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sessao nº 30

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 30
Date 2025-09-08
native_id692

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

rd
Ofício SMGP/REDOF nº 205-81/2025. Canela, 21 de agosto de 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA
AO
EXMO. SENHOR VEREADOR
LUIZ FELIPE CAPUTO TAULOIS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ta O
Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa
Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 066, de 21 de agosto de 2025, o
qual “Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a Associação Esportiva Olé
Futsal.”.
A presente matéria tem por finalidade Celebrar Termo de Fomento com a Associação
Esportiva Olé Futsal, no valor total de 511.487,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e vinte centavos), objetivando fomentar o projeto a ser realizado pela referida entidade,
intitulado de: “Vivencias Esportivas”, os quais serão oriundos das Emendas Impositivas, Individual e
de Bancada, da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, consonate arroladas abaixo:
A - Emenda Impositiva de Bancada nº 126/2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva
Olé Futsal, no custeio do Projeto Abelhudos Futsal para crianças e adolescentes.”;
B - Emenda Impositiva de Bancada nº 005/2024, no valor de R$ 5.827,57 (cinco mil,
oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), a qual tem por finalidade: “A presente
emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva Olé Futsal, no custeio através de compra
de materiais e despesas com serviços de terceiros, para o desenvolvimento do Projeto Gaúcho de
Futsal”;
C - Emenda Impositiva de Bancada nº 103/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva
olé Futsal, no desenvolvimento do Projeto Futsal Galera da Estevão, para crianças e adolescentes.”;
D - Emenda Impositiva de Bancada nº 132/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
a qual tem por finalidade: “A presente emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva
Olé Futsal, no custeio do Projeto Abelhudos Futsal para crianças e adolescentes.”
E - Emenda Impositiva de Bancada nº 136/2024, no valor de R$ 10.827,57 (dez mil,
oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), a qual tem por finalidade: “A presente
emenda tem como finalidade auxiliar a Associação Esportiva Olé Futsal, no custeio do Projeto
Abelhudos Futsal para crianças e adolescentes.”;
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
E
ARIA
gessÃo ORBIM:
oa 13035
canela, 081 NANi DADE
CÂMARA Pay sp —
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº.L(222../2025
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na da
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, apó
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação que seja
feito no bairro Canelinha e Bairro Santa marta para a Brigada Militar um posto
avançado, assim proporcionando mais segurança aos munícipes.
Justificativa
A iniciativa atende às solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade e principalmente pelos moradores destes bairros, que reivindicam um
posto da Brigada Militar para poder ajudar a dar uma maior segurança a nossa
comunidade . Desde então peço a atenção de vocês para que seja estudada essa
indicação.
CANELA 03 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: evcanelaMDBQpdh.com.br
SESSÃO ORDINÁRIA
Cane's, O £ joa 19085 À
«si POR CIMA Ni A
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
A Indicação Nº. 4044.2025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipalia seguinte
indicação O bairro São Luis tem uma área reservada para a construção de um
espaço de lazer, mas que esta área é imprópria para a construção devido há ser
uma pedreira, sendo assim incapacitada para construção do espaço de lazer,
indico que seja feito permuta desta área por outra área que se localiza ao lado do
Posto de Saúde, área esta pertencente a prefeitura que pode ser feito uma área
de lazer ampla pra toda comunidade.
comunidade.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade e moradores, o bairro carece de uma área de lazer, muitas família saem
de seu bairro para levarem seus filhos nas pracinhas próximas, acredito que a área de
lazer beneficiará todos residentes no bairro, o interessante é observar hoje em dia
como é fácil encontrar um local com áreas de lazer infantis disponíveis, é impossível
você não perceber por um simples motivo, ou seu filho que some de perto de você em
um piscar de olhos ou você é subitamente levado a pensar: Que brinquedo legal, no
meu tempo não tinham essas coisas, então isso leva a modernidade nos bairros, desde
já agradeço vossa atenção.
