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sessao nº 33

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 33
Date 2025-09-29
native_id695

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

ly
la
CANELA -RS
Na
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.806, de 5 de Setembro de 2001, a qual “Dispõe
sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural - COMDER.”.
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.806, de 5 de setembro de 2001, a qual “Dispõe
sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, criado pela Lei Municipal nº
1.477, de 16 de novembro de 1996.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º “O COMDER será constituído por
representantes de órgãos e instituições públicas e
privadas, sendo que terá, no mínimo, 1/4 (um
quarto) de seus membros representantes do Setor
de Produção Agropecuária, constituído por
produtores e trabalhadores rurais. pe
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-000 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.gov.br
À4 CÂMAR,
INDICAÇÃO N.2:2../2025.
Coneta, Ra A JOS,
Ao Exmo. Sr. APRO ni, RINIDADE
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois A
Presidente da Câmara de Vereadores eeotáid o
Canela — RS.
O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de atualização da Lei
Municipal nº 3.434/2013, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo
Controlado em Canela, visando à modernização tecnológica, criação de período de
isenção para veículos emplacados no município, reestruturação do processo de
regularização e adoção de medidas que incentivem a economia local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo
Municipal a apresentação de Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 3.434,
de 17 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema de Estacionamento Rotativo
Controlado em Canela, introduzindo melhorias que contemplem:
1. Concessão de período de isenção de até 60 (sessenta) minutos diários
para veículos emplacados em Canela;
2. Reestruturação do processo de regularização de irregularidades,
garantindo ao usuário prazo razoável para a quitação de Tarifa de Pós-
Utilização (TPU) antes da lavratura de auto de infração;
3. Modernização tecnológica do sistema, com controle informatizado em
tempo real, integração com aplicativos digitais, múltiplos meios de
pagamento, reaproveitamento de créditos não utilizados e adequação à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Tais medidas visam harmonizar o sistema de estacionamento rotativo com a
realidade local, equilibrando a arrecadação municipal e a sustentabilidade contratual
da concessionária, ao mesmo tempo em que se promove justiça social e incentivo à
economia local, beneficiando moradores, comerciantes e turistas.
? Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br
DI
SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, Pig] a 0) ! MOS
APROYADO POR me a
>
4
A) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº..180../2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Para
que o executivo crie um “Centro de Apoio para Turistas”.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade e moradores de Canela para que se crie esse centro de apoio, devido que
muitas vezes os turistas chegam de ônibus e não há um local adequado para
utilizarem, com isso peço que seja visto uma solução urgente sobre este assunto, pois
é necessário que tenha a disposição banheiros, chuveiro com água quente, lavatório,
fraldário entre outros.
CANELA 23de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ORDINÁ Is
ú
CÂMARA
| DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº.. 490/2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. para
que nas áreas rurais do município sejam colocadas placas de identificação
dos quilômetros de uma área a outra.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade e moradores desta localidade a qual sempre tem problemas com
identificação, isso vai beneficiar os moradores,carteiros e principalmente pessoas de
fora que sempre se utilizam de aparelhos como GPS ou o velho sistema de ir por
placas, a via não identificada sempre acaba gerando transtornos a todos, sendo assim
venho pedir que seja identificada todas as ruas rurais de nosso município. Desde já
agradeço vossa
atenção.
CANELA 23 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ORDINÁRIA
Cencla, 94 |. E amas
APROVADO P VAN
o pSR a
Indicação Nº. 4/1/2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja criado em
canela um Mercado Público , iniciativa público/privada, que seja inspirado em
mercados públicos existentes Portugal, Rio de Janeiro e de Florianópolis. Além
da praça de alimentação, com espaços disponibilizados para produtores,
artesãos e comerciantes locais. O Mercado da Matriz com várias bancas
Justificativa
Valorizar a cultura local e promover a arte e a gastronomia da região contribuir para o
desenvolvimento econômico local, gerando empregos e renda para a população, atrair
turistas e gerar receita para o setor de turismo oferecer um espaço para produtores,
artesãos e comerciantes locais exporem e venderem seus produtos.
CANELA 23 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
E O a E
| CÂMARA
| DE VEREADORES DE CANELA
SESSÃO ORDIA
INDICAÇÃO N AN 42025. BI .9A [2025
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente Indicação:
Solicitação para estudo de viabilidade de disponibilizar técnicos de enfermagem nas
maiores escolas do município de Canela
Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de disponibilizar profissionais técnicos de
enfermagem para atuarem nas maiores escolas da rede municipal, a fim de oferecer suporte
imediato em situações de urgência e emergência.
JUSTIFICATIVA
A presença de técnicos de enfermagem nas escolas de maior porte seria de grande
importância para garantir mais segurança aos alunos, professores e comunidade escolar. Esses
profissionais poderiam prestar os primeiros atendimentos em casos de acidentes, mal-estares,
crises alérgicas, convulsões e demais emergências de saúde que possam ocorrer no ambiente
escolar.
