| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2025-09-15 |
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Ad PROJETO DE LEI Nº 64, de 14 de agosto de 2025. PLO (64 o Plurianual para O Dispõe sobre o Plan: dá outras SESSÃO ORDINÁRIA Er 15 Moja! : quadriênio 2026-2029 e DO UN DE providências. APROVADO P : CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Município de Canela para O 18º, da Constituição Federal e spectivas diretrizes, objetivos Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do quadriênio de 2026 a 2029, nos termos do art. 165, inciso |, 8 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo os programas com re e metas da administração pública, para: |-as despesas de capital e outras delas decorrentes; Il- os programas de duração continuada. Parágrafo único. Integram esta Lei os Anexos que contêm a programação estruturada em programas, ações, metas e valores referenciais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: ento de organização da atuação governamental, que | — Programa: o instrum mensurado por articula um conjunto de ações voltadas ao alcance de um objetivo comum, indicadores; ii — Programa finalístico: aquele cujos resultados consistem em bens ou serviços prestados diretamente à sociedade; |Il — Programa de gestão e manutenção de serviços: programa único, aplicável a todos os órgãos e entidades da administração municipal, que abrange ações de natureza administrativa e de apoio à gestão, formulação, coordenação, controle e avaliação de políticas públicas; Iv - Encargos especiais do Município: conjunto de ações de natureza exclusivamente orçamentária, não associadas a programas finalísticos ou de gestão e manutenção de serviços, não integrando a programação do PPA 2026-2029; V— Ação: conjunto de operações cujos produtos contribuem diretamente para o alcance dos objetivos de um programa; V| - Produto: bem ou serviço resultante de uma ação governamental, destinado ao público-alvo; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95680-000 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.gov.br = s PLo 6+ cane d PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. a Celebrar Termo de iza o Poder Executivo Espe ão Comunitária de ENTIDADE Fomento com a Mobilizaç ria Combate à Violência - MOCOVI. Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a celebrar Comunitária de Combate à Violência - MOCOVI, no valor de R nos termos do art. 29 e inciso Il do art. 31 da Termo de Fomento com a Mobilização $ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Art. 2º Servirá de recurso para prover as despesas originadas pela aplicação desta Lei, seguinte dotação orçamentária: 12 - SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO 12.01 - SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO , 0138 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO DE FOMENTO À SEGURANÇA PÚBLICA 3771 - FOMENTO AOS PROJETOS DESTINADOS À MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANELA 3350.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (25759/1) Rec. 1501. R$ 30.000,00 4450.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (25763/0) Rec. 1501 R$ 65.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EI, NICIPAL DE CANELA. Gilberto dia Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br o) pre 03 NT? PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 17 DE JULHO DE 2025. Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento O ORDINÁRIA Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de | Al. ESA E fevereiro de 2012, que “Estabelece Plano de pos Nica Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.”, e dá outras Providências. “ Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Nível sperai estabelecido pelo art. 7º da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, O cargo * d Turismólogo, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, conforme no descritivo abaixo: Cargo Nível Vencimento Nº de Carga Horária cargos Turismólogo NSV | R$ 10.119,20 01 40 Parágrafo único. Passa integrar o Anexo | da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, a descrição do cargo criado, conforme Anexo | da presente Lei. Art. 2º Fica extinto do Quadro de Cargos Efetivos Nível Superior da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, o cargo de Tecnólogo em Turismo, NS Il, bem como a descrição das suas atribuições, constante no Anexo Il da referida Lei. Art. 3º O Quadro de Cargos Efetivos Nível Superior, previsto no artigo 7º da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a supressão do texto seguinte: Cargo Nível Vencimento Nº de Carga Horária cargos Tecnólogo em Turismo NSII R$ 4.177,64 05 40 Art. 4º O Quadro de Cargos Estatutários Extintos, Nível Superior, do $ 1º, artigo 8º da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: Cargo Nível Vencimento Nº de Carga Horária cargos Tecnólogo em Turismo NS R$ 4.177,64 05 49 Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua D: i ona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br CÂMA DE VEREADORES DE. CANELA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 11/2025 A, Ao Exmo. Sr. ÃO ORDINÁRIA SESSÃO ORB Presidente da Câmara de Vereadores NS 1.04 DR hão BR Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois DO RPOR UNAINITADA Ms Canela — RS Senhor Presidente, O Vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições re regimentais, de acordo com o que dispõem o inciso Ill do art. 134 e O art. 138 y Regimento Interno, bem como o inciso XIV do art. 10 da Lei Orgânica Municipa! apresenta Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, de 2025. O objetivo desta Emenda é incluir expressamente, entre os meios de notificação fiscal, a utilização de aplicativos de mensagem, como WhatsApp, Telegram ou similares, regulamentados pelo Poder Público Municipal. Tal medida modemiza e agiliza a comunicação entre a Administração Tributária e os contribuintes, sem excluir as formas já existentes, em consonância com os princípios da eficiência, publicidade, ampla defesa e devido processo legal. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Emenda. Canela 26 de Agosto de 2025 Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | E-mail: assessorialegislativaQcanela rs.leg br Le NM NE? PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 25 DE JULHO DE 2025. SESSÃO oRDi cado , . Art. 1º Fica acrescido na Lei Complementar Tributário Municipal de Canela, os seguintes artigos 190-A, 190-B, 190-C e 190-D, conter a seguinte redação: AN Aa Altera a Lei Complemen tar nº 067, de 27 de | “Disciplina o Sistema dezembro de 2017, a qua da Leis e institui O Tributário do Município, consoli o Código Tributário Municipal.” nº 67, de 27 de dezembro de 2017, Código os quais passam à te será notificado do lançamento do al, ou por meio do (DTE), a critério do “Art, 190-A. O contribuin imposto pessoalmente, por via postal, edit sistema de Domicílio Tributário Eletrônico órgão competente do Município.” “Art. 190-B. Fica instituído o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico entre a Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e o sujeito passivo dos tributos municipais, e demais pessoas naturais e jurídicas relacionadas com os fatos geradores de tributos municipais, contribuintes ou não, por meio do sistema de comunicação eletrônica, observadas a forma, condições e prazos previstos em regulamento, sendo destinada, entre outras finalidades, a: 1 - cientificar o sujeito passivo e demais pessoas naturais e jurídicas relacionadas com os fatos geradores de tributos municipais, de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos todos os atos relativos às ações fiscais; 1 - cientificar o sujeito passivo e demais pessoas naturais e jurídicas relacionadas com os fatos geradores de tributos municipais, de notificações de lançamento, autos de infração, intimações, termos de início de procedimento fiscal, termos de prorrogação de procedimento fiscal, termos de prorrogação de prazo de estimativas, notificações prévias visando à autorregularização, avisos de cobranças de tributos, decisões em processos administrativos, entre outros; e HI - expedir avisos em geral." “g 1º O sistema de Domicílio Tributário Eletrônico de que trata o caput deste artigo será regulamentado por Decreto, especialmente quanto à forma pela qual deverá operar-se a comunicação eletrônica entre o Município e o sujeito passivo dos tributos municipais, e demais pessoas naturais e jurídicas relacionadas com os fatos geradores de tributos municipais, Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 way canela.ts.RO br cd PLC AM e PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Alteração do Art. 115 pd E i Complementar nº 025, de 08 de fevere sv 2012, que trata do Estatuto dos Servi E Públicos do Poder Executivo e Legislativo Município, e dá outras Providências. i e 025, de 08 de Art. 1º Fica revogado O Inciso Il, do artigo 115 da Lei Complementar n 025 fevereiro de 2012. i icação. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaç: GABINETE DO NICIPAL DE CANELA. Gilberto|da Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br "CÂMARA EX VEREADORES 1X UANELA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 97,DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Denomina via pública. que Art. 1º Fica denominada de travessa Eli dos Santos à via pública leva atualmente o nome de travessa B, localizada no Loteamento Renascer, no bairro Sesi, com início na rua A estendendo-se por aproximadamente 39.02 metros. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canela 05 de agosto 2025. “ es ci Alberi Dias Vereador- MDB CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação n.º Ao 3/2025 Canela, 08 de setembro de 2025. Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela = RS Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a indicação: “Indico ao Poder Executivo Municipal que, por intermédio da Secretaria de Trânsito, Transportes e Fiscalização, seja realizado estudo técnico visando à implementação de canteiro central ou de outra medida adequada de engenharia de tráfego, com o objetivo de prevenir acidentes envolvendo veículos em frente ao Supermercado Brombatti, tendo em vista a existência de um poste localizado em ponto cego para os condutores que acessam a via” vv 1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtOcanela.rs.leg.br Mm. CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação que seja reduzida a carga horária dos monitores para 30 horas semanais, com à contratação de mais monitores para garantir a qualidade do atendimento ea eficácia das atividades,e que seja feito uma reavaliação salarial dos monitores, visando garantir uma remuneração justa e adequada às suas responsabilidades e qualificações. A proposta inclui: - Dois turnos de 6 horas por monitor, sendo: - Turno 1: 6h às 12h - Turno 2: 12h às 18h Justificativa Essas medidas visam melhorar as condições de trabalho dos monitores e garantir um atendimento de qualidade aos alunos, contribuindo para o sucesso da educação integral. CANELA 09 de Setembro de 2025 Vad Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br cones 16.1.08.1. 