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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.299/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Mensagem executiva nº 64/2022)
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela lei nº 5.311/2022.
2022-05-26 Aguardando sanção governamental
2022-05-26 Proposição aprovada
2022-05-24 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 25/05/2022.
2022-05-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 16/05/2022.
2022-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-25T15:06:18.846517-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 064/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa apresentar
o projeto de Lei que visa “ALTERAR A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N
o
 5.299/2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Busca o Projeto de Lei alterar a lei municipal n° 5.299/2022, 
visando v
iabilizar
o pagamento de diárias antecipadas aos servidores nos moldes pretendidos pela lei referida,
conforme Projeto de Lei em anexo.
Cordialmente,
Cledemir de Oliveira Gonçalves
Prefeito Municipal Em Exercício
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/EED6-E0CF-6EE4-339E e informe o código EED6-E0CF-6EE4-339E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EED6-E0CF-6EE4-339E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 10/05/2022 15:56:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/EED6-E0CF-6EE4-339E
PROJETO DE LEI 062/2022
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No
5.299/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Can￾guçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a redação do §1º do artigo 3o
 da Lei Municipal no
 5.299/2022, o qual
passa a ter a seguinte redação:
§1º Não será autorizada a concessão de novos adiantamentos de diárias sem a
apresentação da prestação de contas de até 2 adiantamentos anteriores. 
Art. 2º – Fica alterada a redação do do artigo 7o
 da Lei Municipal no 5.299/2022, o qual passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 7o
 – Os documentos de comprovantes de despesa deverão observar o disposto
na Lei Municipal no
 3264/2009 e normatização expedida pelo Poder Executivo a
respeito do assunto.
Art. 3º – Fica alterada a redação do do artigo 10 da Lei Municipal no 5.299/2022, o qual
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10 – A prestação de contas dos valores recebidos pelo servidor na forma de
adiantamento deverá ser feita observando normatização expedida pelo Poder
Executivo a respeito do assunto.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS., 10 de Maio DE 2022.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Prefeito Municipal Em Exercício

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