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sessao nº 18

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 18
Date 2025-06-02
native_id680

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

1 
Ofício SMGP/REDOF n2 024-81/2025. 
AO 
EXMO. SENHOR VEREADOR 
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n2 010/2025. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Canela, 25 de fevereiro de 2025. 
SESSÃO ORDINÁRIA.--:-
Caneta, 09--J ();pJ ;lL::; 
APz;o ~NANIMIDADE 
/ Secref rio , 
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para 
encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 010, de 25 de fevereiro de 2025, o qual "Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico para 
o Município de Canela/RS. ". 
A presente proposta de Projeto de Lei tem como escopo instituir o Plano Municipal de 
Saneamento Básico (PMSB) para o Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, a fim de 
atender à Legislação Federal. Ato contínuo, a elaboração e implementação deste plano são 
fundamentais para garantir a Saúde Pública, a preservação do Meio Ambiente e a Qualidade de Vida 
da população canelense. 
Neste ínterim, o saneamento básico é um direito fundamental do cidadão, conforme 
preconiza a Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a qual "estabelece 
diretrizes nacionais para o saneamento básico". Assim sendo o PMSB é uma ferramenta essencial 
para planejar, executar e monitorar ações que visem à universalização do acesso aos serviços de água 
potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. 
Logo, considerando a necessidade de cumprir o TAC - Termo de Compromisso de 
Ajustamento de Conduta que tem por objeto a elaboração e execução do Plano Operacional de 
Reestruturação e Qualificação da Gestão nas Políticas Municipais nas seguintes áreas: Ambiental; 
Urbanística e Saneamento Básico, bem como a Lei Federal n2 14.026, de julho de 2020, a qual atualiza 
o marco legal do saneamento básico, e nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. 
Assim sendo, com este Projeto de Lei, busca-se instituir o novo Plano Municipal de Saneamento 
Básico, adequando-o às alterações que estão ocorrendo nos ecossistemas urbano e rurais devido aos 
eventos climáticos. 
Neste diapasão, é mister ressaltar que a cidade de Canela/RS, sendo um município com 
grande potencial turístico e importante influência na Região das Hortênsias, tendo uma população 
crescente e pujante, enfrenta desafios significativos relacionados ao saneamento. 
A falta de um plano estruturado pode resultar em problemas como a contaminação de 
fontes de água (nascentes, arroios, etc), aumento de doenças relacionadas à falta de saneamento 
básico adequado e degradação ambiental. Ao passo que, com a criação do PMSB, estará sendo 
implementada uma medida preventiva com escopo de mitigar esses riscos e promover um 
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 
CEP 95.680-000 Fane: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br 
Projeto de Lei Legislativo N•8 /2025 
Ao Exm. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulols 
Canela-RS 
Senhor Presidente, 
CÂMAR.A 
DE VERl:ALÀ)Rf.S DE 1.:ANELA 
SESS,W ~ORDINÁRIA 
Canela,~ QQ / J.5 
APR ADO P R UN.::~NlíVIIOADE 
Cane de 2025. 
A vereadora Graziela Hoffmann, no uso de suas atribuições legais, nos termos do 
inciso 111 do art. 134 e art. 138 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e inciso XIV do 
art. 10 da Lei Orgânica Municipal, vem à presença de Vossa Senhoria solicitar o trâmite 
legislativo do Projeto de Lei anexo, o qual: 
JUSTIFICATIVA: 
"Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos 
Municipais na página oficial do Município de Canela." 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência e a 
publicidade das informações relativas aos Conselhos Municipais de Canela, garantindo à 
população o amplo acesso aos dados sobre a composição, contatos, reuniões e deliberações 
destes importantes órgãos de participação popular. 
Os Conselhos Municipais são instrumentos essenciais de participação democrática, 
constituindo espaços privilegiados de diálogo entre o poder público e a sociedade civil. Estes 
1 
PDTli! 
INDICAÇÃO N .. ~./2025. 
Ao Exmo. Sr. 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS. 