CANELA 03 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação,
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Ex
Sugere que as operadoras de cartão de crédito e ope
direcionem o IMPOSTO ISSQN recolhido para o município de Canela
A presente indicação atende
comunidade e moradores,
ISSQN poderia ser retido em
| Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canel
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
erssÃO ORDINÁRIA
Indicação Nº. CS 12025
Vereadores
regimentais, na forma
a fim de que, após
ecutivo Municipal: a indicação
radoras financeiras
Justificativa
apelos encaminhados a este vereador, por membros da
atualmente o ISSQN recolhido pelas operadoras de cartão
de crédito e operadoras financeiras é direcionado para a cidade sede como por
exemplo São Paulo, porém as operações são realizadas nos municípios, o imposto
Canela e desta forma fomentando a economia local. Os
relatórios mensais das operações financeiras apenas passam pela secretaria da
fazenda que acompanha O resultado de volume de negócios .
CANELA 03 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Ja/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº..M2$212025
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após |
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: A seguinte
indicação Para que seja feito um beneficiamento, com instalação de um Posto de
Saúde no bairro Ulisses de Abreu.(Ree)
Justificativa
A presente indicação acolhe apelos encaminhados a este vereador, pelos moradores
deste local que pedem com urgência este benefício, uma vez que nesta área se
abrange um contingente enorme de pessoas, tanto da Linha Caçador, como do IBAMA
e regiões adjacentes. Devido à grande dificuldade de deslocamento por serem pessoas
carentes, um posto de saúde aumentaria muito a qualidade de vida dos que ali
residem.
CANELA 03 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
E S | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br
i CEP: 95680-000 - Canela/R
Rua Dona Carlinda, 485.
SESSÃO ORDINÁRIA
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câma
Canela - R$ ra de Vereadores
Indicação Nº.9)(0:£../2025
Senhor Presidente.
o Vereador Signatário, no uso de Suas atribuições legais e regimentais, na forma
Prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, Seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação que seja
realizado o desentupimento da rede fluvial localizada na Rua Olavo Luiz da Silva,
Próximo ao número 342, Essa medida é fundamental para garantir o
funcionamento adequado do sistema de
alagamentos e danos à
Justificativa
O desentupimento da rede fluvial é essencial para prevenir ala
garantir a segurança dos moradores e evitar danos à infraestr
melhorar a qualidade de vida da população local.
gamentos e inundações,
utura pública e privada e
CANELA 03 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
(54) 3282.3828 | E-mail: evcanelaMDBOpdh.com.br
= s
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS |
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N . (2272025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
. A do
buições legais e na forma
seja encaminhado ao Poder
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atri
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que
Executivo a presente Indicação:
Solicitação de melhorias na Rua César Pedro Raimundo — Canela/RS
e realizar melhorias na Rua César Pedro
Que o Poder Executivo avalie a possibilidade d a ;
s em razão das atuais
Raimundo, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradore;
condições da via.
JUSTIFICATIVA
A Rua César Pedro Raimundo apresenta trechos com desgaste acentuado, dificultando o
tráfego de veículos e pedestres e colocando em risco a segurança da comunidade. Os moradores
relatam a necessidade de ações de manutenção que garantam melhores condições de mobilidade
e segurança.
A realização das melhorias é fundamental para atender a essa demanda da população,
proporcionando mais qualidade de vida, segurança e dignidade aos moradores da localidade.
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo dê atenção especial a estas vias, a fim de
garantir mais segurança, acessibilidade e conforto para todos os que transitam pela região.
Canela, 05 de setembro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
Ww—W—————————
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse úbli
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. Público ao Poder
4º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenári
Súnimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. rio, aprovadas no
2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará E
Sae ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo DONG a
votado no Plenário.
