| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2025-06-30 |
| native_id | 684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
Ofício SMGP'RE 1 DOF º2 128-81/2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FEUPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO p
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária ni 040/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
SESS~ ORDINAR',.
Canelo, -~_j (b /_ cl,"'5
AP \'AD POR UNANI,, ..
~o
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, ª. fim
de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, 0 ProJ~to
de Lei Ordinária ne 040, de 16 de junho de 2025, o qual ''Autoriza o Poder Executivo a Rea/Jzar
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 23.939,
2º
(vinte e três mil novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), no Orçamento Corrente".
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por escopo autorizar o Poder Executivo a realizar
abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de 23.939,20 (vinte e
três mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), no orçamento corrente, no orçamento do
Gabinete do Prefeito.
Neste ínterim, a referida suplementação orçamentária ocorrerá em virtude do Ofício nº
82/2025 da Câmara de Vereadores de Canela/RS o qual autoriza a referida redução de verba no
orçamento da referida Casa de Leis.
Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande
relevância da matéria, submetemos o respectivo Projeto de Lei Ordinária, buscando o apoio dos
Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os
quais integram o Poder Legislativo, rogando-lhes pela aprovação.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Gilbe ição Cezar
Pr Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carfinda 455
CEP 95,680-000 Fone: 054 3282 5100 \UUA.. la ' .......... cane .rs.gov.br
Ofício SMGP/REDOF ni 130-81/202S.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FEUPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nv 041/2025.
:
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
SESS ORDIM~.5-
Canela, -~., iDADE
p lR Ul' J •1 ,,,.rt
AP
canela, 11 de Junho de 2025.
'-t1
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, ª. fim
de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, 0 ProJ~to
de Lei Ordinária n!! 041, de 17 de junho de 2025, o qual "Autoriza o Poder Executivo a Reahzar
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 494.568,96
(quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), no
Orçamento Corrente".
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por escopo autorizar o Poder Executivo a realizar
abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 494.568,96
(quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), no
orçamento corrente, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL.
Neste ínterim, a referida suplementação orçamentária por redução, faz-se necessária
para que possa ser utilizado o Superavit do Salário da Educação do exercício de 2024 para a compra
da alimentação escolar.
Desta feita, faz-se necessária a autorização legislativa para a referida abertura de crédito
por redução orçamentária através de Lei Ordinária Municipal, para que seja possível a adequação e 0
ajuste necessário no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL,
atendendo assim, a esta necessidade premente.
Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande
relevância da matéria, submetemos o respectivo Projeto de Lei Ordinária, buscando O apoio dos
Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os
quais integram o Poder Legislativo, rogando-lhes pela aprovação.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Gilbe a Conceição Cezar
Prei ito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carfinda 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 ........, ca la , b """· ne .rs.gov. r
- t
Ofício SMGP/REDOF n2 131-81/2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária ne 042/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
SESS~riDC:"·2Án~
Canela, ~/ _(IQ_ 1 E
AP ADO F • Ui\.. ·•"•llmDAD
e 202s. I
~2
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a. fim
de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, 0 ProJ~to
de Lei Ordinária n2 042, de 17 de junho de 2025, o qual "Autoriza o Poder Executivo a Reallzar
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 2.220.000,00
(dois milhões e duzentos e vinte mil reais), no Orçamento Corrente".
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por escopo autorizar o Poder Executivo a realizar
abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 2.220.000,00
(dois milhões e duzentos e vinte mil reais), no orçamento corrente, da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer -SMEEL.
Neste ínterim, há previsão de excesso de arrecadação do FUNDES na ordem de R$
10.833.783,12 (dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e doze
centavos) e levando em consideração que, no mínimo, 70% (setenta por cento) deste montante deve
ser aplicado em folha de pagamento, o referido fundo absorverá a totalidade da folha da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL no corrente ano.
Assim sendo, os recursos provenientes do MDE - Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, que estavam previstos para salários, poderão ser utilizados para outros fins, consoante
descrito abaixo:
-Aquisição de materiais permanentes para a Rede Municipal de Ensino;
- Pagamento do Contrato n2 176/2024 com a empresa B. Service Prestadora de Serviços,
referente a contratação de mão de obra de faxineiras e merendeiras;
- Pagamento do Contrato n2 57 /2024 com a empresa Ondrepsb, referente à contratação
de vigias noturnos para as escolas; e
- Pagamento de despesas com a Energia Elétrica e Água no segundo Semestre.
Desta feita, faz-se necessária a autorização legislativa para a referida abertura de crédito
p~r redução orç_amentária através de Lei Ordinária Municipal, para que seja possível a adequação e 0
a1uste necessário no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL
atendendo assim, a esta necessidade premente.
'
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carfinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
'1s:or
Ofício SMGP/REDOF nR 134-81/2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FEUPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nt 045/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
/t ) \
SESS~ ORJ;!,(~ '1f~
Can&lo, d..J ... I ___ S"
APR :AUO P ' ít IJ J._ , \. l ·1 •• ,.:ADE
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a_ fim
de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, 0 ProJeto
de Lei Ordinária n2 045, de 18 de junho de 2025, o qual ''Autoriza o Poder Executivo a Realizar
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 305.000,00
(trezentos e cinco mil reais), no Orçamento Corrente".