CÂMAR.A 
D[ V[READ1JRE'S IX C\Nll.i\ • 
SESSÃO ORDINÁRIA --
canela O,'LJ 0a I rX;::)_ 
AP~O pa~IMiDADE 
'f-~f 
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do 
art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder 
Executivo a presente Indicação: 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a 
viabilidade de firmar convênio com o Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Estado do Rio 
Grande do Sul, com o objetivo de disponibilizar no município de Canela um posto de 
atendimento para emissão de carteiras de identidade (RG). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa atender à crescente demanda da população de Canela por 
serviços de identificação civil, especialmente para a emissão de carteiras de identidade, 
serviço atualmente oferecido apenas em municípios vizinhos, como Gramado e São Francisco de 
Paula, que já estão sobrecarregados com o volume de atendimentos - boa parte oriundos de 
moradores de Canela. 
A ausência desse serviço no município tem causado longas esperas, deslocamentos e 
dificuldades logísticas, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em 
situação de vulnerabilidade. 
A celebração de um convênio com o IGP permitiria a estruturação de um posto de 
identificação em Canela, descentralizando os atendimentos, facilitando o acesso da população 
aos seus documentos de identidade e fortalecendo os serviços públicos locais. 
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para 
viabilizar essa importante iniciativa, que representa um avanço na qualidade dos serviços 
prestados aos munícipes. 
Canela, 27 de maio de 2025. 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Vereador - PSDB/Canela 
1 
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder 
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário aprovadas no 
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. ' 
§ 2~ ~o caso de entend_e~ o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da 
dec,sao ao au~o~ e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenano. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@ 1 1 b cane a.rs. eg. r 
lndlcaçãonenl Alberi 14. Google Does 
CÂMARA 
DE VEREAOOR.ES DE CANELA 
A 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
SESSÃO ORDINÁfllA 
Canela, ()2, / C)Q ;_JS_ 
~VAD!JOR UNANIMIDADE 
JJP ir!/ / sêfárto 
Indicação N° ... 1{Ç.0../2025 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após 
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:Para que a 
prefeitura,através de uma serraria movel,corte as madeiras licenciadas pela 
secretaria de Meio Ambiente e as distribua às famílias carentes cadastradas na 
Assistência Social. 
Justificativa 
Essa ação pode ajudar as famílias carentes a obter materiais para construção ou 
reforma de suas residências. 
,,~ 
/</~/;;· J~/ 
í/1 ,::~ 
! / : / / '-~" 
Alberi Galvani Dias 
Vereador - MDB 
CANELA 28 DE MAIO DE 2025 
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanejaMDB@pdh.com.br 
https://docs.google.com/documenVd/1 BNpNFmWmqVHg 73VF1 XCtCS 1 pNhS2uTx2FG9G-Sop5Nw/edit?tab=l0 111 
C,\MARA 
t ·,t \'1RI J\l ~""'1tl~ I >l" \M 1,\ 
Ao 
Exmo. Presidente 
Luiz Felipe Caputo 
Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
construlndo_sonho.docx - Google Does 
SESSÃO ORDINÁ~tA 
Can --l.a:=J~~ -2_Ç AP &l\ííiD.tl\DE 
Indicação n!! ~(o't/2025 
O 
Regimento 
Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156 do 
Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a indicação: 
Para implantarmos em Canela um projeto denominado RECONSTRUINDO SONHO, que se dá 
através do corte e beneficiamento de árvores exóticas de áreas públicas e de pessoas que queiram 
derrubar árvores e possuem licença ambiental, podendo se utilizar do uso de uma Serraria Móvel. 
Justificativa: 
O Projeto prevê a reconstrução de casas populares de moradores de baixíssima renda da Cidade 
de Canela que não têm condições de reformar suas casas já parcialmente destruídas pelas ações do 
tempo. Essas pessoas por motivos diversos não conseguem reformar suas casas e moram de maneira 
precária. 
Assim, a Prefeitura, com muito pouco recurso pode dar uma vida digna a essa população carente. 
> ... I ,,-·~-· .. ,1.,,.- c· .,.-4 / ,,...,,.. ,.,.·_7 ./~;,- • 
/ ~--... 
