| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2025-09-29 |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10
ly la CANELA -RS Na PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.806, de 5 de Setembro de 2001, a qual “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.”. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.806, de 5 de setembro de 2001, a qual “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, criado pela Lei Municipal nº 1.477, de 16 de novembro de 1996.”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º “O COMDER será constituído por representantes de órgãos e instituições públicas e privadas, sendo que terá, no mínimo, 1/4 (um quarto) de seus membros representantes do Setor de Produção Agropecuária, constituído por produtores e trabalhadores rurais. pe Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95680-000 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.gov.br À4 CÂMAR, INDICAÇÃO N.2:2../2025. Coneta, Ra A JOS, Ao Exmo. Sr. APRO ni, RINIDADE Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois A Presidente da Câmara de Vereadores eeotáid o Canela — RS. O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de atualização da Lei Municipal nº 3.434/2013, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado em Canela, visando à modernização tecnológica, criação de período de isenção para veículos emplacados no município, reestruturação do processo de regularização e adoção de medidas que incentivem a economia local. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a apresentação de Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 3.434, de 17 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado em Canela, introduzindo melhorias que contemplem: 1. Concessão de período de isenção de até 60 (sessenta) minutos diários para veículos emplacados em Canela; 2. Reestruturação do processo de regularização de irregularidades, garantindo ao usuário prazo razoável para a quitação de Tarifa de Pós- Utilização (TPU) antes da lavratura de auto de infração; 3. Modernização tecnológica do sistema, com controle informatizado em tempo real, integração com aplicativos digitais, múltiplos meios de pagamento, reaproveitamento de créditos não utilizados e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Tais medidas visam harmonizar o sistema de estacionamento rotativo com a realidade local, equilibrando a arrecadação municipal e a sustentabilidade contratual da concessionária, ao mesmo tempo em que se promove justiça social e incentivo à economia local, beneficiando moradores, comerciantes e turistas. ? Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. $ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br DI SESSÃO ORDINÁRIA Canela, Pig] a 0) ! MOS APROYADO POR me a > 4 A) CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº..180../2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. Para que o executivo crie um “Centro de Apoio para Turistas”. Justificativa A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade e moradores de Canela para que se crie esse centro de apoio, devido que muitas vezes os turistas chegam de ônibus e não há um local adequado para utilizarem, com isso peço que seja visto uma solução urgente sobre este assunto, pois é necessário que tenha a disposição banheiros, chuveiro com água quente, lavatório, fraldário entre outros. CANELA 23de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB SESSÃO ORDINÁ Is ú CÂMARA | DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº.. 490/2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indicação. para que nas áreas rurais do município sejam colocadas placas de identificação dos quilômetros de uma área a outra. Justificativa A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da comunidade e moradores desta localidade a qual sempre tem problemas com identificação, isso vai beneficiar os moradores,carteiros e principalmente pessoas de fora que sempre se utilizam de aparelhos como GPS ou o velho sistema de ir por placas, a via não identificada sempre acaba gerando transtornos a todos, sendo assim venho pedir que seja identificada todas as ruas rurais de nosso município. Desde já agradeço vossa atenção. CANELA 23 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB SESSÃO ORDINÁRIA Cencla, 94 |. E amas APROVADO P VAN o pSR a Indicação Nº. 4/1/2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja criado em canela um Mercado Público , iniciativa público/privada, que seja inspirado em mercados públicos existentes Portugal, Rio de Janeiro e de Florianópolis. Além da praça de alimentação, com espaços disponibilizados para produtores, artesãos e comerciantes locais. O Mercado da Matriz com várias bancas Justificativa Valorizar a cultura local e promover a arte e a gastronomia da região contribuir para o desenvolvimento econômico local, gerando empregos e renda para a população, atrair turistas e gerar receita para o setor de turismo oferecer um espaço para produtores, artesãos e comerciantes locais exporem e venderem seus produtos. CANELA 23 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB E O a E | CÂMARA | DE VEREADORES DE CANELA SESSÃO ORDIA INDICAÇÃO N AN 42025. BI .9A [2025 Ao Exmo. Sr. Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS. O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação: Solicitação para estudo de viabilidade de disponibilizar técnicos de enfermagem nas maiores escolas do município de Canela Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de disponibilizar profissionais técnicos de enfermagem para atuarem nas maiores escolas da rede municipal, a fim de oferecer suporte imediato em situações de urgência e emergência. JUSTIFICATIVA A presença de técnicos de enfermagem nas escolas de maior porte seria de grande importância para garantir mais segurança aos alunos, professores e comunidade escolar. Esses profissionais poderiam prestar os primeiros atendimentos em casos de acidentes, mal-estares, crises alérgicas, convulsões e demais emergências de saúde que possam ocorrer no ambiente escolar. A medida também proporcionaria tranquilidade às famílias e apoio à equipe pedagógica, reduzindo riscos e garantindo que eventuais situações de urgência sejam atendidas com rapidez e eficiência. Assim, a indicação busca que o Poder Executivo verifique a viabilidade dessa iniciativa, considerando os benefícios que trará para a saúde e segurança dos alunos da rede municipal de ensino. Canela, 24 de setembro de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador - PSDB/Canela 2 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. & 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. $& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbOcanela.rs.leg.br CÂMAR A DE VEREADORES DE CANELA Indicação 12025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a Indicação sugerindo a proposta de Lei que “Dispõe sobre o apoio a iniciativas de comercialização direta, entre agricultores, familiares e consumidores”, como consta na proposta em anexo. Justificativa: A agricultura familiar é um segmento de grande importância econômica e social, pois, além de empregar, tem grande participação na produção de diversos itens básicos da alimentação, como feijão, leite, ovos, carne, frutas, legumes e verduras. Dessa forma, esse setor, além de ser o principal gerador de trabalho rural, é também fundamental para a promoção e a garantia da segurança alimentar em áreas urbanas. Apesar da relevante contribuição da agricultura familiar e embora haja políticas de apoio já implantadas — como financiamentos e programas específicos -, a grande maioria dos produtores rurais que se dedicam à agricultura familiar apresentam níveis de renda muito baixos. Muitos deles não conseguem sequer adquirir outros artigos e alimentos de primeira necessidade produzidos por terceiros. Em meu entendimento, um dos grandes óbices à melhoria da renda desses produtores é a dificuldade de comercializar, em pequena escala, sem atravessadores, produtos corriqueiros de suas propriedades, como hortifrutigranjeiros, queijos, grãos, farinhas e doces, além de artesanatos confeccionados com matéria-prima local. Nesse contexto, as feiras livres municipais apresentam-se como uma excelente alternativa para os agricultores familiares venderem seus produtos diretamente ao consumidor final, com ganhos significativos para todos, pois haverá melhoria da renda do produtor, maior disponibilidade de alimentos saudáveis e mais baratos para o consumidor e dinamização da economia local pela geração de empregos e maior circulação de mercadorias. Entretanto, dadas as notórias limitações da maioria dos nossos agricultores, é fundamental o apoio do poder público em diversas ações necessárias para a implantação e o fomento dessas feiras, como a elaboração de diagnósticos sobre as características e potencialidades do mercado consumidor local, a assistência Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapps()camaracanela.com.br SESSÃO ORDINÁRI/ Concia, JA.) OQ 1 J09S APROVADO POR 1 pi AN DE VEREADORES DE CANELA as — cute, o o Indicação 994/2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS Senhor presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo o Projeto de Lei Sugestão “Refere-se à cobrança a preço público pela ocupação de espaço de solo urbano pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica, iluminação pública, de propriedade da RGE ( Rio Grande Energia S/A ) e posteamento de rede de telefonia pertencentes concessionárias exploradoras destes serviços”, como consta na proposta em anexo.. Justificativa: É sabido que os dutos e postes de propriedade das Companhias de Energia Elétrica, ocupam bens, de uso comum do povo, como estradas, ruas e praças. Assim sendo, seu uso pode ser retribuído, mediante preço público, bastando para tanto a existência de Lei Municipal que autorize. O procedimento encontra respaldo no Código Tributário Nacional, no exercito regular do Poder de Policia, constante do Artigo 78, conforme parecer exarado pelo IBAM — Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Contando com a atenção de Vossas Excelências, para apreciação e aprovação do presente projeto, aproveito o ensejo para renovar-lhe votos de consideração e apreço. A pe Canela, 25 de setembro de 2025. Alberi Dias Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapps(Qcamaracanela.com.br = SESSÃO ORDINÁRIA Cena, dIY OI JOSS APRGY ADO POR UNANIMIDADE + fa] CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº.9,10../2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Que seja pavimentada a da Rua Érico Demenighi Fagundes, Bairro São Lucas Beco dos Fagundes visando melhorar a infraestrutura viária e a qualidade de vida dos moradores da região. Justificativa A pavimentação da rua proporcionará maior segurança e conforto para os pedestres e motoristas, melhorará a acessibilidade e a mobilidade urbana . CANELA 26 de Setembro de 2025 Alberi Galvanl Dias Vereador - MDB CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 19./2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela - RS. O Vereador Roberto Mauro Grulke no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: Que o poder executivo forneça as seguintes informações , por meio da secretaria de saúde: 1- Se já foi feito o remapeamento da área do bairro Canelinha ? 2- Se sim , Cópia do mesmo . JUSTIFICATIVA Essas informações são essenciais, para conhecimento do vereadór para melhor atender os pedidos de informações da população. Canela 26 Setembro de 2025 ROBERTO MAURO GRULKE VEREADOR - MDB aii iii ci a iria cia iara pap ai Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br
