| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2025-08-18 |
| native_id | 689 |
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me Ofício SMGP/REDOF nº 163-81/2025. Canela, 10 de julho de 2025. Ao EXMO, SENHOR VEREADOR cs SRA SINA LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS eia e 16/08. Ea VAO Ep Dri DBIDE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Ordinária nº 050/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a fim de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 050, de 10 de julho de 2025, o qual “Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canela para o Exercício Financeiro de 2025.” O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canela para o Exercício Financeiro de 2025.”, no que concerne a respeito das Emendas Impositivas Individual nº 22, 60 e 69/2024. Nesta senda, conforme a deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Canela, vimos solicitar a V. Exas. autorização para realizar adequações orçamentárias das dotações, bem como de suas finalidades, nas emendas parlamentares destinadas ao Fundo de Cultura do Município. Esta solicitação objetiva alinhar as dotações existentes com a necessidade de complementar a verba destinada à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), bem como adequar os instrumentos e beneficiários a serem contemplados por meio de editais, que poderão incluir pessoas físicas ou pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Além de, garantir apoio orçamentário para o retorno do 32º (trigésimo segundo) Festival Internacional de Bonecos de Canela, evento de enorme relevância para Cultura local. As adequações propostas são as seguintes: Emenda Impositiva Individual nº 22: Da Nova Justificativa: “A presente emenda tem como finalidade repassar verba para o Fundo de Cultura com o objetivo a contratação de artistas locais para o evento 32º Festival Internacional de Bonecos de Canela.” Emenda Impositiva Individual nº 60: Da Nova Justificativa: A presente emenda tem como finalidade repassar verba para o Funda de Cultura com o objetivo de fomentar projetos culturais do Município, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Lei Federal nº 14.399/2022". Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br A RPRED 167-81/2025. Canela, 14 de julho de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR . so ear LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS Caneta, AB 1 OB.) PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a fim de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Ordinária nº 051, de 14 de julho de 2025, o qual “Autoriza o Poder Executivo a Incluir Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.575.687,71 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), no orçamento corrente.” O presente Projeto de Lei Ordinária tem por escopo autorizar o Poder Executivo a realizar a inclusão de fonte de recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, bem como a abrir crédito adicional suplementar por Expectativa de excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.575.687,71 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos, no orçamento corrente, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SMEEL. Neta senda, o cálculo da expectativa de excesso de arrecadação do recurso 540 foi elaborado com base na arrecadação realizada até o mês de junho de 2025 (conforme balancete da receita em anexo). A projeção para os meses subsequentes, até dezembro de 2025, foi realizada com base na tendência de arrecadação observada, utilizando-se como referência o valor arrecadado no mês de junho. Além disso foram consideradas as estimativas de transferências mensais previstas pela SEFAZ- RS, bern como as portarias vigentes do Ministério da Educação (MEC). Neste ínteri, na elaboração da LOA/2025, foi considerado o valor aluno estabelecido pela Portaria Interministerial nº 08/2024. No entanto, em 30 de abril do corrente ano, foi publicada a Portaria Interministerial nº 04/2025, a qual apresentou uma nova estimativa, estabelecendo os valores atualizados e os cronogramas de desembolso da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para o exercício de 2025. Diante do espoxto, faz-se juntada da documentação anexa, com a qual é possível verificar o repasse por aluno, bem como a estimativa revisada dos recursos a serem transferidos, conforme os parâmetros definidos na nova portaria. Desta feita, a dotação será utilizada para empenhar a contratação das vagas de educação Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br My qem E Ofício SMGP/REDOF nº 168-81/2025 Canela, 14 de julho de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR SESSÃO ORDINÁRIA LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS Comi, 48 1 08 19 PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVADO PA UNA Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, a fim de, encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 052, de 14 de julho de 2025, o qual “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.010.000,00 (oito milhões e dez mil reais), no orçamento corrente.” O presente Projeto de Lei Ordinária tem por escopo autorizar