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materia nº 19/2023

Tipo Moção
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaMOÇÃO DE APOIO PARA UMA NOVA REGULAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PISO DO MAGISTÉRIO EM DECORRÊNCIA DO NOVO MARCO DO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA INSTITUÍDO A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108/2020, BEM COMO DA LEI Nº 14.113/2020.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Proposição aprovada e encaminhada pelo oficio circular nº 002/2023.
2023-04-14 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na ordem do dia 17/04/2023.
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T11:05:39.904139-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
MOÇÃO DE APOIO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A VEREADORA da Câmara Municipal de Canguçu, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com o art. 189 do Regimento Interno, requer que, após trâmite regimental, seja 
encaminhado à Bancada Gaúcha da Câmara dos Deputados Federais e Senado:
Moção de Apoio para uma nova regulamentação em relação ao piso do magistério em 
decorrência do novo marco do financiamento da educação básica brasileira instituído a 
partir da Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como da Lei nº 14.113/2020. 
O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 4.420,55 o novo valor do piso salarial dos 
professores de escolas públicas a partir de janeiro de 2023. Um aumento de 14,95% com relação ao 
piso de 2022, que era de R$ 3.845,63, a valorização financeira do trabalho árduo e fundamental 
desenvolvido pelos professores municipais gerou contentamento e expectativa na comunidade escolar, 
contudo o Município de Canguçu negou-se a efetuar o pagamento do reajuste fixado sob a justificativa 
de que há uma decisão liminar suspendendo o reajuste. 
A Associação dos Municípios da Zona Sul do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação 
declaratória de nulidade contra a União, em 28 de fevereiro de 2023, objetivando suspender os efeitos 
da vigência e validade da Portaria 017/2023, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação que 
concedeu o reajuste no percentual de 14,95%. A tutela provisória foi deferida no dia 23 de março de 
2023. 
Convém ressaltar que a decisão judicial momentaneamente não obriga o pagamento do 
reajuste, mas não impede o município de Canguçu de editar Lei Municipal concedendo o percentual 
indicado pelo MEC, uma vez que o município de Canguçu possui autonomia para valorizar o magistério 
municipal. 
De qualquer forma, requer-se o apoio da Bancada Gaúcha da Câmara dos Deputados Federais 
para que regule no Congresso Nacional o piso do magistério público para o ano de 2023 a fim de 
obrigar o município a efetuar o pagamento dos valores devidos aos professores. 
Diante do exposto, a Vereadora, por meio de suas atribuições, vem propor que, após a 
tramitação regimental e aprovação desta casa, seja encaminhada à Câmara dos Deputados e Senado
– deputados federais e senadores do RS a presente moção de apoio pela regulamentação de nova lei 
do piso salarial na Lei 14.113/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 14 de Abril de 2023.
_____________________________
Iasmin Roloff Rutz
Vereadora PT

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