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“CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ATA Nº. 35/2025 Sessão Ordinária — Dia 29 de setembro de 2025. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 21 horas e 15 minutos realizou-se a Trigésima Terceira Sessão Ordinária do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido. com a participação remota do vereador Roberto Mauro Grulke. Convido ao Secretário da Mesa, para que verifique o registro de presenças, estando todos os Vereadores presentes. Informamos a todos que as sessões ordinárias estão sendo transmitidas ao vivo pelos canais oficiais da Câmara no Instagram e no YouTube. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. 33º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 29/09/2025 — Segunda- feira. ATA Nº 34 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$700.000.00 (setecentos mil reais), no orçamento corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 24/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 75 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito, com a Caixa Econômica Federal. com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 26/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 21 DE 2025. O Dia do Migrante. AUTORIA: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS. DATA: 25/09/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 34/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes 7 y Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José [ Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias, José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da Silva, Lucas Azevedo Dias e Luiz Felipe | Caputo. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: ; MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025, Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.806, de 5 de Setembro de 2001, a qual “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —- COMDER.”. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 288 de 2025, Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de atualização da Lei Municipal nº 3.434/2013, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado em Canela, visando à modernização tecnológica, criação de período de isenção para veículos emplacados no município, reestruturação do processo de regularização e adoção de medidas que incentivem a economia local. Autor: Adir José Denardi Júnior. Indicação nº 289 de 2025. Para que o executivo crie um “Centro de Apoio para Turistas”. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 290 de 2025, Para que nas áreas rurais do município sejam colocadas placas as de identificação dos quilômetros de uma área a outra. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 'N 291 de 2025, Que seja criado em-çanela um Mercado Público , iniciativa público/privada, que seja inspirado em a públicos existentes Portugal, Rio de Janeiro e de Florianópolis. Rua Dona Carlinda, ag$- CÉP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | | E-mail:contato(Dcamaracanela.co! Além da praça de alimentação, com espaços disponibilizados para produtores, artesãos e comerciantes locais. O Mercado da Matriz com várias bancas Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 292 de 2025, Solicitação para estudo de viabilidade de disponibilizar técnicos de enfermagem nas maiores escolas do município de Canela Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de disponibilizar profissionais técnicos de enfermagem para atuarem nas maiores escolas da rede municipal, a fim de oferecer suporte imediato em situações de urgência e emergência. Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Indicação nº 293 de 2025, Indicação sugerindo a proposta de Lei que “Dispõe sobre o apoio a iniciativas de comercialização direta, entre agricultores, familiares e consumidores” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 294 de 2025, Projeto de Lei Sugestão “Refere-se à cobrança a preço público pela ocupação de espaço de solo urbano pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica, iluminação pública, de propriedade da RGE ( Rio Grande Energia S/A ) e posteamento de rede de telefonia pertencentes concessionárias exploradoras destes serviços” Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 295 de 2025, Que seja pavimentada a da Rua Érico Demenighi Fagundes, Bairro São Lucas Beco dos Fagundes visando melhorar a infraestrutura viária e a qualidade de vida dos moradores da região. Autor: Alberi Galvani Dias. Pedido de Informações nº 72 de 2025, remapeamento da área do bairro Canelinha Autor: Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Adir José Denardi Júnior, Alberi Galvani Dias e Luiz Felipe Caputo Taulóis. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Projeto de Lei 72 de 2025, que “Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal mº 1.806, de 5 de Setembro de 2001. a qual “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.”. Autor: Poder Executivo. Indicação nº 288/2025. Autor: Adir Denardi. Indicação nº 289, 290, 291, 293, 294 e 295/2025. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 292/2025. Autor: Felipe Caputo. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias. Leandro Gralha da Silva. Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Lucas de Azevedo Dias. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço foi não foi utilizado. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Antônio Carlos dos Santos. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço foi utilizado pelo Vereador pelo Vereador Lucas de Azevedo Dias. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima Quarta Sessão Ordinária ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br ATA Nº 35/2025 06 DE OUTUBRO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA Luiz Felipe Caputo Taulois 4 Zi la Krise Hoffmann Presidente / | Vice-Presidente LAP df Edo Lucas de Ah Dias / “Rodrigo f. P. A. Rodrígues 1º Secretário j 2º Secretário AN De RA Nor Vereador PSDB José Valdecir de Abreu Vereador MDB Merlin Jone Wulff Vereador PSD