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sessao nº 37

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 37
Date 2025-10-29
native_id699

Documents (1)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 20

és
a,
4
SESSÃO ORDINÁRIA
Eéo
Canela, TO
2000 POR UNANIMIDADE
Câmara Municipal de Canela - RS de Canela - R$ Secrotário
| Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANETA
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Peb6ed430c2eadf5cl ddb5131838eef4dK 15917 Tipo de Proposição: Parecer
Autor: CCJR Enviada por: Comissão de Constituição
Justiça e Redação Final (CCJR)
Descrição: Parecer pelo arquivamento da E
Projeto de Lei 78/2025. ' a EmendaOiao 5 de Envio: 24/10/2025 16:07:22
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
CCIR
Op
DA
CÂMARA
DE
É VEREADORES DE CANELA
COMISSÃ »
O DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator Jose Valdecir de Abreu
EMENDA MODIFICATIVA Al
À O SUBSTITUTIV o
Autoria: Vereador Roberto Mauro Grulke cp
Il. Relatório
pb so pra subscreve Procede, neste momento, à relatoria do Projeto de Lei
e 025, de autoria do Vereador Roberto Mauro Grulke, Emenda Modificativa
ao Substitutive ao Projeto de Lei nº 78/2025.
II - Do Voto
Após análiso técnica e jurídica, esta relatoria manifesta-se contrariamente à
aprovação da referida emenda, pelos seguintes fundamentos:
1. Inadequação formal e vício de iniciativa:
A emenda cria obrigação direta ao Poder Executivo, determinando que encaminhe
projeto de lei em prazo certo. Tal determinação configura interferência do
Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Executivo, afrontando o
princípio da separação dos poderes, conforme o art. 2º da Constituição Federal e
correlatos dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
2. Desnecessidade normativa:
O tema já se encontra devidamente disciplinado no ordenamento jurídico federal,
especialmente na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não
sendo necessária sua reprodução em norma municipal de caráter infraconstitucional.
3. Impertinência com o objeto do Projeto de Lei:
A proposta da emenda extrapola o escopo do Projeto de Lei nº 78/2025, que trata
de, alterando-lhe o conteúdo e finalidade.
o deste relator é CONTRÁRIO à Emenda Modificativa ao
Diante do exposto, o vot
sua rejeição no âmbito da
Substitutivo do Projeto de Lei nº 78/2025, opinando pela
Comissão de Constituição e Justiça.
Considerando que O parecer jurídico foi contrario a Emenda Modificativa da PLO 78/2025
III - Do Dispositivo
o mérito da matéria em questão, a relatoria manifesta-se pela
de da Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Ordinário nº
a, opinando pelo seu arquivamento em plenário.
Ante o exposto, n
inconstitucionalida ab
78/2025, conforme orientação jurídic
Sala das Comissões, ade ago de 2025.
A,
Ver. José Valdecir de Abreu
Relator Membro da- CCJ
Na
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Executivo a Contratar
SESSÃO ORDINÁRIA. Autoriza o Poder
canela, NO! Operação de Crédito, com a Caixa Econômica
a UNANINIDADE Fed '
, ederal, com ou sem a Garantia da União, e
APROVA 20 PO
à isced sas dá outras Providências.
me Eotralório
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
CAIXA Econômica Federal, até o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um m
no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos
termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a
todo e qualquer investimento classificado como Despesas de Capital, em especial na
Infraestrutura Urbana do Município de Canela/RS, tais como à execução de obras de
pavimentação viária (asfaltamento, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins) e
revitalização de espaços públicos, incluindo praças de lazer e/ou esportes e à aquisição de
material permanente, veículos, máquinas, equipamentos e afins, bem como demais obras
complementares que se façam necessárias; observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
de crédito junto a
ilhões de reais),
que trata esta Lei poderá ser contratada com ou
Art. 2º A operação de crédito de
sem garantia da União.
ta esta Lei seja contratada com garantia
81º Caso a operação de crédito de que tra
lar, como contragarantia à garantia da
da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincu
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição Federal,
no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
g 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem
antia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata
| e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se
eas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos
167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
a substituí-los bem como outras garantias admitidas
gar
Executivo autorizado a ceder
esta Lei, em caráter irrevogável
referem o artigo 159, inciso |, alín
da ressalva apresentada pelo art.
que, com idêntica finalidade, venham
em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
deverão ser consignados
ei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
do inc. Il, 5 18, art. 32, da L
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 wwruicanela rs. goubr
E!