Alberi Galvani Dias 
Vereador do MDB 
Canela, 28 de maio de 2025. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000-Canela/RS I Fone: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.3828 
https://docs.google.com/documenUd/1 cic4HZPAKYYjMNkEF0n4oAKLO2InCyhCIJO-mZ4divQ/edit?tab=lO 1/4 
CÂMAR.A 
DE VB~Et\DORES DE CANELA 
Indicação nº l\ b& /2025 
Ao 
Exmo. Presidente 
Luiz Fellpe Caputo 
Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
SESSÃO ORDINÁRIA 
Canela. 02,1 Üq1_cJS" 
APz:;; POR U~IMIOAOE 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor 
Prefeito Municipal, a Indicação: 
sugerindo ao executivo que faça a construção de mini-terminais de ônibus 
nos bairros para abrigar usuários do transporte urbano, juntamente com o espaço 
para instalação de lanchonete para concorrência pública. 
Justificativa: 
A iniciativa tem atende solicitações encaminhadas a este vereador por membros da 
comunidade, solicito que seja construindo mini terminais de ônibus nos bairros de maior 
população, propiciando um maior conforto aos usuários de nossa cidade. Lembrando que 
moramos em uma cidade serrana que no inverno se tem constantemente temperaturas 
negativas, chuvisco e muito vento. Esses terminais poderiam alem de tirar a população do 
frio e mal tempo, como fomentar a economia do município, que por sua vez poderia alugar 
os espaços através de licitações para comerciantes locais para atender passageiros e 
moradores dos respectivos bairros. 
Tendo a certeza que serei atendido deixo aqui minha gradidão! 
Alberi Galvani Dias 
Vereador - MDB 
Canela, 28 de maio de 2025. 
O Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Canela-RS 
CÂMARA 
nr vmr1\l'('tff., m ÇJ\NrtA 
SESSÃO ORDIN.Ó..rtlA 
Canela, Q _/ _.~ 5. 
APRO N;~.i,l;,.,.:;H:.J-AD& 
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APOIO a fim de que, após 
aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. 
Apoio aos usuários do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE 
SAÚDE, em razão das constantes reclamações sobre a precariedade dos serviços oferecidos e a 
necessidade urgente de uma auditoria externa que esclareça a destinação dos recursos públicos e garanta 
mais transparência e qualidade no atendimento prestado. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Moção de Apoio tem como finalidade manifestar solidariedade e respaldo aos usuários 
do IPE SAÚDE, que enfrentam dificuldades significativas no acesso a serviços médicos e hospitalares, 
especialmente nas regiões do interior do estado, onde há escassez de profissionais credenciados e 
necessidade constante de deslocamentos para a capital a fim de obter atendimento. 
Apesar das altas contribuições mensais exigidas dos servidores públicos estaduais e seus 
dependentes, a prestação de serviços pelo IPE SAÚDE não tem correspondido à expectativa e necessidade 
dos usuários. Consultas médicas, exames e procedimentos básicos muitas vezes não são cobertos, 
obrigando os usuários a arcarem com custos particulares elevados. 
Diante desse cenário preocupante, faz-se necessária a realização de uma AUDITORIA EXTERNA, 
com o objetivo de esclarecer a aplicação dos recursos arrecadados, identificar eventuais irregularidades e 
assegurar que os usuários recebam serviços de saúde dignos e compatíveis com os valores pagos ao 
plano. 
A Câmara de Vereadores de Canela, sensível a esta causa, une-se aos apelos de diversas 
instituições e da sociedade civil organizada, reafirmando seu compromisso com a defesa da transparência, 
da justiça e do direito à saúde de qualidade para os servidores públicos e suas famílias. 
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Apoio, seu posicionamento 
firme em favor dos usuários do IPE SAÚDE e da imediata adoção de medidas que garantam melhorias 
efetivas no atendimento e na gestão do plano. 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Vereador PSDB/Canela 
Canela, 28 de maio de 2025. 