485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-
Rua Dona Carlinda, mail: bancadapsdbQcanela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANHA
O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores 5 (o
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
inca : do
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais “HOÇÃO DE
art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste por A
APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de ,
rato, em reconhecimento à sua
realizado em
rio esportivo
Aplausos para a atleta canelense Cintia Hono
extraordinária conquista de campeã mundial no Campeonato Mundial IBJJF 2025, |
Las Vegas, nos Estados Unidos, elevando com orgulho o nome de Canela ao cena
intemacional.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear a atleta Cíntia Honorato,
moradora de Canela, que alcançou o maior título de sua carreira ao conquistar a medalha de
ouro na categoria Faixa Preta Master 2 Médio no Campeonato Mundial IBJJF 2025, realizado
em Las Vegas.
Cintia é hoje uma das grandes promessas e também uma realidade do jiu-jitsu feminino
brasileiro, destacando-se não apenas por suas vitórias, mas por sua trajetória marcada por
disciplina, sacrifício e superação. Ao lado de seu treinador e esposo, Alessandro Honorato, e
com o apoio de sua família, amigos e parceiros, a atleta demonstrou que os grandes resultados
são frutos de trabalho coletivo, dedicação diária e resiliência diante das dificuldades.
Sua vitória mundial é motivo de imenso orgulho para toda a comunidade canelense, pois
projeta Canela no mapa internacional do esporte. Mais do que uma conquista individual, o feito de
Cíntia simboliza o poder transformador do esporte e serve como inspiração para jovens atletas,
especialmente mulheres, que encontram nela um exemplo de força, coragem e determinação.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, sua
admiração e reconhecimento à Cíntia Honorato, por sua brilhante conquista e por representar
Canela e o Brasil com tanto talento e dedicação, desejando-lhe ainda mais vitórias em sua
trajetória esportiva.
Canela, 01 de setembro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. É
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Moção..2..1../2025
Ao
Excelentíssimo
Sr.Luiz Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente.
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art.141,do rl,apresenta o seguinte requerimento, a fim de que após,
aprovação do plenário seja encaminhada a quem de direito a seguinte Moção: j
O Vereador Alberi Galvani Dias apresenta esta Moção de Aplauso, ao Evangelista
Sandro, pelo seu incrível trabalho social à frente do projeto 'Tenda'. Esse projeto
tem sido fundamental para apoiar e transformar a vida de muitas pessoas em
nossa comunidade.
Justificativas
O projeto Tenda é um exemplo de dedicação e amor ao próximo, demonstrando
o compromisso do Evangelista Sandro com o bem-estar e o desenvolvimento
social. Sua iniciativa merece reconhecimento e aplausos, pois contribui
significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Canela 03 de Setembro 2025
a
Albéri Galvani Dias
Vereador- MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br
ua Dona , 485. CEP:
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Moção 52 /2025
Canela, 05 de setembro de audo,
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
A Vereadora GRAZIELA HOFEMANNS, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, à fim de que,
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Moção de Aplausos à gestão e equipe do Centro Social
Padre Franco em 2025, em reconhecimento aos 42 anos da
instituição, dedicados à transformação social, proteção da
infância, promoção da cidadania, desenvolvimento do bairro
Santa Marta e impacto positivo em Canela.”
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto,
PDTIZ
A] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (5/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela — RS.
SESSÃO ORBIR
ent, DR. 1 0A 12095
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações ;
Existe algum projeto de calçamento , asfaltamento , pavimentação para rua Aldo
Seibt ?
1- Cópia dos mesmos .
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereador para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Canela 04 Setembro de 2025
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR - MDB
Da
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbOcanela.rs.leg.br
A A
SESSÃO OF
CÂMARA co 03. 109. (3008,
DE VEREADORES DE CANELA
A Pedido de Informação nº..Lo.42../2025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art.
155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido de informação:
Assunto: PEDIDO DE INFORMAÇÕES
O Vereador Nene Abreu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente,
requerer ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, as seguintes
informações referentes ao Plano Diretor de Canela:
1. Qual o atual estágio de andamento da revisão e atualização do Plano Diretor do
município?
