| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2025-08-11 |
| native_id | 688 |
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Mello Ofício SMGP/REDOF nº 174-81/2025. Canela, 17 de julho de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Ordinária nº 055/2025. Socrefário Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a fim de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 055, de 17 de julho de 2025, o qual “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mobilização Comunitária de Combate à Violência — MOCcovI”. A presente matéria tem por escopo conceder O auxílio financeiro à Mobilização Comunitária de Combate à Violência - MOCOVI, no valor de R$ 81.315,00 (oitenta e um mil e trezentos e quinze reais), o qual objetiva realizar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD no Município de Canela/RS, vindo ao encontro à Lei Municipal nº 4.716, de 24 de outubro de 2022, a qual “Institui o Programa Educacional de Resistências as Drogas e a Violência (PROERD)”. Desta feita, depreende-se que o referido auxílio, far-se-á necessário para prover O programa dos recursos necessários para O desenvolvimento das atividades nas escolas municipais. Assim sendo, busca-se a meta de atingir cerca de 800 (oitocentos) alunos da Rede Municipal de Ensino no Projeto através de palestras de conscientização, estimulando a criatividade através da elaboração de redações sobre o tema. O presente recurso financeiro contribuirá para garantir a qualidade e a operacionalização das palestras nas escolas, bem como as duas formaturas dos participantes, as quais ocorrerão uma em julho de 2025 e a outra no mês de dezembro de 2025. A formatura do grupo é o ponto máximo para os alunos alcançados pelo programa, bem como para aquisição de materiais e serviços relacionados a este fim. Ato contínuo, cabe salientar que o público beneficiário são os alunos das escolas da rede pública municipal, estadual e ainda da rede particular da cidade de Canela/RS, bem como toda a comunidade escolar que de forma direta ou indireta possam estar inseridos em ambientes de drogas ilícitas ou violência. Assim sendo, percebe-se há grande interesse público nesta matéria, uma vez que, ao se desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido e indiscriminado de entorpecentes ilícitos, para crianças e adolescentes, através da educação, usando métodos que priorizem a moral, os bons costumes, a afetividade e os modelôs de vida sadia e saudável, de acordo com a nossa realidade, os tipos de drogas usadas e a faixa etária mais vulnerável, a sociedade canelense em estrito senso, como também a sociedade como um todo, terão um esperançoso futuro em seu desenvolvimento, onde teremos uma sociedade mais segura e com índices cada vez menores de usuários de drogas, tendo reflexo diretamente em diminutivo de vários delitos patrimoniais e Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br gira Ofício SMGP/REDOF nº 175-81/2025. Canela, 18 de julho de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR . e LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS ca RA ORDINÁRIA PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ALR ENRO POR UNANIMIDADE Projeto de Lei Ordinária nº 056/2025. nos à presença de vossa Excelência, horas Vereadoras e dos de julho de 2025, 0 qual “Autoriza O Poder de Santa Maria da Providência — Oásis Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo- com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Sen Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 056, de 18 Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Instituto Filhas Santa Ângela.”. ja tem por escopo conceder o auxílio A presente matéria deste Projeto de Lei Ordinár s l Oásis Santa Ângela, para execução do financeiro ao Instituto Filhas de Santa Maria da Providência — Projeto “Envelhe Ser”, com o objetivo de acolhimento de idosas. osas com idade superior ou igual a 60 O projeto se destina ao abrigamento de id com grau de dependência | ou ll. (sessenta) anos, em situação de abandono ou maus-tratos, o município possui idosas em vulnerabilidade social e Idoso (ILPI) própria para acolhimento de a disponibilização da verba para O Projeto Faz-se necessário salientar que, não disponibiliza Instituição de Longa Permanência para idosas em situação de abandono ou maus-tratos, assim, “Envelhe Ser” sanará parte desta carência assistencial. O Projeto de acolhimento de idosos vulneráveis tem como base legal o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a qual é taxativa em seu art. 3º quando estabelece que, também, é obrigatoriedade do Poder Público “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. A garantia de prioridade