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sessao nº 21

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 21
Date 2025-06-23
native_id683

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

• 
Ofí • 
cio SMGP/REDOF n2 122-81/2025. 
'-..;AHnA-111 I 
Canela, 06 de Junho de 2025. 
AO 
EXMO. SENHOR VEREADOR 3+ 
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SESS,Ã~ ry'i'!'JIN.ÁR~ 
Canelo. _~ ____ ,1 __ C1;;:)J.__:~:i.-..,-
Projeto de Lei Ordinária n2 037 /2025. 
APR VAOO P ·:'A ,uNANIMIDADE 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, 
com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos 
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 037, de 06 de junho de 2025, o qual "Autoriza 0 
Poder Executivo a Conceder Auxllio Financeiro ao Conjunto Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, 
Proveniente de Emenda Impositivo.'~ 
A presente matéria tem por finalidade conceder o auxílio financeiro ao Conjunto 
Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, para que seja fomentado o projeto intitulado de "A Da~ça 
muito Além do Movimento - Parte li - Mais que Passos Coreografados, Histórias que se Movem , 0 
qual receberá recurso proveniente da Emenda lmpositiva de Bancada da Câmara Municipal de 
Vereadores de Canela/ RS, nº 131/2024 no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Neste ínterim, o recurso será proveniente da Emenda lmpositiva nº 131/2024 a ser 
arrolada, conforme especificada abaixo: 
A - Emenda lmpositiva de Bancada nº 131/2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais) - "A presente emenda tem como finalidade repassar verba para aquisição de pilchas e 
pagamento de instrutores, a fim de promover a cultura e as tradições gaúchas no município.'~ 
O Conjunto Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, consoante o seu Estatuto Social, é 
uma associação de direito privado de fins não ecpnômicos, com autonomia administrativa e 
financeira, com fulcro no art. 1º, assim sendo, podendo se credenciar, desta feita, a receber repasses 
financeiros com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Ato contínuo, do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, a qual pleiteia o auxílio 
financeiro, demostra como objetivos primordiais o fomento ao projeto "A Dança muito Além do 
Movimento - Parte li - Mais que Passos Coreografados, Histórias que se Movem", que possui o 
escopo de ressaltar e incentivar a cultura folclórica gaúcha. Num primeiro momento ocorrerá a 
aquisição de peças de indumentária tradicionais de peões e prendas da região, contribuindo assim 
diretamente para a preservação e promoção da cultura local. Essas peças não são apenas 
vestimentas, são símbolos vivos da identidade cultural e histórica da comunidade de Canela. 
Desta feita, o projeto em comento beneficiará diretamente um número estimado de 45 
(qua~enta e ~inco) crianças, adolesc:ntes, ~ovens e adultos integrantes do grupo de danças dos 
Tap~Ja:as e ~md~ o~orrerá a promoç_ao da inclusão social e da coesão comunitária. A dança e as 
tra~1çoes ~ul~ura,s te~ o p~der de um_r _as P,:ssoas, independentemente de suas origens ou condição 
soc,oeconomrco. Ao rncentivar a particrpaçao da comunidade em atividades relacionadas à cultura 
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda 455 
CEP 95680-000 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.g~v.br 
-
Projeto de Decreto legislativo n.st 01 /2025 
Ao Exm. Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. luiz Felipe Caputo Taulois 
Canela-RS 
SESS!O ORDINÁRIA 
Conelo,_;Jój OQJ ,z:5_ 
APLU::º p~ UNANIM•DADE 
f s .. ~1t/. 
• d uas atribuições legais, 
O vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso e s 
· · 1 , z , • e inciso VI e art. 1872
, nos termos do mc1so art. 138, §1º e §2º, art. 139 , paragra,o unico 
caput, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a presença de Vossa 
Senhoria, solicitar o trâmite legislativo do Projeto de Lei, em anexo, o qual possui a seguinte 
ementa: "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE À CIRO CRISTÓVÃO DIAS." 
JUSTIFICATIVA 
com extensa participação voluntária em instituições de cunho social de Canela, Ciro 
Cristóvão Dias tornou-se figura notável na cidade por serviços prestados à comunidade 
canelense. Nascido na cidade de São Francisco de Paula, mudou-se para Canela ainda 
criança, onde, desde então, dedica uma vida em favor da cidade. 