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por escopo autorizar o Poder Executivo a realizar
abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 305.000,00
(trezentos e cinco mil reais), no orçamento corrente, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer - SMEEL.
Neste ínterim, a referida suplementação orçamentária se faz necessária para que possa
ser efetuado o empenho para material de expediente e ainda material de limpeza, os quais serão
utilizados em toda rede Municipal de Ensino durante o segundo semestre do corrente ano.
Desta feita, faz-se necessária a autorização legislativa para a referida abertura de crédito
por redução orçamentária através de Lei Ordinária Municipal, para que seja possível a adequação e o
ajuste necessário no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL,
atendendo assim, a esta necessidade premente.
Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande
relevância da matéria, submetemos o respectivo Projeto de Lei Ordinária, buscando o apoio dos
Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os
quais integram o Poder Legislativo, rogándo-lhes pela aprovação.
Sendo o que tínhamos par o n , subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Gilbert da Conceição Cezar
Pr feito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda 455
CEP 95•
680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.~.br
ls:or ª
+t i , W9& jfliH
Indicação alberf 16 .. docx - Google Does
SES~i ~RDINÁR~
Canela, Ck;; al5-
Al'R&~l PO;JsNIMIDADE
CÂMARA
DE VEREADOR f-5 DE CANELA
Indicação n° .. ,iq:t. .. 1202s
Ao
Excelentíssimo
i,.tórlo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regiméntais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Para que toda a casa
com energia elétrica instalada no nome do proprietário possa ter o acesso à água
tratada sem ter a obrigatoriedade de apresentação de projetos para a abertura de
valas. Nos casos de casas populares e famílias carentes, como prevê o
DECRETO Nº 7.535 DE 26 DE JULHO DE 2011. PROGRAMA DO GOVERNO
FEDERAL ÁGUA PARA TODOS.
JUSTIFICATIVA
Aos membros da comunidade e moradores que não possuem acesso à água tratada,
devido a burocracia do sistema público e a dificuldade das famílias carentes, que não
podem pagar por um projeto de construção de sua casa e já moram no local há mais
de um ano.
canela 23 de junho 2025
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carflnda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282 1179 I F . (
54 . • one. ) 3282.3828 1 E-mad: cvcanelapps@pdh.axn.br
hftps://docs.google.com/document/d/1agblOsqtFMT4w6bmzHhkhZlqfPFWzd9"''""''t#h d' h
woul ea rng= .pfpcsy8vroj7 1/1
Indicação alberl 16 .. docx. Google Does
CÂMARA
DE VEREAOORES DE CANELA
Indicação nº .... .. /2025
Ao
Excelentíssimo
SESS~9' ORDINÁRIA
Can~o.~ (b;Q
AP7;:o ~R• UNANIMIDADE
lilltf J.f, Sacrotrfo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Para que o Executivo
crie um projeto de habitação municipal para comunidade de renda até três
salários mínimos para aquisição de lote padrão 1 0m x 20m plano, sendo ideal
para construir casas populares com 2 dormitórios separados, sala e cozinha
conjugados e banheiro de 2mx2m, de alcance aquisitivo para famílias desta faixa
de rendimentos não ultrapassando a 15% a cobrança da parcela da aquisição sob
a renda familiar. Não podendo estas famílias ter renda superior a 3 salários
mínimos. Sendo adquirido um imóvel por família conforme cadastro.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por membros da
comunidade e moradores, que pedem pelo direito de ter um terreno e uma casa para
morar, há vários lotes de terra no município que não estão sendo utilizados para
moradia dentro da zona urbana, podendo ser analisados para a construção de casas
populares e divididos sob padrão. Podendo as casas serem construídas de modo
mutirão. Onde os cadastrados terão a obrigação de ajudar o vizinho a construir sua
casa sendo observado através de caderneta de presença da casa construída.
Alberi Dias
Vereador- MDB
Canela 23 de junho de 2025.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.11791 Fone: (54) 3282.3828 I E-mail: cvcanelapps@pdtu:om.br
https://docs.google.com/document/d/1egbtOsqtFMT4w6bmzHhkhZJqfpFWzd9b/edit
111
CÂMARA
SESS~ ORDINÁnJA
Canela, ~_{k,_I_ c:2:3_
'° I n '\.\ • 'DB
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº .. 1'3.<?l.12025
Ao
Excelentíssimo
AP VADO 8 n ..,.~ •
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Para que seja estudada
a possibilidade da secretaria de saúde disponibilizar aos agentes de saúde a
entrega dos remédios em casa para aquelas pessoas acamadas e idosos que não
conseguem se dirigir até os pontos de entrega de seus medicamentos.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa atende as solicitações enviadas a este vereador pela comunidade que
passa por grandes dificuldades com parentes acamados ou de idade avançada sem
mobilidade, que necessitam de cuidados permanentes. Essas pessoas nos solicitam
que os agentes de saúde poderiam pegar os medicamentos nas farmácias populares e
levar aos pacientes já que os mesmo já fazem as visitas periódicas a todos os
pacientes do SUS.
