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sessao nº 24

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 24
Date 2025-07-14
native_id686

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, 4 /0f /A0IS
Canela — R$ APROVADO POR UNANIMIDADE
Senhor Presidente, Socretário
A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social, no exercício de
suas atribuições legais, apresenta a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 06/2024.
A presente emenda tem por objetivo ajustar a exigência de Laudo de
3º do art. 2º da Lei Complementar nº 20/2011, de forma a
razoabilidade e
Estabilidade
Estrutural prevista no &
dministrativa,
compatibilizá-la com os princípios da eficiência a
economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A redação original do PLC 06/2024 exige a apresentação prévia do
mesmo nos casos em que Os elementos
referido laudo
como condição para a emissão do habite-se,
iamente aprovados por projeto técnico e
construtivos em balanço já tenham sido previ
de Técnica (ART ou RRT). Tal
panhados de Anotação ou Registro de Responsabilida
acom
ta sobreposição de etapas e aumento desnecessário de cu:
stos e prazos
exigência represen
sem ganho efetivo de segurança.
para a regularização de edificações,
e-se apenas mencione expressamente a presença de
A emenda propõe que o habit
os em balanço e registre a obrigação legal de apres:
o que torna inequívoco o compromisso do proprietário em
element entação do laudo no prazo
estabelecido pela legislação,
cumprir com a medida, bem como colabora com o monitoramento da fiscalização no
controle de entrega desses laudos.
A redação do art. 4 do PLC 06/2024 foi ajustada para corrigir um pequeno equívoco e
tornar o parágrafo mais claro. No art. 7, substituímos a expressão “Secretaria Municipal de
“Secretaria Municipal responsável”, considerando que a
Meio Ambiente e Urbanismo” por
fiscalização poderá, eventualmente, ser atribuída a o
utras áreas da administração.
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANTA
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores SESSÃO ORDINÁRIA
Canela,
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois aee AM 1 OE LI
Canela - R$
Secretário
Senhor Presidente,
A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e social, no exercício de
suas atribuições legais, apresenta a presente Emenda Aditiva 29 projeto de Lei
Complementar nº 06/2024.
A presente emenda visa fortalecer os mecanismos de fiscalização, controle e
primento da Lei Complementar nº 20/20
ção Municipal a utilizar ferra
éreas, registros fotográficos
11, por meio da
transparência relacionados ao cum
mentas
inclusão do art. 9-A, que autoriza a Administra
tecnológicas como sistemas de georreferenciamento, imagens ai
de campo e SIGWEB (Sistema de Informação Geográfica na Web).
mento contínuo, não intrusivo e de baixo custo
Tal medida propicia um monitora
das edificações que possuem projeções construtivas sobre logradouros públicos
cadas e floreiras —, permitindo à fiscal
sem depender exclusivamente de denúnci
operacional
ização municipal atuar de
— como marquises, Sai
as ou processos
forma mais eficiente e preventiva,
reativos.
Além disso,
a disponibilização dessas informações em plataforma web contribui para
bana, possibilitando que a população ten
obrigações legais referentes à segurança estru
ha acesso aos dados e
a transparência da gestão ur
tural
participe do acompanhamento das
urbana.
Trata-se, portanto, plicação da lei, otimiza
de uma emenda que moderniza a a
a fiscalização mais precisa e democrática, em sintonia com
recursos públicos e promove um
previstos no art. 37 da Constituição
incípios da publicidade e eficiência administrativa,
os pri
Federal.
Ofício SMGP/REDOF nº 295-80/2024. Canela, 12 de outubro de 2024.
AO
EXMO. SENHOR
JEFFERSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL SESSÃO ORDINÁRIA
Caneia, AI 1 0É 14025
APANADO PNR UNANIMIDADE
Projeto de Lei Complementar nº 06/2024
Socretáiio
Senhor Presidente.
Encaminhamos para apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº
06/2024, o qual “Altera disposições da Lei Complementar nº 20, de & de fevereiro de 2011, que estabelece
critérios para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências”.
A presente proposição objetiva promover a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 20,
de 8 de fevereiro de 2011.
A Lei Complementar nº 20, vigente desde 2011, estabelece que compete aos proprietários dos
prédios a manutenção e conservação dos elementos construtivos em balanço e elementos apostos às fachadas
dos prédios, compreendendo beiral, marquise, sacadas e elementos salientes. Os responsáveis, nas pessoas dos
síndicos ou proprietários, pelos prédios que possuam marquises e sacadas em balanço, projetadas sobre
logradouros públicos e recuos, deverão apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo,
Laudo de Estabilidade Estrutural das mesmas.