86 + DEVEREADORES pi CANELA A Indicação Nº. 9x]. 12025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo P residente da Câmara de V ar na ereadores Senhor Presidente, O Vereador signal € tário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma Prevista no art, 158, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, Seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação Para o fechamento de toda a extensão do córre: Passando pela João Pesso 90 que sai do lago cruzando toda a Rua Sete, a, até a estação de tratamento da Celulose, Sendo feita Uma contenção, com um muro de pedras e demai contenção e fechamento. s ações necessárias para a Justificativa A iniciativa atende a pedido da coi para cordialmente como de costui desta obra de suma importância para toda essa comuni diversos alagamentos, pois em , ga, alguns trechos tem mais profundidades do que em outros, sem contar no mal Cheiro e animais propícios a doenças que lá vivem. Tendo a certeza que O executivo irá analisar 0 caso deixo aqui meus agradecimentos! munidade que vem até esse vereador que subscreve me reivindicar que o executivo estude com carinho a CANELA 11 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB inda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br Rua Dona Carlinda, 485. e CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. na forma após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação A criação de um centro para tratamento de doenças como depressão ansiedade e demais doenças psiquiátricas com tratamentos alternativos e fitoterápicos. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, Justificativa A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, pelos Moradores e Comunidade desta Cidade que encontram várias dificuldades quando possuem | depressão e outras doenças,pedimos a criação de um centro de atendimento, com | terapias alternativas como dança, atividades diferenciadas e um tratamento fitoterápico,para amenizar a dor que uma pessoa com estas doenças enfrentam, além da contratação de psicólogos, que além de darem ajuda aos mesmos auxiliam também os familiares que muitas vezes não sabem como lidar com essa situação. CANELA 11 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br «g8ÃO 077” , APROVADO PO g DE VEREADORES SRS dA y2025 A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela —- RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Para lantação de que dentro das possibilidades orçamentárias, proceda a criação e imp! uma horta medicinal para tratamentos homeopáticos. Justificativa A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade, pois as ervas medicinais além de ser um remédio natural tem preço simbólico para a população. Isso seria resgatar culturas e prevenir doenças visando O poder terapêutico das plantas, gerando renda agregada e qualidade de vida da população, economizando dinheiro com remédio na prevenção de doenças como azia tosse, indigestão ,entre outros, fazendo assim com que resgatemos culturas esquecidas pela população. Segue em anexo algumas plantas medicinais. CANELA 11 de Setembro de 2025 Pd Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mall: cvcanelaMDBGpdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº, 4012025 A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na E prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, ap aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Que O Executivo entre em contato com o Reltor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com o objetivo de: a UFRGS em Canela; - Discutir a possibilidade de implantação de um campus d - tre a universidade e O - Explorar oportunidades de parceria e cooperação en município; «- Avaliar a viabilidade de oferta de cursos superiores e programa extensão na região. s de pesquisa e Justificativa Essa iniciativa visa fortalecer a educação superior em Canela, promover o desenvolvimento local e regional, e ampliar as oportunidades de acesso à educação de qualidade para a população. CANELA 11 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBpdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação nºq1)2025 Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao map hor oi Prefeito Municipal, o Projeto de Lei Sugestão, que possui a seguinte ementa: Dispõe sobre a autorização da implantação de Centros de Acolhimento € Convivência pará Dependentes Quimicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no ambito do Município de Canela e dá outras providências.” Justificativa: A presente propositura tem por objetivo autorizar o Executivo à instituir O ri de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social. Considerada um transtorno mental, além de um problema social pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a dependência química é tida como doença crônica, que comumente atinge indivíduos que fazem o USO constante