Need
Ofício SMGP/REDOF nº 265-81/2025. Canela, 15 de outubro de 2025.
o SESSÃO ORDINÁRIA,
EXMO. SENHOR VEREADOR cPESSESOO
PRESIDENTE DO POL Neg APRÇVADO POR UNANIVIDADE
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Sogretário
Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025 - SUBSTITUTIVO.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, dirigimo-nos à presença de Vossa
Excelência, com as cordialidades de costume, para encaminhar-lhe para apreciação das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária nº 078 - SUBSTITUTIVO, de 30 de
setembro de 2025, o qual “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2026 - LDO.”.
Considerando a previsão do art. 117 da Lei Orgânica Municipal, in verbis:
Art. 117. Os Projetos de Lei sobre Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão
enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo e devolvidos nos
seguintes para os demais anos de mandato:
a) as diretrizes orçamentárias, com entrada até o dia 31 de
Julho e devendo ser devolvido para sanção até o dia 15 de
setembro do mesmo ano; e
b) o Orçamento anual, com entrada até o dia 31 de outubro e
devendo ser devolvido para sanção até o dia 10 de dezembro
do mesmo ano.
Desta senda, foi necessário adequar alguns pontos no texto da Lei, pelo que, apresenta-
se a norma jurídica SUBSTITUTIVA.
Mediante estes termos, e em face do exposto supracitado, considerando a grande
relevância da matéria, bem como em virtude de interesse público relevante, submetemos o
respectivo Projeto de Lei Ordinária nº 078 - SUBSTITUTIVO, acompanhado da Mensagem nº
01/2025, buscando o apoio dos Nobres Edis, à apreciação e votação das ilustríssimas vereadoras e
dos ilustríssimos vereadores, os quais i ram o Poder Legislativo, rogando pela aprovação.
Sendo o que tinhamos para o mohpento, sybscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Conceição Cezar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www canelas. goubr
ú
=
PROJETO D
E LEI ORDINÁRIA Nº 079, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui “Atividade” e Altera Anexo da Lei Municipal
, que “Dispõe
driênio 2022-
o BD:10.1 JS nº 4.575, de 05 de outubro de 2021
PO POR UMANIMIDADE sobre o Plano Plurianual para o qua
* 2025 e dá outras providências”.
e outubro de 2021,
| de Média e Alta
ltadas às ações
lvimento Social,
dê Erigrárca co 1º a alterada a planilha da Lei Municipal nº 4.575, de 05 d
Eresialados EA já 0101 — Programa Finalístico Proteção Social Especia
eotodentihad ia uin o a Atividade 2936 — Manutenção das atividades vol
Cidadafi ; nara idosos; da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvo!
ia e Habitação — SMADSCH; a qual passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra en vigor ha dafa dá sua publicação.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
so,
ú
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui “Atividade/Meta” em Programa da
é ER ORDINÁRI Secretaria Municipal de Assistência,
pia QI NO OS Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação —
OVAGO POR UNANIMIDADE SMADSCH, da Lei Municipal nº 4.913, de 04 de
setembro de 2024, a qual “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2025”.
Art 1º Fica incluída a Atividade/Meta 2936: “Manutenção das Atividades Voltadas às
Ações Socioassistenciais para Idosos”, no programa 0101, na Lei Municipal nº 4.913, de 04 de
setembro de 2024, a qual passa a vigorar conforme anexo desta Lei, com o seguinte descritivo:
Órgão: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 04.05 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0101 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Atividade 2936 - Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo - Rec. 2759- CO 0... «R$ 7.500,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Rec. 2759 — CO O .....R$ 80.000,00
R$ 500,00
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
=
CANELA. RS
Mia
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
STIRÃO ORDINÁRIA
QI; NO 1 RD. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de
POR UNANIMIDADE Crédito Adicional Especial por Redução
Orçamentária, no Valor de R$ 88.000,00 (oitenta
o Sa proiá o e oito mil reais) no Orçamento Corrente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial
por redução orçamentária, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), no orçamento corrente,
na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 04.05 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0101 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Atividade/Meta 2936 - Manutenção das atividades voltadas às ações socioassistenciais para idosos
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo (Dotação 27063) Rec. 2759 — CO O - DFR 1206 .R$ 7.500,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Dotação 27065) Rec. 2759 - CO O - DFR 1206. R$ 80.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (Dotação 27064) Rec. 2759 — CO O - DFR 1206.
Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 1º, redução de igual valor na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 04.05 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0101 — (F) PROGRAMA FINALÍSTICO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade 3742 — Apoio financeiro à Entidade de Assistência Social para os serviços socioassistenciais de idosos
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais (16184/5/Rec. 2759/-(CO O - DFR 1206. ceresrereereeere R$ 88.000,00
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-900 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
(A
s
NT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SESSÃO ORDINÁRIA Autoriza o Poder Executivo a Realizar Abertura de
consta, QD/nO , ÀS Crédito Adicional Suplementar por Redução
EPROVADO POR UNANIMIDADE Orçamentária, no valor de R$ 3.414.931,89 (três
ê milhões, quatrocentos e quatorze mil, novecentos
E Asa hiy ao e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), no
Orçamento Corrente.
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional
suplementar por redução orçamentária, no valor de R$ 3.414.931,89 (três milhões, quatrocentos e
quatorze mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), no orçamento corrente, na
seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0005 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SMEEL
1798 - AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.61.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (16853-0) .............. ci srereeesersereereermomeseemermereemeso R$ 3.414.931,89
Art. 2º Servirá para cobrir a suplementação do art. 12, redução de igual valor nas
seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0005 - (G) PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SMEEL
2335 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE PESSOAL DO ADMINISTRATIVO DA SMEEL
3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (24204-7) ...........ccceeereeereeereeereeserseernerereaseeaeerereemme remar R$ 4.199,72
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0109 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO EDUCAÇÃO CIDADÃ
2096 - MDE - MANUTENÇÃO DAS POLITICAS DE PESSOAL DO ENSINO INFANTIL
3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (24205-5) .................iiteeseeeremeseesrtereesesermmresss serem mmereees R$ 5.793,01
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0109 - (F) PROGRAMA FINALÍSTICO EDUCAÇÃO CIDADÃ
2135 - MDE- MANUTENÇÃO DAS POLITICAS DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Rec. 1500 - Complemento: 1001 — (24207-1) ..........ccmenereaeereeereseereeeereeermesesmserereeresamess R$ 14.772,83
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95.680-000 Fone: 054 3282 5100 www.canela.rs.gov.br
.,
002-Câmara Municipal de vereadores de Canela
rotocolo
Folha de Rosto do
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANFLA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º DO 12025 a
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Luiz Felipe Caputo
Canela — RS
des legais, nos termos do
no desta Casa Legislativa,
Lei, em anexo,
AS, no uso de suas atribuiç:
8, todos do Regimento Inter
e legislativo do Projeto de
identificação, manutenção e
Canela e dá outras
O Vereador LUCAS DE AZEVEDO DI.
inciso Ill do art. 134, 135, Iv, e art. 13
vem a presença de Vossa Senhoria, solicitar O trâmit:
o qual possui a seguinte ementa: “Dispõe sobre a organização,
lada em postes no Município de
remoção de fiação aérea insta:
providências.”
JUSTIFICATIVA
um problema concreto e recorrente no
r em vias públicas, com registros recentes de
-se de matéria de interesse local e de
ida na competência municipal de
A presente proposição responde a
jação aérea irregula
mobilidade urbana. Trata
e urbanística, inser
zelar pela segurança dos munícipes e visitantes.
Município: a presença de fi
acidentes e transtornos à
poder de polícia administrativa
ordenar o uso do espaço público e
| é estabelecer responsabilidades claras às em
abos excedentes, abandonados ou
presas ocupantes
O objetivo centra:
dos postes (organização,
sem identificação) e dotar o Mui
identificação e remoção de c
nicípio de instrumentos proporcionais para exigir a
regularização e, quando necessário, atuar de forma subsidiária para neutralizar situações
de risco. A técnica adotada é compatível com a separação de poderes: o texto impõe
deveres a particulares e autoriza, sem impor, a atuação do Executivo, preservando a
conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Do ponto de vista de eficiência administrativa, a proposição substitui a
entre concessionária e ocupantes por um fluxo de
dependência exclusiva de comunicações
pal, com prazos objetivos e sanções adequadas. O uso do VRM (100
notificação munici
com reincidência em dobro) assegura atualização do valor sem
VRM por ocorrência,
necessidade de indexadores, conferindo previsibilidade e efeito pedagógico.
