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sessao nº 31

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 31
Date 2025-09-15
native_id693

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 26

Ad
PROJETO DE LEI Nº 64, de 14 de agosto de 2025. PLO (64
o Plurianual para O
Dispõe sobre o Plan:
dá outras
SESSÃO ORDINÁRIA
Er 15 Moja! : quadriênio 2026-2029 e
DO UN DE providências.
APROVADO P :
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Município de Canela para O
18º, da Constituição Federal e
spectivas diretrizes, objetivos
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do
quadriênio de 2026 a 2029, nos termos do art. 165, inciso |, 8
da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo os programas com re
e metas da administração pública, para:
|-as despesas de capital e outras delas decorrentes;
Il- os programas de duração continuada.
Parágrafo único. Integram esta Lei os Anexos que contêm a programação
estruturada em programas, ações, metas e valores referenciais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
ento de organização da atuação governamental, que
| — Programa: o instrum
mensurado por
articula um conjunto de ações voltadas ao alcance de um objetivo comum,
indicadores;
ii — Programa finalístico: aquele cujos resultados consistem em bens ou serviços
prestados diretamente à sociedade;
|Il — Programa de gestão e manutenção de serviços: programa único, aplicável a
todos os órgãos e entidades da administração municipal, que abrange ações de natureza
administrativa e de apoio à gestão, formulação, coordenação, controle e avaliação de
políticas públicas;
Iv - Encargos especiais do Município: conjunto de ações de natureza
exclusivamente orçamentária, não associadas a programas finalísticos ou de gestão e
manutenção de serviços, não integrando a programação do PPA 2026-2029;
V— Ação: conjunto de operações cujos produtos contribuem diretamente para o
alcance dos objetivos de um programa;
V| - Produto: bem ou serviço resultante de uma ação governamental, destinado
ao público-alvo;
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-000 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.gov.br
=
s PLo 6+
cane d
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
a Celebrar Termo de
iza o Poder Executivo
Espe ão Comunitária de
ENTIDADE Fomento com a Mobilizaç
ria Combate à Violência - MOCOVI.
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo,
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a celebrar
Comunitária de Combate à Violência - MOCOVI, no valor de R
nos termos do art. 29 e inciso Il do art. 31 da
Termo de Fomento com a Mobilização
$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art. 2º Servirá de recurso para prover as despesas originadas pela aplicação desta Lei,
seguinte dotação orçamentária:
12 - SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
12.01 - SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO ,
0138 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO DE FOMENTO À SEGURANÇA PÚBLICA
3771 - FOMENTO AOS PROJETOS DESTINADOS À MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANELA
3350.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (25759/1) Rec. 1501. R$ 30.000,00
4450.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (25763/0) Rec. 1501 R$ 65.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EI, NICIPAL DE CANELA.
Gilberto dia Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
o)
pre 03
NT?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento
O ORDINÁRIA Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de
| Al. ESA E fevereiro de 2012, que “Estabelece Plano de
pos Nica Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Canela e dá outras providências.”, e dá outras
Providências.
“
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Nível sperai
estabelecido pelo art. 7º da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, O cargo * d
Turismólogo, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, conforme no descritivo
abaixo:
Cargo Nível Vencimento Nº de Carga Horária
cargos
Turismólogo NSV | R$ 10.119,20 01 40
Parágrafo único. Passa integrar o Anexo | da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro
de 2012, a descrição do cargo criado, conforme Anexo | da presente Lei.
Art. 2º Fica extinto do Quadro de Cargos Efetivos Nível Superior da Lei Complementar nº
27, de 27 de fevereiro de 2012, o cargo de Tecnólogo em Turismo, NS Il, bem como a descrição das
suas atribuições, constante no Anexo Il da referida Lei.
Art. 3º O Quadro de Cargos Efetivos Nível Superior, previsto no artigo 7º da Lei
Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a supressão do texto seguinte:
Cargo Nível Vencimento Nº de Carga Horária
cargos
Tecnólogo em Turismo NSII R$ 4.177,64 05 40
Art. 4º O Quadro de Cargos Estatutários Extintos, Nível Superior, do $ 1º, artigo 8º da Lei
Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Cargo Nível Vencimento Nº de Carga Horária
cargos
Tecnólogo em Turismo NS R$ 4.177,64 05 49
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua D: i
ona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
CÂMA
DE VEREADORES DE. CANELA
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 11/2025
A,
Ao Exmo. Sr. ÃO ORDINÁRIA
SESSÃO ORB
Presidente da Câmara de Vereadores NS 1.04 DR hão BR
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois DO RPOR UNAINITADA Ms
Canela — RS
Senhor Presidente,
O Vereador Roberto Mauro Grulke, no uso de suas atribuições re
regimentais, de acordo com o que dispõem o inciso Ill do art. 134 e O art. 138 y
Regimento Interno, bem como o inciso XIV do art. 10 da Lei Orgânica Municipa!
apresenta Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, de
2025.
