| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2025-06-23 |
| native_id | 683 |
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•
Ofí •
cio SMGP/REDOF n2 122-81/2025.
'-..;AHnA-111 I
Canela, 06 de Junho de 2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR 3+
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SESS,Ã~ ry'i'!'JIN.ÁR~
Canelo. _~ ____ ,1 __ C1;;:)J.__:~:i.-..,-
Projeto de Lei Ordinária n2 037 /2025.
APR VAOO P ·:'A ,uNANIMIDADE
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência,
com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 037, de 06 de junho de 2025, o qual "Autoriza 0
Poder Executivo a Conceder Auxllio Financeiro ao Conjunto Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras,
Proveniente de Emenda Impositivo.'~
A presente matéria tem por finalidade conceder o auxílio financeiro ao Conjunto
Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, para que seja fomentado o projeto intitulado de "A Da~ça
muito Além do Movimento - Parte li - Mais que Passos Coreografados, Histórias que se Movem , 0
qual receberá recurso proveniente da Emenda lmpositiva de Bancada da Câmara Municipal de
Vereadores de Canela/ RS, nº 131/2024 no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Neste ínterim, o recurso será proveniente da Emenda lmpositiva nº 131/2024 a ser
arrolada, conforme especificada abaixo:
A - Emenda lmpositiva de Bancada nº 131/2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) - "A presente emenda tem como finalidade repassar verba para aquisição de pilchas e
pagamento de instrutores, a fim de promover a cultura e as tradições gaúchas no município.'~
O Conjunto Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, consoante o seu Estatuto Social, é
uma associação de direito privado de fins não ecpnômicos, com autonomia administrativa e
financeira, com fulcro no art. 1º, assim sendo, podendo se credenciar, desta feita, a receber repasses
financeiros com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Ato contínuo, do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, a qual pleiteia o auxílio
financeiro, demostra como objetivos primordiais o fomento ao projeto "A Dança muito Além do
Movimento - Parte li - Mais que Passos Coreografados, Histórias que se Movem", que possui o
escopo de ressaltar e incentivar a cultura folclórica gaúcha. Num primeiro momento ocorrerá a
aquisição de peças de indumentária tradicionais de peões e prendas da região, contribuindo assim
diretamente para a preservação e promoção da cultura local. Essas peças não são apenas
vestimentas, são símbolos vivos da identidade cultural e histórica da comunidade de Canela.
Desta feita, o projeto em comento beneficiará diretamente um número estimado de 45
(qua~enta e ~inco) crianças, adolesc:ntes, ~ovens e adultos integrantes do grupo de danças dos
Tap~Ja:as e ~md~ o~orrerá a promoç_ao da inclusão social e da coesão comunitária. A dança e as
tra~1çoes ~ul~ura,s te~ o p~der de um_r _as P,:ssoas, independentemente de suas origens ou condição
soc,oeconomrco. Ao rncentivar a particrpaçao da comunidade em atividades relacionadas à cultura
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda 455
CEP 95680-000 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.g~v.br
-
Projeto de Decreto legislativo n.st 01 /2025
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. luiz Felipe Caputo Taulois
Canela-RS
SESS!O ORDINÁRIA
Conelo,_;Jój OQJ ,z:5_
APLU::º p~ UNANIM•DADE
f s .. ~1t/.
• d uas atribuições legais,
O vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso e s
· · 1 , z , • e inciso VI e art. 1872
, nos termos do mc1so art. 138, §1º e §2º, art. 139 , paragra,o unico
caput, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a presença de Vossa
Senhoria, solicitar o trâmite legislativo do Projeto de Lei, em anexo, o qual possui a seguinte
ementa: "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE À CIRO CRISTÓVÃO DIAS."
JUSTIFICATIVA
com extensa participação voluntária em instituições de cunho social de Canela, Ciro
Cristóvão Dias tornou-se figura notável na cidade por serviços prestados à comunidade
canelense. Nascido na cidade de São Francisco de Paula, mudou-se para Canela ainda
criança, onde, desde então, dedica uma vida em favor da cidade.