2. Quais os prazos estabelecidos em lei para cada uma das etapas do processo?
3. O Conselho do Plano Diretor de Canela está cumprindo regularmente suas reuniões
e deliberações? Em caso afirmativo, favor encaminhar atas ou relatórios referentes às reuniões
realizadas nos últimos 12 meses.
4. Há previsão de novos prazos ou calendário oficial para conclusão das análises e
pareceres do Conselho?
D. Quais medidas o Poder Executivo está adotando para reduzir a burocracia e dar
maior celeridade na tramitação dos processos relacionados ao Plano Diretor?
6. Existe algum sistema de acompanhamento on-line disponível para os cidadãos
acompanharem a tramitação de projetos junto ao Conselho do Plano Diretor?
7. Caso não exista, há previsão de implantação de um sistema semelhante para
ampliar a transparência e acesso às informações?
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com br

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CÂMARA
DE VEREADOR ES DE CANELA
ATA Nº. 32/2025
Sessão Ordinária — Dia 8 de setembro de 2025.
Ao oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas
e término às 21 horas e 20 minutos, realizou-se a Trigésima Sessão Ordinária do ano, sob a
Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os
presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução desta
Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com a
participação remota do vereador Leandro Gralha. Convido ao Secretário da Mesa, para que
verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Dando seguimento a
presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do
Expediente do Dia. 30º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 08/09/2025 —
Segunda-feira. ATA Nº 31 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE
AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 65
DE 2025. Dispõe sobre o Procedimento para a Instalação de Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, autorizada pela Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel, no Município de Canela/RS. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 68 DE 2025. Autoriza o Poder
Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Sociedade Serrana de Universitários, em
conformidade com a Lei Municipal nº 4.845, de 16 de Fevereiro de 2024, a qual
“Regulamenta e disciplina a concessão de subsídios aos estudantes de nível técnico e Y
superior do Município de Canela, e dá outras providências.”. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 69 DE 2025. Autoriza o Poder
Executivo a doar uma balança portátil até 200kg ao Distrito Sanitário Especial Saúde
indígena Interior Sul. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025.
PROJETO DE LEI Nº 70 DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro de
2011, a qual “Dispõe sobre a concessão de benefício Auxílio-Alimentação aos servidores do
Poder Executivo.”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO
DE LEI Nº 71 DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de 2019, a qual
“Institui o Auxílio-Transporte em pecúnia para os servidores públicos Municipais.”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI tr
COMPLEMENTAR Nº 12 DE 2025. Dispõe sobre a alteração do Art. 115 da Lei
Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, que trata do Estatuto dos Servidores *
Públicos do Poder Executivo c Legislativo do Município, e dá outras providências.
AUTORIA: ALBERI GALVANI DIAS. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI E
COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 67, de 27 de N NX
dezembro de 2017. a qual “Disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e )
institui o Código Tributário Municipal. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 7,
04/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 DE 2025 — SUBSTITUTIVO. /0)
Substitutivo ao PLL 11/2025 - “Denomina via pública” Eli dos Santos. AUTORIA:
ALBERI GALVANI DIAS. DATA: 04/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
15 DE 2025. “Denomina via pública.” (Jonas Oliveira de Andrade). AUTORIA: ALBERI
IGALVANI DIAS. DATA: 01/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16 DE
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS [Fone/Fax 54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
2025. Institui o Dia Municipal da Pessoa Surda no município de Canela e estabelece
diretrizes para a promoção da inclusão, conscientização e valorização da comunidade surda.
AUTORIA: MERLIN JONE WULFF. DATA: 03/09/2025. PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 17 DE 2025. Dispõe sobre a transparência e a publicidade das filas de
análise de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de licenciamento ambiental, bem como das
compensações e contrapartidas exigidas pelo Município de Canela. AUTORIA:
GRAZIELA KRISE HOFFMANN. DATA: 04/09/2025. PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 03 DE 2025. Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de
crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor R$40.000,00 no
orçamento corrente. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. DATA: 05/09/2025. LEI Nº
5.028, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Altera as Emendas Impositivas Alocadas na Lei
Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Canela para o Exercício Financeiro de 2025.”. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.029, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a Incluir Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de
dezembro de 2024, e a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de
Arrecadação. no valor de R$4.575.687,71 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil.
