| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2025-07-07 |
| native_id | 685 |
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Ney, i SESSÃO ORDINÁRIA aqua canela, OF / 04 (2095 us ARROVADO POR UNANIMIDADE Ofício SMGP/REDOF nº 126-81/2025. Canela, 16 de junho de 2025. Secr AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Ordinária nº 039/2025. presença de Vossa har-lhe para apreciação das Senhoras ária nº 039, de 16 de junho de 2025, 0 Filhas de Santa Maria da hor Vereador Presidente, dirigimo-nos E] stume, para encamin o Projeto de Lei Ordin r Auxílio Financeiro do Instituto Impositivas.”. Excelentíssimo Sen Excelência, com as cordialidades de co: Vereadoras e dos Senhores Vereadores, qual “Autoriza O Poder Executivo à Concede Providência — Oásis Santa Ângela, Proveniente de Emendas nceiro ao Instituto Filhas de ue seja fomentado o projeto intitulado de das Impositivas da Câmara Municipal de o e vinte cinco mil reais). tem por finalidade conceder o auxílio final ásis Santa Ângela para q proveniente das Emen de R$ 125.000,00 (cent A presente matéria Santa Maria da Providência — O «Fortale — Ser”, o qual o recurso será Vereadores de Canela / RS, no importe o recurso será proveniente das Emendas Impositivas nº 32 e 61/2024 a Neste ínterim, icadas abaixo: serem arroladas conforme especifi A — Emenda Impositiva nº 32, no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais) - “A presente emenda tem como finalidade disponibilizar verba para acolhimento de idosos acima de 60 anos de idade, uma vez que O Oásis a instituição que presta O serviço na santa Ângela atualmente é a únic modalidade I.L.P! - Instituição de Lon no município de Canela. *; e ga Permanência para Idosas, B — Emenda Impositiva nº 61, no valor de R$ 25.000,00, (vinte e cinco mil reais) - “A presente emenda tem como finalidade disponibilizar verba para acolhimento de idosos acima de 60 anos de idade, uma vez que O Oásis Santa Ângela atualmente é a única instituição que presta o serviço na modalidade |.L.P. - Instituição de Longa Permanência para Idosas, no município de Canela. *. s Emendas será utilizado para fomentar o projeto intitulado: ao serviço de institucionalização de idosos, assegurando a buindo para uma melhor qualidade de vida de pessoas tam de acompanhamento contínuo. O recurso proveniente da “Fortale — Ser”, objetivando a continuidade qualidade no trabalho desenvolvido, contri com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, as quais necessi ) As ações a serem executas pela instituição englobam o acompanhamento e a proteção através das seguintes atividades: convivência social e intergeracionalidades; envelhecimento ativo e saudável; autonomia e protagonismo; acompanhamento da rede nas situações mais vulneráveis encaminhadas para a instituição; coordenação da equipe de colaboradores para garantir a eficácia da prestação dos serviços; acolher e garantir a proteção integral, respeitando as limitações individuais; incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividad à vida diária; assegurar a convivência familiar, comunitária e/ou social. id Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Doi | na Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 wwe canela 15,80 v.br Gay SESSÃO ORDINÁRIA OF]. CANELA. as ns Ofício SMGP/REDOF nº 132-81/2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL uy % Projeto de Lei Ordinária nº 043/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 043, de 17 de junho de 2025, 0 qual “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela — APAE, Proveniente de Emendas Impositivas.”. O respectivo Projeto de Lei Ordinária tem por escopo viabilizar a concessão de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela — APAE, no valor total de R$ 332.888,63 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), para executar o projeto: “Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência (PcD) Intelectual e Múltipla do Município de Canela/RS”. Neste ínterim, o recurso será proveniente das Emendas Impositivas nº 30, 48, 68, 86, 111 e 129/2024 a serem arroladas conforme especificadas abaixo: A - Emenda Impositiva nº 30, no valor de R$ 43.560,03 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e três centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da APAE de Canela (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento Especializado aos Portadores de Deficiência Intelectual e Múltipla ”; B - Emenda Impositiva nº 48, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da APAE de Canela (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento Especializado aos Portadores de Deficiência Intelectual e Múltipla”; C - Emenda Impositiva nº 68, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da APAE de Canela (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento Especializado aos Portadores de Deficiência Intelectual e Múltipla ”; D — Emenda Impositiva nº 86, no valor de R$ 112.272,03 (cento e doze mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar nos custos da APAE de Canela (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), para fins de Atendimento Especializado aos Portadores de Deficiência Intelectual e Múltipla”; E - Emenda Impositiva nº 111, no valor de R$ 15.496,54 (quinze mil, quatrocentos e Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br O = SESSÃO ORDINÁRIA 0x; /soss Canela, aguas APROVADO P UNANIMIDADE Das Ofício SMGP/REDOF nº 133-81/2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Ly Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Ordinária nº 044, de 17 de junho de 2025, o qual “Autoriza o Poder Executivo à Conceder Auxílio Financeiro à Associação Assistencial Dom Luiz Guanella, Proveniente de Emenda Impositiva.”. eder o auxílio financeiro à Associação no valor de R$ 417.113,14 (quatrocentos proveniente das Emendas Impositivas da A presente matéria tem por finalidade conc Assistencial Dom Luiz Guanella, Centro Social Padre Franco, e dezessete mil, cento e treze reais e quatorze centavos), Câmara de Vereadores de Canela/RS, arroladas abaixo: nº 08/2024, no valor de R$ 73.560,03 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e três centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar financeiramente no custeio das atividades da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella - Centro iação de assistência para crianças e adolescentes que se Social Padre Franco. Esta é uma associ mantém através de doações e auxílio do Poder Público, contando com repasses e emendas.”; A — Emenda Impositiva B - Emenda Impositiva nº 13/2024, no valor de R$ 65.496,54 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar financeiramente no custeio das atividades da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella - Centro Social Padre Franco. Esta é uma associação de assistência para crianças e adolescentes que se mantém através de doações e auxílio do Poder Público, contando com repasses e emendas. ”; C — Emenda Impositiva nº 41/2024, no valor de R$ 15.496,54 (quinze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar financeiramente no custeio das atividades da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella - centro Social Padre Franco. Esta é uma associação de assistência para crianças e adolescentes que se mantém através de doações e auxílio do Poder Público, contando