1 Art. 138 Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara
Municipal e sujeita à sanção do Prefeito. § 111 Serão complementares os projetos que tratarem das matérias definidas no
parágrafo único do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal. § 211 Para aprovação do Projeto de Lei Ordinária será exigido, em votação única, o voto
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Art. 139 Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia
interna da Câmara Municipal, não sujeitas à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal,
destinando-se a disciplinar os seguintes casos: ( ... ) VI • demais assuntos de efeitos externos. Parágrafo único. Para
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo será exigido, em votação única, o voto favorável da maioria simples dos
membros da Câmara Municipal.
2 Art. 187 A entrega dos Títulos Honoríficos será feita em Sessão Solene, especialmente para esse fim convocada.
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
SllSS;!l_~•'Jl:01NARa25::
Conolo, __ .J_ç:;;[Q_}-=-- E
APRW"'u.:, ;,,i11 .;NANIMIDAD
a,,1f,~~¼~'t~----
'"dicação nº .. . .12025
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma p~vist~ no art.
156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenáno, ~eJa . .
encaminhada ao Executivo Municipal: venho respeitosamente indicar ao Poder Execut,vo Mumc,pal
que:Estude a viabilidade de enviar à Cámara Municipal um Projeto de Lei que institua, de 'º'"!ª.
temporária, allquota reduzida do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - com o obJellvo
de facilitar a regularização de imóveis adquiridos por meio de contratos de gaveta.
1. Estabeleça allquota especial de 1% do ITBI, válida por prazo determinado (ex.: até 30 de
setembro de 2025);
2. Alcance os contratos informais firmados até 31 de dezembro de 2021, ainda não levados a
registro oficial;
3. Inclua a possibilidade de parcelamento ou emissão facilitada de guias de pagamento;
4. Seja amplamente divulgada junto à população, com apoio dos cartórios, imobiliárias e
profissionais do setor jurldico.
Justificativa:
A regularização fundiária e documental dos imóveis é um passo fundamental para dar
segurança jurídica às famílias canelenses, muitas das quais possuem apenas contratos
informais de compra e venda ("contratos de gaveta"). A redução temporária do ITBI, como
recentemente aprovado no município de Caxias do Sul por meio do PL 98/2025, pode servir de
modelo viável e bem-sucedido.
Além de beneficiar diretamente os cidadãos, a medida permitirá que a Prefeitura aumente a
arrecadação, atualize seu cadastro imobiliário e incentive a formalização de propriedades
fortalecendo a gestão urbana e tributária. '
U J rft,t {} k'• 16 de Junho de 2025
josé Valdecir de Abreu
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS / Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281 E-mail: tvcanelaMDB@pdh.com.)x
-1
CÂMARA
oc vm~tx.')R~ üc CANUJ\
INDICAÇÃO N . .i<?ftJ2o25.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Fellpe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e ~a
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seJa
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Cultura e da Procuradoria
Geral do Município, com base em sua análise crie o Coro Municipal e contrate o
Maestro para o mesmo.
JUSTIFICATIVA
A solicitação atende aos pedidos de diversos membros da comunidade local,
que têm demonstrado interesse na criação de um coro municipal como espaço de
valorização da música, do canto e da cultura em nosso município. No início deste
ano, foi organizado um abaixo-assinado em apoio à criação do Coro, sendo que em
abril ocorreram reuniões entre representantes da comunidade artística e integrantes
do Executivo e da Secretaria de Cultura, visando tratar da estruturação e viabilidade
do projeto.
Também foi encaminhado material técnico pelo Maestro Giovani Costa, atual
regente do Coro Municipal de São Francisco de Paula, que demonstra interesse e
possui qualificação para pleitear o cargo de maestro do futuro Coro Municipal de
Canela.
Dessa ferma, indica-se que a PGM e a Secretaria de Cultura deem
continuidade ao processo, prestando informações atualizadas à comunidade e, se
possível, formalizando os processos legais para a instituição do Coro Municipal.
Documento assinado di&italmentt
ftNJ"'r LUCASOEAZMDODIAS
~V--.U O~ta: 18/06/2025 09:27:30·0300
Verifique em https:/jYali~r.iti.eov.br
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
Canela, 18 de junho de 2025.
1
Art: 56 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Ex cutivo
Munrcrpal e ao Poder Legislativo. e
§ 1 º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Pie á · d
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. n no, aprova as no
§ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada dará h •
decisão ao autor e sollcltará o pronunciamento da Comissão competente cuio pa ' rá dcol n ~amento da
no Plenário.
