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sessao nº 29

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 29
Date 2025-09-01
native_id691

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

Ofício SMGP/REDOF nº 105-81/2025. Canela, 05 de maio de 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 034/2025. ay
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para
encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, O Projeto de
Lei Ordinária nº 034, de 05 de maio de 2025, o qual “Dispõe sobre a Permissão de Uso à Empresa
Uniserra Distribuidora de Bebidas — Ltda., do Bem Público Imóvel Pertencente ao Muni
Matrícula nº 4.554 do Registro de Imóveis, e dá outras providências”.
icípio sob a
Ordinária tem como escopo a Permissão de Uso de Bem
O respectivo Projeto de Lei
s — Ltda. inscrita no Cadastro da Pessoa
Imóvel Público à empresa Uniserra Distribuidora de Bebida
Jurídica do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF sob o nº 89.091.128/0001-11.
pramencionada manifestou interesse em manter a permissão de uso do
A empresa su
RS, a fim de, continuar
imóvel constante na matrícula nº 4.554 do Registro de Imóveis de Canela/
desenvolvendo suas atividades.
Neste ínterim, a Uniserra tem demostrado comprometimento nas suas operações, a
qual contribui positivamente para O desenvolvimento econômico da região, com a geração de
ento das atividades empresariais. Sendo que, em sua última permissão de uso, a
empregos e o increm
tínuos investimentos na
empresa cumpriu com as obrigações impostas, além de realizar con
infraestrutura e no desenvolvimento do bem permitido ao uso.
Desta feita, é salutar trazer à baila os benefícios em se permitir à empresa Uniserra a
utilização do imóvel, in verbis:
eManutenção de Empregos e Geração de Renda: a permanência da empresa no
município assegurará a continuidade de empregos diretos e indiretos, contribuindo
para a renda das famílias locais e para a movimentação econômica do comércio e
serviços;
Arrecadação Tributária: a Uniserra é uma importante fonte de arrecadação de
tributos municipais, entre eles, ISS e IPTU, fortalecendo o orçamento público e
permitindo, a realização de investimentos, tais como infraestrutura, saúde, educação,
etc;
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-900 Fone: 054 3282 4077 - www.canela.rs.gov.br
Canela, 15 de julho de 2025.
Ao
EXMO, SEN
* SENHOR VEREAD .
pre PELE CApuTO nda ua pirsss
ENTE DO p Canela, 01 , 0) / NOIS
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVADO 545! UNANIMIDADE
[
ROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
lh Dirigimo-nos à presença de vossa excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-
e par a apreciação das senhoras vereadoras e dos senhores vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 054 de
15 de julho de 2025, o qual “Altera dispositivos da lei municipal nº 4.860, de 16 de abril de 2024, que autoriza
O poder executivo a receber recursos vinculados para aplicação de contrapartida de contrato de concessão nº
145/2004, firmado entre a companhia riograndense de saneamento - corsan e o município de canela.”.
A presente proposição legislativa se justifica em razão da necessidade de alteração do local
previsto para a construção do Ginásio Municipal, originalmente situado em área localizada no Bairro Celulose.
Após reavaliações técnicas e administrativas, identificou-se que o local inicialmente indicado apresenta
limitações que inviabilizam a execução do projeto conforme planejado, o que impôs a definição de novo espaço
mais adequado à sua implantação.
Considerando que os recursos a serem utilizados estão vinculados ao Termo Aditivo de Adequação
ao Contrato de Concessão nº 145/2004, firmado com a CORSAN, torna-se imprescindível a devida adequação
legislativa para que se mantenha a conformidade da aplicação dos valores à nova realidade da execução,
respeitando-se a finalidade pactuada e garantindo-se segurança jurídica e transparência na gestão dos recursos
públicos.
A alteração proposta preserva a destinação original dos recursos vinculados — a construção de
um ginásio poliesportivo — promovendo, contudo, os ajustes legais necessários para viabilizar a execução da
obra em local diverso daquele inicialmente previsto, em benefício da coletividade e da efetividade da política
pública de esporte e lazer.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores e Vereadoras para
esta proposição, indispensável à continuidade do planejamento e à adequada aplicação dos recursos públicos
vinculados.
