. Esses terminais poderiam alem de tirar a população do
frio e mal tempo, como fomentar a economia do município, que por sua vez poderia alugar
os espaços através de licitações para comerciantes locais para atender passageiros e
moradores dos respectivos bairros.
Tendo a certeza que serei atendido deixo aqui minha gradidão!
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Canela, 28 de maio de 2025.
O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela-RS
CÂMARA
nr vmr1\l'('tff., m ÇJ\NrtA
SESSÃO ORDIN.Ó..rtlA
Canela, Q _/ _.~ 5.
APRO N;~.i,l;,.,.:;H:.J-AD&
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APOIO a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Apoio aos usuários do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE
SAÚDE, em razão das constantes reclamações sobre a precariedade dos serviços oferecidos e a
necessidade urgente de uma auditoria externa que esclareça a destinação dos recursos públicos e garanta
mais transparência e qualidade no atendimento prestado.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apoio tem como finalidade manifestar solidariedade e respaldo aos usuários
do IPE SAÚDE, que enfrentam dificuldades significativas no acesso a serviços médicos e hospitalares,
especialmente nas regiões do interior do estado, onde há escassez de profissionais credenciados e
necessidade constante de deslocamentos para a capital a fim de obter atendimento.
Apesar das altas contribuições mensais exigidas dos servidores públicos estaduais e seus
dependentes, a prestação de serviços pelo IPE SAÚDE não tem correspondido à expectativa e necessidade
dos usuários. Consultas médicas, exames e procedimentos básicos muitas vezes não são cobertos,
obrigando os usuários a arcarem com custos particulares elevados.
Diante desse cenário preocupante, faz-se necessária a realização de uma AUDITORIA EXTERNA,
com o objetivo de esclarecer a aplicação dos recursos arrecadados, identificar eventuais irregularidades e
assegurar que os usuários recebam serviços de saúde dignos e compatíveis com os valores pagos ao
plano.
A Câmara de Vereadores de Canela, sensível a esta causa, une-se aos apelos de diversas
instituições e da sociedade civil organizada, reafirmando seu compromisso com a defesa da transparência,
da justiça e do direito à saúde de qualidade para os servidores públicos e suas famílias.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Apoio, seu posicionamento
firme em favor dos usuários do IPE SAÚDE e da imediata adoção de medidas que garantam melhorias
efetivas no atendimento e na gestão do plano.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
Canela, 28 de maio de 2025.
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. •
Dl'\'llll :\l)..lRl"'-;1)1 C.-\1\ll:\
Ao
Exmo. Presidente
Luiz Felipe Caputo
Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor Presidente,
SESSÃO ORDIN.Ó,:1!A
Q;;, ! __
N.::,N!M,OJ\OE
Moção nº 3 212025
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que,
após 'aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte
MOÇÃO.
MOÇÃO DE APLAUSOS à Igreja Assembleia de Deus Pelo Rei e Pelo Reino
por completar 2 anos.
JUSTIFICATIVA:
Esta moção tem como objetivo homenagear esta Igreja que há 02 anos tem
orientado a comunidade através da pregação do Evangelho, além de auxiliar com
trabalhos voluntários e assistir famílias no bairro do São Rafael.
Canela, 28 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR. MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 • Cancla/R.S I Fonr/Fax: (54) 3282.1179 I Fonc: (54) 3282.38281
3
Moção de Aplausos - Google Does
CÂMAllA
DE VEREADORES DE CANELA
Moção .... 3.2 . ./2025
Ao
Excelentíssimo
SR.Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
SESSÃO ORD:r-1.A:::!A
Ia, J_r:J.~ ---
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art.141,do ri ,apresenta o seguinte requerimento, a fim de que após,
aprovação do plenário seja encaminhada a quem de direito a seguinte Moção. Moção
de Pesar, considerando a longa e dedicada trajetória de Nadir Paulo de Castro,
conhecido como Paulão da patrola,que iniciou suas atividades na Prefeitura em
01 /03/1962,e foi amplamente reconhecido e querido pela comunidade, indica que seja
concedida uma Moção de Pesar em reconhecimento aos seus esforços e contribuição
para a comunidade.
justificativas
Paulão da Patrola deixou um legado de compromisso e serviço público, e sua
perda é sentida por toda comunidade. Sua memória será lembrada com respeito
e admiração.