O objetivo desta Emenda é incluir expressamente, entre os meios de
notificação fiscal, a utilização de aplicativos de mensagem, como WhatsApp,
Telegram ou similares, regulamentados pelo Poder Público Municipal.
Tal medida modemiza e agiliza a comunicação entre a Administração
Tributária e os contribuintes, sem excluir as formas já existentes, em consonância
com os princípios da eficiência, publicidade, ampla defesa e devido processo legal.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
Emenda.
Canela 26 de Agosto de 2025
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | E-mail: assessorialegislativaQcanela rs.leg br
Le NM
NE?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 25 DE JULHO DE 2025.
SESSÃO oRDi
cado
, . Art. 1º Fica acrescido na Lei Complementar
Tributário Municipal de Canela, os seguintes artigos 190-A, 190-B, 190-C e 190-D,
conter a seguinte redação:
AN
Aa Altera a Lei Complemen
tar nº 067, de 27 de
| “Disciplina o Sistema
dezembro de 2017, a qua
da Leis e institui O
Tributário do Município, consoli
o Código Tributário Municipal.”
nº 67, de 27 de dezembro de 2017, Código
os quais passam à
te será notificado do lançamento do
al, ou por meio do
(DTE), a critério do
“Art, 190-A. O contribuin
imposto pessoalmente, por via postal, edit
sistema de Domicílio Tributário Eletrônico
órgão competente do Município.”
“Art. 190-B. Fica instituído o sistema de Domicílio Tributário
Eletrônico entre a Secretaria Municipal da Fazenda e
Desenvolvimento Econômico e o sujeito passivo dos tributos
municipais, e demais pessoas naturais e jurídicas relacionadas
com os fatos geradores de tributos municipais, contribuintes
ou não, por meio do sistema de comunicação eletrônica,
observadas a forma, condições e prazos previstos em
regulamento, sendo destinada, entre outras finalidades, a:
1 - cientificar o sujeito passivo e demais pessoas naturais e
jurídicas relacionadas com os fatos geradores de tributos
municipais, de quaisquer tipos de atos administrativos,
incluídos todos os atos relativos às ações fiscais;
1 - cientificar o sujeito passivo e demais pessoas naturais e
jurídicas relacionadas com os fatos geradores de tributos
municipais, de notificações de lançamento, autos de infração,
intimações, termos de início de procedimento fiscal, termos de
prorrogação de procedimento fiscal, termos de prorrogação de
prazo de estimativas, notificações prévias visando à
autorregularização, avisos de cobranças de tributos, decisões
em processos administrativos, entre outros; e
HI - expedir avisos em geral."
“g 1º O sistema de Domicílio Tributário Eletrônico de que trata
o caput deste artigo será regulamentado por Decreto,
especialmente quanto à forma pela qual deverá operar-se a
comunicação eletrônica entre o Município e o sujeito passivo
dos tributos municipais, e demais pessoas naturais e jurídicas
relacionadas com os fatos geradores de tributos municipais,
Prefeitura Municipal de Canela/RS
Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 way canela.ts.RO br
cd
PLC AM
e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Alteração do Art. 115 pd E
i Complementar nº 025, de 08 de fevere sv
2012, que trata do Estatuto dos Servi E
Públicos do Poder Executivo e Legislativo
Município, e dá outras Providências.
i e 025, de 08 de
Art. 1º Fica revogado O Inciso Il, do artigo 115 da Lei Complementar n 025
fevereiro de 2012.
i icação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaç:
GABINETE DO NICIPAL DE CANELA.
Gilberto|da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
"CÂMARA
EX VEREADORES 1X UANELA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 97,DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Denomina via pública.
que
Art. 1º Fica denominada de travessa Eli dos Santos à via pública
leva atualmente o nome de travessa B, localizada no Loteamento Renascer,
no bairro Sesi, com início na rua A estendendo-se por aproximadamente
39.02 metros.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canela 05 de agosto 2025.
“ es ci
Alberi Dias
Vereador- MDB
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação n.º Ao 3/2025
Canela, 08 de setembro de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela = RS
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal a indicação:
“Indico ao Poder Executivo Municipal que, por intermédio da
Secretaria de Trânsito, Transportes e Fiscalização, seja realizado
estudo técnico visando à implementação de canteiro central ou de
outra medida adequada de engenharia de tráfego, com o objetivo de
prevenir acidentes envolvendo veículos em frente ao Supermercado
Brombatti, tendo em vista a existência de um poste localizado em
ponto cego para os condutores que acessam a via”
vv
1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e
ao Poder Legislativo. 8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas
no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não
deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente,
cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtOcanela.rs.leg.br
Mm.
