| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2025-09-08 |
| native_id | 692 |
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rd Ofício SMGP/REDOF nº 205-81/2025. Canela, 21 de agosto de 2025. SESSÃO ORDINÁRIA AO EXMO. SENHOR VEREADOR LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ta O Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 066, de 21 de agosto de 2025, o qual “Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a Associação Esportiva Olé Futsal.”. A presente matéria tem por finalidade Celebrar Termo de Fomento com a Associação Esportiva Olé Futsal, no valor total de 511.487,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), objetivando fomentar o projeto a ser realizado pela referida entidade, intitulado de: “Vivencias Esportivas”, os quais serão oriundos das Emendas Impositivas, Individual e de Bancada, da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, consonate arroladas abaixo: A - Emenda Impositiva de Bancada nº 126/2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva Olé Futsal, no custeio do Projeto Abelhudos Futsal para crianças e adolescentes.”; B - Emenda Impositiva de Bancada nº 005/2024, no valor de R$ 5.827,57 (cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva Olé Futsal, no custeio através de compra de materiais e despesas com serviços de terceiros, para o desenvolvimento do Projeto Gaúcho de Futsal”; C - Emenda Impositiva de Bancada nº 103/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva olé Futsal, no desenvolvimento do Projeto Futsal Galera da Estevão, para crianças e adolescentes.”; D - Emenda Impositiva de Bancada nº 132/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva Olé Futsal, no custeio do Projeto Abelhudos Futsal para crianças e adolescentes.” E - Emenda Impositiva de Bancada nº 136/2024, no valor de R$ 10.827,57 (dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva Olé Futsal, no custeio do Projeto Abelhudos Futsal para crianças e adolescentes.”; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br E ARIA gessÃo ORBIM: oa 13035 canela, 081 NANi DADE CÂMARA Pay sp — DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº.L(222../2025 A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na da prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, apó aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação que seja feito no bairro Canelinha e Bairro Santa marta para a Brigada Militar um posto avançado, assim proporcionando mais segurança aos munícipes. Justificativa A iniciativa atende às solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade e principalmente pelos moradores destes bairros, que reivindicam um posto da Brigada Militar para poder ajudar a dar uma maior segurança a nossa comunidade . Desde então peço a atenção de vocês para que seja estudada essa indicação. CANELA 03 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: evcanelaMDBQpdh.com.br SESSÃO ORDINÁRIA Cane's, O £ joa 19085 À «si POR CIMA Ni A CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA A Indicação Nº. 4044.2025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipalia seguinte indicação O bairro São Luis tem uma área reservada para a construção de um espaço de lazer, mas que esta área é imprópria para a construção devido há ser uma pedreira, sendo assim incapacitada para construção do espaço de lazer, indico que seja feito permuta desta área por outra área que se localiza ao lado do Posto de Saúde, área esta pertencente a prefeitura que pode ser feito uma área de lazer ampla pra toda comunidade. comunidade. Justificativa A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade e moradores, o bairro carece de uma área de lazer, muitas família saem de seu bairro para levarem seus filhos nas pracinhas próximas, acredito que a área de lazer beneficiará todos residentes no bairro, o interessante é observar hoje em dia como é fácil encontrar um local com áreas de lazer infantis disponíveis, é impossível você não perceber por um simples motivo, ou seu filho que some de perto de você em um piscar de olhos ou você é subitamente levado a pensar: Que brinquedo legal, no meu tempo não tinham essas coisas, então isso leva a modernidade nos bairros, desde já agradeço vossa atenção. CANELA 03 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Ex Sugere que as operadoras de cartão de crédito e ope direcionem o IMPOSTO ISSQN recolhido para o município de Canela A presente indicação atende comunidade e moradores, ISSQN poderia ser retido em | Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canel CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA erssÃO ORDINÁRIA Indicação Nº. CS 12025 Vereadores regimentais, na forma a fim de que, após ecutivo Municipal: a indicação radoras financeiras Justificativa apelos encaminhados a este vereador, por membros da atualmente o ISSQN recolhido pelas operadoras de cartão de crédito e operadoras financeiras é direcionado para a cidade sede como por exemplo São Paulo, porém as operações são realizadas nos municípios, o imposto Canela e desta forma fomentando a economia local. Os relatórios mensais das operações financeiras apenas passam pela secretaria da fazenda que acompanha O resultado de volume de negócios . CANELA 03 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Ja/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº..M2$212025 A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após | aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: A seguinte indicação Para que seja feito um beneficiamento, com instalação de um Posto de Saúde no bairro Ulisses de Abreu.