Canela 23 de junho de 2025.
/.'
:!;~)
/
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 I E-mail: cvcanelapps@pdh.comJ>r-
-
CÂMAllA
DE VEREADOR.ES DE CANELA
Indicação n° .. 2aJ .. .12025
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Para que seja criado o
"Projeto Vila Militar", que consiste na construção de casas para policiais
militares
JUSTIFICATIVA
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade e principalmente pelos moradores dos bairros mais pobres do nosso
Município que relatam a falta de segurança, principalmente na parte da noite. O
objetivo da construção das residências é facilitar a vinda de militares e aumentar o
efetivo, uma vez que o alto valor de aluguéis dificulta essa vinda. A importância do
projeto de casas para os militares é um sonho antigo de garantir na localidade em que
se está trabalhando ter uma moradia digna. Sugiro que o prefeito se reúna com a
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para desenvolver esse importante projeto que
beneficiará a segurança pública de nosso município, e as casas serão destinadas a
Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros que poderão residir durante o tempo que
estiverem prestando serviço à cidade de Canela. E se não quiserem fazer a "Vfla
Militar", poderiam ser distribuídas estas casas nos bairros, pela importância também da
brigada estar sempre presente nos Bairro, pelo fato de ir buscar e levar o militar. Peço
a atenção de vocês para que seja estudada uma
Canela 23 de junho de 2025.
Alberi Dias
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000- Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanelapps@pdh.com.br
CÂMAllA
DE VEREADORES DE CANEu\
Indicação nº .. ~J .. /2025
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS
Senhor presidente.
--------- • -
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Solicitamos que Poder
Executivo avaliasse a possibilidade de realizar uma pavimentação asfáltica ou
uma repavimentação com blocos de PAVs na Rua Adolfo Seibt, localizada no
bairro São José. Por ser uma das principais vias de acesso à região, a rua
suporta um fluxo intenso de veículos, mas atualmente se encontra em más
condições, com buracos e desníveis que comprometem a segurança e dificultam
o tráfego.;
JUSTIFICATIVA
A pavimentação asfáltica ou a repavimentação com blocos de PAVs na Rua Adolfo
Seibt, localizada no bairro São José, é uma necessidade urgente devido à sua
importância como uma das principais vias de acesso da região. Atualmente, a via
apresenta condições precárias, com buracos e desníveis que dificultam o tráfego de
veículos e colocam em risco a segurança de motoristas e pedestres Devido ao fluxo
constante de veículos que utilizam essa rua para acesso ao bairro, a pavimentação
traria benefícios imediatos, melhorando a mobilidade e diminuindo a necessidade de
reparos frequentes. Portanto, a execução desta obra é fundamental para garantir
melhores condições de trânsito, segurança e qualidade de vida aos moradores do
bairro São José.
Alberi Dias
Vereador- MDB
Canela 23 de junho de 2025.
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 I Fone: (54) 3282.38281 E-mail: cvcanelapps@pdh.com1>r
INDICAÇÃO N .. ~J2025.
Ao Exmo. Sr.
CÂMARA
OC Vl:llEALX)R~ DE CANSA
Ver. Lulz Felipe Caputo Taulols
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela-RS.
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 1561 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo crie material didático sobre a história de Canela para
uso em salas de aula.
JUSTIFICATIVA
O material didático sobre a história de Canela é de grande importância para a
construção de interesse de alunos, principalmente canelenses, que poderão passar
a história para ol:Jtras pessoas, valorizando e descobrindo a trajetória de Canela.
A produção deste material não serve apenas para as escolas e alunos, mas
também para criar vínculos entre a comunidade e a cidade através da história.
O vereador se coloca à disposição para auxiliar e acompanhar todas as
etapas da elaboração do material, contribuindo com sugestões e articulações
necessárias para o sucesso do projeto.
Documento assinado dlcitalmente
ftl'\I 1liw LUCAS DEAZMDO DIAS
~v.NI o~u.: 24/06/202s 10-.1,:12~
Vtfmque em htlp$:/fva6dar.iti.eov.br
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB/Canela
Canela, 24 de junho de 2025.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1 º As Indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2º No caso de entender o Presidente que a Indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona cartlnda, 485. CEP: 95680-000 - canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
YtliFUr> m jl,) > .,.,.
CÂMAR.A
DC VOlí.Al)OR~ Dl! CANElA
lndlcaçlo n.• 2o 3 /2025
Canela, 27 de junho de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Clmara de Vereadores
Ver. Lulz Fellpe Caputo Taulols
Canela-RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na form·a do
art. 1561 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação:
"Que seja realizado um estudo sobre a viabilidade operacional
para que o Poder Executivo Implemente uma nova conta oficial nas
redes sociais, exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, com
foco na divulgação Informativa sobre atendimentos, serviços,
campanhas, orientações e demais ações voltadas à saúde da
população."
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de Interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. § 111 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação
do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 211 No caso de entender o
Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o
pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
1
PDTli!
sr:ss • OR~~!ÊJ_
Con a N!MIOP-..:lE
Ao &mo.Sr.