Sendo o que tínhamos para o momento, sybscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
Sly
A
Ofício
SMGP/REDOF nº 197.81
/2025. Canela, 12 de agosto de 2025.
o SESSÃO ORDINÁRIA
MO. ) ;
LUIZ SENHOR VEREADOR Consta, ON 1. EPT | doa o
Pd FELIPE CAPUTO TAULOIS Er UNANIMIDADE
SIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa
Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 063, de 12 de agosto de 2025, O
qual “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Associação dos Moradores e
Proprietários do Loteamento Alpes Verdes.”.
eder auxílio financeiro à Associação dos
A presente matéria tem por finalidade conc
ssenta mil,
Moradores e Proprietários do Loteamento Alpes Verdes, no valor total de R$ 60.496,54 (se:
quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), objetivando fomentar O projeto a
ser realizado pela entidade intitulado: “Ampliação do Cercamento Eletrônico do Bairro Alpes Verdes”,
o quais serão oriundos das Emendas Impositivas, Individual e de Bancada, da Câmara de Vereadores
de Canela/RS, consonate arroladas abaixo:
A - Emenda Impositiva Individual nº 054/2024, no valor de R$ 29.496,54 (vinte e nove
mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), a qual tem por finalidade: “A
presente emenda tem como finalidade repassar verba para a Associação dos Moradores e
Proprietários do Loteamento Alpes Verdes, para auxiliar na ampliação do sistema de monitoramento
e aquisição de mais câmeras para videomonitoramento do bairro, bem como a instalação de placas
de iluminação e um pórtico, a fim de obter maior segurança para a comunidade”;
B - Emenda Impositiva de Bancada nº 082/2024, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um
mil reais), a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade repassar verba para a
Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Alpes Verdes, para auxiliar na ampliação do
sistema de monitoramento e aquisição de mais câmeras para videomonitoramento do bairro, bem
como a instalação de placas de iluminação e um pórtico, a fim de obter maior segurança para a
comunidade”;
Nesta senda, a Associação propõe a ampliação do projeto de cercamento eletrônico de
forma a proporcionar aos moradores do bairro maior segurança, bem como possibilidade que os
próprios moradores monitorem quaisquer movimentações suspeitas nas vias do loteamento,
melhorando as condições de segurança física e patrimonial dos proprietários, moradores e visitantes,
com imagens que poderão ser acessadas por todos os colaboradores, incluindo a Brigada Militar, com
visualização em tempo real através de monitor instalado no quartel.
Segundo o estatuto social da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento
Alpes Verdes, esta foi fundada em 2003, como uma entidade civil, sem fins lucrativos, sendo de
representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses dos moradores e proprietários do
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
gessÃo CrT'NÁRIA
CÃ caneta, 01../0A. | DO
DE AMARA Pcópio ADO FUR pa qua
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente.
is e regimentais, na forma
o, a fim de que, após
cipal: Criação do
(6) Vereador signatário, no uso de suas atribuições lega
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicaçã
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Mun
Programa “Adote uma Praça” no município de Canela
Justificativa:
ação de melhorias, como
quipamentos de lazer, sem
ue oportuniza visibilidade
A proposta visa firmar parcerias que possibilitem a realiz:
jardinagem, limpeza, pequenos reparos e instalação de e
custos elevados ao Poder Público, ao mesmo tempo em q
institucional para os parceiros envolvidos.
já é uma prática bem-sucedida em diversos
A adoção de praças e áreas públicas
cios diretos para a população e fortalecendo o
municípios brasileiros, gerando benefí
sentimento de pertencimento comunitário.
Canela, por sua vocação turística e pela relevância de seus espaços urbanos como
cartão de visita da cidade, tem muito a ganhar com um programa dessa natureza, que
unirá esforços do Poder Público e da sociedade civil em prol da qualidade de vida, do
turismo e da preservação ambiental.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para viabilizar a criação e
regulamentação do referido programa.