1 Art. 138 Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara 
Municipal e sujeita à sanção do Prefeito. § 111 Serão complementares os projetos que tratarem das matérias definidas no 
parágrafo único do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta 
dos membros da Câmara Municipal. § 211 Para aprovação do Projeto de Lei Ordinária será exigido, em votação única, o voto 
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. 
Art. 139 Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia 
interna da Câmara Municipal, não sujeitas à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, 
destinando-se a disciplinar os seguintes casos: ( ... ) VI • demais assuntos de efeitos externos. Parágrafo único. Para 
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo será exigido, em votação única, o voto favorável da maioria simples dos 
membros da Câmara Municipal. 
2 Art. 187 A entrega dos Títulos Honoríficos será feita em Sessão Solene, especialmente para esse fim convocada. 
CÂMARA 
DE VEREADORES DE CANELA 
Ao 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
SllSS;!l_~•'Jl:01NARa25:: 
Conolo, __ .J_ç:;;[Q_}-=-- E 
APRW"'u.:, ;,,i11 .;NANIMIDAD 
a,,1f,~~¼~'t~----
'"dicação nº .. . .12025 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma p~vist~ no art. 
156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenáno, ~eJa . . 
encaminhada ao Executivo Municipal: venho respeitosamente indicar ao Poder Execut,vo Mumc,pal 
que:Estude a viabilidade de enviar à Cámara Municipal um Projeto de Lei que institua, de 'º'"!ª. 
temporária, allquota reduzida do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - com o obJellvo 
de facilitar a regularização de imóveis adquiridos por meio de contratos de gaveta. 
1. Estabeleça allquota especial de 1% do ITBI, válida por prazo determinado (ex.: até 30 de 
setembro de 2025); 
2. Alcance os contratos informais firmados até 31 de dezembro de 2021, ainda não levados a 
registro oficial; 
3. Inclua a possibilidade de parcelamento ou emissão facilitada de guias de pagamento; 
4. Seja amplamente divulgada junto à população, com apoio dos cartórios, imobiliárias e 
profissionais do setor jurldico. 
Justificativa: 
A regularização fundiária e documental dos imóveis é um passo fundamental para dar 
segurança jurídica às famílias canelenses, muitas das quais possuem apenas contratos 
informais de compra e venda ("contratos de gaveta"). A redução temporária do ITBI, como 
recentemente aprovado no município de Caxias do Sul por meio do PL 98/2025, pode servir de 
modelo viável e bem-sucedido. 
Além de beneficiar diretamente os cidadãos, a medida permitirá que a Prefeitura aumente a 
arrecadação, atualize seu cadastro imobiliário e incentive a formalização de propriedades 
fortalecendo a gestão urbana e tributária. ' 
U J rft,t {} k'• 16 de Junho de 2025 
josé Valdecir de Abreu 
Vereador - MDB 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS / Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: tvcanelaMDB@pdh.com.)x 
-1 
CÂMARA 
oc vm~tx.')R~ üc CANUJ\ 
INDICAÇÃO N . .i<?ftJ2o25. 
Ao Exmo. Sr. 
Ver. Luiz Fellpe Caputo Taulois 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS. 
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e ~a 
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seJa 
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: 
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Cultura e da Procuradoria 
Geral do Município, com base em sua análise crie o Coro Municipal e contrate o 
Maestro para o mesmo. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação atende aos pedidos de diversos membros da comunidade local, 
que têm demonstrado interesse na criação de um coro municipal como espaço de 
valorização da música, do canto e da cultura em nosso município. No início deste 
ano, foi organizado um abaixo-assinado em apoio à criação do Coro, sendo que em 
abril ocorreram reuniões entre representantes da comunidade artística e integrantes 
do Executivo e da Secretaria de Cultura, visando tratar da estruturação e viabilidade 
do projeto. 
Também foi encaminhado material técnico pelo Maestro Giovani Costa, atual 
regente do Coro Municipal de São Francisco de Paula, que demonstra interesse e 
possui qualificação para pleitear o cargo de maestro do futuro Coro Municipal de 
Canela. 
Dessa ferma, indica-se que a PGM e a Secretaria de Cultura deem 
continuidade ao processo, prestando informações atualizadas à comunidade e, se 
possível, formalizando os processos legais para a instituição do Coro Municipal. 