seiscentos e oitenta e sete reais e um centavos), no orçamento corrente. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.030, DE 19 DE AGOSTO DE
2025. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Expectativa
de Excesso de Arrecadação, no valor de R$8.010.000,00 (oito milhões e dez mil reais). no
orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº
5.031, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar Contratações
Temporárias em Caráter Emergencial para Atender às Funções Públicas. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. LEI Nº 5.032, DE 21 DE AGOSTO DE
2025. Denomina Via Pública. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025.
LEI Nº 5.033, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Cria o Conselho Municipal da Caus
Animal de Canela (COMUCA) e o Fundo Municipal da Causa Animal de Canel
(FUMUCA) e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
03/09/2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Altera
Lei Complementar º 025, de 08 de fevereiro de 2012, a qual “Dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município e dá outras
providências.”. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. DATA: 03/09/2025. LEI ;
COMPLEMENTAR Nº 121, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Adita a Tabela II - Planta
Genérica de Valores Imobiliários - valor do m? por Logradouro, do Anexo 1, da Lei
Complementar nº 67, de 27 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do
Município, consolida Leis e Institui o Código Tributário Municipal. AUTORIA: PODER
LEGISLATIVO. DATA: 03/09/2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 28 DE p
AGOSTO DE 2025. Adita o número de Cargos, bem como Cria Novos Cargos no Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012,a NA
qual “Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá
outras providências”. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. DATA: 03/09/2025. IN
DECRETO Nº 10.801, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Regulamenta a Semana
Farroupilha de 2025 em Canela/RS. e dá outras providências. AUTORIA: PODER o
EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.801, DE 19 DE AGOSTO DE MM
2025. Regulamenta a Semana Farroupilha de 2025 em Canela/RS, e dá outras providências. /)
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.802, DE 19
DE AGOSTO DE 2025. Regulamenta a 24º Feira do Livro Josué Guimarães de Canela/RS
em 2025, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: (> q
03/09/2025. DECRETO Nº 10.803, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Inclui Fonte de
Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito Adicional
Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de R$4.575.687,71
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br —
Ed
(quatro milhões, quinhentos e setenta € cinco mil. seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e
um centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
03/09/2025. DECRETO Nº 10.804, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito
Adicional Suplementar, por Expectativa de Excesso de Arrecadação, no valor de
R$8.010.000.00 (oito milhões e dez mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.805, DE 19 DE
AGOSTO DE 2025. Altera o Decreto Municipal nº 10.569, de 28 de janeiro de 2025, o
qual “Aprova o Calendário de Eventos no Município de Canela para o ano de 2025.7.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.806, DE 20
DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$320.643,07 (trezentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e três reais e sete
centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
03/09/2025. DECRETO Nº 10.807, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito
Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$328.860,19 (trezentos e
oitenta e dois mil. oitocentos e sessenta reais e dezenove centavos), no orçamento corrente.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.808, DE 20
DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária,
no valor de R$600.000.00 (seiscentos mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.809, DE 20 DE
AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no
valor de R$4.331,76 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos). no
orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025.
DECRETO Nº 10.810, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional
Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$232.611,27 (duzentos e trinta e dois
mil. seiscentos e onze reais e vinte e sete centavos), no orçamento corrente. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.811, DE 20 DF
AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais). no orçamento corrente. AUTORIA: POD
EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.812, DE 20 DE AGOSTOND
2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$92.325.52 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois
centavos). no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
03/09/2025. DECRETO Nº 10.813, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. no valor de R$27.373,23 (vinte e sete
mil. trezentos e setenta e três reais e vinte e três centavos). no orçamento corrente.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.814, DE 20
DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.8152, DE 20 DE AGOSTO DE
2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e
Abre Crédito Adicional Suplementar por Expectativa de Excesso de Arrecadação. no valor
de R$2.452.054,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e quatro
reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025.