Alberi Dias
Vereador- MDB
canela 02 de junho 2025
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.38281 E-mail:
bancadamdb@canela.rs.leg.br
https://docs.google.com/documenUd/1AOAjT1bYQXqxRzWQ_OKN4K0DeLJUXZiYUSvo_lL6HKg/edit?tab--t.O 1/1
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“CÂMARA DE VEREADOR Es DE CANELA ATA Nº. 20/2025 Sessão Ordinária — Dia 2 de junho de 2025. Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas e 15 minutos. realizou-se a Décima Oitava Sessão Ordinária do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido a Secretária da Mesa para que faça à verificação do registro de presenças, estando todos Vereadores presentes. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária. convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA - LEITURA DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 19 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE MAIO DF 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 36 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Associação Coração de Ouro, Proveniente de Emendas Impositivas. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 28/05/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 19/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes, Vereadores: Lucas de Azevedo Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos. Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu e Lenadro, Gralha da Silva. JOSÉ VALDECIR DE ABREU: Senhor Presidente, quero pedir a inclusão da MOÇÃO 30/2025. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025, Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico para O Município de Canela/RS. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 8 de 2025, Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial do Município de Canela. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 165 de 2025, Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a viabilidade de firmar convênio com o !nsiituio-Geral de Perícias (IGP) do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de disponibilizar no município de Canela um posto de atendimento para emissão de carteiras de identidade (RG). Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Indicação nº 166 de 2025. Para que a prefeitura, através de uma serraria móvel, corte as madeiras licenciadas pela secretaria de Meio Ambiente e as distribua às famílias carentes cadastradas na Assistência Social. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 167 de 2025, Para implantarmos em Canela um projeto denominado RECONSTRUINDO SONHO, que se dá através do corte e beneficiamento de árvores exóticas de áreas públicas e de pessoas que queiram derrubar árvores e possuem licença ambiental, podendo se utilizar do uso de uma Serraria Móvel. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 168 de 2025. sugerindo ao executivo que faça a construção de mini-terminais de ônibus nos bairros para abrigar suários do transporte urbano, juntamente com o espaço para instalação de lanchonete para concorrência pública. Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 31 de 2025. Apoio aos usuários do Instituto de Pre idência do Estado do Rio Grande do Sul — IPE SAUDE, em “o Ls / 5 Friso Fones (54) 3282.1179 | | Bemai, Rua Dona Carlinda razão das constantes reclamações sobre a precariedade dos serviços oferecidos e a necessidade urgente de uma auditoria externa que esclareça a destinação dos recursos públicos e garanta mais transparência e qualidade no atendimento prestado. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 32 de 2025. Moção de aplausos à Igreja Assembleia de Deus Pelo Rei e Pelo Reino por completar 2 anos. Autor: Antônio Carlos dos Santos. Moção nº 33 de 2025, Moção de Pesar, considerando a longa e dedicada trajetória de Nadir Paulo de Castro, conhecido como Paulão da Patrola, que iniciou suas atividades na Prefeitura em 01/03/1982,€ foi amplamente reconhecido e querido pela comunidade, indica que seja concedida uma Moção de Pesar em reconhecimento aos seus esforços e contribuição para a comunidade. Autor: Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Luis Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Antonio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei nº 10 de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 08 de 2025. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 165. Autor: Felipe Caputo. Indicação nº 166. 167 e 168 Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 31. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 32. Autor: Cabo Antônio. Moção nº 33. Autor: Alberi Galvani Dias. — APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Luiz Felipe Caputo Taulois, Roberto Mauro Grulke. Adir José Denardi Júnior, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu e Leandro Gralha da Silva. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado. Espaço destinado do Líde de Governo: Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Passamos de imediato a espaço destinado aos Informes da Presidência: A Câmara Municipal de Canela comunie o cancelamento da Sessão Especial de Julgamento referente à Denúncia nº 01/2025 instaurada em face do Vereador João Alessandro Port Silveira, em razão da formalização di , sua renúncia ao mandato parlamentar, a qual extingue o objeto da presente /9 denúncia.Informamos e Convocamos à comunidade para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada. dia 03 de Junho de 2025 às 18h na Câmara Municipal de Canela, onde será : debatido e discutido os pontos referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, o qual “Altera os Anexos 3 e 3-A da Lei Complementar nº 32, de 19 de junho de 2012, a qual IN “Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal — PDM, que abrange todo o território do Município de Canela, Rio Grande do Sul.” de autoria do Poder Executivo. Informamos que somos ponto de coleta da Campanha do Cobertor 2025. uma ação promovida pelo Poder q Executivo. que será realizada de 02 a 30 de junho de 2025. Convidamos toda a comunidade a participar, contribuindo com a doação de cobertores em bom estado, que serão destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade neste inverno. Contamos com a sua colaboração. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão. declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Décima Nona Sessão Ordinária ser realizada no dia 9 de junho de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! A Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | ] E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br ATA Nº 20/2025 02 DE JUNHO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente 1º Secretário dá Vereador PSDB Adir José SE EEN <Atô os dos Santos Vereador MDB add OA José Valdecir de Abreu Vereador Vereador MDB