o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar por expectativa de excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.010.000,00 (oito milhões e dez mil reais), no orçamento corrente, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL. Neta senda, o cálculo da expectativa de excesso de arrecadaçõo do recurso 540 foi elaborado com base na arrecadação realizada até o mês de junho de 2025 (conforme balancete da receita em anexo). A projeção para os meses subsequentes, até dezembro de 2025, foi realizada com base na tendência de arrecadação observada, utilizando-se como referência o valor arrecadado no mês de junho. Além disso foram consideradas as estimativas de transferências mensais previstas pela SEFAZ- RS, bern como as portarias vigentes do Ministério da Educação (MEC). Neste Ínteri, na elaboração da LOA/2025, foi considerado o valor aluno estabelecido pela Portaria Interministerial nº 08/2024. No entanto, em 30 de abril do corrente ano, foi publicada a Portaria Interministerial nº 04/2025, a qual apresentou uma nova estimativa, estabelecendo os valores atualizados e os cronogramas de desembolso da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para o exercício de 2025. Diante do espoxto, faz-se juntada da documentação anexa, com a qual é possível verificar o repasse por aluno, bem como a estimativa revisada dos recursos a serem transferidos, conforme os parâmetros definidos na nova portaria. Desta feita, a dotação será utilizada para empenhar a contratação das vagas de educação infantil, que serão adquiridas junto à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC, bem como em vencimentos e obrigações trabalhistas, e ainda com aquisição de imóveis. Posto isto, faz-se necessária a autorização legislativa para a referida inclusão de fonte de Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br s à ds Ofíci Ício SMGP/REDOF nº 191-81/2025. Canela, 1º de agosto de 2025. AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROV! usis POR Projeto de Lei Ordinária nº 061/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 061, de 1º de agosto de 2025, o qual “Autoriza o Poder Executivo a Realizar Contratações Temporárias em Caráter Emergencial para Atender às Funções Públicas.”. O presente projeto de lei ordinária tem como escopo a necessidade de realizar contratações temporárias em caráter emergencial para atender às funções públicas de Atendentes de Consultório Dentário, de Cirurgião-Dentista e de Educador Físico, diante da falta de pessoal efetivo. Nesta senda, a criação das respectivas funções públicas, para contratação temporária de 02 (dois) Atendentes de Consultório Dentário, 01 (um) Cirurgião-Dentista e 01 (um) Educador Físico, objetiva suprir a demanda existente nas Unidades de Saúde Central e Canelinha, bem como toda a Secretaria Municipal de Saúde, ambas equipadas com consultórios odontológicos completos e aptas a oferecer atendimentos imediatos à população. A medida se faz necessária tendo em vista: 1- O encerramento, em 10 de maio de 2025, do último contrato temporário vigente para o cargo de Cirurgião-Dentista, sem possibilidade de renovação contratual; 2- O afastamento por licença médica de uma profissional do cargo de Cirurgião-Dentista concursada, o que impacta diretamente na capacidade de atendimento da rede municipal; 3 - A significativa demanda populacional, especialmente na Unidade Central, responsável por atender aproximadamente 50 % (cinquenta por cento) da população do município de Canela; 4 - A estrutura já instalada com dois consultórios odontológicos prontos para uso, o que permite a ampliação imediata dos atendimentos caso haja profissionais disponíveis; 5 - A contratação de 01 (um) Educador Físico se faz necessária, considerando que o contrato atual encerra na data de 17 de julho e que foram chamados todos os aprovados do Contrato Emergencial, entretanto não assumiram a vaga e não há mais candidatos para esse cargo; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95680-000 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.gov.br Ofício SMGP/REDOF nº 178-81/2025. Canela, 22 de julho de 2025. SESSÃO ORDINÁRIA AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 010, de 22 de julho de 2025, o qual “Altera a Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, a qual “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município e dá outras Providências”. O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a alteração da Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, para que o comparecimento do Servidor Público ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja considerado como de ausência justificada ao local de trabalho. Nesta senda, a legislação deve ser atualizada, adequando-a para quando o servidor público precisar se ausentar ao serviço para comparecimento ao INSS, de modo a garantir que tal ausência seja considerada justificada, sem que o servidor sofra qualquer prejuízo funcional ou remuneratório. Cabe salientar que a Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, que regulamenta o Regime Jurídico dos Servidores Públicos municipais de Canela/RS, não prevê expressamente que o comparecimento aos serviços