br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

sessao nº 23

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 23
Date 2025-07-07
native_id685

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 26

Ney,
i SESSÃO ORDINÁRIA
aqua canela, OF / 04 (2095
us ARROVADO POR UNANIMIDADE
Ofício SMGP/REDOF nº 126-81/2025. Canela, 16 de junho de 2025.
Secr
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 039/2025.
presença de Vossa
har-lhe para apreciação das Senhoras
ária nº 039, de 16 de junho de 2025, 0
Filhas de Santa Maria da
hor Vereador Presidente, dirigimo-nos E]
stume, para encamin
o Projeto de Lei Ordin
r Auxílio Financeiro do Instituto
Impositivas.”.
Excelentíssimo Sen
Excelência, com as cordialidades de co:
Vereadoras e dos Senhores Vereadores,
qual “Autoriza O Poder Executivo à Concede
Providência — Oásis Santa Ângela, Proveniente de Emendas
nceiro ao Instituto Filhas de
ue seja fomentado o projeto intitulado de
das Impositivas da Câmara Municipal de
o e vinte cinco mil reais).
tem por finalidade conceder o auxílio final
ásis Santa Ângela para q
proveniente das Emen
de R$ 125.000,00 (cent
A presente matéria
Santa Maria da Providência — O
«Fortale — Ser”, o qual o recurso será
Vereadores de Canela / RS, no importe
o recurso será proveniente das Emendas Impositivas nº 32 e 61/2024 a
Neste ínterim,
icadas abaixo:
serem arroladas conforme especifi
A — Emenda Impositiva nº 32, no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais) - “A presente
emenda tem como finalidade disponibilizar verba para acolhimento de idosos acima de 60 anos de
idade, uma vez que O Oásis a instituição que presta O serviço na
santa Ângela atualmente é a únic
modalidade I.L.P! - Instituição de Lon no município de Canela. *; e
ga Permanência para Idosas,
B — Emenda Impositiva nº 61, no valor de R$ 25.000,00, (vinte e cinco mil reais) - “A
presente emenda tem como finalidade disponibilizar verba para acolhimento de idosos acima de 60
anos de idade, uma vez que O Oásis Santa Ângela atualmente é a única instituição que presta o serviço
na modalidade |.L.P. - Instituição de Longa Permanência para Idosas, no município de Canela. *.
s Emendas será utilizado para fomentar o projeto intitulado:
ao serviço de institucionalização de idosos, assegurando a
buindo para uma melhor qualidade de vida de pessoas
tam de acompanhamento contínuo.
O recurso proveniente da
“Fortale — Ser”, objetivando a continuidade
qualidade no trabalho desenvolvido, contri
com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, as quais necessi
) As ações a serem executas pela instituição englobam o acompanhamento e a proteção
através das seguintes atividades: convivência social e intergeracionalidades; envelhecimento ativo e
saudável; autonomia e protagonismo; acompanhamento da rede nas situações mais vulneráveis
encaminhadas para a instituição; coordenação da equipe de colaboradores para garantir a eficácia da
prestação dos serviços; acolher e garantir a proteção integral, respeitando as limitações individuais;
incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividad à
vida diária; assegurar a convivência familiar, comunitária e/ou social. id
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Doi |
na Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 wwe canela 15,80 v.br
Gay
SESSÃO ORDINÁRIA
OF].
CANELA.
as ns
Ofício SMGP/REDOF nº 132-81/2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL uy %
Projeto de Lei Ordinária nº 043/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa
Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 043, de 17 de junho de 2025, 0
qual “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Canela — APAE, Proveniente de Emendas Impositivas.”.
O respectivo Projeto de Lei Ordinária tem por escopo viabilizar a concessão de auxílio
financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela — APAE, no valor total de R$
332.888,63 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos),
para executar o projeto: “Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência (PcD) Intelectual e
Múltipla do Município de Canela/RS”.
Neste ínterim, o recurso será proveniente das Emendas Impositivas nº 30, 48, 68, 86, 111
e 129/2024 a serem arroladas conforme especificadas abaixo:
A - Emenda Impositiva nº 30, no valor de R$ 43.560,03 (quarenta e três mil, quinhentos
e sessenta reais e três centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da
APAE de Canela (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento
Especializado aos Portadores de Deficiência Intelectual e Múltipla ”;
B - Emenda Impositiva nº 48, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - “A
presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da APAE de Canela (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento Especializado aos Portadores de Deficiência
Intelectual e Múltipla”;
C - Emenda Impositiva nº 68, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - “A
presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da APAE de Canela (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento Especializado aos Portadores de Deficiência
Intelectual e Múltipla ”;
D — Emenda Impositiva nº 86, no valor de R$ 112.272,03 (cento e doze mil, duzentos e
setenta e dois reais e três centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da
APAE de Canela (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento
Especializado aos Portadores de Deficiência Intelectual e Múltipla”;
E - Emenda Impositiva nº 111, no valor de R$ 15.496,54 (quinze mil, quatrocentos e
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
O
=
SESSÃO ORDINÁRIA
0x; /soss
Canela,
aguas APROVADO P UNANIMIDADE
Das
Ofício SMGP/REDOF nº 133-81/2025.
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Ly
Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa
Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Ordinária nº 044, de 17 de junho de 2025, o
qual “Autoriza o Poder Executivo à Conceder Auxílio Financeiro à Associação Assistencial Dom Luiz
Guanella, Proveniente de Emenda Impositiva.”.
eder o auxílio financeiro à Associação
no valor de R$ 417.113,14 (quatrocentos
proveniente das Emendas Impositivas da
A presente matéria tem por finalidade conc
Assistencial Dom Luiz Guanella, Centro Social Padre Franco,
e dezessete mil, cento e treze reais e quatorze centavos),
Câmara de Vereadores de Canela/RS, arroladas abaixo:
nº 08/2024, no valor de R$ 73.560,03 (setenta e três mil,
quinhentos e sessenta reais e três centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar
financeiramente no custeio das atividades da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella - Centro
iação de assistência para crianças e adolescentes que se
Social Padre Franco. Esta é uma associ
mantém através de doações e auxílio do Poder Público, contando com repasses e emendas.”;
A — Emenda Impositiva
B - Emenda Impositiva nº 13/2024, no valor de R$ 65.496,54 (sessenta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) - “A presente emenda tem como
finalidade auxiliar financeiramente no custeio das atividades da Associação Assistencial Dom Luiz
Guanella - Centro Social Padre Franco. Esta é uma associação de assistência para crianças e
adolescentes que se mantém através de doações e auxílio do Poder Público, contando com repasses e
emendas. ”;
C — Emenda Impositiva nº 41/2024, no valor de R$ 15.496,54 (quinze mil, quatrocentos e
noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) - “A presente emenda tem como finalidade
auxiliar financeiramente no custeio das atividades da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella -
centro Social Padre Franco. Esta é uma associação de assistência para crianças e adolescentes que se
mantém através de doações e auxílio do Poder Público, contando com repasses e emendas. ”;
D - Emenda Impositiva nº 58/2024, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar financeiramente no custeio das atividades
da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella - Centro Social Padre Franco. Esta é uma associação de
assistência para crianças e adolescentes que se mantém através de doações e auxílio do Poder
Público, contando com repasses e emendas. ”;
E - Emenda Impositiva nº 81/2024, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - “A
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
a
Ofício SMGP/REDOF nº 135-81/2025. Canela, 18 de junho de 2025.
