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sessao nº 36

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 36
Date 2025-10-20
native_id698

Documents (1)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

deito
o? Lu
SUBSTITUTIV!
O AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
BATA :
Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Redução
Orçamentária, no Valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), no Orçamento Corrente.
, 1º Fi : ' ) nã
sina o 1 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional
orçam por redução orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no
çamento corrente, na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0111 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO CIDADE SAUDÁVEL
2214 - MANTER E AMPLIAR CONSULTAS MÉDICAS E OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DA
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Rec. 1500 - Complemento: 1002 — (5900-5) .... er rerennerereeanento
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
aver ceressessro. R$ 500.000,00
Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte
dotação orçamentária:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01 - CAMARA MUNICIPAL
0001 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CMVC
1818 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO LEGISLATIVO
4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Rec. 1500 — (16843-2) ......memeeseeess cer eeereerrssooe R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigorn data de sua publicação.
GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE CANELA.
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
—
+
CANELA. RS
us
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA
cenela, AQ A AS
E pf RR E Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo
1 de Fomento com o Piquete de Laçadores
mm Rincão das Hortênsias.
o Il do art. 31 da
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do art. 29 e incis
Piquete de
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a celebrar Termo de Fomento com O
Laçadores Rincão das Hortênsias, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Servirá de recurso para prover as despesas originadas pela aplicação desta Lei, à
seguinte dotação orçamentária:
03 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
03.01 — Secretaria de Turismo e Cultura
0121 — (F) Programa Finalístico Cultura em Canela
3759 — Apoio Financeiro a Entidades s/ Fins Lucrativos para Evei
3.3.50.41.00.00.00 — CONTRIBUIÇÕES (17522/6) Rec. 1501...
ntos Culturais de Terceiros
R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
SESSÃO ORDINÁRIA
cla, O JAO SMS
VADO-ROR UNANI MIDADE
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº EA) DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Can
AP
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
o 5
Denomina Via Pública.
ado Rua Aldo Tramontin popularmente conhecida como
final na Rua “A” localizado no
de aproximadamente 55,00m
Art.1º Fica denomin
Avenida “A”, com início na Rua Gustavo Múiller com
Loteamento Renascer no Bairro Sesi, com extensão
de comprimento e 7m de largura, conforme anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canela 25 de Setembro de 2025.
Ukddu AM er
; Jose Valdecir De Abreu
Vereador- MDB
+ PES
Indicação Nº... A)2./2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que a
administração estude a possibilidade de dispor de uma sala adequada, para que Os
Hemocentros possam fazer as coletas de sangue na população,
que voluntariamente se dispõe a doar, em períodos pré determinados pelos
Hemocentros junto às suas campanhas de doações e calendário anual das mesmas.
Justificativa
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro
pessoas. Atualmente, são coletadas, no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas/ano, o
que corresponde ao índice de 1,8% da população doando sangue. Embora o
percentual esteja dentro dos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS), o
Ministério da Saúde trabalha para aumentar este índice. Porém isso só será uma
realidade se houver a sensibilidade de todos nós quanto a importância de um local
adequado para que os mesmos possam doar e dessa forma evitam o transtorno de
logística para locais distantes como os grandes centros, havendo um local dentro do
nosso município, fomentar a muitos para que passem a ser doadores também.Em meio
à pandemia de coronavírus, houve queda no número de doação de sangue nas
principais instituições que abastecem os hospitais do país e isso é muito preocupante.
CANELA 16 de Outubro de 2025
4
7
Je
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÃO ORDINÁRIA
AS
% “AQINO =)
paia
o
- Indicação Nº..209./2025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para implantarmos
em Canela um projeto denominado RECONSTRUINDO SONHO, que se dá através
do corte e beneficiamento de árvores exóticas de áreas públicas e de pessoas
que queiram derrubar árvores e possuem licença ambiental, podendo se utilizar
do uso de uma Serraria Móvel.
Justificativa
Q Projeto prevê a reconstrução de casas populares de moradores de baixíssima renda
da Cidade de Canela que não têm condições de reformar suas casas já parcialmente
destruídas pelas ações do tempo. Essas pessoas por motivos diversos não conseguem
reformar suas casas e moram de maneira precária, sub-humanas.
Assim, a Prefeitura, com muito pouco recurso pode dar uma vida digna a essa
população carente.
CANELA 16 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
E]
SESSÃO ORDINÁRIA
+
fa] CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
pa Indicação Nº...210)./2025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
(6) Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:A seguinte indicação
para que a decoração do Sonho de Natal comece a ser colocada 15 de outubro e
permaneça até 31 de Janeiro.