' recer se scutido e votado
Rua Dona Carflnda, 485. CEP: 95680-000 • Canela/RS l Fone/Fax: (54) 3282.1179 I fone: (54) 3282.38 I .. 28 E-marl. bancadapsdb@lcanela.rs.leg.br
•
CÂMARA
DE VEREAOORES DE CANfl.A
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
i- . .':,SÃ ORDINÁRIA
·,1, __ 1 o2SIMIDAr:,.
Indicação nº ... J.95 . .12025
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156 do Regimento Interno,
apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:
Nos termos regimentais, venho respeitosamente apresentar a seguinte indicação:
Que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Canela, Sr. GIiberto César, e à Secretaria Mu~lcipal
de Gestlo Pública, sugestão para revisão e atualização do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.924/2009, que trata da regulanzação
de Imóveis edificados em desacordo com a legislação urbanística vigente.
JUSTIRCA TIVA
A Lei Municipal nº 2.924/2009 atualmente estabelece como base para o cálculo da compensação pecuniária valores oriundos do
CUBISINDUSCON-RS, refletindo o custo estimado de construção civil e não o valor venal da área edificada. Essa metodologia tem
imposto valores excessivos aos cidadãos, tomando a regularização inacessível para grande parte da população.
Há atualmente inúmeros processos administrativos em andamento aguardando regularização, mas os munícipes não conseguem arcar
com os custos exigidos, o que acarreta insegurança jurídica, travamento de investimentos e paralisação de iniciativas legais de melhoria
urbana.
Enquanto o Poder Executivo analisa a viabilidade de revisão legislativa no artigo 4° da referida lei, visando à adoção de critérios mais
proporcionais e justos - como o uso do Valor de Referência Municipal (VRM) em substituição ao CUB -, é oportuno implementar, de
forma imediata, uma ação emergencial de incentivo à regularização.
Como exemplo de política pública exitosa, cita-se a Lei Complementar nº 452/2024, do Município de Navegantes/Se, que adota modelo
graduado de compensação urbanística, considerando o tipo de infração, a área construída e o padrão construtivo da edificação, com
base em UFM e multiplicadores regionais. Tal modelo permite mais justiça fiscal e adesão ampla da população.
Assim, prop6e-se que o Executivo promova, nos próximos meses, uma ação extraordinária de incentivo à regularização, com a
concessão de descontos de até 80% sobre o valor da pecúnia, especialmente para os processos que já se encontram aptos para
regularização. Essa medida representa fomento à adesão, recuperação de receitas e efetivação do direito à moradia e à segurança
jurídica dos cidadãos.
Certo do acolhimento desta proposição, reitero votos de elevada estima e consideração
Canela 18 de Junho de 2025
Vereador Nene Abreu
âmara Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 • Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 32823828 I E-mail: cvcanelaMDB@pdh.combr
1
CÂMARA
IX VTR f AI X'R 1:- Df 1-AML\
INDICAÇÃO N .1~b.1202s.
Ao Exmo. Sr.
SESS~ ORDINÁRIA
Canela,~ Cl::u a2S:
APZ~ UNANIMIDADE
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela- RS.
ecre1Íno
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e ~a
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seJa
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e
Educação, realize a substituição das placas de identificação das Unidades Básicas
de Saúde (UBSs) e das Escolas Municipais, padronizando a comunicação visual das
instituições públicas.
JUSTIFICATIVA
Muitas das atuais placas de identificação das UBSs e das escolas do município
encontram-se desgastadas, danificadas ou desatualizadas, dificultando a identificação
das instituições por parte da população e comprometendo a estética urbana.
A troca por placas novas, padronizadas e com informações claras e
atualizadas contribui para uma comunicação institucional eficiente, reforça a identidade
visual do município e transmite mais organização e respeito à comunidade que
utilizá esses serviços essenciais.
Além disso, a medida atende aos princípios da transparência, acessibilidade e
valorização dos espaços públicos, proporcionando uma melhor experiência tanto para
moradores quanto para visitantes.
Diante disso, solicita-se atenção do Poder Executivo para que esta melhoria seja
incluída nas ações de manutenção e valorização dos prédios públicos municipais.
Canela, 18 de junho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1
Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador su d. · . - Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. gere me idas de interesse publico ao Poder
§ 1 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas a ó · - . . mfn~mo pela maioria simples dos Vereadores presentes. P s dehberaçao do Plenano, aprovadas no
§ 2 _ ~o caso de entender o Presidente que a indicação não de - . dec1sao ao autor e solicitará o pronunciamento da Com· - va ser encamrnh_ada, dara conhecimento da
votado no Plenário. issao competente, CUJO parecer será discutido e
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282-3828 1 E ..