citada no art. 3º da Lei nº 10.741/2003, compreende, in verbis: WII — destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; e vIll — garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Neste diapasão, o Estatuto do Idoso em seu art. 4º estabelece, in verbis: “Art. 42 Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: (54) 3282 5100 www.canela.rs.gov.br - EXMO. SENHOR VEREADOR Ofício SMGP/REDOF nº 179-81/2025. Canela, 24 de julho de 2025. AO SESSÃO ORDINÁRIA cone, My DS) APROVADO-ROR UNANINID “ LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025. EN Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 057, de 24 de julho de 2025, o qual “Concede Isenção e Autoriza a Remissão da Taxa de Coleta de Lixo ao Hospital de Caridade de Canela.” O presente projeto de lei visa conceder isenção para o exercício de 2025, bem como autorizar a remissão dos créditos lançados referente ao exercício de 2024, ambos da Taxa de Coleta de Lixo ao Hospital de Caridade de Canela, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 88.210.794/0001-69, com sede na Avenida Visconde de Mauá, 143, nesta cidade, nos mesmos termos da Lei Municipal nº 4.487, de 9 de dezembro de 2020, a qual “Concede isenção e autoriza a remissão da Taxa de Coleta de Lixo ao Hospital de Caridade de Canela.”, bem como a Lei Municipal nº 4.699, de 08 de setembro de 2022, a qual “Concede isenção e autoriza a remissão da Taxa de Coleta de Lixo ao Hospital de Caridade de Canela.”. Cumpre ressaltar que está prevista tal isenção na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual para os exercícios em análise, conforme planilhas anexas a esta justificativa. Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande relevância da matéria, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, o qual dispõe: “Art. 39. No início ou em qualquer fase da tramitação de projeto de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara que o aprecie em 30 (trinta) dias a contar do pedido, que deverá ser devidamente motivado.”, bem como em virtude de interesse público relevante, submetemos o respectivo Projeto de Lei Ordinária, buscando o apoio dos Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os quais integram o Poder Legislativo, rogando pela aprovação, o qual permitirá ao Hospital de Caridade de Canela uma melhor administração de suas despesas. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Ofício SMGP/REDOF nº 181-81/2025. Canela, 25 de julho de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS SESSÃO ORDINÁRIA PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL consia, MJ SB APRON Aí PR UNANIMIDADE Projeto de Lei Ordinária nº 058/2025. dirigimo-nos à presença de Vossa lhe para apreciação das Senhoras nº 058, de 25 de julho de 2025, O o Centro de Tradições Gaúchas Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar- Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária qual “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro a Querência — CTG.” orizar o Poder Executivo a repassar O valor de Gaúchas Querência - CTG, a fim de, auxílio “atividades Culturais”. A presente matéria tem por finalidade aut R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro de Tradições financeiro para o desenvolvimento do projeto intitulado: o referido repasse se dará por meio de Emenda Impositiva Individual Neste ínterim, me se extrai abaixo: orinda da Câmara de Vereadores de Canela/RS, confor A - Emenda Impositiva Individual nº 110/2024 — “A presente emenda tem como finalidade auxiliar no custeio das atividades desenvolvidas pelas Invernadas Artísticas.”. Nesta senda, o referido evento envolve a comunidade tradicionalista da cidade de Canela e do estado do Rio Grande do Sul, assim sendo, o Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG é uma das principais entidades de preservação e promoção da cultura gaúcha na região. O público beneficiário será formado por crianças e adolescentes do município de Canela/RS, ligadas ao tradicionalismo Gaúcho, tendo como escopo incentivar e apoiar as tradições, através da Realização do Concurso de Prendas e Peões do CTG Querência; Auxílio aos Instrutores das Invernadas Artísticas do CTG Querência; Aulas de Declamação e Aquisição de Material Técnico. Neste diapasão, o projeto em questão pretende promover e preservar a cultura gaúcha, trasmitindo tradições, danças, músicas e costumes para as novas gerações, ao oferecer uma formação cultural e artística que contribua para o desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes, estimulando habilidades como disciplina, trabalho em equipe e criatividade, proporcionando acesso à cultura e à arte para jovens de diferentes origens