O ORDINÁRIA
AO SESSÃO
ja, 0H 0+ / 4029
EXMO. SENHOR VEREADOR EO PE UNANIMIDADE
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
com as cordialidades de costume,
senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores,
nº 006, de 18 de junho de 2025, o qual “Adita o Número de
to Efetivo da Lei Complementar nº 26, de 08 de fevereiro de
Implantação e Gestão do Plano de Carreira do Magistério
mm
Público do Município de Canela e dá outras Providências.
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência,
para lhe encaminhar para a apreciação das
o Projeto de Lei Complementar
Cargos do Quadro de Cargos de Provimen
2012, o qual “Dispõe sobre a Instituição,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo O aditamento de 25
(vinte e cinco) novas vagas ao cargo de Profissional do Magistério Séries Iniciais a serem
lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SMEEL.
Nesta senda, importante trazer à baila, que devido a elevada demanda que se
amplia com a jornada do Turno Integral nas Escolas da Rede Municipal de Canela/RS, nas
quais se encontram matriculados um número expressivo de discentes do Ensino
Fundamental, há a necessidade de criação de novos cargos de profissionais do Magistério
com habilitação específica para suprir tal desígnio.
Desta feita, o aumento do número de cargos não se apresenta apenas como uma
solução momentânea para uma demanda imediata, mas sim como um investimento
estratégico na capacidade institucional do município, uma vez que, à realidade do Turno
Integral se tornou promissora e de reconhecimento regional do Município de Canela/RS. Ao
garantir uma cobertura adequada e eficaz das atividades educacionais, fortalece-se não
apenas a infraestrutura administrativa pedagógica da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer - SMEEL, como também, a confiança dos cidadãos canelenses na capacidade
do governo de atender às suas necessidades e expectativas, os quais confiam o seus filhos às
Escolas Públicas da Rede Municipal. E consequentemente à sociedade como um todo colherá
frutos maravilhosos por causa do investimento em Educação, um dos pilares de uma
sociedade.
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
Ofício SMGP,
/REDOF ne 137-81/2025. Canela, 18 de junho de 2025.
AO SESSÃO ORDINÁRIA .
EXMO. SENHOR VEREADOR Caneia, DE) otdod: da
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS APHPVADO ? Punta DA:
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para
encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de
Lei Complementar nº 007, de 18 de junho de 2025, o qual “Cria Cargo no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que “Estabelece Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.””.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a criação dos cargos de
Fiscal Ambiental, Geólogo e Geógrafo para atuarem junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo.
Assim sendo, faz-se necessário trazer à baila a necessidade da criação dos
supramencionados cargos, conforme extraímos:
1- Geógrafo:
Em face das crescentes demandas ambientais e dos desafios impostos pelas mudanças
climáticas o município necessita de profissionais qualificados para atuar no planejamento territorial,
gestão de riscos e licenciamento ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável e a resiliência
urbana e rural. O Geógrafo, por sua formação multidisciplinar, é o profissional apto a integrar
conhecimentos sobre dinâmicas naturais e socioeconômicas, essenciais para políticas públicas
eficientes. Sendo assim, a criação do cargo de Geógrafo é estratégica, garantindo ao município
capacidade técnica para enfrentar desafios ambientais contemporâneos, com eficiência e base
científica.
Além disso, o município não consta com profissionais em seu quadro de cargos para
análise do meio físico, sendo esta urna das etapas de qualquer licenciamento ambiental e que foi, e
segue sendo, realizada por cargos em comissão, empresas contratadas e cargos de processo seletivo,
incorrendo em burocracia e lentidão nas análises quando da troca de profissionais e/ou empresas. Ou
seja, o Geógrafo concursado poderá auxiliar nesse procedimento, pois esta é uma de suas atribuições.
Sendo assim, a atuação deste profissional permitirá significativa redução de custos com
emergências ambientais através da prevenção sistemática de desastres naturais, mediante o
mapeamento preciso e monitoramento contínuo de áreas de risco, contribuirá para a melhoria da
qualidade de vida da população, viabilizada por meio de um ordenamento territorial que harmonize
as necessidades de desenvolvimento com a conservação ambiental e qualificará o município para
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
SESSÃO ORDINÁRIA
canela, 04)
APROVADO P
| CÂMARA
DE VEREADORES DE CANTA
A Mesa Diretora vem à presença de Vossas Senhorias solicitar o trâmite legislativo
do projeto de lei em anexo, o qual "Altera disposições da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de
julho de 2018”.
Justificativa
O presente projeto propõe a atualização da nomenclatura de cargos do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Canela, com O
objetivo de alinhar a estrutura administrativa à realidade das funções exercidas pelos
servidores, bem como às práticas adotadas por outras Casas Legislativas do país.
A alteração da denominação de cargos como “Assessor de Bancada” para
“Assessor Parlamentar” busca refletir com maior clareza e precisão as atividades
efetivamente desempenhadas, que vão além da atuação restrita à bancada partidária,
abrangendo funções técnicas, legislativas, administrativas e de apoio direto ao exercício do
mandato.
A nova nomenclatura também visa promover maior transparência, padronização
institucional e valorização funcional, sem prejuízo das atribuições já previstas em lei.
Trata-se de uma medida de adequação organizacional que fortalece a identidade
institucional da Câmara e aprimora a comunicação interna e extema do Poder Legislativo.
Adicionalmente, foi revista a estrutura de padrões e vencimentos, observando
critérios de proporcionalidade e compatibilidade com as responsabilidades exigidas em
cada função, garantindo coerência e equilíbrio na reorganização administrativa proposta.
Dessa forma, a proposta representa um avanço na modernização da estrutura da
Câmara, mantendo o compromisso com a legalidade, a eficiência administrativa e a
valorização do serviço público.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
Lucas de Azevedo Dias
1º Secretário .
