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sessao nº 35

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 35
Date 2025-10-13
native_id697

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

SESSÃO CrrNNÁRIA
Canela, 13 “MO SAD
APROY siso 4/7 io ANIMIDADE
CÂMARA
IDE VEREADORES DE CANELA
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela —- RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que o
executivo municipal avalie a possibilidade da construção de um centro de
convenções com capacidade para no mínimo dez mil vagas entre carro e ônibus
visando promover o desenvolvimento econômico e cultural da região.
Justificativa
O centro de convenções será um importante espaço para realização de eventos, feiras
e exposições, atraindo visitantes e gerando receita para o município. A construção do
centro de convenções criará empregos e oportunidades de negócios para a população
local. O empreendimento contribuirá para o desenvolvimento turístico e econômico da
cidade.
/ CANELA 07 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ORE
APROVADO PO7/7i:
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº...022./2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que sejam
utilizados os PVS que se encontram no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal no
Distrito Industrial para pavimentação dos Becos e Travessas ainda não pavimentadas,
em nossa cidade,
Justificativa
A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador pelos moradores dos
Bairros, pois são ruas íngremes e que não adianta somente a utilização de
motoniveladora, pois com as chuvas as ruas ficam com sérios problemas. Foi
constatado por esse vereador que existe um excesso deste material estocado no
Parque de Máquinas.
CANELA 08 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
IÁMIA
Canela, 43 .! 10 od
SESSÃO CTT ÁRIA
APRO)
fa) CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que que seja
implantado o terceiro transporte na saúde, para levar pacientes para consultas em
municípios conveniados.
Justificativa
A demanda por transporte de pacientes tem aumentado significativamente,
sobrecarregando os veículos existentes. A implantação de um terceiro transporte
melhorará O acesso aos serviços de saúde e reduzirá a espera para os pacientes. Isso
contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e para a eficiência do
sistema de saúde.
CANELA 08 de Setembro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Coreia, 13.10 IS.
CÂMARA
Canela, 1 NO
APR asi, ?
Indicação n.º %ot /2025
Canela, 09 de Outubro de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
Senhor Presidente,
O Vereador RODRIGO FLEIG PALUDO DE ABRANTES RODRIGUES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente indicação, juntamente com o
anteprojeto de lei em anexo O qual:
“Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) sobre a parcela do imóvel destinada à Área
de Preservação Permanente (APP) e estabelece normas para sua
comprovação e o procedimento de concessão no Município de
Canela/RS.”
tArt. 156 Indicação éa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e
ao Poder Legislativo. 5 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas
no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não
deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente
,
cujo parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtOcanela.rs.leg.br
DE VEREADORES DE CANFLA SESSÃO —--""áRIA
iMIDADE
CÂMARA
| DE VEREADORES DE CANELA
O Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela - RS
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do
art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE
APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para o canelense Luis Gustavo da Silva Buske, em reconhecimento à sua
vitória no 1º Concurso Brasileiro de Sommeller de Águas Minerais, realizada na ProWine São
Paulo, representando com distinção nosso município e o Rio Grande do Sul no cenário nacional.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear Luis Gustavo da Silva Buske,
natural de Canela/RS, por seu grande feito ao vencer o 1º Concurso Brasileiro de Sommelier de
Águas Minerais, evento ocorrido em São Paulo, durante a renomada feira ProWine.
Luis Gustavo já havia se destacado no estado ao conquistar títulos como melhor
sommelier de vinhos do RS nos anos de 2022 e 2023. Com mais de 20 anos de carreira, sua
atuação é marcada por vasto conhecimento técnico, sensibilidade para aromas e sabores e
dedicação constante à profissão.
Sua vitória nacional transcende o mérito pessoal — é motivo de orgulho para a
comunidade canelense e para todo o Rio Grande do Sul. O reconhecimento que ele alcança
coloca Canela em destaque no panorama nacional de especialistas em bebidas, valorizando
profissionais locais e inspirando novas gerações.
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, seu
elevado reconhecimento e congratulações a Luis Gustavo da Silva Buske, celebrando seu
desempenho excepcional e desejando-lhe novas conquistas, que continuem representando nossa
cidade e nosso estado com excelência.
Canela, 08 de outubro de 2025.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador PSDB/Canela
2 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
SESSÃO «
| CÂMARA apa A3
+ DE VEREADORES DE CANELA
Pedido de Informação + 3 /2025
Canela, 09 de Outubro de 2025.
Ao Exm. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
O Vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso de suas atribuições
legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja
encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação:
“Solicita-se que o Poder Executivo informe:
a) Se houve algum processo judicial movido pelo Laboratório Macan em
face do Município de Canela/RS;
b) Em caso afirmativo, qual foi o resultado da sentença, especificando os
valores eventualmente devidos ou pagos pelo Município;
c) Qual foi o motivo ou objeto da ação judicial (ex: cobrança, contrato,
prestação de serviços, etc.);
d) Em que ano foi proposta a ação;”
JUSTIFICATIVA
O presente Pedido de Informações tem por finalidade esclarecer a existência e as
circunstâncias de eventuais ações judiciais movidas pelo Laboratório Macan contra o
Município de Canela, identificando o objeto da demanda, o período em que ocorreu, os
gestores envolvidos e, especialmente, os valores reconhecidos judicialmente, caso tenha
havido condenação.
2 Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos
ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de
suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtQcanela.rs.leg.br

