| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2025-10-29 |
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és a, 4 SESSÃO ORDINÁRIA Eéo Canela, TO 2000 POR UNANIMIDADE Câmara Municipal de Canela - RS de Canela - R$ Secrotário | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo CÂMARA DE VEREADORES DE CANETA RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: Peb6ed430c2eadf5cl ddb5131838eef4dK 15917 Tipo de Proposição: Parecer Autor: CCJR Enviada por: Comissão de Constituição Justiça e Redação Final (CCJR) Descrição: Parecer pelo arquivamento da E Projeto de Lei 78/2025. ' a EmendaOiao 5 de Envio: 24/10/2025 16:07:22 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. CCIR Op DA CÂMARA DE É VEREADORES DE CANELA COMISSÃ » O DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator Jose Valdecir de Abreu EMENDA MODIFICATIVA Al À O SUBSTITUTIV o Autoria: Vereador Roberto Mauro Grulke cp Il. Relatório pb so pra subscreve Procede, neste momento, à relatoria do Projeto de Lei e 025, de autoria do Vereador Roberto Mauro Grulke, Emenda Modificativa ao Substitutive ao Projeto de Lei nº 78/2025. II - Do Voto Após análiso técnica e jurídica, esta relatoria manifesta-se contrariamente à aprovação da referida emenda, pelos seguintes fundamentos: 1. Inadequação formal e vício de iniciativa: A emenda cria obrigação direta ao Poder Executivo, determinando que encaminhe projeto de lei em prazo certo. Tal determinação configura interferência do Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Executivo, afrontando o princípio da separação dos poderes, conforme o art. 2º da Constituição Federal e correlatos dispositivos da Lei Orgânica Municipal. 2. Desnecessidade normativa: O tema já se encontra devidamente disciplinado no ordenamento jurídico federal, especialmente na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não sendo necessária sua reprodução em norma municipal de caráter infraconstitucional. 3. Impertinência com o objeto do Projeto de Lei: A proposta da emenda extrapola o escopo do Projeto de Lei nº 78/2025, que trata de, alterando-lhe o conteúdo e finalidade. o deste relator é CONTRÁRIO à Emenda Modificativa ao Diante do exposto, o vot sua rejeição no âmbito da Substitutivo do Projeto de Lei nº 78/2025, opinando pela Comissão de Constituição e Justiça. Considerando que O parecer jurídico foi contrario a Emenda Modificativa da PLO 78/2025 III - Do Dispositivo o mérito da matéria em questão, a relatoria manifesta-se pela de da Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Ordinário nº a, opinando pelo seu arquivamento em plenário. Ante o exposto, n inconstitucionalida ab 78/2025, conforme orientação jurídic Sala das Comissões, ade ago de 2025. A, Ver. José Valdecir de Abreu Relator Membro da- CCJ Na PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. Executivo a Contratar SESSÃO ORDINÁRIA. Autoriza o Poder canela, NO! Operação de Crédito, com a Caixa Econômica a UNANINIDADE Fed ' , ederal, com ou sem a Garantia da União, e APROVA 20 PO à isced sas dá outras Providências. me Eotralório Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação CAIXA Econômica Federal, até o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um m no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a todo e qualquer investimento classificado como Despesas de Capital, em especial na Infraestrutura Urbana do Município de Canela/RS, tais como à execução de obras de pavimentação viária (asfaltamento, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins) e revitalização de espaços públicos, incluindo praças de lazer e/ou esportes e à aquisição de material permanente, veículos, máquinas, equipamentos e afins, bem como demais obras complementares que se façam necessárias; observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. de crédito junto a ilhões de reais), que trata esta Lei poderá ser contratada com ou Art. 2º A operação de crédito de sem garantia da União. ta esta Lei seja contratada com garantia 81º Caso a operação de crédito de que tra lar, como contragarantia à garantia da da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincu União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. g 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem antia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata | e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se eas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos a substituí-los bem como outras garantias admitidas gar Executivo autorizado a ceder