| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2025-10-20 |
| native_id | 698 |
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deito o? Lu SUBSTITUTIV! O AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074, DE 24 DE JUNHO DE 2025. BATA : Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no Valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no Orçamento Corrente. , 1º Fi : ' ) nã sina o 1 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional orçam por redução orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no çamento corrente, na seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0111 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO CIDADE SAUDÁVEL 2214 - MANTER E AMPLIAR CONSULTAS MÉDICAS E OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DA 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Rec. 1500 - Complemento: 1002 — (5900-5) .... er rerennerereeanento MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE aver ceressessro. R$ 500.000,00 Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte dotação orçamentária: 01 - CAMARA MUNICIPAL 01 - CAMARA MUNICIPAL 0001 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CMVC 1818 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Rec. 1500 — (16843-2) ......memeeseeess cer eeereerrssooe R$ 500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigorn data de sua publicação. GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE CANELA. Gilberto da Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br — + CANELA. RS us PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. SESSÃO ORDINÁRIA cenela, AQ A AS E pf RR E Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo 1 de Fomento com o Piquete de Laçadores mm Rincão das Hortênsias. o Il do art. 31 da Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do art. 29 e incis Piquete de Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a celebrar Termo de Fomento com O Laçadores Rincão das Hortênsias, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º Servirá de recurso para prover as despesas originadas pela aplicação desta Lei, à seguinte dotação orçamentária: 03 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 03.01 — Secretaria de Turismo e Cultura 0121 — (F) Programa Finalístico Cultura em Canela 3759 — Apoio Financeiro a Entidades s/ Fins Lucrativos para Evei 3.3.50.41.00.00.00 — CONTRIBUIÇÕES (17522/6) Rec. 1501... ntos Culturais de Terceiros R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br SESSÃO ORDINÁRIA cla, O JAO SMS VADO-ROR UNANI MIDADE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº EA) DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Can AP CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA o 5 Denomina Via Pública. ado Rua Aldo Tramontin popularmente conhecida como final na Rua “A” localizado no de aproximadamente 55,00m Art.1º Fica denomin Avenida “A”, com início na Rua Gustavo Múiller com Loteamento Renascer no Bairro Sesi, com extensão de comprimento e 7m de largura, conforme anexo desta lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canela 25 de Setembro de 2025. Ukddu AM er ; Jose Valdecir De Abreu Vereador- MDB + PES Indicação Nº... A)2./2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que a administração estude a possibilidade de dispor de uma sala adequada, para que Os Hemocentros possam fazer as coletas de sangue na população, que voluntariamente se dispõe a doar, em períodos pré determinados pelos Hemocentros junto às suas campanhas de doações e calendário anual das mesmas. Justificativa Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. Atualmente, são coletadas, no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas/ano, o que corresponde ao índice de 1,8% da população doando sangue. Embora o percentual esteja dentro dos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde trabalha para aumentar este índice. Porém isso só será uma realidade se houver a sensibilidade de todos nós quanto a importância de um local adequado para que os mesmos possam doar e dessa forma evitam o transtorno de logística para locais distantes como os grandes centros, havendo um local dentro do nosso município, fomentar a muitos para que passem a ser doadores também.Em meio à pandemia de coronavírus, houve queda no número de doação de sangue nas principais instituições que abastecem os hospitais do país e isso é muito preocupante. CANELA 16 de Outubro de 2025 4 7 Je Alberi Galvani Dias Vereador - MDB SESSÃO ORDINÁRIA AS % “AQINO =) paia o - Indicação Nº..209./2025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para implantarmos em Canela um projeto denominado RECONSTRUINDO SONHO, que se dá através do corte e beneficiamento de árvores exóticas de áreas públicas e de pessoas que queiram derrubar árvores e possuem licença ambiental, podendo se utilizar do uso de uma Serraria Móvel. Justificativa Q Projeto prevê a reconstrução de casas populares de moradores de baixíssima renda da Cidade de Canela que não têm condições de reformar suas casas já parcialmente destruídas pelas ações do tempo. Essas pessoas por motivos diversos não conseguem reformar suas casas e moram de maneira precária, sub-humanas. Assim, a Prefeitura, com muito pouco recurso pode dar uma vida digna a essa população carente. CANELA 16 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB E] SESSÃO ORDINÁRIA + fa] CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA pa Indicação Nº...210)./2025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. (6) Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:A seguinte indicação para que a decoração do Sonho de Natal comece a ser colocada 15 de outubro e permaneça até 31 de Janeiro. Justificativa A presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por membros da comunidade que vem reivindicar que a decoração do Sonho de Natal comece a ser colocada em outubro, pois a cidade vizinha já está nesta época com sua decoração pronta o que leva muitos turistas da nossa cidade a irem a Gramado pois a cidade já está enfeitada, tendo isso como fato se a decoração fosse feita na mesma época que Gramado chamaria muitos turistas, para a nossa cidade beneficiando o comércio eo turismo local. CANELA 16 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB A] CAMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº...)17)./2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:, A indicação sugerindo que veja a possibilidade juntamente com a ORG. Do Sonho de Natal, para esse ano trazer shows natalinos para o Parque do Lago, com efeitos de som e luz, tendo como exemplo Painéis LED, projetores, moving em geral, e também que seja emoldurado o lago com chafarizes dentro do mesmo, com isso já fazendo a despoluição do lago. Justificativa A presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por membros da comunidade e moradores de Canela, que seja feito a criação de um espaço cultural no Município dentro do Parque do Lago, não só é da maior importância para os bairros e uma melhora considerável no fluxo de turistas no município, como também é do interesse histórico e cultural da Cidade, a preservação e recuperação do conjunto arquitetônico do Parque e a sua transformação num Espaço Cultural e Turístico. O Espaço resgatará o passado, ou seja, um pedaço da história da nossa história. Poderá se transformar também num importante empreendimento a serviço da cultura e do turismo e consequentemente a favor do desenvolvimento econômico e social do município e como não dizer da região. No meu entender é uma necessidade inadiável que poderá favorecer e dar aos moradores maior conforto na sua locomoção além de favorecer a vinda de pessoas de outros bairros e de outras regiões da cidade para visitar e participar dos eventos do Espaço Cultural e Turístico. Canela 16 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Indicação Nº..=.154/2025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na pára após prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:, Considerando a importância de facilitar a localização e orientação de turistas e fornecedores de mercadorias em nosso município, indicamos a implantação de placas indicativas com nome do bairro e CEP em todas as ruas, especialmente aquelas que atualmente estão sem sinalização Justificativa A falta de placas indicativas em muitas ruas dificulta a localização por parte de turistas e fornecedores, causando transtornos e perda de tempo. A implantação de placas indicativas melhora a acessibilidade e a orientação em nosso município, tornando-o mais atraente para visitantes e investimentos. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para o desenvolvimento econômico local. Canela 16 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB z om SESSÃO OR 110 canela, Si DE VEREADORES DE CANELA R Indicação nº...2.1.4./2025 Ao Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a retirada dos muros de proteção das antigas Estações de Tratamento de Esgoto (ETES) localizadas em dois parques públicos do município. Justificativa: Esses espaços, que antes abrigavam estruturas da Corsan, encontram-se atualmente sem uso e cercados por muros que vêm causando preocupação à comunidade. O local tem sido utilizado por vândalos e usuários de entorpecentes, o que gera insegurança aos frequentadores dos parques, principalmente àqueles que realizam caminhadas e atividades físicas no período noturno. A retirada desses muros permitirá maior visibilidade e segurança nos parques, além de ampliar o espaço de convivência e lazer para a população, atendendo assim a uma reivindicação da comunidade local. Diante disso, solicita-se que o Executivo, ou O órgão responsável pela área, providencie a remoção dos muros e à devida limpeza dos locais, garantindo mais tranquilidade e bem-estar aos cidadãos. Canela, 17 de Outubro de 2025. fl O Mec josé Valdecir de Abreu Vereador - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(Opdh.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANTA Indicação nº 2)1/2025 Ao Exmo. Presidente Luiz Felipe Caputo Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a indicação; Que o Poder Executivo por meio da secretaria de obras ,faça a limpeza e roçada da rua Rui Ramos JUSTIFICATIVA: . A limpeza e roçada das calçadas da Rua Rui Ramos é uma medida essencial que visa promover a segurança, a saúde e o bem-estar da comunidade local. 1. Calçadas limpas são fundamentais para a segurança dos pedestres. A presença de detritos, folhas, lixo e outros obstáculos pode causar acidentes, como quedas e escorregões, especialmente em dias de chuva. 