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

"CÂMARA
DE VERFADOR ES DE CANELA
ATA Nº. 37/2025
Sessão Ordinária — Dia 13 de outubro de 2025.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19
horas e término às 20 horas e 20 minutos realizou-se a Trigésima Quinta Sessão Ordinári
do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidol
todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resoluçã
desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com
participação remota dos Vereadores Alberi Galvani Dias e Leandro Gralha. Convido a
Secretária da Mesa para que faça à verificação do registro de presenças, estando todos
Vereadores presentes. Informamos a todos que as sessões ordinárias estão sendo
transmitidas ao vivo pelos canais oficiais da Câmara no Instagram e no YouTube. Dando
seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a
leitura do Expediente do Dia. 35º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO.
13/10/2025 — Segunda-feira. ATA Nº 36 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
06 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. EMENDA Nº 9 D
2025. O Vereador signatário vem apresentar à presente EMENDA ao PROJETO DE L
LEGISLATIVO 21/2025. AUTORIA: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. DATA:
09/10/2025. SUBSTITUTIVO A PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2025. Autoriza o Pode )
Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária,
valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). no Orçamento Corrente. AUTORIA: ) é
PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI Nº 79 DE 2025. Inclui é
“Atividade” e altera anexo de Lei Municipal nº 4.575, de 05 de outubro de 2021, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI Nº 80 DE | /
2025. Inclui “Atividade/Meta” em Programa da Secretaria Municipal de Assistência,
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMADSCH, da Lei Municipal nº 4.913, '
de 04 de setembro de 2024, a qual “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
Exercício Financeiro de 2025”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025.
PROJETO DE LEI Nº 81 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de
crédito adicional especial por Redução Orçamentária, no valor R$88.000,00 (oitenta e oito gi
mil reais) no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 7 /
10/10/2025. PROJETO DE LEI Nº 82 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar ar
abertura de crédito adicional suplementar por Redução Orçamentária, no valor/“
R$3.414.931,89 (três milhões. quatrocentos é quatorze mil, novecentos é trinta e um reais e
oitenta e nove centavos), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2025. Dá nova
redação ao Parágrafo único do art. 12 e ao 8 4º do art. 45 da Lei Complementar nº 32 de 16
de junho de 2012, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: O J
10/10/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 2025. Revoga 0 Inciso V |
do artigo 145, e os artigos 153, 154, 155. 156. 157. 158. 159, 160, 161 e 346 da Lei
Complementar nº 67, de 21 de dezembro de 2017. a qual “Disciplina o Sistema Tributário
do Município, consolida Leis e institui o Código Tributário Municipal, AUTORIA:
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Carcla/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato()camaracanela.com.br |
PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 16 DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 74, de 1º de outubro de 2018, que institui o
Código de Obras e Edificações do Município de Canela, para dispor sobre a regulamentação
de obras que possam comprometer a mobilidade urbana durante o período de alta demanda
turística no Município. AUTORIA: GRAZIELA KRISE HOFFMANN. DATA:
10/10/2025 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4 DE 2025. Aprova as contas
do Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2010, na condição de Prefeito do Município
de Canela, RS. AUTORIA: COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO (COFT). DATA: 08/10/2025. PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 5 DE 2025. Aprova as contas do Prefeito Municipal, referente ao
exercício de 2019. na condição de Prefeito do Município de Canela, RS. AUTORIA:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT). DATA:
08/10/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 36/2025. -
Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE
EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Rodrigo Fleig Paludo
de Abrantes Rodrigues. Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela
Krise Hoffmann, José Valdecir de Abreu, Lucas Azevedo Dias e Roberto Mauro Grulke..
Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS
CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Indicação nº 304 de 2025, Para que o executivé
municipal avalie a possibilidade da construção de um centro de convenções com pspacidaç
para no mínimo dez mil vagas entre carro e ônibus visando promover o desenvolvimento
econômico e cultural da região. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 305 de 2025, Para—
que sejam utilizados os PVS que se encontram no Parque de Máquinas da Prefeitura
Municipal no Distrito Industrial para pavimentação dos Becos e Travessas ainda não
pavimentadas, em nossa cidade, Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 306 de 2025,
Para que que seja implantado o terceiro transporte na saúde, para levar pacientes para
consultas em municípios conveniados. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 307 de
2025, Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
sobre a parcela do imóvel destinada à Área de Preservação Permanente (APP) e estabelec
normas para sua comprovação e o procedimento de concessão no Município de Canela/R$.,
Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Moção nº 67 de 2025, Aplausos p: r
o canelense Luis Gustavo da Silva Buske, em reconhecimento à sua vitória no 1º Concurso,
Brasileiro de Sommelier de Águas Minerais, realizada na ProWine São Paulo,
representando com distinção nosso município e o Rio Grande do Sul no cenário nacional.
/
Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Pedido de Informações nº 73 de 2025, Solicita-se que VÁ
o Poder Executivo informe: a) Se houve algum processo judicial movido pelo Laboratório
Macan em face do Município de Canela/RS; b) Em caso afirmativo. qual foi o resultado da
sentença. especificando os valores eventualmente devidos ou pagos pelo Município: c) Qual
foi o motivo ou objeto da ação judicial (ex: cobrança, contrato, prestação de serviços, etc.);
d) Em que ano foi proposta a ação. Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues.
Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da
ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Graziela Krise
Hoffmann e Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA
ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Coloco em votação
as Indicações n.º 304, 305 e 306/2025, autoria Vereador Alberi Dias. Indicação nº
307/2025, autoria Vereador Rodrigo Rodrigues. E Moção nº 67/2025, autoria Vereador
Felipe Caputo. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado
às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Antônio
Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann e Roberto Mauro Grulke, Passamos de
Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este
espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o
espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço foi não foi utilizado. eclaro
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(D camaracanela.com.br;
N
aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado. Espaço
destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao
espaço destinado aos Informes da Presidência: Como nada mais há para ser tratado na
presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores
para a Trigésima Sexta Sessão Ordinária ser realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 19
horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos!
À o
ds di
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 H E-mail:contato( camaracanela.com.br
ATA Nº 37/2025
20 DE OUTUBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
J€
Luiz Felipe Caputo Taulois
Presidente
Lucas de
1º Secretário
Rodrigo F.P. a Rodrigues
2º Secretário
Adir IR NA STE
Vereador PSDB
arlos dos Santos
Vereador MDB
Sly SL
PP Valdecir de Abreu
À
rlin Jone Wulff
Vereador PSD

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