Justificativa
A presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por membros da
comunidade que vem reivindicar que a decoração do Sonho de Natal comece a ser
colocada em outubro, pois a cidade vizinha já está nesta época com sua decoração
pronta o que leva muitos turistas da nossa cidade a irem a Gramado pois a cidade já
está enfeitada, tendo isso como fato se a decoração fosse feita na mesma época que
Gramado chamaria muitos turistas, para a nossa cidade beneficiando o comércio eo
turismo local.
CANELA 16 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
A] CAMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº...)17)./2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:, A indicação
sugerindo que veja a possibilidade juntamente com a ORG. Do Sonho de Natal, para
esse ano trazer shows natalinos para o Parque do Lago, com efeitos de som e luz,
tendo como exemplo Painéis LED, projetores, moving em geral, e também que seja
emoldurado o lago com chafarizes dentro do mesmo, com isso já fazendo a
despoluição do lago.
Justificativa
A presente indicação atende apelos encaminhados a este vereador, por membros da
comunidade e moradores de Canela, que seja feito a criação de um espaço cultural no
Município dentro do Parque do Lago, não só é da maior importância para os bairros e
uma melhora considerável no fluxo de turistas no município, como também é do
interesse histórico e cultural da Cidade, a preservação e recuperação do conjunto
arquitetônico do Parque e a sua transformação num Espaço Cultural e Turístico. O
Espaço resgatará o passado, ou seja, um pedaço da história da nossa história. Poderá
se transformar também num importante empreendimento a serviço da cultura e do
turismo e consequentemente a favor do desenvolvimento econômico e social do
município e como não dizer da região. No meu entender é uma necessidade inadiável
que poderá favorecer e dar aos moradores maior conforto na sua locomoção além de
favorecer a vinda de pessoas de outros bairros e de outras regiões da cidade para
visitar e participar dos eventos do Espaço Cultural e Turístico.
Canela 16 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Indicação Nº..=.154/2025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na pára
após
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que,
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal:, Considerando a
importância de facilitar a localização e orientação de turistas e fornecedores de
mercadorias em nosso município, indicamos a implantação de placas indicativas com
nome do bairro e CEP em todas as ruas, especialmente aquelas que atualmente estão
sem sinalização
Justificativa
A falta de placas indicativas em muitas ruas dificulta a localização por parte de turistas
e fornecedores, causando transtornos e perda de tempo. A implantação de placas
indicativas melhora a acessibilidade e a orientação em nosso município, tornando-o
mais atraente para visitantes e investimentos. Isso contribuirá para a melhoria da
qualidade de vida dos moradores e para o desenvolvimento econômico local.
Canela 16 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
z om
SESSÃO OR
110
canela, Si
DE VEREADORES DE CANELA
R
Indicação nº...2.1.4./2025
Ao
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, indica ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a retirada dos muros
de proteção das antigas Estações de Tratamento de Esgoto (ETES) localizadas em
dois parques públicos do município.
Justificativa:
Esses espaços, que antes abrigavam estruturas da Corsan, encontram-se atualmente
sem uso e cercados por muros que vêm causando preocupação à comunidade. O local
tem sido utilizado por vândalos e usuários de entorpecentes, o que gera insegurança
aos frequentadores dos parques, principalmente àqueles que realizam caminhadas e
atividades físicas no período noturno.
A retirada desses muros permitirá maior visibilidade e segurança nos parques, além de
ampliar o espaço de convivência e lazer para a população, atendendo assim a uma
reivindicação da comunidade local.
Diante disso, solicita-se que o Executivo, ou O órgão responsável pela área,
providencie a remoção dos muros e à devida limpeza dos locais, garantindo mais
tranquilidade e bem-estar aos cidadãos.
Canela, 17 de Outubro de 2025.
fl O Mec
josé Valdecir de Abreu
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: cvcanelaMDB(Opdh.com.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANTA
Indicação nº 2)1/2025
Ao
Exmo. Presidente
Luiz Felipe Caputo
Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, a indicação;
Que o Poder Executivo por meio da secretaria de obras ,faça a limpeza e
roçada da rua Rui Ramos
JUSTIFICATIVA:
. A limpeza e roçada das calçadas da Rua Rui Ramos é uma medida essencial que
visa promover a segurança, a saúde e o bem-estar da comunidade local.
1. Calçadas limpas são fundamentais para a segurança dos pedestres. A presença
de detritos, folhas, lixo e outros obstáculos pode causar acidentes, como quedas e
escorregões, especialmente em dias de chuva.
2. A manutenção das calçadas é crucial para garantir a acessibilidade a todos os
cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, idosos e crianças. Calçadas limpas e
bem conservadas facilitam a locomoção e o uso do espaço público.
Canela,17 de Outubro de 2025.
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 I
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
O Vereador Adir José De Nardi Júnior, no uso de suas atribuiçõ i
; ) ções legais e na forma do art.