Há, ainda, ganhos de segurança jurídica e ambiental: a identifi
: a identificação obri i
cabos (com prazo de adequação) facilita a responsabilização; a previsão de Eb o
mento
SESS A o QNTIMÁRIA
NIMIDADE
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Considerando a
necessidade de melhorar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos na
Rua Bernardino Timóteo da Fonseca, indica-se a instalação de mais dois quebra-molas
nessa via.
Justificativa
A rua em questão apresenta tráfego intenso de veículos e pedestres, incluindo
crianças e idosos, a falta de controle de velocidade pode contribuir para a ocorrência
de acidentes e riscos à segurança dos usuários, a instalação de quebra-molas ajudará
a reduzir a velocidade dos veículos e melhorar a segurança viária.
Canela 21 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
Lo
VÁ
SESSÃO CTTIM ÉMIA
LAS
Caneta
APROV
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
0
aú Indicação N Aa. 2025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
(6) Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Indica-se
instalação de uma rotatória na esquina da Rua Padre Cacique com a Rua Bernardino
Timóteo da Fonseca, visando melhorar a fluidez do tráfego, reduzir a velocidade dos
veículos e aumentar a segurança viária nessa interseção.
Justificativa
A instalação de uma rotatória na esquina da Rua Padre Cacique com a Rua
Bernardino Timóteo da Fonseca se justifica pela necessidade de melhorar a fluidez do
tráfego e reduzir a velocidade dos veículos nessa interseção, aumentando a segurança
viária e prevenindo acidentes. Além disso, a rotatória pode contribuir para a redução de
congestionamentos e melhorar a acessibilidade à região.
Canela 21 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela — RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que O
Executivo entre em contato com os proprietários da área que foi ocupada no Bairro
Dante, e faça uma negociação com os mesmos, em troca de possíveis débitos de IPTU
existentes e outros acertos, adquira a área e repasse para as famílias já consolidada
no local, com isto regularize a área e faça a colocação de água e luz, abertura de ruas,
colocação de iluminação pública, rede de esgoto e pavimentação.
Justificativa
Que as famílias que lá moram, convivem diariamente com medo de serem despejadas
do local, vivendo de forma sub humana, sem água, luz, sem ruas adequadas, com
esgoto a céu aberto, e sem iluminação pública.
Canela 22 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
CÂM
DE VEREADORES DECANAA
Senhor Presidente.
o i .
prevandor apra, No Uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
aprovação do Plená do RI, “oncamian Ejo PSUNtE indicação, a fim de gerido é
propos” (io E enário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: sugerindo a
FORNECIMENTO SUS "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE
CIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS,
VÉSPERAS E DIAS DE FERIADOS NO
MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", como consta na proposta em anexo
Justificativa
É comum que as concessionárias destes serviços terceirizem o corte de fornecimento
dos seus Serviços, onde as empresas contratadas ganham por produção,ou seja, pela
quantidade de cortes que efetuam. Logo, há uma corrida para cortar os serviços, sem o
menor respeito aos consumidores que, muitas vezes, deixam de pagar uma conta de
água ou de energia, para comprar um remédio, um botijão de gás ou até mesmo
alimentação para seus filhos.” que “é um absurdo o corte de água e luz na sexta-feira,
deixando o consumidor numa situação difícil, sem poder fazer nada até que chegue
segunda-feira. Mesmo conseguindo o dinheiro, o consumidor não tem como pagar a
conta atrasada, e após o pagamento ainda terá que aguardar pelo menos um dia para
religação do serviço. Isto faz com que o consumidor e sua família fiquem sem água ou
luz, serviços absolutamente essenciais ao ser humano, por pelo menos dois dias do
final de semana, sábado e domingo, exatamente nos dias em que a família está mais
reunida .E esse respeito deve ser cobrado por todos nós, especialmente pelas
autoridades constituídas, prefeito e vereadores. Afinal, não temos nenhum benefício
desses órgãos, pois pagamos muito caro pelos serviços que utilizamos. Destaco ainda
que a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 22, o
que “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, pls op cri e ou
sob qualquer outra forma de empreendimentos são obriga nã a di Aga
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” É óbvio q :
serviços de fornecimento de água e de energia elétrica são essenciais e, assim
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
ai Indicação Nº. 2/19,/2025
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que os
responsáveis pela manutenção da iluminação pública realizam uma vistoria noturna
para identificar e substituir lâmpadas queimadas em todo o município, garantindo assim
a segurança e a visibilidade adequadas para pedestres e motoristas.