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação que seja
reduzida a carga horária dos monitores para 30 horas semanais, com à
contratação de mais monitores para garantir a qualidade do atendimento ea
eficácia das atividades,e que seja feito uma reavaliação salarial dos monitores,
visando garantir uma remuneração justa e adequada às suas responsabilidades e
qualificações.
A proposta inclui:
- Dois turnos de 6 horas por monitor, sendo:
- Turno 1: 6h às 12h
- Turno 2: 12h às 18h
Justificativa
Essas medidas visam melhorar as condições de trabalho dos monitores e garantir um
atendimento de qualidade aos alunos, contribuindo para o sucesso da educação
integral.
CANELA 09 de Setembro de 2025
Vad
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br
cones 16.1.08.1. 86
+ DEVEREADORES pi CANELA
A Indicação Nº. 9x]. 12025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
P
residente da Câmara de V
ar na ereadores
Senhor Presidente,
O Vereador signal
€ tário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
Prevista no art, 158, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, Seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação Para o
fechamento de toda a extensão do córre:
Passando pela João Pesso
90 que sai do lago cruzando toda a Rua Sete,
a, até a estação de tratamento da Celulose, Sendo feita
Uma contenção, com um muro de pedras e demai
contenção e fechamento.
s ações necessárias para a
Justificativa
A iniciativa atende a pedido da coi
para cordialmente como de costui
desta obra de suma importância para toda essa comuni
diversos alagamentos, pois em
, ga, alguns
trechos tem mais profundidades do que em outros, sem contar no mal Cheiro e animais
propícios a doenças que lá vivem. Tendo a certeza que O executivo irá analisar 0 caso
deixo aqui meus agradecimentos!
munidade que vem até esse vereador que subscreve
me reivindicar que o executivo estude com carinho a
CANELA 11 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
inda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br
Rua Dona Carlinda, 485. e
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
na forma
após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação A
criação de um centro para tratamento de doenças como depressão ansiedade e
demais doenças psiquiátricas com tratamentos alternativos e fitoterápicos.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que,
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, pelos Moradores e
Comunidade desta Cidade que encontram várias dificuldades quando possuem
| depressão e outras doenças,pedimos a criação de um centro de atendimento, com
| terapias alternativas como dança, atividades diferenciadas e um tratamento
fitoterápico,para amenizar a dor que uma pessoa com estas doenças enfrentam, além
da contratação de psicólogos, que além de darem ajuda aos mesmos auxiliam também
os familiares que muitas vezes não sabem como lidar com essa situação.
CANELA 11 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBQpdh.com.br
«g8ÃO 077” ,
APROVADO PO g
DE VEREADORES SRS
dA y2025
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Para
lantação de
que dentro das possibilidades orçamentárias, proceda a criação e imp!
uma horta medicinal para tratamentos homeopáticos.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade, pois as ervas medicinais além de ser um remédio natural tem preço
simbólico para a população. Isso seria resgatar culturas e prevenir doenças visando O
poder terapêutico das plantas, gerando renda agregada e qualidade de vida da
população, economizando dinheiro com remédio na prevenção de doenças como azia
tosse, indigestão ,entre outros, fazendo assim com que resgatemos culturas
esquecidas pela população.
Segue em anexo algumas plantas medicinais.
CANELA 11 de Setembro de 2025
Pd
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mall: cvcanelaMDBGpdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº, 4012025
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na E
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, ap
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Que O
Executivo entre em contato com o Reltor da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS) com o objetivo de:
a UFRGS em Canela;
- Discutir a possibilidade de implantação de um campus d -
tre a universidade e O
- Explorar oportunidades de parceria e cooperação en
município;
«- Avaliar a viabilidade de oferta de cursos superiores e programa
extensão na região.
s de pesquisa e
Justificativa
Essa iniciativa visa fortalecer a educação superior em Canela, promover o
desenvolvimento local e regional, e ampliar as oportunidades de acesso à educação de
qualidade para a população.
CANELA 11 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBpdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nºq1)2025
Ao Exmo
Sr. Presidente da Câmara de Vereadores
Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao map hor oi
Prefeito Municipal, o Projeto de Lei Sugestão, que possui a seguinte ementa: Dispõe
sobre a autorização da implantação de Centros de Acolhimento € Convivência pará
Dependentes Quimicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no ambito do Município
de Canela e dá outras providências.”