Canela, 26 de Agosto de 2025.
josé Valdecir de Abreu
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
Coreia, 01.1 OI 1 IONS
API: “é UNANIMIDADE
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº..A0.1.12025
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela- RS
Senhor presidente,
= (6) Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para
que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que se estude a
colocação de calçadas no Loteamento Renascer, visando melhorar a
acessibilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores.
JUSTIFICATIVA
A falta de calçadas adequadas pode causar transtornos e riscos para os
pedestres, especialmente para crianças, idosos e pessoas com deficiência. A
colocação de calçadas apropriadas trará benefícios significativos, como:
- Melhoria na acessibilidade e mobilidade
- Redução do risco de acidentes e lesões
- Aumento da segurança para pedestres
- Valorização do loteamento e melhoria na qualidade de vida dos moradores
É . Canela 26 de agosto 2025
CT /
Pa,
Alberi-Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelapps(Opdh.com.br
CÂMARA
gEssÃO oRDINÊE o,
caneta, oi);
NADO PSIR
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº..402../2025
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para
que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que O Executivo
Municipal priorize a colocação de calçadas na Rua João Simplício, no
Loteamento Vale Verde. Essa medida visa melhorar a acessibilidade, a segurança
e a qualidade de vida dos moradores, especialmente para pedestres, crianças,
idosos e pessoas com deficiência.
JUSTIFICATIVA
o Simplício, no Loteamento Vale Verde, é
tir a segurança e a acessibilidade dos
das pode causar transtornos e riscos,
am de um espaço
A colocação de calçadas na Rua Joã
uma necessidade urgente para garan
moradores. A falta de calçadas adequa
especialmente para crianças e idosos e deficientes que precis:
seguro para caminhar e se deslocar.
Canela 26 de agosto 2025
q
/
Alberi-Dias
Vereador-MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsOpdh.com.br
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
forma prevista no
ão do Plenário, seja
Poder Executivo
Érico Verissimo.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprova
encaminhada ao Executivo Municipal: venho respeitosamente indicar ao
Municipal que:Estude a viabilidade de instar redutores de velocidades na rua
Justificativa:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Canela, Sr.
Gilberto Cezar, por meio da Secretaria Municipal Transito, a necessidade de
instalação de dois redutores de velocidade nos seguintes locais:
1. No entroncamento entre a Rua Érico Veríssimo e a Rua Guine Pereira —
ponto de alto fluxo de veículos e pedestres, com recorrentes relatos de excesso
de velocidade e risco de acidentes,
2. Na Rua Érico Veríssimo, próximo ao número 960, onde recentemente foi
realizado melhorias com a colocação de asfaltamento na via, o que resultou no
aumento da velocidade dos veículos, colocando em risco a segurança dos
moradores e pedestres.
Justificativa:
A presente solicitação visa atender a pedidos da comunidade local, que tem
demonstrado preocupação com a segurança viária nesses pontos críticos. A instalação
dos redutores de velocidade contribuirá significativamente para a prevenção de
acidentes, proporcionando maior tranquilidade aos moradores e usuários das vias
mencionadas. Í
Canela, 27 de Agosto de 2025
Vereador - PSD
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(pdh.com.br
8er75 ORDINÁRIA
conto OM..! ca 12025
APR à UNANIDAIOS
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº...2/00).12025
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente,
suas atribuições legais e regimentais,
uinte indicação;Para
tivo
O Vereador que este subscreve, no uso de
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seg
que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que o execu
entre em contato com a UCS e faça um estudo de uma parceria entre a
Universidade e o Hospital para a atuação de médicos residentes no hospital do
município.Trazer uma sala de medicina para UCS de Canela, formando os
profissionais aqui.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, diante dos
pontos ora apontados sugiro ao Executivo de Canela que faça proposta para que
a Universidade de Caxias do Sul para que aqui sejam formados novos
profissionais desta área, diante disto venho a apresentar algumas considerações
de muita importância que nossa cidade carece de mais médicos, que hoje o
hospital e demais postos de saúde tem carência médica, necessitando de mais
profissionais da área, considerando também que em nossa cidade existe o
Campo de Extensão Universitário da Universidade de Caxias do Sul — UCS e que
pode haver uma participação/cooperação entre a Instituição de Ensino e o nosso
Município e o mais importante que nesta mesma participação/cooperação pode
utilizar as dependências e infra-estruturas do HCC de Canela, os mesmo que
estiverem cursando medicina poderá fazer estágios nas residências em nosso
Hospital e nos postos, sendo assim aumentando o atendimento que tanto
necessitamos e diminuindo a demanda em nossa cidade. Desde já agradeço
vossa atenção.