2º Secretário
OT
UNANIMIDADE
“À SESSÃO ORDINÁRIA
N 2 o
apr UNANIMIDADE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.)), DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Arquivo Público Legislativo e a
Comissão Permanente de Avaliação
Documental no âmbito do Poder Legislativo
de Canela/RS.
Justificativa:
A presente resolução busca instituir o Arquivo Público Legislativo e a
Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) no âmbito do Poder
Legislativo de Canela/RS, em resposta à imperativa necessidade de modernização
e aprimoramento da gestão documental da Câmara de Vereadores. A justificativa
central para esta medida reside na premente demanda por salvaguardar a memória
institucional, promover a transparência e assegurar a eficiência na administração
dos documentos públicos.
O contexto atual impõe a adoção de práticas contemporâneas de gestão
documental, que garantam a integridade, a segurança e a acessibilidade da
informação. A implementação de um arquivo público legislativo e de uma comissão
especializada possibilitará a organização e preservação do acervo, proporcionando
um espaço adequado para a guarda e preservação dos documentos, tanto em
formato físico quanto digital, assegurando a memória institucional e a
disponibilidade para futuras consultas. A adoção de instrumentos como o Plano de
Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação
Final de Documentos (TTD) otimizará a organização e o fluxo dos documentos,
facilitando o acesso à informação e a tomada de decisões.
A resolução visa assegurar o acesso da comunidade aos documentos
públicos, em conformidade com a legislação vigente, promovendo a transparência e
o controle social. Além disso, busca-se a racionalização e a eficiência dos arquivos,
airavés da gestão de documentos em suas fases correntes, intermediárias e
permanentes. A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 8.159/1991,
que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e com a Lei
Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação.
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA
canela, nt / O* [2099
í UNANIMIDADE
Indicação nº..5,04.../2025
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Que o poder executivo
avaliasse a possibilidade de realizar manutenção das calçadas no entorno da
Rodoviária para garantir a acessibilidade e segurança dos pedestres que
frequentam este local indica que sejam realizadas obras de manutenção das
calçadas naquele trecho.
JUSTIFICATIVA
Garantir a segurança dos pedestres; Facilitar o acesso à Rodoviária;
Melhorar a qualidade de vida dos usuários
Canela30 de junho de 2025.
/ 3
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Qpdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
caneta, 0F [om 12095 . |
YaDO POS UNANIMIDADE
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº..dQ/..12025
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, O Vereador Alberi
Galvini Dias indica a realização de reparos no asfalto da Rua Tenente Manoel
Corrêa, visando melhorar as condições de tráfego e segurança para os
moradores e usuários da via.
JUSTIFICATIVA
A Rua Tenente Manoel Corrêa apresenta problemas de conservação, com buracos e
desgaste na superfície asfáltica, o que pode causar acidentes e danos a veículos. Além
disso, a melhoria da via contribuirá para a valorização do entorno e melhorias na
qualidade de vida dos moradores. |
Canela 03 de julho de 2025.
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Qpdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO OrnINÁRIA
Canela, Dt 'o+
PASO sui (4) ANEMIDADE
Indicação nº..MQla../2025
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
| O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, O Vereador Alberi
Galvani Dias indica a realização de reparos no asfalto da Rua Alzemiro Boeira
dos Reis visando melhorar as condições de tráfego e segurança para os
moradores e usuários da via.
JUSTIFICATIVA
A Rua Alzemiro Boeira dos Reis apresenta um buraco de grandes proporções que
oferece riscos à segurança dos motoristas, pedestres e ciclistas. O conserto é
necessário para evitar acidentes, danos a veículos e melhorar a circulação no local.
Além disso, a manutenção da via contribuirá para a valorização do entorno e melhorias
na qualidade de vida dos moradores.” .
Canela 03 de julho de 2025.
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
A
Canela, DF ) [9) | 2095
CAMARA q APROVADO POR PT
nO A...2025
Indicação n
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
gais e regimentais, na forma prevista no
de que, após aprovação do Plenário, seja
amente indicar ao Poder Executivo
Alzemiro Boeira dos Reis
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições le:
art 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim
encaminhada ao Executivo Municipal: venho respeitos:
Municipal que: Estude a viabilidade de instar um a guardrail na Rua
esquina com João Simplício.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal que estude a
viabilidade de instalar um guardrail (barreira de proteção) na Rua Alzemiro Boeira dos Reis, na
esquina com a Rua João Simplício.
A solicitação se justifica pelo fato de que, nesse trecho específico, as residências
encontram-se em nível significativamente inferior ao da via pública. Essa condição
topográfica aumenta o risco de acidentes, principalmente em situações de perda de
controle dos veículos, como já ocorreu anteriormente, resultando na queda de
automóveis no terreno abaixo, colocando em risco a integridade física dos moradores e
transeuntes, além de causar danos materiais.
Dessa forma, a instalação de uma barreira de proteção se mostra uma medida
necessária e urgente para promover mais segurança viária e prevenir novos acidentes,
atendendo ao interesse público e à preservação da vida.
Ecá » Canela, 03 de julho de 2025
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
A
DE VEREADORES DE CANELA
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, O Vereador Alberi
Galvani Dias solicita a realização de roçadas nas beiras de todas as estradas e
ruas do município principalmente nas áreas rurais , devido ao mato excessivo
que está tomando conta de vários trechos, comprometendo a visibilidade e
segurança dos usuários.
JUSTIFICATIVA
O mato alto nas margens das vias oferece riscos à segurança, reduz a visibilidade e
pode causar acidentes. Além disso, contribui para a degradação da paisagem e
proliferação de animais peçonhentos.
Canela 03 de julho de 2025.
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, 0 1 QX 12095
R UNANIMIDADE
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Ao Indicação nº. S02../2025
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Que o Poder Executivo
deixe os banheiros da praça central e do lago abertos
até a meia noite.
JUSTIFICATIVA
Diante do forte movimento turista na cidade, durante o ano seria de extrema
importância os banheiros ficarem abertos até um pouco mais tarde.
Canela 03 de julho de 2025.