A lei vigente estabelece critérios, documentos, periodicidade e sanções, no caso de
descumprimento das disposições legais.
Objetivando a aplicabilidade e atualização da legislação, o Município requer que seja acrescentado
à Lei Complementar, em seus artigos 3º, 7º e 8º, a previsão de Registro de Responsabilidade Técnica — RRT,
ampliando a responsabilidade pela sua execução, uma vez que atualmente está previsto apenas a Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART.
Do mesmo modo, o município requer a alteração do artigo 9º da presente lei complementar para
constar o valor de 80 (oitenta) VRM (Valor de Referência Municipal), bem como agravantes no caso de
descumprimento. O aumento do valor das penalidades visa adequar a gravidade da não apresentação dos
laudos, uma vez do risco dos elementos das fachadas desabarem.
Por oportuno, o município corrigiu a nomenclatura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo na redação do artigo 92, bem como atualização do órgão responsável para o Departamento de
Fiscalização de Obras e Posturas nos artigos 2º e 4º, além de descrever de maneira correta o “Habite-se” e o
“alvará de Localização”, que deve ser referido com iniciais malúsculas, por convenção.
Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de atualização da legislação acerca do Perímetro
Urbano do Município de Canela, solicitamos aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CONSTANTINO Assinado de forma digital
por CONSTANTINO
ORSOLIN:2390 oRsoLIN:23907096053
Dados: 2024.11.13
7096053 09:17:05 -0300'
Constantino Orsolin
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela rs. gov.br
A
CA MARA SESSÃO ORDINÁRIA
DE VEREADORES DE CANELA Canela, 4 q o 1 . jo. k) se
APROV, o PS UNANHVIDA!
eecimrensando
acratári
Indicação nº.2.12..../2025
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;
dade de realizar operação
uente nas vias urbanas do
ontratação de empresa
iderando a alta demanda
e Que o Poder Executivo avalie a viabili
tapa-buraco e recapeamento com asfalto q
município, ou, alternativamente, proceda à cl
terceirizada para a execução desse serviço, consi
e a necessidade de manutenção da malha viária.
JUSTIFICATIVA
A conservação das vias públicas é essencial para garantir a segurança e a
buir para a qualidade de vida da população.
fluidez do tráfego, além de contri
Atualmente, diversas ruas do município apresentam buracos e irregularidades que
dificultam o tráfego de veículos, colocando em risco motoristas, motociclistas, ciclistas
e pedestres. A situação tem gerado reclamações por parte dos munícipes e pode
resultar em danos materiais e acidentes. Diante disso, torna-se urgente a adoção de
medidas para a recuperação asfáltica, seja por meio de equipe própria da
administração ou mediante contratação de empresa especializada, a fim de atender à
crescente demanda e prevenir maiores transtornos à comunidade.
Canela 07 de julho de 2025.
Alberi Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlind: E
arlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Qpdh.com.br
CÂMARA
SESSÃO ORDINÁRIA
DE VEREADORES DE CANELA
Canela, 44 | 0%
OT [05
ao Mo ri
Indicação nº...2.13./2025 relário
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve
» No uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Sen
hor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;
e Que o Poder Executivo avalie a viabilidade de realizar contratação de
guardas para garantir a segurança dos participantes, atletas e
espectadores nas competições esportivas realizadas pelo município.
JUSTIFICATIVA
A presença de guardas nas competições esportivas é fundamental para prevenir
incidentes e garantir a segurança de todos os envolvidos.
Canela 07 de julho de 2025.
ES fe Canela 08 de julho de 2025
Pá
Alberi Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Qpdh.com.br
CÂMARA
DE VERE E CANE à
EREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, 443 Q+ )y 202.5
APROVADO POR UNANIMIDADE
Indicação nº...9,14../2025
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente,
= O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;
e Que o Poder Executivo avalie a viabilidade de realizar reparos na Rua
Alfredo Félix Angeli, especificamente na altura do número 90, devido a
problemas de infraestrutura que afetam a segurança e a qualidade de
vida dos moradores.
JUSTIFICATIVA
O reparo é necessário para garantir a segurança dos pedestres e motoristas, além de
melhorar as condições de tráfego na região.