DECRETO Nº 10.816, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei
Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024. e Abre Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$30.000.00 (trinta mil reais), no orçamento corrente.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.817, DE 21
DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária,
no valor de R$361.976,14 (trezentos e sessenta e um mil. novecentos e setenta e seis reais e
quatorze centavos), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
03/09/2025. DECRETO Nº 10.818, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Abre Crédito
” Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$521 .037,00 (quinhentos )
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS [ Fone/Fax: (84) 3282.1179 | | E-mgil:contato(Dcamaracanela.com.br / ;
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ne
e vinte e um mil e trinta e sete reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.819, DE 22 DE AGOSTO DE
2025. Inclui Fonte de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024. e
Abre Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 514.663,00
(quinhentos e quatorze mil e seiscentos e três reais), no orçamento corrente. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.820, DE 22 DE
AGOSTO DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10.817, DE 21 DE
AGOSTO DE 2025, O QUAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 361.976,14 (TREZENTOS E
SESSENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUATORZE
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. DECLARA
HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA/RS. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.822, DE 26 DE AGOSTO DE
2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 556.310,07 (QUINHENTOS E CINQUENTA E
SEIS MIL. TREZENTOS E DEZ REAIS E SETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO
CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº
10.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 554.717,08 (QUINHENTOS E
CINQUENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E OITO
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.824, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DECRETO
Nº 10.824. DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, NECESSÁRIA
À IMPLANTAÇÃO DE TANQUE DE ALIMENTAÇÃO UNIDIRECIONAL — TAU.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.825, DE 28 [|
DE AGOSTO DE 2025. DECRETO Nº 10.825, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO:
VALOR DE R$ 2.272,03 (DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRÊS
CENTAVOS). NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº 10.826, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 130.496,54 (CENTO E TRINTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E
SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). NO ORÇAMENTO
CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 03/09/2025. DECRETO Nº ]
S q
10.827, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. DECRETO Nº 10.827, DE 28 DE AGOSTO DE
2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REDUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL / Tá)
REAIS), NO ORÇAMENTO CORRENTE. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: Lo)
03/09/2025. OFÍCIO SMGP/REDOF Nº 217-81/2025. RETIFICAÇÃO A
JUSTIFICATIVA DO PL 68/2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: Na
05/09/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 31/2025. - aa
Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE
EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Lucas de Azevedo
Dias, Luiz Felipe Caputo Taulóis, Jefferson de Oliveira, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo
Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior. Carla Reis, Graziela Krise
Hoffmann. Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos de imediato à leitura
das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM
DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Celebrar
Termo de Fomento com a Associação Esportiva Olé Futsal. Autor: Poder Executivo.
Indicação nº 263 de 2025, Indicação que seja feito no bairro Canelinha e Bairro Santa
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail;contato(D camaracanela.com.br a /
) dá Es F /
marta para a Brigada Militar um posto avançado, assim proporcionando mais segurança aos
munícipes. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 264 de 2025. O bairro São Luis tem
uma área reservada para a construção de um espaço de lazer, mas que esta área é imprópria
para a construção devido há ser uma pedreira, sendo assim incapacitada para construção do
espaço de lazer. indico que seja feito permuta desta área por outra área que se localiza ao
lado do Posto de Saúde, área esta pertencente a prefeitura que pode ser feito uma área de
lazer ampla pra toda comunidade. comunidade. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº
265 de 2025. Sugere que as operadoras de cartão de crédito e operadoras financeiras
direcionem o IMPOSTO ISSQN recolhido para o município de Canela Autor: Alberi