socioeconômicas, desenvolvendo um ambiente inclusivo e diversificado. E por fim, as atividades desenvolvidas pelas Invernadas Artísticas, com o objetivo de cultivar, fortalecer e divulgar a Cultura e a Tradição Gaúcha juntamente com O apoio do Município de Canela. A capacitação dos integrantes das invernadas artísticas, Mirim e Juvenil, Com aulas de teatro, Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Ni Ofício SMGP/REDOF nº 189-81/2025. Canela, 31 de julho de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Ordinária nº 059/2025. dirigimo-nos à presença de Vossa inhar-lhe para apreciação das Senhoras ria nº 059, de 31 de julho de 2025, 0 . i i jação Evangélica qual “Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Repasse Financeiro à Associação Evang Beneficente Rosa de Sarom”. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelência, com as cordialidades de costume, para encam N Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordiná A presente matéria tem por finalidade conceder o repasse financeiro à Associação Evangélica Beneficente Rosa de Sarom com sede em Canela, no valor de R$ 37.120,06 (trinta e e mil, cento e vinte reais e seis centavos) em parcela única, oriundo da Emenda Impositiva He ame a nº 066/2024 proveniente da Colenda Câmara de Vereadores de Canela/RS, conforme, in verbis: A- Emenda Impositiva de Bancada nº 066/2024 — “A presente emenda tem, como finalidade auxiliar na reforma do prédio da Associação Evang. Benef. Rosa de Sarom (casa Lar).". De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, o projeto tem o objetivo de atender ao abrigamento/acolhimento de crianças e adolescentes com idades que variam entre O (zero) a 18 (dezoito) anos de ambos os sexos, o qual tem capacidade para atendimento de 20 (vinte) abrigados, quando estes estiverem com os seus direitos ameaçados ou violados, seja por atitudes advindas da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou negligência dos pais ou responsáveis ou em razão de sua própria conduta. Em especial, o recurso será destinado à aquisição de materiais de construção, visando assegurar uma reconstrução eficiente e segura do abrigo que foi acometido por incêndio recente. Além disso, a prioridade será assegurar que as novas instalações sejam sustentáveis e acessíveis a todas as crianças e adolescentes institucionalizados. Assim sendo, cabe destacar que a Associação Evangélica Beneficente Rosa de Sarom é mantenedora do Abrigo Casa Lar, o qual é uma instituição que presta atendimento de alta complexidade, acolhendo crianças e adolescentes do Município de Canela, de forma qualificada e com adequação às exigências da tipificação nacional dos serviços de abrigo. A entidade a ser contemplada com o auxílio financeiro, tem como objetivo geral garantir proteção integral a indivíduos em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar os vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. | Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br g at «cio SMGP/REDOF nº 190-81/2025. Canela, 1º de agosto de 2025. Ao EXMO. SENHOR VEREADOR l LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS SESSÃO ORDINÁT!/ PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL conis MIMAS. POR |y qi Fo Socreiéjo Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 060, de 1º de agosto de 2025, 0 qual “Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canela para o Exercício Financeiro de 2025”. O presente Projeto de Lei Ordinária tem por escopo alterar a Lei Municipal nºs 4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canela para o Exercício Financeiro de 2025”, no que concerne as Emendas Impositivas, Individuais de Bancada, conforme arroladas abaixo: A - Emenda Impositiva Individual nº 51/2024: A Organização da Sociedade Civil - OSC declinou do recebimento da respectiva Emenda, consoante documeto anexo, pelo que solicitamos a possibilidade de alteração na Justificativa, a fim de, destinar os recursos, para auxiliar no serviço de atendimento veterinário, castração, chipagem e promoção de adoções responsáveis; B - Emenda Impositiva Individual nº 89/2024: A Organização da Sociedade Civil - OSC declinou do recebimento da respectiva Emenda, consoante documeto anexo, pelo que solicitamos a possibilidade de alteração na justificativa e no beneficiário, a fim de, custear os valores referentes à fila de cirurgias, para o Hospital de Caridade de Canela — HCC; C - Emenda Impositiva de Bancada nº 120/2024: A Organização da Sociedade Civil - OSC declinou do recebimento da respectiva Emenda, consoante documeto anexo, pelo que solicitamos a possibilidade de alteração na justificativa e no beneficiário, a fim de, custear os valores