/ á
El dá
Alberi-Dias
Vereador-MDB
Canela 28 de agosto 2025
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsOpdh.com.br
srcnÃ9 ORDINÁRIA
cor NM JA LAIS
API. “OR UMANI
DE VEREADORES DE CANELA
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para
que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que seja designado
agentes de saúde para atender em cada bairro.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros
da comunidade e que moram em bairros que reclamam que não recebem o
atendimento dos agentes de saúde.
ua
Alberi-Dias
Vereador-MDB
Canela 28 de agosto 2025
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappspdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
canola, 00 | OA! DO -.
APROVADO, oR 0.348,20 Db TS Da
Socrejáiio
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº. alad..2025
Ao Excelentíssimo
Vereador Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação;Para
que o Poder Executivo avalie a viabilidade dessa indicação. Para que o poder executivo
através da Secretaria Municipal da Saúde, estude a possibilidade da Unidade Móvel de Saúde
atender todos os bairros, com escalonamento de dias e horários, com ampla divulgação.Nesta
unidade móvel tenha um clínico geral, uma enfermeira e um dentista.
JUSTIFICATIVA
É uma necessidade, visto que muitos munícipes enfrentam enorme dificuldade para se
deslocar até os Postos de Saúde, ainda mais no interior que não tem transporte para
poder receber atendimento nos postos de saúde da cidade, com isto faz uma prevenção
da saúde da comunidade, “Melhor prevenir do que remediar”
ça
Alberi-Dias
Vereador-MDB
Canela 28 de agosto 2025
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelappsQpdh.com.br
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CÂMARA SESSÃO ORDINÁRIA
DE VEREADORES DE CANELA cansa, on 0 20935
RPG -
=
Moção 5 /2025
Canela, 22 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, juntamente com os vereadores RODRIGO RODRIGUES e
LUCAS DIAS, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja
encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Moção de aplausos à equipe, ao elenco e à comunidade Kaingang
pelo filme “Fuá: O Sonho”, em reconhecimento à iniciativa e à
premiação conquistada na Mostra de Curtas Gaúchos no Festival de
Cinema de Gramado.”
JUSTIFICATIVA
O curta-metragem “Fuá: O Sonho”, uma produção indígena feita por mulheres e realizada pelos
povos originários da comunidade Kaingang, retrata a história de uma jovem criada distante das
tradições de seu povo, que sonha com uma planta misteriosa. Com a mãe adoecida e sem
respostas nos remédios convencionais, ela embarca em uma jornada de cura e reconexão, na qual
precisa decifrar o significado do sonho para curar sua mãe e descobrir sua verdadeira identidade.
2
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
4- Relação dos motoristas que conduziram os veículos oficiais nos desfiles
da festa colonial de 2025 ;
5- Havia pessoas da empresa em cima dos veículos publico?
6- Registo pontos dos mesmos nos respectivos dias ;
7- Cópia dos contratos das empresas , de som, iluminação , montagem de
stands ,tendas ;
8- Cópia dos acordos de cooperação para o evento .
tArt. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação
sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder
Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
ris ii seca
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbOcanela.rs.leg.br
AM] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA D ão
gessÃo OR
p Conta DE spatial Ao
EDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (2/2025 Adga ————
Ao Exmo. Sr. ”
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela - RS.