Documento assinado di&italmentt 
ftNJ"'r LUCASOEAZMDODIAS 
~V--.U O~ta: 18/06/2025 09:27:30·0300 
Verifique em https:/jYali~r.iti.eov.br 
Lucas de Azevedo Dias 
Vereador - PSDB/Canela 
Canela, 18 de junho de 2025. 
1 
Art: 56 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Ex cutivo 
Munrcrpal e ao Poder Legislativo. e 
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Pie á · d 
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. n no, aprova as no 
§ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada dará h • 
decisão ao autor e sollcltará o pronunciamento da Comissão competente cuio pa ' rá dcol n ~amento da 
no Plenário. 
' recer se scutido e votado 
Rua Dona Carflnda, 485. CEP: 95680-000 • Canela/RS l Fone/Fax: (54) 3282.1179 I fone: (54) 3282.38 I .. 28 E-marl. bancadapsdb@lcanela.rs.leg.br 
• 
CÂMARA 
DE VEREAOORES DE CANfl.A 
Ao 
Excelentíssimo 
Sr. Felipe Caputo 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor presidente. 
i- . .':,SÃ ORDINÁRIA 
·,1, __ 1 o2S￾IMIDAr:,. 
Indicação nº ... J.95 . .12025 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156 do Regimento Interno, 
apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: 
Nos termos regimentais, venho respeitosamente apresentar a seguinte indicação: 
Que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Canela, Sr. GIiberto César, e à Secretaria Mu~lcipal 
de Gestlo Pública, sugestão para revisão e atualização do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.924/2009, que trata da regulanzação 
de Imóveis edificados em desacordo com a legislação urbanística vigente. 
JUSTIRCA TIVA 
A Lei Municipal nº 2.924/2009 atualmente estabelece como base para o cálculo da compensação pecuniária valores oriundos do 
CUBISINDUSCON-RS, refletindo o custo estimado de construção civil e não o valor venal da área edificada. Essa metodologia tem 
imposto valores excessivos aos cidadãos, tomando a regularização inacessível para grande parte da população. 
Há atualmente inúmeros processos administrativos em andamento aguardando regularização, mas os munícipes não conseguem arcar 
com os custos exigidos, o que acarreta insegurança jurídica, travamento de investimentos e paralisação de iniciativas legais de melhoria 
urbana. 
Enquanto o Poder Executivo analisa a viabilidade de revisão legislativa no artigo 4° da referida lei, visando à adoção de critérios mais 
proporcionais e justos - como o uso do Valor de Referência Municipal (VRM) em substituição ao CUB -, é oportuno implementar, de 
forma imediata, uma ação emergencial de incentivo à regularização. 
Como exemplo de política pública exitosa, cita-se a Lei Complementar nº 452/2024, do Município de Navegantes/Se, que adota modelo 
graduado de compensação urbanística, considerando o tipo de infração, a área construída e o padrão construtivo da edificação, com 
base em UFM e multiplicadores regionais. Tal modelo permite mais justiça fiscal e adesão ampla da população. 
Assim, prop6e-se que o Executivo promova, nos próximos meses, uma ação extraordinária de incentivo à regularização, com a 
concessão de descontos de até 80% sobre o valor da pecúnia, especialmente para os processos que já se encontram aptos para 
regularização. Essa medida representa fomento à adesão, recuperação de receitas e efetivação do direito à moradia e à segurança 
jurídica dos cidadãos. 
Certo do acolhimento desta proposição, reitero votos de elevada estima e consideração 
Canela 18 de Junho de 2025 
Vereador Nene Abreu 
âmara Municipal de Canela 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 • Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 32823828 I E-mail: cvcanelaMDB@pdh.combr 
1 
CÂMARA 
IX VTR f AI X'R 1:- Df 1-AML\ 
INDICAÇÃO N .1~b.1202s. 
Ao Exmo. Sr. 
SESS~ ORDINÁRIA 
Canela,~ Cl::u a2S: 
APZ~ UNANIMIDADE 
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Canela- RS. 
ecre1Íno 
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e ~a 
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seJa 
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: 
Que o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e 
Educação, realize a substituição das placas de identificação das Unidades Básicas 
de Saúde (UBSs) e das Escolas Municipais, padronizando a comunicação visual das 
instituições públicas. 