Canela 07 de julho de 2025.
/. Canela! de julho de 2025
o é
Alberi Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, 44 /0f | OMS
APROVSDO POR ASIANIVIDADE
Indicação nº... MAÓ./2025
Ao Excelentíssimo Sporofáio
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;
e Avalie a viabilidade da indicação para que o Poder Executivo, o Poder
Legislativo, Judiciário, Cartório de Registro e Tabelionato façam uma ação
integrada para a regularização de todos os lotes irregulares no Município
de Canela.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa tem atende solicitações encaminhadas a este vereador, esta idéia vem a
fins de beneficiamento para todos os munícipes pois com a escritura na mão o cidadão
canelense poderá fazer financiamento no sistema habitacional, para reformas
construções novas e também para andar em dia com sua obrigações como IPTU.
Entendemos a necessidade daqueles que lutam por moradia, mas nos dias de hoje as
pessoas que vivern nessa situação de irregularidade tem de entender também que o
atendimento é ordenado por meio do cadastro habitacional e decretado por Lei, e
fazendo esta parceria integrada acredito que irá melhorar a situação para regularização
de todos os imóveis em pendência dentro de nosso Município. Desde já agradeço
vossa atenção.
Canela 11 de julho de 2025
Alberi Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Qpdh.com.br
A
CAMARA SESSÃO ORDINÁNIA
DE VEREADORES DE CANELA Canela, 44 10% ./2095,
APROVADO POR UNANIMIDADE
Indicação nº... d/42../2025
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;
Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação faça
contato com a CORSAN para o intuito de conseguir caixas com água
tratada para fornecer aos moradores de todos os loteamentos irregulares,
até que seja feita a regularização de todos.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, esta indicação tem
como amenizar o problema dos moradores, pois os mesmo estão tomando água de
poço sendo assim sabemos que são águas poluídas de nossa cidade, assim todos que
estão tomando esta água estão correndo riscos de pegarem doenças tanto temos
idosos, crianças, mulheres gestantes passando por dificuldades por não terem água
potável, em várias ocasiões tomando água não tratada que pode acarretar em doenças
Solicito medidas urgentes e desde já agradeço vossa atenção.
Canela 11 de julho de 2025
Alberi Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(pdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
SESSÃO OND IT!Á TUA
INDICAÇÃO N JN Fi2025.
cencia, AU 10%. DOIS
Ao Exmo. Sr. ADO PAi! Nus. DS
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
uso de suas atribuições legais e na forma do
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no
solicita que seja encaminhado ao Poder
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, avalie a possibilidade
de realizar o cadastro do Município de Canela no Selo Estadual de Acessibilidade, conforme
previsto na Portaria Estadual anexa, com o objetivo de reconhecer, incentivar e consolidar ações
voltadas à promoção da acessibilidade e da inclusão no município.
JUSTIFICATIVA
A adesão ao Selo Estadual de Acessibilidade representa uma oportunidade estratégica para
que o município de Canela demonstre seu compromisso com políticas públicas inclusivas,
que garantam o acesso universal aos espaços, serviços e equipamentos públicos.
Conforme previsto na Portaria em anexo, o selo é concedido a entes públicos e privados que
implementam boas práticas de acessibilidade, respeitando os princípios do desenho universal e da
inclusão social. Ao se cadastrar, Canela poderá:
e Ser reconhecida pelo Estado como cidade comprometida com a inclusão e
acessibilidade;
e Incentivar ações de adequação e melhoria de espaços públicos e prédios
municipais;
e Estimular o cumprimento das legislações vigentes sobre acessibilidade;
e Engajar servidores, gestores e a população no tema da inclusão.
Diante da relevância do tema e dos benefícios diretos para a comunidade, solicitamos que o
Poder Executivo promova os encaminhamentos necessários para a inscrição de Canela no
referido programa, contribuindo para a construção de uma cidade mais acessível para todos.
Canela, 11 de julho de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
* Art. 156 Indicação é a proposição em i i
1 | que o Vereador sugere me úblii
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. R a li Po, pi Race
$ 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhad Ó il ã
1 es sei las após á ri
mínimo pela maioria simples dos Versadores presentes pain
& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação nã i
"N ler ção não deva ser e i
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão E, E E a pp da
Solado no Plenário: + CUjo parecer será discutido e
Rua Dona Carli : -000 -
ona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanel:
. ds nela.rs.leg.br
men
SESSÃO ORDINÁRIA
CÂMARA cancia, 44 10% !JOLS
DE VEREADORES DE CANELA APROVADO POR UDANNVIID.
y 2 UM ANIVIDADE
ESTAM
Moção..H%..../2025
Ao
Excelentíssimo
Sr.Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente.