referentes à fila de cirurgias, para o Hospital de Caridade de Canela — HCC; D — Após uma nova análise das Emendas Impositivas recebidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SMEEL no final do exercício de 2024, e considerando um aumento dos recursos recebidos no âmbito do FUNDEB ao longo do corrente exercício, solicitamos a alteração das Emendas em questão referente à contrução do ginásio na EMEIEF Barão do Rio Branco e da cobertura da quadra da EMEIEF Ernesto Dornelles. Neste ínterim, solicitamos a possibilidade de alteração do Beneficiário das respectivas Emendas, abaixo arroladas, para o Hospital de Caridade de Canela — HCC, a fim de, custear os valores referentes à fila de cirurgias: D.1 - Emenda Impositiva de Bancada nº 49/2024; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA " OPDINÁRIA 08 / àO9s ANIMA DE Indicação nº... 4921/2025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela- RS Senhor presidente, uso de suas atribuições legais e regimentais, Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para dessa indicação. Para que a Prefeitura de beiros de Canela para realizar em casos de O Vereador que este subscreve, no solicita que seja encaminhado ao Senhor que o Poder Executivo avalie a viabilidade Canela faça um convênio com o Corpo de Bom cursos voltados à Defesa Civil e Voluntários com o objetivo de atuar ações do tempo e desastres naturais. JUSTIFICATIVA A iniciativa tem o objetivo de qualificar e treinar quem irá atuar, quando necessário, em desastres naturais, pois assim será possível agir com mais rapidez e segurança em casos graves. Canela 07 De agosto de 2025 pila Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br CÂMARA SESSÃO CrTUMÁRIA DE VEREADORES DE CANELA Caneta, 11 08 1 Jpas Indicação nº. 2212. 12025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. sugerindo ao Executivo que crie uma Lei Municipal a exemplo de outros municípios sendo debatido com o Legislativo, onde destine um percentual arrecadado com o IPVA e venda de ingressos em parques, seja revertido para investimentos em segurança pública no município, para combater os furtos, roubos à lojas, casas, veículos, assaltos a mão armada e homicídios, sendo que o valor arrecadado será revertido ao Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Ambiental. JUSTIFICATIVA Nossa região é um dos pólos turísticos mais procurados do Brasil, anualmente milhares de pessoas procuram nossa cidade para descansar e para conhecer as belezas daqui. A elaboração de uma lei municipal onde parte do percentual da bilheteria dos Parques, fosse destinado à segurança pública de Canela (Corpo de Bombeiros, Brigada ao hospital), viaturas de 1960(equipamento sucateado), construção de um prédio próprio para abrigar bombeiros e defesa civil, além da motivação pessoal. Nossa polícia civil e brigada militar também apresentam várias carências que com esta lei podem ser supridas. Além disso, nossos munícipes e principalmente o turista terão uma policia e um corpo de bombeiros cada vez mais qualificado e melhor equipado.Militar e Polícia Civil). Os bombeiros de Canela hoje se encontram com uma estrutura física não adequada, falta de material específico (equipamentos) que precisa de investimentos constantemente, material pré hospitalar (primeiro socorros até chegada Canela 07 De agosto de 2025 Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA aaa SESSÃO OTTINÁRIA Indicação nº..Xºi7../2025 Canela, 1 1 OP. | 4025 ANDAS DE Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que O Poder Executivo monte uma força tarefa com engenheiros,biólogos,bombeiros ea defesa civil, para que seja feito um estudo para os problemas de alagamentos, árvores de grande porte em frente às residências e demais áreas de riscos. JUSTIFICATIVA A iniciativa atende a pedido da comunidade que vem até esse vereador que subscreve para pedir que seja feito este estudo técnico para que quando houver desastres naturais e enchentes os danos à comunidade sejam menores. Canela 07 De agosto de 2025 / | Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsOpdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº..)849../2025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no Uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação; Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Que os remédios de usuários de medicamentos contínuos fiquem concentrados nos postos existentes em cada bairro. JUSTIFICATIVA A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador faz pertinente esta indicação, devida ao grande pedido da comunidade que tem que se deslocar muitas vezes a pé de locais diversos para retirar seus remédio sem locais pré determinados nas