esta Lei, em caráter irrevogável referem o artigo 159, inciso |, alín da ressalva apresentada pelo art. que, com idêntica finalidade, venham em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos deverão ser consignados ei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. do inc. Il, 5 18, art. 32, da L Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 wwruicanela rs. goubr E! Need Ofício SMGP/REDOF nº 265-81/2025. Canela, 15 de outubro de 2025. o SESSÃO ORDINÁRIA, EXMO. SENHOR VEREADOR cPESSESOO PRESIDENTE DO POL Neg APRÇVADO POR UNANIVIDADE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Sogretário Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025 - SUBSTITUTIVO. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 078 - SUBSTITUTIVO, de 30 de setembro de 2025, o qual “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 - LDO.”. Considerando a previsão do art. 117 da Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 117. Os Projetos de Lei sobre Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo e devolvidos nos seguintes para os demais anos de mandato: a) as diretrizes orçamentárias, com entrada até o dia 31 de Julho e devendo ser devolvido para sanção até o dia 15 de setembro do mesmo ano; e b) o Orçamento anual, com entrada até o dia 31 de outubro e devendo ser devolvido para sanção até o dia 10 de dezembro do mesmo ano. Desta senda, foi necessário adequar alguns pontos no texto da Lei, pelo que, apresenta- se a norma jurídica SUBSTITUTIVA. Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande relevância da matéria, bem como em virtude de interesse público relevante, submetemos o respectivo Projeto de Lei Ordinária nº 078 - SUBSTITUTIVO, acompanhado da Mensagem nº 01/2025, buscando o apoio dos Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e dos ilustríssimos vereadores, os quais i ram o Poder Legislativo, rogando pela aprovação. Sendo o que tinhamos para o mohpento, sybscrevemo-nos. Atenciosamente, Conceição Cezar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www canelas. goubr ú = PROJETO D E LEI ORDINÁRIA Nº 079, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. Inclui “Atividade” e Altera Anexo da Lei Municipal , que “Dispõe driênio 2022- o BD:10.1 JS nº 4.575, de 05 de outubro de 2021 PO POR UMANIMIDADE sobre o Plano Plurianual para o qua * 2025 e dá outras providências”. e outubro de 2021, | de Média e Alta ltadas às ações lvimento Social, dê Erigrárca co 1º a alterada a planilha da Lei Municipal nº 4.575, de 05 d Eresialados EA já 0101 — Programa Finalístico Proteção Social Especia eotodentihad ia uin o a Atividade 2936 — Manutenção das atividades vol Cidadafi ; nara idosos; da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvo! ia e Habitação — SMADSCH; a qual passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra en vigor ha dafa dá sua publicação. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br so, ú PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. Inclui “Atividade/Meta” em Programa da é ER ORDINÁRI Secretaria Municipal de Assistência, pia QI NO OS Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação — OVAGO POR UNANIMIDADE SMADSCH, da Lei Municipal nº 4.913, de 04 de setembro de 2024, a qual “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025”. Art 1º Fica incluída a Atividade/Meta 2936: “Manutenção das Atividades Voltadas às Ações Socioassistenciais para Idosos”, no programa 0101, na Lei Municipal nº 4.913, de 04 de setembro de 2024, a qual passa a vigorar conforme anexo desta Lei, com o seguinte descritivo: Órgão: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Unidade: 04.05 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Programa: 0101 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Atividade 2936 - Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo - Rec. 2759- CO 0... «R$ 7.500,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Rec. 2759 — CO O .....R$ 80.000,00 R$ 500,00 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br = CANELA. RS Mia PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. STIRÃO ORDINÁRIA QI; NO 1 RD. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de POR UNANIMIDADE Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no Valor de R$ 88.000,00 (oitenta o Sa proiá o e oito mil reais) no Orçamento Corrente. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial por redução orçamentária, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), no orçamento corrente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Unidade: 04.05 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Programa: 0101 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Atividade/Meta 2936 - Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo (Dotação 27063) Rec. 2759 — CO O - DFR 1206 .R$ 7.500,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Dotação 27065) Rec. 2759 - CO O - DFR 1206. R$ 80.000,00 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (Dotação 27064) Rec. 2759 — CO O - DFR 1206. Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Unidade: 04.05 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Programa: 0101 — (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Projeto/Atividade 3742 — Apoio financeiro à Entidade de Assistência Social para os serviços socioassistenciais de idosos 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais (16184/5/Rec. 2759/-(CO O - DFR 1206. ceresrereereeere R$ 88.000,00 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br (A s NT PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. SESSÃO ORDINÁRIA Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de consta, QD/nO , ÀS Crédito Adicional Suplementar por Redução EPROVADO POR UNANIMIDADE Orçamentária, no valor de R$ 3.414.931,89 (três ê milhões, quatrocentos e quatorze mil, novecentos E Asa hiy ao e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), no Orçamento Corrente. Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 3.414.931,89 (três milhões, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), no orçamento corrente, na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0005 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SMEEL 1798 - AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.61.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (16853-0) .............. ci srereeesersereereermomeseemermereemeso R$ 3.414.931,89 Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 12, redução de igual valor nas seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0005 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SMEEL 2335 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE PESSOAL DO ADMINISTRATIVO DA SMEEL 3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (24204-7) ...........ccceeereeereeereeereeserseernerereaseeaeerereemme remar R$ 4.199,72 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0109 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO EDUCAÇÃO CIDADÃ 2096 - MDE - MANUTENÇÃO DAS POLITICAS DE PESSOAL DO ENSINO INFANTIL 3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (24205-5) .................iiteeseeeremeseesrtereesesermmresss serem mmereees R$ 5.793,01 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0109 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO EDUCAÇÃO CIDADÃ 2135 - MDE- MANUTENÇÃO DAS POLITICAS DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (24207-1) ..........ccmenereaeereeereseereeeereeermesesmserereeresamess R$ 14.772,83 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br ., 002-Câmara Municipal de vereadores de Canela rotocolo Folha de Rosto do CÂMARA DE VEREADORES DE CANFLA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º DO 12025 a Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Luiz Felipe Caputo Canela — RS des legais, nos termos do no desta Casa Legislativa, Lei, em anexo, AS, no uso de suas atribuiç: 8, todos do Regimento Inter e legislativo do Projeto de identificação, manutenção e Canela e dá outras O Vereador LUCAS DE AZEVEDO DI. inciso Ill do art. 134, 135, Iv, e art. 13 vem a presença de Vossa Senhoria, solicitar O trâmit: o qual possui a seguinte ementa: “Dispõe sobre a organização, lada em postes no Município de remoção de fiação aérea insta: providências.” JUSTIFICATIVA um problema concreto e recorrente no r em vias públicas, com registros recentes de -se de matéria de interesse local e de ida na competência municipal de A presente proposição responde a jação aérea irregula mobilidade urbana. Trata e urbanística, inser zelar pela segurança dos munícipes e visitantes. Município: a presença de fi acidentes e transtornos à poder de polícia administrativa ordenar o uso do espaço público e | é estabelecer responsabilidades claras às em abos excedentes, abandonados ou presas ocupantes O objetivo centra: dos postes (organização, sem identificação) e dotar o Mui identificação e remoção de c nicípio de instrumentos proporcionais para exigir a regularização e, quando necessário, atuar de forma subsidiária para