| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2025-09-22 |
| native_id | 694 |
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(05 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o Procedimento para a Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação SESSÃO ORDINÁRIA Transmissora de Radiocomunicação -— ETR, coneia, de Al, Autorizada pela Agência Nacional de APRONH O POr MANIAS Telecomunicações - Anatel, no Município de p————— Canela/RS. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento para a instalação no município de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, fica disciplinado por esta Lei. ções previstas nesta Lei as infraestruturas Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescri defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo para suporte de radares militares e civis, com propósito de funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria. Art. 2º O pedido de licença para construir ou instalar Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SMMAU, ou outra que vier a substituí-la. Art. 3º Para os fins de aplicação desta lei, nos termos da legislação federal vigente, observam-se as seguintes definições: | - Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações; II - Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel - ETR Móvel: conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório; WII - Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte — ETR de Pequeno Porte: conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar à cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados aqueles que observam os requisitos definidos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.480, de 1º de setembro de 2020; Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br Malay õ ca CANHLA-MS a PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. vo a Conceder Auxílio toriza o Poder Executi do rana de Universitários, Financeiro à Sociedade Ser em Conformidade com a Lei Municipal nº 4.845, de 16 de Fevereiro de 2024, à qual “Regulamenta e disciplina a concessão de subsídios aos estudantes de nível técnico e superior Ma Município de Canela, e dá outras providências. . Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso Il do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e em conformidade com à Lei Municipal nº 4.845, 16 de fevereiro de 2024, especificamente no que dispõe o Art. 1º, 8 18, da referida Lei, a conceder auxílio financeiro à Sociedade Serrana de Universitários, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Servirá de recurso para prover as despesas originadas pela aplicação desta Lei, a seguinte dotação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 05.02 — Excedente dos 25% 0109 — (F) Programa Finalístico Educação Cidadã 3749 - Exc. 25% — Manter o Transporte dos Alunos Universitários que Estudam Fora do Município 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Rec. 1500 - (17327/4) Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br tela 09 qr PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. r uma Balança utivo a Doa itário Especial Autoriza o Poder Execl Portátil até 200kg ao Distrito San Saúde Indígena Interior Sul. SESSÃO ORDINÁRIA Cor A AS = ecratóri ma alii ; ide Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Distrito Sanitário Especial Saú Jurídica do Ministério da Indígena Interior Sul — SESAI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa setratta EO Fazenda — CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0046-87, uma balança portátil de até 200kg, registra o nº 42605 no patrimônio. & 1º O bem a ser doado foi adquirido com Recurso Estadual referente ao Programa PIAPS - Saúde dos Povos Indígenas, recebido através das Portarias SES nºs 188/2024 e 212/2025; & 2º A doação de que trata esta Lei servirá para uso das equipes de saúde do Estado, as quais atendem as aldeias indígenas instaladas em nosso município. ) Gilbertd da Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Di ji Jona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 wrwrvucanela rs goubr delta s “o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. SESSÃO ORDINÁRIA - Altera a Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro Canela, dd! L APROVGDO POR UNANEVIDADE de 2011, a qual “Dispõe sobre à concessão de ; | benefício Auxílio-Alimentação aos servidores do z Poder Executivo.” Sporotário Art, 1º Fica alterado o 5 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro de 2011, o qual passa a vigorar conforme a seguinte redação: Art. 3º (...) 