A medida também proporcionaria tranquilidade às famílias e apoio à equipe pedagógica,
reduzindo riscos e garantindo que eventuais situações de urgência sejam atendidas com rapidez e
eficiência.
Assim, a indicação busca que o Poder Executivo verifique a viabilidade dessa iniciativa,
considerando os benefícios que trará para a saúde e segurança dos alunos da rede municipal de
ensino.
Canela, 24 de setembro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
2 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
& 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e
votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br
CÂMAR A
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação 12025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a Indicação sugerindo a
proposta de Lei que “Dispõe sobre o apoio a iniciativas de comercialização
direta, entre agricultores, familiares e consumidores”, como consta na proposta em
anexo.
Justificativa:
A agricultura familiar é um segmento de grande importância econômica e social,
pois, além de empregar, tem grande participação na produção de diversos itens
básicos da alimentação, como feijão, leite, ovos, carne, frutas, legumes e verduras.
Dessa forma, esse setor, além de ser o principal gerador de trabalho rural, é também
fundamental para a promoção e a garantia da segurança alimentar em áreas urbanas.
Apesar da relevante contribuição da agricultura familiar e embora haja políticas de
apoio já implantadas — como financiamentos e programas específicos -, a grande
maioria dos produtores rurais que se dedicam à agricultura familiar apresentam níveis
de renda muito baixos. Muitos deles não conseguem sequer adquirir outros artigos e
alimentos de primeira necessidade produzidos por terceiros. Em meu entendimento,
um dos grandes óbices à melhoria da renda desses produtores é a dificuldade de
comercializar, em pequena escala, sem atravessadores, produtos corriqueiros de suas
propriedades, como hortifrutigranjeiros, queijos, grãos, farinhas e doces, além de
artesanatos confeccionados com matéria-prima local. Nesse contexto, as feiras livres
municipais apresentam-se como uma excelente alternativa para os agricultores
familiares venderem seus produtos diretamente ao consumidor final, com ganhos
significativos para todos, pois haverá melhoria da renda do produtor, maior
disponibilidade de alimentos saudáveis e mais baratos para o consumidor e
dinamização da economia local pela geração de empregos e maior circulação de
mercadorias. Entretanto, dadas as notórias limitações da maioria dos nossos
agricultores, é fundamental o apoio do poder público em diversas ações necessárias
para a implantação e o fomento dessas feiras, como a elaboração de diagnósticos
sobre as características e potencialidades do mercado consumidor local, a assistência
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadapps()camaracanela.com.br
SESSÃO ORDINÁRI/
Concia, JA.) OQ 1 J09S
APROVADO POR 1
pi AN
DE VEREADORES DE CANELA as — cute, o o
Indicação 994/2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo o Projeto de Lei
Sugestão “Refere-se à cobrança a preço público pela ocupação de espaço de
solo urbano pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica,
iluminação pública, de propriedade da RGE ( Rio Grande Energia S/A ) e
posteamento de rede de telefonia pertencentes concessionárias exploradoras
destes serviços”, como consta na proposta em anexo..
Justificativa:
É sabido que os dutos e postes de propriedade das Companhias de Energia
Elétrica, ocupam bens, de uso comum do povo, como estradas, ruas e praças. Assim
sendo, seu uso pode ser retribuído, mediante preço público, bastando para tanto a
existência de Lei Municipal que autorize. O procedimento encontra respaldo no Código
Tributário Nacional, no exercito regular do Poder de Policia, constante do Artigo 78,
conforme parecer exarado pelo IBAM — Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
Contando com a atenção de Vossas Excelências, para apreciação e aprovação do
presente projeto, aproveito o ensejo para renovar-lhe votos de consideração e apreço.
A pe Canela, 25 de setembro de 2025.
Alberi Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
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=
SESSÃO ORDINÁRIA
Cena, dIY OI JOSS
APRGY ADO POR UNANIMIDADE
+
fa] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº.9,10../2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja
pavimentada a da Rua Érico Demenighi Fagundes, Bairro São Lucas Beco dos
Fagundes visando melhorar a infraestrutura viária e a qualidade de vida dos
moradores da região.
Justificativa
A pavimentação da rua proporcionará maior segurança e conforto para os pedestres e
motoristas, melhorará a acessibilidade e a mobilidade urbana .
CANELA 26 de Setembro de 2025
Alberi Galvanl Dias
Vereador - MDB
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 19./2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores.
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela - RS.
O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
Que o poder executivo forneça as seguintes informações , por meio da
secretaria de saúde:
1- Se já foi feito o remapeamento da área do bairro Canelinha ?
2- Se sim , Cópia do mesmo .
JUSTIFICATIVA
Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereadór para
melhor atender os pedidos de informações da população.
Canela 26 Setembro de 2025
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR - MDB
aii iii ci a iria cia iara pap ai
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
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“CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ATA Nº. 35/2025
Sessão Ordinária — Dia 29 de setembro de 2025.