. O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art.141,do rl,apresenta o seguinte requerimento, a fim de que após,
aprovação do plenário seja encaminhada a quem de direito a seguinte Moção:
O Vereador Alberi Galvani Dias apresenta esta Moção de Aplauso,com imensa
alegria e orgulho para homenagear o nadador filho ilustre de Canela Keuryn
Gabriel da Rosa Anelli.
Justificativas
A trajetória de Keuryn na natação é um exemplo inspirador de superação e
dedicação, demonstrando que com esforço e determinação é possível superar
obstáculos e alcançar grandes conquistas. Keuryn Gabriel da Rosa Anelli. Que
com apenas 22 anos, se tornou um nadador de sucesso superando barreiras e
alcançando várias conquistas e está prestes a fazer história ao representar O
Brasil em Tóquio, no Japão. Ele foi convocado pela Confederação Brasileira de
Desportos de Surdos (CBDS) para participar dos Deaflympics 2025, uma
competição internacional para surdo-atletas, que acontecerá de 15 a 26 de
novembro em Tóquio. Sua conquista é um orgulho não apenas para Canela, mas
para todo o Rio Grande do Sul e Brasil.
O Vereador Alberi Galvani Dias presta essa homenage
deseja todo sucesso nessa jornada incrível. Que sua pa
um marco inspirador para gerações futuras!
m a você, Keuryn, e
rticipação em Tóquio seja
Canela 07 de julho 2025
Ed A
Alberi Dias
Vereador MDB
la/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbGcanela.rs.leg.br
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canel

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 26/2025
Sessão Ordinária — Dia 14 de julho de 2025.
Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19
horas e término às 21 horas e 30 minutos, realizou-se a Vigésima Quarta Sessão Ordinária
do ano. sob a Presidência da Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou
todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido ao Secretário da Mesa, para que
verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. GRAZIELA KRISE
HOFFMANN: Senhor Presidente. gostaria de pedir a inclusão do PLO 53/2023, para
leitura na Sessão de Hoje, para passe a integrar o Expedieente da Sessão. Presidente:
Consulto aos Vereadores sobre a inclusão? Todos favoráveis. Matéria Incluída no
Expediente. Presidente: Informamos que, a partir do retorno do recesso parlamentar, em
:º de agosto de 2025, as transmissões das sessões ordinárias e extraordinárias desta
Casa passarão a ocorrer exclusivamente pela plataforma YouTube. Essa alteração foi
deliberada pela Mesa Diretora após comunicação oficial do Facebook, informando que
os vídeos publicados naquela rede permanecerão disponíveis por apenas 30 (trinta) dias,
o que compromete o acesso permanente e público ao conteúdo das sessões. Dando
seguimento a presente Sessão Ordinária. convido ao Secretário da Mesa para que proceda a
leitura do Expediente do Dia. Secretário: VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA
— LEITURA DA SESSÃO: Proposições Recebidas: ATA Nº 25 DE 2025. ATA SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 07 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO.
SUBSTITUTO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2025. Autoriza o Poder Executivo a
Conceder Auxílio Financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Querência - CTG, e dá
outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 11/07/2025. PROJETO
DE LEI Nº 48 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 3.468.086,00 (três
milhões. quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e seis reais), no Orçamento Corrente.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 09/07/2025. PROJETO DE LEI Nº 49 DE
2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.491.393,43 (um milhão, quatrocentos e
noventa é um mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), no Orçamento
Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 09/07/2025. PROJETO DE LEI
Nº 50 DE 2025. Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei Municipal nº 4.964, de 13
de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canela
para o Exercício Financeiro de 2025”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
16/07/2025. PROJETO DE LEI Nº 55 DE 2075. Autoriza o Poder Executivo a Conceder
Auxílio Financeiro à Associação dos Jeepeiros de Canela. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 14/07/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE
2025. Adita o Número de Cargos. bem como Cria Novos Cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, a qual
«Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras
providências”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 11/07/2025. PROJETO DE
LEI LEGISLATIVO Nº 10 DE 2025. Denomina via pública (José Licks). AUTORIA:
Ze
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: sa 3382.1179 H E-mailzaf ato(Dcamaracanela.com.br
O EO Ê
ALBERI GALVANI DIAS. DATA: 10/07/2025. LEI Nº 5.010, DE 27 DE JUNHO DE
2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO
CONJUNTO FOLCLÓRICO DE ARTE E CULTURA OS TAPEJARAS. PROVENIENTE
DE EMENDA IMPOSITIVA. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025.