do INSS, seja considerado ausência justificada ao serviço. Ao passo que, a própria legislação municipal, em seu art. 245, reconhece que o INSS éo órgão oficial de previdência, o que torna essencial que os servidores se desloquem até essa instituição para o encaminhamento de benefícios previdenciários, como também para o comparecimento a perícias, avaliações e entrevistas, quando solicitados. Desta feita, considerando a obrigatoriedade do servidor em comparecer ao INSS, seja para dar andamento a processos relacionados a benefícios previdenciários, seja para cumprir exigências da legislação vigente, é imprescindível que a ausência ao serviço para esses fins seja tratada de maneira equitativa, sem que o servidor seja prejudicado em sua remuneração ou função. Neste ínterim, a fim de, corrigir está situação, a propositura deste Projeto de Lei Complementar objetiva justamente esta adequação, ao incluir no artigo 151 da referida Lei Complementar uma hipótese específica que considere o comparecimento ao INSS como uma ausência justificada ao serviço, sem qualquer penalidade ao servidor, seja ela funcional ou remuneratória. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br CÂMARA DE VERCADOR E DE CANELA Projeto de Lei Legislativo //)/2025 SESSÃO ORDINÁRIA ; 08 Ao Exmo. Sr. RA Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O vereador que abaixo subscreve, no Uso de suas átribuições legais, nos termos do inciso III do art. 134 e art. 138 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e inciso XIV do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, vem à presença de Vossa Senhoria solicitar O trâmite legislativo do Projeto de Lei anexo, O qual: “Denomina via pública.” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar denominação à Rua A, do Loteamento Renascer, localizado no bairro Sesi, passando a ser denominada de Rua José Licks. José Licks nasceu no dia 11 de abril de 1919, casado com Normelia Gallais Licks, foí morador do Bairro Jardim das Fontes, sempre envolvido nas tradições gaúchas, membro atuante do CTG Querência, com forte participação na comunidade. Destacou-se por seu empenho em manter o tradicionalismo e preservar a cultura gaúcha, sendo uma figura muito respeitada e querida por todos que o conheciam. Faleceu em 29 de fevereiro de 2008, deixando como legado a lembrança de sua bondade, perseverança e contribuição para a cultura local. Canela, 10 de julho de 2025. Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Canela SESSÃO ORDINÁRIA CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº. Lx), 12025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores | Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. a indicação para que seja criada uma central de medicamentos aonde que , a partir dali ,se distribua nas farmácias e postos do município de Canela. JUSTIFICATIVA A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade e moradores a qual sempre tem problemas com filas e remédios que estão quase sempre em falta .Esta central facilitaria para as pessoas necessitadas de cuidados. Uma central de medicamentos,se bem organizada, irá melhorar a questão do controle de remédios, da entrada e saída e a ausência da medicação. Desde já agradeço vossa atenção. Canela 13 De agosto de 2025 Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Cariinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br SESSÃO ONDIMÁRIA CÂMARA assis Se DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº...S sc. 12025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação.Indicação Sugestão para que seja implantado no SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL as seguintes especialidades; NEFROLOGIA, UROLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, através da implantação de um turno semanal de cada especialidade nos Postos de Saúde de Canela, atendendo a demanda destas especialidades aqui na cidade e desta forma reduzindo o transporte dos pacientes, possibilitando maior comodidade e acessibilidade dos pacientes a estes tratamentos. JUSTIFICATIVA A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade, moradores e familiares de pacientes, que necessitam das especialidades e sofrem com o transtorno do transporte e espera nas grandes cidades por seus tratamentos, levando em conta que muitos pacientes encontran-se com estado de saúde fragilizado . Canela 13 De agosto de 2025 / dá Udo PÁ rá Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(pdh.com.br ONDINÁRIA SESSÃO [08 Jd canela, 10. APROVAR + DE CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº.al31./2025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Indicação sugerindo que faça um estudo para implantação de um Posto de Saúde no Bairro Saiqui. JUSTIFICATIVA A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade e principalmente pelas mães que moram neste bairro, e não tem condições de se locomoverem para um lugar mais próximo, pelo fato de dificuldades financeiras e outras, gerando problemas e um risco para as pessoas, e analisando que este bairro, o qual vem crescendo cada ano que passa, gerando a necessidade de várias melhorias para o bem estar dos Munícipes, porque não começarmos