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sessao nº 32

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 32
Date 2025-09-22
native_id694

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 22

(05
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Procedimento para a Instalação
de Infraestrutura de Suporte para Estação
SESSÃO ORDINÁRIA Transmissora de Radiocomunicação -— ETR,
coneia, de Al, Autorizada pela Agência Nacional de
APRONH O POr MANIAS Telecomunicações - Anatel, no Município de
p————— Canela/RS.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O procedimento para a instalação no município de Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados,
autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, fica disciplinado
por esta Lei.
ções previstas nesta Lei as infraestruturas
Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescri
defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo
para suporte de radares militares e civis, com propósito de
funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria.
Art. 2º O pedido de licença para construir ou instalar Infraestrutura de Suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados,
autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL deverá ser
encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SMMAU, ou outra que vier a
substituí-la.
Art. 3º Para os fins de aplicação desta lei, nos termos da legislação federal vigente,
observam-se as seguintes definições:
| - Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR: conjunto de equipamentos ou
aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus
acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de
telecomunicações;
II - Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel - ETR Móvel: conjunto de
instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de
telecomunicações, de caráter transitório;
WII - Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte — ETR de Pequeno
Porte: conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar à cobertura ou
capacidade de tráfego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de
determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios
de baixo impacto visual, assim considerados aqueles que observam os requisitos definidos no art. 15
do Decreto Federal nº 10.480, de 1º de setembro de 2020;
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
Malay
õ ca
CANHLA-MS
a
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
vo a Conceder Auxílio
toriza o Poder Executi
do rana de Universitários,
Financeiro à Sociedade Ser
em Conformidade com a Lei Municipal nº 4.845,
de 16 de Fevereiro de 2024, à qual “Regulamenta
e disciplina a concessão de subsídios aos
estudantes de nível técnico e superior Ma
Município de Canela, e dá outras providências. .
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso Il do Art. 31 da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e em conformidade com à Lei Municipal nº 4.845, 16 de
fevereiro de 2024, especificamente no que dispõe o Art. 1º, 8 18, da referida Lei, a conceder auxílio
financeiro à Sociedade Serrana de Universitários, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais).
Art. 2º Servirá de recurso para prover as despesas originadas pela aplicação desta Lei, a
seguinte dotação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
05.02 — Excedente dos 25%
0109 — (F) Programa Finalístico Educação Cidadã
3749 - Exc. 25% — Manter o Transporte dos Alunos Universitários que Estudam Fora do Município
3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Rec. 1500 - (17327/4)
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
tela
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
r uma Balança
utivo a Doa
itário Especial
Autoriza o Poder Execl
Portátil até 200kg ao Distrito San
Saúde Indígena Interior Sul.
SESSÃO ORDINÁRIA
Cor A AS
= ecratóri
ma alii ; ide
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Distrito Sanitário Especial Saú
Jurídica do Ministério da
Indígena Interior Sul — SESAI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa setratta EO
Fazenda — CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0046-87, uma balança portátil de até 200kg, registra
o nº 42605 no patrimônio.
& 1º O bem a ser doado foi adquirido com Recurso Estadual referente ao Programa PIAPS
- Saúde dos Povos Indígenas, recebido através das Portarias SES nºs 188/2024 e 212/2025;
& 2º A doação de que trata esta Lei servirá para uso das equipes de saúde do Estado, as
quais atendem as aldeias indígenas instaladas em nosso município.
)
Gilbertd da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Di ji
Jona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 wrwrvucanela rs goubr
delta
s “o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA
- Altera a Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro
Canela, dd! L
APROVGDO POR UNANEVIDADE de 2011, a qual “Dispõe sobre à concessão de
; | benefício Auxílio-Alimentação aos servidores do
z Poder Executivo.”
Sporotário
Art, 1º Fica alterado o 5 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.155, de 04 de outubro de
2011, o qual passa a vigorar conforme a seguinte redação:
Art. 3º (...)