2. A manutenção das calçadas é crucial para garantir a acessibilidade a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, idosos e crianças. Calçadas limpas e bem conservadas facilitam a locomoção e o uso do espaço público. Canela,17 de Outubro de 2025. ROBERTO MAURO GRULKE VEREADOR - MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 I Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS O Vereador Adir José De Nardi Júnior, no uso de suas atribuiçõ i ; ) ções legais e na forma do art. 1411 do Regimento Intemo desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito. Aplausos para a empresa CASA DOS COLCHÕES, na , na pessoa do Sr. CLÁUDIO CASAGRANDE, que completou 25 anos de atividades no nosso município. JUSTIFICATIVA Ao longo de sua trajetória, a Casa dos Colchões tem se destacado não apenas pela excelência de seus produtos — atuando no ramo de colchões, sofás e travesseiros —, mas também por seu exemplo de responsabilidade social e cidadania. A empresa contribui de forma significativa para a geração de empregos e para o fortalecimento do comércio local, sendo um importante agente no desenvolvimento econômico de Canela. Além do aspecto empresarial, é digno de aplauso o envolvimento do Senhor Cláudio Casagrande nas ações sociais do município. Em momentos de dificuldade, a Casa dos Colchões é sempre uma das primeiras empresas a se mobilizar, realizando inúmeras doações e prestando auxílio às famílias afetadas. O apoio ao esporte também merece destaque: o “Claudinho”, como é carinhosamente conhecido, tem sido parceiro constante em diversas iniciativas esportivas, contribuindo com patrocínios, inscrições e fornecimento de uniformes para jovens atletas, incentivando a prática esportiva e o desenvolvimento social da nossa juventude. Diante de todo esse histórico de comprometimento com Canela, é justa e merecida a presente homenagem, como forma de reconhecimento público a quem tanto contribui para o bem- estar e o progresso da comunidade. Assim, a Câmara Municipal de Canela delibera pela aprovação desta Moção de Aplausos à empresa Casa dos Colchões, na pessoa do Senhor Cláudio Casagrande, como forma de expressar gratidão, respeito e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à nossa cidade. Canela, 16 de outubro de 2025. ANN Vereador PSDB/Canela Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio. ES ã nr 1] SESSÃO ORDI: do LAO 135 CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Ba Am Canela, 17 de outubro de 2025. Moção (5 O /2025 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: a fim de que, após aprovação do Plenário, “Concede-se Moção de Aplausos à senhora Diva Terezinha Brito de Nardi , em reconhecimento à sua trajetória de participação comunitária e ao comprometimento demonstrado com a vida pública de nosso município. Presença constante nas sessões da Câmara Municipal de Canela, Dona Diva destaca-se pelo interesse genuíno nas pautas que envolvem o bem-estar coletivo e pela atenção dedicada às ações do Legislativo. Sua postura respeitosa, atenta e colaborativa simboliza o verdadeiro exercício da cidadania inspira todos aqueles que acreditam na importância da e participação popular para O fortalecimento da democracia e da transparência no serviço público” RR MESES OO 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. PDTIE CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Moção 49 /2025 Canela, 17 de outubro de 2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Concede-se Moção de Aplausos ao senhor José Luiz Machado, em reconhecimento ao seu exemplar ato de civismo e à dedicação demonstrada ao acompanhar e prestigiar, de maneira assídua, todas as sessões da Câmara Municipal de Canela. Sua participação constante evidencia o compromisso com a transparência, o interesse pelo processo legislativo e a valorização do trabalho dos vereadores, servindo de inspiração para toda a comunidade e fortalecendo a cidadania em nosso município.” 2 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. PDTIZ CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Moção [7 /2025 Canela, 14 de outubro de 2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — RS A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Moção de Aplausos ao senhor Felipe Hahn de Oliveira, pelos 27 anos de dedicação exemplar ao serviço público, marcados por compromisso, competência e profundo conhecimento técnico. Sua trajetória é símbolo de profissionalismo e de contribuição efetiva para o desenvolvimento do Município de Canela, inspirando colegas e reforçando o valor do servidor público como pilar essencial para a construção de uma cidade mais eficiente, humana e comprometida com o bem comum” 1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. PDTIZ CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA Moção “f 9/2025 Canela, 14 de outubro de 2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois Canela — R$ A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO: “Moção de Aplausos à Cooperativa de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis da Região das Hortênsias - COOCAMARH, pelo exemplo de compromisso com a sustentabilidade e pela incansável atuação em prol da valorização humana. A cooperativa representa um verdadeiro instrumento de transformação social, promovendo o trabalho digno, a inclusão e o fortalecimento do cooperativismo como caminho para uma sociedade mais justa e solidária.” 2 Art, 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. PDTIZ