(Ree) Justificativa A presente indicação acolhe apelos encaminhados a este vereador, pelos moradores deste local que pedem com urgência este benefício, uma vez que nesta área se abrange um contingente enorme de pessoas, tanto da Linha Caçador, como do IBAMA e regiões adjacentes. Devido à grande dificuldade de deslocamento por serem pessoas carentes, um posto de saúde aumentaria muito a qualidade de vida dos que ali residem. CANELA 03 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB E S | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br i CEP: 95680-000 - Canela/R Rua Dona Carlinda, 485. SESSÃO ORDINÁRIA CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câma Canela - R$ ra de Vereadores Indicação Nº.9)(0:£../2025 Senhor Presidente. o Vereador Signatário, no uso de Suas atribuições legais e regimentais, na forma Prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, Seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação que seja realizado o desentupimento da rede fluvial localizada na Rua Olavo Luiz da Silva, Próximo ao número 342, Essa medida é fundamental para garantir o funcionamento adequado do sistema de alagamentos e danos à Justificativa O desentupimento da rede fluvial é essencial para prevenir ala garantir a segurança dos moradores e evitar danos à infraestr melhorar a qualidade de vida da população local. gamentos e inundações, utura pública e privada e CANELA 03 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB (54) 3282.3828 | E-mail: evcanelaMDBOpdh.com.br = s Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA INDICAÇÃO N . (2272025. Ao Exmo. Sr. Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS. . A do buições legais e na forma seja encaminhado ao Poder O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atri art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que Executivo a presente Indicação: Solicitação de melhorias na Rua César Pedro Raimundo — Canela/RS e realizar melhorias na Rua César Pedro Que o Poder Executivo avalie a possibilidade d a ; s em razão das atuais Raimundo, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradore; condições da via. JUSTIFICATIVA A Rua César Pedro Raimundo apresenta trechos com desgaste acentuado, dificultando o tráfego de veículos e pedestres e colocando em risco a segurança da comunidade. Os moradores relatam a necessidade de ações de manutenção que garantam melhores condições de mobilidade e segurança. A realização das melhorias é fundamental para atender a essa demanda da população, proporcionando mais qualidade de vida, segurança e dignidade aos moradores da localidade. Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo dê atenção especial a estas vias, a fim de garantir mais segurança, acessibilidade e conforto para todos os que transitam pela região. Canela, 05 de setembro de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador - PSDB/Canela Ww—W————————— 1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse úbli Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. Público ao Poder 4º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenári Súnimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. rio, aprovadas no 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará E Sae ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo DONG a votado no Plenário. 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E- Rua Dona Carlinda, mail: bancadapsdbQcanela.rs.leg.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANHA O Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores 5 (o Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS inca : do O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais “HOÇÃO DE art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste por A APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de , rato, em reconhecimento à sua realizado em rio esportivo Aplausos para a atleta canelense Cintia Hono extraordinária conquista de campeã mundial no Campeonato Mundial IBJJF 2025, | Las Vegas, nos Estados Unidos, elevando com orgulho o nome de Canela ao cena intemacional. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear a atleta Cíntia Honorato, moradora de Canela, que alcançou o maior título de sua carreira ao conquistar a medalha de ouro na categoria Faixa Preta Master 2 Médio no Campeonato Mundial IBJJF 2025, realizado em Las Vegas. Cintia é hoje uma das grandes promessas e também uma realidade do jiu-jitsu feminino brasileiro, destacando-se não apenas por suas vitórias, mas por sua trajetória marcada por disciplina, sacrifício e superação. Ao lado de seu treinador e esposo, Alessandro Honorato, e com o apoio de sua família, amigos e parceiros, a atleta demonstrou que os grandes resultados são frutos de trabalho coletivo, dedicação diária e resiliência diante das dificuldades. Sua vitória mundial é motivo de imenso orgulho para toda a comunidade canelense, pois projeta Canela no mapa internacional do esporte. Mais do que uma conquista individual, o feito de Cíntia simboliza o poder transformador do esporte e serve como inspiração para jovens atletas, especialmente mulheres, que encontram nela um exemplo de força, coragem e determinação. Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, sua admiração e reconhecimento à Cíntia Honorato, por sua brilhante conquista e por representar Canela e o Brasil com tanto talento e dedicação, desejando-lhe ainda mais vitórias em sua trajetória esportiva. Canela, 01 de setembro de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador PSDB/Canela 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. É CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Moção..2..1../2025 Ao Excelentíssimo Sr.Luiz Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela —- RS Senhor presidente. O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art.141,do rl,apresenta o seguinte requerimento, a fim de que após, aprovação do plenário seja encaminhada a quem de direito a seguinte Moção: j O Vereador Alberi Galvani Dias apresenta esta Moção de Aplauso, ao Evangelista Sandro, pelo seu incrível trabalho social à frente do projeto 'Tenda'. Esse projeto tem sido fundamental para apoiar e transformar a vida de muitas pessoas em nossa comunidade. Justificativas O projeto Tenda é um exemplo de dedicação e amor ao próximo, demonstrando o compromisso do Evangelista Sandro com o bem-estar e o desenvolvimento social. Sua iniciativa merece reconhecimento e aplausos, pois contribui significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Canela 03 de Setembro 2025 a Albéri Galvani Dias Vereador- MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br ua Dona , 485. CEP: CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Moção 52 /2025 Canela, 05 de setembro de audo, Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS A Vereadora GRAZIELA HOFEMANNS, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, à fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Moção de Aplausos à gestão e equipe do Centro Social Padre Franco em 2025, em reconhecimento aos 42 anos da instituição, dedicados à transformação social, proteção da infância, promoção da cidadania, desenvolvimento do bairro Santa Marta e impacto positivo em Canela.” 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, PDTIZ A] CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (5/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela — RS. SESSÃO ORBIR ent, DR. 1 0A 12095 O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Que o poder executivo forneça as seguintes informações ; Existe algum projeto de calçamento , asfaltamento , pavimentação para rua Aldo Seibt ? 1- Cópia dos mesmos . JUSTIFICATIVA Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para melhor atender os pedidos de informações da população. Canela 04 Setembro de 2025 ROBERTO MAURO GRULKE VEREADOR - MDB Da Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br A A SESSÃO OF CÂMARA co 03. 109. (3008, DE VEREADORES DE CANELA A Pedido de Informação nº..Lo.42../2025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido de informação: Assunto: PEDIDO DE INFORMAÇÕES O Vereador Nene Abreu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, as seguintes informações referentes ao Plano Diretor de Canela: 1. Qual o atual estágio de andamento da revisão e atualização do Plano Diretor do município? 2. Quais os prazos estabelecidos em lei para cada uma das etapas do processo? 3. O Conselho do Plano Diretor de Canela está cumprindo regularmente suas reuniões e deliberações? Em caso afirmativo, favor encaminhar atas ou relatórios referentes às reuniões realizadas nos últimos 12 meses. 4. Há previsão de novos prazos ou calendário oficial para conclusão das análises e pareceres do Conselho? D. Quais medidas o Poder Executivo está adotando para reduzir a burocracia e dar maior celeridade na tramitação dos processos relacionados ao Plano Diretor? 6. Existe algum sistema de acompanhamento on-line disponível para os cidadãos acompanharem a tramitação de projetos junto ao Conselho do Plano Diretor? 7. Caso não exista, há previsão de implantação de um sistema semelhante para ampliar a transparência e acesso às informações? Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com br
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CÂMARA DE VEREADOR ES DE CANELA ATA Nº. 32/2025 Sessão Ordinária — Dia 8 de setembro de 2025. Ao oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas e 20 minutos, realizou-se a Trigésima Sessão Ordinária do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com a participação remota do vereador Leandro Gralha. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. 30º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 08/09/2025 — Segunda-feira. ATA Nº 31 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 65 DE 2025. Dispõe sobre o Procedimento para a Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no Município de Canela/RS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 68 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Sociedade Serrana de Universitários, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.845, de 16 de Fevereiro de 2024, a qual “Regulamenta e disciplina a concessão de subsídios aos estudantes de nível técnico e Y superior do Município de Canela, e dá outras providências.”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 69 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a doar uma balança portátil até 200kg ao Distrito Sanitário Especial Saúde indígena Interior Sul. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 70 DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro de 2011, a qual “Dispõe sobre a concessão de benefício Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo.”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 71 DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de 2019, a qual “Institui o Auxílio-Transporte em pecúnia para os servidores públicos Municipais.”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI tr COMPLEMENTAR Nº 12 DE 2025. Dispõe sobre a alteração do Art. 115 da Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, que trata do Estatuto dos Servidores * Públicos do Poder Executivo c Legislativo do Município, e dá outras providências. AUTORIA: ALBERI GALVANI DIAS. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI E COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 67, de 27 de N NX dezembro de 2017. a qual “Disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e ) institui o Código Tributário Municipal. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 7, 04/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 DE 2025 — SUBSTITUTIVO. /0) Substitutivo ao PLL 11/2025 - “Denomina via pública” Eli dos Santos. AUTORIA: ALBERI GALVANI DIAS. DATA: 04/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 2025. “Denomina via pública.” (Jonas Oliveira de Andrade). AUTORIA: ALBERI IGALVANI DIAS. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16 DE Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS [Fone/Fax 54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br 2025. Institui o Dia Municipal da Pessoa Surda no município de Canela e estabelece diretrizes para a promoção da inclusão, conscientização e valorização da comunidade surda. AUTORIA: MERLIN JONE WULFF. DATA: 03/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 17 DE 2025. Dispõe sobre a transparência e a publicidade das filas de análise de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de licenciamento ambiental, bem como das compensações e contrapartidas exigidas pelo Município de Canela. AUTORIA: GRAZIELA KRISE HOFFMANN. DATA: 04/09/2025. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 2025. Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor R$40.000,00 no orçamento corrente. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. DATA: 05/09/2025. LEI Nº 5.028, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canela para o Exercício Financeiro de 2025.”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.029, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Incluir Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação. no valor de R$4.575.687,71 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil. seiscentos e oitenta e sete reais e um centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.030, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$8.010.000,00 (oito milhões e dez mil reais). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.031, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar Contratações Temporárias em Caráter Emergencial para Atender às Funções Públicas. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.032, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Denomina Via Pública. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.033, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Cria o Conselho Municipal da Caus Animal de Canela (COMUCA) e o Fundo Municipal da Causa Animal de Canel (FUMUCA) e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Altera Lei Complementar º 025, de 08 de fevereiro de 2012, a qual “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município e dá outras providências.”. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. DATA: 03/09/2025. LEI ; COMPLEMENTAR Nº 121, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Adita a Tabela II - Planta Genérica de Valores Imobiliários - valor do m? por Logradouro, do Anexo 1, da Lei Complementar nº 67, de 27 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e Institui o Código Tributário Municipal. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. DATA: 03/09/2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 28 DE p AGOSTO DE 2025. Adita o número de Cargos, bem como Cria Novos Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012,a NA qual “Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências”. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. DATA: 03/09/2025. IN DECRETO Nº 10.801, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Regulamenta a Semana Farroupilha de 2025 em Canela/RS. e dá outras providências. AUTORIA: PODER o EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.801, DE 19 DE AGOSTO DE MM 2025. Regulamenta a Semana Farroupilha de 2025 em Canela/RS, e dá outras providências. /) AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.802, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Regulamenta a 24º Feira do Livro Josué Guimarães de Canela/RS em 2025, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: (> q 03/09/2025. DECRETO Nº 10.803, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$4.575.687,71 Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br — Ed (quatro milhões, quinhentos e setenta € cinco mil. seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.804, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$8.010.000.00 (oito milhões e dez mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.805, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Decreto Municipal nº 10.569, de 28 de janeiro de 2025, o qual “Aprova o Calendário de Eventos no Município de Canela para o ano de 2025.7. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.806, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$320.643,07 (trezentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e três reais e sete centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.807, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$328.860,19 (trezentos e oitenta e dois mil. oitocentos e sessenta reais e dezenove centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.808, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$600.000.00 (seiscentos mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.809, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$4.331,76 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.810, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$232.611,27 (duzentos e trinta e dois mil. seiscentos e onze reais e vinte e sete centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.811, DE 20 DF AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais). no orçamento corrente. AUTORIA: POD EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.812, DE 20 DE AGOSTOND 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$92.325.52 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.813, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. no valor de R$27.373,23 (vinte e sete mil. trezentos e setenta e três reais e vinte e três centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.814, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.8152, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação. no valor de R$2.452.054,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e quatro reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.816, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024. e Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$30.000.00 (trinta mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.817, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$361.976,14 (trezentos e sessenta e um mil. novecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.818, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito ” Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$521 .037,00 (quinhentos ) Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS [ Fone/Fax: (84) 3282.1179 | | E-mgil:contato(Dcamaracanela.com.br / ; — o — ne e vinte e um mil e trinta e sete reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.819, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024. e Abre Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 514.663,00 (quinhentos e quatorze mil e seiscentos e três reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.820, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10.817, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, O QUAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 361.976,14 (TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA/RS. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.822, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 556.310,07 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL. TREZENTOS E DEZ REAIS E SETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 554.717,08 (QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E OITO CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.824, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DECRETO Nº 10.824. DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE TANQUE DE ALIMENTAÇÃO UNIDIRECIONAL — TAU. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.825, DE 28 [| DE AGOSTO DE 2025. DECRETO Nº 10.825, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO: VALOR DE R$ 2.272,03 (DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.826, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 130.496,54 (CENTO E TRINTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº ] S q 10.827, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. DECRETO Nº 10.827, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL / Tá) REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: Lo) 03/09/2025. OFÍCIO SMGP/REDOF Nº 217-81/2025. RETIFICAÇÃO A JUSTIFICATIVA DO PL 68/2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: Na 05/09/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 31/2025. - aa Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Lucas de Azevedo Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Jefferson de Oliveira, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior. Carla Reis, Graziela Krise Hoffmann. Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a Associação Esportiva Olé Futsal. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 263 de 2025, Indicação que seja feito no bairro Canelinha e Bairro Santa Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail;contato(D camaracanela.com.br a / ) dá Es F / marta para a Brigada Militar um posto avançado, assim proporcionando mais segurança aos munícipes. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 264 de 2025. O bairro São Luis tem uma área reservada para a construção de um espaço de lazer, mas que esta área é imprópria para a construção devido há ser uma pedreira, sendo assim incapacitada para construção do espaço de lazer. indico que seja feito permuta desta área por outra área que se localiza ao lado do Posto de Saúde, área esta pertencente a prefeitura que pode ser feito uma área de lazer ampla pra toda comunidade. comunidade. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 265 de 2025. Sugere que as operadoras de cartão de crédito e operadoras financeiras direcionem o IMPOSTO ISSQN recolhido para o município de Canela Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 266 de 2025, Para que seja feito um beneficiamento, com instalação de um Posto de Saúde no bairro Ulisses de Abreu.(Ree) Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 267 de 2025, que seja realizado o desentupimento da rede fluvial localizada na Rua Olavo Luiz da Silva, próximo ao número 342. Essa medida é fundamental para garantir o funcionamento adequado do sistema de drenagem e evitar problemas como alagamentos e danos à infraestrutura. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 268 de 2025, Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de realizar melhorias na Rua César Pedro Raimundo, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradores em razão das atuais condições da via. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 56 de 2025, Aplausos para a atleta canelense Cíntia Honorato, em reconhecimento à sua extraordinária conquista de campeã mundial no Campeonato Mundial IBJJF 2025, realizado em Las Vegas, nos Estados Unidos, elevando com orgulho o nome de Canela ao cenário esportivo internacional. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 57 de 2025. Moção ao Evangelista Sandro, pelo seu incrível trabalho social à frente do projeto 'Tenda'. Esse projeto tem sido fundamental para apoiar e transformar a vida de muitas pessoas em nossa comunidade. Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 58 de 2025. Moção de Aplausos à gestão e equipe do Centro Social Padre Franco em 2025, em reconhecimento aos 42 anos da instituição, dedicados à transformação social, proteção da infância, promoção da cidadania, desenvolvimento do bairro Santa Marta e impacto positivo em Canela. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Pedido de Informações nº 65 de 2025, Existe algum projeto de calçamento , asfaltamento , pavimentação para rua Aldo Seibt ? |- Cópia dos mesmos . Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 66 de 2025, Respeitosamente, requerer ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, as seguintes informações referentes ao Plano Diretor de Canela: Autor: José Valdecir de Abreu. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Luiz Felipe Caputo Taulóis. Jefferson de Oliveira, Roberto Mauro Grulke e Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes | matérias legislativas: Projeto de Lei 66 de 2025. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 263, 264, 265, 266 e 267/2025 Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 268/2025. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 56/2025. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 57/2025. La Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 58/2025. Autor: Graziela Hoffmann.- AS, APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Luiz Felipe Caputo Taulóis, NM Jefferson de Oliveira, Roberto Mauro Grulke, Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Yi Abreu. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos N Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke e Jefferson de Oliveira. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder Ç A de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi ocupado. Passamos de imediato ao À espaço destinado aos Informes da Presidência: Convidamos a comunidade para participar É «s Pa Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fong/F : (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br / = EL / 4 pen rd de dois eventos de relevante importância cultural que ocorrerão no Município de Canela, no Multipalco da Praça João Corrêa: no dia 12 de setembro, às 9h30, será realizada a abertura oficial da 24º Feira do Livro Josué Guimarães; e, às 19h, terá lugar a solenidade de abertura oficial da Semana Farroupilha, com o recebimento da Chama Crioula. Os Festejos Farroupilhas de Canela ocorreram no período de 12 a 20 de setembro. Contamos com a participação de todos. Informamos à comunidade que a Prefeitura Municipal está com uma programação especial em alusão ao Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização e prevenção ao suicídio. Ao longo do mês, serão oferecidos diversos serviços e atividades voltados ao cuidado com a saúde mental da população. A programação completa pode ser acessada no site oficial e nas redes sociais da Câmara e da Prefeitura Municipal. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima Sessão Ordinária ser realizada no di $ de setembro de 2025. às 19 horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! — Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br ATA Nº 32/2025 08 DE SETEMBRO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente Gr ai Hoffmann icevPresidente 1º Secretário si TT Rodrigo F. P. A. Rodrigues 2º Secretário ANE NCIS Adir José De Nardi Junior Vereador PSDB Vereador MDB A UUNU José Valdecir de Abreu Vereador MD j Vereador PSD