8 1º “Fica instituído,
(23), o número de dias trabalh
para os efeitos desta Lei.”
no máximo em vinte e três
ados mensalmente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EITÓ MUNICIPAL DE CANELA.
Gilberto dá Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Psiniaicss Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
44
a
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, el.) OM as Altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de
INANIMIDADE lio-Transporte em
APROVADO POR 2019, a qual “Institui o Auxi e
so andado pecúnia para os servidores Públicos Municipais. .
Sogrotário
Art. 1º Fica incluído o $ 1º, no artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de
2019, o qual passa a vigorar conforme a seguinte redação:
Art. 3º (...) ]
& 1º “Fica instituído, no máximo em vinte e três
(23), o número de dias trabalhados mensalmente
para os efeitos desta Lei”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DP IPO MUNICIPAL DE CANELA.
Gilb ceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Don:
a Carlinda, 455
CEP 95,680-900 Fone: 054 3282 5100 www. canela rs.gou.br
te
ao?
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
SESSÃO O R
REINÁRIA cutivo a Realizar Abertura de
Canela, / Autoriza o Poder Exe
APROVADO POR UN Crédito Adicional Suplementar por Redução
Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00
Essapendicces (cinquenta mil reais), no Orçamento Corrente.
sakrotário
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional
suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento
corrente, na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0111 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO CIDADE SAUDÁVEL
2213 - MANTER A CONTRATUALIZAÇÃO COM O HOSPITAL DE CARIDADE DE CANELA
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Rec. 1500 - Complemento: 1002 — (12364-1).....seesenamesmesmammeemeseeo reeserenseveo.. R$ 50.000,00
Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte
dotação orçamentária:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
00041 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CMVC
1818 — AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO LEGISLATIVO
4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕE:
Rec, 1500 — (16843-2) maias eres. R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EI NICIPAL DE CANELA.
gftolda Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, dd ALAS o
UIANIIVUID As
APROYADO
Canela, 22 de agosto de 2025.
Emenda Modificativa nig2025
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
Senhor Presidente,
A vereadora Graziela Hoffmann, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
inciso Ill do art. 134 e art. 138 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e inciso XIV do
art. 10 da Lei Orgânica Municipal, vem à presença de Vossa Senhoria solicitar o trâmite
legislativo do Projeto de Lei anexo, o qual:
“Emenda Modificativa ao PLL 14/2025 o qual institui
a "Semana de Combate à Violência contra a Mulher",
incluia no Calendário Oficial de Eventos do
Município, estabelece suas diretrizes de realização e
dá outras providências.”
A presente emenda busca adequar o texto e a ementa às normas constitucionais,
observando os princípios da legalidade e da separação de poderes. A alteração proposta tem
por objetivo assegurar a plena juridicidade da matéria, prevenindo eventuais vícios de
iniciativa ou de constitucionalidade, bem como garantindo maior segurança normativa e
coerência com o ordenamento jurídico vigente.
PDTIZ
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº14 /2025
“Institui no Município de Canela a "Semana de Combate à
- Violência contra a Mulher”, incluía no Calendário Oficial
de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de
meme a
realização e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída no Município de Canela a "Semana de Combate à Violência contra a
Mulher", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de agosto, em alusão
à promulgação da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput integra o Calendário Oficial do Município
de Canela.
Art. 2º A "Semana de Combate à Violência contra a Mulher" tem por objetivos:
I - sensibilizar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher;
II - promover a conscientização sobre os direitos da mulher e os mecanismos de proteção;
HI - divulgar os serviços de atendimento e proteção à mulher em situação de violência;
IV - fomentar o debate sobre políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência
contra a mulher;
V - fortalecer as redes de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência;
VI - capacitar profissionais e agentes públicos para o atendimento adequado às mulheres em
situação de violência.