8 1º “Fica instituído, (23), o número de dias trabalh para os efeitos desta Lei.” no máximo em vinte e três ados mensalmente Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EITÓ MUNICIPAL DE CANELA. Gilberto dá Conceição Cezar Prefeito Municipal Psiniaicss Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br 44 a PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. SESSÃO ORDINÁRIA Canela, el.) OM as Altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de INANIMIDADE lio-Transporte em APROVADO POR 2019, a qual “Institui o Auxi e so andado pecúnia para os servidores Públicos Municipais. . Sogrotário Art. 1º Fica incluído o $ 1º, no artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de 2019, o qual passa a vigorar conforme a seguinte redação: Art. 3º (...) ] & 1º “Fica instituído, no máximo em vinte e três (23), o número de dias trabalhados mensalmente para os efeitos desta Lei” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DP IPO MUNICIPAL DE CANELA. Gilb ceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Don: a Carlinda, 455 CEP 95,680-900 Fone: 054 3282 5100 www. canela rs.gou.br te ao? PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. SESSÃO O R REINÁRIA cutivo a Realizar Abertura de Canela, / Autoriza o Poder Exe APROVADO POR UN Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 Essapendicces (cinquenta mil reais), no Orçamento Corrente. sakrotário Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento corrente, na seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0111 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO CIDADE SAUDÁVEL 2213 - MANTER A CONTRATUALIZAÇÃO COM O HOSPITAL DE CARIDADE DE CANELA 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ Rec. 1500 - Complemento: 1002 — (12364-1).....seesenamesmesmammeemeseeo reeserenseveo.. R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte dotação orçamentária: 01 - CAMARA MUNICIPAL 01 - CAMARA MUNICIPAL 00041 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CMVC 1818 — AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕE: Rec, 1500 — (16843-2) maias eres. R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EI NICIPAL DE CANELA. gftolda Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br SESSÃO ORDINÁRIA Canela, dd ALAS o UIANIIVUID As APROYADO Canela, 22 de agosto de 2025. Emenda Modificativa nig2025 Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS Senhor Presidente, A vereadora Graziela Hoffmann, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso Ill do art. 134 e art. 138 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e inciso XIV do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, vem à presença de Vossa Senhoria solicitar o trâmite legislativo do Projeto de Lei anexo, o qual: “Emenda Modificativa ao PLL 14/2025 o qual institui a "Semana de Combate à Violência contra a Mulher", incluia no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências.” A presente emenda busca adequar o texto e a ementa às normas constitucionais, observando os princípios da legalidade e da separação de poderes. A alteração proposta tem por objetivo assegurar a plena juridicidade da matéria, prevenindo eventuais vícios de iniciativa ou de constitucionalidade, bem como garantindo maior segurança normativa e coerência com o ordenamento jurídico vigente. PDTIZ CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº14 /2025 “Institui no Município de Canela a "Semana de Combate à - Violência contra a Mulher”, incluía no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de meme a realização e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituída no Município de Canela a "Semana de Combate à Violência contra a Mulher", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de agosto, em alusão à promulgação da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Parágrafo único. A Semana de que trata o caput integra o Calendário Oficial do Município de Canela. Art. 2º A "Semana de Combate à Violência contra a Mulher" tem por objetivos: I - sensibilizar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher; II - promover a conscientização sobre os direitos da mulher e os mecanismos de proteção; HI - divulgar os serviços de atendimento e proteção à mulher em situação de violência; IV - fomentar o debate sobre políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; V - fortalecer as redes de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência; VI - capacitar profissionais e agentes públicos para o atendimento adequado às mulheres em situação de violência. PDTI2 CÂMARA DE VEREADORES DE CAN 5 ÃO ORDINÁRIA cansia, dd! As APROVADO POR UNANI PROJETO DE LEI Nº 1(0/2025. “Institui o Dia Municipal da Pessoa Surda no município de Canela e estabelece diretrizes para promoção da inclusão, conscientização e valorização da comunidade surda.” Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa surda no município de Canela, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro, com O objetivo de promover a conscientização sobre os direitos, necessidades e potencialidades das pessoas surdas, bem como a inclusão social desta comunidade. Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá realizar ou incentivar a realização de atividades culturais, educativas, esportivas e de sensibilização voltadas para a comunidade surda. Art. 3º O município de Canela poderá promover parcerias com instituições especializadas, associações, ONGs e órgãos estaduais e federais para implementar programas de inclusão social e acessibilidade para pessoas surdas. Art. 4º Incentiva-se a adoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em espaços públicos e eventos oficiais, sempre que possível, como meio de promover acessibilidade. Art. 5º Faculta-se ao Poder Público Municipal promover, através de seus órgãos, autarquias, fundações, estabelecimentos de ensino e demais entes da administração direta e indireta, PSD — Partido Social Democrático — SESSÃO ORDINÁRIA | Canela, APROVAR ns > 30, POR NANEINIDAS v) CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Legislativo à realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente Art. 12 Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orçamento corrente, na seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal 01.01 — Câmara Municipal 031 — Ação Legislativa 0001 — (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC 2003 — Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.90.30.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (156-2)Rec. 1500...............» 40.000,00 Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal 01.01 — Câmara Municipal 031 — Ação Legislativa 0001 — (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC 1.818 — Ampliação, Reforma e Adequação da Infraestrutura do Legislativo 4490.51.00.00.00 — Obras e Instalações (16.843-2)Rec. 1500............cissrsrersererseeees R$ 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara Municipal de Canela Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - CanelaíRS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | SÃO ORDINÁRIA 2 10G 1 5 CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação nº.S01.12025 A Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Que a prefeitura construa pavilhões na área industrial do Município e ofereça a título de concessão de uso, para pequenas e medias empresas que ofereçam projetos de desenvolvimento e geração de empregos, de no mínimo 60 (SESSENTA)empregados iniciais.Ree Justificativa A iniciativa desta idéia partiu de alguns pequenos e médios empresários que já não tem como crescer por falta de espaço físico e pouco capital de giro. E a construção de pavilhões onde possa se fazer um laboratório de empresas incentivando primeiro as empresas que já estão aqui constituídas e depois buscar novas alternativas de fora do município vai possibilitar o crescimento das empresas já existente em nosso município e vamos conseguir trazer também investimentos novos para o nosso município e quem sabe uma fusão de todas e passe a ser uma grande geradora de emprego, se estiverem todas no mesmo local isso vai possibilitar a compra de matéria prima em volume diminuindo o custo para todos e principalmente o custo de frete. Construa 10(dez) pavilhões onde empresas de vários setores se desenvolvam suas atividades, exemplo: móveis, peças de veículos, componentes de computadores ; têxteis e outras. O executivo oferece o espaço em contra partida a empresa gera no mínimo 40 empregos iniciais e ficando com o compromisso de dobrar este número inicial de funcionários no prazo de um 1 (ano), e a empresa ficará desenvolvendo suas atividades no pavilhão pela concessão de uso, até quando permanecer exercendo suas SESSÃO ORDINÁRIA CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº.0:202..12025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. sugerindo que faça um estudo da possibilidade da reestruturação da Praça Luiz Wender, com implantação de estacionamento oblíquo em sua volta juntamente com uma possível área para os colonos explorarem seus produtos de uma forma adequada. Justificativa A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por moradores da comunidade e principalmente pelos colonos, empresários que ali estão situados, tendo em vista que a praça fica situada ao lado da AV.João pessoa que é um dos principais acessos da cidade, dificultando o estacionamento em sua volta principalmente pelo grande fluxo de veículos de carga e descarga que ali transita diariamente, prejudicando o estacionamento de clientes para estes estabelecimentos e oferecendo risco de acidentes as pessoas que ali frequentam estes locais. CANELA 17 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB + a) CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Sugere que o executivo municipal crie o “ FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO — FMP.”Ree Justificativa Com o objetivo de vincular e aplicar receitas públicas no desenvolvimento de programas de pavimentação de vias e logradouros em todo o território do Município. CANELA 17 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB ÃO ORDINÁRIA E) CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA . Indicação Nº..528.1.12025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. na forma dicação, a fim de que, após ivo