LEI Nº 5.011, DE 1º DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$23.939.20 (VINTE E TRÊS MIL,
NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). NO ORÇAMENTO
CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. LEI Nº 5.012,
DE 1º DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$494.568.96 (QUATROCENTOS E NOVENTA E
QUATRO MIL. QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 10/07/2025. LEI Nº 5.013, DE 1º DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 2.220.000,00 (DOIS MILHÕES
E DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. LEI Nº 5.014, DE 1º DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE
R$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.753, DE 27
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$100.000.00 (CEM MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025.
DECRETO Nº 10.754 DE 27 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$20.296.36
(VINTE MIL. DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.755 DE 27 DE JUNHO DE 2025. ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NO
VALOR DE R$3.105.23 (TRÊS MIL. CENTO E CINCO REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.756 DE 27 DE JUNHO DE 2025. INCLUI
FONTE DE RECURSO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2024. E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$37.575.75 (TRINTA E SETE MIL,
QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). NO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO. NO VALOR DE
R$22.914.62 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA
E DOIS CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.759 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
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ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025.
DECRETO Nº 10.757 DE 27 DE JUNHO DE 2025. INCLUI FONTE DE RECURSO NA
LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABRE CREDITO
NO VALOR DE R$70.000.00 (SETENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.760 DE 02
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$65.000,00 (SESSENTA E CINCO
MIL REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Faxé
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(54) 3282.1179 ! | E-mailo gpa N N
DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.761 DE 02 DE JUNHO DE 2025. ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NO
VALOR DE R$100.000.00 (CEM MIL REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.762 DE 02
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$20.000.00 (VINTE MIL REAIS). NO
ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025.
DECRETO Nº 10.763 DE 02 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$8.857.61
(OITO MIL. OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.764 DE 02 DE JUNHO DE 2025. ABRI
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NO
VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.765 DE 02
DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$23.939.20 (VINTE É TRÊS MIL,
NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO
CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº
10.766 DE 02 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$494.568.96 (QUATROCENTOS
E NOVENTA E QUATRO MIL. QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
NOVENTA E SEIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER N
EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.767 DE 02 DE JUNHO DE 2025. A
NO VALOR DE R$2.220.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E VINTE MIL
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
REAIS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
10/07/2025. DECRETO Nº 10.768 DE 02 DE JUNHO DE 2025. ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE
R$305.000.00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS. NO ORÇAMENTO CORRENTE.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/07/2025. DECRETO Nº 10.76 DE 03
DE JUNHO DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.507, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2016. O QUAL “REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
10/07/2025. TERMO DE FOMENTO Nº 008/2025. MUNICÍPIO DE CANELA E :
ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DE OURO. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: A
09/07/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 25/2025. -
Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE
EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Antônio Carlos dos
Santos. Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Leandro
Gralha da Silva, Lucas de Azevedo Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Roberto Mauro
Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues e Adir José Denardi Júnior. Passamos
de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS
/
CONSTANTES DA ORDEM DO DIA:
Emenda nº 4 de 2025, A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que dispõe o Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresenta Emenda Modificativa ao PLC 06/2024, o qual:
"Altera disposições da Lei Complementar no 20. de 8 de fevereiro de 2011, que estabelece ; / /
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/ Fone/Fax: (54) 3282.1 amailicontato(Dcamaracanela.com.br Y
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critérios para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências
Autor: CDES - Comissões Desenvolvimento Econômico e Social. Emenda nº 5 de 2025, A
Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta Emenda Aditiva ao PLC 06/2024, o qual: "Altera disposições da Lei
Complementar no 20, de 8 de fevereiro de 2011, que estabelece critérios para a conservação
de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências.” Autor: CDES - Comissões
Desenvolvimento Econômico e Social. Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2024, Altera
disposições da Lei Complementar nº 20. de 8 de fevereiro de 2011, que estabelece critérios
para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios e dá outras providências. Autor:
Poder Executivo. Indicação nº 212 de 2025, Que o Poder Executivo avalie a viabilidade de
realizar operação tapa-buraco e recapeamento com asfalto quente nas vias urbanas do
município, ou, alternativamente, proceda à contratação de empresa terceirizada para a
execução desse serviço. considerando a alta demanda e a necessidade de manutenção da
malha viária. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 213 de 2025. Que o Poder
Executivo avalie a viabilidade de realizar contratação de guardas para garantir a segurança
dos participantes, atletas e espectadores nas competições esportivas realizadas pelo
município. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 214 de 2025, Que o Poder Executivo
avalie a viabilidade de realizar reparos na Rua Alfredo Félix Angeli, especificamente na
altura do número 90, devido a problemas de infraestrutura que afetam a segurança e a
qualidade de vida dos moradores. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 215 de 2025,
Avalie a viabilidade da indicação para que o Poder Executivo, o Poder Legislativo.