/
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
a Concia, Ot [0% [J096
CAMARA APROVADO BOR UNANIMIDADE
DE VEREADORES DE CANELA
Sociefário
Indicação nº..10).../2025
Ao
Excelentíssimo
SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a indicação: Sugerindo
que veja a possibilidade juntamente com a ORG. Do Sonho de Natal, para esse
ano trazer shows natalinos para o Parque do Lago, com efeitos de som e luz,
tendo como exemplo Painéis LED, projetores, moving em geral, e também que
seja emoldurado o lago com chafarizes dentro do mesmo, com isso já fazendo a
despoluição do lago.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por
membros da comunidade e moradores de Canela, que seja feito a criação de um
espaço cultural no Município dentro do Parque do Lago, não só é da maior
importância para os bairros e uma melhora considerável no fluxo de turistas no
município, como também é do interesse histórico e cultural da Cidade, a
preservação e recuperação do conjunto arquitetônico do Parque e a sua
transformação num Espaço Cultural e Turístico. O Espaço resgatará o passado,
ou seja, um pedaço da história da nossa história. Poderá se transformar também
num importante empreendimento a serviço da cultura e do turismo e
consequentemente a favor do desenvolvimento econômico e social do município
e como não dizer da região. No meu entender é uma necessidade inadiável que
poderá favorecer e dar aos moradores maior conforto na sua locomoção além de
favorecer a vinda de pessoas de outros bairros e de outras regiões da cidade
para visitar e participar dos eventos do Espaço Cultural e Turístico.
Canela 03 de julho de 2025.
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br
ão
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
SESSÃO ORDINÁRIA
INDICAÇÃO N 4411..12025.
Cancla, OF / 0% / AQIS
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estude a viabilidade
de implantação de um serviço de telemedicina no município de Canela, integrando-o à rede
pública de saúde para ampliar o acesso e otimizar os atendimentos médicos, especialmente nas
unidades com maior demanda e/ou em áreas mais afastadas.
JUSTIFICATIVA
A telemedicina tem se mostrado uma ferramenta essencial na modernização da saúde
pública, sendo especialmente útil em municípios com áreas de difícil acesso ou com restrições de
mobilidade para parte da população.
Entre os principais benefícios da telemedicina, destacam-se:
1. Acesso ampliado: Permite que pacientes em regiões distantes ou com dificuldade de
locomoção sejam atendidos sem precisar se deslocar até as unidades de saúde.
2. Redução de custos: Diminui despesas com transporte de pacientes e infraestrutura
física.
3. Eficiência operacional: Facilita a triagem, priorização de casos e encaminhamentos.
4. Acesso a especialistas: Viabiliza consultas com profissionais de outras localidades, sem
que o especialista precise estar presente fisicamente.
5. Monitoramento contínuo: Permite o acompanhamento remoto de pacientes com
doenças crônicas, garantindo continuidade no tratamento.
Com a implantação da telemedicina, o município poderá aumentar a qualidade, a
capilaridade e a resolutividade dos serviços de saúde, atendendo com mais agilidade e
eficiência as necessidades da população.
Diante da relevância da proposta e do seu potencial transformador no cuidado com a
saúde pública, solicitamos que esta indicação seja analisada com atenção pelo Poder Executivo
A Canela, 02 de julho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
| Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
| Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbQcanela.rs.leg.br
SESSÃO ORDINÁRIA
fonsia, 0+ 1 OT (J095
CÂMARA Maine
DE VEREADORES DE CANELA
EU
temem
Moção... 25.../2025
Ao
Excelentíssimo
Sr.Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art.141,do rl,apresenta o seguinte requerimento, a fim de que após,
aprovação do plenário seja encaminhada a quem de direito a seguinte Moção:
O Vereador Alberi Galvani Dias tem a honra de apresentar a presente
moção de aplauso ao ilustre escritor Sr. Pedro do Rosário, autor do livro 'O
Arquiteto Antes do Nada: A Energia da Matéria
Justificativas
Por sua obra-prima, que inspira, emociona e desafia nossos pensamentos,
expressamos nossa mais profunda admiração e respeito.
Que sua criatividade e paixão continuem a iluminar nossos caminhos!
Canela 01 de julho 2025
Alberi Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbQcanela.rs.leg.br
SESSÃO ORDINÁRIA
OT 0% JJOoJS
CÂMARA re,
DE VEREADORES DE CANTLA
O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE
APLAUSOS a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para a jovem Mariana Prochsch Caberlon, em reconhecimento à sua
brilhante conquista da faixa de 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista, durante a 55º
Ciranda Cultural de Prendas e o 37º Entrevero Cultural de Peões, eventos de grande
relevância para a preservação e valorização da cultura gaúcha.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplausos tem como objetivo homenagear Mariana Prochsch
Caberlon, jovem tradicionalista que, com dedicação, estudo e amor pelas tradições do Rio
Grande do Sul, conquistou a honrosa faixa de 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista,
na 55º Ciranda Cultural de Prendas e no 37º Entrevero Cultural de Peões - Fase Regional.
Anteriormente, Mariana já exercia com excelência o cargo de 1º Prenda Juvenil do CTG
Manotaço de Gramado, e agora eleva ainda mais sua trajetória ao representar não apenas sua
entidade, mas toda a região, como 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista. Essa
transição é reflexo de seu comprometimento com o tradicionalismo e do reconhecimento por sua
postura exemplar e pelo conhecimento que demonstra nas áreas cultural, histórica e artística do
Rio Grande do Sul.
Sua conquista é motivo de orgulho para a comunidade canelense e para todo o movimento
tradicionalista, pois representa o fortalecimento do legado cultural gaúcho entre as novas
gerações.
A Ciranda Cultural de Prendas e o Entrevero de Peões são eventos promovidos pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), que envolvem provas culturais, artísticas e sociais,
sendo reconhecidos como instrumentos fundamentais para a formação de lideranças jovens e a
perpetuação do tradicionalismo no Estado.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, o mais
profundo reconhecimento e admiração por Mariana Prochsch Caberlon, exaltando sua
dedicação e sua relevante conquista, e desejando-lhe muito sucesso na missão de representar
com honra e responsabilidade a juventude tradicionalista da 27º Região.
Canela, 01 de julho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
fa CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
SEnSÃ
““SÃO ORDINÁRIA
»-QH 1 0+ jd095
CID pis UNANIMIDADE
Moção /2025 Em
Ao Senhor
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canela/RS
4]
Senhor Presidente,
O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por
meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do
Plenário, seja encaminhada a quem de direito;
Aplausos ao Dr. Márcio Cavalli, advogado e historiador, pelo lançamento
de seu quinto livro: "Patrimônio Cultural de Canela: Proteção aos Bens
Materiais de Valor Histórico",
JUSTIFICATIVAS
Como vereador desta Casa Legislativa, venho por meio desta Moção
manifestar minhas congratulações pelo lançamento do livro "Patrimônio
Cultural de Canela: Proteção aos Bens Materiais de Valor Histórico", ocorrido
no dia 11 de junho de 2025.
A obra é uma relevante contribuição para a valorização, preservação e
difusão do nosso patrimônio histórico e cultural, evidenciando o cuidado com a
identidade da nossa cidade e o reconhecimento dos bens materiais que
compõem a memória coletiva de Canela.