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações ;
Pedido complementar ao pedido de informação de nº 57/2025 ;
1- Cópia do contrato da empresa contratada SANTOS & MARTINOTTO;
2- Cópia da cedência dos veículos utilizados no evento ;
3- Quais os veículos foram cedidos pelo município para os desfiles da festa
colonial de 2025 ?
|
|
|]
À CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (4 /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela - RS.
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações ;
Nas datas de 22 e 23 de Agosto de 2025 foi realizada uma festa Rave no bairro
Jardins das Fontes, vulgo Rancho Jane ;
cópia dos alvarás de licenças:
1- Alvará de Localização e Funcionamento Temporário Emitido pela Prefeitura.
Autoriza o evento a acontecer em determinado local e data.
2. Alvará do Corpo de Bombeiros (PPCI — Plano de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio) Exigido para garantir segurança do público. Inclui saídas de emergência,
brigada de incêndio, sinalização, extintores, iluminação de emergência, etc.
3. Licença da Polícia Militar / Segurança Pública , Para eventos com grande
público, a PM precisa autorizar, principalmente em áreas abertas.
Normalmente envolve apresentação de plano de segurança, controle de
acesso, revista, etc.
4. Licença da Vigilância Sanitária Necessária se houver venda de alimentos e
bebidas Exige boas práticas de manipulação e condições adequadas de higiene.
5. Licença Ambiental (se for em área rural, mata ou próxima a mananciais)
Emitida pela Secretaria do Meio Ambiente municipal ou estadual. Importante
em raves realizadas em sítios, chácaras ou áreas de preservação.
www Wo
1
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbOcanela.rs.leg.br

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

“CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 31/2025
Sessão Ordinária — Dia 1.º de setembro de 2025.
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19
horas e término às 20 horas e 30 minutos, realizou-se a Vigésima Nona Sessão Ordinária do
ano. sob a Presidência da Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou
todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução
desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com a
participação remota do vereador Rodrigo Rodrigues. Convido ao Secretário da Mesa, para
que verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Dando seguimento
a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do
Expediente do Dia. 29º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 25/08/2025 —
Segunda-feira. ATA Nº 30 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE
AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 67
DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a Mobilização
Comunitária de Combate a Violência - MOCOVI. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 21/08/2025. LEI Nº 5.019, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder
Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Associação dos Jeepeiros de Canela.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. LEI Nº 5.020, DE 5 DE
AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito Adicional
Especial de Dotação Orçamentária por Excesso de Arrecadação, no valor de R$20.439,54
(vinte mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), no Orçamento
Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. LEI Nº 5.021, DE 5 DE N
AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro ao Centro (Y
de Tradições Gaúchas Querência - CTG. e dá outras providências. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. LEI Nº 5.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Fxecutivo a Conceder Auxílio Financeiro à Mobilização Comunitária de
Combate à Violência - MOCOVI. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025.
LEI Nº 5.023, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder
Auxílio Financeiro ao Instituto Filhas de Santa Maria da Providência - Oásis Santa Ângela.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. LEI Nº 5.024, DE 13 DE;
AGOSTO DE 2025. Concede Isenção e Autoriza a Remissão da Taxa de Coleta de Lixo ao
Hospital de Caridade de Canela. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025.
LEI Nº 5.025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder
Auxílio Financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Querência - CTG. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. LEI Nº 5.026, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza A
o Poder Executivo a Conceder o Repasse Financeiro à Associação Evangélica Beneficente A
Rosa de Sarom. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. LEI Nº 5.027, DE
13 DE AGOSTO DE 2025. Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei Municipal nº
4.964. de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 3
de Canela para o Exercício Financeiro de 2025.º. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. 3s
DATA: 21/08/2025. DECRETO Nº 10.789, DE 29 DE JULHO DE 2025. Abre Crédito ess
Adicional Suplementar. por Redução Orçamentária, nos Valor de R$1.320.000,00 (um
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - 2/(54) 3287.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
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milhão e trezentos e vinte mil reais), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. DECRETO Nº 10.790, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no Valor de
R$3.468.086.00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e seis reais), no
Orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. DECRETO
Nº 10.791, DE 31 DE JULHO DE 2025. Altera o Decreto Municipal nº 10.775, de I5 de
julho de 2025. o qual “Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. no
valor de R$26.712.78 (vinte e seis mil, setecentos e doze reais e quarenta e oito centavos),
no orçamento corrente”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025.