Municipal: Indicação. (o) O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte in aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executi Q Projeto de Lei Sugestão “Dispõe sobre a implantação de uma nova estação ou terminal Rodoviário, juntamente com Espaço Cultural e Turístico no município de Canela. Justificativa A criação de uma nova estação ou terminal rodoviário no município, não só é da maior importância para os bairros e uma melhora considerável no fluxo de ônibus urbanos no município, como também é do interesse histórico e cultural da Cidade, e a sua transformação num Espaço Cultural e Turístico. O Espaço resgatará o passado, ou seja, um pedaço da história da nossa história. Poderá se transformar também num importante empreendimento a serviço da cultura e do turismo e consequentemente a favor do desenvolvimento econômico e social do município e como não dizer da região. No meu entender é uma necessidade inadiável e uma antiga reivindicação da comunidade de uma estação ou terminal que condiz com o nosso município . Ela poderá favorecer a integração com os bairros, ordenar o sistema de transportes coletivos e dar aos moradores maior conforto na sua locomoção diária, além de favorecer a vinda de pessoas de outros bairros e de outras regiões da cidade para visitar e participar dos eventos do Espaço Cultural e Turístico . CANELA 17 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB SESSÃO ORDINÁRIA AA LO SAS a AP CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA / Moção (Dob /2025 Canela, 15 de setembro de 2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS . 1 A vereadora Graziela Hoffmann, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, à fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Moção de Aplausos aos Bombeiros Mirins de Canela, pela conquista do título de campeões gerais da 1º Olimpíada de Bombeiros Mirins do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, pelo esforço coletivo, dedicação dos alunos, dos educadores e o apoio das famílias.” cai 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto PDTI Ã MEN Á TIA SESSÃO ORNSA canela, - E N VADO PIRATA CÂMARA a - DE VEREADORES DE CANELA JA a , Moção (5!) /2025 Canela, 10 de setembro de 2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS A vereadora Graziela Hoffmann e os vereadores Rodrigo Rodrigues e Lucas de Azevedo Dias, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Moção de Aplausos à atriz, escritora, diretora, dramaturga e professora Lisiane (Lisi) Berti, pelo relevante trabalho artístico, formativo e de preservação da memória teatral em Canela, pela realização de mostras e oficinas que fortaleceram a cultura local, incentivaram a formação de público e promoveram a difusão do teatro como instrumento de educação e cidadania.” mi ga a 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. PDTI sEssÃO ORRI CÂMARA APROVADO POR 1 Lip Moção (9/2025 Excelentíssimo Senhor Felipe Caputo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canela/RS Senhor Presidente, O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS , ao casal Marcão e Bela por exercerem com dedicação e respeito a honrosa função de Guardião da Chama Crioula de Canela, simbolo maior da tradição gaúcha. JUSTIFICATIVAS A chama crioula representa a preservação da memória, da cultura e do legado do nosso povo. Ser guardião desta chama não é apenas cumprir um dever, mas carregar no coração O orgulho, o amore O compromisso com OS valores tradicionalistas que moldam a identidade do Rio Grande do Sul. O casal homenageado desempenhou este papel de forma exemplar, transmitindo às novas gerações O respeito às tradições, a valorização da cultura e o espírito comunitário que fortalecem nossa sociedade. ra Municipal de Vereadores de Canela registra, através conhecimento público e os aplausos ao casal, ndo inspiração e exemplo de preservação cultural. Diante disso, a Câma da presente Moção, o re desejando que sigam se o desta Moção de Aplauso à homenageada, como forma de Assim, propõe-se O envi reconhecimento e gratidão por sua contribuição exemplar. ld 9 Ze Setembro de 2025. José Valdecir de Abreu Vereador MDB mn CIA E DE VEREADORES DE CANELA Mp —— ps tocrolcno | -GSÃO ORDINÁRIA | SES S/a , JA OA om , CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA e Moção (vp [2025 Canela, 19 de setembro de 2025. Ao Exmo. O Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS A Vereadora GRAZIELA HOFEMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141º do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Moção de Aplausos aos Amigos do Parque do Palácio, pela dedicação, resistência e exemplar mobilização comunitária em prol da preservação e doação do Parque do Palácio ao Município de Canela, garantindo a proteção do último remanescente de campo nativo do centro da cidade, a valorização da memória coletiva e a salvaguarda de um patrimônio ambiental, cultural e histórico essencial para as presentes e futuras gerações.” Em 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. PDTIZ É CÂMARA 1 VERPANRES PN AMIDA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (06/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. Senhor presidente. rma prevista no Pedido de is e regimentais, na foi O Vereador signatário, no uso de suas atribuições lega der Executivo, O presente art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Po informação: Assunto: Informações sobre cargos e funções no CADIE 1. Quem é a atual diretora do CADIE (Centro de Atenção ao Desenvolvimento Integral da Educação)? 