Justificativa:
A presente propositura tem por objetivo autorizar o Executivo à instituir O ri
de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de
Vulnerabilidade Social. Considerada um transtorno mental, além de um problema social
pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a dependência química é tida como
doença crônica, que comumente atinge indivíduos que fazem o USO constante de
determinadas drogas. O portador desse tipo de distúrbio acaba por não conseguir
conter o vício, afetando sua vida psíquica, emocional e física. As drogas podem causar
muitos danos, tanto na vida social e psicológica, quanto na saúde física de um
dependente. Fisicamente causa danos aos órgãos internos, à pele e até para a
memória e funções comportamentais. Socialmente, ocorre um afastamento da família e
dos amigos, além de problemas mais graves. Os Centros de Convivências para
Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, assim, devem oferecer
um ambiente calmo e tranquilo, além de terapias adaptadas à realidade de cada
paciente, sempre levando em consideração as particularidades de cada um. Os
tratamentos podem ser reuniões, terapias em grupo ou individuais, além de outros
tratamentos. Tudo sempre acompanhado de profissionais altamente qualificados,
preparados para agir nas mais diversas situações.
Canela, 11 de setembro de 2025.
Alberi Dias
Vereador - PPS
Rua Dona Carlinda, 485 — CEP 95680-000 - CANELA — R$
Fone/Fax: 054. 3282.11 79/ 3282.38 28
Indicação Nº.24l0./2025
CÂMARA
A
DE VEREADORES DE CANELA
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na ii
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Para
que o executivo retome as obras da creche Tio Beto o mais rápido possível
devido ao estado deplorável de conservação e devido também a fila de espera
nas escolinhas municipais
e ONT ÁRIA
cencia, AD.! 09.1. DES
Justificativa
É fundamental que as obras sejam concluídas com urgência, pois a fila de espera nas
escolinhas municipais reflete a necessidade de mais espaços de educação infantil, e a
conclusão da Creche Tio Beto ajudaria a atender essa demanda.
CANELA 11 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBGpdh.com.br
a .com.l
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
na forma prevista no art.
do Plenário, seja
| a construção de uma
chado De Assis, tendo em vista que
ssidades da comunidade
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação
encaminhada ao Executivo Municipal: Sugere ao Poder Executivo Municipal
Escola Modular em substituição à atual estrutura da Escola Ma
o pregão existente é antigo e já não atende de forma adequada às nece
escolar.
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de
implantar uma Escola Modular no local onde hoje funciona a Escola Machado De Assis.
O prédio atual é bastante antigo, apresentando limitações estruturais e dificuldades de manutenção,
o que compromete a segurança, a acessibilidade e a qualidade do ambiente escolar. A construção
de uma escola modular garantiria melhores condições de ensino e aprendizagem, além de
proporcionar maior conforto e segurança para alunos, professores e funcionários.
A modernização da infraestrutura escolar é fundamental para o fortalecimento da educação pública
municipal, atendendo aos anseios da comunidade e oferecendo um espaço digno e adequado para
o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências para
a construção de uma Escola Modular, substituindo o prédio antigo da Escola Machado De Assis.
Canela, 11 de Setembro de 2025.
gu Solda A Ares
josé Valdecir de Abreu
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDBOpdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
INDICAÇÃO N.5.12.12025.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
egais e
O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições | é sola
na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita qui
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Indica ao Poder Executivo a criação de Decreto que declare à Servidão Santa
Rosa como via de utilidade pública.
JUSTIFICATIVA
A servidão foi aberta por iniciativa de moradores, ao longo do tempo
consolidou-se como rota de circulação da comunidade e popularmente chamada de
“Estrada Santa Rosa”.
A ausência de regularização impede que o Município exerça plenamente suas
funções de planejamento urbano e prestação de serviços públicos. Com a
oficialização, será possível:
Denominar a rua e incluí-la no cadastro oficial de logradouros;
Garantir segurança jurídica aos moradores e ao poder público;
Definir alinhamento e largura adequados, conforme parâmetros urbanísticos;
Viabilizar obras de infraestrutura futuras, como pavimentação, calçamento,
saneamento, iluminação e acessibilidade.
Dessa forma, a sugestão busca transformar uma situação de fato em situação
de direito, reconhecendo a função social da via e garantindo o interesse público.
Nestes termos, pede-se a aprovação da presente proposta.
Vi , Canela, 12 de setembro de 2025.
Adir José E E rir
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
& 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. .
& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
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CÂMARA es
DE VEREADORES DE CANELA Fem
o nº. X22.12025
Indicaçã
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Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, p lo
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de qu : ra
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que se)
limpeza em toda extensão da rua Farrapos .
Justificativa:
Atendendo pedidos da comunidade local.
Canela, 12 de Setembro de 2025.
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Leandro da Silva Gralha
Vereador - MDB
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CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA meme Eguiuiéss
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Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na ir
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de o a
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja feita U
Limpeza em toda extensão das calçadas da rua Adolfo Seibt
Justificativa:
Atendendo pedidos da comunidade local.
Canela, 12 de Setembro de 2025.