Galvani Dias. Indicação nº 266 de 2025, Para que seja feito um beneficiamento, com
instalação de um Posto de Saúde no bairro Ulisses de Abreu.(Ree) Autor: Alberi Galvani
Dias. Indicação nº 267 de 2025, que seja realizado o desentupimento da rede fluvial
localizada na Rua Olavo Luiz da Silva, próximo ao número 342. Essa medida é
fundamental para garantir o funcionamento adequado do sistema de drenagem e evitar
problemas como alagamentos e danos à infraestrutura. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 268 de 2025, Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de realizar
melhorias na Rua César Pedro Raimundo, considerando as dificuldades enfrentadas pelos
moradores em razão das atuais condições da via. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção
nº 56 de 2025, Aplausos para a atleta canelense Cíntia Honorato, em reconhecimento à sua
extraordinária conquista de campeã mundial no Campeonato Mundial IBJJF 2025, realizado
em Las Vegas, nos Estados Unidos, elevando com orgulho o nome de Canela ao cenário
esportivo internacional. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Moção nº 57 de 2025. Moção
ao Evangelista Sandro, pelo seu incrível trabalho social à frente do projeto 'Tenda'. Esse
projeto tem sido fundamental para apoiar e transformar a vida de muitas pessoas em nossa
comunidade. Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 58 de 2025. Moção de Aplausos à
gestão e equipe do Centro Social Padre Franco em 2025, em reconhecimento aos 42 anos da
instituição, dedicados à transformação social, proteção da infância, promoção da cidadania,
desenvolvimento do bairro Santa Marta e impacto positivo em Canela. Autor: Graziela
Krise Hoffmann. Pedido de Informações nº 65 de 2025, Existe algum projeto de
calçamento , asfaltamento , pavimentação para rua Aldo Seibt ? |- Cópia dos mesmos .
Autor: Roberto Mauro Grulke. Pedido de Informações nº 66 de 2025, Respeitosamente,
requerer ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, as seguintes
informações referentes ao Plano Diretor de Canela: Autor: José Valdecir de Abreu.
Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da
ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Luiz Felipe Caputo
Taulóis. Jefferson de Oliveira, Roberto Mauro Grulke e Alberi Galvani Dias. Passamos de
imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes |
matérias legislativas: Projeto de Lei 66 de 2025. Autor: Poder Executivo. Indicação nº
263, 264, 265, 266 e 267/2025 Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 268/2025.
Autor: Felipe Caputo. Moção nº 56/2025. Autor: Felipe Caputo. Moção nº 57/2025. La
Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 58/2025. Autor: Graziela Hoffmann.- AS,
APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações
Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Luiz Felipe Caputo Taulóis, NM
Jefferson de Oliveira, Roberto Mauro Grulke, Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Yi
Abreu. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos N
Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke e
Jefferson de Oliveira. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este
espaço não foi utilizado por nenhum Vereador. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder Ç A
de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço
destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi ocupado. Passamos de imediato ao À
espaço destinado aos Informes da Presidência: Convidamos a comunidade para participar É
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fong/F : (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br /
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de dois eventos de relevante importância cultural que ocorrerão no Município de Canela, no
Multipalco da Praça João Corrêa: no dia 12 de setembro, às 9h30, será realizada a abertura
oficial da 24º Feira do Livro Josué Guimarães; e, às 19h, terá lugar a solenidade de abertura
oficial da Semana Farroupilha, com o recebimento da Chama Crioula. Os Festejos
Farroupilhas de Canela ocorreram no período de 12 a 20 de setembro. Contamos com a
participação de todos. Informamos à comunidade que a Prefeitura Municipal está com uma
programação especial em alusão ao Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização e
prevenção ao suicídio. Ao longo do mês, serão oferecidos diversos serviços e atividades
voltados ao cuidado com a saúde mental da população. A programação completa pode ser
acessada no site oficial e nas redes sociais da Câmara e da Prefeitura Municipal. Como
nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta
noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima Sessão Ordinária ser realizada no di
$ de setembro de 2025. às 19 horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! —
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 32/2025
08 DE SETEMBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
Gr ai Hoffmann
icevPresidente
1º Secretário
si
TT
Rodrigo F. P. A. Rodrigues
2º Secretário
ANE NCIS
Adir José De Nardi Junior
Vereador PSDB
Vereador MDB
A
UUNU
José Valdecir de Abreu
Vereador MD j
Vereador PSD

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