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sessao nº 34

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 34
Date 2025-10-06
native_id696

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

CANNA.
a LU
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 08 DE MAIO DE 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, VMO/ nO do
Projeto de Lei Complementar nº 005/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
Dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para
encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de
Lei Complementar nº 005, de 08 de maio de 2025, que “Altera os Anexos 3 e 3:A da Lei
Complementar nº 32, de 19 de junho de 2012, a qual “Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal - PDM,
que abrange todo o território do Município de Canela, Rio Grande do Sul”.
O respectivo Projeto de Lei Complementar tem como escopo realizar alterações nos
Anexos 3 e 3-A da Lei Complementar nº 32, de 19 de junho de 2012, a qual “Dispõe sobre o Plano
Diretor Municipal - PDM, que abrange todo o território do Município de Canela, Rio Grande do Sul”,
adequando-os a realidade atual.
Assim sendo, considerando a necessidade de alteração dos Anexos 3 e 3-A face à Lei
Federal Nº13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como a lei de liberdade econômica, cujo
objetivo principal é reduzir a burocracia nas atividades econômicas;
Considerando que o Município está apto ao Licenciamento Ambiental para
empreendimentos de impactos locais, conforme o seu porte, conforme a licença de operação do
DINS Nº 04362/2024, a qual para melhor compreensão, fazemos anexa a este Projeto de Lei
Complementar.
Considerando que as empresas em situação irregular ou que necessitam a inclusão de
atividades correlatas a atividade principal, mostram interesse em legalizar a situação das mesmas
para poderem continuar operando, bem como se tornarem aptas a pleitear recursos para as suas
atividades.
Considerando que é de interesse do município regularizar estas importantes atividades
produtivas, bem como apoiá-las a no que se concerne a atividades complementares às atividades
principais exercidas no distrito industrial.
Considerando a necessidade de atualização da do Anexo 3-A, visto a criação de novos
itens na Planilha CNAE Nacional.
Desta feita, faz-se necessário trazer à baila um resumo das alterações propostas, quais
,
sejam:: E
1. No Zoneamento “ZI” (Zona Industrial) nos itens 3.1, 7.2 a 7.7, 8.9 e 8.11 os usos
à Ee al icionados”;
enquadrados como “Não Permitidos” passaram para Cond ,
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-900 Fone: 054 3282 5100 - www.canela.rs.gov.br
tea
o)
Nai
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA
Corea, 102/00 1 SS Altera a Lei Complementar nº 067, de 27 de
APROV ARO POR ANANIMIDADE
dezembro de 2017, a qual “Disciplina o Sistema
Tributário do Município, consolida Leis e institui o
Código Tributário Municipal.”
Art, 1º Fica alterado o 868, do artigo 36 da Lei Complementar nº 67, de 27 de dezembro
de 2017, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 36. (..)
86º “Nos casos previstos no $18, nos incisos |, Il, lle IV somente
será fornecida isenção do imóvel ou da parte utilizada para as
finalidades da entidade beneficente.”
Art. 2º Fica incluído o 810, no artigo 36 da Lei Complementar nº 67, de 27 de dezembro
de 2017, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 36. (...)
810. “O disposto no $3º deste artigo não se aplica ao inciso X
do $12 sendo consideradas apenas as faixas de renda
estabelecidas no próprio inciso para fins de concessão do
benefício;”
Art. 3º Fica incluído o 811, no artigo 36 da Lei Complementar nº 67, de 27 de dezembro
de 2017, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 36. (..)
811. “Para efeitos de aplicação do disposto no inciso X do 51º
deste artigo, será considerada como propriedade de um único
imóvel a titularidade de unidade residencial em condomínio
edilício composta por unidades acessórias, como box de
garagem e/ou armário/depósito, ainda que registrados em
matrículas registrais distintas.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 39 da Lei Complementar nº 67, de 27 de dezembro de 2017,
o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 39. “Para gozarem do benefício da isenção ou redução de
que trata o artigo 36, os interessados deverão requerê-lo por
escrito, através de formulário próprio, entregue nos meses de
janeiro a outubro, sendo concedido o benefício por, no máximo,
02 (dois) anos, renováveis, a critério da administração
tributária, juntando documentos de prova da condição
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 Www.canela.rs.gov.br
Pa CÂMARA
UE VERTADORES DE CANELA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Denomina via pública.
“blica
Art. 1º Fica denominado Rua Jonas Oliveira de Andrade a rua e
popularmente conhecida como Rua B, com início na Rua Adalberto jp as lia
final na Rua D localizado no loteamento Recomeçar, com exten
aproximadamente 120m, conforme anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canela, 01 de setembro de 2025.
