| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2025-10-13 |
| native_id | 697 |
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SESSÃO CrrNNÁRIA Canela, 13 “MO SAD APROY siso 4/7 io ANIMIDADE CÂMARA IDE VEREADORES DE CANELA AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela —- RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que o executivo municipal avalie a possibilidade da construção de um centro de convenções com capacidade para no mínimo dez mil vagas entre carro e ônibus visando promover o desenvolvimento econômico e cultural da região. Justificativa O centro de convenções será um importante espaço para realização de eventos, feiras e exposições, atraindo visitantes e gerando receita para o município. A construção do centro de convenções criará empregos e oportunidades de negócios para a população local. O empreendimento contribuirá para o desenvolvimento turístico e econômico da cidade. / CANELA 07 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB SESSÃO ORE APROVADO PO7/7i: CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº...022./2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que sejam utilizados os PVS que se encontram no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal no Distrito Industrial para pavimentação dos Becos e Travessas ainda não pavimentadas, em nossa cidade, Justificativa A iniciativa atende solicitações encaminhadas a este vereador pelos moradores dos Bairros, pois são ruas íngremes e que não adianta somente a utilização de motoniveladora, pois com as chuvas as ruas ficam com sérios problemas. Foi constatado por esse vereador que existe um excesso deste material estocado no Parque de Máquinas. CANELA 08 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB IÁMIA Canela, 43 .! 10 od SESSÃO CTT ÁRIA APRO) fa) CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que que seja implantado o terceiro transporte na saúde, para levar pacientes para consultas em municípios conveniados. Justificativa A demanda por transporte de pacientes tem aumentado significativamente, sobrecarregando os veículos existentes. A implantação de um terceiro transporte melhorará O acesso aos serviços de saúde e reduzirá a espera para os pacientes. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e para a eficiência do sistema de saúde. CANELA 08 de Setembro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Coreia, 13.10 IS. CÂMARA Canela, 1 NO APR asi, ? Indicação n.º %ot /2025 Canela, 09 de Outubro de 2025. Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ Senhor Presidente, O Vereador RODRIGO FLEIG PALUDO DE ABRANTES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156! do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente indicação, juntamente com o anteprojeto de lei em anexo O qual: “Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a parcela do imóvel destinada à Área de Preservação Permanente (APP) e estabelece normas para sua comprovação e o procedimento de concessão no Município de Canela/RS.” tArt. 156 Indicação éa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 5 1º As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. 5 2º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente , cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtOcanela.rs.leg.br DE VEREADORES DE CANFLA SESSÃO —--""áRIA iMIDADE CÂMARA | DE VEREADORES DE CANELA O Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela - RS O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 1411 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. Aplausos para o canelense Luis Gustavo da Silva Buske, em reconhecimento à sua vitória no 1º Concurso Brasileiro de Sommeller de Águas Minerais, realizada na ProWine São Paulo, representando com distinção nosso município e o Rio Grande do Sul no cenário nacional. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Aplausos tem por objetivo homenagear Luis Gustavo da Silva Buske, natural de Canela/RS, por seu grande feito ao vencer o 1º Concurso Brasileiro de Sommelier de Águas Minerais, evento ocorrido em São Paulo, durante a renomada feira ProWine. Luis Gustavo já havia se destacado no estado ao conquistar títulos como melhor sommelier de vinhos do RS nos anos de 2022 e 2023. Com mais de 20 anos de carreira, sua atuação é marcada por vasto conhecimento técnico, sensibilidade para aromas e sabores e dedicação constante à profissão. Sua vitória nacional transcende o mérito pessoal — é motivo de orgulho para a comunidade canelense e para todo o Rio Grande do Sul. O reconhecimento que ele alcança coloca Canela em destaque no panorama nacional de especialistas em bebidas, valorizando profissionais locais e inspirando novas gerações. Diante disso, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção de Aplausos, seu elevado reconhecimento e congratulações a Luis Gustavo da Silva Buske, celebrando seu desempenho excepcional e desejando-lhe novas conquistas, que continuem representando nossa cidade e nosso estado com excelência. Canela, 08 de outubro de 2025. Luiz Felipe Caputo Taulois Vereador PSDB/Canela 2 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. SESSÃO « | CÂMARA apa A3 + DE VEREADORES DE CANELA Pedido de Informação + 3 /2025 Canela, 09 de Outubro de 2025. Ao Exm. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ O Vereador Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 155! do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o presente Pedido de Informação: “Solicita-se que o Poder Executivo informe: a) Se houve algum processo judicial movido pelo Laboratório Macan em face do Município de Canela/RS; b) Em caso afirmativo, qual foi o resultado da sentença, especificando os valores eventualmente devidos ou pagos pelo Município; c) Qual foi o motivo ou objeto da ação judicial (ex: cobrança, contrato, prestação de serviços, etc.); d) Em que ano foi proposta a ação;” JUSTIFICATIVA O presente Pedido de Informações tem por finalidade esclarecer a existência e as circunstâncias de eventuais ações judiciais movidas pelo Laboratório Macan contra o Município de Canela, identificando o objeto da demanda, o período em que ocorreu, os gestores envolvidos e, especialmente, os valores reconhecidos judicialmente, caso tenha havido condenação. 2 Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdtQcanela.rs.leg.br
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"CÂMARA DE VERFADOR ES DE CANELA ATA Nº. 37/2025 Sessão Ordinária — Dia 13 de outubro de 2025. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo início às 19 horas e término às 20 horas e 20 minutos realizou-se a Trigésima Quinta Sessão Ordinári do ano, sob a Presidência do Vereador Luiz Felipe Caputo Taulóis. O Presidente convidol todos os presentes a entoarem o Hino Nacional. Informamos que, nos termos da Resoluçã desta Casa Legislativa, a sessão ordinária de hoje será realizada em formato híbrido, com participação remota dos Vereadores Alberi Galvani Dias e Leandro Gralha. Convido a Secretária da Mesa para que faça à verificação do registro de presenças, estando todos Vereadores presentes. Informamos a todos que as sessões ordinárias estão sendo transmitidas ao vivo pelos canais oficiais da Câmara no Instagram e no YouTube. Dando seguimento a presente Sessão Ordinária, convido ao Secretário da Mesa para que proceda a leitura do Expediente do Dia. 35º SESSÃO ORDINÁRIA — LEITURA DA SESSÃO. 13/10/2025 — Segunda-feira. ATA Nº 36 DE 2025. ATA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO. EMENDA Nº 9 D 2025. O Vereador signatário vem apresentar à presente EMENDA ao PROJETO DE L LEGISLATIVO 21/2025. AUTORIA: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. DATA: 09/10/2025. SUBSTITUTIVO A PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2025. Autoriza o Pode ) Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). no Orçamento Corrente. AUTORIA: ) é PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI Nº 79 DE 2025. Inclui é “Atividade” e altera anexo de Lei Municipal nº 4.575, de 05 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI Nº 80 DE | / 2025. Inclui “Atividade/Meta” em Programa da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMADSCH, da Lei Municipal nº 4.913, ' de 04 de setembro de 2024, a qual “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2025”. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI Nº 81 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial por Redução Orçamentária, no valor R$88.000,00 (oitenta e oito gi mil reais) no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 7 / 10/10/2025. PROJETO DE LEI Nº 82 DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar ar abertura de crédito adicional suplementar por Redução Orçamentária, no valor/“ R$3.414.931,89 (três milhões. quatrocentos é quatorze mil, novecentos é trinta e um reais e oitenta e nove centavos), no Orçamento Corrente. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2025. Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 12 e ao 8 4º do art. 45 da Lei Complementar nº 32 de 16 de junho de 2012, e dá outras providências. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. DATA: O J 10/10/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 2025. Revoga 0 Inciso V | do artigo 145, e os artigos 153, 154, 155. 156. 157. 158. 159, 160, 161 e 346 da Lei Complementar nº 67, de 21 de dezembro de 2017. a qual “Disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e institui o Código Tributário Municipal, AUTORIA: Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Carcla/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato()camaracanela.com.br | PODER EXECUTIVO. DATA: 10/10/2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 74, de 1º de outubro de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Canela, para dispor sobre a regulamentação de obras que possam comprometer a mobilidade urbana durante o período de alta demanda turística no Município. AUTORIA: GRAZIELA KRISE HOFFMANN. DATA: 10/10/2025 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4 DE 2025. Aprova as contas do Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2010, na condição de Prefeito do Município de Canela, RS. AUTORIA: COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT). DATA: 08/10/2025. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 DE 2025. Aprova as contas do Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2019. na condição de Prefeito do Município de Canela, RS. AUTORIA: COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT). DATA: 08/10/2025. Presidente: Coloco em votação a Ata da Sessão Ordinária de nº 36/2025. - Aprovada Por Unanimidade. Passamos de imediato ao espaço destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: Secretário: Com a palavra os seguintes Vereadores: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Adir José Denardi Júnior, Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann, José Valdecir de Abreu, Lucas Azevedo Dias e Roberto Mauro Grulke.. Passamos de imediato à leitura das Matérias da Ordem do Dia: Secretário: MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: Indicação nº 304 de 2025, Para que o executivé municipal avalie a possibilidade da construção de um centro de convenções com pspacidaç para no mínimo dez mil vagas entre carro e ônibus visando promover o desenvolvimento econômico e cultural da região. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 305 de 2025, Para— que sejam utilizados os PVS que se encontram no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal no Distrito Industrial para pavimentação dos Becos e Travessas ainda não pavimentadas, em nossa cidade, Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 306 de 2025, Para que que seja implantado o terceiro transporte na saúde, para levar pacientes para consultas em municípios conveniados. Autor: Alberi Galvani Dias. Indicação nº 307 de 2025, Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a parcela do imóvel destinada à Área de Preservação Permanente (APP) e estabelec normas para sua comprovação e o procedimento de concessão no Município de Canela/R$., Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Moção nº 67 de 2025, Aplausos p: r o canelense Luis Gustavo da Silva Buske, em reconhecimento à sua vitória no 1º Concurso, Brasileiro de Sommelier de Águas Minerais, realizada na ProWine São Paulo, representando com distinção nosso município e o Rio Grande do Sul no cenário nacional. / Autor: Luiz Felipe Caputo Taulois. Pedido de Informações nº 73 de 2025, Solicita-se que VÁ o Poder Executivo informe: a) Se houve algum processo judicial movido pelo Laboratório Macan em face do Município de Canela/RS; b) Em caso afirmativo. qual foi o resultado da sentença. especificando os valores eventualmente devidos ou pagos pelo Município: c) Qual foi o motivo ou objeto da ação judicial (ex: cobrança, contrato, prestação de serviços, etc.); d) Em que ano foi proposta a ação. Autor: Rodrigo Fleig Paludo de Abrantes Rodrigues. Passamos de imediato para o espaço destinado a discussão da matéria constante da ORDEM DO DIA: Neste espaço utilizaram a palavra os vereadores: Graziela Krise Hoffmann e Roberto Mauro Grulke. Passamos de imediato a VOTAÇÃO DA MATÉRIA ESPECÍFICA: Coloco em votação as seguintes matérias legislativas: Coloco em votação as Indicações n.º 304, 305 e 306/2025, autoria Vereador Alberi Dias. Indicação nº 307/2025, autoria Vereador Rodrigo Rodrigues. E Moção nº 67/2025, autoria Vereador Felipe Caputo. - APROVADO POR UNANIMIDADE. Declaro aberto o espaço destinado às Explicações Pessoais: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Antônio Carlos dos Santos, Graziela Krise Hoffmann e Roberto Mauro Grulke, Passamos de Imediato ao espaço destinado aos Líderes de Bancadas ou Blocos Parlamentares: Este espaço foi utilizado pelos seguintes Vereadores: Roberto Mauro Grulke. Declaro aberto o espaço destinado a Representação Partidária. Este espaço foi não foi utilizado. eclaro Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 || E-mail:contato(D camaracanela.com.br; N aberto o Espaço destinado ao Líder de Oposição: Este espaço não foi utilizado. Espaço destinado do Líder de Governo: Este espaço não foi utilizado. Passamos de imediato ao espaço destinado aos Informes da Presidência: Como nada mais há para ser tratado na presente sessão, declaro encerrados os trabalhos desta noite e convoco todos os vereadores para a Trigésima Sexta Sessão Ordinária ser realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 19 horas. aqui nesta Casa Legislativa. Boa noite a todos! À o ds di Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 H E-mail:contato( camaracanela.com.br ATA Nº 37/2025 20 DE OUTUBRO DE 2025 SESSÃO ORDINÁRIA J€ Luiz Felipe Caputo Taulois Presidente Lucas de 1º Secretário Rodrigo F.P. a Rodrigues 2º Secretário Adir IR NA STE Vereador PSDB arlos dos Santos Vereador MDB Sly SL PP Valdecir de Abreu À rlin Jone Wulff Vereador PSD