Ressalto, ainda, o importante caráter social do projeto: 50% do valor
arrecadado com a venda dos exemplares será destinado ao Rotary Club de
Canela, que, por sua vez, repassará os recursos à APAE, fortalecendo ações
de inclusão e apoio às pessoas com deficiência.
Parabenizo os idealizadores, autores e todos os envolvidos nesta
iniciativa exemplar, que une cultura e solidariedade em benefício de toda a
comunidade canelense.
Canela, 18 Junho de 2025.
Roberto Mauro
Vereador MD
ao 0553555555 SS
]
|
|
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
+ OF | QH 12025
Socrofésio|
Moção 42/2025 fit
Ao Senhor
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canela/RS
Senhor Presidente,
O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por
meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do
Plenário, seja encaminhada a quem de direito;
Aplausos À Sra. Anneline Hoffmann Schmitt, em reconhecimento
ao seu trabalho e comprometimento ao realizar o cadastro junto ao
Governo Federal, por meio do programa SISMOB para a captação de
recursos para a construção de um novo centro de atenção psicossocial
(CAPS ) na cidade de Canela.
JUSTIFICATIVAS
Como vereador desta Casa Legislativa, venho por meio desta Moção
manifestar minhas congratulações à Sra Anneline Hoffmann Schmitt , Seu
esforço e dedicação representam um avanço significativo para a saúde mental
da nossa comunidade, garantindo mais qualidade no atendimento e ampliando
a rede de cuidados às pessoas que necessitam de suporte especializado.
Diante da relevância de sua iniciativa, esta Casa Legislativa manifesta seu
aplauso e parabeniza a Sra. Anneline Hoffmann Schmidt, reiterando seu apoio
às ações que buscam melhorias e investimentos para a saúde pública de
nosso município.
Canela, 03 de Julho de 2025.
Roberto Mauro
Vereador MD
CÂMARA
| DE VEREADORES DE CANELA
SESSÃO ORDINÁR!
Moção 1/2025 RM DX SOR (085
RE adtd PASTA A NANEAIDADE
Ao Senhor saci
Vereador Luiz Felipe Caputo i o
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canela/RS
Senhor Presidente,
O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por
meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do
Plenário, seja encaminhada a quem de direito;
Aplausos À Sra. Vera Rosane Gonçalves Madeira , em
reconhecimento ao seu trabalho e comprometimento ao realizar O
cadastro junto ao Governo Federal, por meio do programa SISMOB para a
captação de recursos para a construção de um novo centro de atenção
psicossocial (CAPS) na cidade de Canela.
JUSTIFICATIVAS
Como vereador desta Casa Legislativa, venho por meio desta Moção
manifestar minhas congratulações à Sra Vera Rosane Gonçalves Madeira ,
Seu esforço e dedicação representam um avanço significativo para a saúde
mental da nossa comunidade, garantindo mais qualidade no atendimento e
ampliando a rede de cuidados às pessoas que necessitam de suporte
especializado.
Diante da relevância de sua iniciativa, esta Casa Legislativa manifesta seu
aplauso e parabeniza a Sra.Vera Rosane Gonçalves Madeira, reiterando seu
apoio às ações que buscam melhorias e investimentos para a saúde pública de
nosso município.
Canela, 03 de Julho de 2025.
Roberto Mauro
Vereador MD)
SESSÃO ORDINÁRIA
/ EN Canela, 03 / C*/ J095
] À CAMAR, APROVADO POR UNANIMIDADE
Ao Exmo. Sr. N
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS.
ves vaia ir var
um
O Vereador Adir José De Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio
desta MOÇÃO DE APLAUSOS, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhada a quem é de direito.
Moção de Aplausos ao Corpo de Bombeiros de Canela.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear e reconhecer
publicamente o valoroso trabalho realizado pelo Corpo de Bombeiros de Canela,
instituição que há décadas se dedica com coragem, disciplina e espírito de serviço à
proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente em nosso município.
A atuação dos bombeiros vai muito além do combate a incêndios. São
profissionais altamente capacitados que atuam em resgates, salvamentos,
prevenção de acidentes e no apoio a diversas situações de emergência, sempre
com comprometimento, empatia e eficiência.
Destacamos, ainda, o importante papel social desempenhado pelo Projeto
Bombeiro Mirim, que forma jovens com valores de cidadania, responsabilidade e
respeito, preparando-os para serem protagonistas de uma sociedade mais justa e
solidária. A recente formatura da primeira turma de Bombeiros Mirins, celebrada
junto à entrega de equipamentos e fardamentos, é um marco de orgulho para nossa
comunidade e uma demonstração do empenho e dedicação do Corpo de Bombeiros
com a formação humana e social de nossas crianças e adolescentes.
Diante de tamanha relevância, esta Casa Legislativa manifesta, por meio
desta Moção, seu reconhecimento, respeito e gratidão aos bravos homens e
mulheres que compõem o Corpo de Bombeiros de Canela, pela excelência nos
serviços prestados e pela nobre missão que cumprem todos os dias, muitas vezes
colocando suas vidas em risco para salvar outras.
à , Canela, 03 de julho de 2025
Adir José De Nardi Junior
Vereador - PSDB/Canela
art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
SESSÃO ORDINÁRIA
Concla, 03 / 0% nosS
APROVADO EUR UNANIMIDADE
DE VEREADORES DE CANELA
Senhor Presidente a 2
Felipe Caputo No P
Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhora presidente,
O Vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 141, do RI, apresenta a seguinte Moção de pesar, a fim de que, após aprovação do
Plenário, seja encaminhada a quem de direito: Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Brandão
Giovani da Conceição,ocorrido no dia 06/07/2025.
Justificativa
A Câmara Municipal de Vereadores de Canela, através do vereador Roberto Mauro Grulke, que esta
subscreve, manifesta profundo pesar pelo falecimento do senhor Brandão Giovane da Conceição,
ocorrido no dia 06 de julho de 2025.
Neste momento de dor e saudade, a Camara se solidariza com seus familiares, amigos e toda a
comunidade que compartilha desse sentimento de perda. O senhor Brandão Giovane da Conceição
deixa um legado de dignidade, respeito e dedicação, sendo lembrado por todos que com ele conviveram
como um homem integro e comprometido com os valores humanos.
Que Deus, em sua infinita bondade, conforte os corações enlutados e conceda paz à sua alma.
Esta Moção de Pesar é uma singela, porém sentida homenagem desta Casa Legislativa à memória de
um cidadão que marcou sua passagem com exemplo e humanidade.
Canela, 07 de Julho de 2025.