-ma,!. bancadapsdb@caneJa leg -1'5. .br
CÂMARA
0C VER.~ES (}(; \'.ANQ.,\
SES~~RDINÁ_j;:
canela, ~IMIDADE
APRM P0R9»o
Ao E:xmo. Sr.
Presidente da-Clmara de Vereadores
Ver. lulz Fellpe Caputo Taulols
Canela-RS
~<tCretórlo 1
34
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
fonna do art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deSt
a
Moção de Aplausos a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada
a quem é de direito.
Aplausos a Gabriela Thoen Krause, que no ano de 2025 ganhou o título de
P Prenda Juvenil do Rio Grande do Sul na 54ª Ciranda Cultural de Prendas do
Estado, organizada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) ..
JUSTIFICATIVA
Esta conquista representa um feito de grande relevância não apenas para a cidade
de Gramado, mas para toda a 27ª Região Tradicionalista, da qual o município de
Canela também faz parte.
Gabriela foi destaque entre representantes das 30 Regiões Tradicionalistas do
Estado, demonstrando seus conhecimentos sobre a história e a geografia do Rio
Grande do Sul, bem como em habilidades artísticas como dança, declamação,
música e canto tradicionalista.
Vinda de uma família orgulhosa e envolvida pelo tradicionalismo gaúcho, Gabriela
cresceu imersa na cultura do MTG, inspirada especialmente por sua mãe, Carla
Thoen, que também foi prenda estadual. Sua trajetória nos concursos se iniciou
após a pandemia, como integrante da invernada artística do CTG Manotaço, e
desde então tem sido marcada por dedicação, disciplina e amor às tradições
gaúchas.
Sua preparação para a Ciranda Estadual foi intensa e admirável, com mais de 11
horas diárias de estudo, apoio da escola e orientação de instrutores especializados.
Esta dedicação resultou não apenas na conquista do título máximo da categoria
juvenil, mas também em um notável crescimento pessoal e cultural.
Diante do exposto, esta Moção de Aplausos busca reconhecer publicamente o
mérito, o esforço e a representatividade de Gabriela Thoen Krause, parabenizando
sua brilhante conquista e valorização das tradições gaúchas.
Canela, 17 de junho de 2025.
Documento usin..to di&jbhMnte
ftl'Wf .... LIK"ASDEAZMDOOIU
~111,M D•t.:17/ll6/20l509:ll:22.QJOO
v«iftque ffll https.//v>lidM jli,&IN.br
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
Ao
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l .
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,1 (~,~tV\AR.A
1 )I' \'IR 1 ,·\l :\.~tt I )1 \ :.-\1\11 . .-\
Exmo. Presidente
Luiz Fellpe Caputo
Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor Presidente,
SBSS~Q..p'lOtN~~RIA
Canela, -~t~I ó2~
APR~OR uNANli"IIDADE
;J,f1
Moção nº ~/2025
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que,
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte:
MOÇÃO DE REPÚDIO ao Diretor de Departamento de Transportes da
Saúde pela sua fala e forma desrespeitosa do qual tratou os vereadores e essa
casa legislativa.
JUSTIFICATIVA:
Vem por meio deste expressar veemente repúdio ao Diretor de Departamento
de Transportes da Saúde no uso da tribuna do povo na 20º Sessão Ordinária de 16
de junho de 2025, pela sua maneira desrespeitosa e deselegante no qual tratou os
vereadores e esta Casa Legislativa, faltando com respeito aos edis e de forma
indireta querendo dizer que estava nos ensinando a fazer política e como
deveríamos trabalhar.
Assinam os Vereadores:
Canela, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR • MDB
CÂMARA
OE VER.EAOORES O[ CANELA
Senhor Presidente
Felipe Caputo
Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhora presidente,
SESSP,.P, ORDINÁRIA
Cone-la, oLO_j_~_J
APRC.. 'AÜÕPÕA~IMIDADE
O Vereador JOSE Valdecir De Abreu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 141, do RI, apresenta a seguinte Moção, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja
encaminhada a quem de direito: Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Nelson José Vaccari,
ex-patrão do CTG Querência de Canela, ocorrido no dia 20 de junho de 2025.