com repasses e emendas. ”; D - Emenda Impositiva nº 58/2024, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) - “A presente emenda tem como finalidade auxiliar financeiramente no custeio das atividades da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella - Centro Social Padre Franco. Esta é uma associação de assistência para crianças e adolescentes que se mantém através de doações e auxílio do Poder Público, contando com repasses e emendas. ”; E - Emenda Impositiva nº 81/2024, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - “A Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br a Ofício SMGP/REDOF nº 135-81/2025. Canela, 18 de junho de 2025. O ORDINÁRIA AO SESSÃO ja, 0H 0+ / 4029 EXMO. SENHOR VEREADOR EO PE UNANIMIDADE LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. com as cordialidades de costume, senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, nº 006, de 18 de junho de 2025, o qual “Adita o Número de to Efetivo da Lei Complementar nº 26, de 08 de fevereiro de Implantação e Gestão do Plano de Carreira do Magistério mm Público do Município de Canela e dá outras Providências. Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, para lhe encaminhar para a apreciação das o Projeto de Lei Complementar Cargos do Quadro de Cargos de Provimen 2012, o qual “Dispõe sobre a Instituição, O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo O aditamento de 25 (vinte e cinco) novas vagas ao cargo de Profissional do Magistério Séries Iniciais a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SMEEL. Nesta senda, importante trazer à baila, que devido a elevada demanda que se amplia com a jornada do Turno Integral nas Escolas da Rede Municipal de Canela/RS, nas quais se encontram matriculados um número expressivo de discentes do Ensino Fundamental, há a necessidade de criação de novos cargos de profissionais do Magistério com habilitação específica para suprir tal desígnio. Desta feita, o aumento do número de cargos não se apresenta apenas como uma solução momentânea para uma demanda imediata, mas sim como um investimento estratégico na capacidade institucional do município, uma vez que, à realidade do Turno Integral se tornou promissora e de reconhecimento regional do Município de Canela/RS. Ao garantir uma cobertura adequada e eficaz das atividades educacionais, fortalece-se não apenas a infraestrutura administrativa pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL, como também, a confiança dos cidadãos canelenses na capacidade do governo de atender às suas necessidades e expectativas, os quais confiam o seus filhos às Escolas Públicas da Rede Municipal. E consequentemente à sociedade como um todo colherá frutos maravilhosos por causa do investimento em Educação, um dos pilares de uma sociedade. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Ofício SMGP, /REDOF ne 137-81/2025. Canela, 18 de junho de 2025. AO SESSÃO ORDINÁRIA . EXMO. SENHOR VEREADOR Caneia, DE) otdod: da LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS APHPVADO ? Punta DA: PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 007, de 18 de junho de 2025, o qual “Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que “Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.””. O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a criação dos cargos de Fiscal Ambiental, Geólogo e Geógrafo para atuarem junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Assim sendo, faz-se necessário trazer à baila a necessidade da criação dos supramencionados cargos, conforme extraímos: 1- Geógrafo: Em face das crescentes demandas ambientais e dos desafios impostos pelas mudanças climáticas o município necessita de profissionais qualificados para atuar no planejamento territorial, gestão de riscos e licenciamento ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável e a resiliência urbana e rural. O Geógrafo, por sua formação multidisciplinar, é o profissional apto a integrar conhecimentos sobre dinâmicas naturais e socioeconômicas, essenciais para políticas públicas eficientes. Sendo assim, a criação do cargo de Geógrafo é estratégica, garantindo ao município capacidade técnica para enfrentar desafios ambientais contemporâneos, com eficiência e base científica. Além disso, o município não consta com profissionais em seu quadro de cargos para análise do meio físico, sendo esta urna das etapas de qualquer licenciamento ambiental e que foi, e segue sendo, realizada por cargos em comissão, empresas contratadas e cargos de processo seletivo, incorrendo em burocracia e lentidão nas análises quando da troca de profissionais e/ou empresas. Ou seja, o Geógrafo concursado poderá auxiliar nesse procedimento, pois esta é uma de suas atribuições. Sendo assim, a atuação deste profissional permitirá significativa redução de custos com emergências ambientais através da prevenção sistemática de desastres naturais, mediante o mapeamento preciso e monitoramento contínuo de áreas de risco, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, viabilizada por meio de um ordenamento territorial que harmonize as necessidades de desenvolvimento com a conservação ambiental e qualificará o município para Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br SESSÃO ORDINÁRIA canela, 04) APROVADO P | CÂMARA DE VEREADORES DE CANTA A Mesa Diretora vem à presença de Vossas Senhorias solicitar o trâmite legislativo do projeto de lei em anexo, o qual "Altera disposições da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de julho de 2018”. Justificativa O presente projeto propõe a atualização da nomenclatura de cargos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Canela, com O objetivo de alinhar a estrutura administrativa à realidade das funções exercidas pelos servidores, bem como às práticas adotadas por outras Casas Legislativas do país. A alteração da denominação de cargos como “Assessor de Bancada” para “Assessor Parlamentar” busca refletir com maior clareza e precisão as atividades efetivamente desempenhadas, que vão além da atuação restrita à bancada partidária, abrangendo funções técnicas, legislativas, administrativas e de apoio direto ao exercício do mandato. A nova nomenclatura também visa promover maior transparência, padronização institucional e valorização funcional, sem prejuízo das atribuições já previstas em lei. Trata-se de uma medida de adequação organizacional que fortalece a identidade institucional da Câmara e aprimora a comunicação interna e extema do Poder Legislativo. Adicionalmente, foi revista a estrutura de padrões e vencimentos, observando critérios de proporcionalidade e compatibilidade com as responsabilidades exigidas em cada função, garantindo coerência e equilíbrio na reorganização administrativa proposta. Dessa forma, a proposta representa um avanço na modernização da estrutura da Câmara, mantendo o compromisso com a legalidade, a eficiência administrativa e a valorização do serviço público. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente Lucas de Azevedo Dias 1º Secretário . 