JUSTIFICATIVA 
Muitas das atuais placas de identificação das UBSs e das escolas do município 
encontram-se desgastadas, danificadas ou desatualizadas, dificultando a identificação 
das instituições por parte da população e comprometendo a estética urbana. 
A troca por placas novas, padronizadas e com informações claras e 
atualizadas contribui para uma comunicação institucional eficiente, reforça a identidade 
visual do município e transmite mais organização e respeito à comunidade que 
utilizá esses serviços essenciais. 
Além disso, a medida atende aos princípios da transparência, acessibilidade e 
valorização dos espaços públicos, proporcionando uma melhor experiência tanto para 
moradores quanto para visitantes. 
Diante disso, solicita-se atenção do Poder Executivo para que esta melhoria seja 
incluída nas ações de manutenção e valorização dos prédios públicos municipais. 
Canela, 18 de junho de 2025. 
Luiz Felipe Caputo Taulois 
Vereador - PSDB/Canela 
1 
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador su d. · . - Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. gere me idas de interesse publico ao Poder 
§ 1 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas a ó · - . . mfn~mo pela maioria simples dos Vereadores presentes. P s dehberaçao do Plenano, aprovadas no 
§ 2 _ ~o caso de entender o Presidente que a indicação não de - . dec1sao ao autor e solicitará o pronunciamento da Com· - va ser encamrnh_ada, dara conhecimento da 
votado no Plenário. issao competente, CUJO parecer será discutido e 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282-3828 1 E .. 
-ma,!. bancadapsdb@caneJa leg -1'5. .br 
CÂMARA 
0C VER.~ES (}(; \'.ANQ.,\ 
SES~~RDINÁ_j;: 
canela, ~IMIDADE 
APRM P0R9»o 
Ao E:xmo. Sr. 
Presidente da-Clmara de Vereadores 
Ver. lulz Fellpe Caputo Taulols 
Canela-RS 
~<tCretórlo 1 
34 
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na 
fonna do art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deSt
a 
Moção de Aplausos a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada 
a quem é de direito. 
Aplausos a Gabriela Thoen Krause, que no ano de 2025 ganhou o título de 
P Prenda Juvenil do Rio Grande do Sul na 54ª Ciranda Cultural de Prendas do 
Estado, organizada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) .. 
JUSTIFICATIVA 
Esta conquista representa um feito de grande relevância não apenas para a cidade 
de Gramado, mas para toda a 27ª Região Tradicionalista, da qual o município de 
Canela também faz parte. 
Gabriela foi destaque entre representantes das 30 Regiões Tradicionalistas do 
Estado, demonstrando seus conhecimentos sobre a história e a geografia do Rio 
Grande do Sul, bem como em habilidades artísticas como dança, declamação, 
música e canto tradicionalista. 
Vinda de uma família orgulhosa e envolvida pelo tradicionalismo gaúcho, Gabriela 
cresceu imersa na cultura do MTG, inspirada especialmente por sua mãe, Carla 
Thoen, que também foi prenda estadual. Sua trajetória nos concursos se iniciou 
após a pandemia, como integrante da invernada artística do CTG Manotaço, e 
desde então tem sido marcada por dedicação, disciplina e amor às tradições 
gaúchas. 
Sua preparação para a Ciranda Estadual foi intensa e admirável, com mais de 11 
horas diárias de estudo, apoio da escola e orientação de instrutores especializados. 
Esta dedicação resultou não apenas na conquista do título máximo da categoria 
juvenil, mas também em um notável crescimento pessoal e cultural. 
Diante do exposto, esta Moção de Aplausos busca reconhecer publicamente o 
mérito, o esforço e a representatividade de Gabriela Thoen Krause, parabenizando 
sua brilhante conquista e valorização das tradições gaúchas. 
Canela, 17 de junho de 2025. 
Documento usin..to di&jbhMnte 
ftl'Wf .... LIK"ASDEAZMDOOIU 
~111,M D•t.:17/ll6/20l509:ll:22.QJOO 
v«iftque ffll https.//v>lidM jli,&IN.br 
Lucas de Azevedo Dias 
Vereador - PSDB/Canela 
Ao 
1 ,' 
l . 
.' 