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Leandro da Silva Gralha
Vereador - MDB
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DE VEREADORES DE CANELA
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Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na tos
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, ap
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja feita uma
Limpeza em toda rua Primeiro de Janeiro do São José até o Santa Marta.
Justificativa:
Atendendo pedidos da comunidade local.
Canela, 12 de Setembro de 2025.
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Leandro da Silva Gralha
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(Qpdh.com.br
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DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº..MXa2025
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Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e e da Prim
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que,
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja feita uma
Quadra de concreto no Campo do Tatu no bairro Santa Marta.
Justificativa:
Atendendo pedidos da comunidade local.
Canela, 12 de Setembro de 2025.
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Leandro da Silva Gralha
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(Qpdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº.MB 2/2025
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na ráo
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, aP
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja criado um
Bota fora para restos de materiais de de construção de obras.
Justificativa:
Atendendo pedidos da comunidade local.
Canela, 12 de Setembro de 2025.
Leandro da Silva Gralha
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(pdh.com.br
DE
la, 08 de setembro de 2025.
Moção 50) [2025
Ao Exmo. Sr.
Cane
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
uerimento, a fim de que,
MOÇÃO:
141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte req
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte
“Moção de Aplausos ao senhor Rogério Heurich, em
reconhecimento à sua dedicação, talento e relevante
contribuição cultural, expressos na regência das bandas
| escolares que abrilhantaram o desfile cívico de 7 de
setembro de 2025.”
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1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
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CÂMARA
| DENEREADORES DE CANHA
Moção (00) /2025
Canela, 10 de Setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
O Vereador RODRIGO FLEIG PALUDO DE ABRANTES RODRIGUES, no USO de suas
atribuições legais e na forma dos arts. 141 e 142! do Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja
encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO RETRUCO, pelo excelente
desempenho no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto, em
Uruguaiana.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Rodrigo Rodrigues, manifesta aplausos e reconhecimento ao Grupo
Retruco, de Canela, pela conquista do 2º lugar no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto,
realizado nos dias 5 e 6 de setembro de 2025, no CTG Sinuelo do Pago, em Uruguaiana. O
festival reuniu dez canções selecionadas entre quase duzentas inscrições vindas de todo o
Rio Grande do Sul, consolidando-se como um dos mais prestigiados do Estado. O Grupo
* art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único
São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. Art. 142 A Moção deverá ser sempre por escrito, subscrita
por qualquer Vereador, incluindo-se o Presidente, sendo que a Moção, depois de elaborada, deverá ser protocolada atéo
final do expediente da Secretaria no dia anterior ao da sessão para ser lida no Expediente do dia e votada na sessão
seguinte, independente de parecer da Comissão, sendo apreciada em discussão e votação única, considerando-se aprovada
caso obtenha o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtO canela.rs.leg.br
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
O Vereador Adir José De Nardi Júnior, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS,
a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para a empresa BANAMENGUE, COMERCIAL DE FRUTAS BANAMENGUE
LTDA, gesto solidário da doação de 27 caixas de mamão destinadas ao Hospital de Caridade de
Canela, beneficiando a alimentação de pacientes e colaboradores da instituição, bem como por
re qi de dedicação e contribuição para o desenvolvimento da cidade ao longo de
lécadas.
JUSTIFICATIVA
. A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear a empresa BanaMengue,
pela importante ação social realizada, quando foi feita a doação de 27 caixas de mamão ao
Hospital de Caridade de Canela.
Esse ato de generosidade contribui diretamente para a melhoria da alimentação oferecida
a pacientes em tratamento e também aos colaboradores da instituição, reforçando o compromisso
com a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de nossa comunidade.
A história da empresa BanaMengue se confunde com a própria história de
desenvolvimento de Canela. Seu fundador, Francisco Matias Mengue, chegou ao município em 29
de junho de 1971, e em 10 de abril de 1984 constituiu a empresa, passando de funcionário de seu
tio a sócio, e posteriormente, em 2008, adquirindo integralmente a empresa.
Ao longo de sua trajetória, a empresa forneceu frutas durante muitos anos para as escolas
municipais, e hoje atende também a rede estadual de ensino em Canela, além de abastecer
diversos estabelecimentos gastronômicos da região, consolidando-se como referência no setor de
hortifrutigranjeiros.
Mais do que sua relevância econômica, a BanaMengue se destaca pela responsabilidade
social, evidenciada em ações como a recente doação, que traduzem solidariedade, empatia e
compromisso com a comunidade canelense.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, seu
reconhecimento e gratidão à BanaMengue, em especial a Francisco Matias Mengue,
parabenizando pela trajetória exemplar e pela contribuição efetiva à saúde, à educação e ao
desenvolvimento de Canela.
INR , Canela, 12 de setembro de 2025.
Adir José VE ir
Vereador PSDB/Canela
2 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
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SESSÃO ORD!