Presidente da Clmara de Vereadores
Ver. Lulz Fellpe Caputo Taulols
Canela-RS
A?R
38
O vereador Lucas de Azevedo Dias e a vereadora Graziela Krise
Hoffmann , no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta Moção de Aplausos a fim de
que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos ao Rotary Club de Canela Inspiração, que no mês de julho
completa seu 6º aniversário de fundação.
JUSTIFICATIVA
Fundado em 28 de junho de 2019 e oficialmente admitido no Rotary
lntemational em 18 de julho de 2019, o Rotary Club de Canela-Inspiração é um
clube jovem em trajetória, mas gigante em realizações. Apadrinhado pelo Rotary
Club de Canoas-Industrial, sua criação trouxe à cidade uma nova proposta de
engajamento social, com foco em inovação, juventude e impacto direto na
comunidade.
Desde sua fundação, o clube tem se destacado em ações sociais de grande
alcance, e, somente no ano de 2025, será responsável pela entrega de quase
R$1.000.000,00 em equipamentos para o Hospital de Caridade de Canela {HCC} -
uma conquista histórica para a saúde pública local.
O clube também tem orgulho de ser padrinho de uma verdadeira rede de
formação rotária, composta por:
• o lnteract Club de Canela-Inspiração (14 a 18 anos),
• o Rotaract Club de Canela-Inspiração (18 a 30 anos},
• o Rotary Kids Club de Canela-Inspiração (6 a 14 anos},
• e o pioneiro Rotary Baby (O a 6 anos),
• além de apoiar o ROTEX, grupo de ex-intercambistas.
Mesmo com pouco tempo de existência, o clube já foi anfitrião de eventos
distritais e multidistrital de destaque, como:
• o Camp de Orientação do Intercâmbio de Jovens do Distrito 4670,
• o I Camp Multidistrital de Intercâmbio,
• e o IV ACAMPARACT Distrital.
Internacionalmente, também acolheu grupos do Intercâmbio Rotário da
Amizade dos EUA e da Suécia, promovendo o espírito de compreensão e paz entre
os povos.
Outro marco importante foi a eleição do companheiro Israel Ody como
governador distrital do D. 4670 no ano rotário 2022/2023, elevando ainda mais o
nome de Canela no cenário rotário do Brasil.
CÂMAR.A
l)[ \'l'Rú\DORíS Dr C.ANrtJ\
Requerimento /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Lulz Fellpe Caputo Taulols
Canela-RS
O Vereador Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta o presente requerimento:
• Que seja prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar Especial constituída para fins de estudo, análise, debates e
alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canela, por
mais 6 (seis) meses.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Parlamentar Especial pata análise do Regimento Interno foi
criada com o objetivo de promover uma revisão completa e atualizada da
norma interna da Casa Legislativa, sendo que a última reformulação ocorreu no
ano de 2014.
Durante os trabalhos da comIssao, foi possível identificar a
complexidade e a relevância dos temas tratados, exigindo aprofundamento
técnico, estudos comparativos com outras Casas Legislativas e a escuta de
diferentes setores envolvidos.
Considerando a importância de entregar um resultado sólido e aplicável
à realidade da Câmara de Vereadores de Canela, solicita-se a prorrogação do
prazo da comissão por mais 6 meses, de forma a garantir tempo hábil para a
conclusão dos trabalhos de forma responsável e eficaz.
Canela, 24 de junho de 2025.
OoaJmento assinado digitalmente
go• • l,.r LUCAS DE AZEVEDO DIAS 1
VJ.I Data: 25/06/2025 0B:35:41-0300
Verifiq'!e em http<://valid•r.iti.1ov.br
Lucas de Azevedo Dias
Vereador - PSDB
Rua Dona Carllnda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS I Fone/Fax: (54) 3282.1179 1 Fone: (54) 3282.3828 1 E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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“CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 24/2025 Sessão Ordinária — Dia 30 de junho de 2025. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois pi elvinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas e 11 minutos, ano. sob a Presidência da Vereador todos os presentes a entoarem o Hino Nacional verifique o registro de presencas. Frosseguindo coin a sessão, no espaço aos cidadãos a oportunidade de se expressar Municipal. Estadual e Federal, desde que em Interno desta Casa de Leis. Na sessão de hoje. sobre o PROJETO FILME/DOCUMENTÁRI seguimento « presente Sessão Ordinária, convid ieitura do Expediente do Dia. ORDINA. RIA — LEITURA BA SES a ÃO: Pr AZ D SLATIVO. LEI COMPLEMENTAR N ( » NO QUADRO DE CARGOS L COMPLEMEN' TAR Nº 27, DE 27 |DE FE PLANO DE CARREIRA DOS SERV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI 16/06/2025. LEE Nº 5.002, DE 20 D PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE ASSISTEN DA LEI MUNICIPAL Nº 4745. DE 3 DE F EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. LEE Nº 54 O PROGRAMA DE RE CANELA/RS. PARA O EXERCÍCIO DE DATA: 16/06/2025. LEE Nº 5.004, DE 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.973, DE 28 REGULAMENTA E DISCIPLINA A PUBLIC S AU DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNÇIAS. A 16/06/2025. LEE Nº 5.005, DE 20 DE)? DATA: ) EXECUTIVO A CONCEDER AU ÍLIO FIN NOVO HAMBURGO - PARÓQUIA NOSSA Secretáli destinacé! = DORES PÚBILIC K MAIO E 2 UPERAÇÃO FSC: D25. 