A
/
Alberi Galvani Dias
Vereador MDB
SESSAO ORDINARIA
Caneta, Oy NY RS
APROVA 7» KA mem
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VAI CÃ ESSÃO ORDINÁRIA
A ARA caia onto) SS
APR: VD A R UNANIMIDADE
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11/2025 CRinp ud ———
Dispõe sobre a transparência e a publicidade das filas de análise de
projetos arquitetônicos, urbanísticos, de licenciamento pg
bem como das compensações e contrapartidas exigidas pelo
Município de Canela
Art. 1º Fica estabelecido que o município deverá dar publicidade e transparência à fila de
ambientais e de
análise de projetos arquitetônicos e urbanísticos, fila de análise de licenças
a em projetos de
todas as compensações e contrapartidas exigidas pelo Município de Canel
construção civil, empreendimentos comerciais, industriais e demais atividades que
necessitem de licenciamento municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Compensação: qualquer obrigação de fazer, não fazer ou dar, imposta ao
empreendedor para mitigar ou compensar impactos negativos decorrentes de seu
empreendimento;
II - Contrapartida: qualquer prestação exigida do empreendedor como condição para
aprovação de projeto ou concessão de licença municipal;
IH - Fila de análise de projetos arquitetônicos e urbanísticos: sistema organizacional
| utilizado pela secretaria competente para gerenciar cronologicamente a tramitação e
avaliação técnica de projetos relacionados ao uso e ocupação do solo urbano;
IV - Fila de análise de licenças ambientais: sistema de controle administrativo
utilizado pelos órgãos ambientais municipais para organizar e priorizar a tramitação
de processos de licenciamento ambiental.
PDTI
SESSÃO QROINÁRIA
Canela, DO SH ). Preço
APROVADO & Pá
—————
Souleiario —
IA CAMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº..4X2./2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: “Dispõe sobre a
criação do programa 'Fila Única' para acesso a consultas, exames laboratoriais e
procedimentos cirúrgicos em toda a rede de saúde do Município de Canela, e dá
outras providências” e crie uma central de marcação de consulta.
Justificativa
O presente projeto de lei pretende trazer transparência a todos os cidadãos
Canelenses que diariamente aguardam atendimento pela rede municipal de
saúde.Rotineiramente vê-se que o munícipe sequer detém o conhecimento de quanto
tempo ainda lhe resta esperar para que seu pleito clínico possa ser atendido.De outro
vértice, cediço é que o favorecimento político e pessoal ainda norteia a prioridade dos
referidos atendimentos na rede Municipal de Saúde.Destarte, almeja a presente
proposta padronizar a ordem dos atendimentos na área da saúde, visando, sobretudo,
a promoção da justiça na obediência da ordem cronológica das solicitações, tudo
através da transparência quando da divulgação das mencionadas listas de espera, e a
criação da central de marcação de consultas, acabaria com a fila nos postos de saúde.
Por derradeiro, sendo a TRANSPARÊNCIA um dos princípios fundamentais da
administração pública, direito este consagrado constitucionalmente, é que a presente
proposta deve ser impulsionada e aprovada neste Parlamento.
Ea ! CANELA 29 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ORDINÁRIA
Os! p=
Canela, é TNANIMIDADE
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº.2504../2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: “Que seja refeito o
calçamento da Travessa Délcio Wasen, no loteamento central.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade empresários. locais que relatam a precariedade dos PAV'S neste local.
Eles estão se desmanchando e em alguns lugares existem declives enormes
dificultando a circulação dos veículos e muitas vezes obrigando os motoristas a
invadirem a pista contrária oferecendo risco de acidentes. Sugiro que sejam retidos os
PAV'S, refeito toda a sua base e recolocados de uma forma que durante muitos anos
não de mais problemas para a comunidade.
A ) CANELA 29 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO
ONDINÁRIA
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É SM ANIMIDADE
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº.0.2)212025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
na forma
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, poi
p
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que,
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que nas
praças e parques municipais sejam instalado um bicicletário.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade, que veem através desta solicitar que O Poder Executivo, instale nas
praças e parques um bicicletários. A importância dos bicicletários é ressaltada pelo
especialista, que avalia como positiva a existência desses espaços .As pessoas optam
por não irem até certos locais pedalando, pois sabem que não existe onde guardar o
veículo de forma segura. Portanto, reservar área para o bicicletário é uma maneira de
estimular o uso da bicicleta pelos ocupantes e visitantes do município, além de
moradores que veem até a praça de bicicleta e não tem onde deixá-la .