DE VEREADORES DE CANELA o Auf) Lig
Pedido de informação, (o /2025
Ao
Exmo. Presidente
Felipe Caputo
Câmara de Vereadores
Canela — R$
Senhor Presidente,
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O vereador que a este subscreve em concordância com o art. 155 do ç
Interno, usando das legais e regimentais atribuições que são inerentes ao cargo que ocupa,
solicita ao Plenário desta Casa que seja encaminhado ao Poder Executivo O seguinte Pedido
de Informações:
- Pedido de informação sobre a situção do contrato da viação Canelense
- pedido sobre nova licitação do transporte Público
Justificativa:
Esta informação é de interesse da comunidade.
Canela,12 de setembro de 2025.
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PRI EA LL
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Leandro da Silva Gralha
Vereador MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone:(54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828

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“CÂMARA
DE VERFADORES DE CANELA
ATA Nº. 33/2025
Sessão Ordinária — Dia “ de setembro de 2025.
Ao quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19
horas e término às 21 horas e 20 minutos. realizou-se a Trigésima Primeira Sessão
Ordinária do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente
convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da
Resolução desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato
híbrido, com a participação remota do vereador José Valdecir de Abreu. Convido ao
Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças. Secretário: Todos estão
presentes. Prosseguindo com a sessão, no espaço destinado à Tribuna do Povo, que visa
proporcionar aos cidadãos a oportunidade de se expressar sobre assuntos pertinentes à O
Administração Municipal, Estadual e Federal, desde que em conformidade com as normas ja
do Regimento Interno desta Casa de Leis, e respeitando o tempo regimental de 10 minutos.
Na sessão de hoje, falará a Sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA MARCANTE, sobre o
ADIAMENTO DOS EVENTOS CULTURAIS EM CANELA. Dando seguimento a
presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do
Expediente do Dia. 31º SESSÃO ORDINÁRIA - LEITURA DA SESSÃO. 15/09/2025 —
Segunda-feira. ATA Nº 32 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE
AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 72 DE
2025. Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal mº 1.806, de 5 de Setembro de 2001, a
qual “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER.”. t
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 06/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 73 DE da
2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por | N
Redução Orçamentária, no valor de R$50.000.00 (cinquenta mil reais), no Orçamento
corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/09/2025. LEI Nº 5.034, DE 03 D
SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Permissão de Uso à Empresa Uniserra Distribuidor
de Bebidas - Ltda, do Bem Público Imóvel Pertencente ao Município sob a Matrícula n
4.554 do Registro de Imóveis, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 08/09/2025. LEI Nº 5.035, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da
Lei Municipal nº 4.860, de 16 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo a receber
recursos vinculados para aplicação de contrapartida de contrato de concessão nº 145/2004,
firmado entre a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e o Município de
Canela. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. LEI Nº 5.036, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro à
Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Alpes Verdes. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.828, DE 29 DE AGOSTO
DE 2025. Aprova o Plano Municipal de Saúde de Canela/RS para o Planejamento do
Período Compreendido de 2026 a 2029. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
08/09/2025. DECRETO Nº 10.829, DE 30 DE AGOSTO DE 2025. Abre crédito Adicional É
Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de R$4.744.627,47 (quatro milhões,
setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos).
no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025.
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 LL copo camasaça
DECRETO Nº 10.830, DE 30 DE AGOSTO DE 2025 Abre crédito Adicional Suplementar,
por Redução Orçamentária, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no
Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO
Nº 10.831. DE 30 DE AGOSTO DE 2025. Abre crédito Adicional Suplementar. por
Redução Orçamentária, no valor de R$23.939.20 (vinte e três mil, novecentos e trinta e
nove reais e vinte centavos), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.832, DE 30 DE AGOSTO DE 2025. Inclui fonte de
Recurso na Lei Municipal nº4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito Adicional
Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$42.272.03 (quarenta e dois mil,
duzentos e setenta e dois reais e três centavos), no Orçamento corrente. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.833, DE 1º DE SETEMBRO DE
2025. Abre crédito Adicional Suplementar, por Redução Orçamentária, no valor de
R$265.000.00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Corrente. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.834, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2025. Autoriza a Recuperação de Carga Horária dos Servidores Públicos
Lotados na Sede da SMEEL, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 08/09/2025. DECRETO Nº 10.835, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Inclui Fonte VA
de Recurso na Lei Municipal nº 4.964, de 13 de dezembro de 2024, e Abre Crédito 4)
Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$125.000.00 (cento e vinte
e cinco mil reais), no Orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: o
08/09/2025. TERMO DE FOMENTO Nº II DE 2025. Centro de Tradições Gaúchas VW
Querência — CTG. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/09/2025. TERMO DE
FOMENTO Nº 12 DE 2025. Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 11/09/2025. TERMO DE FOMENTO Nº 13 DE 2025.