2. Se a mesma já possui experiência anterior em funções de direção e gestão escolar, especifique a- onde e por quanto tempo? 3. Quem exerce atualmente a função de Assistente Social vinculada à Secretaria de Educação? 4. Quem exerce atualmente a função de Psicóloga vinculada à Secretaria de Educação? Justificativa: O presente pedido de informação visa dar maior transparência à comunidade acerca da nomeação e qualificação dos profissionais que atualmente vêm atuando em funções estratégicas dentro da educação municipal, bem como possibilitar ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. Canela, 16 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB CÂMARA UN VEREMIR ES DO A PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (59/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. up Ver. Luiz Felipe Caputo. + sadia Canela - RS. Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma lapa a art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido informação: . Assunto: Denúncias escola severino travi. . jar acad E anci i or 1. Quais providências que foram realizadas referente às denúncias espe o alunas e mães da escola severino travi contra um professor que chamam de E : referido professor faz comentários indecorosos se referindo ao corpo das alunas mães? Justificativa O pedido se faz necessário para fins de transparência administrativa, acompanhamento da regularidade do processo e prestação de contas à comunidade escolar Canela, 16 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB t Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. eme DD NY ANNNO phAMNHALNDNO [TT — Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br . | CÂMARA NEVER AIRES PRC ANHRA e a e PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 10/2025 ÃO ORBINÁTIA 401199 Ao Exmo. Sr. da R Ud Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma ro da art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente informação: . Assunto: Informação escola Adriana Spall 1. Como foi realizado o processo de contratação da empresa responsável por assumir a gestão/serviços da Escola Adriana Spall? 2. Qual o nome da empresa vencedora do processo? 3. Qual é o valor que a prefeitura paga mensalmente para a referida escola ?. 4. Quantos Alunos são atendidos na referida Escola ? Justificativa O pedido se faz necessário para fins de transparência administrativa, acompanhamento da regularidade do processo e prestação de contas à comunidade escolar Canela, 16 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB t Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de inf: ã atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Log pa ns ii pr razao ad der Legislati no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Cas: aaa a. CÂMARA IICVERPADORES DEE dr A PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 11/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido de informação: Assunto: Desfile sete de setembro. 1- Foi comprado água para as crianças que participaram do desfile sete de setembro 2025 ? 2-Quantos copos foram distribuídos ? 3-Qual o preço que foi pago os referidos copos. preço de cada copo e o total ? Justificativa O pedido se faz necessário para fins de transparência administrativa, acompanhamento da regularidade do processo e prestação de contas à comunidade escolar Canela, 16 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB 1 Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. >>> ——O
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“CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 34/2025 Sessão Ordinária — Dia 22 de setembro de 2025. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas realizou-se a Trigésima Segunda Sessão Ordinária do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com a participação remota da vereadora Graziela Hoffmann. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. 32º SESSÃO ORDINÁRIA - LEITURA DA SESSÃO. 