neutralizar situações de risco. A técnica adotada é compatível com a separação de poderes: o texto impõe deveres a particulares e autoriza, sem impor, a atuação do Executivo, preservando a conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária. Do ponto de vista de eficiência administrativa, a proposição substitui a entre concessionária e ocupantes por um fluxo de dependência exclusiva de comunicações pal, com prazos objetivos e sanções adequadas. O uso do VRM (100 notificação munici com reincidência em dobro) assegura atualização do valor sem VRM por ocorrência, necessidade de indexadores, conferindo previsibilidade e efeito pedagógico. Há, ainda, ganhos de segurança jurídica e ambiental: a identifi : a identificação obri i cabos (com prazo de adequação) facilita a responsabilização; a previsão de Eb o mento SESS A o QNTIMÁRIA NIMIDADE CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Considerando a necessidade de melhorar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos na Rua Bernardino Timóteo da Fonseca, indica-se a instalação de mais dois quebra-molas nessa via. Justificativa A rua em questão apresenta tráfego intenso de veículos e pedestres, incluindo crianças e idosos, a falta de controle de velocidade pode contribuir para a ocorrência de acidentes e riscos à segurança dos usuários, a instalação de quebra-molas ajudará a reduzir a velocidade dos veículos e melhorar a segurança viária. Canela 21 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB Lo VÁ SESSÃO CTTIM ÉMIA LAS Caneta APROV CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA 0 aú Indicação N Aa. 2025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. (6) Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indica-se instalação de uma rotatória na esquina da Rua Padre Cacique com a Rua Bernardino Timóteo da Fonseca, visando melhorar a fluidez do tráfego, reduzir a velocidade dos veículos e aumentar a segurança viária nessa interseção. Justificativa A instalação de uma rotatória na esquina da Rua Padre Cacique com a Rua Bernardino Timóteo da Fonseca se justifica pela necessidade de melhorar a fluidez do tráfego e reduzir a velocidade dos veículos nessa interseção, aumentando a segurança viária e prevenindo acidentes. Além disso, a rotatória pode contribuir para a redução de congestionamentos e melhorar a acessibilidade à região. Canela 21 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela — RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que O Executivo entre em contato com os proprietários da área que foi ocupada no Bairro Dante, e faça uma negociação com os mesmos, em troca de possíveis débitos de IPTU existentes e outros acertos, adquira a área e repasse para as famílias já consolidada no local, com isto regularize a área e faça a colocação de água e luz, abertura de ruas, colocação de iluminação pública, rede de esgoto e pavimentação. Justificativa Que as famílias que lá moram, convivem diariamente com medo de serem despejadas do local, vivendo de forma sub humana, sem água, luz, sem ruas adequadas, com esgoto a céu aberto, e sem iluminação pública. Canela 22 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB CÂM DE VEREADORES DECANAA Senhor Presidente. o i . prevandor apra, No Uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma aprovação do Plená do RI, “oncamian Ejo PSUNtE indicação, a fim de gerido é propos” (io E enário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: sugerindo a FORNECIMENTO SUS "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE CIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS, VÉSPERAS E DIAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", como consta na proposta em anexo Justificativa É comum que as concessionárias destes serviços terceirizem o corte de fornecimento dos seus Serviços, onde as empresas contratadas ganham por produção,ou seja, pela quantidade de cortes que efetuam. Logo, há uma corrida para cortar os serviços, sem o menor respeito aos consumidores que, muitas vezes, deixam de pagar uma conta de água ou de energia, para comprar um remédio, um botijão de gás ou até mesmo alimentação para seus filhos.” que “é um absurdo o corte de água e luz na sexta-feira, deixando o consumidor numa situação difícil, sem poder fazer nada até que chegue segunda-feira. Mesmo conseguindo o dinheiro, o consumidor não tem como pagar a conta atrasada, e após o pagamento ainda terá que aguardar pelo menos um dia para religação do serviço. Isto faz com que o consumidor e sua família