Justificativa
Homem de honra, dedicado à cultura gaúcha e à comunidade canelense, Nelson Vaccari foi patrão do
CTG Querência de Canela entre os anos de 1973 e 1975, período em que se destacou pelo seu
compromisso com a tradição e pela sua liderança firme e respeitosa. Sua atuação foi fundamental para
fortalecer os valores do tradicionalismo em nossa cidade.
Sua partida representa uma grande perda para o meio tradicionalista, para a história de Canela e,
sobretudo, para todos que tiveram o privilégio de conviver com sua sabedoria, humildade e exemplo de
vida.
A sua família, amigos e aos integrantes do CTG Querência de Canela, expresso meus mais sinceros
sentimentos de pesar, com votos de força e serenidade neste momento de luto.
Que sua memória permaneça viva entre nós como símbolo de dedicação à cultura e ao bem comum.
Canela, 23 de Junho de 2025.
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.38281
CÂMAR.A
DC VCR.íADOtU:5 t)f. CANCLA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº~4 /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Clmara de Vereadores.
Ver. Lulz Fellpe Caputo.
Canela-RS.
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
fonna do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações;
1- Referente ao ofício GAB nº 060/2024 , quanto foi depositado do valor de
990. 780,00 nas contas do município de Canela? Conforme protocolo de solicitação
de recurso REC - RS - 4304408-20240520-01.
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Canela 17 de Junho de 2025.
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR - MDB
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exercf cio de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail:
bancadamdb@canela.rs.leg.br
CÂMARA
DE \'Utf..>J:>-.~D DC C.ANll.J\
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº Ç /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Cãmara de Vereadores.
Ver. Lulz Fellpe Caputo.
Canela-RS.
SESS~';,~RDINÁRIA
Canela, C0 / oZ'S"
APR~ri rs:;IMIDADE
S n1I r o
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações;
- Cópia do processo nº 59052.026427/2024-51 do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional ( MIDR).
- Cópia do registro da Defesa Civil de Canela RS junto ao sistema
S21D.
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Canela 17 de Junho de 2025.
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR-MDB
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de infoonação
sobre atos ou fatos atribuldos aos demais Poct_eres, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exerclclo de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000 - canela/RS I Fone/Fax: {54) 3282.1179 1 Fone: {54) 3282.3828 1 E-mail:
bancadamdb@canela.rs.leg.br
CÂMARA
DE \'lJlEJ\O.."RES DC r .ANll.J\
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ~/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Clmara de Vereadores.
Ver. Lulz Fellpe Caputo.
canela-RS.
SESSÃQ ORDINARIA
Cano/a, ;J .:S / Cb ; é2S:
APZADO PORCI;""IMIDADE
ir U2~ P
roí&íO/
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações;
- Qual o valor previsto na LOA para o transporte dos estudantes universitários?
- Quanto foi usado do valor ?
- Quanto falta de valor para a contemplação dos 100% previsto em lei para o
transporte dos estudantes universitários ?
- O Município irá cumprir a lei e contemplar todos os estudantes universitários?
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Sendo que questionado pelos estudantes , a Associação Sociedade Serrana
de Universitários , só irão fazer inscrições para o transporte dependendo do valor
disponibilizado pelo Município
Canela 18 de Junho de 2025.
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR - MDB
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - canela/RS I Fone/Fax: {54) 3282.1179 1 Fone: {54) 3282.3828 1 E-mail:
bancadamdb@canela.rs.leg.br
CÂMARA SESSÃO ORDINÁRIA
DE Vt:Rú\t:>01us oc CANll.A Canela, -...~
APH E
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 1tJ2025
AoExmo.Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Lulz Felipe Caputo.
Canela-RS.
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
fonna do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações;
Percentual de gastos com pessoal de dezembro de 2024 e junho de 2025.
Receita corrente líquida até Junho 2025.
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Canela 17 de Junho de 2025.
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR • MDB
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: {54) 3282.3828 1 E-mail:
bancadamdb@canela.rs.leg.br
CÂMAR.A
OE VERf.AOORQ. Dli C.\Nll..A
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ~e /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Cãmara de Vereadores.
Ver. Lulz Felipe Caputo.
Canela-RS.