PDTI2
CÂMARA
DE VEREADORES DE CAN 5 ÃO ORDINÁRIA
cansia, dd! As
APROVADO POR UNANI
PROJETO DE LEI Nº 1(0/2025.
“Institui o Dia Municipal da Pessoa Surda no município de
Canela e estabelece diretrizes para promoção da inclusão,
conscientização e valorização da comunidade surda.”
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa surda no município de Canela, a ser
comemorado anualmente no dia 26 de setembro, com O objetivo de promover a
conscientização sobre os direitos, necessidades e potencialidades das pessoas surdas, bem
como a inclusão social desta comunidade.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá realizar ou
incentivar a realização de atividades culturais, educativas, esportivas e de sensibilização
voltadas para a comunidade surda.
Art. 3º O município de Canela poderá promover parcerias com instituições especializadas,
associações, ONGs e órgãos estaduais e federais para implementar programas de inclusão
social e acessibilidade para pessoas surdas.
Art. 4º Incentiva-se a adoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em espaços públicos e
eventos oficiais, sempre que possível, como meio de promover acessibilidade.
Art. 5º Faculta-se ao Poder Público Municipal promover, através de seus órgãos, autarquias,
fundações, estabelecimentos de ensino e demais entes da administração direta e indireta,
PSD
— Partido Social Democrático —
SESSÃO ORDINÁRIA
|
Canela,
APROVAR
ns
>
30, POR NANEINIDAS
v)
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Legislativo à realizar abertura
de crédito adicional suplementar por redução
orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no
orçamento corrente
Art. 12 Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar abertura de crédito adicional
suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orçamento
corrente, na seguinte dotação orçamentária:
01- Câmara Municipal
01.01 — Câmara Municipal
031 — Ação Legislativa
0001 — (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC
2003 — Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.90.30.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (156-2)Rec. 1500...............» 40.000,00
Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte
dotação orçamentária:
01- Câmara Municipal
01.01 — Câmara Municipal
031 — Ação Legislativa
0001 — (G) Programa de Gestão e Manutenção da CMVC
1.818 — Ampliação, Reforma e Adequação da Infraestrutura do Legislativo
4490.51.00.00.00 — Obras e Instalações (16.843-2)Rec. 1500............cissrsrersererseeees R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - CanelaíRS | FonelFax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 |
SÃO ORDINÁRIA
2 10G 1 5
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação nº.S01.12025
A
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Que a
prefeitura construa pavilhões na área industrial do Município e ofereça a título de
concessão de uso, para pequenas e medias empresas que ofereçam projetos de
desenvolvimento e geração de empregos, de no mínimo 60
(SESSENTA)empregados iniciais.Ree
Justificativa
A iniciativa desta idéia partiu de alguns pequenos e médios empresários que já não
tem como crescer por falta de espaço físico e pouco capital de giro. E a construção de
pavilhões onde possa se fazer um laboratório de empresas incentivando primeiro as
empresas que já estão aqui constituídas e depois buscar novas alternativas de fora do
município vai possibilitar o crescimento das empresas já existente em nosso município
e vamos conseguir trazer também investimentos novos para o nosso município e quem
sabe uma fusão de todas e passe a ser uma grande geradora de emprego, se
estiverem todas no mesmo local isso vai possibilitar a compra de matéria prima em
volume diminuindo o custo para todos e principalmente o custo de frete.
Construa 10(dez) pavilhões onde empresas de vários setores se desenvolvam suas
atividades, exemplo: móveis, peças de veículos, componentes de computadores
;
têxteis e outras.