1411 do Regimento Intemo desta Casa de Leis, solicita por meio deste MOÇÃO DE APLAUSOS,
a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de direito.
Aplausos para a empresa CASA DOS COLCHÕES, na
, na pessoa do Sr. CLÁUDIO
CASAGRANDE, que completou 25 anos de atividades no nosso município.
JUSTIFICATIVA
Ao longo de sua trajetória, a Casa dos Colchões tem se destacado não apenas pela
excelência de seus produtos — atuando no ramo de colchões, sofás e travesseiros —, mas
também por seu exemplo de responsabilidade social e cidadania.
A empresa contribui de forma significativa para a geração de empregos e para o fortalecimento do
comércio local, sendo um importante agente no desenvolvimento econômico de Canela.
Além do aspecto empresarial, é digno de aplauso o envolvimento do Senhor Cláudio
Casagrande nas ações sociais do município. Em momentos de dificuldade, a Casa dos Colchões
é sempre uma das primeiras empresas a se mobilizar, realizando inúmeras doações e prestando
auxílio às famílias afetadas.
O apoio ao esporte também merece destaque: o “Claudinho”, como é carinhosamente
conhecido, tem sido parceiro constante em diversas iniciativas esportivas, contribuindo com
patrocínios, inscrições e fornecimento de uniformes para jovens atletas, incentivando a prática
esportiva e o desenvolvimento social da nossa juventude.
Diante de todo esse histórico de comprometimento com Canela, é justa e merecida a
presente homenagem, como forma de reconhecimento público a quem tanto contribui para o bem-
estar e o progresso da comunidade.
Assim, a Câmara Municipal de Canela delibera pela aprovação desta Moção de Aplausos
à empresa Casa dos Colchões, na pessoa do Senhor Cláudio Casagrande, como forma de
expressar gratidão, respeito e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à nossa
cidade.
Canela, 16 de outubro de 2025.
ANN
Vereador PSDB/Canela
Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
Parágrafo único. São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio.
ES ã nr 1]
SESSÃO ORDI:
do LAO 135
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA Ba Am
Canela, 17 de outubro de 2025.
Moção (5 O /2025
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento,
seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
a fim de que,
após aprovação do Plenário,
“Concede-se Moção de Aplausos à senhora Diva Terezinha Brito de
Nardi , em reconhecimento à sua trajetória de participação
comunitária e ao comprometimento demonstrado com a vida
pública de nosso município. Presença constante nas sessões da
Câmara Municipal de Canela, Dona Diva destaca-se pelo interesse
genuíno nas pautas que envolvem o bem-estar coletivo e pela
atenção dedicada às ações do Legislativo. Sua postura respeitosa,
atenta e colaborativa simboliza o verdadeiro exercício da cidadania
inspira todos aqueles que acreditam na importância da
e
participação popular para O fortalecimento da democracia e da
transparência no serviço público”
RR MESES OO
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
PDTIE
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Moção 49 /2025
Canela, 17 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que,
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Concede-se Moção de Aplausos ao senhor José Luiz
Machado, em reconhecimento ao seu exemplar ato de
civismo e à dedicação demonstrada ao acompanhar e
prestigiar, de maneira assídua, todas as sessões da Câmara
Municipal de Canela. Sua participação constante evidencia o
compromisso com a transparência, o interesse pelo processo
legislativo e a valorização do trabalho dos vereadores,
servindo de inspiração para toda a comunidade e
fortalecendo a cidadania em nosso município.”
2 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
PDTIZ
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Moção [7 /2025
Canela, 14 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — RS
A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que,
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Moção de Aplausos ao senhor Felipe Hahn de Oliveira,
pelos 27 anos de dedicação exemplar ao serviço público,
marcados por compromisso, competência e profundo
conhecimento técnico. Sua trajetória é símbolo de
profissionalismo e de contribuição efetiva para o
desenvolvimento do Município de Canela, inspirando
colegas e reforçando o valor do servidor público como pilar
essencial para a construção de uma cidade mais eficiente,
humana e comprometida com o bem comum”
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
PDTIZ
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
Moção “f 9/2025
Canela, 14 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo Taulois
Canela — R$
A Vereadora GRAZIELA HOFFMANN, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141! do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte requerimento, a fim de que,
após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO:
“Moção de Aplausos à Cooperativa de Catadores de
Materiais Reutilizáveis e Recicláveis da Região das
Hortênsias - COOCAMARH, pelo exemplo de compromisso
com a sustentabilidade e pela incansável atuação em prol da
valorização humana. A cooperativa representa um
verdadeiro instrumento de transformação social,
promovendo o trabalho digno, a inclusão e o fortalecimento
do cooperativismo como caminho para uma sociedade mais
justa e solidária.”
2 Art, 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto.
PDTIZ

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