,1 (~,~tV\AR.A 
1 )I' \'IR 1 ,·\l :\.~tt I )1 \ :.-\1\11 . .-\ 
Exmo. Presidente 
Luiz Fellpe Caputo 
Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhor Presidente, 
SBSS~Q..p'lOtN~~RIA 
Canela, -~t~I ó2~ 
APR~OR uNANli"IIDADE 
;J,f1 
Moção nº ~/2025 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na 
forma prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, 
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte: 
MOÇÃO DE REPÚDIO ao Diretor de Departamento de Transportes da 
Saúde pela sua fala e forma desrespeitosa do qual tratou os vereadores e essa 
casa legislativa. 
JUSTIFICATIVA: 
Vem por meio deste expressar veemente repúdio ao Diretor de Departamento 
de Transportes da Saúde no uso da tribuna do povo na 20º Sessão Ordinária de 16 
de junho de 2025, pela sua maneira desrespeitosa e deselegante no qual tratou os 
vereadores e esta Casa Legislativa, faltando com respeito aos edis e de forma 
indireta querendo dizer que estava nos ensinando a fazer política e como 
deveríamos trabalhar. 
Assinam os Vereadores: 
Canela, 18 de junho de 2025. 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 
VEREADOR • MDB 
CÂMARA 
OE VER.EAOORES O[ CANELA 
Senhor Presidente 
Felipe Caputo 
Câmara de Vereadores 
Canela-RS 
Senhora presidente, 
SESSP,.P, ORDINÁRIA 
Cone-la, oLO_j_~_J 
APRC.. 'AÜÕPÕA~IMIDADE 
O Vereador JOSE Valdecir De Abreu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma 
prevista no art. 141, do RI, apresenta a seguinte Moção, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja 
encaminhada a quem de direito: Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Nelson José Vaccari, 
ex-patrão do CTG Querência de Canela, ocorrido no dia 20 de junho de 2025. 
Justificativa 
Homem de honra, dedicado à cultura gaúcha e à comunidade canelense, Nelson Vaccari foi patrão do 
CTG Querência de Canela entre os anos de 1973 e 1975, período em que se destacou pelo seu 
compromisso com a tradição e pela sua liderança firme e respeitosa. Sua atuação foi fundamental para 
fortalecer os valores do tradicionalismo em nossa cidade. 
Sua partida representa uma grande perda para o meio tradicionalista, para a história de Canela e, 
sobretudo, para todos que tiveram o privilégio de conviver com sua sabedoria, humildade e exemplo de 
vida. 
A sua família, amigos e aos integrantes do CTG Querência de Canela, expresso meus mais sinceros 
sentimentos de pesar, com votos de força e serenidade neste momento de luto. 
Que sua memória permaneça viva entre nós como símbolo de dedicação à cultura e ao bem comum. 
Canela, 23 de Junho de 2025. 
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 
CÂMAR.A 
DC VCR.íADOtU:5 t)f. CANCLA 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº~4 /2025 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Clmara de Vereadores. 
Ver. Lulz Fellpe Caputo. 
Canela-RS. 
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
fonna do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça as seguintes informações; 
1- Referente ao ofício GAB nº 060/2024 , quanto foi depositado do valor de 
990. 780,00 nas contas do município de Canela? Conforme protocolo de solicitação 
de recurso REC - RS - 4304408-20240520-01. 
JUSTIFICATIVA 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para 
melhor atender os pedidos de informações da população. 
Canela 17 de Junho de 2025. 
ROBERTO MAURO GRULKE 
VEREADOR - MDB 
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação 
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exercf cio de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 
CÂMARA 
DE \'Utf..>J:>-.~D DC C.ANll.J\ 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº Ç /2025 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Cãmara de Vereadores. 
Ver. Lulz Fellpe Caputo. 
Canela-RS. 
SESS~';,~RDINÁRIA 
Canela, C0 / oZ'S" 
APR~ri rs:;IMIDADE 
S n1I r o 
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
forma do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça as seguintes informações; 
- Cópia do processo nº 59052.026427/2024-51 do Ministério da 
Integração e do Desenvolvimento Regional ( MIDR). 
- Cópia do registro da Defesa Civil de Canela RS junto ao sistema 
S21D. 
JUSTIFICATIVA 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para 
melhor atender os pedidos de informações da população. 
Canela 17 de Junho de 2025. 