O executivo oferece o espaço em contra partida a empresa gera no mínimo 40
empregos iniciais e ficando com o compromisso de dobrar este número inicial de
funcionários no prazo de um 1 (ano), e a empresa ficará desenvolvendo suas
atividades no pavilhão pela concessão de uso, até quando permanecer exercendo suas
SESSÃO ORDINÁRIA
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº.0:202..12025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação.
sugerindo que faça um estudo da possibilidade da reestruturação da Praça Luiz
Wender, com implantação de estacionamento oblíquo em sua volta juntamente
com uma possível área para os colonos explorarem seus produtos de uma forma
adequada.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por moradores da
comunidade e principalmente pelos colonos, empresários que ali estão situados, tendo
em vista que a praça fica situada ao lado da AV.João pessoa que é um dos principais
acessos da cidade, dificultando o estacionamento em sua volta principalmente pelo
grande fluxo de veículos de carga e descarga que ali transita diariamente, prejudicando
o estacionamento de clientes para estes estabelecimentos e oferecendo risco de
acidentes as pessoas que ali frequentam estes locais.
CANELA 17 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
+
a) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Sugere
que o executivo municipal crie o “ FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO —
FMP.”Ree
Justificativa
Com o objetivo de vincular e aplicar receitas públicas no desenvolvimento de
programas de pavimentação de vias e logradouros em todo o território do Município.
CANELA 17 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
ÃO ORDINÁRIA
E)
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA .
Indicação Nº..528.1.12025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
na forma
dicação, a fim de que, após
ivo Municipal: Indicação. (o)
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte in
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executi Q
Projeto de Lei Sugestão “Dispõe sobre a implantação de uma nova estação ou
terminal Rodoviário, juntamente com Espaço Cultural e Turístico no município de
Canela.
Justificativa
A criação de uma nova estação ou terminal rodoviário no município, não só é da maior
importância para os bairros e uma melhora considerável no fluxo de ônibus urbanos no
município, como também é do interesse histórico e cultural da Cidade, e a sua
transformação num Espaço Cultural e Turístico. O Espaço resgatará o passado, ou
seja, um pedaço da história da nossa história. Poderá se transformar também num
importante empreendimento a serviço da cultura e do turismo e consequentemente a
favor do desenvolvimento econômico e social do município e como não dizer da região.
No meu entender é uma necessidade inadiável e uma antiga reivindicação da
comunidade de uma estação ou terminal que condiz com o nosso município . Ela
poderá favorecer a integração com os bairros, ordenar o sistema de transportes
coletivos e dar aos moradores maior conforto na sua locomoção diária, além de
favorecer a vinda de pessoas de outros bairros e de outras regiões da cidade para
visitar e participar dos eventos do Espaço Cultural e Turístico .
CANELA 17 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ORDINÁRIA
AA LO SAS
a
AP
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
/ Moção (Dob /2025
Canela, 15 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
. 1
A vereadora Graziela Hoffmann, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141
do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, à fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Moção de Aplausos aos Bombeiros Mirins de Canela, pela
conquista do título de campeões gerais da 1º Olimpíada de
Bombeiros Mirins do Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Sul, pelo esforço coletivo, dedicação dos alunos,
dos educadores e o apoio das famílias.”
cai
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto
PDTI
à MEN Á TIA
SESSÃO ORNSA
canela, - E
N VADO PIRATA
CÂMARA a -
DE VEREADORES DE CANELA JA a ,
Moção (5!) /2025
Canela, 10 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
A vereadora Graziela Hoffmann e os vereadores Rodrigo Rodrigues e Lucas de Azevedo
Dias, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa
de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja
encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Moção de Aplausos à atriz, escritora, diretora, dramaturga
e professora Lisiane (Lisi) Berti, pelo relevante trabalho
artístico, formativo e de preservação da memória teatral em
Canela, pela realização de mostras e oficinas que
fortaleceram a cultura local, incentivaram a formação de
público e promoveram a difusão do teatro como
instrumento de educação e cidadania.”
mi ga a
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
PDTI
sEssÃO ORRI
CÂMARA APROVADO POR 1
Lip
Moção (9/2025
Excelentíssimo Senhor
Felipe Caputo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canela/RS
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de
que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a
seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS , ao casal Marcão e Bela por exercerem
com dedicação e respeito a honrosa função de Guardião da Chama Crioula de
Canela, simbolo maior da tradição gaúcha.