GS” - CANELA 29 de Setembro de 2025
EA
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ONDINÁRIA
Canela, OC.”
APROVADO
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Cars ANIMIDADE
Sfcreiario
CÂMARA
| DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº..om/2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que O Poder
Executivo destine uma área no perímetro rural que fique bem centralizada, e faça
um “Mini Pátio” com maquinário exclusivo para o atendimento da área Rural do
Município de Canela.
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador, por membros da
comunidade e moradores desta localidade. Estou apresentando esta indicação que
será de grande importância para a comunidade, constantemente tem moradores e até
mesmo turistas reclamando das estradas do interior, e todos sabem que a nossa área
rural é muito grande e praticamente todos os dias tem que estar locomovendo tratores,
retroescavadeiras e outros tipos de maquinário, e com esse “Mini Pátio” não terá mais
que locomover tudo toda vez que tiver um problema. Assim ao invés de vários veículos
se deslocando, somente um veículo com os servidores faz o trajeto diariamente,
diminuído o desgaste das máquinas e economizando combustível e até mesmo
construir residências fixas para colocação de dois colaboradores, onde os mesmos vão
realizar este trabalho e ao mesmo tempo cuidar do mini almoxarifado.
E: aa / CANELA 29 de Setembro de 2025
Ctba
Mu.
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ORDINÁRIA
APRG9 + CREA UNANIMIDA oia
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº... A40./2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, apos
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para a reutilização
de pneus velhos para fabricação de asfalto.
Justificativa
Presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por membros da
comunidade e moradores, que sugeriram a reutilização de pneus velhos na fabricação
de asfalto seguindo tendência mundial de preservação do meio ambiente, esta
utilização aumenta a aderência dos carros na pista de rolamento diminui o custo na
fabricação de asfalto e auxilia no desenvolvimento da Cidade de Canela.
- CANELA 29 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
CÂMARA
DE VEREADORES DE €
READORES DE CANELA cuotiiá ORDINÁRIA
Es
N
Indicação n.2P)2025
Canela, 30 de setembro de 2025.
Ao Exm. O Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do
art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
a presente indicação, juntamente com O anteprojeto de lei em anexo O qual “Dispõe sobre a
definição de maus-tratos contra animais, estabelece penalidades administrativas e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
RR a SE o o,
1Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo. 6 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas apó
deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 5 2º No ai :
entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao aut: :
solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. re
PDTiZ
À) CÂMAR,
INDICAÇÃO N..21.9:/2025. SESS! O "7 DINÁRIA
Cane's. Ob
APROV:
Ao Exmo. Sr.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS.
O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
. Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de sinalizar, com a
pintura de uma faixa de segurança para pedestres, em frente ao estabelecimento
Gazebo Cultural, na Rua Dom Pedro Il, nº 466.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca atender a uma demanda de segurança viária em
um ponto de grande circulação de pessoas, especialmente em frente ao Gazebo
Cultural, espaço que promove atividades artísticas e educativas e, portanto, atrai
um público diversificado, incluindo crianças, jovens e idosos.
A implantação da faixa de segurança neste local contribuirá não apenas para
a proteção dos pedestres, mas também para a organização do tráfego, tornando a
via mais segura e humanizada. Essa medida simples e de baixo custo representa
um gesto de cuidado do Poder Público para com a comunidade, reforçando o
compromisso da Administração Municipal com a mobilidade urbana e a preservação
da vida.
Nestes termos, pede-se a aprovação da presente proposta.
Canela, 03 de outubro de 2025.
q 1
a Ns
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$ 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb canela. rs leg. br
| CÂMAR,
INDICAÇÃO N..:212..12025.
SES”” IDINÁRIA
Ao Exmo. Sr. Coner 06 10 195.
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois APROY JNANIMIÍDAL
Presidente da Câmara de Vereadores Lo) ,
Canela - RS. . : ec o
O Vereador Adir José de Nardi Junior, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Indica ao Poder Executivo Municipal a sugestão de sinalizar a distância
percorrida ao redor do Parque do Lago. Marcando de 100 em 100 metros e a
distancia total do percurso.
JUSTIFICATIVA
O Parque do Lago é um dos principais espaços públicos de lazer, convivência
e prática esportiva de Canela, recebendo diariamente moradores e turistas. A
instalação de placas ou marcações indicando as distâncias percorridas ao longo do
trajeto de caminhada e corrida permitirá que os usuários acompanhem de forma
mais precisa sua evolução, incentivando a prática regular de atividades físicas.