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto 
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. • 
Dl'\'llll :\l)..lRl"'-;1)1 C.-\1\ll:\ 
Ao 
Exmo. Presidente 
Luiz Felipe Caputo 
Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor Presidente, 
SESSÃO ORDIN.Ó,:1!A 
Q;;, ! __ 
N.::,N!M,OJ\OE 
Moção nº 3 212025 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na 
forma prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, 
após 'aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte 
MOÇÃO. 
MOÇÃO DE APLAUSOS à Igreja Assembleia de Deus Pelo Rei e Pelo Reino 
por completar 2 anos. 
JUSTIFICATIVA: 
Esta moção tem como objetivo homenagear esta Igreja que há 02 anos tem 
orientado a comunidade através da pregação do Evangelho, além de auxiliar com 
trabalhos voluntários e assistir famílias no bairro do São Rafael. 
Canela, 28 de maio de 2025. 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 
VEREADOR. MDB 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 • Cancla/R.S I Fonr/Fax: (54) 3282.1179 I Fonc: (54) 3282.38281 
3 
Moção de Aplausos - Google Does 
CÂMAllA 
DE VEREADORES DE CANELA 
Moção .... 3.2 . ./2025 
Ao 
Excelentíssimo 
SR.Luiz Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
SESSÃO ORD:r-1.A:::!A 
Ia, J_r:J.~ ---
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art.141,do ri ,apresenta o seguinte requerimento, a fim de que após, 
aprovação do plenário seja encaminhada a quem de direito a seguinte Moção. Moção 
de Pesar, considerando a longa e dedicada trajetória de Nadir Paulo de Castro, 
conhecido como Paulão da patrola,que iniciou suas atividades na Prefeitura em 
01 /03/1962,e foi amplamente reconhecido e querido pela comunidade, indica que seja 
concedida uma Moção de Pesar em reconhecimento aos seus esforços e contribuição 
para a comunidade. 
justificativas 
Paulão da Patrola deixou um legado de compromisso e serviço público, e sua 
perda é sentida por toda comunidade. Sua memória será lembrada com respeito 
e admiração. 
Alberi Dias 
Vereador- MDB 
canela 02 de junho 2025 
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.38281 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 
https://docs.google.com/documenUd/1AOAjT1bYQXqxRzWQ_OKN4K0DeLJUXZiYUSvo_lL6HKg/edit?tab--t.O 1/1 

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

“CÂMARA
DE VEREADOR Es DE CANELA
ATA Nº. 20/2025
Sessão Ordinária — Dia 2 de junho de 2025.
Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e
término às 21 horas e 15 minutos. realizou-se a Décima Oitava Sessão Ordinária do ano,
sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os
presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido a Secretária da Mesa para que faça à
verificação do registro de presenças, estando todos Vereadores presentes. Dando seguimento
a presente Sessão Ordinária. convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do
Expediente do Dia. Secretário: DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA - LEITURA
DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 19 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 26 DE MAIO DF 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE
LEI Nº 36 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à
Associação Coração de Ouro, Proveniente de Emendas Impositivas. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 28/05/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão
Ordinária de nº 19/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço
destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes,
Vereadores: Lucas de Azevedo Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke,
Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos
Santos. Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu e Lenadro,
Gralha da Silva. JOSÉ VALDECIR DE ABREU: Senhor Presidente, quero pedir a
inclusão da MOÇÃO 30/2025. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do
Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei
Ordinária nº 10 de 2025, Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico para O
Município de Canela/RS. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 8 de 2025,
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial do
Município de Canela. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 165 de 2025, Que o
Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, analise a viabilidade de
firmar convênio com o !nsiituio-Geral de Perícias (IGP) do Estado do Rio Grande do Sul,
com o objetivo de disponibilizar no município de Canela um posto de atendimento para
emissão de carteiras de identidade (RG). Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Indicação nº
166 de 2025. Para que a prefeitura, através de uma serraria móvel, corte as madeiras
licenciadas pela secretaria de Meio Ambiente e as distribua às famílias carentes cadastradas
na Assistência Social. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 167 de 2025, Para