por um posto de Saúde para estas pessoas. Peço o estudo, para esta que é mais uma necessidade de nossos Munícipes. Canela 13 De agosto de 2025 Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br SESSÃO ORDINÁRIA CÂMARA Consia, AQ DE VEREADORES DE CANELA APROVADO TOS Indicação nº..420../2025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. indicação para que seja colocado equipamento de som nos postos de saúde do Município, para poder anunciar a chamada das pessoas pelo número da ficha. JUSTIFICATIVA A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade e principalmente pelos usuários do SUS, relatando que muitas pessoas não ouvem direito e acabam perdendo a sua vez, isso causa transtorno para todos. As fichas já são por ordem de chegada e numerada, e chamando através de equipamento de som e pelo número da ficha, vai facilitar o atendimento e o trabalho dos funcionários. Desde então peço a atenção de vocês para que seja estudada essa melhoria o quanto antes. Canela 13 De agosto de 2025 Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA Indicação n.º Xp [2025 Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ Senhor Presidente, A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente indicação: “Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Turismo e o Departamento de Cultura, a realização de estudo de viabilidade para a retomada do Festival Estudantil de Teatro” “Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. & 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. $ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. PDTI2 "CÂMARA | DEVEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA Indicação n.º 2% 1/2025 Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS Senhor Presidente, A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente indicação: “Que, por meio da secretaria competente, seja feito um estudo de viabilidade para a repintura das antigas faixas de pedestres na Rua Augusto Pestana, na altura do número 960”. trt. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 6 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. $ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. PDTIZ CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA DINARIA Indicação n.º 9776 /2025 Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ Senhor Presidente, A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente indicação: “Requer que, por meio da secretaria competente, seja realizada a restauração da sinalização viária horizontal e das faixas de pedestres no bairro Jardim das Fontes”. !Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. & 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 8 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. PDTI2 DO aa CÂMARA | DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA PRO ho Indicação n.º ia) /2025 Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - R$ Senhor Presidente, A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente indicação: “Indica à Secretaria de Planejamento e à Fiscalização Municipal a realização de vistoria e fiscalização das placas publicitárias instaladas em faixa de domínio, a fim de verificar sua conformidade com as normas do Município, bem como a avaliação de medidas para garantir a segurança em trechos viários sem acostamento. Indica, ainda, o envio de ofício à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), solicitando estudo de viabilidade para a melhoria do acesso de veículos na ponte localizada em frente à Escola Machado de Assis, diante da curva acentuada e da restrita visibilidade no local”. 1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. PDTI2 CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRI Cencio. 49. Indicação n.º d4O /2025 Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - R$ Senhor Presidente, A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente indicação: “indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo a realização de estudo de viabilidade para permitir a análise de projetos arquitetônicos em empreendimentos que já possuam Licença Prévia e Licença de Instalação válidas, antes da emissão da Licença de Operação, com o objetivo de otimizar processos administrativos, antecipar receitas e agilizar o desenvolvimento de obras no município.” 1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. & 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. PDTI dd CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação 24 1/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O Vereador Alberi Galvani Dias, no uso de sua átribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente projeto de lei indicação: e Fica criado o projeto "Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Canela.” JUSTIFICATIVA Nos dias atuais onde estamos vivendo o caos da política brasileira, nos fazendo acreditar que o errado está se tornando certo, e a absolvição está sendo a palavra mais ouvida nos meios de comunicação. Precisamos começar a ensinar a nossa juventude a fazer uma política limpa e mais: ensinar o jovem, por exemplo, o que é ser um vereador e qual sua real função perante a sociedade. Entendendo a função do vereador, automaticamente a criança vai querer saber mais sobre as demais funções dos cargos políticos, que não são poucas. Canela, 13 de agosto de 2025. Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbEcanela.rs.leg.br PA DP SAN A SESSÃO ORDINÁRIA cendla, AP J506)) IS o APROVAD “ CÂMARA E la; DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº..015.12025 Ao Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indico ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize a criação ou ampliação de programas de apoio e fortalecimento das associações comunitárias, com ações que possam incluir: o Disponibilização de assessoria técnica e jurídica para regularização e gestão das entidades; b) Oferta de cursos e capacitações para dirigentes e membros; “ Incentivo financeiro ou logístico para eventos, projetos e atividades de interesse coletivo; o Parcerias para melhoria da infraestrutura das sedes e espaços de uso comunitário. Justificativa: As associações desempenham papel fundamental na organização social, representação dos moradores e promoção de ações que beneficiam diretamente a comunidade. Fortalecer essas entidades significa investir na participação popular, no desenvolvimento local e na melhoria da qualidade de vida. Com suporte técnico, financeiro e estrutural, essas organizações poderão atuar de forma mais efetiva, contribuindo para uma gestão pública participativa e mais próxima das necessidades da população. ly (4 josé Valdecir de Abreu Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.combr fa] CÂMARA |) DE VEREADORES DE CANTIA SESSÃO ORDINÁRIA INDICAÇÃO N .Q1.2/2025. Ao Exmo. Sr. Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS. e suas atribuições legais e na forma do O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso d à licita que seja encaminhado ao Poder art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, so Executivo a presente Indicação: | de Obras, Serviços Urbanos Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal no trecho localizado no alto do e Agricultura, realize melhorias na Rua João de Deus Palhano, número 2223, conforme demonstram as imagens em anexo. JUSTIFICATIVA e, com buracos, desníveis e acúmulo de A via apresenta más condições de trafegabilidad culos e pedestres, além de representar água em alguns pontos, prejudicando a circulação de vel risco à segurança dos moradores e transeuntes. A execução de melhorias nesse trecho é essencial para garantir segurança, acessibilidade e qualidade de vida à população local, atendendo a uma demanda antiga dos moradores da região. Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo dê atenção especial a estas vias, a fim de garantir mais segurança, acessibilidade e conforto para todos os que transitam pela região. Canela, 15 de agosto de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador - PSDB/Canela 2 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. $1 À As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. $2 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbQcanela.rs.leg br CÂM ARA SESSÃO ORDINÁRIA ; Genoa, 18, k DE VEREADORES DE CANE E o F EADORES DE CANELA BENOVADO POA IDAS Indicação nº..044,/2025 Ao Excelentíssimo Vereador Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que seja prorrogado o Refis até o mês de dezembro permitindo que os contribuintes possam renegociar seus débitos e obter descontos significativos. Isso ajudará a aumentar a arrecadação e a reduzir a inadimplência, beneficiando a economia local. JUSTIFICATIVA A prorrogação do Refis pode aumentar a arrecadação municipal, permitindo que Os contribuintes regularizem seus débitos e obtenham descontos significativos. Canela 15 De agosto de 2025 Alberi Dias Vereador-MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br CAMARA | PE NERADORES DE CANELA SESSÃO ORDINÁRIA conto, SH [od [as APROVADO POZA ; Moção 5? [2025 Canela, 13 desgosto de 2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Moção de aplausos ao senhor Márcio Luciano Wilbert, em reconhecimento ao lançamento de seu primeiro livro, “O Menino Pipoca”, destacando sua trajetória de vida inspiradora, seu carisma singular, seu humor inconfundível e sua relevante contribuição para o enriquecimento cultural e literário do município, ao mesmo tempo em que incentiva a prática da leitura como poderoso instrumento de conhecimento, reflexão e transformação social.” JUSTIFICATIVA O senhor Márcio Luciano Wilbert, carinhosamente conhecido como “Pipoca”, é um exemplo raro de talento, perseverança e alegria de viver. Sua trajetória demonstra que, com dedicação, paixão e Coragem para enfrentar desafios, é possível trilhar caminhos que inspiram e motivam outras pessoas. ERR E (3 *Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtcanela.rs.leg.br + fa) CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA O Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. Aplausos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Canela, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade canelense ao longo de sua trajetória, marcada por comprometimento, agilidade e dedicação no atendimento às urgências e emergências. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Canela, que, desde sua inauguração em 26 de agosto de 2011, tem desempenhado papel essencial na preservação de vidas e na promoção de um atendimento rápido e qualificado em situações críticas. Sua implementação foi construída em anexo ao Hospital de Caridade de Canela, integrando a 166º Unidade de Suporte Básico (USB) do Estado do Rio Grande do Sul. Em aproximadamente dois meses após sua inauguração, a base já estava oficialmente habilitada, passando a atender a população com excelência e profissionalismo. Atualmente, a equipe do SAMU de Canela é composta por 6 técnicos de enfermagem, 6 condutores e 1 coordenador, que, juntos, realizam mais de 120 atendimentos por mês, demonstrando um trabalho incansável em prol da saúde e do bem-estar da comunidade. O comprometimento desses profissionais, muitas vezes atuando em condições adversas, é digno de reconhecimento e gratidão. A atuação do SAMU vai muito além do transporte de pacientes: é um trabalho de acolhimento, suporte e atenção em momentos decisivos, onde cada segundo pode significar a diferença entre a vida e a morte. Por todo o esforço, dedicação e importância de seus serviços, esta Casa Legislativa manifesta, através desta Moção, seu reconhecimento público ao SAMU de Canela, parabenizando sua equipe por representar, com excelência, o espírito de compromisso e solidariedade que fortalece nossa cidade. Canela, 15 de agosto de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador PSDB/Canela À Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 5/2025 SESSÃO ONDINÁTIA Condla, 48. 1 OB 1 AS APROVAR É ad O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela —- RS. Que o poder executivo por meio da secretaria de Saúde forneça as seguintes informações ; Em relação ao pedido de nº 50 sobre o veículo spin JCS6H96; 1- Cópia do boletim de bordo da data de 26, 27 e 28 de fevereiro de 2025 2- Quem era o condutor ? 3- Quem pagou a multa ? 4- Boletim do Detran de 26 e 27 de fevereiro de 2025 do referido veículo; 5- Existe algum PAD ( processo administrativo)? Existe sindicância ? 6- Quem autorizou o uso deste veículo para sair do município nestes dias ? JUSTIFICATIVA Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para melhor atender os pedidos de informações da população. Canela 13 de Agosto de 2025 ROBERTO MAURO GRULKE - VEREADOR MDB tArt. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. -— a el Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 49/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas-átribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Que o poder executivo por meio da secretaria de trânsito forneça as seguintes informações ; 1- Cópia de todos os laudos das vistorias feitas nos veículos oficiais que fazem os transportes no município dos 2 semestres do ano 2025; 2- Qual o prazo que foi dado para os veículos que fazem o transporte terceirizado do município ? Cópia do documento enviado aos responsáveis pelos veículos, com assinatura de recebido para prazo de vistoria JUSTIFICATIVA Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para melhor atender os pedidos de informações da população. Canela 13 de Agosto de 2025 =—————— ROBERTO MAURO GRULKE VEREADOR - MDB Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br + fa) CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (4)/2025 Ao Exmo. Sr. SESSÃO ONDINÁRIA Presidente da Câmara de Vereadores. 2 Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Considerando as respostas trazidas através do processo administrativo 2025/439 , requeremos ; Considerando as provas de instrução e do fato e diante as divergências entre a verdade do ocorrido e o que alegado : 1- Indique o que o município de Carlos Barbosa e o horário das 00:00 do dia 27/02/2025 tem de relação para com o posto de saúde “Dr Harry Heckmann” no Bairro Canelinha 2- Indique o motorista , condutor , infrator ; 3- Apresente o comprovante de indicação do condutor que encaminhado foi ao Detran/RS por formulário próprio; 4-Apresente cópia do diário de bordo do dia 25/02/2025 a 28/02/2025; 5- O que significa, diante dos fatos, que não houve alteração na finalidade do bem ? Conforme respondido no pedido de informação nº50 . 6- Apresente os termos da medida administrativa adotada pela atual gestão que indica a questão do motorista e no que se aplica nesta irregularidade JUSTIFICATIVA Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para melhor atender os pedidos de informações da população. 1 Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbEcanela.rs.leg.br