Judiciário. Cartório de Registro e Tabelionato façam uma ação integrada para a
regularização de todos os lotes irregulares no Município de Canela. Autor: Alberi Galvani ,
Dias. Indicação nº 216 de 2025, Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa
indicação para que faça contato com à CORSAN para o intuito de conseguir caixas com
água tratada para fornecer aos moradores de todos os loteamentos irregulares, até que seja
feita a regularização de todos. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 217 de 2025, Que
o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, avalie a possibilidade de realizar o
cadastro do Município de Canela no Selo Estadual de Acessibilidade, conforme previsto na
Portaria Estadual anexa, com o objetivo de reconhecer, incentivar e consolidar ações
voltadas à promoção da acessibilidade e da inclusão no município. Autor: Luiz Felipe
Caputo Taulois. Moção nº 45 de 2025. O Vereador Alberi Galvani Dias apresenta esta
Moção de Aplauso, com imensa alegria e orgulho para homenagear o nadador filho ilustre
de Canela Keuryn Gabriel da Rosa Anelli. Autor: Alberi Galvani Dias. Passamos de
imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA:
Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Alberi Galvani Dias e Luiz Felipe Caputo ND
Taulóis. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em
votação as seguintes matérias legislativas: Emenda Modificativa nº 04 de 2025 ao Projeto
de Lei Complementar 06 de 2024. Autor: CDES. Emenda Aditiva nº 05 de 2025 ao
Projeto de Lei Complementar 06 de 2024. Autor: CDES. Projeto de Lei Complementar
06 de 2024. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 212, 213, 214, 215 e 216. Autor:
Alberi Galvani Dias. Indicação nº 217. Autor: Felipe Caputo. - APROVADO POR
UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este
espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Alberi Galvani Dias, Lucas de Azevedo
Dias. Luiz Felipe Caputo Taulóis e Roberto Mauro Grulke. Passamos de Imediato ao
espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi
utilizado pelos Vereadores Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Roberto Mauro
Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço foi
utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição:
Este espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço destinado do Líder de
Governo: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. Passamos de
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | /Fax: F.-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: A Câmara Municipal de
Canela informa que recebeu da 2º Vara Judicial da Comarca de Canela o Ofício sob nº
10085714269. no qual comunica a existência de ação penal. A Casa Legislativa dá-se por
formalmente ciente e comunica que a documentação encontra-se à disposição dos
vereadores e da comunidade, em respeito aos princípios da transparência e publicidade.
Informamos que, conforme o disposto no Artigo 9º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a Câmara Municipal entrará em recesso parlamentar no período de 18 a 31 de
julho de 2025. Durante esse período. as atividades legislativas ficam suspensas, com
retorno previsto para o dia 1º de agosto.Convidamos a comunidade para prestigiar a 31º
Festa Colonial de Canela. que será realizada de 11 a 27 de julho de 2025, na Praça João
Corrêa. Contamos com a presença de todos para celebrar esta tradicional festividade, que
valoriza as nossas origens e a contribuição das colônias na formação da nossa cidade. Como
nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta
noite e convoco todos os vereadores para a Vigésima Quinta Sessão Ordinária ser realizada
no dia 4 de agosto de 2025, às 19 horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos!
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 26/2025
14 DE JULHO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
LT
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
Adir José De Nardi Junior
Vereador PSDB — Sg
José Valdecir de Abreu
Vereador MDB
Merlin Jone Wulff
Vereador PSD
Roberto Ma
Vereador MDB

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