Centro de Tradições Gaúchas Querência — CTG.. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 10/09/2025. TERMO DE FOMENTO Nº 14 DE 2025. Centro de Tradições
Gaúchas Querência — CTG.. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/09/202
Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 31/2025. - Aprovada Poj
Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE:
Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Lucas de Azevedo Dias, Roberto
Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior,
Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias e Leandro
Gralha da Silva. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário:
MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 64 de
2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras, ' +
providências. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025, Autoriza O
Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a Mobilização Comunitária dç
Combate à Violência - MOCOVI. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementé
nº 9 de 2025. Cria Cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012. que “Estabelece Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras providências.”, e dá outras
Providências. Autor: Poder Executivo. Emenda nº 7 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA
Nº 01. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº II, DE 2025 Altera o art. 190-A do
Projeto de Lei Complementar nº 01 1/2025. Autor: Roberto Mauro Grulke. Projeto de Lei
Complementar nº 11 de 2025, Altera a Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de
2017, a qual “Disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e institui O
Código Tributário Municipal” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar nº |
|
12 de 2025. Dispõe sobre a Alteração do Art. 115 da Lei Complementar nº 025, de 08 de
fevereiro de 2012, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo e
Legislativo do Município, e dá outras Providências. Autor: Poder Executivo. Substitutivo
PL nº 11 de 2025. Substitutivo ao PLL 11/2025 - “Denomina via pública” Eli dos Santos
Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 269 de 2025, Indico aval Executivo
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contatoQ: apnagacanela, m.br
Municipal que, por intermédio da Secretaria de Trânsito, Transportes e Fiscalização, seja
realizado estudo técnico visando à implementação de canteiro central ou de outra medida
adequada de engenharia de tráfego, com o objetivo de prevenir acidentes envolvendo
veículos em frente ao Supermercado Brombatti, tendo em vista a existência de um poste
localizado em ponto cego para os condutores que acessam à via. Autor: Rodrigo Fleig
Paludo de Abrantes Rodrigues. Indicação nº 270 de 2025, Indicação que seja reduzida a
carga horária dos monitores para 30 horas semanais. com a contratação de mais monitores
para garantir a qualidade do atendimento e a eficácia das atividades, que seja feito uma
reavaliação salarial dos monitores, visando garantir uma remuneração justa e adequada às
suas responsabilidades e qualificações. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 271 de
2025, Para o fechamento de toda a extensão do córrego que sai do lago cruzando toda a Rua
Sete, passando pela João Pessoa, até a estação de tratamento da Celulose. Sendo feita uma
contenção, com um muro de pedras e demais ações necessárias para a contenção e
fechamento. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 272 de 2025, A criação de um centro
para tratamento de doenças como depressão, ansiedade e demais doenças psiquiátricas com
tratamentos alternativos e fitoterápicos. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 273 de
2025, Para que dentro das possibilidades orçamentárias, proceda a criação e implantação de 4
uma horta medicinal para tratamentos homeopáticos. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação
nº 274 de 2025, Que o Executivo entre em contato com O Reitor da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (UFRGS) com o objetivo de: - Discutir a possibilidade de
implantação de um campus da UFRGS em Canela: - Explorar oportunidades de parceria %
cooperação entre a universidade e O município: - Avaliar a viabilidade de oferta de curso
superiores e programas de pesquisa e extensão na região. Autor: Alberi Galvani Dig
Indicação nº 275 de 2025, Projeto de Lei Sugestão, que possui a seguinte ementa: “Dispó
sobre a autorização da implantação de Centros de Acolhimento e Convivência para
Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de
Canela e dá outras providências.” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 276 de 2025,
Para que o executivo retome as obras da creche Tio Beto o mais rápido possível devido ao
estado deplorável de conservação e devido também a fila de espera nas escolinhas
municipais. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 277 de 2025, Sugere ao Pode
Executivo Municipal a construção de uma Escola Modular em substituição à atual estrutura
da Escola Machado De Assis, tendo em vista que o prédio existente é antigo e já não atendo
de forma adequada às necessidades da comunidade escolar. Autor: José Valdecir de Abre)
Indicação nº 278 de 2025, Indica ao Poder Executivo a criação de Decreto que declare=a
Servidão Santa Rosa como via de utilidade pública. Autor: Adir José Denardi Júnior.