fiquem sem água ou luz, serviços absolutamente essenciais ao ser humano, por pelo menos dois dias do final de semana, sábado e domingo, exatamente nos dias em que a família está mais reunida .E esse respeito deve ser cobrado por todos nós, especialmente pelas autoridades constituídas, prefeito e vereadores. Afinal, não temos nenhum benefício desses órgãos, pois pagamos muito caro pelos serviços que utilizamos. Destaco ainda que a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 22, o que “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, pls op cri e ou sob qualquer outra forma de empreendimentos são obriga nã a di Aga adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” É óbvio q : serviços de fornecimento de água e de energia elétrica são essenciais e, assim CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA ai Indicação Nº. 2/19,/2025 Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que os responsáveis pela manutenção da iluminação pública realizam uma vistoria noturna para identificar e substituir lâmpadas queimadas em todo o município, garantindo assim a segurança e a visibilidade adequadas para pedestres e motoristas. Justificativa A vistoria notuma da iluminação pública se justifica pela necessidade de garantir a segurança e a visibilidade adequadas em todo o município, especialmente à noite. Lâmpadas queimadas podem contribuir para a ocorrência de acidentes, crimes e outros problemas, afetando a qualidade de vida dos moradores. A substituição de lâmpadas queimadas é essencial para manter a segurança e a ordem pública.. Canela 22 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB SESSÁgOrTINÁTIA Canela, AD! AO RD APADV AR “DADE CAMARA DE VEREADORES DE CANTA Indicação Nº.:)4/012025 AO Excelentíssimo Sr. Felipe Caputo Presidente da Câmara de Vereadores Canela - RS Senhor presidente. O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que que seja firmado um convênio entre a Prefeitura Municipal e a CORSAN para conceder redução na conta de água para todos os munícipes que possuem isenção de IPTU, nos mesmos moldes do benefício concedido aos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. Considerando que a taxa de esgoto representa cerca de 70% do valor total da conta de água, essa medida visa aliviar a carga financeira desses contribuintes, promovendo maior justiça social e melhor qualidade de vida para as famílias de baixa renda. Justificativa Essa indicação reside na necessidade de aliviar a carga financeira dos munícipes que possuem isenção de IPTU, especialmente considerando que a taxa de esgoto representa uma parcela significativa do valor total da conta de água. Ao conceder redução na conta de água para esses contribuintes, estaríamos promovendo a justiça social e melhorando a qualidade de vida das famílias de baixa renda, que já enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, essa medida estaria alinhada com os princípios de equidade e solidariedade, garantindo que os mais necessitados sejam beneficiados. Canela 22 de Outubro de 2025 Alberi Galvani Dias Vereador - MDB CÂMARA DE VEREADORES DE (CANELA . Fo CrTINÁRIA SES - RS, AO/43. EE rosa AANIMIDAID E Moção 292025 Excelentíssimo Senhor Felipe Caputo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canela/RS Senhor Presidente, O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS, Em Mestre de Capoeira Alexandre Gil da Rosa, fundador da Escola de Capoeira Filhos Ee Maria, em reconhecimento à sua relevante trajetória na promoção da cultura, da educação e da inclusão social através da arte da capoeira. Justificativa e 1992. Em setembro de 2011, : nte sediada no salão da Paróquia lveu atividades até abril de 2015. ndicato dos Metalúrgicos de a na sede do Alexandre Gil da Rosa é capoeirista desde novembro d fundou a Escola de Capoeira Filhos de Maria, inicialme Sagrada Família, em Porto Alegre — RS, onde desenvo A partir de setembro de 2017, a Escola passou a atuar no Si Canela — RS, e, após a pandemia, desde setembro de 2021, está instalad Bairro Leodoro de Azevedo, em Canela. poeira Filhos de Maria manteve sempre um as, inclusão e formação cidadã por meio da dados foram destinados à compra de tos de percussão e oficinas de confecção Ao longo de sua trajetória, a Escola de Ca caráter social, proporcionando aulas gratuit cultura brasileira. Todos os recursos arreca uniformes, alimentação dos alunos, instrumen dos mesmos. ado Mestre de Capoeira, Alexandre Gil da Rosa segue expandindo seu de formalização de um espaço com aulas remuneradas, mantendo, contudo, o compromisso inegociável de oferecer aulas gratuitas em sedes comunitárias e espaços públicos, reafirmando o propósito de democratizar o acesso à capoeira, patrimônio cultural brasileiro reconhecido pela UNESCO. Agora form trabalho, com a possibilidade ção e contribuição à cultura, educação e ao bem-estar social Casa Legislativa manifesta, por meio desta Moção, seu Mestre Alexandre Gil da Rosa, símbolo de resistência, Por todo o empenho, dedica de nossa comunidade, esta reconhecimento e aplausos ao cultura e solidariedade. Canela, 21 de Outubro de 2025. 