Roberto Mauro Grulke
Vereador Mdb
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
SESSÃO ORDINÁRIA
OF / 07/05
n CÂMAR, APROVADO POR UNANIANDADE
Ao Exmo. Sr. - A
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Adir José De Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio
desta MOÇÃO DE PESAR, manifesta seu mais profundo pesar pelo falecimento do
Senhor Breno Elias, ocorrido no dia 07 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Servidor aposentado da Companhia Riograndense de Saneamento —
CORSAN, o senhor Breno Elias prestou relevantes serviços à comunidade
canelense durante sua trajetória profissional, atuando com responsabilidade, zelo e
compromisso com o bem público.
Neste momento de dor e saudade, esta Casa Legislativa expressa sua
solidariedade à esposa Loni, às filhas Bibiana e Adriana, bem como aos demais
familiares e amigos enlutados, rogando a Deus que lhes conceda conforto espiritual
diante dessa perda irreparável.
Que esta Moção de Pesar seja encaminhada à família como forma de
reconhecimento e homenagem da Câmara Municipal de Canela pela história e
contribuição do senhor Breno Elias à nossa cidade.
Canela, 07 de julho de 2025
Adir José De Nardi Junior
Vereador - PSDB/Canela
tar. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
SESSÃO ORDINÁRIA
CÂMARA. caneta, 0 | 0*/.d006
| DE VEREADORES DE CARIPROV ADO POR UNLANiAdLoA DE
— I Tocroief jo O
Pedido de Informação 9) /2025
Canela, 03 de Julho de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luis Felipe Caputo
Canela — R$
O Vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso de suas atribuições
legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
“Número total e o teor de reclamações registradas na Ouvidoria
Municipal relacionadas a serviços de abastecimento de água, de
esgotamento sanitário e serviços relacionados a abertura e
fechamento de pavimentos pela CORSAN nos últimos 12 meses.
Caso possível, solicito também o desmembramento por tipo de
reclamação.”
JUSTIFICATIVA
As informações solicitadas atendem a questionamentos da comunidade local, bem
como as funções de fiscalização e controle que cabe ao legislador, contidas na constituição
federal, constituição estadual, lei orgânica Municipal e Regimento Interno.
? Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos
ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de
suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
| Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtQcanela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO OnDInr Ame
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 9/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela — RS.
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça por meio da secretaria de saúde a seguinte
informação.
Mediante a resposta do pedido de informação de nº 038/2025;
1- Se o mesmo cumpre a finalidade do posto ;
2- Porque o referido veículo foi multado às 00:00 do dia 27 de fevereiro de
2025 no Município de Carlos Barbosa ?
3- Se o mesmo tinha autorização do secretário da pasta ? Se sim ,cópia da
autorização .
4- Se não foi autorizado pelo secretário , quem autorizou ?
5- Em caso de negativa do item 3 , existe alguma providência que foi tomada
( processo administrativo ) à pessoa que autorizou a alteração da finalidade do bem
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Canela 06 de Junho de 2025
ROBERTO MAURO GRULKE
'Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
DDS ——————————————ee eee
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbEcanela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº / /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela - RS.
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações ;
Referente a fala do vereador Adir na sessão do dia 30 de junho;
A Prefeitura Municipal de Canela foi recebida em condições precárias ,
(caindo aos pedaços ) fala essa do vereador .
Solicito laudos de engenheiros sobre essa avaliação
Cópia das reformas feitas .
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para o esclarecimento sobre essa fala do
vereador em tribuna , pois a população vem questionando a veracidade do que é dito
nas sessões da Câmara de Canela.
Canela 03 de Julho de 2025
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR - MDB
tArt. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbOcanela.rs.leg.br

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

"CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 25/2025
Sessão Ordinária — Dia 7 de julho de 2025.
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e
término às 21 horas e 1 minutos, realizou-se a Vigésima Terceira Sessão Ordinária do ano.
sob a Presidência da Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os
presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique
o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Presidente: Prosseguindo com
a sessão, no espaço destinado à Tribuna do Povo, que visa proporcionar aos cidadãos a
oportunidade de se expressar sobre assuntos pertinentes à Administração Municipal,
Estadual e Federal, desde que em conformidade com as normas do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Na sessão de hoje. se pronunciará a SENHORA AMALLIA BRANDOLFF,
sobre o RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS DE CANELA. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao
Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário:
VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO:
Proposições Recebidas: ATA Nº 24 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30
DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. | EMENDA
MODIFICATIVA Nº 04 DE 2025 AO PLC 06/2024. A Comissão Permanente de A
Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de |
acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta Emenda
Modificativa ao PLC 06/2024, o qual: "Altera disposições da Lei Complementar no 20, de 8 Q
de fevereiro de 2011, que estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas N
dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO CDES. DATA:
02/07/2025. EMENDA ADITIVA Nº 05 DE 2025 AO PLC 06/2024. A Comissão
Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social. no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta |,
Emenda Aditiva ao PLC 06/2024. o qual: "Altera disposições da Lei Complementar no 20,
de 8 de fevereiro de 2011, que estabelece critérios para a conservação de elementos nas
fachadas dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO CDES. DATA:
02/07/2025. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46 DE 2025. Autoriza o Poder
Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Querência —
CTG. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 27/06/2025. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 47 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito
Adicional Especial de Dotação Orçamentária por Excesso de Arrecadação. no valor de R$
20.439,54 (vinte mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), no
Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 27/06/2025.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 2025. Autoriza o Poder
Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária,
no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente. AUTORIA: LUIZ FELIPE CAPUTO
TAULOIS. DATA: 01/07/2025. LEI Nº 5.008, DE 14 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
CORAÇÃO DE OURO. PROVENIENTE DE EMENDAS IMPOSITIVAS. AUTOR 4
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS a
t
Re/Fax: (54) 32) 21179 | E-mail:contato(Dcamaracapela com.br My ,
á SP»
A ' )
d 1
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. LEI Nº 5.009, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA
PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.724, DE 16 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.576, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, O QUAL "NOMEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, NATURAL E
PAISAGÍSTICO DE CANELA". AUTORIA: PODER EXECUTIVO, DATA:
30/06/2025. DECRETO Nº 10.725, DE 17 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE
R$ 156.978.94 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL. NOVECENTOS E SETENTA E
OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.726, DE 17
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 2.027.824,49 (DOIS MILHÕES,
VINTE E SETE MIL. OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.727, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
NO VALOR DE R$ 21.671,83 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM
REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.728, DE 23 DE JUNHO
DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 242.187.42 (DUZENTOS E QUARENTA E
DOIS MIL. CENTO E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
30/06/2025. DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2025. ABRE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR D
R$ 243.247,20 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E ”
SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: Pg
N
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.730, DE 24 DE JUNHO
DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10.725, DE 17 DE JUNHO DE 2025, O
QUAL “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 156.978.94 (CENTO E CINQUENTA E SEIS
MIL. NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.731, DE 24 DE JUNHO DE 2025. CONVOCA A
| - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.732, DE 24
DE JUNHO DE 2025. CONVOCA A IV - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA
PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: POD
EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.733, DE 25 DE JUNHO DE 2025
INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2024. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 100.000.00 (CEM MIL REAIS). NO
ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025.