13 as DE 2025. ALTERA OS I v a Vigésima Segunda Sessão Ordinária do uiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou Convido ao Secretário da Mesa, para que o: Todos estão presentes. Presidente: à Thbuia do Povo, que visa proporcionar bre jassuntos pertinentes à Administração binformidáde com as normas do Regimento k propun iará o Senhor AÉCIO BOEIRA, PELEGRINA DE CARAVAGGIO. Dando ao Secretário da Mesa para que proceda a Recebidas: ATA Nº 23 DE 2625. DE 2025. AUTORIA: PODEK 42 DE JUNHO DE 2025. CRIA /IMENTO EFETIVO DA LEI DE 2012. QUE ESTABELECE S DO MUNICÍPIO DE CANELA RIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 25. |ADITA O NÚMERO DE VAGAS E SDCIAL | DE QU JE TRATA O ART. | li ÃO: Prados VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO posifões | pm 116, DE E PRO EREJRO NO MI TORA: PODE! /EMBRO DE 2017, QUE DIS = EIPROPAGANDA NO MUNIC UTORIA: PODER EXECUT MAIO [DE 2025. AUTORIZA O PODE R NERO À MITRA DA DIOCESE DE SENHORA DE LOURDES. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. Lo N? 5.006, DE 02 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAL PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. L INSTITUL O PLANO MUNICIPAL DE SAN DE CANELA/RS. AUTORIA: POLER EXEC 10.681, DE IY DE MATO DE 2575, ALTERA i4 DE ABRIL DE 2025. O QUAL “OU EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ms Rua Dona Cartinda, 485. CEP: 95680-000 - Caneia/5 3 | Fone'Fax; 282 R FUNÇÃO PÚBLICA. AUTORIA: 5.007, DE 04 DE JUNHO DE 2025. NTO BÁSICO PARA O MUNICÍPIO ATA: 16/06/2025. DECRETO Nº ETO MUNICIPAL Nº 10.655. DE A PERMISSÃO DE USO DAS OF [e PNTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EN AME TIVO. 1 O DECIR ORGA 1178 | | E-mailzcontaroQDcamarapgheia com.br 1) € DEPENDÊNCIAS DAS CASAS FUNCIONAIS) DESTINADAS A MORADIA DE POLICIAIS MILITARES ATIVOS DO ESTADE DO RI GRANDE DO SUL, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE CANELA, E DA RETO A PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA: 16/06/2025 DECRETO|Nº 10.682. DE 14 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN uq REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ R$ 50.000,00 (CINQUENT. IL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.| DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.683, DE 15 DE MAIO DE 2025. INÚLU| FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVI 160.785.45 (CENTO E SESSENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), NO [DR AMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.684, DE 21 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL || SUPLEMENTAR. — POR REDUÇÃO Ed ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 8 1D0.000.00 (CEM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODE EXECUTIVO. DATA: 16/06/202 DECRETO Nº 10.685 DE 21, DE MAIO DE SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENT RIA. NO VALOR DE R$ 264.596.1 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL. REAIS E QUATORZE CENTAVOS). NO [PRÇQAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.686 DE 21, DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL || SUPLEMENTAR. — POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 578.90 .58 | (QUINHENTOS E SETENTA E - OITO MIL. NOVECENTOS E CINCO REAIS|E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), NO IN N ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODE EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.687 DE 21, DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NO JORÇAM ENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.688 DE 21, DE MAIO DE j 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL|| SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 50/000/00 CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. + DECRETO Nº 10.689 DE 21, DE MAIO E 025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL) SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAM (SESSENTA MIL. CENTO E TRINTA E - ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODE “» JECRETO Nº 10.690 DE 21, DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL (4% PLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DER$ 12.139,82 (DOZE MIL, CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: P E XECUTIVO. DATA: 16/06/2025. K DECRETO Nº 10.691 DE 21, DE MAIO DE P025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL NM SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE pn AÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.837,83 (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE/REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA; POIER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.692 DE 21, DE MATO) bê AoA ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRE ADAÇ O, NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENT RRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO NP 10.693 DE 21, DE MAIO DE 2025. INCLUI FON TÊ DE RECURSO NA LE! MUMNICI Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. NO VALOR DE R$ |H7.827.40 (QUARENTA E SETE MIL. OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS | E [QUARENTA CENTAVOS). NO Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Faxk (54) ES 11/79 || E-mail:cgatato(Ocamaracanela.com.br /9) / ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODE DECRETO Nº 10.694 DE 21, BE MAIO DF 2025 LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 Dr DEM ADICIONAL SUPLEMENTAR POR À R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: | DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADIC E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), N PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. D 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E [) NAL ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 96.062,18 Ç LCRET KR (0) Al R ORIÇA SUPL 63.960, RE :XECUTIVO. DATA: 16/06/2025. . INCLUI FONTE DE RECURSO NA O pr DE 2024, E ABRE CREDITO ) AMENTÁRIA, NO VALOR DE O ORÇAMENTO CORRENTE. PLEMENTAR, POR REDUÇÃO VENTA E SEIS MIL. SESSENTA MENTO CORRENTE. AUTORIA: Nº 10.696 DE 23, DE MAIO DE MENTAR, POR REDUÇÃO 3 (SESSENTA E TRÊS MIL, NTAVOS). NO ORÇAMENTO NAL SL DECRETO Nº 10.695 DE 23, s Cc CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTINO.| DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.697 DE 27, DE MAIO DE 2025. Pora per DES OFICIAIS DO MUNICIPIO DE CANELA/RS. AUTORIA: PODER EXEC 10.698 DE 27, DE MAIO DE 2025. CONVO n AlIZ? UTDRIA: PODER EXECUTIVO. DATA: DE|MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ÃO| ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2025. DECRETO Nº 10.699 DE 27, ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUE) R$ 30.000.00 (TRINTA MIL REAIS), NO |PRÇGA PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRET 2025. REGULAMENTA A DOCUMENTAÇÃ T O. DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ENTO CORRENTE. AUTORIA: Nº 10.700 DE 27, DE MAIO DE MÍNIMA EXIGIDA PARA O ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES DIVERSAS, JUNTO À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO E D PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRET OUR 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL QUAL "APROVA O CALENDÁRIO DE E PARA O ANO DE 2025. AUTORIA: P DECRETO Nº 10.702 DE 28, DE MAIO SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTIÁR (SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E 1 DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.703 D DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4 CENTAVOS). NO ORÇAMENTO 0708 DE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENIJAR. VALOR DE R$ 349,15 (TREZENTOS E QUAREN “ /AENTAVOS), NO ORÇAMENTO, CORRENTE DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.704 MU OS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇ IMPACTO VIZINHANÇA (EIV) NO AMBIT DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO AD) 64, DE POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ENO ER E E 202 S PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Nº 10.701 DE 28, DE MAIO DE 10.569. DE 28 DE JANEIRO DE 2025, O NO MUNICÍPIO DE CANELA ECUTIVO. DATA: 16/06/2025. . ABRE CRÉDITO ADICIONAL A, NO VALOR DE R$ 62.634,19 INTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE TE| A 28,DE 28,DE A TORIA: PODER EXECUTIVO. MAIO DE 2025. INCLUI FONTE, 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E TA E NOVE REAIS E QUINZE AUTORIA: PODER EXECUTIVO. MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE E| APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE DO MUNICÍPIO DE CANELA. SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO AUTORIA: PODER EXECUTIVO, DATA: E DECRETO Nº 10.705 DE 02, ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCHIR A To PoRREN E SESSENTA E SETE (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS M REAIS E SEIS CENTAVOS), NO ORÇAMEN EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO N ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR! P NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL |REAIS), AUTORIA: PODER EXECUTIVO, DATA: |]6/0 DE JUNHO DE 2025. ABRE| CRÉDITD REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ND VALOR] Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Faxj (5 . NO VALOR DE R$ 352.567,06 O (CORRENTE. AUTORIA: PODER 706 DE 02, DE JUNHO DE 2025. R REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NO ORÇAMENTO CORRENTE. 5. DECRETO Nº 10.707 DE 02, NONAL SUPLEMENTAR. POR 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NO -mail:contáto(Dcamaracanela.com.br “Z) ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: POÍD DECRETO Nº 10.708 DE 04, DE JUNHO DE 2 lj MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - C AS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA: 16/062 ER 5 CONVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CUTIVO DATA: 16/06/2025 OCA A XIV - CONFERÊNCIA EX DECRETO Nº 10.709 DE 05. DE 202 JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL JUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: POL DECRETO Nº 10.710 DE 05, DE JUNHO D SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAME VALOR R$ 40.000, (SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORREN DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº 10.711 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, P VALOR DE R$ 699.982,64 (SEISCENTTOS E N VE E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E Q CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTI 10.712 DE 05, DE JUNHO DE 2025. IN MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZE ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NO ORÇA! EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRETO REGULAMENTA O EVENTO 31º FESTA CO PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: PODER