22/09/2025 — Segunda-feira. ATA Nº 33 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18 DE 2025. Projeto de Lei nº /2025 Institui o Modelo de Sistema de Monitoramento Educacional - “IDEC Canela”, inspirado no IDEB, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Canela. AUTORIA: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS. DATA; 17/09/2025. .PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19 DE 2025. “Dispõe sobre Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CANELA decreta. AUTORIA: ROBERTO MAURO GRULKE. DATA: 17/09/2025. .PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20 DE 2025. Dispõe sobre a organização. identificação, manutenção e remoção de fiação aérea instalada em postes no Município de Canela e dá outras providências. AUTORIA: LUCAS DE AZEVEDO DIAS. DATA: 19/09/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 32/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Luiz Felipe Caputo Taulóis, Merlin Jone Wulff, Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos. Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da Silva e Lucas Azevedo Dias. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2025, Dispõe sobre o Procedimento para a Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação à Transmissora de Radiocomunicação — ETR, Autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no Município de Canela/RS. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Sociedade Serrana de Universitários, em Conformidade com a Lei Municipal nº 4.845, de 16 de Fevereiro de 2024, a qual “Regulamenta e disciplina a concessão de subsídios aos estudantes de nível técnico e superior do Município de Canela, e dá outras providências.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Doar uma Balança Portátil até 200kg ao Distrito Sanitário Especial Saúde Indígena Interior Sul. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025, Altera a Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro de 2011, a qual “Dispõe sobre a concessão de benefício Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo.”. Autor: Poder Executivo . Projeto de Lei Ordinária nº 71 de , Lo (Lá Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || a d /) 2025. Altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de 2019. a qual “Institui o Auxílio- Transporte em pecúnia para os servidores Públicos Municipais.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). no Orçamento Corrente. Autor: Poder Executivo. Emenda nº 6 de 2025, Emenda Modificativa ao PLL 14/2025 o qual institui a "Semana de Combate à Violência contra a Mulher". inclui-a no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências” Autor: Graziela Krise Hoffmann. Projeto de Lei Legislativo nº 14 de 2025, Institui no Município de Canela a "Semana de Combate à Violência contra a Mulher", inclui-a no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências.” Autor: Graziela Krise Hoffmann. Projeto de Lei Legislativo nº 16 de 2025, “Institui o Dia Municipal da Pessoa Surda no município de Canela e estabelece diretrizes para promoção da inclusão, conscientização e valorização da comunidade surda.” Autor: Merlin Jone Wulff. Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2025, Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Indicação nº 284 de 2025. Que a prefeitura construa pavilhões na área industrial do Município e ofereça a título de concessão de uso, para pequenas e medias empresas que ofereçam projetos de desenvolvimento e geração de empregos, de no mínimo 60 (SESSENTA)empregados iniciais. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 285 de 2025, sugerindo que faça um estudo da possibilidade da reestruturação da Praça Luiz Wender, com implantação de estacionamento oblíquo em sua volta juntamente com uma possível área para os colonos explorarem seus produtos de uma forma adequada. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 286 de 2025, Sugere que O executivo municipal crie o “ FUNDO MUNICIPAL, DE PAVIMENTAÇÃO — FMP” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 287 de 2025, Projeto de Lei Sugestão “Dispõe sobre a implantação de uma nova estação ou termin Rodoviário, juntamente com Espaço Cultural e Turístico no município de Canela. Autor: Alb Galvani Dias. Moção nº 62 de 2025, Moção de Aplausos aos Bombeiros Mirins de Canela, p conquista do título de campeões gerais da 1º Olimpíada de Bombeiros Mirins do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, pelo esforço coletivo, a dedicação dos alunos, dos educadores e o apoio das famílias. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 64 de 2025. Moção de Aplausos à atriz, escritora, diretora, dramaturga e professora Lisiane (Lisi) Berti, pelo relevante trabalho artístico, formativo e de preservação da memória teatral em Canela, pel realização de mostras e oficinas que fortaleceram a cultura local, incentivaram a formação d público e promoveram a difusão do teatro como instrumento de educação e cidadania. Autor) Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 65 de 2025, MOÇÃO DE APLAUSOS , ao casal Marcão e Bela por exercerem com dedicação e respeito a honrosa função de Guardião da Chama Crioula de Canela, símbolo maior da tradição gaúcha. Autor: José Valdecir de Abreu. Moção nº 66 de 2025. Moção de Aplausos aos Amigos do Parque do Palácio, pela dedicação, resistência e CN exemplar mobilização