Essa medida, além de simples e de baixo custo, é um investimento em saúde
preventiva, pois contribui para o estímulo à atividade física, reduzindo riscos de
doenças e promovendo mais qualidade de vida. Ao mesmo tempo, fortalece a
imagem da cidade como promotora do bem-estar e do esporte, alinhada a políticas
públicas modernas de saúde e lazer.
Assim sendo, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para
a avaliação e implementação desta Indicação, que certamente trará benefícios
significativos à comunidade e ao desenvolvimento de Canela.
Nestes termos, pede-se a aprovação da presente proposta.
Canela, 03 de outubro de 2025.
RN O
Vereador - PSDB/Canela
2 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
8 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
$& 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdbcanela.rs.leg.br

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

“CÂMARA
DE VERFADOR ES DE CANELA
ATA Nº. 36/2025
Sessão Ordinária — Dia 6 de outubro de 2025.
Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas
e término às 21 horas e 20 minutos realizou-se a Trigésima Quarta Sessão Ordinária do
ano. sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidou
todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa Legislativa, convidamos o Vereador Paulo César Gebert Elias para que
se dirija à tribuna, preste o compromisso solene e, em seguida, tome posse do seu cargo, 7
diante dos demais vereadores. Neste momento o VEREADOR PAULO CÉSAR GEBER
ELIAS entrega sua declaração de bens e profere o juramento: “Prometo cumprir, mante
defender as Constituições Federal e Estadual, e a Lei Orgânica Municipal, promover o pem
coletivo e exercer meu cargo sob as inspirações do patriotismo, da lealdade e da honra”.
Convido a Secretária da Mesa para que faça à verificação do registro de presenças, esta do
todos Vereadores presentes. Prosseguindo com a sessão, no espaço destinado à Tribuna do
Povo. que visa proporcionar aos cidadãos a oportunidade de se expressar sobre assuntos N ni
pertinentes à Administração Municipal, Estadual e Federal, desde que em conformidade
com as normas do Regimento Interno desta Casa de Leis, e respeitando o tempo regimental 444
de 10 minutos. Na sessão de hoje, falará a Senhora Greice Hermann, sobre o GARDEN /
SOLIDÁRIO - CASA LAR. Informamos a todos que as sessões ordinárias estão sendo 7
transmitidas ao vivo pelos canais oficiais da Câmara no Instagram e no YouTube. Dando
seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que procedaa 7.
leitura do Expediente do Dia. 34º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 4) )
06/10/2025 — Segunda-feira. ATA Nº 35 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
29 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO . PROJETO DE LEI
o 76 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a
Associação Beneficente Lobo Guará. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA:
29/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 77 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Fomento com Piquete de Laçadores Rincão das Hortênsias. AUTORIA: PODER
EXECUTIVO. DATA: 29/09/2025. PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2025. Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 — LDO. AUTORIA:
PODER EXECUTIVO. DATA: 30/09/2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22
DE 2025. O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a atual Avenida “A”, do
loteamento Renascer. Bairro Sesi, como Rua Aldo Tramontin. AUTORIA: JOSE
VALDECIR DE ABREU. DATA: 29/09/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da
Sessão Ordinária de nº 35/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao V
8)
SN
espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes
Vereadores: Roberto Mauro Grulke, Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, Adir José
Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias,
José Valdecir de Abreu, Leandro Gralha da Silva. Lucas Azevedo Dias e Luiz Felipe Caputo
e Paulo César Gebert Elias. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia:
Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Projeto de Lei
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(Dcamaracanela.com.br
Complementar nº 5 de 2025, Altera os Anexos 3 e 3-A da Lei Complementar nº 32, de 19 de
junho de 2012, a qual “Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal — PDM, que abrange todo o
território do Município de Canela, Rio Grande do Sul.”. Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei
Complementar nº 13 de 2025, Altera a Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017,
a qual “Disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e institui o Código
Tributário Municipal” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Legislativo nº 15 de 2025,
“Denomina via pública.” (Jonas Oliveira de Andrade) Autor: Alberi Galvani Dias, Número de
Protocolo: 497. Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não
Informado. Resultado: Matéria não votada : 4 - Projeto de Lei Legislativo nº 17 de 2025,
Dispõe sobre a transparência e a publicidade das filas de análise de projetos arquitetônicos,
urbanísticos. de licenciamento ambiental, bem como das compensações e contrapartidas
exigidas pelo Município de Canela Autor: Grazicia Krise Hoffmann. Indicação nº 296 de 2025,
Dispõe sobre a criação do programa “Fila Única” para acesso a consultas, exames laboratoriais e
procedimentos cirúrgicos em toda a rede de saúde do Município de Canela, e dá outras
providências" e crie uma central de marcação de consulta. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 297 de 2025, Que seja refeito o calçamento da Travessa Délcio Wasen, no
loteamento central. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 298 de 2025, Para que nas praças
e parques municipais sejam instalado um bicicletário. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº
299 de 2025. Para que o Poder Executivo destine uma área no perímetro rural que fique bem
centralizada, e faça um “Mini Pátio” com maquinário exclusivo para O atendimento da área
Rural do Município de Canela. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 300 de 2025, Para a;
reutilização de pneus velhos para fabricação de asfalto. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação
nº 301 de 2025, Solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente
indicação, juntamente com o anteprojeto de lei em anexo o qual “Dispõe sobre a definição de
maus-tratos contra animais, estabelece penalidades administrativas e dá outras providências.”