JUSTIFICATIVAS
A chama crioula representa a preservação da memória, da cultura e do legado
do nosso povo. Ser guardião desta chama não é apenas cumprir um dever,
mas carregar no coração O orgulho, o amore O compromisso com OS valores
tradicionalistas que moldam a identidade do Rio Grande do Sul.
O casal homenageado desempenhou este papel de forma exemplar,
transmitindo às novas gerações O respeito às tradições, a valorização da
cultura e o espírito comunitário que fortalecem nossa sociedade.
ra Municipal de Vereadores de Canela registra, através
conhecimento público e os aplausos ao casal,
ndo inspiração e exemplo de preservação cultural.
Diante disso, a Câma
da presente Moção, o re
desejando que sigam se
o desta Moção de Aplauso à homenageada, como forma de
Assim, propõe-se O envi
reconhecimento e gratidão por sua contribuição exemplar.
ld 9 Ze Setembro de 2025.
José Valdecir de Abreu
Vereador MDB
mn CIA
E
DE VEREADORES DE CANELA Mp ——
ps tocrolcno
| -GSÃO ORDINÁRIA
| SES S/a ,
JA OA om ,
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA e
Moção (vp [2025
Canela, 19 de setembro de 2025.
Ao Exmo. O Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
A Vereadora GRAZIELA HOFEMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141º do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que,
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Moção de Aplausos aos Amigos do Parque do Palácio, pela
dedicação, resistência e exemplar mobilização comunitária
em prol da preservação e doação do Parque do Palácio ao
Município de Canela, garantindo a proteção do último
remanescente de campo nativo do centro da cidade, a
valorização da memória coletiva e a salvaguarda de um
patrimônio ambiental, cultural e histórico essencial para as
presentes e futuras gerações.”
Em
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
PDTIZ
É CÂMARA
1 VERPANRES PN AMIDA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (06/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela - RS.
Senhor presidente.
rma prevista no
Pedido de
is e regimentais, na foi
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições lega
der Executivo, O presente
art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Po
informação:
Assunto: Informações sobre cargos e funções no CADIE
1. Quem é a atual diretora do CADIE (Centro de Atenção ao
Desenvolvimento Integral da Educação)?
2. Se a mesma já possui experiência anterior em funções de direção e gestão escolar,
especifique
a- onde e por quanto tempo?
3. Quem exerce atualmente a função de Assistente Social vinculada à Secretaria de
Educação?
4. Quem exerce atualmente a função de Psicóloga vinculada à Secretaria de
Educação?
Justificativa:
O presente pedido de informação visa dar maior transparência à comunidade
acerca da nomeação e qualificação dos profissionais que atualmente vêm
atuando em funções estratégicas dentro da educação municipal, bem como
possibilitar ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora.
Canela, 16 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR - MDB
CÂMARA
UN VEREMIR ES DO A
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº (59/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores. up
Ver. Luiz Felipe Caputo. + sadia
Canela - RS.
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma lapa a
art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido
informação: .
Assunto: Denúncias escola severino travi.
. jar acad E anci i or
1. Quais providências que foram realizadas referente às denúncias espe o
alunas e mães da escola severino travi contra um professor que chamam de E :
referido professor faz comentários indecorosos se referindo ao corpo das alunas
mães?
Justificativa
O pedido se faz necessário para fins de transparência administrativa,
acompanhamento da regularidade do processo e prestação de contas à comunidade
escolar
Canela, 16 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR - MDB
t Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre
atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo
no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbOcanela.rs.leg.br .
| CÂMARA
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 10/2025 ÃO ORBINÁTIA
401199
Ao Exmo. Sr. da R Ud
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela - RS.
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma ro da
art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente
informação: .
Assunto: Informação escola Adriana Spall
1. Como foi realizado o processo de contratação da empresa responsável por
assumir a gestão/serviços da Escola Adriana Spall?