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às
19 horas e término às 21 horas e 15 minutos realizou-se a Trigésima Terceira Sessão
Ordinária do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente
convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da
Resolução desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato
híbrido. com a participação remota do vereador Roberto Mauro Grulke. Convido ao
Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças, estando todos os Vereadores
presentes. Informamos a todos que as sessões ordinárias estão sendo transmitidas ao vivo
pelos canais oficiais da Câmara no Instagram e no YouTube. Dando seguimento a presente
Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente
do Dia. 33º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 29/09/2025 — Segunda-
feira. ATA Nº 34 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE AGOSTO DE
2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução
orçamentária, no valor de R$700.000.00 (setecentos mil reais), no orçamento corrente.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 24/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 75 DE
2025. Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito, com a Caixa
Econômica Federal. com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 26/09/2025. PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 21 DE 2025. O Dia do Migrante. AUTORIA: ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS. DATA: 25/09/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão
Ordinária de nº 34/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço
destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes 7 y
Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José [
Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias,
José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da Silva, Lucas Azevedo Dias e Luiz Felipe |
Caputo. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: ;
MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 72 de
2025, Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.806, de 5 de Setembro de 2001, a qual
“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —- COMDER.”. Autor: Poder
Executivo. Indicação nº 288 de 2025, Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de
atualização da Lei Municipal nº 3.434/2013, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo
Controlado em Canela, visando à modernização tecnológica, criação de período de isenção para
veículos emplacados no município, reestruturação do processo de regularização e adoção de
medidas que incentivem a economia local. Autor: Adir José Denardi Júnior. Indicação nº 289
de 2025. Para que o executivo crie um “Centro de Apoio para Turistas”. Autor: Alberi Galvani
Dias. Indicação nº 290 de 2025, Para que nas áreas rurais do município sejam colocadas placas as
de identificação dos quilômetros de uma área a outra. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 'N
291 de 2025, Que seja criado em-çanela um Mercado Público , iniciativa público/privada, que
seja inspirado em a públicos existentes Portugal, Rio de Janeiro e de Florianópolis.
Rua Dona Carlinda, ag$- CÉP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.co!
Além da praça de alimentação, com espaços disponibilizados para produtores, artesãos e
comerciantes locais. O Mercado da Matriz com várias bancas Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 292 de 2025, Solicitação para estudo de viabilidade de disponibilizar técnicos de
enfermagem nas maiores escolas do município de Canela Que o Poder Executivo avalie a
possibilidade de disponibilizar profissionais técnicos de enfermagem para atuarem nas maiores
escolas da rede municipal, a fim de oferecer suporte imediato em situações de urgência e
emergência. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Indicação nº 293 de 2025, Indicação sugerindo
a proposta de Lei que “Dispõe sobre o apoio a iniciativas de comercialização direta, entre
agricultores, familiares e consumidores” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 294 de 2025,
Projeto de Lei Sugestão “Refere-se à cobrança a preço público pela ocupação de espaço de solo
urbano pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica, iluminação pública, de
propriedade da RGE ( Rio Grande Energia S/A ) e posteamento de rede de telefonia
pertencentes concessionárias exploradoras destes serviços” Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 295 de 2025, Que seja pavimentada a da Rua Érico Demenighi Fagundes, Bairro
São Lucas Beco dos Fagundes visando melhorar a infraestrutura viária e a qualidade de vida dos
moradores da região. Autor: Alberi Galvani Dias. Pedido de Informações nº 72 de 2025,
remapeamento da área do bairro Canelinha Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de
imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA:
Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Adir José Denardi Júnior, Alberi Galvani
Dias e Luiz Felipe Caputo Taulóis. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA
ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 72 de
2025, que “Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal mº 1.806, de 5 de Setembro de
2001. a qual “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
COMDER.”. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 288/2025. Autor: Adir Denardi.
Indicação nº 289, 290, 291, 293, 294 e 295/2025. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação
nº 292/2025. Autor: Felipe Caputo. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro
aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos
seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani
Dias. Leandro Gralha da Silva. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de
Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Lucas de
Azevedo Dias. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este
espaço foi não foi utilizado. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este
espaço foi utilizado pelo Vereador Antônio Carlos dos Santos. Espaço destinado do Líder
de Governo: Este espaço foi utilizado pelo Vereador pelo Vereador Lucas de Azevedo Dias.
Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Como nada
mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e
convoco todos os vereadores para a Trigésima Quarta Sessão Ordinária ser realizada no dia
6 de outubro de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos!
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
ATA Nº 35/2025
06 DE OUTUBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Luiz Felipe Caputo Taulois 4 Zi
la Krise Hoffmann
Presidente / | Vice-Presidente
LAP df Edo
Lucas de Ah Dias / “Rodrigo f. P. A. Rodrígues
1º Secretário j 2º Secretário
AN De RA Nor
Vereador PSDB
José Valdecir de Abreu
Vereador MDB
Merlin Jone Wulff
Vereador PSD

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