SES& ORDINÁRIA
Canel ---==.i &:5=_
IMIDADE
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
fonna do art. 1551 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações;
1- Qual o total geral de gastos com pessoal dos meses de Janeiro a maio de
2024 e2025;
2- Total de valores de horas extras e diárias ;
3- Número total de servidores ;
4- Valor pago de prêmio assiduidade ;
5- Valor total do INSS patronal;
6 - Número de CCs e FGs ;
7- Número de servidores nomeados;
OBS: Total geral dos itens de 1 a 7 de Janeiro a Maio 2024 e de Janeiro a
Maio de 2025.
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Canela 18 de Junho de 2025.
1
Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail:
bancadamdb@canela.rs.leg.br
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AA CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 23/2025 Sessão Ordinária — Dia 23 de junho de 2025. Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas e 11 minutos, realizou-se a Vigésima Primeira Sessão Ordinária “ do ano. sob a Presidência da Vereador Luiz Félipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para Que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 2? DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 39 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a conbeder auxílio financeiro ao instituto Filhas de Santa Maria da Providência — Oásis Santa À AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 2025. Autoriza o poder Executivo a realizar al redução orçamentária, no valor de R$ 23.939,2 gela, Proveniente de Emendas Impositivas. 8/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 40 DE ertura de crédito adicional suplementar por (vinte e três mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 41 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 494.568.96 (anatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e novenia e seis centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 42 DE 2025. Autoriza o|poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária,|no valor de R$ 2.220.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 43 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a conceder auxílio financeiro à associação de Pais q Amigos dos Excepcionais de Canela — APAE, Proveniente de Emendas Impositivas. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº 44 DE 2 auxílio financeiro à associação assistencial D impositiva. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. 45 DE 2025. Autoriza o poder Executivo a real por redução orçamentária, no valor de R$ 3 orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXEQ 25. Autoriza o poder Executivo a conceder m Luiz Guanella, proveniente de emenda DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI Nº izar abertura de crédito adicional suplementar 5.000,00 (trezentos e cinco mil reais), no UTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 2025. Adith o número de cargos do quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 26, sobre a Instituição. Implantação e Gestão do Município de Canela e dá outras providências.”. de 98 de fevereiro de 2012, o qual “Dispõe lano de Carreira do Magistério Público do AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025. rRGSLTO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 2025. Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que “Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09 DE 2025. Altera as dis julho de 2018. AUTORIA: MESA DIRET Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95689-000 - Canela/RS | Fone/Fax: ( osições da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de RA. DATA: 18/06/2025. PROJETO DE 4) 3282.1179 | | E-mail:contat AS E ss RESOLUÇÃO Nº 03 DE 2025. Institui o Arquivo Público Legislativo e a Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Poder Legislativo de Canela/RS. AUTORIA: MESA DIRETORA. DATA: 18/06/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 22/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann. Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, ILcandro Gralha da Silva, Lucas de Azevedo Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis e Merlin Jonk Wulff. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DiA: Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Conjunto Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, Proveniente de Emenda Impositiva. Autor: Poder Executivo. Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE À CIRO CRISTÓVÃO DIAS. Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Indicação nº 193 de 2025, Venho respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que :Estude a viabilidade de enviar à Câmara Municipal um Projeto de Lei que institua, de forma temporária, alíquota reduzida do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens| Imóveis — com o objetivo de facilitar a + regularização de imóveis adquiridos por meio de contratos de gaveta. Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº 194 de 2025. Que o Roder Executivo. por meio da Secretaria de Cultura e da Procuradoria Geral do Município. com base em sua análise crie o Coro Municipal e contrate o Maestro para o mesmo. Autor: Lucas de Azevedo Dias. Indicação nº 195 de 2025. Que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Canela, Sr. Gilberto César, e à Secretaria Municipal de Gestão Pública. sugestão para revisão e atualização do artigo 4º da Lei | Municipal nº 2.924/2009. que trata da , regularização de imóveis edificados em desacordo com a legislação urbanística vigente. Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº 196 de 2025, Que o Poder Executivo. por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, realize a substituição das placas de ) identificação das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e das Escolas Municipais, padronizando a comunicação visual das instituições públicas. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 34 de 2025, Aplausos a Gabriela Thoen Krause, que no ano de 2025 ganhou o título de la Prenda Juvenil do Rio Grande do Sul na 54a Ciranda Cultural de Prendas do Estado, organizada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). Autor: Lucas de Azevedo Dias. Moção nº 36 de 2025. MOÇÃO DE REPÚDIO ao Diretor de Departamento de Transportes da Saúde pela sua ffala e forma desrespeitosa do qual tratou os vereadores e essa casa legislativa. Autor: Antônip Carlos dos Santos. Moção nº 37 de 2025. Moção de Pesar pelo falecimento do senhor |Nelson José Vaccari, ex-patrão do CTG Querência de Canela, ocorrido no dia 20 de junho de 2025. Autor: José Valdecir de Abreu. Pedido de Informações nº 44 de 2025. |- Refgrente ao ofício GAB nº 060/2024 . quanto foi depositado do valor de 990.780,00 nas cantas do município de Canela? Conforme ) protocolo de solicitação de recurso REC - RS - 4304408-20240520-01. Autor: Roberto / Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 45 de 2025, Que o poder executivo forneça as seguintes informações; - Cópia do processo nº 59052.026427/2024-51 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ( MIDR). - Cópia do registro da Defesa Civil de “anela RS junto ao sistema S2ID. Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nt 46 de 2025, - Qual o valor previsto nal LOA para o transporte dos estudantes ) universitários? - Quanto foi usado do valor ? - Quanto falta de valor para a contemplação as dos 100% previsto em lei para o transporte dos estudantes universitários 2 - O Município irá cumprir a lei e contemplar todos os estudantes universitários? Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 47 de 2025, Percentual de gastos com pessoal de dezembro de 2024 e junho de 2025. Receita corrente líquida até Junho 2025. Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 48 de 2025, Que o poder executivo forneça as Ea Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54 3282.1179 | | E-mail:contato seguintes informações: 1- Qual o total geral de) gastos com pessoal dos meses de Janeiro a maio de 2024 e 2025: 2- Total de valores de horas extras e diárias : 3- Número total de servidores : 4- Valor pago de prêmio assiduidade : 5- Valor total do INSS patronal; 6 - Número de CCs e FGs : 7- Número de servidores nomeados: OBS: Total geral dos itens de la 7 de Janeiro a Maio 2024 e de Janeiro a Maio de 2025. Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram|a palavra os vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Lucas de Azevedo Dias e Luiz Felipe Caputo Taulóis. Passamos de ia a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 37 de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Conjunto Folclórico de Arte e Cultura os Tapejaras, Proveniente de Emenda Impositiva.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Decreto Legislativo | 01 de 2025, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANELENSE À CIRO CRISTÓVÃO DIAS.” Autor: Rodrigo Rodrigues. Indicação nº 193 e 195/2025 Autor: Nene Abreu. Indicação nº 194/2025 Autor: Lucas Dias. Indicação nº 195/2025 Autor: Felipe Caputo. Moção nº 34/2025 Autor: Lucas Dias. Moção nº 36/2025 Autor: Cabo Antônio. Moção nº 37/2025 Autor: Nene Abreu. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke e Alberi Galvani Dias. Passamos de Imbdiato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. IDeclaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Informamos a todos que, no dia 30 ide junho de 2025, às 18h00, será realizada uma sessão solene no Plenário da Câmara de Vereadores para a entrega das moções aprovadas em plenário. Comunicamos, ainda, que a Prefeitura Municipal está promovendo a Campanha do Agasalho Pet, que ocorrerá no|período de 12 de junho a 30 de setembro de 2025. As doações poderão incluir cobertores, roupas e mantas destinadas aos animais. Contamos com a colaboração e solidariedade dal população. Informamos, por fim, que esta Casa Legislativa é ponto de coleta da Campanha do Cobertor 2025. uma iniciativa do Poder Executivo Municipal, a ser realizada de 02 a 30 de junho de 2025. Convidamos a comunidade a participar dessa ação de caráter solidário, doando cobertores em bom estado de conservação, que serão destinados às pessdas em situação de vulnerabilidade social durante o período de inverno. Contamos com a participação e o apoio de todos. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, detlaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Vigésima Segunda Sessão Ordinária ser realizada no dia 30 de junho de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casd Legislativa. Boa noite a todos! Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br ATANº 2 23 DE JUNH SESSÃO O Luiz LE rui Presidente Lucas de Azevedo Di. 1º Secretário BEI ardi Jun + Vereador PSDB Véreador MDB Unkd 9 Aa osé Valdecir de Abreu