DECRETO Nº 10.734, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 95.759.85
(NOVENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E h
OITENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.735, DE 26 DE JUNHO
DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 150.000.00 (CENTO E CINQUENTA MIL
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fas;(54) 3282.1179 | | E-mail:contato() camaracanela.com. br
é É A
A E ú A ( a
=
REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
30/06/2025. DECRETO Nº 19.736, DE 26 DE JUNHO DE 2625. ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE
R$ 260.988,09 (DUZENTOS E SESSENTA MIL. NOVECENTOS E OITENTA E OITO
REAIS E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.737, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
NO VALOR DE R$ 118.972,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS E
SETENTA E DOIS REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.738, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
POR SUPERAVIT FINANCEIRO. NO VALOR DE R$ 123.219,05 (CENTO E VINTE E
TRÊS MIL. DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E CINCO CENTAVOS). NO
ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025.
DECRETO Nº 10.739, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 34.256,50 (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA
E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.740, DE 26
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO. NO VALOR DE R$ 3.540,00
(TRÊS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.741, DE 26
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 55.000.00 (CINQUENTA E CINCO
MIL REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.742, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI
FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2004. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO. NO VALOR DE R$ 299.987.79 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE
MIL. NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS),
NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
30/06/2025. DECRETO Nº 10.743, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE
RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE = 1
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ni
VALOR DE R$ 5.498,97 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS
E NOVENTA E SETE CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: /
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.744, DE 26 DE JUNHO/
DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO D
ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 178,90 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS
NOVENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODE
EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.745, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
NO VALOR DE R$ 304.800.00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E OITOCENTOS
REAIS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
30/06/2025. DECRETO Nº 10.746, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE
RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. NO W )
VALOR DE R$ 26.606.88 (VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS E NJ/ Ny
Y
OITENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.747, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
INCLUI FONTE DE RECURSO NA LE! MUNICIPAL Nº 4.964, DE 12 DE DEZEMBRO
/ VA é
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 25680-000 - Canela/RS | Fone/Fax. (54) 3282, 2 Em aSCumaroticamaracanela.pm.br
act pr 4
f
/
DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO. NO VALOR DE R$ 124.731,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E
SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.748, DE 26 DE JUNHO
DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 26.492,23 (VINTE E SEIS MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NO
ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025.
DECRETO Nº 10.749, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 17.500,00
(DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.750, DE 26
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NO
ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025.
DECRETO Nº 10.751, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO
NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE
R$ 20.000.00 (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.752, DE 26 DE JUNHO
DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2024. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.833.801,25 (UM MILHÃO,
OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL. OITOCENTOS E UM REAIS E VINTE E
CINCO CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão
Ordinária de nº 24/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço
destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes
Vereadores: Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann,
Alberi Galvani Dias. José Valdecir de Abreu, Lucas de Azevedo Dias, Luiz Felipe Caputo
Taulóis e Roberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Passamos
de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS
CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025,
Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Instituto Filhas de Santa
Maria da Providência — Oásis Santa Ângela, Proveniente de Emendas Impositivas. Autor:
Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a
Conceder Auxílio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela —
APAE. Proveniente de Emendas Impositivas. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei
Ordinária nº 44 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à
Associação Assistencial Dom Luiz Guanella, Proveniente de Emenda Impositiva. Autor:
Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025, Adita o Número de Cargos
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 26, de 08 de fevereiro
de 2012, o qual “Dispõe sobre a Instituição, Implantação e Gestão do Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Canela e dá outras Providências.”. Autor: Poder
Executivo. Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2025, Cria Cargo no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que
“Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras
providências.” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 9 de 2025. Altera as
disposições da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de julho de 2018. Autor: Mesa Diretora da
Câmara. Projeto de Resolução nº 3 de 2025, Institui o Arquivo Público Legislativo e a
Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Poder Legislativo de
Canela/RS. Autor: Mesa Diretora da Câmara. Indicação nº 204 de 2025, O Vereador que
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | !45-mail: o () camaracanela.com.br
este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Que o poder executivo avaliasse a
possibilidade de realizar manutenção das calçadas no entorno da Rodoviária para garantir a
acessibilidade e segurança dos pedestres que frequentam este local indica que sejam
realizadas obras de manutenção das calçadas naquele trecho. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 205 de 2025, O Vereador Alberi Galvani Dias indica a realização de reparos
no asfalto da Rua Tenente Manoel Corrêa, visando melhorar as condições de tráfego e
segurança para os moradores e usuários da via. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº
206 de 2025. O Vereador Alberi Galvani Dias indica a realização de reparos no asfalto da
Rua Alzemiro Boeira dos Reis visando melhorar as condições de tráfego e segurança para
os moradores e usuários da via. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 207 de 2025, Para
que o executivo estude a viabilidade de instar um a guardrail na Rua Alzemiro Boeira dos
Reis esquina com João Simplício. Autor: Merlin Jone Wulff. Indicação nº 208 de 2025. O
Vereador Alberi Galvani Dias solicita a realização de roçadas nas beiras de todas as estradas
e ruas do município principalmente nas áreas rurais , devido ao mato excessivo que está
tomando conta de vários trechos, comprometendo a visibilidade e segurança dos usuários.
Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 209 de 2025. Que o Poder Executivo deixe os
banheiros da praça central e do lago abertos até a meia noite. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 210 de 2025, a indicação: Sugerindo que veja a possibilidade juntamente com
a ORG. Do Sonho de Natal, para esse ano trazer shows natalinos para o Parque do Lago,
com efeitos de som e luz, tendo como exemplo Painéis LED, projetores. moving em geral, e
também que seja emoldurado o lago com chafarizes dentro do mesmo, com isso já fazendo
a despoluição do lago. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 211 de 2025, Que o Poder
Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estude a viabilidade de implantação
de um serviço de telemedicina no município de Canela, integrando-o à rede pública de
saúde para ampliar o acesso € otimizar os atendimentos médicos. especialmente nas
unidades com maior demanda e/ou em áreas mais afastadas. Autor: Luiz Felipe Caputo
Taulois. Moção nº 39 de 2025, O Vereador Alberi Galvani Dias tem a honra de apresentar a
presente moção de aplauso ao ilustre escritor Sr. Pedro do Rosário, autor do livro '0
Arquiteto Antes do Nada: A Energia da Matéria Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 40
de 2025, Aplausos para a jovem Mariana Prochsch Caberlon, em reconhecimento à sua
brilhante conquista da faixa de 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista, durante a
55º Ciranda Cultural de Prendas e o 37º Entrevero Cultural de Peões. eventos de grande
relevância para a preservação e valorização da cultura gaúcha. Autor: Luiz Felipe Caputo
Taulois. Moção nº 41 de 2025, Aplausos ao Dr. Márcio Cavalli, advogado e historiador,
pelo lançamento de seu quinto livro: "Patrimônio Cultural de Canela: Proteção aos Bens
Materiais de Valor Histórico", Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 42 de 2025,
Aplausos A Sra. Amneline Hoffmann Schmitt , em reconhecimento ao seu trabalho e
comprometimento ao realizar O cadastro junto ao Governo Federal, por meio do programa
SISMOB para a captação de recursos para à construção de um novo centro de atenção
psicossocial (CAPS ) na cidade de Canela. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 43 d
2025. Aplausos À Sra. Vera Rosane Gonçalves Madeira . em reconhecimento ao seu
trabalho e comprometimento ao realizar O cadastro junto ao Governo Federal, por meio do
programa SISMOB para a captação de recursos para a construção de um novo centro de
atenção psicossocial (CAPS ) na cidade de Canela. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção
nº 44 de 2025, Moção de Aplausos ao Corpo de Bombeiros de Canela, reconhecendo o
valoroso trabalho realizado pela Instituição que há décadas se dedica com coragem,
disciplina e espírito de serviço à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente em
nosso município. Autor: Adir José Denardi Júnior. Moção nº 46 de 2025. Moção de Pesar K
pelo falecimento do senhor Brandão Giovani da Conceição. ocorrido no dia 06/07/2025.
Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 47 de 2025. Moção de Pesar pelo falecimento do
Senhor Breno Elias. ocorrido no dia 07 de julho de 2025. Autor: Adir José Denardi Júnior.
A bi 39)
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.117 -mailo to(m camaracanela.com.br ad
Pedido de Informações nº 49 de 2025, Número total e o teor de reclamações registradas na
Ouvidoria Municipal relacionadas a serviços de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário e serviços relacionados a abertura e fechamento de pavimentos pela CORSAN nos
últimos 12 meses. Caso possível, solicito também o desmembramento por tipo de
reclamação. Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Pedido de Informações
nº 50 de 2025, Mediante a resposta do pedido de informação de nº 038/2025; 1- Se o
mesmo cumpre a finalidade do posto ; 2- Porque o referido veículo foi multado às 00:00 do
dia 27 de fevereiro de 2025 no Município de Carlos Barbosa ? 3- Se o mesmo tinha
autorização do secretário da pasta ? Se sim .cópia da autorização . 4- Se não foi autorizado
pelo secretário . quem autorizou 9 5- Em caso de negativa do item 3 , existe alguma
providência que foi tomada ( processo administrativo ) à pessoa que autorizou a alteração
da finalidade do bem Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 51 de
2025. Referente a fala do vereador Adir na sessão do dia 30 de junho: A Prefeitura
Municipal de Canela foi recebida em condições precárias , (caindo aos pedaços ) fala essa
do vereador . Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato para o espaço destinado
a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra
os vereadores: Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias,
Luiz Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes
Rodrigues.. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco
em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 39 de 2025. Autor: Poder
Executivo.Projeto de Lei 43 de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 44 de 2025.
Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar 06 de 2025. Autor: Poder
Executivo. Projeto de Lei Complementar 07 de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto
de Lei Legislativo 09 de 2025. Autor: Mesa Diretora. Projeto de Resolução 03 de 2025.
Autor: Mesa Diretora. Indicação nº 204, 205, 206, 208, 209 e 2010. Autor: Alberi
Galvani Dias. Indicação nº 207. Autor: Merlin Jone Wulff. Indicação nº 211. Autor:
Felipe Caputo. Moção nº 39. Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 40. Autor: Felipe
Caputo. Moção nº 41. 42 e 43. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 44. Autor: Adir
José Denardi Júnior. Moção nº 46. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 47. Autor:
Adir José Denardi Júnior. Pedido de Informação nº 49. Autor: Rodrigo
Rodrigues. Pedido de Informação nº 50 e 51. Autor: Roberto Mauro Grulke. -
APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações
Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Adir José Denardi Júnior,
LIL
Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias. José Valdecir de Abreu, Luiz Felipe
Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues.
Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos
Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Roberto Mauro Grulke. Declaro ]
aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por V
nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço
não foi utilizado por nenhum Vereador. Espaço destinado do Líder de Governo: Este
espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes
Presidência: Informamos que, conforme o disposto no Artigo 9º do Regimento Intern
desta Casa Legislativa, a Câmara Municipal entrará em recesso parlamentar no período de
18 a 31 de julho de 2025. Durante esse período, as atividades legislativas ficam suspensas,
com retorno previsto para o dia 1º de agosto. Informamos que, a partir do retorno do recesso
parlamentar, em 1º de agosto de 2025, as transmissões das sessões ordinárias €
extraordinárias desta Casa passarão a ocorrer exclusivamente pela plataforma YouTube.
Essa alteração foi deliberada pela Mesa Diretora após comunicação oficial do Facebook.
informando que os vídeos publicados naquela rede permanecerão disponíveis por apenas 30
(trinta) dias, o que compromete o acesso permanente e público ao conteúdo das sessões.
Comunicamos que no dia 14 de julho de 2025. às 18h, será realizada uma sessão solene no
Plenário da Câmara Municipal, destinada à entrega das moções aprovadas em 9/6]
a camaracanela.com.br sd
Ns
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3,
fim. convidamos a comunidade para prestigiar a 31º Festa colonial de Canela, que será
realizada de 11 a 27 de julho de 2025, na Praça João Corrêa. Contamos com a presença de
todos para celebrar esta tradicional festividade, que valoriza as nossas origens e a
contribuição das colônias na formação da nossa cidade. Como nada mais há para ser
tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os
vereadores para a Vigésima Quarta Sessão Ordinária ser realizada no dia 14 de julho de
2025, às 19 horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos!
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato()camaracanela.com.br
ATA Nº 25/2025
07 DE JULHO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
LT
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
1º Secretário y
N osé De AM Ny
Vereador PSDB —
Vereador MDB
0/00/74
José Valdecir de Abreu
Vereador MDB
Merlin Jone Wulff
Vereador PSD
Roberto Mauro
Vereador MDB

open original →