farmácias do município, com a concentração dos remédios no próprio posto do bairro facilitaria a comunidade, quanto a busca do medicamento que está precisando Canela 07 De agosto de 2025 Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Cariinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsOpdh.com.br CÂMARA SESSÃO OT TIMÁRIA DE VEREADORES DE CANELA Cansia, 21../ OF doadas IMIDADE Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela- RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no Uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que seja feita uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h). O objetivo é diminuir as filas no pronto-socorro do hospital, evitando que casos que possam ser resolvidos nas UPAS, ou unidades básicas de saúde, sejam encaminhados para a unidade hospitalar. JUSTIFICATIVA A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade. As UPAS funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. As UPAS inovam ao oferecer estrutura simplificada como Raio X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com UPAS, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Com isso seria muito interessante instalar uma unidade no Pronto - socorro do Hospital. Canela 07 De agosto de 2025 Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA [9] Indicação 5120/2025 ronca, MM) SE. 30235 . APRQUADO POR UNA A DE Ao Exmo. Sr. rua sapreiáiio Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela —- RS O Vereador Alberi Galvani Dias, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente projeto de lei indicação: stema Nacional de e Estabelece os componentes municipais do Si de Canela/RS. Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN. Município JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora encaminho tem por objetivo estabelecer componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN. A Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o SISAN, visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, neste campo cabe ao Município regulamentar a forma de atuação dentro deste sistema. A partir da regulamentação proposta será possível a adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) que fortalece a política estadual de Segurança Alimentar, sofistica a promoção do Direito Constitucional à Alimentação Adequada na esfera municipal e estimula o desenvolvimento intersetorial e participativo da agenda local de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, com apoio técnico do governo estadual. Esperamos que, após apreciação, discussão e votação, este projeto seja objeto de aprovação por esta Câmara Municipal de Vereadores. Sendo o que tínhamos para O momento, subscrevemo-nos Canela, 07 de agosto de 2025. rs 7 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbEcanela.rs.leg.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA INDICAÇÃO N 8421.1202. inaião daDiNÁRIA Ao Exmo. Sr. Consia, 9) jo8 [3095 Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois EPNOAADO POR UNANIMIDADE Presidente da Câmara de Vereadores : Canela — RS. O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: Solicitação para estudo de viabilidade de implantação de um Centro Permanente de Adoção de Animais no quiosque da Praça João Corrêa - Canela/RS Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, verifique a possibilidade de implantação de um espaço permanente para adoção responsável de animais no quiosque localizado na Praça João Corrêa, no centro de Canela. JUSTIFICATIVA A criação de um Centro Permanente de Adoção de Animais no quiosque da Praça João Corrêa poderá contribuir significativamente para a causa animal no município, oferecendo um local fixo, acessível e centralizado para que a comunidade possa conhecer e adotar cães e gatos resgatados. Além de facilitar o processo de adoção, a iniciativa ajudará a conscientizar a população sobre guarda responsável, redução do abandono e incentivo à castração, promovendo o bem-estar animal e a saúde pública. Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo avalie a viabilidade do projeto, buscando parcerias com ONGs, protetores independentes e demais entidades ligadas à proteção animal, para que, juntamente com o CEMPRA, possam administrar e manter a iniciativa, garantindo seu funcionamento contínuo e eficaz. Canela, 08 de agosto de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador - PSDB/Canela ? Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. & 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. $ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbQcanela.rs.leg br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁNIA Moção SO [2025 Consta, 0 1 09 19025 Ao Senhor na Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canela/RS Senhor Presidente, O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito; Aplauso à Escola Municipal Santa Terezinha e à modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), como forma de reconhecimento ao importante papel que ambos desempenham na promoção de uma educação pública de qualidade, inclusiva e voltada para a transformação social. JUSTIFICATIVAS A Escola Municipal Santa Terezinha tem se destacado por sua atuação comprometida, acolhedora e eficiente no processo de formação educacional dos estudantes canelenses, sendo referência no ensino público do município. Ao mesmo tempo, a modalidade EJA, ofertada na unidade escolar, merece igualmente aplausos, por garantir o direito à educação àqueles que, por diferentes motivos, não puderam concluir os estudos na idade apropriada. O EJA é, há anos, uma ferramenta essencial de resgate da cidadania, de valorização pessoal e de inclusão social, promovendo dignidade, conhecimento e novas oportunidades a jovens, adultos e idosos. Por todo esse contexto, esta Casa Legislativa presta justa homenagem à Escola Municipal Santa Terezinha e à Educação de Jovens e Adultos (EJA), expressando seu reconhecimento e gratidão a todos os profissionais envolvidos nesta missão. Canela,06 de Agosto de 2025. Roberto Mauro Grulke Vereador MDB CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁNIA MM 108! 4085 ab no é a Moção 9/)/2025 Pe APRSY Ao Senhor Vereador Luiz Felipe Caputo — Presidente da Câmara Municipal de Vereadore Canela/RS Senhor Presidente, O vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta, a MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito; Aplauso à equipe Sub-15 do Esporte Clube Gaúcho de Canela, pela conquista do título regional no Torneio "Aberto do Soberano", realizado no município de Presidente Lucena. JUSTIFICATIVAS A vitória da equipe Sub-15 representa não apenas uma conquista esportiva, mas também um exemplo de dedicação, disciplina e trabalho em equipe por parte dos jovens atletas, comissão técnica e apoiadores. O torneio, voltado às categorias de base, destaca-se por seu importante papel na formação esportiva e cidadã da juventude, promovendo inclusão, saúde e valores sociais. Parabenizamos especialmente o Esporte Clube Gaúcho de Canela pela sua atuação comprometida no desenvolvimento do esporte de base, incentivando novos talentos e fortalecendo o nome de Canela em competições regionais. A presente Moção é uma forma de reconhecimento e incentivo para que ações como essa continuem a inspirar nossa juventude e a valorizar o esporte como ferramenta de transformação social. Canela,06 de Agosto de 2025. Roberto Mauro Grulke Vereador MDB 4 SESSÃO ORDINÁTIA Censia, 11 [08 | Joss À CÂMAR Anow:o POR UMANINMIDADE DE VERCADORES DE CANELA O Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores 5 NA Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do MOÇÃO DE art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste gAC APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. Aplausos para a chef canelense Arika Messa, em reconhecimento à sua brilhante participação no reality show “Chef de Alto Nível”, transmitido pela TV Globo, levando com orgulho o nome de Canela e da gastronomia sulista ao cenário nacional. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear a chef Arika Messa, moradora de Canela/RS, pela sua destacada participação no reality show “Chef de Alto Nível”, veiculado pela TV Globo, demonstrando não apenas habilidade técnica e criatividade gastronômica, mas também autenticidade e representatividade da culinária sulista. Ariane Garcia Messa Machado, conhecida popularmente como Arika Messa, natural de Porto Alegre/RS, construiu sua trajetória profissional com base na gastronomia afetiva, inspirada nas raízes do Sul do Brasil. Em Canela, onde reside e desenvolve seu trabalho com profundidade, Arika é referência pela forma única com que conduz a cozinha com alma, simplicidade e sabor — marcas que se tornaram seu diferencial tanto no programa quanto na sua atuação cotidiana. No reality, Arika encantou o público e os jurados ao apresentar pratos que resgatam memórias e sabores da infância e da tradição gaúcha, além de demonstrar forte presença, criatividade e paixão pela arte de cozinhar. Sua participação foi motivo de orgulho para a comunidade canelense, colocando em evidência não apenas o talento individual, mas também a qualidade dos profissionais locais e o potencial gastronômico da nossa cidade. Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta, por meio desta Moção de Aplausos, seu reconhecimento público à Arika Messa, parabenizando-a por representar Canela com excelência, e por fortalecer, com seu trabalho e carisma, o nome da cidade em nível nacional. Canela, 08 de agosto de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador PSDB/Canela o Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. A] CÂMARA Concia, 40 1.09 DE VEREADORES DE CANELA RPRGV AL A tos PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 5 1/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Solicitação das seguintes informações referentes ao desfile da Festa Colonial de Canela: 1. Enviar cópia do decreto ou portaria que autorizou o uso de bem público para o desfile da Festa Colonial de Canela (tratores). 2. Informar se o uso dos veículos estava previsto no contrato com a empresa ou no plano de execução do evento. 3. Considerando a segurança de terceiros, havia algum tipo de seguro contratado para a atividade? Principalmente em caso de transporte de pessoas ou circulação de veículos em área pública. 4. Havia pessoas da empresa sobre o veículo público durante O desfile? 5. Em caso de eventual acidente, quem seria o responsável: o Município ou a empresa contratada? 6. Enviar cópias dos alvarás e autorizações legais para a realização da atividade descrita. Justificativa Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para melhor atender os pedidos de informações da população. Canela 07 de Agosto de 2025 ROBERTO MAURO GRULKE VEREADOR - MDB tArt. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. 2 Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbEcanela.rs.leg.br
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CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 28/2025 Sessão Ordinária — Dia 11 de agosto de 2025. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas, realizou-se a Vigésima Sexta Sessão Ordinária do ano, sob a Presidência da Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Presidente: Prosseguindo com a sessão. no espaço destinado à Tribuna do Povo, que visa proporcionar aos cidadãos à oportunidade de se expressar sobre assuntos pertinentes à Administração Municipal, Estadual! e Federal, desde que em conformidade com as normas do Regimento Interno desta Casa de Leis. e respeitando o tempo regimental de 10 minutos. Na sessão de hoje, se pronunciará o SENHOR PAULO DRECHSLER, sobre O 2º ENCONTRO - MEMÓRIA DE CANELA. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: 26º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 11/08/2025 — Segunda-feira: ATA Nº 27 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 4 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: ! PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 62 DE 2025. Cria o Conselh Municipal da Causa Animal de Canela (COMUCA) e o Fundo Municipal da Causa Anima de Canela (FUMUCA) e dá ouiras Providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVOZ DATA: 07/08/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 DE 2025. Denomina via pública - Eli dos Santos. AUTORIA: ALBERI GALVANI DIAS. DATA: 05/08/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 27/2025. - Aprovada Por >» Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: , Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Antônio Carlos dos Santos, Grazielá / / Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Lucas de Azevedo Dias, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Adir José Denardi Júnior Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mobilização Comunitária de Combate à Violência - MOCOVI. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 56 de « 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Instituto Filhas de Santa yu! Maria da Providência — Oásis Santa Ângela. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 59 N do de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Repasse Financeiro à Associação Evangélica NR Reneficente Rosa de Sarom. Auxsi: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025, Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canela para o Exercício Financeiro de 2025.”. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 225 de 2025, Para que a Prefeitura de Canela faça um convênio com o Corpo de Bombeiros de Canela para realizar cursos voltados à Defesa Civil e Voluntários com o objetivo de atuar em casos de ações do tempo e desastres naturais. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 226 de 2025. sugerindo ao Executivo que D) Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1175 | E-mai!:contato(Dcamaracanela.com.br x | crie uma Lei Municipal a exemplo de outros municípios sendo debatido com o Legislativo, onde destine um percentual arrecadado com o IPVA e venda de ingressos em parques, seja revertido para investimentos em segurança pública no município, para combater os furtos, roubos à lojas, casas, veículos, assaltos a mão armada e homicídios. sendo que o valor arrecadado será revertido ao Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Ambiental. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 227 de 2025, Para que o Poder Executivo monte uma força tarefa com engenheiros, biólogos, bombeiros e a defesa civil, para que seja feito um estudo para os problemas de alagamentos, árvores de grande porte em frente às residências e demais áreas de riscos. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 228 de 2025, Que os remédios de usuários de medicamentos contínuos fiquem concentrados nos postos existentes em cada bairro. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 229 de 2025, Para que seja feita uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h). O objetivo é diminuir as filas no pronto-socorro do hospital, evitando que casos que possam ser resolvidos nas UPAS. ou unidades básicas de saúde, sejam encaminhados para a unidade hospitalar. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 230 de 2025, Estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN. Município de Canela/RS. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 231 de 2025, Solicitação para estudo de viabilidade de implantação de um Centro Permanente d e Adoção de Animais no quiosque da Praça João Corrêa — Canela/RS Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, verifique a possibilidade de implantação de um espaço, É permanente para adoção responsável de animais no quiosque localizado na Praça João Corrêa no centro de Canela. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 50 de 2025, Aplauso Escola Municipal Santa Terezinha e à modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA). como forma de reconhecimento ao importante papel que ambos desempenham na promoção de uma educação pública de qualidade, inclusiva e voltada para a transformação social. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 51 de 2025, Aplauso à equipe Sub-15 do Nus Esporte Clube Gaúcho de Canela, pela conquista do título regional no Torneio "Aberto do Soberano". realizado no município de Presidente Lucena. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção | nº 52 de 2025, Apiausos para a chef canelense Arika Messa, em reconhecimento à sua brilhante, participação no reality show “Chef de Alto Nível”, transmitido pela TV Globo, levando co orgulho o nome de Canela e da gastronomia sulista ao cenário nacional. Autor: Luiz Feli Caputo Taulois. Pedido de Informações nº 57 de 2025, Solicitação das seguintes informaçõe: referentes ao desfile da Festa Colonial de Canela: Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Alberi Galvani Dias. Roberto Mauro Grulke. Adir José Denardi Júnior. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ra ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projetos de Leis E / 55, 56, 57, 58, 59 e 60 de 2025. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 225, 226, 227, 228, 229 e 230/2025. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 231/2025. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 50/2025 e 51/2025. Autor: Roberto Mauro Grulke. Moção nº 52/2025. Autor: Felipe Caputo. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto f h o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, oberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Antônio Carlos dos Santos. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Lucas de Azevedo Dias. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Comunicamos à todos que foi recebido, por este ente. decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5197246-35.2025.8.21.7000/RS. ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Canela, a qual tem por objeto a retirada do ordenamento N % o, ye Lá ) Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br jurídico do artigo 115, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 25/2012. Convidamos a todos para a solenidade de formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD 2025, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2025, às 19 horas, no Teatro Municipal de Canela. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Vigésima Sétima Sessão Ordinária ser realizada no dia 18 de agosto de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br ATA Nº 28/2025 11 DE AGOSTO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente Lucas de Azevedo Dias Rodrigo F. P. A“Rodrigups 1º Secretário 2º Secretário AAA, Adir José De Nardi Junior Vereador PSDB VE Valdecir de Abreu Vereador MDB erlin Jone Wufff Vereador PSD