2º Secretário OT UNANIMIDADE “À SESSÃO ORDINÁRIA N 2 o apr UNANIMIDADE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.)), DE 12 DE JUNHO DE 2025. Institui o Arquivo Público Legislativo e a Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Poder Legislativo de Canela/RS. Justificativa: A presente resolução busca instituir o Arquivo Público Legislativo e a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) no âmbito do Poder Legislativo de Canela/RS, em resposta à imperativa necessidade de modernização e aprimoramento da gestão documental da Câmara de Vereadores. A justificativa central para esta medida reside na premente demanda por salvaguardar a memória institucional, promover a transparência e assegurar a eficiência na administração dos documentos públicos. O contexto atual impõe a adoção de práticas contemporâneas de gestão documental, que garantam a integridade, a segurança e a acessibilidade da informação. A implementação de um arquivo público legislativo e de uma comissão especializada possibilitará a organização e preservação do acervo, proporcionando um espaço adequado para a guarda e preservação dos documentos, tanto em formato físico quanto digital, assegurando a memória institucional e a disponibilidade para futuras consultas. A adoção de instrumentos como o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos (TTD) otimizará a organização e o fluxo dos documentos, facilitando o acesso à informação e a tomada de decisões. A resolução visa assegurar o acesso da comunidade aos documentos públicos, em conformidade com a legislação vigente, promovendo a transparência e o controle social. Além disso, busca-se a racionalização e a eficiência dos arquivos, airavés da gestão de documentos em suas fases correntes, intermediárias e permanentes. A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e com a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação. CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA canela, nt / O* [2099 í UNANIMIDADE Indicação nº..5,04.../2025 Ao Excelentíssimo SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Que o poder executivo avaliasse a possibilidade de realizar manutenção das calçadas no entorno da Rodoviária para garantir a acessibilidade e segurança dos pedestres que frequentam este local indica que sejam realizadas obras de manutenção das calçadas naquele trecho. JUSTIFICATIVA Garantir a segurança dos pedestres; Facilitar o acesso à Rodoviária; Melhorar a qualidade de vida dos usuários Canela30 de junho de 2025. / 3 Alberi Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Qpdh.com.br SESSÃO ORDINÁRIA caneta, 0F [om 12095 . | YaDO POS UNANIMIDADE CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº..dQ/..12025 Ao Excelentíssimo SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, O Vereador Alberi Galvini Dias indica a realização de reparos no asfalto da Rua Tenente Manoel Corrêa, visando melhorar as condições de tráfego e segurança para os moradores e usuários da via. JUSTIFICATIVA A Rua Tenente Manoel Corrêa apresenta problemas de conservação, com buracos e desgaste na superfície asfáltica, o que pode causar acidentes e danos a veículos. Além disso, a melhoria da via contribuirá para a valorização do entorno e melhorias na qualidade de vida dos moradores. | Canela 03 de julho de 2025. Alberi Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Qpdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO OrnINÁRIA Canela, Dt 'o+ PASO sui (4) ANEMIDADE Indicação nº..MQla../2025 Ao Excelentíssimo SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. | O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, O Vereador Alberi Galvani Dias indica a realização de reparos no asfalto da Rua Alzemiro Boeira dos Reis visando melhorar as condições de tráfego e segurança para os moradores e usuários da via. JUSTIFICATIVA A Rua Alzemiro Boeira dos Reis apresenta um buraco de grandes proporções que oferece riscos à segurança dos motoristas, pedestres e ciclistas. O conserto é necessário para evitar acidentes, danos a veículos e melhorar a circulação no local. Além disso, a manutenção da via contribuirá para a valorização do entorno e melhorias na qualidade de vida dos moradores.” . Canela 03 de julho de 2025. Alberi Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br SESSÃO ORDINÁRIA A Canela, DF ) [9) | 2095 CAMARA q APROVADO POR PT nO A...2025 Indicação n Ao Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. gais e regimentais, na forma prevista no de que, após aprovação do Plenário, seja amente indicar ao Poder Executivo Alzemiro Boeira dos Reis O Vereador signatário, no uso de suas atribuições le: art 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim encaminhada ao Executivo Municipal: venho respeitos: Municipal que: Estude a viabilidade de instar um a guardrail na Rua esquina com João Simplício. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de instalar um guardrail (barreira de proteção) na Rua Alzemiro Boeira dos Reis, na esquina com a Rua João Simplício. A solicitação se justifica pelo fato de que, nesse trecho específico, as residências encontram-se em nível significativamente inferior ao da via pública. Essa condição topográfica aumenta o risco de acidentes, principalmente em situações de perda de controle dos veículos, como já ocorreu anteriormente, resultando na queda de automóveis no terreno abaixo, colocando em risco a integridade física dos moradores e transeuntes, além de causar danos materiais. Dessa forma, a instalação de uma barreira de proteção se mostra uma medida necessária e urgente para promover mais segurança viária e prevenir novos acidentes, atendendo ao interesse público e à preservação da vida. Ecá » Canela, 03 de julho de 2025 Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br SESSÃO ORDINÁRIA A DE VEREADORES DE CANELA Ao Excelentíssimo SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, O Vereador Alberi Galvani Dias solicita a realização de roçadas nas beiras de todas as estradas e ruas do município principalmente nas áreas rurais , devido ao mato excessivo que está tomando conta de vários trechos, comprometendo a visibilidade e segurança dos usuários. JUSTIFICATIVA O mato alto nas margens das vias oferece riscos à segurança, reduz a visibilidade e pode causar acidentes. Além disso, contribui para a degradação da paisagem e proliferação de animais peçonhentos. Canela 03 de julho de 2025. Alberi Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br SESSÃO ORDINÁRIA Canela, 0 1 QX 12095 R UNANIMIDADE CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Ao Indicação nº. S02../2025 Excelentíssimo SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Que o Poder Executivo deixe os banheiros da praça central e do lago abertos até a meia noite. JUSTIFICATIVA Diante do forte movimento turista na cidade, durante o ano seria de extrema importância os banheiros ficarem abertos até um pouco mais tarde. Canela 03 de julho de 2025. / Alberi Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br SESSÃO ORDINÁRIA a Concia, Ot [0% [J096 CAMARA APROVADO BOR UNANIMIDADE DE VEREADORES DE CANELA Sociefário Indicação nº..10).../2025 Ao Excelentíssimo SR. Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a indicação: Sugerindo que veja a possibilidade juntamente com a ORG. Do Sonho de Natal, para esse ano trazer shows natalinos para o Parque do Lago, com efeitos de som e luz, tendo como exemplo Painéis LED, projetores, moving em geral, e também que seja emoldurado o lago com chafarizes dentro do mesmo, com isso já fazendo a despoluição do lago. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por membros da comunidade e moradores de Canela, que seja feito a criação de um espaço cultural no Município dentro do Parque do Lago, não só é da maior importância para os bairros e uma melhora considerável no fluxo de turistas no município, como também é do interesse histórico e cultural da Cidade, a preservação e recuperação do conjunto arquitetônico do Parque e a sua transformação num Espaço Cultural e Turístico. O Espaço resgatará o passado, ou seja, um pedaço da história da nossa história. Poderá se transformar também num importante empreendimento a serviço da cultura e do turismo e consequentemente a favor do desenvolvimento econômico e social do município e como não dizer da região. No meu entender é uma necessidade inadiável que poderá favorecer e dar aos moradores maior conforto na sua locomoção além de favorecer a vinda de pessoas de outros bairros e de outras regiões da cidade para visitar e participar dos eventos do Espaço Cultural e Turístico. Canela 03 de julho de 2025. Alberi Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br ão CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA INDICAÇÃO N 4411..12025. Cancla, OF / 0% / AQIS Ao Exmo. Sr. Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS. O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estude a viabilidade de implantação de um serviço de telemedicina no município de Canela, integrando-o à rede pública de saúde para ampliar o acesso e otimizar os atendimentos médicos, especialmente nas unidades com maior demanda e/ou em áreas mais afastadas. JUSTIFICATIVA A telemedicina tem se mostrado uma ferramenta essencial na modernização da saúde pública, sendo especialmente útil em municípios com áreas de difícil acesso ou com restrições de mobilidade para parte da população. Entre os principais benefícios da telemedicina, destacam-se: 1. Acesso ampliado: Permite que pacientes em regiões distantes ou com dificuldade de locomoção sejam atendidos sem precisar se deslocar até as unidades de saúde. 2. Redução de custos: Diminui despesas com transporte de pacientes e infraestrutura física. 3. Eficiência operacional: Facilita a triagem, priorização de casos e encaminhamentos. 4. Acesso a especialistas: Viabiliza consultas com profissionais de outras localidades, sem que o especialista precise estar presente fisicamente. 5. Monitoramento contínuo: Permite o acompanhamento remoto de pacientes com doenças crônicas, garantindo continuidade no tratamento. Com a implantação da telemedicina, o município poderá aumentar a qualidade, a capilaridade e a resolutividade dos serviços de saúde, atendendo com mais agilidade e eficiência as necessidades da população. Diante da relevância da proposta e do seu potencial transformador no cuidado com a saúde pública, solicitamos que esta indicação seja analisada com atenção pelo Poder Executivo A Canela, 02 de julho de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador - PSDB/Canela * Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder | Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. $ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. $ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. | Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbQcanela.rs.leg.br SESSÃO ORDINÁRIA fonsia, 0+ 1 OT (J095 CÂMARA Maine DE VEREADORES DE CANELA EU temem Moção... 25.../2025 Ao Excelentíssimo Sr.Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art.141,do rl,apresenta o seguinte requerimento, a fim de que após, aprovação do plenário seja encaminhada a quem de direito a seguinte Moção: O Vereador Alberi Galvani Dias tem a honra de apresentar a presente moção de aplauso ao ilustre escritor Sr. Pedro do Rosário, autor do livro 'O Arquiteto Antes do Nada: A Energia da Matéria Justificativas Por sua obra-prima, que inspira, emociona e desafia nossos pensamentos, expressamos nossa mais profunda admiração e respeito. Que sua criatividade e paixão continuem a iluminar nossos caminhos! Canela 01 de julho 2025 Alberi Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbQcanela.rs.leg.br SESSÃO ORDINÁRIA OT 0% JJOoJS CÂMARA re, DE VEREADORES DE CANTLA O Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. Aplausos para a jovem Mariana Prochsch Caberlon, em reconhecimento à sua brilhante conquista da faixa de 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista, durante a 55º Ciranda Cultural de Prendas e o 37º Entrevero Cultural de Peões, eventos de grande relevância para a preservação e valorização da cultura gaúcha. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Aplausos tem como objetivo homenagear Mariana Prochsch Caberlon, jovem tradicionalista que, com dedicação, estudo e amor pelas tradições do Rio Grande do Sul, conquistou a honrosa faixa de 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista, na 55º Ciranda Cultural de Prendas e no 37º Entrevero Cultural de Peões - Fase Regional. Anteriormente, Mariana já exercia com excelência o cargo de 1º Prenda Juvenil do CTG Manotaço de Gramado, e agora eleva ainda mais sua trajetória ao representar não apenas sua entidade, mas toda a região, como 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista. Essa transição é reflexo de seu comprometimento com o tradicionalismo e do reconhecimento por sua postura exemplar e pelo conhecimento que demonstra nas áreas cultural, histórica e artística do Rio Grande do Sul. Sua conquista é motivo de orgulho para a comunidade canelense e para todo o movimento tradicionalista, pois representa o fortalecimento do legado cultural gaúcho entre as novas gerações. A Ciranda Cultural de Prendas e o Entrevero de Peões são eventos promovidos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), que envolvem provas culturais, artísticas e sociais, sendo reconhecidos como instrumentos fundamentais para a formação de lideranças jovens e a perpetuação do tradicionalismo no Estado. Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, o mais profundo reconhecimento e admiração por Mariana Prochsch Caberlon, exaltando sua dedicação e sua relevante conquista, e desejando-lhe muito sucesso na missão de representar com honra e responsabilidade a juventude tradicionalista da 27º Região. Canela, 01 de julho de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador PSDB/Canela Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. fa CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SEnSÃ ““SÃO ORDINÁRIA »-QH 1 0+ jd095 CID pis UNANIMIDADE Moção /2025 Em Ao Senhor Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canela/RS 4] Senhor Presidente, O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito; Aplausos ao Dr. Márcio Cavalli, advogado e historiador, pelo lançamento de seu quinto livro: "Patrimônio Cultural de Canela: Proteção aos Bens Materiais de Valor Histórico", JUSTIFICATIVAS Como vereador desta Casa Legislativa, venho por meio desta Moção manifestar minhas congratulações pelo lançamento do livro "Patrimônio Cultural de Canela: Proteção aos Bens Materiais de Valor Histórico", ocorrido no dia 11 de junho de 2025. A obra é uma relevante contribuição para a valorização, preservação e difusão do nosso patrimônio histórico e cultural, evidenciando o cuidado com a identidade da nossa cidade e o reconhecimento dos bens materiais que compõem a memória coletiva de Canela. Ressalto, ainda, o