de determinadas drogas. O portador desse tipo de distúrbio acaba por não conseguir conter o vício, afetando sua vida psíquica, emocional e física. As drogas podem causar muitos danos, tanto na vida social e psicológica, quanto na saúde física de um dependente. Fisicamente causa danos aos órgãos internos, à pele e até para a memória e funções comportamentais. Socialmente, ocorre um afastamento da família e dos amigos, além de problemas mais graves. Os Centros de Convivências para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, assim, devem oferecer um ambiente calmo e tranquilo, além de terapias adaptadas à realidade de cada paciente, sempre levando em consideração as particularidades de cada um. Os tratamentos podem ser reuniões, terapias em grupo ou individuais, além de outros tratamentos. Tudo sempre acompanhado de profissionais altamente qualificados, preparados para agir nas mais diversas situações. Canela, 11 de setembro de 2025. Alberi Dias Vereador - PPS Rua Dona Carlinda, 485 — CEP 95680-000 - CANELA — R$ Fone/Fax: 054. 3282.11 79/ 3282.38 28 Indicação Nº.24l0./2025 CÂMARA A DE VEREADORES DE CANELA Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na ii prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Para que o executivo retome as obras da creche Tio Beto o mais rápido possível devido ao estado deplorável de conservação e devido também a fila de espera nas escolinhas municipais e ONT ÁRIA cencia, AD.! 09.1. DES Justificativa É fundamental que as obras sejam concluídas com urgência, pois a fila de espera nas escolinhas municipais reflete a necessidade de mais espaços de educação infantil, e a conclusão da Creche Tio Beto ajudaria a atender essa demanda. CANELA 11 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBGpdh.com.br a .com.l CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Ao Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. na forma prevista no art. do Plenário, seja | a construção de uma chado De Assis, tendo em vista que ssidades da comunidade O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação encaminhada ao Executivo Municipal: Sugere ao Poder Executivo Municipal Escola Modular em substituição à atual estrutura da Escola Ma o pregão existente é antigo e já não atende de forma adequada às nece escolar. Justificativa: A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de implantar uma Escola Modular no local onde hoje funciona a Escola Machado De Assis. O prédio atual é bastante antigo, apresentando limitações estruturais e dificuldades de manutenção, o que compromete a segurança, a acessibilidade e a qualidade do ambiente escolar. A construção de uma escola modular garantiria melhores condições de ensino e aprendizagem, além de proporcionar maior conforto e segurança para alunos, professores e funcionários. A modernização da infraestrutura escolar é fundamental para o fortalecimento da educação pública municipal, atendendo aos anseios da comunidade e oferecendo um espaço digno e adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências para a construção de uma Escola Modular, substituindo o prédio antigo da Escola Machado De Assis. Canela, 11 de Setembro de 2025. gu Solda A Ares josé Valdecir de Abreu Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA INDICAÇÃO N.5.12.12025. Ao Exmo. Sr. Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS. egais e O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições | é sola na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita qui encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: Indica ao Poder Executivo a criação de Decreto que declare à Servidão Santa Rosa como via de utilidade pública. JUSTIFICATIVA A servidão foi aberta por iniciativa de moradores, ao longo do tempo consolidou-se como rota de circulação da comunidade e popularmente chamada de “Estrada Santa Rosa”. A ausência de regularização impede que o Município exerça plenamente suas funções de planejamento urbano e prestação de serviços públicos. Com a oficialização, será possível: Denominar a rua e incluí-la no cadastro oficial de logradouros; Garantir segurança jurídica aos moradores e ao poder público; Definir alinhamento e largura adequados, conforme parâmetros urbanísticos; Viabilizar obras de infraestrutura futuras, como pavimentação, calçamento, saneamento, iluminação e acessibilidade. Dessa forma, a sugestão busca transformar uma situação de fato em situação de direito, reconhecendo a função social da via e garantindo o interesse público. Nestes termos, pede-se a aprovação da presente proposta. Vi , Canela, 12 de setembro de 2025. Adir José E E rir Vereador - PSDB/Canela 1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. & 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. . & 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb Qeanela.rs.leg br CÂMARA es DE VEREADORES DE CANELA Fem o nº. X22.12025 Indicaçã A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, p lo prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de qu : ra aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que se) limpeza em toda extensão da rua Farrapos . Justificativa: Atendendo pedidos da comunidade local. Canela, 12 de Setembro de 2025. Ed feudos Leandro da Silva Gralha Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanclaMDB(Opdh.com.bi CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA meme Eguiuiéss A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na ir prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de o a aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja feita U Limpeza em toda extensão das calçadas da rua Adolfo Seibt Justificativa: Atendendo pedidos da comunidade local. Canela, 12 de Setembro de 2025. / f jnudro ii Leandro da Silva Gralha Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(pdh. bi é .com.br CÂMARA Cha DE VEREADORES DE CANELA A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na tos prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, ap aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja feita uma Limpeza em toda rua Primeiro de Janeiro do São José até o Santa Marta. Justificativa: Atendendo pedidos da comunidade local. Canela, 12 de Setembro de 2025. fado Leandro da Silva Gralha Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(Qpdh.com.br | gESsSÃO O N 19, AS) Y O sa CÂMARA Ee ro DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº..MXa2025 A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e e da Prim prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja feita uma Quadra de concreto no Campo do Tatu no bairro Santa Marta. Justificativa: Atendendo pedidos da comunidade local. Canela, 12 de Setembro de 2025. Regra dra Leandro da Silva Gralha Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(Qpdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº.MB 2/2025 A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela —- RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na ráo prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, aP aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja criado um Bota fora para restos de materiais de de construção de obras. Justificativa: Atendendo pedidos da comunidade local. Canela, 12 de Setembro de 2025. Leandro da Silva Gralha Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(pdh.com.br DE la, 08 de setembro de 2025. Moção 50) [2025 Ao Exmo. Sr. Cane Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. uerimento, a fim de que, MOÇÃO: 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte req após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte “Moção de Aplausos ao senhor Rogério Heurich, em reconhecimento à sua dedicação, talento e relevante contribuição cultural, expressos na regência das bandas | escolares que abrilhantaram o desfile cívico de 7 de setembro de 2025.” im 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. PDTIc CÂMARA | DENEREADORES DE CANHA Moção (00) /2025 Canela, 10 de Setembro de 2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS O Vereador RODRIGO FLEIG PALUDO DE ABRANTES RODRIGUES, no USO de suas atribuições legais e na forma dos arts. 141 e 142! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO RETRUCO, pelo excelente desempenho no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto, em Uruguaiana. JUSTIFICATIVA O Vereador Rodrigo Rodrigues, manifesta aplausos e reconhecimento ao Grupo Retruco, de Canela, pela conquista do 2º lugar no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto, realizado nos dias 5 e 6 de setembro de 2025, no CTG Sinuelo do Pago, em Uruguaiana. O festival reuniu dez canções selecionadas entre quase duzentas inscrições vindas de todo o Rio Grande do Sul, consolidando-se como um dos mais prestigiados do Estado. O Grupo * art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. Art. 142 A Moção deverá ser sempre por escrito, subscrita por qualquer Vereador, incluindo-se o Presidente, sendo que a Moção, depois de elaborada, deverá ser protocolada atéo final do expediente da Secretaria no dia anterior ao da sessão para ser lida no Expediente do dia e votada na sessão seguinte, independente de parecer da Comissão, sendo apreciada em discussão e votação única, considerando-se aprovada caso obtenha o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtO canela.rs.leg.br Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O Vereador Adir José De Nardi Júnior, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. Aplausos para a empresa BANAMENGUE, COMERCIAL DE FRUTAS BANAMENGUE LTDA, gesto solidário da doação de 27 caixas de mamão destinadas ao Hospital de Caridade de Canela, beneficiando a alimentação de pacientes e colaboradores da instituição, bem como por re qi de dedicação e contribuição para o desenvolvimento da cidade ao longo de lécadas. JUSTIFICATIVA . A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear a empresa BanaMengue, pela importante ação social realizada, quando foi feita a doação de 27 caixas de mamão ao Hospital de Caridade de Canela. Esse ato de generosidade contribui diretamente para a melhoria da alimentação oferecida a pacientes em tratamento e também aos colaboradores da instituição, reforçando o compromisso com a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de nossa comunidade. A história da empresa BanaMengue se confunde com a própria história de desenvolvimento de Canela. Seu fundador, Francisco Matias Mengue, chegou ao município em 29 de junho de 1971, e em 10 de abril de 1984 constituiu a empresa, passando de funcionário de seu tio a sócio, e posteriormente, em 2008, adquirindo integralmente a empresa. Ao longo de sua trajetória, a empresa forneceu frutas durante muitos anos para as escolas municipais, e hoje atende também a rede estadual de ensino em Canela, além de abastecer diversos estabelecimentos gastronômicos da região, consolidando-se como referência no setor de hortifrutigranjeiros. Mais do que sua relevância econômica, a BanaMengue se destaca pela responsabilidade social, evidenciada em ações como a recente doação, que traduzem solidariedade, empatia e compromisso com a comunidade canelense. Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, seu reconhecimento e gratidão à BanaMengue, em especial a Francisco Matias Mengue, parabenizando pela trajetória exemplar e pela contribuição efetiva à saúde, à educação e ao desenvolvimento de Canela. INR , Canela, 12 de setembro de 2025. Adir José VE ir Vereador PSDB/Canela 2 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. Reçà dei ima SESSÃO ORD! DE VEREADORES DE CANELA o Auf) Lig Pedido de informação, (o /2025 Ao Exmo. Presidente Felipe Caputo Câmara de Vereadores Canela — R$ Senhor Presidente, i i to O vereador que a este subscreve em concordância com o art. 155 do ç Interno, usando das legais e regimentais atribuições que são inerentes ao cargo que ocupa, solicita ao Plenário desta Casa que seja encaminhado ao Poder Executivo O seguinte Pedido de Informações: - Pedido de informação sobre a situção do contrato da viação Canelense - pedido sobre nova licitação do transporte Público Justificativa: Esta informação é de interesse da comunidade. Canela,12 de setembro de 2025. E PRI EA LL / Leandro da Silva Gralha Vereador MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone:(54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828
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“CÂMARA DE VERFADORES DE CANELA ATA Nº. 33/2025 Sessão Ordinária — Dia “ de setembro de 2025. Ao quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas e 20 minutos. realizou-se a Trigésima Primeira Sessão Ordinária do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com a participação remota do vereador José Valdecir de Abreu. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão presentes. Prosseguindo com a sessão, no espaço destinado à Tribuna do Povo, que visa proporcionar aos cidadãos a oportunidade de se expressar sobre assuntos pertinentes à O Administração Municipal, Estadual e Federal, desde que em conformidade com as normas ja do Regimento Interno desta Casa de Leis, e respeitando o tempo regimental de 10 minutos. Na sessão de hoje, falará a Sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA MARCANTE, sobre o ADIAMENTO DOS EVENTOS CULTURAIS EM CANELA. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. 31º SESSÃO ORDINÁRIA - LEITURA DA SESSÃO. 15/09/2025 — Segunda-feira. ATA Nº 32 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 72 DE 2025. Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal mº 1.806, de 5 de Setembro de 2001, a qual “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER.”. t AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 06/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 73 DE da 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por | N Redução Orçamentária, no valor de R$50.000.00 (cinquenta mil reais), no Orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/09/2025. LEI Nº 5.034, DE 03 D SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Permissão de Uso à Empresa Uniserra Distribuidor de Bebidas - Ltda, do Bem Público Imóvel Pertencente ao Município sob a Matrícula n 4.554 do Registro de Imóveis, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. LEI Nº 5.035, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.860, de 16 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo a receber recursos vinculados para aplicação de contrapartida de contrato de concessão nº 145/2004, firmado entre a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e o Município de Canela. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. LEI Nº 5.036, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro à Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Alpes Verdes. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.828, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Aprova o Plano Municipal de Saúde de Canela/RS para o Planejamento do Período Compreendido de 2026 a 2029. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.829, DE 30 DE AGOSTO DE 2025. Abre crédito Adicional É Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$4.744.627,47 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos). no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DA ud Ad a Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 LL copo camasaça DECRETO Nº 10.830, DE 30 DE AGOSTO DE 2025 Abre crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.831. DE 30 DE AGOSTO DE 2025. Abre crédito Adicional Suplementar. por Redução Orçamentária, no valor de R$23.939.20 (vinte e três mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.832, DE 30 DE AGOSTO DE 2025. Inclui fonte de Recurso na Lei Municipal nº4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$42.272.03 (quarenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos), no Orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.833, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. Abre crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$265.000.00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.834, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a Recuperação de Carga Horária dos Servidores Públicos Lotados na Sede da SMEEL, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.835, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Inclui Fonte VA de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito 4) Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$125.000.00 (cento e vinte e cinco mil reais), no Orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: o 08/09/2025. TERMO DE FOMENTO Nº II DE 2025. Centro de Tradições Gaúchas VW Querência — CTG. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/09/2025. TERMO DE FOMENTO Nº 12 DE 2025. Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 11/09/2025. TERMO DE FOMENTO Nº 13 DE 2025. Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG.. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/09/2025. TERMO DE FOMENTO Nº 14 DE 2025. Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG.. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/09/202 Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 31/2025. - Aprovada Poj Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Lucas de Azevedo Dias, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias e Leandro Gralha da Silva. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras, ' + providências. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025, Autoriza O Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a Mobilização Comunitária dç Combate à Violência - MOCOVI. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementé nº 9 de 2025. Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012. que “Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.”, e dá outras Providências. Autor: Poder Executivo. Emenda nº 7 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 01. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº II, DE 2025 Altera o art. 190-A do Projeto de Lei Complementar nº 01 1/2025. Autor: Roberto Mauro Grulke. Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025, Altera a Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017, a qual “Disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e institui O Código Tributário Municipal” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar nº | | 12 de 2025. Dispõe sobre a Alteração do Art. 115 da Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município, e dá outras Providências. Autor: Poder Executivo. Substitutivo PL nº 11 de 2025. Substitutivo ao PLL 11/2025 - “Denomina via pública” Eli dos Santos Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 269 de 2025, Indico aval Executivo Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contatoQ: apnagacanela, m.br Municipal que, por intermédio da Secretaria de Trânsito, Transportes e Fiscalização, seja realizado estudo técnico visando à implementação de canteiro central ou de outra medida adequada de engenharia de tráfego, com o objetivo de prevenir acidentes envolvendo veículos em frente ao Supermercado Brombatti, tendo em vista a existência de um poste localizado em ponto cego para os condutores que acessam à via. Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Indicação nº 270 de 2025, Indicação que seja reduzida a carga horária dos monitores para 30 horas semanais. com a contratação de mais monitores para garantir a qualidade do atendimento e a eficácia das atividades, que seja feito uma reavaliação salarial dos monitores, visando garantir uma remuneração justa e adequada às suas responsabilidades e qualificações. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 271 de 2025, Para o fechamento de toda a extensão do córrego que sai do lago cruzando toda a Rua Sete, passando pela João Pessoa, até a estação de tratamento da Celulose. Sendo feita uma contenção, com um muro de pedras e demais ações necessárias para a contenção e fechamento. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 272 de 2025, A criação de um centro para tratamento de doenças como depressão, ansiedade e demais doenças psiquiátricas com tratamentos alternativos e fitoterápicos. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 273 de 2025, Para que dentro das possibilidades orçamentárias, proceda a criação e implantação de 4 uma horta medicinal para tratamentos homeopáticos. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 274 de 2025, Que o Executivo entre em contato com O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com o objetivo de: - Discutir a possibilidade de implantação de um campus da UFRGS em Canela: - Explorar oportunidades de parceria % cooperação entre a universidade e O município: - Avaliar a viabilidade de oferta de curso superiores e programas de pesquisa e extensão na região. Autor: Alberi Galvani Dig Indicação nº 275 de 2025, Projeto de Lei Sugestão, que possui a seguinte ementa: “Dispó sobre a autorização da implantação de Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de Canela e dá outras providências.” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 276 de 2025, Para que o executivo retome as obras da creche Tio Beto o mais rápido possível devido ao estado deplorável de conservação e devido também a fila de espera nas escolinhas municipais. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 277 de 2025, Sugere ao Pode Executivo Municipal a construção de uma Escola Modular em substituição à atual estrutura da Escola Machado De Assis, tendo em vista que o prédio existente é antigo e já não atendo de forma adequada às necessidades da comunidade escolar. Autor: José Valdecir de Abre) Indicação nº 278 de 2025, Indica ao Poder Executivo a criação de Decreto que declare=a Servidão Santa Rosa como via de utilidade pública. Autor: Adir José Denardi Júnior. Indicação nº 279 de 2025, Que seja uma limpeza em toda extensão da rua Farrapos . Autor: Leandro Gralha da Silva. Indicação nº 280 de 2025, Que seja feita uma Limpeza em toda extensão das calçadas da rua Adolfo Seibt Autor: Leandro Gralha da Silva. Indicação nº 281 de 2025, Que seja feita uma Limpeza em toda rua Primeiro de Janeiro do São José até o Santa Marta. Autor: Leandro Gralha da Silva. Indicação nº 282 de 2025, Que seja feita uma Quadra de concreto no Campo do Tatu no bairro Santa Marta. Autor: Leandro Gralha , da Silva. Indicação nº 283 de 2025, Que seja criado um Bota fora para restos de materiais N de de construção de obras. Autor: Leandro Gralha da Silva. Moção nº 59 de 2025, Moção y de Aplausos ao Senhor Rogério Heurich. em reconhecimento à sua dedicação, talento e Ú relevante contribuição cultural, expressos na regência das bandas escolares que abrilhantaram o desfile cívico de 7 de setembro de 2025. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 60 de 2025, MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO RETRUCO, pelo excelente desempenho no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto, em Uruguaiana. Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Moção nº 61 de 2025, Aplausos para a empresa BANAMENGUE, COMERCIAL DE FRUTAS BANAMENGUE LTDA. gesto solidário da doação de 27 caixas de mamão destinadas ao Hospital de Caridade de Canela, beneficiando a alimentação de pacientes e colaboradores da instituição, bem aa de : Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:conta aracanela.€ dedicação e contribuição para o desenvolvimento da cidade ao longo de décadas. Autor: Adir José Denardi Júnior. Pedido de Informações nº 67 de 2025, - Pedido de informação sobre a situção do contrato da viação Canelense - pedido sobre nova licitação do transporte Público Autor: Leandro Gralha da Silva. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior. Alberi Galvani Dias e Leandro Gralha da Silva. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 64 de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 67 de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a Mobilização Comunitária de Combate à Violência - MOCOVI.”. — Autor: Poder Executivo.Projeto de Lei Complementar 09 de 2025, que “Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que “Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.”. e dá outras Providências.”. Autor: Poder Executivo. Emenda 07 de 2025, que “* EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |. DE 2025 Altera o art. 190-A do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025”. Autor: Roberto Mauro Grulke. Projeto de Lei Complementar 11 de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017, a qual “Disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e institui o Código Tributário Municipal.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar 12 de 2025, que “Dispõe sobre a alteração da Art. 115 da Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município, e dá outras providências.”. Autor: Poder Executivo. Substitutivo Projeto de Lei 11 de 2025, que “Denomina via pública Eli dos Santos”. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 269/2025 Autor: Rodrigo Rodrigues. Indicação nº 270, 271, 272, 273, 274, 275 e 276/2025 Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 277/2025. Autor: Nene Abreu. Indicação nº 278/2025. Autor: Adir Denardi. Indicação nº 279, 280, 281, 282 e 283/2025. Autor: Leandro Gralha. Moção nº 59/2025. Autor: Graziela Hoffmann. Moção nº 60/2025. Autor: Rodrigo Rodrigues. Moção nº 61/2025. Autor: Adir Denardi. APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Antônio Carlos dos Santos e Alberi Galvani Dias. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado pelo Vereador Antonio Carlos dos Santos. Declaro aberto o Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço foi ocupado pelo Vereador Lucas Dias. Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Informamos e Convocamos a comunidade em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 26 de Setembro de 2024 às 10h na Câmara Municipal de Canela, onde serão apresentadas as Metas fiscais do 2º quadrimestre do Poder Executivo. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro /0) encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima Segunda Sessão Ordinária ser realizada no dia 22 de setembro de 2025, às 19 hóras, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! Ae Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 HH E-mail:contato(D camaracanela.com.br ATA Nº 33/2025 15 DE SETEMBRO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA Graziela Krise Hoffmann Luiz Felipe Caputo Taulois Vice-Presidente Presidente j 4 A | Lucas de Azevedo Dias 1º Secretário > E Fá » . ap arjós dos Santos Vereador MDB Vereador PSDB as á José Valdecir de Abreu (Vereador MDB 4 | 4 f A erlin Jone Wulff” Vereador PSD