ROBERTO MAURO GRULKE 
VEREADOR-MDB 
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de infoonação 
sobre atos ou fatos atribuldos aos demais Poct_eres, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exerclclo de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000 - canela/RS I Fone/Fax: {54) 3282.1179 1 Fone: {54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 
CÂMARA 
DE \'lJlEJ\O.."RES DC r .ANll.J\ 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ~/2025 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Clmara de Vereadores. 
Ver. Lulz Fellpe Caputo. 
canela-RS. 
SESSÃQ ORDINARIA 
Cano/a, ;J .:S / Cb ; é2S: 
APZADO PORCI;""IMIDADE 
ir U2~ P 
roí&íO/ 
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
forma do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça as seguintes informações; 
- Qual o valor previsto na LOA para o transporte dos estudantes universitários? 
- Quanto foi usado do valor ? 
- Quanto falta de valor para a contemplação dos 100% previsto em lei para o 
transporte dos estudantes universitários ? 
- O Município irá cumprir a lei e contemplar todos os estudantes universitários? 
JUSTIFICATIVA 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para 
melhor atender os pedidos de informações da população. 
Sendo que questionado pelos estudantes , a Associação Sociedade Serrana 
de Universitários , só irão fazer inscrições para o transporte dependendo do valor 
disponibilizado pelo Município 
Canela 18 de Junho de 2025. 
ROBERTO MAURO GRULKE 
VEREADOR - MDB 
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação 
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - canela/RS I Fone/Fax: {54) 3282.1179 1 Fone: {54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 
CÂMARA SESSÃO ORDINÁRIA 
DE Vt:Rú\t:>01us oc CANll.A Canela, -...~ 
APH E 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 1tJ2025 
AoExmo.Sr. 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Ver. Lulz Felipe Caputo. 
Canela-RS. 
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
fonna do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça as seguintes informações; 
Percentual de gastos com pessoal de dezembro de 2024 e junho de 2025. 
Receita corrente líquida até Junho 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para 
melhor atender os pedidos de informações da população. 
Canela 17 de Junho de 2025. 
ROBERTO MAURO GRULKE 
VEREADOR • MDB 
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação 
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: {54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 
CÂMAR.A 
OE VERf.AOORQ. Dli C.\Nll..A 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ~e /2025 
Ao Exmo. Sr. 
Presidente da Cãmara de Vereadores. 
Ver. Lulz Felipe Caputo. 
Canela-RS. 
SES& ORDINÁRIA 
Canel ---==.i &:5=_ 
IMIDADE 
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na 
fonna do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: 
Que o poder executivo forneça as seguintes informações; 
1- Qual o total geral de gastos com pessoal dos meses de Janeiro a maio de 
2024 e2025; 
2- Total de valores de horas extras e diárias ; 
3- Número total de servidores ; 
4- Valor pago de prêmio assiduidade ; 
5- Valor total do INSS patronal; 
6 - Número de CCs e FGs ; 
7- Número de servidores nomeados; 
OBS: Total geral dos itens de 1 a 7 de Janeiro a Maio 2024 e de Janeiro a 
Maio de 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para 
melhor atender os pedidos de informações da população. 
Canela 18 de Junho de 2025. 
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação 
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder 
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na casa. 
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: 
bancadamdb@canela.rs.leg.br 

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AA CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 23/2025
Sessão Ordinária — Dia 23 de junho de 2025.
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19
horas e término às 21 horas e 11 minutos, realizou-se a Vigésima Primeira Sessão Ordinária “
do ano. sob a Presidência da Vereador Luiz Félipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou
todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Dando seguimento a presente Sessão
Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para Que proceda a leitura do Expediente do Dia.
Secretário: VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA
SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 2? DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 16 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº
39 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a conbeder auxílio financeiro ao instituto Filhas de
Santa Maria da Providência — Oásis Santa À
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
2025. Autoriza o poder Executivo a realizar al
redução orçamentária, no valor de R$ 23.939,2
gela, Proveniente de Emendas Impositivas.
8/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 40 DE
ertura de crédito adicional suplementar por
(vinte e três mil, novecentos e trinta e nove
reais e vinte centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 41 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a realizar
abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 494.568.96
(anatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e novenia e seis
centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025.