7,2 U le OM José Valdecir de Abreu Vereador MDB À CÂMARA IE ADORIS CAMA PEDIDO DE INFORMAÇÃO nº (“L 12025 Ao Exmo. Sr. e ep = Presidente da Câmara de Vereadores. Pee 19, Ver. Luiz Felipe Caputo. N/A, Canela — RS. ss Senhor presidente. mentais, na forma prevista no O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regii À o presente Pedido de art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo, informação: Assunto: compra do ginásio da ingol 1) Sabedouro da iniciativa da prefeitura municipal em comprar O ginásio da Ingol, solicito quais as empresas ou imobiliárias que fizeram a avaliação do imovel ? 2) Qual foi o valor pago para empresas de consultoria e ou imobiliária, engenheiro ou perito para fazer a referida avaliação? : 3) Se houve avaliação de algum engenheiro por parte da prefeitura municipal Canela? 4) Solicito cópia das avaliações das imobiliárias e do engenheiro caso tenham sido feito, a referida avaliação. Justificativa: O presente pedido de informação visa dar maior transparência à comunidade bem como possibilitar ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. Canela, 22 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB !Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo CÂMARA EM MRI AINORES EN AMA, PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 15/2025 SESSA O Ao Exmo. Sr. Caneta, «20 7 AR RIA Presidente da Câmara de Vereadores. APRPV MIO rsrs o dia Ver. Luiz Felipe Caputo. E Canela — RS. Senhor presidente. no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no O Vereador signatário, o Poder Executivo, o presente Pedido de art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado a informação: Assunto: Uniformes para alunos 1. se existiu ou se tem licitação para compra de uniforme para os alunos da rede municipal no ano de 2025 2. Se a mesma foi feita qual valor foi pago por cada uniforme. 3.se existiu licitação qual e o nome da empresa ? Justificativa: o de informação visa dar maior transparência à comunidade O presente pedid er sua função fiscalizadora. bem como possibilitar ao Poder Legislativo exerc Canela, 22 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VEREADOR - MDB 1 E 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA O if PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº Mofaoos 9 15 Es Ao Exmo. Sr. APREV NANIAIDS.DE Presidente da Câmara de Vereadores. — Lusublay º de, Maio o Ver. Luiz Felipe Caputo. Canela — RS. uro Grulke no uso de suas atribuições legais e na o desta Casa de Leis, solicita que seja te Pedido de Informação: O Vereador Roberto Ma forma do art. 155! do Regimento Intern encaminhado ao Poder Executivo o presen Que o poder executivo forneça as seguintes informações: referente a praça Ildo Meneghetti. 1- Cópia do contrato do poder executivo com à empresa executora ( Alpen Haus Construções LTDA) da obra da praça lido Meneghetti. 2- Termo de recebimento da obra ; 3- Foram pagos todos os valores referente a esse contrato? . JUSTIFICATIVA formações são essenciais, para conhecimento do vereador para os pedidos de informações da população. Canela 24 Outubro de 2025 Essas in melhor atender o ————————— ROBERTO MAURO GRULKE VEREADOR - MDB 1 >> R ua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdbOcanela.rs.leg.br , ad Pá SESSÃO ORDINÁRIA Canela, NO 1225 APROVADO POR CS XD Câmara Municipal de Canela - RS de Canela=RS” Secrdiário — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo CÂMARA DE VEREADORES DE CANELA RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO 02 Código do Documento: Tipo de Proposição: Denúncais Pedc2cc59b537dOff24afdf2090441098K 15920 psd Regimento Interno E a Câma Autor: Mesa Diret â Enviada por: Mesa Diretora da - pa Câmara (MDCAMARA) | Descrição: DENÚNCIA POR QUEBRA DE DECORO Data de Envio: 29/10/2025 PARLAMENTAR DO VEREADOR ALBERI GALVANI DIAS 15:47:44 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. Mesa Diretora da Câmara O