DECRETO Nº 10.792, DE 31 DE JULHO DE 2025. Altera o Decreto Municipal nº
10.775. de 15 de julho de 2025, o qual “Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação. no valor de R$26.712,78 (vinte e seis mil, setecentos e doze reais e
quarenta e oito centavos), no orçamento corrente”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 21/08/2025. DECRETO Nº 10.793, DE 31 DE JULHO DE 2025. Abre Crédito
Adicional Suplementar de Dotação Orçamentária por Superavit Financeiro, no valor de
R$145.490.26 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e seis
centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025.
DECRETO Nº 10.794, DE 1º DE AGOSTO DE 2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei
Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito Adicional Suplementar por
Expectativa de Excesso de Arrecadação, no Valor de R$2.208.000,00 (dois milhões e
duzentos e oito mil reais), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 21/08/2025. DECRETO Nº 10.795, DE 1º DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito
Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil
reais), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025.
DECRETO Nº 10.796, DE 7 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Decreto Municipal nº
10.569. de 28 de janeiro de 2025, o qual “Aprova o Calendário de Eventos no Município de
Canela para o ano de 20257. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025.
DECRETO Nº 10.797, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Decreto Municipal nº
10.795, de 1º de Agosto de 2025, o qual “Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução
Orçamentária, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento Corrente.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. DECRETO Nº 10.798, DE 8 DE
AGOSTO DE 2025. Declara Hóspedes Oficiais do Município de Canela/RS. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. DECRETO Nº 10.799, DE 11 DE AGOSTO
DE 2025. Abre Crédito Adicional Especial de Dotação Orçamentária por Excesso de
Arrecadação. no valor de R$20.439,54 (vinte mil. quatrocentos e trinta e nove reais e
cinquenta e quatro centavos), no Orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 21/08/2025. DECRETO Nº 10.800, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Decreto
Municipal nº 10.652, de 10 de Abril de 2025. o qual “Estabelece ponto facultativo e
suspensão de expediente para o ano de 2025, e dá outras providências.”. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 21/08/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da
Sessão Ordinária de nº 30/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao
espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes
Vereadores: José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da Silva, Lucas de Azevedo Dias,
Roberto Mauro Grulke, Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos e Alberi
Galvani Dias. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário:
MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 34 de
2025, Dispõe sobre a Permissão de Uso à Empresa Uniserra Distribuidora de Bebidas —
Ltda.. do Bem Público Imóvel Pertencente ao Município sob a Matrícula nº 4.554 do
Registro de Imóveis, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei
Ordinária nº 54 de 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.860, de 16 de abril de
2024. que autoriza o Poder Executivo a receber recursos vinculados para aplicação de
contrapartida de contrato de concessão nº 145/2004, firmado entre a Companhia
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Cai -mail:contato(Dcamaracanela.com.br
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Riograndense de Saneamento — CORSAN e o Município de Canela. Autor: Poder
Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a
Conceder Auxílio Financeiro à Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento
Alpes Verdes. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 256 de 2025, Criação do Programa
“Adote uma Praça” no município de Canela Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº
257 de 2025. Para que se estude a colocação de calçadas no Loteamento Renascer, visando
melhorar a acessibilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores. Autor: Alberi
Galvani Dias. Indicação nº 258 de 2025, Para que o Executivo Municipal priorize a
colocação de calçadas na Rua João Simplício, no Loteamento Vale Verde. Essa medida visa
melhorar a acessibilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores, especialmente
para pedestres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 259 de 2025, instalação de dois redutores de velocidade, no entroncamento
entre a Rua Érico Veríssimo e a Rua Guine Pereira, na Rua Érico Veríssimo, próximo ao
número 960. Autor: Merlin Jone Wulff. Indicação nº 260 de 2025, Para que o executivo
entre em contato com a UCS e faça um estudo de uma parceria entre a Universidade e o
Hospital para a atuação de médicos residentes no hospital do município. Trazer uma sala de
medicina para UCS de Canela, formando os profissionais aqui. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 261 de 2025, Para que seja designado agentes de saúde para atender em cada
bairro. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 262 de 2025, Para que o poder executivo
através da Secretaria Municipal da Saúde, estude a possibilidade da Unidade Móvel de
Saúde atender todos os bairros, com escalonamento de dias e horários, com ampla
divulgação. Nesta unidade móvel tenha um clínico geral, uma enfermeira e um dentista.
Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 55 de 2025, Moção de aplausos à equipe, ao elenco e
à comunidade Kaingang pelo filme “Fuá: O Sonho”, em reconhecimento à iniciativa e à
premiação conquistada na Mostra de Curtas Gaúchos no Festival de Cinema de Gramado.
Autor: Graziela Krise Hoffmann. Pedido de Informações nº 63 de 2025, Pedido
complementar ao pedido de informação de nº 57/2025 : Autor: Roberto Mauro Grulke.
Pedido de Informações nº 64 de 2025, Nas datas de 22 e 23 de Agosto de 2025 foi
realizada uma festa Rave no bairro Jardins das Fontes, vulgo Rancho Jane : cópia dos
alvarás de licenças: Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato para o espaço y
destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram
a palavra os vereadores: José Valdecir de Abreu. Roberto Mauro Grulke e Alberi Galvani
Dias. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em
votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 34, 54 e 63/2025. Autor: Poder
Executivo. Indicação nº 256/2025. Autor: José Valdecir de Abreu. Indicação nº 257,258,
260, 261 e 262/2025. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 259/2025. Autor: “por,
Jone Wulf. Moção nº 55/2025. Autor: Graziela Hoffmann.- APROVADO PO
UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Est:
espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da
Silva. Roberto Mauro Grulke, Antônio Carlos dos Santos e Alberi Galvani Dias. Passamos
de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este /
espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço N
destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. NR
Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo
Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi )
ocupado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: !
Comunicamos que esta entidade foi devidamente cientificada da decisão liminar proferida É
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5221122-19.2025.8.21.7000/RS, por a
meio da qual foi determinada a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 4.921/2024, a ,
referida norma dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de guia de turismo regional em Qu
excursões turísticas com origem no território deste Município. Em virtude da medida
liminar concedida, tal exigência encontra-se, por ori pom-anê aplicabilidade suspensa, até
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS( Fone/Fax(54] 3282.1179 | E-mail:cól
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nova deliberação judicial. Informamos à comunidade que a Prefeitura Municipal está com
uma programação especial em alusão ao Setembro Amarelo, mês dedicado à
conscientização e prevenção ao suicídio. Ac longo do mês, serão oferecidos diversos
serviços e atividades voltados ao cuidado com a saúde mental da população. A programação
completa pode ser acessada no site oficial e nas redes sociais da Câmara e da Prefeitura
Municipal. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os
trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima Sessão Ordinária ser
realizada no dia 8 de setembro de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite
a todos!
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 31/2025
01 DE SETEMBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
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Vi residente
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Rodrigo EfsimA. f
2º CN
1º Seéretário
Nin No
Adir José É De Spa nior c Ha EM
Vereador PSDB Veredgar MDB,
José Valdecir de Abreu
Vereador MDB
Leandro Gralha da Silva
Vereador MDB
]
AD
Jeffersor de Oliveira
Vereador PSD
/
Robérto Maufo Grulke
Vereadot MDB

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