implantarmos em Canela um projeto denominado RECONSTRUINDO SONHO, que se dá
através do corte e beneficiamento de árvores exóticas de áreas públicas e de pessoas que
queiram derrubar árvores e possuem licença ambiental, podendo se utilizar do uso de uma
Serraria Móvel. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 168 de 2025. sugerindo ao
executivo que faça a construção de mini-terminais de ônibus nos bairros para abrigar
suários do transporte urbano, juntamente com o espaço para instalação de lanchonete para
concorrência pública. Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 31 de 2025. Apoio aos
usuários do Instituto de Pre idência do Estado do Rio Grande do Sul — IPE SAUDE, em
“o Ls /
5 Friso Fones (54) 3282.1179 | | Bemai,
Rua Dona Carlinda
razão das constantes reclamações sobre a precariedade dos serviços oferecidos e a
necessidade urgente de uma auditoria externa que esclareça a destinação dos recursos
públicos e garanta mais transparência e qualidade no atendimento prestado. Autor: Luiz
Felipe Caputo Taulois. Moção nº 32 de 2025. Moção de aplausos à Igreja Assembleia de
Deus Pelo Rei e Pelo Reino por completar 2 anos. Autor: Antônio Carlos dos Santos.
Moção nº 33 de 2025, Moção de Pesar, considerando a longa e dedicada trajetória de Nadir
Paulo de Castro, conhecido como Paulão da Patrola, que iniciou suas atividades na
Prefeitura em 01/03/1982,€ foi amplamente reconhecido e querido pela comunidade, indica
que seja concedida uma Moção de Pesar em reconhecimento aos seus esforços e
contribuição para a comunidade. Autor: Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato para o
espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço
utilizaram a palavra os vereadores: Luis Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke,
Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Antonio Carlos dos Santos, Alberi Galvani
Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA
ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei nº 10
de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 08 de 2025. Autor:
Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 165. Autor: Felipe Caputo. Indicação nº 166.
167 e 168 Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 31. Autor: Felipe Caputo. Moção nº
32. Autor: Cabo Antônio. Moção nº 33. Autor: Alberi Galvani Dias. — APROVADO
POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este
espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Luiz Felipe Caputo Taulois, Roberto Mauro
Grulke. Adir José Denardi Júnior, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José
Valdecir de Abreu e Leandro Gralha da Silva. Passamos de Imediato ao espaço destinado
aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo
Vereador Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação
Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço
destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado. Espaço destinado do Líde
de Governo: Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Passamos de imediato a
espaço destinado aos Informes da Presidência: A Câmara Municipal de Canela comunie
o cancelamento da Sessão Especial de Julgamento referente à Denúncia nº 01/2025
instaurada em face do Vereador João Alessandro Port Silveira, em razão da formalização di ,
sua renúncia ao mandato parlamentar, a qual extingue o objeto da presente /9
denúncia.Informamos e Convocamos à comunidade para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que
será realizada. dia 03 de Junho de 2025 às 18h na Câmara Municipal de Canela, onde será :
debatido e discutido os pontos referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, o
qual “Altera os Anexos 3 e 3-A da Lei Complementar nº 32, de 19 de junho de 2012, a qual IN
“Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal — PDM, que abrange todo o território do
Município de Canela, Rio Grande do Sul.” de autoria do Poder Executivo. Informamos que
somos ponto de coleta da Campanha do Cobertor 2025. uma ação promovida pelo Poder q
Executivo. que será realizada de 02 a 30 de junho de 2025. Convidamos toda a
comunidade a participar, contribuindo com a doação de cobertores em bom estado, que
serão destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade neste inverno. Contamos com a
sua colaboração. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão. declaro
encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Décima Nona
Sessão Ordinária ser realizada no dia 9 de junho de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa
Legislativa. Boa noite a todos! A
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | ] E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 20/2025
02 DE JUNHO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
1º Secretário dá
Vereador PSDB
Adir José SE EEN <Atô os dos Santos
Vereador MDB
add OA
José Valdecir de Abreu
Vereador
Vereador MDB

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