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 2025. Autoriza o|poder Executivo a realizar abertura de crédito
adicional suplementar por redução orçamentária,|no valor de R$ 2.220.000,00 (dois milhões e
duzentos e vinte mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 43 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a
conceder auxílio financeiro à associação de Pais q Amigos dos Excepcionais de Canela — APAE,
Proveniente de Emendas Impositivas. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 44 DE 2
auxílio financeiro à associação assistencial D
impositiva. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
45 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a real
por redução orçamentária, no valor de R$ 3
orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXEQ
25. Autoriza o poder Executivo a conceder
m Luiz Guanella, proveniente de emenda
DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº
izar abertura de crédito adicional suplementar
5.000,00 (trezentos e cinco mil reais), no
UTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 2025. Adith o número de cargos do quadro de cargos de
provimento efetivo da Lei Complementar nº 26,
sobre a Instituição. Implantação e Gestão do
Município de Canela e dá outras providências.”.
de 98 de fevereiro de 2012, o qual “Dispõe
lano de Carreira do Magistério Público do
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
18/06/2025. rRGSLTO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 2025. Cria Cargo no Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que
“Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras
providências”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 09 DE 2025. Altera as dis
julho de 2018. AUTORIA: MESA DIRET
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95689-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (
osições da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de
RA. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE
4) 3282.1179 | | E-mail:contat
AS E
ss
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 2025. Institui o Arquivo Público Legislativo e a Comissão
Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Poder Legislativo de Canela/RS.
AUTORIA: MESA DIRETORA. DATA: 18/06/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata
da Sessão Ordinária de nº 22/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato
ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os
seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes
Rodrigues. Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann.
Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, ILcandro Gralha da Silva, Lucas de Azevedo
Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis e Merlin Jonk Wulff. Passamos de imediato à leitura das
Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO
DiA: Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder
Auxílio Financeiro ao Conjunto Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, Proveniente de
Emenda Impositiva. Autor: Poder Executivo. Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE À CIRO CRISTÓVÃO DIAS. Autor:
Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Indicação nº 193 de 2025, Venho
respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que :Estude a viabilidade de enviar à
Câmara Municipal um Projeto de Lei que institua, de forma temporária, alíquota reduzida
do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens| Imóveis — com o objetivo de facilitar a
+
regularização de imóveis adquiridos por meio de contratos de gaveta. Autor: José Valdecir
de Abreu. Indicação nº 194 de 2025. Que o Roder Executivo. por meio da Secretaria de
Cultura e da Procuradoria Geral do Município. com base em sua análise crie o Coro
Municipal e contrate o Maestro para o mesmo. Autor: Lucas de Azevedo Dias. Indicação nº
195 de 2025. Que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Canela, Sr. Gilberto César, e à Secretaria Municipal de Gestão Pública. sugestão para
revisão e atualização do artigo 4º da Lei | Municipal nº 2.924/2009. que trata da ,
regularização de imóveis edificados em desacordo com a legislação urbanística vigente.
Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº 196 de 2025, Que o Poder Executivo. por meio
das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, realize a substituição das placas de )
identificação das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e das Escolas Municipais,
padronizando a comunicação visual das instituições públicas. Autor: Luiz Felipe Caputo
Taulois. Moção nº 34 de 2025, Aplausos a Gabriela Thoen Krause, que no ano de 2025
ganhou o título de la Prenda Juvenil do Rio Grande do Sul na 54a Ciranda Cultural de
Prendas do Estado, organizada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). Autor:
Lucas de Azevedo Dias. Moção nº 36 de 2025. MOÇÃO DE REPÚDIO ao Diretor de
Departamento de Transportes da Saúde pela sua ffala e forma desrespeitosa do qual tratou os
vereadores e essa casa legislativa. Autor: Antônip Carlos dos Santos. Moção nº 37 de 2025.
Moção de Pesar pelo falecimento do senhor |Nelson José Vaccari, ex-patrão do CTG
Querência de Canela, ocorrido no dia 20 de junho de 2025. Autor: José Valdecir de Abreu.