Autor: Graziela Krise Hoffmann. Indicação nº 302 de 2025, Indica ao Poder Executivo
Municipal a necessidade de sinalizar. com a pintura de uma faixa de segurança para pedestres,
em frente ao estabelecimento Gazebo Cultural, na Rua Dom Pedro II, nº 466. Autor: Adir José
Denardi Júnior. Indicação nº 303 de 2025, Indica ao Poder Executivo Municipal a sugestão de
sinalizar a distância percorrida ao redor do Parque do Lago. Marcando de 100 em 100 metros e
a distancia total do percurso. Autor: Adir José Denardi Júnior. Passamos de imediato para o
espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço
utilizaram a palavra os vereadores: Roberto Mauro Grulke, Adir José Denardi Júnior,
Graziela Krise Hoffmann, Alberi Galvani Dias e Lucas de Azevedo Dias. Passamos de
imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes
matérias legislativas: Projeto de Lei Legislativo 15 de 2025, que “Denomina via pública.”
(Jonas Oliveira de Andrade)” Autor: Alberi Galvani Dias — Aprovado por nove votos
favoráveis e um voto contrário (Roberto Mauro Grulke). Coloco em votação as demais
matérias: Projeto de Lei Complementar 05 de 2025, que “Altera os Anexos 3 e 3-A da Lei
Complementar nº 32, de 19 de junho de 2012, a qual “Dispõe sobre o Plano Diretor,
Municipal — PDM, que abrange todo o território do Município de Canela, Rio Grande do
Sul.” Autor: Poder Executivo. Projeto de Lei Complementar 13 de 2025, que “Altera a
Lei Complementar nº 67, de 27 de dezembro de 2017, a qual “Disciplina o Sistema
Tributário do Município. consolida Leis e institui o Código Tributário Municipal.” Projeto
de Lei Legislativo 17 de 2025, que “Dispõe sobre a transparência e a publicidade das filas
de análise de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de licenciamento ambiental, bem como
das compensações e contrapartidas exigidas pelo Município de Canela.” Autor: Graziela
Hoffmann. Indicação nº 296, 297, 298, 299 e 300/2025. Autor: Alberi Galvani Dias.
Indicação nº 301/2025. Autor: Graziela Hoffmann. Indicação nº 302 e 303/2025
Autor: Adir Denardi. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço
destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores:
Roberto Mauro Grulke, Antônio Carlos dos Santos, Alberi Galvani Dias. Passamos de
Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este
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Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato()camaracanela.com.br
espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes
Rodrigues, Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação
Partidária. Este espaço foi não foi utilizado. Declaro aberto o Espaço destinado ao Líder
de Oposição: Este espaço foi utilizado pelo Vereador Alberi Galvani Dias. Espaço
destinado do Líder de Governo: Este espaço foi utilizado pelo Vereador pelo Vereador
Lucas de Azevedo Dias. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da
Presidência: Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados
os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima Quinta Sessão
Ordinária ser realizada no dia 13 de outubro de 2025. às 19 horas, aqui nesta Casa
Legislativa. Boa noite a todos!
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ATA Nº 36/2025
13 DE OUTUBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
j Pd
ucas de Azevei ias!
1º Secretário
/ dos Santos
Adir José De Nardi Junior
Vereador PSDB Vereador MDB
Alberi Galvani Dias José Valdecir de Abreu
Vereador MDB Vereador MDB”
Leandro Gralha da Silva
Vereador PSD
Vereador MDB
Roberto Mauro Grulke
Vereador MDB

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