importante caráter social do projeto: 50% do valor arrecadado com a venda dos exemplares será destinado ao Rotary Club de Canela, que, por sua vez, repassará os recursos à APAE, fortalecendo ações de inclusão e apoio às pessoas com deficiência. Parabenizo os idealizadores, autores e todos os envolvidos nesta iniciativa exemplar, que une cultura e solidariedade em benefício de toda a comunidade canelense. Canela, 18 Junho de 2025. Roberto Mauro Vereador MD ao 0553555555 SS ] | | CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA + OF | QH 12025 Socrofésio| Moção 42/2025 fit Ao Senhor Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canela/RS Senhor Presidente, O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito; Aplausos À Sra. Anneline Hoffmann Schmitt, em reconhecimento ao seu trabalho e comprometimento ao realizar o cadastro junto ao Governo Federal, por meio do programa SISMOB para a captação de recursos para a construção de um novo centro de atenção psicossocial (CAPS ) na cidade de Canela. JUSTIFICATIVAS Como vereador desta Casa Legislativa, venho por meio desta Moção manifestar minhas congratulações à Sra Anneline Hoffmann Schmitt , Seu esforço e dedicação representam um avanço significativo para a saúde mental da nossa comunidade, garantindo mais qualidade no atendimento e ampliando a rede de cuidados às pessoas que necessitam de suporte especializado. Diante da relevância de sua iniciativa, esta Casa Legislativa manifesta seu aplauso e parabeniza a Sra. Anneline Hoffmann Schmidt, reiterando seu apoio às ações que buscam melhorias e investimentos para a saúde pública de nosso município. Canela, 03 de Julho de 2025. Roberto Mauro Vereador MD CÂMARA | DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁR! Moção 1/2025 RM DX SOR (085 RE adtd PASTA A NANEAIDADE Ao Senhor saci Vereador Luiz Felipe Caputo i o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canela/RS Senhor Presidente, O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito; Aplausos À Sra. Vera Rosane Gonçalves Madeira , em reconhecimento ao seu trabalho e comprometimento ao realizar O cadastro junto ao Governo Federal, por meio do programa SISMOB para a captação de recursos para a construção de um novo centro de atenção psicossocial (CAPS) na cidade de Canela. JUSTIFICATIVAS Como vereador desta Casa Legislativa, venho por meio desta Moção manifestar minhas congratulações à Sra Vera Rosane Gonçalves Madeira , Seu esforço e dedicação representam um avanço significativo para a saúde mental da nossa comunidade, garantindo mais qualidade no atendimento e ampliando a rede de cuidados às pessoas que necessitam de suporte especializado. Diante da relevância de sua iniciativa, esta Casa Legislativa manifesta seu aplauso e parabeniza a Sra.Vera Rosane Gonçalves Madeira, reiterando seu apoio às ações que buscam melhorias e investimentos para a saúde pública de nosso município. Canela, 03 de Julho de 2025. Roberto Mauro Vereador MD) SESSÃO ORDINÁRIA / EN Canela, 03 / C*/ J095 ] À CAMAR, APROVADO POR UNANIMIDADE Ao Exmo. Sr. N Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS. ves vaia ir var um O Vereador Adir José De Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta MOÇÃO DE APLAUSOS, após aprovação do Plenário, que seja encaminhada a quem é de direito. Moção de Aplausos ao Corpo de Bombeiros de Canela. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear e reconhecer publicamente o valoroso trabalho realizado pelo Corpo de Bombeiros de Canela, instituição que há décadas se dedica com coragem, disciplina e espírito de serviço à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente em nosso município. A atuação dos bombeiros vai muito além do combate a incêndios. São profissionais altamente capacitados que atuam em resgates, salvamentos, prevenção de acidentes e no apoio a diversas situações de emergência, sempre com comprometimento, empatia e eficiência. Destacamos, ainda, o importante papel social desempenhado pelo Projeto Bombeiro Mirim, que forma jovens com valores de cidadania, responsabilidade e respeito, preparando-os para serem protagonistas de uma sociedade mais justa e solidária. A recente formatura da primeira turma de Bombeiros Mirins, celebrada junto à entrega de equipamentos e fardamentos, é um marco de orgulho para nossa comunidade e uma demonstração do empenho e dedicação do Corpo de Bombeiros com a formação humana e social de nossas crianças e adolescentes. Diante de tamanha relevância, esta Casa Legislativa manifesta, por meio desta Moção, seu reconhecimento, respeito e gratidão aos bravos homens e mulheres que compõem o Corpo de Bombeiros de Canela, pela excelência nos serviços prestados e pela nobre missão que cumprem todos os dias, muitas vezes colocando suas vidas em risco para salvar outras. à , Canela, 03 de julho de 2025 Adir José De Nardi Junior Vereador - PSDB/Canela art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. SESSÃO ORDINÁRIA Concla, 03 / 0% nosS APROVADO EUR UNANIMIDADE DE VEREADORES DE CANELA Senhor Presidente a 2 Felipe Caputo No P Câmara de Vereadores Canela — RS Senhora presidente, O Vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 141, do RI, apresenta a seguinte Moção de pesar, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito: Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Brandão Giovani da Conceição,ocorrido no dia 06/07/2025. Justificativa A Câmara Municipal de Vereadores de Canela, através do vereador Roberto Mauro Grulke, que esta subscreve, manifesta profundo pesar pelo falecimento do senhor Brandão Giovane da Conceição, ocorrido no dia 06 de julho de 2025. Neste momento de dor e saudade, a Camara se solidariza com seus familiares, amigos e toda a comunidade que compartilha desse sentimento de perda. O senhor Brandão Giovane da Conceição deixa um legado de dignidade, respeito e dedicação, sendo lembrado por todos que com ele conviveram como um homem integro e comprometido com os valores humanos. Que Deus, em sua infinita bondade, conforte os corações enlutados e conceda paz à sua alma. Esta Moção de Pesar é uma singela, porém sentida homenagem desta Casa Legislativa à memória de um cidadão que marcou sua passagem com exemplo e humanidade. Canela, 07 de Julho de 2025. Roberto Mauro Grulke Vereador Mdb Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | SESSÃO ORDINÁRIA OF / 07/05 n CÂMAR, APROVADO POR UNANIANDADE Ao Exmo. Sr. - A Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS. O Vereador Adir José De Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta MOÇÃO DE PESAR, manifesta seu mais profundo pesar pelo falecimento do Senhor Breno Elias, ocorrido no dia 07 de julho de 2025. JUSTIFICATIVA Servidor aposentado da Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN, o senhor Breno Elias prestou relevantes serviços à comunidade canelense durante sua trajetória profissional, atuando com responsabilidade, zelo e compromisso com o bem público. Neste momento de dor e saudade, esta Casa Legislativa expressa sua solidariedade à esposa Loni, às filhas Bibiana e Adriana, bem como aos demais familiares e amigos enlutados, rogando a Deus que lhes conceda conforto espiritual diante dessa perda irreparável. Que esta Moção de Pesar seja encaminhada à família como forma de reconhecimento e homenagem da Câmara Municipal de Canela pela história e contribuição do senhor Breno Elias à nossa cidade. Canela, 07 de julho de 2025 Adir José De Nardi Junior Vereador - PSDB/Canela tar. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. SESSÃO ORDINÁRIA CÂMARA. caneta, 0 | 0*/.d006 | DE VEREADORES DE CARIPROV ADO POR UNLANiAdLoA DE — I Tocroief jo O Pedido de Informação 9) /2025 Canela, 03 de Julho de 2025. Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luis Felipe Caputo Canela — R$ O Vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: “Número total e o teor de reclamações registradas na Ouvidoria Municipal relacionadas a serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e serviços relacionados a abertura e fechamento de pavimentos pela CORSAN nos últimos 12 meses. Caso possível, solicito também o desmembramento por tipo de reclamação.” JUSTIFICATIVA As informações solicitadas atendem a questionamentos da comunidade local, bem como as funções de fiscalização e controle que cabe ao legislador, contidas na constituição federal, constituição estadual, lei orgânica Municipal e Regimento Interno. ? Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS | Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtQcanela.rs.leg.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO OnDInr Ame PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 9/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela — RS. O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Que o poder executivo forneça por meio da secretaria de saúde a seguinte informação. Mediante a resposta do pedido de informação de nº 038/2025; 1- Se o mesmo cumpre a finalidade do posto ; 2- Porque o referido veículo foi multado às 00:00 do dia 27 de fevereiro de 2025 no Município de Carlos Barbosa ? 3- Se o mesmo tinha autorização do secretário da pasta ? Se sim ,cópia da autorização . 4- Se não foi autorizado pelo secretário , quem autorizou ? 5- Em caso de negativa do item 3 , existe alguma providência que foi tomada ( processo administrativo ) à pessoa que autorizou a alteração da finalidade do bem JUSTIFICATIVA Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para melhor atender os pedidos de informações da população. Canela 06 de Junho de 2025 ROBERTO MAURO GRULKE 'Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. DDS ——————————————ee eee Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbEcanela.rs.leg.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº / /2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Que o poder executivo forneça as seguintes informações ; Referente a fala do vereador Adir na sessão do dia 30 de junho; A Prefeitura Municipal de Canela foi recebida em condições precárias , (caindo aos pedaços ) fala essa do vereador . Solicito laudos de engenheiros sobre essa avaliação Cópia das reformas feitas . JUSTIFICATIVA Essas informações são essenciais, para o esclarecimento sobre essa fala do vereador em tribuna , pois a população vem questionando a veracidade do que é dito nas sessões da Câmara de Canela. Canela 03 de Julho de 2025 ROBERTO MAURO GRULKE VEREADOR - MDB tArt. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br
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"CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 25/2025 Sessão Ordinária — Dia 7 de julho de 2025. Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas e 1 minutos, realizou-se a Vigésima Terceira Sessão Ordinária do ano. sob a Presidência da Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Presidente: Prosseguindo com a sessão, no espaço destinado à Tribuna do Povo, que visa proporcionar aos cidadãos a oportunidade de se expressar sobre assuntos pertinentes à Administração Municipal, Estadual e Federal, desde que em conformidade com as normas do Regimento Interno desta Casa de Leis. Na sessão de hoje. se pronunciará a SENHORA AMALLIA BRANDOLFF, sobre o RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CANELA. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 24 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. | EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 DE 2025 AO PLC 06/2024. A Comissão Permanente de A Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de | acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta Emenda Modificativa ao PLC 06/2024, o qual: "Altera disposições da Lei Complementar no 20, de 8 Q de fevereiro de 2011, que estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas N dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO CDES. DATA: 02/07/2025. EMENDA ADITIVA Nº 05 DE 2025 AO PLC 06/2024. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social. no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta |, Emenda Aditiva ao PLC 06/2024. o qual: "Altera disposições da Lei Complementar no 20, de 8 de fevereiro de 2011, que estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências. AUTORIA: COMISSÃO CDES. DATA: 02/07/2025. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 27/06/2025. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito Adicional Especial de Dotação Orçamentária por Excesso de Arrecadação. no valor de R$ 20.439,54 (vinte mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 27/06/2025. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 2025. Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente. AUTORIA: LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS. DATA: 01/07/2025. LEI Nº 5.008, DE 14 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DE OURO. PROVENIENTE DE EMENDAS IMPOSITIVAS. AUTOR 4 Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS a t Re/Fax: (54) 32) 21179 | E-mail:contato(Dcamaracapela com.br My , á SP» A ' ) d 1 PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. LEI Nº 5.009, DE 17 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.724, DE 16 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 9.576, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, O QUAL "NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, NATURAL E PAISAGÍSTICO DE CANELA". AUTORIA: PODER EXECUTIVO, DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.725, DE 17 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 156.978.94 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL. NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.726, DE 17 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 2.027.824,49 (DOIS MILHÕES, VINTE E SETE MIL. OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.727, DE 23 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 21.671,83 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.728, DE 23 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 242.187.42 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL. CENTO E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2025. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR D R$ 243.247,20 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E ” SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: Pg N PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.730, DE 24 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10.725, DE 17 DE JUNHO DE 2025, O QUAL “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 156.978.94 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL. NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.731, DE 24 DE JUNHO DE 2025. CONVOCA A | - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.732, DE 24 DE JUNHO DE 2025. CONVOCA A IV - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: POD EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.733, DE 25 DE JUNHO DE 2025 INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 100.000.00 (CEM MIL REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.734, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 95.759.85 (NOVENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E h OITENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.735, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 150.000.00 (CENTO E CINQUENTA MIL Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fas;(54) 3282.1179 | | E-mail:contato() camaracanela.com. br é É A A E ú A ( a = REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 19.736, DE 26 DE JUNHO DE 2625. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 260.988,09 (DUZENTOS E SESSENTA MIL. NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.737, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 118.972,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.738, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO. NO VALOR DE R$ 123.219,05 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL. DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E CINCO CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.739, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 34.256,50 (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.740, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO. NO VALOR DE R$ 3.540,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.741, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 55.000.00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.742, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO. NO VALOR DE R$ 299.987.79 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL. NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.743, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE = 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ni VALOR DE R$ 5.498,97 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: / PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.744, DE 26 DE JUNHO/ DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO D ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 178,90 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS NOVENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODE EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.745, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 304.800.00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.746, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. NO W ) VALOR DE R$ 26.606.88 (VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS E NJ/ Ny Y OITENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.747, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LE! MUNICIPAL Nº 4.964, DE 12 DE DEZEMBRO / VA é Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 25680-000 - Canela/RS | Fone/Fax. (54) 3282, 2 Em aSCumaroticamaracanela.pm.br act pr 4 f / DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. NO VALOR DE R$ 124.731,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.748, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 26.492,23 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.749, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.750, DE 26 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.751, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20.000.00 (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. DECRETO Nº 10.752, DE 26 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.833.801,25 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL. OITOCENTOS E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 30/06/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 24/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias. José Valdecir de Abreu, Lucas de Azevedo Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis e Roberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Instituto Filhas de Santa Maria da Providência — Oásis Santa Ângela, Proveniente de Emendas Impositivas. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela — APAE. Proveniente de Emendas Impositivas. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Associação Assistencial Dom Luiz Guanella, Proveniente de Emenda Impositiva. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025, Adita o Número de Cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 26, de 08 de fevereiro de 2012, o qual “Dispõe sobre a Instituição, Implantação e Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Canela e dá outras Providências.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2025, Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que “Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 9 de 2025. Altera as disposições da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de julho de 2018. Autor: Mesa Diretora da Câmara. Projeto de Resolução nº 3 de 2025, Institui o Arquivo Público Legislativo e a Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Poder Legislativo de Canela/RS. Autor: Mesa Diretora da Câmara. Indicação nº 204 de 2025, O Vereador que Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | !45-mail: o () camaracanela.com.br este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, Que o poder executivo avaliasse a possibilidade de realizar manutenção das calçadas no entorno da Rodoviária para garantir a acessibilidade e segurança dos pedestres que frequentam este local indica que sejam realizadas obras de manutenção das calçadas naquele trecho. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 205 de 2025, O Vereador Alberi Galvani Dias indica a realização de reparos no asfalto da Rua Tenente Manoel Corrêa, visando melhorar as condições de tráfego e segurança para os moradores e usuários da via. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 206 de 2025. O Vereador Alberi Galvani Dias indica a realização de reparos no asfalto da Rua Alzemiro Boeira dos Reis visando melhorar as condições de tráfego e segurança para os moradores e usuários da via. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 207 de 2025, Para que o executivo estude a viabilidade de instar um a guardrail na Rua Alzemiro Boeira dos Reis esquina com João Simplício. Autor: Merlin Jone Wulff. Indicação nº 208 de 2025. O Vereador Alberi Galvani Dias solicita a realização de roçadas nas beiras de todas as estradas e ruas do município principalmente nas áreas rurais , devido ao mato excessivo que está tomando conta de vários trechos, comprometendo a visibilidade e segurança dos usuários. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 209 de 2025. Que o Poder Executivo deixe os banheiros da praça central e do lago abertos até a meia noite. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 210 de 2025, a indicação: Sugerindo que veja a possibilidade juntamente com a ORG. Do Sonho de Natal, para esse ano trazer shows natalinos para o Parque do Lago, com efeitos de som e luz, tendo como exemplo Painéis LED, projetores. moving em geral, e também que seja emoldurado o lago com chafarizes dentro do mesmo, com isso já fazendo a despoluição do lago. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 211 de 2025, Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estude a viabilidade de implantação de um serviço de telemedicina no município de Canela, integrando-o à rede pública de saúde para ampliar o acesso € otimizar os atendimentos médicos. especialmente nas unidades com maior demanda e/ou em áreas mais afastadas. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 39 de 2025, O Vereador Alberi Galvani Dias tem a honra de apresentar a presente moção de aplauso ao ilustre escritor Sr. Pedro do Rosário, autor do livro '0 Arquiteto Antes do Nada: A Energia da Matéria Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 40 de 2025, Aplausos para a jovem Mariana Prochsch Caberlon, em reconhecimento à sua brilhante conquista da faixa de 1º Prenda Juvenil da 27º Região Tradicionalista, durante a 55º Ciranda Cultural de Prendas e o 37º Entrevero Cultural de Peões. eventos de grande relevância para a preservação e valorização da cultura gaúcha. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 41 de 2025, Aplausos ao Dr. Márcio Cavalli, advogado e historiador, pelo lançamento de seu quinto livro: "Patrimônio Cultural de Canela: Proteção aos Bens Materiais de Valor Histórico", Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 42 de 2025, Aplausos A Sra. Amneline Hoffmann Schmitt , em reconhecimento ao seu trabalho e comprometimento ao realizar O cadastro junto ao Governo Federal, por meio do programa SISMOB para a captação de recursos para à construção de um novo centro de atenção psicossocial (CAPS ) na cidade de Canela. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 43 d 2025. Aplausos À Sra. Vera Rosane Gonçalves Madeira . em reconhecimento ao seu trabalho e comprometimento ao realizar O cadastro junto ao Governo Federal, por meio do programa SISMOB para a captação de recursos para a construção de um novo centro de atenção psicossocial (CAPS ) na cidade de Canela. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 44 de 2025, Moção de Aplausos ao Corpo de Bombeiros de Canela, reconhecendo o valoroso trabalho realizado pela Instituição que há décadas se dedica com coragem, disciplina e espírito de serviço à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente em nosso município. Autor: Adir José Denardi Júnior. Moção nº 46 de 2025. Moção de Pesar K pelo falecimento do senhor Brandão Giovani da Conceição. ocorrido no dia 06/07/2025. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 47 de 2025. Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Breno Elias. ocorrido no dia 07 de julho de 2025. Autor: Adir José Denardi Júnior. A bi 39) Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.117 -mailo to(m camaracanela.com.br ad Pedido de Informações nº 49 de 2025, Número total e o teor de reclamações registradas na Ouvidoria Municipal relacionadas a serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e serviços relacionados a abertura e fechamento de pavimentos pela CORSAN nos últimos 12 meses. Caso possível, solicito também o desmembramento por tipo de reclamação. Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Pedido de Informações nº 50 de 2025, Mediante a resposta do pedido de informação de nº 038/2025; 1- Se o mesmo cumpre a finalidade do posto ; 2- Porque o referido veículo foi multado às 00:00 do dia 27 de fevereiro de 2025 no Município de Carlos Barbosa ? 3- Se o mesmo tinha autorização do secretário da pasta ? Se sim .cópia da autorização . 4- Se não foi autorizado pelo secretário . quem autorizou 9 5- Em caso de negativa do item 3 , existe alguma providência que foi tomada ( processo administrativo ) à pessoa que autorizou a alteração da finalidade do bem Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 51 de 2025. Referente a fala do vereador Adir na sessão do dia 30 de junho: A Prefeitura Municipal de Canela foi recebida em condições precárias , (caindo aos pedaços ) fala essa do vereador . Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues.. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 39 de 2025. Autor: Poder Executivo.Projeto de Lei 43 de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 44 de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar 06 de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar 07 de 2025. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo 09 de 2025. Autor: Mesa Diretora. Projeto de Resolução 03 de 2025. Autor: Mesa Diretora. Indicação nº 204, 205, 206, 208, 209 e 2010. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 207. Autor: Merlin Jone Wulff. Indicação nº 211. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 39. Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 40. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 41. 42 e 43. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 44. Autor: Adir José Denardi Júnior. Moção nº 46. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 47. Autor: Adir José Denardi Júnior. Pedido de Informação nº 49. Autor: Rodrigo Rodrigues. Pedido de Informação nº 50 e 51. Autor: Roberto Mauro Grulke. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Adir José Denardi Júnior, LIL Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias. José Valdecir de Abreu, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Roberto Mauro Grulke. Declaro ] aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por V nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes Presidência: Informamos que, conforme o disposto no Artigo 9º do Regimento Intern desta Casa Legislativa, a Câmara Municipal entrará em recesso parlamentar no período de 18 a 31 de julho de 2025. Durante esse período, as atividades legislativas ficam suspensas, com retorno previsto para o dia 1º de agosto. Informamos que, a partir do retorno do recesso parlamentar, em 1º de agosto de 2025, as transmissões das sessões ordinárias € extraordinárias desta Casa passarão a ocorrer exclusivamente pela plataforma YouTube. Essa alteração foi deliberada pela Mesa Diretora após comunicação oficial do Facebook. informando que os vídeos publicados naquela rede permanecerão disponíveis por apenas 30 (trinta) dias, o que compromete o acesso permanente e público ao conteúdo das sessões. Comunicamos que no dia 14 de julho de 2025. às 18h, será realizada uma sessão solene no Plenário da Câmara Municipal, destinada à entrega das moções aprovadas em 9/6] a camaracanela.com.br sd Ns Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3, fim. convidamos a comunidade para prestigiar a 31º Festa colonial de Canela, que será realizada de 11 a 27 de julho de 2025, na Praça João Corrêa. Contamos com a presença de todos para celebrar esta tradicional festividade, que valoriza as nossas origens e a contribuição das colônias na formação da nossa cidade. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Vigésima Quarta Sessão Ordinária ser realizada no dia 14 de julho de 2025, às 19 horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato()camaracanela.com.br ATA Nº 25/2025 07 DE JULHO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA LT Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente 1º Secretário y N osé De AM Ny Vereador PSDB — Vereador MDB 0/00/74 José Valdecir de Abreu Vereador MDB Merlin Jone Wulff Vereador PSD Roberto Mauro Vereador MDB