Justificativa
A vistoria notuma da iluminação pública se justifica pela necessidade de garantir a
segurança e a visibilidade adequadas em todo o município, especialmente à noite.
Lâmpadas queimadas podem contribuir para a ocorrência de acidentes, crimes e outros
problemas, afetando a qualidade de vida dos moradores. A substituição de lâmpadas
queimadas é essencial para manter a segurança e a ordem pública..
Canela 22 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
SESSÁgOrTINÁTIA
Canela, AD! AO RD
APADV AR “DADE
CAMARA
DE VEREADORES DE CANTA
Indicação Nº.:)4/012025
AO
Excelentíssimo
Sr. Felipe Caputo
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela - RS
Senhor presidente.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
prevista no art. 156, do RI, apresenta a seguinte indicação, a fim de que, após
aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal: Para que que seja
firmado um convênio entre a Prefeitura Municipal e a CORSAN para conceder redução
na conta de água para todos os munícipes que possuem isenção de IPTU, nos
mesmos moldes do benefício concedido aos inscritos no Cadastro Único do Governo
Federal. Considerando que a taxa de esgoto representa cerca de 70% do valor total da
conta de água, essa medida visa aliviar a carga financeira desses contribuintes,
promovendo maior justiça social e melhor qualidade de vida para as famílias de baixa
renda.
Justificativa
Essa indicação reside na necessidade de aliviar a carga financeira dos munícipes que
possuem isenção de IPTU, especialmente considerando que a taxa de esgoto
representa uma parcela significativa do valor total da conta de água. Ao conceder
redução na conta de água para esses contribuintes, estaríamos promovendo a justiça
social e melhorando a qualidade de vida das famílias de baixa renda, que já enfrentam
dificuldades financeiras. Além disso, essa medida estaria alinhada com os princípios de
equidade e solidariedade, garantindo que os mais necessitados sejam beneficiados.
Canela 22 de Outubro de 2025
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
CÂMARA
DE VEREADORES DE (CANELA .
Fo CrTINÁRIA
SES
- RS, AO/43.
EE rosa AANIMIDAID E
Moção 292025
Excelentíssimo Senhor
Felipe Caputo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canela/RS
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista
no art. 141, do RI, apresenta o seguinte requerimento, a fim de que, após aprovação do
Plenário, seja encaminhada a quem de direito a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS, Em
Mestre de Capoeira Alexandre Gil da Rosa, fundador da Escola de Capoeira Filhos Ee
Maria, em reconhecimento à sua relevante trajetória na promoção da cultura, da educação
e da inclusão social através da arte da capoeira.
Justificativa
e 1992. Em setembro de 2011, :
nte sediada no salão da Paróquia
lveu atividades até abril de 2015.
ndicato dos Metalúrgicos de
a na sede do
Alexandre Gil da Rosa é capoeirista desde novembro d
fundou a Escola de Capoeira Filhos de Maria, inicialme
Sagrada Família, em Porto Alegre — RS, onde desenvo
A partir de setembro de 2017, a Escola passou a atuar no Si
Canela — RS, e, após a pandemia, desde setembro de 2021, está instalad
Bairro Leodoro de Azevedo, em Canela.
poeira Filhos de Maria manteve sempre um
as, inclusão e formação cidadã por meio da
dados foram destinados à compra de
tos de percussão e oficinas de confecção
Ao longo de sua trajetória, a Escola de Ca
caráter social, proporcionando aulas gratuit
cultura brasileira. Todos os recursos arreca
uniformes, alimentação dos alunos, instrumen
dos mesmos.
ado Mestre de Capoeira, Alexandre Gil da Rosa segue expandindo seu
de formalização de um espaço com aulas remuneradas,
mantendo, contudo, o compromisso inegociável de oferecer aulas gratuitas em sedes
comunitárias e espaços públicos, reafirmando o propósito de democratizar o acesso à
capoeira, patrimônio cultural brasileiro reconhecido pela UNESCO.
Agora form
trabalho, com a possibilidade
ção e contribuição à cultura, educação e ao bem-estar social
Casa Legislativa manifesta, por meio desta Moção, seu
Mestre Alexandre Gil da Rosa, símbolo de resistência,
Por todo o empenho, dedica
de nossa comunidade, esta
reconhecimento e aplausos ao
cultura e solidariedade.