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“CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 29/2025 Sessão Ordinária — Dia 18 de agosto de 2025. Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas. realizou-se a Vigésima Sexta Sessão Ordinária do ano, sob a Presidência da Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido. Participará de forma remota o vereador Lucas Dias. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária. convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. Secretário: 27º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 18/08/2025 — Segunda-feira. ATA Nº 28 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA Il DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 63 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro à Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Alpes Verdes. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 12/08/2025. PROJETO DE LEI Nº 64 DE 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 15/08/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13 DE 2025. O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar denominação à via pública de rua da PROSPERIDADE junto à rua que hoje leva o nome de “Reco do mercado São Lucas”. AUTORIA: ROBERTO MAURO GRULKE. DATA: 13/08/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14 DE 2025. Institui no Município de Canela a “Semana de Combate à Violência contra a Mulher”, inclui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências. AUTORIA: GRAZIELA KRISE HOFFMANN. DATA: 13/08/2025. .TERMO DE FOMENTO Nº 21 DE 2025. Município de Canela e Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela — APAE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 07/08/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 28/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado aa GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da Silva, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Merlin Jone Wulff. Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior e Antônio Carlos dos Santos. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2025, Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cancia para O Exercício Financeiro de 2025.7. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Incluir Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.575.687,71 (quatro milhões. quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), no orçamento corrente. Autor: Poder Executivo. Projeto de Ns o Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contáto()camar. Lei Ordinária nº 52 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.010.000,00 (oito milhões e dez mil reais). no orçamento corrente. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Contratações Temporárias em Caráter Emergencial para Atender às Funções Públicas. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025, Altera a Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, a qual “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município e dá outras Providências.” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 10 de 2025, Denomina via pública (José Licks) Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 232 de 2025, indicação para que seja criada uma central de medicamentos aonde que . a partir dali ,se distribua nas farmácias e postos do município de Canela. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 233 de 2025, Indicação Sugestão para que seja implantado no SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL as seguintes especialidades; NEFROLOGIA, UROLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, através da implantação de um turno semanal de cada especialidade nos Postos de Saúde de Canela, atendendo a demanda destas especialidades aqui na cidade e desta forma reduzindo o transporte dos pacientes, possibilitando maior comodidade e acessibilidade dos pacientes Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 234 de 2025, Indicação sugerindo que faça um estudo para implantação de um Posto de Saúde no Bairro Saiqui. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 235 de 2025, indicação para que seja colocado equipamento de som nos postos de saúde do Município, para poder anunciar a chamada das pessoas pelo número da ficha. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 236 de 2025. Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Turismo e o Departamento de Cultura, a realização de estudo de viabilidade para a retomada do Festival Estudantil de Teatro. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 237 de 2025, Que, por meio da secretaria competente, seja feito um estudo de viabilidade para a repintura das antigas faixas de pedestres na Rua Augusto Pestana, na altura do número 960. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 238 de 2025, Requer que, por meio da secretaria competente, seja realizada a restauração da sinalização viária horizontal e das faixas de pedestres no bairro Jardim das Fontes. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 239 de 2025, Indica à Secretaria de Planejamento e à Fiscalização Municipal a realização de vistoria e fiscalização das placas publicitárias instaladas em faixa de domínio, a fim de verificar sua conformidade com as normas do Município, bem como a avaliação de medidas para garantir a segurança em trechos viários sem acostamento. Indica, ainda, o envio de ofício à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), solicitando estudo de viabilidade para a melhoria do acesso de veículos na ponte localizada em frente à Escola Machado de Assis, diante da curva acentuada e da restrita visibilidade no local. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 240 de 2025, Indica à Secretaria . Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo a realização de estudo de viabilidade para W W permitir a análise de projetos arquitetônicos em empreendimentos que já possuam Licença Prévia e Licença de Instalação válidas, antes da emissão da Licença de Operação, com o objetivo de otimizar processos administrativos, antecipar receitas desenvolvimento de obras no município. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 241 de 2025, Fica criado o projeto “Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Canela.” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 242 de 2025, Indico ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize a criação ou ampliação de programas de apoio e fortalecimento das associações comunitárias. com ações que possam incluir: Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº N 243 de 2025, Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços NS Urbanos e Agricultura, realize melhorias na Rua João de Deus Palhano, no trecho localizado no alto do número 2223, conforme demonstram as imagens em anexo. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Indicação nº 244 de 2025, Para que seja prorrogado o Refis até o mês de dezembro permitindo que os contribuintes possam renegociar seus débitos e obter descontos Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:conta) significativos. Isso ajudará a aumentar a arrecadação e a reduzir a inadimplência, beneficiando a economia local. Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 53 de 2025, Moção de aplausos ao senhor Márcio Luciano Wilbert, em reconhecimento ao lançamento de seu primeiro livro, “O Menino Pipoca”, destacando sua trajetória de vida inspiradora, seu carisma singular, seu humor inconfundível e sua relevante contribuição para o enriquecimento cultural e literário do município, ao mesmo tempo em que incentiva a prática da leitura como poderoso instrumento de conhecimento, reflexão e transformação social. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 54 de 2025, Aplausos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU de Canela, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade canelense ao longo de sua trajetória, marcada por comprometimento. agilidade e dedicação no atendimento às urgências e emergências. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Pedido de Informações nº 58 de 2025, Que o poder executivo por meio da secretaria de Saúde forneça as seguintes informações ; Em relação ao pedido de nº 50 sobre o veículo spin JCS6H96; Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 59 de 2025, 1- Cópia de todos os laudos das vistorias feitas nos veículos oficiais que fazem os transportes no município dos 2 semestres do ano 2025; 2- Qual o prazo que foi dado para os veículos que fazem o transporte terceirizado do município ? Cópia do documento enviado aos responsáveis pelos veículos, com assinatura de recebido para prazo de vistoria. Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 60 de 2025. Considerando as respostas trazidas através do processo administrativo 2025/439 , requeremos : Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projetos de Leis 50, 51, 52 e 61 de 2025. Projeto de Lei Complementar 10 de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, a qual “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município e dá outras Providências” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo 10 de 2025, que ka ; |] “Denomina via pública (José Licks) ”. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 232, 233, 234, 235, 241 e 244/2025. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 236, 237, 238, 239 e 240/2025. Autor: Graziela Hoffmann. Indicação nº 242/2025. Autor: Nene Abreu. Indicação nº 243/2025. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 53/2025. Autor: Graziela Hoffmann. Moção nº 54/2025. Autor: Felipe Caputo. Pedido de Informação nº 58, 59 e 60/2025. Autor: Roberto Mauro Grulke.- APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Alberi Galvani Dias. Leandro Gralha da Silva, Roberto Mauro N Ay Grulke. Adir José Denardi Júnior e Antônio Carlos dos Santos. Passamos de Imediato ao ' espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke e Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço /. não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço destinado 4 do Líder de Governo: Este espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Informamos a todos que, no dia 25 de Agosto de 2025. às 18h00, será realizada uma sessão solene no Plenário da Câmara de Vereadores para a entrega das moções aprovadas em plenário. Como nada mais há para ser tratado NS na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Vigésima Oitava Sessão Ordinária ser realizada no dia 25 de agosto de 2025, às 19 horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax; K - ail:contato(D camaracanela.com.br ATA Nº 29/2025 18 DE AGOSTO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA Luiz Felipe Caputo Taulois 1º Secretário Presidente | Lucas de Azevedo Dias RÉ. A. Rodrigues 2º Secretário W JN. ENNTES ER AS José De Nardi Junior Vereador PSDB rkós dos Santos Vereador MDB edi José Valdecir de Abre Dai ANc CA Silva Vereador MDB Vereador PSD o Ê Roberto Mauro Vereador M