2. Qual o nome da empresa vencedora do processo?
3. Qual é o valor que a prefeitura paga mensalmente para a referida escola ?.
4. Quantos Alunos são atendidos na referida Escola ?
Justificativa
O pedido se faz necessário para fins de transparência administrativa,
acompanhamento da regularidade do processo e prestação de contas à comunidade
escolar
Canela, 16 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR - MDB
t Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de inf: ã
atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Log pa
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no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Cas: aaa
a.
CÂMARA
IICVERPADORES DEE dr A
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 11/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela - RS.
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no
art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido de
informação:
Assunto: Desfile sete de setembro.
1- Foi comprado água para as crianças que participaram do desfile sete de setembro
2025 ?
2-Quantos copos foram distribuídos ?
3-Qual o preço que foi pago os referidos copos. preço de cada copo e o total ?
Justificativa
O pedido se faz necessário para fins de transparência administrativa,
acompanhamento da regularidade do processo e prestação de contas à comunidade
escolar
Canela, 16 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR - MDB
1 Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre
atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo
no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
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“CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 34/2025
Sessão Ordinária — Dia 22 de setembro de 2025.
Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às
19 horas e término às 21 horas realizou-se a Trigésima Segunda Sessão Ordinária do ano,
sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os
presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução desta
Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com a
participação remota da vereadora Graziela Hoffmann. Convido ao Secretário da Mesa, para
que verifique o registro de presenças. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária,
convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. 32º
SESSÃO ORDINÁRIA - LEITURA DA SESSÃO. 22/09/2025 — Segunda-feira. ATA Nº
33 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA:
PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18 DE 2025. Projeto
de Lei nº /2025 Institui o Modelo de Sistema de Monitoramento Educacional - “IDEC
Canela”, inspirado no IDEB, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de
Canela. AUTORIA: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS. DATA;
17/09/2025. .PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19 DE 2025. “Dispõe sobre
Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos e dá outras
providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CANELA decreta. AUTORIA: ROBERTO
MAURO GRULKE. DATA: 17/09/2025. .PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20
DE 2025. Dispõe sobre a organização. identificação, manutenção e remoção de fiação aérea
instalada em postes no Município de Canela e dá outras providências. AUTORIA: LUCAS
DE AZEVEDO DIAS. DATA: 19/09/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da
Sessão Ordinária de nº 32/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao
espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes
Vereadores: Luiz Felipe Caputo Taulóis, Merlin Jone Wulff, Roberto Mauro Grulke,
Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos
Santos. Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da Silva e Lucas
Azevedo Dias. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário:
MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 65 de
2025, Dispõe sobre o Procedimento para a Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação à
Transmissora de Radiocomunicação — ETR, Autorizada pela Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel, no Município de Canela/RS. Autor: Poder Executivo. Projeto de
Lei Ordinária nº 68 de 2025, Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à
Sociedade Serrana de Universitários, em Conformidade com a Lei Municipal nº 4.845, de 16 de
Fevereiro de 2024, a qual “Regulamenta e disciplina a concessão de subsídios aos estudantes de
nível técnico e superior do Município de Canela, e dá outras providências.”. Autor: Poder
Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Doar uma
Balança Portátil até 200kg ao Distrito Sanitário Especial Saúde Indígena Interior Sul. Autor:
Poder Executivo. Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025, Altera a Lei Municipal nº 3.155, de
04 de outubro de 2011, a qual “Dispõe sobre a concessão de benefício Auxílio-Alimentação aos
servidores do Poder Executivo.”. Autor: Poder Executivo . Projeto de Lei Ordinária nº 71 de
, Lo (Lá
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || a d /)
2025. Altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de 2019. a qual “Institui o Auxílio-
Transporte em pecúnia para os servidores Públicos Municipais.”. Autor: Poder Executivo.
Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2025. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). no Orçamento Corrente. Autor: Poder Executivo. Emenda nº 6 de 2025, Emenda
Modificativa ao PLL 14/2025 o qual institui a "Semana de Combate à Violência contra a
Mulher". inclui-a no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de
realização e dá outras providências” Autor: Graziela Krise Hoffmann. Projeto de Lei
Legislativo nº 14 de 2025, Institui no Município de Canela a "Semana de Combate à Violência
contra a Mulher", inclui-a no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelece suas
diretrizes de realização e dá outras providências.” Autor: Graziela Krise Hoffmann. Projeto de
Lei Legislativo nº 16 de 2025, “Institui o Dia Municipal da Pessoa Surda no município de
Canela e estabelece diretrizes para promoção da inclusão, conscientização e valorização da
comunidade surda.” Autor: Merlin Jone Wulff. Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2025,
Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução
orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente Autor: Luiz Felipe Caputo
Taulois. Indicação nº 284 de 2025. Que a prefeitura construa pavilhões na área industrial do
Município e ofereça a título de concessão de uso, para pequenas e medias empresas que
ofereçam projetos de desenvolvimento e geração de empregos, de no mínimo 60
(SESSENTA)empregados iniciais. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 285 de 2025,
sugerindo que faça um estudo da possibilidade da reestruturação da Praça Luiz Wender, com
implantação de estacionamento oblíquo em sua volta juntamente com uma possível área para os
colonos explorarem seus produtos de uma forma adequada. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 286 de 2025, Sugere que O executivo municipal crie o “ FUNDO MUNICIPAL,
DE PAVIMENTAÇÃO — FMP” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 287 de 2025,
Projeto de Lei Sugestão “Dispõe sobre a implantação de uma nova estação ou termin
Rodoviário, juntamente com Espaço Cultural e Turístico no município de Canela. Autor: Alb
Galvani Dias. Moção nº 62 de 2025, Moção de Aplausos aos Bombeiros Mirins de Canela, p
conquista do título de campeões gerais da 1º Olimpíada de Bombeiros Mirins do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, pelo esforço coletivo, a dedicação dos alunos, dos
educadores e o apoio das famílias. Autor: Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 64 de 2025.
Moção de Aplausos à atriz, escritora, diretora, dramaturga e professora Lisiane (Lisi) Berti, pelo
relevante trabalho artístico, formativo e de preservação da memória teatral em Canela, pel
realização de mostras e oficinas que fortaleceram a cultura local, incentivaram a formação d
público e promoveram a difusão do teatro como instrumento de educação e cidadania. Autor)
Graziela Krise Hoffmann. Moção nº 65 de 2025, MOÇÃO DE APLAUSOS , ao casal Marcão e
Bela por exercerem com dedicação e respeito a honrosa função de Guardião da Chama Crioula
de Canela, símbolo maior da tradição gaúcha. Autor: José Valdecir de Abreu. Moção nº 66 de
2025. Moção de Aplausos aos Amigos do Parque do Palácio, pela dedicação, resistência e CN
exemplar mobilização comunitária em prol da preservação e doação do Parque do Palácio ao We
N
Município de Canela, garantindo a proteção do último remanescente de campo nativo do centro
da cidade, a valorização da memória coletiva e a salvaguarda de um patrimônio ambiental, '
cultural e histórico essencial para as presentes e futuras gerações. Autor: Graziela Krise h: =
Hoffmann. Pedido de Informações nº 68 de 2025. Informações sobre cargos e funções no ON
CADIE Autor: Antônio Carlos dos Santos. Pedido de Informações nº 69 de 2025, : Denúncias )
escola severino Travi. Autor: Antônio Carlos dos Santos. Pedido de Informações nº 70 de
2025, : Informação escola Adriana Spall Autor: Antônio Carlos dos Santos. Pedido de
Informações nº 71 de 2025, Desfile sete de setembro. Autor: Antônio Carlos dos Santos.
Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da
ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Roberto Mauro
Grulke, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos
de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes [
matérias legislativas: Projeto de Lei 65 de 2025, que “Dispõe sobre o Procedimento para a 1,
Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — A
/r
Rua Dona Carlinda. 485. CEP: 95680-000 - Cauela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato( camaracanela.com.br
» 4)
a
/
ETR, Autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no Município de
Canela/RS.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 68 de 2025, que “ Autoriza o Poder
Executivo a Conceder Auxílio Financeiro à Sociedade Serrana de Universitários, em
Conformidade com a Lei Municipal nº 4.845, de 16 de Fevereiro de 2024, a qual
“Regulamenta e disciplina a concessão de subsídios aos estudantes de nível técnico e
superior do Município de Canela, e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo.
Projeto de Lei 69 de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Doar uma Balança Portátil
até 200kg ao Distrito Sanitário Especial Saúde Indígena Interior Sul.”. Autor: Poder
Executivo. Projeto de Lei 70 de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 3.155, de 04 de
outubro de 2011. a qual “Dispõe sobre a concessão de benefício Auxílio-Alimentação aos
servidores do Poder Executivo”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei 71 de 2025, que
“altera a Lei Municipal nº 4.283, de 16 de abril de 2019, a qual “Institui o Auxílio-
Transporte em pecúnia para os servidores Públicos Municipais”. Autor: Poder Executivo.
Projeto de Lei 73 de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no Orçamento Corrente”. Autor: Poder Executivo. Emenda 06 de
2025, que “Emenda Modificativa ao PLL 14/2025 o qual institui a "Semana de Combate à
Violência contra a Mulher", incluia no Calendário Oficial de Eventos do Município,
estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências.” Autor: Graziela Krise
Hoffmann. Projeto de Lei Legislativo 14 de 2025, que “Institui no Município de Canela a
"Semana de Combate à Violência contra a Mulher”, inclui-a no Calendário Oficial de
Eventos do Município, estabelece suas diretrizes de realização e dá outras providências”.
Autor: Graziela Krise Hoffmann. Projeto de Lei Legislativo 16 de 2025, que “Institui o /
Dia Municipal da Pessoa Surda no município de Canela e estabelece diretrizes para /
promoção da inclusão, conscientização e valorização da comunidade surda” Autor: HA |
Merlin Jone Wulff. Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, que “Autoriza o Poder 94) dll,
Legislativo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, / // .
no valor de R$ 40.000,00 no orçamento corrente ». Autor: Poder Legislativo. Indicação s
nº 284, 285, 286 e 287/2025 Autor: Alberi Galvani Dias. Moção nº 62, 64 e 66/2025
Autor: Graziela Hoffmann. Moção nº 65/2025 Autor: Nene Abreu. - APROVADO
POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este
espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Alberi Galvani
Dias e José Valdecir de Abreu. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de
Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos Vereadores Roberto
Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este /
espaço não foi utilizado. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este a
espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço destinado do Líder de
Governo: Este espaço não foi ocupado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos
Informes da Presidência: Informamos e Convocamos à comunidade em geral para a ,
AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 26 de Setembro de 2025 às 10h na N Y )
Câmara Municipal de Canela, onde serão apresentadas as Metas fiscais do 2º quadrimestre o e
do Poder Executivo. Informamos a todos que, no dia 29 de Setembro de 2025, às 18h00,
será realizada uma sessão solene no Plenário da Câmara de Vereadores para a entrega das
moções aprovadas em plenário. Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, Y
Terceira Sessão Ordinária ser realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 19 horas, aqui
declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima
nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! »
,
b)
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 H E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 34/2025
22 DE SETEMBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
ado
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
evedo Dias
1º Secretário
Rodrigo É. P:A. Ródrigues
º Secretário
NAN
efeador MDB
Vereador PSDB
O aê Da A LM
Alheia s 41º José Valdecir de-Abreu
Veregdôr MDB , L Vereador PA
erlin Jone Wulff
Vereador PSD
Engiio
oberto Mauro -Grulke
Vereador MDB

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