Canela, 21 de Outubro de 2025.
7,2 U le OM
José Valdecir de Abreu
Vereador MDB
À CÂMARA
IE ADORIS CAMA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO nº (“L 12025
Ao Exmo. Sr. e ep =
Presidente da Câmara de Vereadores. Pee 19,
Ver. Luiz Felipe Caputo. N/A,
Canela — RS. ss
Senhor presidente.
mentais, na forma prevista no
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regii À
o presente Pedido de
art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo,
informação:
Assunto: compra do ginásio da ingol
1) Sabedouro da iniciativa da prefeitura municipal em comprar O ginásio da Ingol,
solicito quais as empresas ou imobiliárias que fizeram a avaliação do imovel ?
2) Qual foi o valor pago para empresas de consultoria e ou imobiliária, engenheiro
ou perito para fazer a referida avaliação? :
3) Se houve avaliação de algum engenheiro por parte da prefeitura municipal
Canela?
4) Solicito cópia das avaliações das imobiliárias e do engenheiro caso tenham
sido feito, a referida avaliação.
Justificativa:
O presente pedido de informação visa dar maior transparência à comunidade
bem como possibilitar ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora.
Canela, 22 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR - MDB
!Art. 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre
atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo
CÂMARA
EM MRI AINORES EN AMA,
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 15/2025
SESSA O
Ao Exmo. Sr. Caneta, «20 7 AR RIA
Presidente da Câmara de Vereadores. APRPV MIO rsrs o dia
Ver. Luiz Felipe Caputo. E
Canela — RS.
Senhor presidente.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista no
O Vereador signatário,
o Poder Executivo, o presente Pedido de
art. 155, do RI, solicita que seja encaminhado a
informação:
Assunto: Uniformes para alunos
1. se existiu ou se tem licitação para compra de uniforme para os alunos da rede
municipal no ano de 2025
2. Se a mesma foi feita qual valor foi pago por cada uniforme.
3.se existiu licitação qual e o nome da empresa ?
Justificativa:
o de informação visa dar maior transparência à comunidade
O presente pedid
er sua função fiscalizadora.
bem como possibilitar ao Poder Legislativo exerc
Canela, 22 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
VEREADOR - MDB
1
E 155 Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio da Mesa, pedido de informação sobre
atos ou fatos atribuídos aos demais Poderes, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo
no exercício de suas atribuições constitucionais, ou sobre matéria em tramitação na Casa.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbOcanela.rs.leg.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
O if
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº Mofaoos 9 15 Es
Ao Exmo. Sr. APREV NANIAIDS.DE
Presidente da Câmara de Vereadores. — Lusublay º
de, Maio o
Ver. Luiz Felipe Caputo.
Canela — RS.
uro Grulke no uso de suas atribuições legais e na
o desta Casa de Leis, solicita que seja
te Pedido de Informação:
O Vereador Roberto Ma
forma do art. 155! do Regimento Intern
encaminhado ao Poder Executivo o presen
Que o poder executivo forneça as seguintes informações: referente a praça Ildo
Meneghetti.
1- Cópia do contrato do poder executivo com à empresa executora ( Alpen Haus
Construções LTDA) da obra da praça lido Meneghetti.
2- Termo de recebimento da obra ;
3- Foram pagos todos os valores referente a esse contrato? .
JUSTIFICATIVA
formações são essenciais, para conhecimento do vereador para
os pedidos de informações da população.
Canela 24 Outubro de 2025
Essas in
melhor atender
o —————————
ROBERTO MAURO GRULKE
VEREADOR - MDB
1
>>
R
ua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail:
bancadamdbOcanela.rs.leg.br ,
ad
Pá SESSÃO ORDINÁRIA
Canela, NO 1225
APROVADO POR CS XD
Câmara Municipal de Canela - RS de Canela=RS” Secrdiário —
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CÂMARA
DE VEREADORES DE CANELA
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
02
Código do Documento: Tipo de Proposição: Denúncais
Pedc2cc59b537dOff24afdf2090441098K 15920 psd Regimento Interno
E a Câma
Autor: Mesa Diret â Enviada por: Mesa Diretora da
- pa Câmara (MDCAMARA)
| Descrição: DENÚNCIA POR QUEBRA DE DECORO Data de Envio: 29/10/2025
PARLAMENTAR DO VEREADOR ALBERI GALVANI DIAS 15:47:44
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
Mesa Diretora da Câmara
O

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