Pedido de Informações nº 44 de 2025. |- Refgrente ao ofício GAB nº 060/2024 . quanto
foi depositado do valor de 990.780,00 nas cantas do município de Canela? Conforme )
protocolo de solicitação de recurso REC - RS - 4304408-20240520-01. Autor: Roberto /
Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 45 de 2025, Que o poder executivo forneça as
seguintes informações; - Cópia do processo nº 59052.026427/2024-51 do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional ( MIDR). - Cópia do registro da Defesa Civil de
“anela RS junto ao sistema S2ID. Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações
nt 46 de 2025, - Qual o valor previsto nal LOA para o transporte dos estudantes )
universitários? - Quanto foi usado do valor ? - Quanto falta de valor para a contemplação as
dos 100% previsto em lei para o transporte dos estudantes universitários 2 - O Município irá
cumprir a lei e contemplar todos os estudantes universitários? Autor: Roberto Mauro
Grulke. Pedido de Informações nº 47 de 2025, Percentual de gastos com pessoal de
dezembro de 2024 e junho de 2025. Receita corrente líquida até Junho 2025. Autor: Roberto
Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 48 de 2025, Que o poder executivo forneça as
Ea
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54 3282.1179 | | E-mail:contato
seguintes informações: 1- Qual o total geral de) gastos com pessoal dos meses de Janeiro a
maio de 2024 e 2025: 2- Total de valores de horas extras e diárias : 3- Número total de
servidores : 4- Valor pago de prêmio assiduidade : 5- Valor total do INSS patronal; 6 -
Número de CCs e FGs : 7- Número de servidores nomeados: OBS: Total geral dos itens de
la 7 de Janeiro a Maio 2024 e de Janeiro a Maio de 2025. Autor: Roberto Mauro Grulke.
Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da
ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram|a palavra os vereadores: Roberto Mauro
Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior, Antônio
Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Lucas de Azevedo Dias e
Luiz Felipe Caputo Taulóis. Passamos de ia a VOTAÇÃO DA MATÉRIA
ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 37 de
2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Conjunto
Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, Proveniente de Emenda Impositiva.”. Autor:
Poder Executivo. Projeto de Decreto Legislativo | 01 de 2025, que “CONCEDE TÍTULO
DE CIDADÃO CANELENSE À CIRO CRISTÓVÃO DIAS.” Autor: Rodrigo Rodrigues.
Indicação nº 193 e 195/2025 Autor: Nene Abreu. Indicação nº 194/2025 Autor: Lucas
Dias. Indicação nº 195/2025 Autor: Felipe Caputo. Moção nº 34/2025 Autor: Lucas
Dias. Moção nº 36/2025 Autor: Cabo Antônio. Moção nº 37/2025 Autor: Nene Abreu.
- APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às
Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro
Grulke e Alberi Galvani Dias. Passamos de Imbdiato ao espaço destinado aos Líderes de
Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Roberto
Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este
espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. IDeclaro aberto o Espaço destinado ao Líder
de Oposição: Este espaço não foi utilizado. Espaço destinado do Líder de Governo: Este
espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da
Presidência: Informamos a todos que, no dia 30 ide junho de 2025, às 18h00, será realizada
uma sessão solene no Plenário da Câmara de Vereadores para a entrega das moções
aprovadas em plenário. Comunicamos, ainda, que a Prefeitura Municipal está promovendo
a Campanha do Agasalho Pet, que ocorrerá no|período de 12 de junho a 30 de setembro
de 2025. As doações poderão incluir cobertores, roupas e mantas destinadas aos animais.
Contamos com a colaboração e solidariedade dal população. Informamos, por fim, que esta
Casa Legislativa é ponto de coleta da Campanha do Cobertor 2025. uma iniciativa do
Poder Executivo Municipal, a ser realizada de 02 a 30 de junho de 2025. Convidamos a
comunidade a participar dessa ação de caráter solidário, doando cobertores em bom estado
de conservação, que serão destinados às pessdas em situação de vulnerabilidade social
durante o período de inverno. Contamos com a participação e o apoio de todos. Como nada
mais há para ser tratado na presente sessão, detlaro encerrados os trabalhos desta noite e
convoco todos os vereadores para a Vigésima Segunda Sessão Ordinária ser realizada no dia
30 de junho de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casd Legislativa. Boa noite a todos!
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATANº 2
23 DE JUNH
SESSÃO O
Luiz LE rui
Presidente
Lucas de Azevedo Di.
1º Secretário
BEI ardi Jun +
Vereador PSDB
Véreador MDB
Unkd 9 Aa
osé Valdecir de Abreu

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