EXEO Nº 10.714 DE 05, DE JUNHO DE SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAME (CENTO E TRINTA E CINCO MIL RE: AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 1 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDIT REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR < ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: POD DECRETO Nº 10.716 DE 05, DE JUNHO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE D ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDU R$ 5.000.00 (CINCO MIL REAIS), NO ORÇA EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRET DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO MIN PODER EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. NEN NP 9. BLA DE DOCUMENTOS DIPAL D 10.719 DE 09, DE JUNHO DE 2025. ÇÕES APLICÁVEIS AS CONDUTAS E [ DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 2023. O QUAL OFICIALIZA A TABELA DE ARQUIVÍSTICOS DA PREFEITURA MUNI EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRET DISCIPLINA A ESPECIFICAÇÃO DAS SA ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO A ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA AMBIENTE E URBANISMO. AUTORIA: DECRETO Nº 10.720 DE 12, DE JUN MUNICIPAL Nº5.000, DE 06 DE MAIO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDI ESTABELECIMENTO QUE PRODUZEM MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTR EXECUTIVO. DATA: 16/06/2025. DECRET 8 4) Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-090 - Canela/RS | Fone/Fax: Nº | ABRE TÁRIA, NO VALOR DE R$ 135.000.00 IC DU TA TRIO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO . DATA: FONTE DE RECURSO NA LEI JO. DATA: 16/06/2025. DECRETO 25 ADICIDNAL SUPLEMENTAR, POR 3 |R$ NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS É TiVO. CENTAVOS), NO E 16/06/2025. 5, ROAMENTÁRIA, NO VALOR DE 0.7 RAT MAIL JARENTA REIS), NO CUTIVO. DATA: 16/06/2025. 5. ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 75.240,70 ARENTA REAIS E SETENTA RIA PODER EXECUTIVO. E JUNHO DE 2025. ABRE ÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO E NOVE MIL, NOVECENTOS 16/06/2025. DECRETO Nº E 2024. E ABRE CREDITO MENTÁRIA, NO VALOR DE ORRENTE. AUTORIA: PODER DE 05, DE JUNHO DE 2025. DE CANELA, E DÁ OUTRAS CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTO CORRENTE. DECRETO Nº 10.715 DE 05, 21.923,40 (VINTE E UM MIL, . DATA: ORRENTE. AUTORIA: PODER 55. DE 26 DE SETEMBRO DE CANELA. AUTORIA: PODER SEU PROCEDIMENTO NTE E ETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO XECUTIVO DATA: 16/06/2025 E |2025 REGULAMENTA A LEI 025| A NT E SRO PRO Nº 32B21)i E INSPEÇÃO SANITÁRIA EM DS DE ORIGEM ANIMAL NO IDÊNCIAS. AUTORIA: PODER DEN INSTITUI O SERVIÇO DE 10.721 DE 12, DE JUNHO DE 2025. 7911 F-mail:contatoí) camaracanela.com.br /O | | Da) 1) 7 DE 06, DE JUNHO DE 2025. + | / PIO DE CANELA/RS. AUTORIA: ETO Nº 10.718 DE 09, DE JUNHO + ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENE POR SUPERAVIT FINANCEIRO Né CINQUENTA E SEIS MIL. TREZENTOS E CENTAVOS). AUTORIA: PODER EXECU e ia R$ 156.341,08 QUARENTA É UM REAIS E 16/06/2025. DECRETO Nº 10.722 DE 13, DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO [ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPHRAVIT HINANCE NO VALOR DE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ais R$ 6.654.27 ( SEIS MIL. SEISCENT CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORREN' DATA: 16/06/2025. DECRETO Nº DECRETO “AL Nº 10.704, DE 28 BE OS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO IMPACTO VIZINHANCA (EIV) NO AMB AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 16/0 Ata da Sessão Ordinária de nº 23/2025. - Ap imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXR seguintes Vereadores: Rodrigo Fleig Paludo de Júnior. Antônio Carlos dos Santos. Graziela K à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secr 10.723 DE DS E o q E QUATRO REAÍS E ONO UTORIA: PODER EXECUTIVO. 12] DE JUNHO DE 2025. ALTERA AMO HE 2925, QUE DISPÕE SOBRE APR VAÇÃO DOS ESTUDOS DE O |DO MUNICÍPIO DE CANELA. 42015. Presidente: Coloco em votação a vadh Pór Unanimidade. Passamos é "DIENTE: Secretário: Com a palavra os pe Rodrigues, Adir José Denardi le Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José árid: MATÉRIAS CONSTANTES DA Valdecir de Abreu, Lucas de Azevedo Dias e ot : MA Grulke. Passamos de imediato ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ofdinária A! 4Ojde a Realizar Abertura de Crédito Adicional Suple de R$ 23.939.20 (vinte e três mil, no Orçamento Corrente Autor: Poder Exbeutivo. centos E tri r 025. Autoriza o Poder Executivo »ntaf por Redução Orçamentária, no valor ka elnove reais e vinte centavos), no ojeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Realizar ea dé Crédito Adiciona! Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 494.56, |96 [quatrocentos e noventa €& quatro mil, quinhentos e sessenta € oito reais e ela e seis centavos), no Orçamento Corrente. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Or inária nº de R$ 2.220.000,00 (dois milhões e duzentos Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Or Executivo a Realizar Abertura de Crédit Orçamentária, no valor de R$ 305.000.00 (1 energia elétrica instalada no nome do proprietá depjrs é E de apresentação de bip par . PROGRAMA DO GOVERNÇ FEDE Galvani Dias. Indicação nº 198 de 2025. Para municipal para comunidade de renda até três salários mínimos para aquisiçã kas populares com 2 dormitórios separados. de 2mx?ih, dk aldance aquisitivo para tarnílias desta 10m » 20m plano. sendo ideal para cbnstruir € sala e cozinha conjugados e banheiro faixa de rendimentos não ultrapassando a 15% tz de 2 Realizar Abertura de Crédito Adicional es Ei por inár izentos Corrente. Autor: Poder Executivo. Indicação j 197 d | potsa ter o acesso à água tratada sem ter a / opulares é famílias carentes, como da o DECRETO Nº 7.535 DE 26 DE JULHO AL ÁG le olExebutivo crie um projeto de habitação renda su 25. Autoriza o Poder Executivo à Redução Orçamentária, no valor mi reais), no Orçamento Corrente. a nº 45 de 2025, Autoriza o Poder Adiicidnal Suplementar por Redução cinco mil reais), no Orçamento 2025, Para que toda a casa com v ne a a labertura de valas. Nos casos de casa JA PARA TODOS. Autor: 4j de lote padrão a cobrança da parcela da aquisição sob a criora 3 s mínimos. Sendo adquirido um imóvel por família con nº 199 de 2025, Para que seja estudada a poss aos agentes de saúde a entrega dos remédio idosos que não conseguern se dirigir até os po Alberi Galvani Dias. Indicação nº 200 de Militar”. que consiste na construção de casas pk Dias. Indicação nº 201 de 2025. Solicitamos gh de realizar uma pavimentação asfáltica ou um renda familiar Não nodendo estas riem ter Adolfo Seibt. localizada no bairro São José. |Por ger uma das principais vias de acesso Rua Dona Carlinda, 485. CEP 55680-000 - Canela/RS [Fone/Fax forme cadastro ilidâde em tos de er repavimEntação com blocos de PAVs na Rui Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação a secretaria de saúde disponibilizar para aquelas pessoas acamadas € rega de seus medicamentos. Autor: 25] Pata que seja criado O “Projeto Vila ra polidiais militares Autor: Alberi Galvani e Pbdei) Executivo avaliasse a possibilidade cas: região. a rua suporta um fluxo intenso de veículkis. mas dtualmente se encontra em más condições, com buracos e desníveis que compron dtemi)a segurança e dificultam o tráfego.; Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 202 |fle 2025, Que o Poder Executivo crie material didático sobre a história de Canela pará juso[em |salas de aula. Autor: Lucas de Azevedo Dias. Indicação nº 203 de 2025, Que Selá rea izado um estudo sobre a viabilidade operacional para que o Poder Executivo implemente| uma nova conta oficial nas redes sociais. exclusiva da Secretaria Municipal de Salle. dom lfoco na divulgação informativa sobre atendimentos. serviços. campanhas, orientações e demais ações voltadas à saúde da população. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Mação ' 38 de 2025, Aplausos ao Rotary Club de Canela Inspiração. que no mês de julho p mpleta [seu 6º aniversário de fundação. Autor: Lucas de Azevedo Dias. Requerimento nfj6 de 2025, Que seja prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar Especial c nstituída para fins de estudo, análise. debates e alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canela. por mais 6 (seis) meses. Autor: Lucas de Azevedo Dia) Patsanjos de imediato para O espaço destinado a discussão da matéria constante da oR O DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Alberi Galvani Dias tri berto Mauro Grulke. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 40 de 2025. Autdr: Poder Executivo; Projeto de Lei 41 de 2025. Autor: Poder Executivo; Projeto d Lá 42 de 2025. Autor: Poder Executivo; Projeto de Lei 45 de 2025. Autor: | cutivo; Indicação nº 197, 198. 199. 200 e 2021 Autor: Alberi Galvani Dias Indicação nº 202 Autor: Lucas Dias; Indicação nº 203 Autor: Graziela Hoffmann; Moção nº 38 Autor: Lucas Dias: Requerimento nº 06. Autor: Lucas Dias. y OVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicaçõ sy seguintes Vereadores: Rodrigo Fleig Paludo de| Abrantes, Rodrigues, Antônio Carlos dos Santos. Alberi Galvani Dias. e Roberto Mauro pn ke. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos |P: pelo Vereador Roberto Mauro Grulke. Declaro aberta o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nd Vereador. Declaro aberto o Espaç destinado ao Líder de Oposição: Este espaço fidi utilizado pelo Vereador Antoni i dos Santos. Espaço destinado do Líder de froverno Este espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos o es da Presidência: Comunicamos, ainda. que a Prefeitura Municipal está promov Campanha do Agasalho Pet, quo ocorrerá no período de 12 de junho a 30 de setembrp de 2025. As doações poderão incluir cobertores. roupas e mantas destiphda colaboração e solidariedade da população. Como raia mais há para ser presente sessão. declaro encerrados os trabalhos flestá noft para a Vigésima Terceira Sessão Ordihária ser ftalizada jo dia 7 de julho horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a t dios! t Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-009 - Canela/R$ | Fone/Fax: 28h. 4174 | E-mail:coni ato(ptamaracanela com.br 30 DE JUNHO DE 2025 ATANº 24 o SESSÃO ORDINÁRIA Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente A fN Pac Gr a Krise Hoffmann -Presidente ( Lucas de Azeyedo au 1º Secretário 2 Secretário ANTES VN Adir José De Nardi Junior i rlos dos Santos Vereador PSDB Vereador MDB José Laldo Vereador PSD auro Grulke Vereador MDB