Indicação nº 279 de 2025, Que seja uma limpeza em toda extensão da rua Farrapos . Autor:
Leandro Gralha da Silva. Indicação nº 280 de 2025, Que seja feita uma Limpeza em toda
extensão das calçadas da rua Adolfo Seibt Autor: Leandro Gralha da Silva. Indicação nº
281 de 2025, Que seja feita uma Limpeza em toda rua Primeiro de Janeiro do São José até o
Santa Marta. Autor: Leandro Gralha da Silva. Indicação nº 282 de 2025, Que seja feita
uma Quadra de concreto no Campo do Tatu no bairro Santa Marta. Autor: Leandro Gralha ,
da Silva. Indicação nº 283 de 2025, Que seja criado um Bota fora para restos de materiais N
de de construção de obras. Autor: Leandro Gralha da Silva. Moção nº 59 de 2025, Moção y
de Aplausos ao Senhor Rogério Heurich. em reconhecimento à sua dedicação, talento e Ú
relevante contribuição cultural, expressos na regência das bandas escolares que
abrilhantaram o desfile cívico de 7 de setembro de 2025. Autor: Graziela Krise Hoffmann.
Moção nº 60 de 2025, MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO RETRUCO, pelo excelente
desempenho no 9º Festival do Candieiro — Poesia e Canto, em Uruguaiana. Autor: Rodrigo
Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Moção nº 61 de 2025, Aplausos para a empresa
BANAMENGUE, COMERCIAL DE FRUTAS BANAMENGUE LTDA. gesto solidário da
doação de 27 caixas de mamão destinadas ao Hospital de Caridade de Canela, beneficiando
a alimentação de pacientes e colaboradores da instituição, bem aa de :
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:conta aracanela.€
dedicação e contribuição para o desenvolvimento da cidade ao longo de décadas. Autor:
Adir José Denardi Júnior. Pedido de Informações nº 67 de 2025, - Pedido de informação
sobre a situção do contrato da viação Canelense - pedido sobre nova licitação do transporte
Público Autor: Leandro Gralha da Silva. Passamos de imediato para o espaço destinado a
discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os
vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José
Denardi Júnior. Alberi Galvani Dias e Leandro Gralha da Silva. Passamos de imediato a
VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias
legislativas: Projeto de Lei 64 de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei
67 de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com a
Mobilização Comunitária de Combate à Violência - MOCOVI.”. — Autor: Poder
Executivo.Projeto de Lei Complementar 09 de 2025, que “Cria Cargo no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012, que
“Estabelece Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canela e dá outras
providências.”. e dá outras Providências.”. Autor: Poder Executivo. Emenda 07 de 2025,
que “* EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
|. DE 2025 Altera o art. 190-A do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025”. Autor:
Roberto Mauro Grulke. Projeto de Lei Complementar 11 de 2025, que “Altera a Lei
Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017, a qual “Disciplina o Sistema Tributário
do Município, consolida Leis e institui o Código Tributário Municipal.”. Autor: Poder
Executivo. Projeto de Lei Complementar 12 de 2025, que “Dispõe sobre a alteração da
Art. 115 da Lei Complementar nº 025, de 08 de fevereiro de 2012, que trata do Estatuto dos
Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município, e dá outras
providências.”. Autor: Poder Executivo. Substitutivo Projeto de Lei 11 de 2025, que
“Denomina via pública Eli dos Santos”. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº
269/2025 Autor: Rodrigo Rodrigues. Indicação nº 270, 271, 272, 273, 274, 275 e
276/2025 Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 277/2025. Autor: Nene Abreu.
Indicação nº 278/2025. Autor: Adir Denardi. Indicação nº 279, 280, 281, 282 e
283/2025. Autor: Leandro Gralha. Moção nº 59/2025. Autor: Graziela Hoffmann. Moção
nº 60/2025. Autor: Rodrigo Rodrigues. Moção nº 61/2025. Autor: Adir Denardi.
APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações
Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke,
Antônio Carlos dos Santos e Alberi Galvani Dias. Passamos de Imediato ao espaço
destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado
pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a
Representação Partidária. Este espaço não foi utilizado pelo Vereador Antonio Carlos dos
Santos. Declaro aberto o Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço foi ocupado
pelo Vereador Lucas Dias. Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço foi
utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Passamos de imediato ao espaço destinado aos
Informes da Presidência: Informamos e Convocamos a comunidade em geral para a
AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 26 de Setembro de 2024 às 10h na
Câmara Municipal de Canela, onde serão apresentadas as Metas fiscais do 2º quadrimestre
do Poder Executivo. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro /0)
encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima
Segunda Sessão Ordinária ser realizada no dia 22 de setembro de 2025, às 19 hóras, aqui
nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! Ae
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 HH E-mail:contato(D camaracanela.com.br
ATA Nº 33/2025
15 DE SETEMBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Graziela Krise Hoffmann
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vice-Presidente
Presidente
j 4
A
| Lucas de Azevedo Dias
1º Secretário
> E Fá » .
ap arjós dos Santos
Vereador MDB
Vereador PSDB
as á José Valdecir de Abreu
(Vereador MDB 4
| 4 f A
erlin Jone Wulff”
Vereador PSD

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