comunitária em prol da preservação e doação do Parque do Palácio ao We N Município de Canela, garantindo a proteção do último remanescente de campo nativo do centro da cidade, a valorização da memória coletiva e a salvaguarda de um patrimônio ambiental, ' cultural e histórico essencial para as presentes e futuras gerações. Autor: Graziela Krise h: = Hoffmann. Pedido de Informações nº 68 de 2025. Informações sobre cargos e funções no ON CADIE Autor: Antônio Carlos dos Santos. Pedido de Informações nº 69 de 2025, : Denúncias ) escola severino Travi. Autor: Antônio Carlos dos Santos. Pedido de Informações nº 70 de 2025, : Informação escola Adriana Spall Autor: Antônio Carlos dos Santos. Pedido de Informações nº 71 de 2025, Desfile sete de setembro. Autor: Antônio Carlos dos Santos. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Roberto Mauro Grulke, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes [ matérias legislativas: Projeto de Lei 65 de 2025, que “Dispõe sobre o Procedimento para a 1, Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — A /r Rua Dona Carlinda. 485. CEP: 95680-000 - Cauela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato( camaracanela.com.br » 4) a / ETR, Autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no Município de Canela/RS.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 68 de 2025, que “ Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Sociedade Serrana de Universitários, em Conformidade com a Lei Municipal nº 4.845, de 16 de Fevereiro de 2024, a qual “Regulamenta e disciplina a concessão de subsídios aos estudantes de nível técnico e superior do Município de Canela, e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 69 de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Doar uma Balança Portátil até 200kg ao Distrito Sanitário Especial Saúde Indígena Interior Sul.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 70 de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro de 2011. a qual “Dispõe sobre a concessão de benefício Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 71 de 2025, que “altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de 2019, a qual “Institui o Auxílio- Transporte em pecúnia para os servidores Públicos Municipais”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 73 de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Corrente”. Autor: Poder Executivo. Emenda 06 de 2025, que “Emenda Modificativa ao PLL 14/2025 o qual institui a "Semana de Combate à Violência contra a Mulher", incluia no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências.” Autor: Graziela Krise Hoffmann. Projeto de Lei Legislativo 14 de 2025, que “Institui no Município de Canela a "Semana de Combate à Violência contra a Mulher”, inclui-a no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências”. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Projeto de Lei Legislativo 16 de 2025, que “Institui o / Dia Municipal da Pessoa Surda no município de Canela e estabelece diretrizes para / promoção da inclusão, conscientização e valorização da comunidade surda” Autor: HA | Merlin Jone Wulff. Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, que “Autoriza o Poder 94) dll, Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, / // . no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente ». Autor: Poder Legislativo. Indicação s nº 284, 285, 286 e 287/2025 Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 62, 64 e 66/2025 Autor: Graziela Hoffmann. Moção nº 65/2025 Autor: Nene Abreu. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este / espaço não foi utilizado. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este a espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi ocupado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Informamos e Convocamos à comunidade em geral para a , AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 26 de Setembro de 2025 às 10h na N Y ) Câmara Municipal de Canela, onde serão apresentadas as Metas fiscais do 2º quadrimestre o e do Poder Executivo. Informamos a todos que, no dia 29 de Setembro de 2025, às 18h00, será realizada uma sessão solene no Plenário da Câmara de Vereadores para a entrega das moções aprovadas em plenário. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, Y Terceira Sessão Ordinária ser realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 19 horas, aqui declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! » , b) Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 H E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br ATA Nº 34/2025 22 DE SETEMBRO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA ado Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente evedo Dias 1º Secretário Rodrigo É. P:A. Ródrigues º Secretário NAN efeador MDB Vereador PSDB O aê Da A LM Alheia s 41º José Valdecir de-Abreu Veregdôr MDB , L Vereador PA erlin Jone Wulff Vereador PSD Engiio oberto Mauro -Grulke Vereador MDB